Prezados,
Acabei de chegar da consulta com o meu advogado sobre ação contra a PDG nos seguintes itens:
- Cobrança de corretagem do comprador quando a obrigação é do vendedor (possivelmente devolução em dobro acrescido de correção);
- Pagamento do valor de 1 aluguel por mês de atraso na obra, no meu caso atraso de 13 meses da data prevista, menos 6 meses de tolerância, total de 7 meses;
- O contrato da PDG é “leonino”, é estipulado multa de 2% apenas para os compradores, no caso o advogado vai solicitar a reciprocidade no contrato, ou seja, aplicar esta multa de 2% para a PDG por atraso;
- Ressarcimento da valorização do saldo devedor devido ao atraso na entrega, ou seja, ex: se entregasse na data eu estaria financiando R$100.000,00, com a demora eu tive que financiar R$120.000,00, devo ser ressarcido de R$20.000,00;
- Mais outros detalhes;
Solicitei também que ele verificasse o problema da voltagem, se nos mudarmos a voltagem para 220V perdemos a garantia elétrica, neste caso, no pior cenário, o que aconteceria de houvesse um incêndio de origem elétrica no meu apartamento e se alastrasse para outros, eu seria o culpado? É bom ficarmos atento.
Minha esposa trabalha no fórum e indicou este advogado, ela já trabalhou com ele em conciliações no fórum e eu gostei dos conhecimentos e das informações dadas por ele, o valor que ele cobra é 30% da ação no caso de ganho, se perder não paga nada para ele.
Dependendo as custas do processo no fórum podem ser extintas, você não paga nada para entrar com ação, isto deve ser analisado caso a caso.
Quem estiver interessado o nome dele é Alex Bito (11)4522-3211 / (11) 9.9755-6812
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