Jornal do Comércio (16/03/2011): O desvio de finalidade do bem público

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Conselho Gestor da Vila Assunção

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Mar 16, 2011, 10:53:58 AM3/16/11
to Grupo Vila Assunção: nosso bairro em Porto Alegre
O desvio de finalidade do bem público

Mariângela Guerreiro Milhoranza (Advogada)

Em 1997, o então secretário estadual da Administração Pública e
Recursos Humanos, senhor Otomar Vivian, concedeu termo de uso para a
Associação Pró-Cultura, Esporte e Lazer (Proa) para a instalação de
uma escola de vela na orla do Guaíba, sem consultar os moradores da
região sobre o uso da área. Como resultado, houve o desvio de
finalidade da área em questão, eis que, até o momento, não há escola
de vela no local, mas sim a instalação de um bar com locação do espaço
até para festas particulares. Questionado sobre o desvio de finalidade
do local pela imprensa, o presidente da Proa afirma que “o que
aconteceu aqui é que a população aderiu ao lugar e passamos a ser um
clube como os demais da orla”. Destarte, não há autorização do Estado,
no documento de 1997, para a Proa ser um clube e, muito menos, um bar.
Nesse sentido, o alvará de funcionamento do local, enquanto bar, foi
cassado pela Smic em fevereiro deste ano. Entretanto, mesmo após o
recolhimento do alvará, o bar continua em pleno e normal
funcionamento. Como pode funcionar um bar, na orla do Guaíba, após a
retirada do Timbuka? Como pode um bar, com alvará recolhido, continuar
com a venda de bebidas sem o devido recolhimento de impostos e emissão
de nota fiscal? Que exemplo a administração pública, tanto a municipal
quanto a estadual, está dando ao empresário gaúcho, devidamente
registrado, que recolhe seus impostos e paga pelo ponto comercial?
Todas estas indagações estão sendo investigadas no processo
administrativo número 012401.1400/01-7, que estava sem tramitação,
desde 19/7/2010. Após o conselho gestor da Vila Assunção apontar o
desvio de finalidade do local, o processo administrativo voltou a
tramitar. Desvio de finalidade está mais que provado que existe.
Então, por que, até o momento, não houve a revogação do termo de uso?


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