ANS publica nova norma para planos; veja prazos para consultas

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Neto

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Jun 20, 2011, 8:06:52 PM6/20/11
to VOCÊ NA ASSEFAZ

ANS publica nova norma para planos; veja prazos para consultas

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-
feira uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprir prazos
mínimos de atendimento para seus usuários.

De acordo com a agência, as consultas básicas com pediatras,
ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em
no máximo sete dias. Já as consultas com demais especialistas, como
cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias (veja tabela).

A resolução determina também que exames para diagnóstico por
laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam
agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade,
como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até
21 dias.

O objetivo da nova norma, segundo a ANS, foi garantir que o cliente
tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de
abrangência de seu plano.

Com a medida, o governo espera estimular as operadoras a promover o
credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem
parte de sua área de cobertura.

Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento
do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o
transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte
se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores
de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.

Resolução normativa 259 da ANS

Serviço
Prazo máximo (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
ginecologia e
obstetrícia)........................................................
7
Consulta nas demais especialidades médicas ...........................
14
Consulta/sessão com
fonoaudiólogo .........................................10
Consulta/sessão com
nutricionista ...........................................10
Consulta/sessão com
psicólogo ..............................................10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional .............................
10
Consulta/sessão com
fisioterapeuta ..........................................10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica
com cirurgião-
dentista ...............................................................
7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises
clínicas em regime
ambulatorial ................................................3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial .10
Procedimentos de alta
complexidade(*) ......................................21
Atendimento em regime de hospital-
dia ......................................10
Atendimento em regime de internação
eletiva ..............................21
Urgência e
emergência .....................................................Imediato
Consulta de retorno .................................A critério do
profissional

(*) Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

Fonte: Folha.com 20/06/2011


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