RES: RICARDO

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Murilo R. Guimarães

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Apr 22, 2013, 5:11:15 PM4/22/13
to vitima...@googlegroups.com

Olá Ricardo,

 

Como esta recente... vc deveria ter como cancelar o contrato ligando para eles e solicitando o cancelamento. Porém  acredito que não seja tão fácil assim. Vão te deixar esperando muito no telefone, vai ficar igual pin-pong. Sugiro que envie uma carta registrada via cartório pois assim vc oficializa seu pedido. Eles podem até dizer que cancelaram, mas não entregam nenhum documento nem e-mail... ai fica difícil de provar né. Caso tenha problemas no cancelamento, acredito que vc  terá que entrar no juizado de pequenas causas pois “eles” devem querer a multa e algumas taxas.   Se precisar de advogado... tenho uma excelente advogada que esta por dentro da situação e pode te auxiliar melhor. O e-mail dela é  lappr...@gmail.com. Dra. Liliane Cesar Approbato. Boa Sorte e se precisar de algo é só falar... terei o enorme prazer em ajudar.

 

Att.

 

Murilo

 

De: vitima...@googlegroups.com [mailto:vitima...@googlegroups.com] Em nome de ricard...@gmail.com
Enviada em: segunda-feira, 22 de abril de 2013 11:55
Para: vitima...@googlegroups.com
Assunto: Re: Caso resolvido - Justiça feita...

 

Olá Murilo,

 

Estive lá no sabado e cai no conto do vigario gostaria de saber como proceder;

 

Já enviei o email solicitando o cancelamento e informando que estou ciente do TAC que eles assinaram em 2009 e sao obrigados a cumprir, voce acha que devo informar com carta extrajudicial ou aguardar resposta via email

 

Fico no seu aguardo

 



Em sexta-feira, 19 de março de 2010 16h31min05s UTC-3, Murilo Rego Guimarães escreveu:


Justiça Feita -  Caso resolvido...

         É com muita satisfação que venho a todos comunicar que ainda existe justiça neste país! Gostaria de agradecer aos meus advogados pela brilhante atuação. Realmente um excelente trabalho! Encorajar a todos que busquem seus direitos... O judiciário está de olho nestes golpes! Tenham certeza disto... Obs: Sentença Judicial favorável e inclusive com dano moral  logo abaixo...

         Gostaria de aconselhar-lhes a não se iludirem com as propostas apresentadas por esta organização (...) , tudo isso é para evitar a avalanche de processo na justiça em que esta empresa (se é que posso chamá-la assim) vem sofrendo. Eles tentam vencer pelo cansaço e tentam ganhar o máximo de tempo possível. Para tanto, é importante lembrar que todos os pedidos (ações na justiça) estão sendo julgados procedentes e as poucas decisões que já estão sendo publicadas, absolutamente todas, estão completamente desfavoráveis para eles.

         Vale ressaltar que a organização ... não mandava e-mail para evitar produção de provas e que antes não faziam acordos extrajudiciais, restando às vítimas terem que entrar na justiça, pois a tática era deixar que as pessoas entrassem na justiça (afinal eram poucas) para então em audiência fazer acordos. Porém, algumas vítimas (como eu) que depois de contratar advogado, pesquisar muito sobre plano de ação deles (tática de vendas), perder tempo preparando a petição inicial (ação na justiça), começam a não aceitar os acordos, reiterando o pedido de DANO MORAL. A partir daí começaram a sair às decisões desfavoráveis para eles.

         Com o intervenção do Ministério Público de Caldas Novas e a quantidade de reclamações no site “Reclame aqui” (que por sinal está dando muita dor de cabeça para eles, pois tem peso muito grande devido a sua visibilidade e credibilidade), eles vem mudando a postura de não fazer acordos extrajudicial. A partir daí eles começaram a mudar a estratégia, buscando iludir as vítimas com acordos absurdos ( pois só interessa a eles) promessas de reservas para daqui 1 ano, no Rio Quente um lugar que agora me embrulha o estômago, (lembrem-se que estas supostas reservas estão muito distantes, que podem ser desmarcadas sem mais nem menos, não tendo que dar satisfações a ninguém. A tática é ganhar tempo. Não aceitem absolutamente nada sem documentação, sem que eles enviem primeiro suas garantias antes de assinarem qualquer papel, com eles tem que ser com prova escrita e assinada. Ele sempre exigem que em um suposto acordo, você assinem primeiro, sem dar qualquer garantia de cumprimento da parte deles, achando que devemos acreditar neles. Vê se pode uma coisa destas?  

          Lembre-se que seu dinheirinho suado não é capim, que a justiça está de olho nestas táticas maliciosas de vendas, deste golpe chamado de “Time Share”. É importante dizer que caso entrem na justiça, o contrato é rescindido, com o todo dinheiro pago devolvido com juros e correção monetária, é que caso entendam terem sofrido dano moral (como eu sofri) não deixem de pedirem o máximo (Juizado) que é de R$ 18,600,00 ( que não paga o constrangimento sofrido) pois seu caso será muito bem analisado, tendo grandes chances de obter êxito, bastando comprovar ( através de testemunhas por exemplo) o enorme constrangimento e humilhação que as famílias estão sofrendo ao passarem por este pesadelo.

 

         Aconselho a entrarem no site “Reclame e aqui”, para que possam imprimir todas as reclamações referentes à RQVC e Time Share pois toda semana tem novas reclamações e algumas delas não estão mais sendo vista por algum problema, visto que deverão ser usadas como provas documentais em uma possível ação na justiça.

         Um detalhe interessante é que eles vêm mudando as formar de contratação para disfarçar o verdadeiro golpe. No meu caso tentaram inverter os fatos dizendo que haviam me vendido uma CESSÃO DE DIRETO DE USO DO CLUBE ( raramente vou a Rio Quente ) e que os certificados de viagem eram apenas brindes. Sendo que todo trabalho de lavagem cerebral era feito em cima das “férias dos meus sonhos”, e a cessão de direto tratava-se de mais uma “vantagem” para o fechamento do contrato naquele momento. Só que um Juiz de Direito não é bobo não, conhece bem essas táticas e entendeu muito bem a situação (bastou eu relatar os fatos). 

         Outro detalhe é que você nunca vai conseguir marcar as cinco viagens neste período (3 ANOS ... vejamos : Em 1 ANO você paga para obter os 35% mínimo;  no outro ANO não consegue marcar pois só tem vaga para a partir de 12 meses; e ainda excluem-se os meses de Janeiro, Julho e praticamente todos os feriados) , nunca tem vagas (Os hotéis que possuem 100 suítes por exemplo, reservam de 5 a 10 para o Time-Share), e se por milagre você conseguir, a reserva é feita com no mínimo de um ano de antecedência,( baixa temporada é claro), e na data que eles quiserem ( que latada ein?) Sem contar que agendar 1 semana na pousada e pura missão impossível.

         Quero deixar-me a disposição de quem quer que seja para ajudar (com todo prazer) com informações preciosas, testemunho e ótimo trabalho de pesquisa sobre esta organização ...

         O material está bem completo basta seguir os passos corretamente produzindo as provas que dá tudo certo! A justiça jamais estará conivente com uma armadinha contratual como essa.

Decisão Judicial :

      ...ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6 DA LEI 9.099/95,JULGO
      PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A RE- COMPANHIA THERMAS
      DO RIO QUENTE, AO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DE R$ 353,00 (TREZENTOS
      E CINQUENTA E TRES REAIS), A TITULO DE DANO MATERIAL, DEVIDAMENTE
      CORRIGIDA COM JUROS LEGAIS, A PARTIR DA CITACAO E CORRECAO MONETA
      RIA, A PARTIR DO EFETIVO PREJUIZO E DE R$ 3.000,00 (TRES MIL REAI
      S), A TITULO DE DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA COM JUROS LE-
      GAIS, A PARTIR DA CITACAO E CORRECAO MONETARIA, A PARTIR DA DA-
      TA DESTA SENTENCA, NOS TERMOS DA SUMULA 362 DO STJ. EM CONSEQUEN-
      CIA LOGICA, DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO SUB JUDICE E JULGO IM-
      PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELA RE. SEM CUSTAS E
      HONORARIOS DE SUCUMBENCIA, AO TEOR DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95,
      SALVO EM CASO INTERPOSICAO DE RECURSO. APOS O TRANSITO EM JULGADO
      , COM O RETORNO DOS AUTOS DA CONTADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
      INTIME-SE A PARTE CONDENADA AO PAGAMENTO DO DEBITO, NO PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO MONTANTE DA CONDEN
      NACAO, MULTA NO PERCENTUAL DE 10 (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO A
      RTIGO 475 J E PARAGRAFOS DO CPC. P.R.I. GOIANIA, 15 DE MARCO DE
      2010. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE.


Boa sorte a todos...


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thaya...@gmail.com

unread,
May 22, 2014, 9:53:18 AM5/22/14
to vitima...@googlegroups.com

Olá pessoal,

Eu e meu esposo fechamos o pacote em dezembro/2013.
Também queremos rescindir o contrato.
O que é essa TAC de 2009?!

O que vcs nos aconselham a fazer primeiro?!
Cancelar, ir ao Procon, justiça comum????

Obrigada

Elaine - Rigava

unread,
May 22, 2014, 10:03:39 AM5/22/14
to vitima...@googlegroups.com

Olá

 

TAC  - Termo de Ajuste de Conduta

 

Tente fazer um acordo para o distrato, é mais rápido.

Caso não seja possível entre com Processo

 

 

 

Elaine Cordeiro Rizzollo

RIGAVA Eng. e Autom. Indl. Ltda.                     RGV Equip. e Autom. Indl. Ltda.

Fone (19) 3302-2700 / Fax (19) 3302-2710

e-mail - ela...@rigava.com.br                                       www.rigava.com.br

P Consciência Ambiental - Imprima somente o necessário. O meio ambiente agradece.

A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um presente!

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