Segue abaixo resposta do Sr. Antonio Nunes Jr. :
O tema é tratado no Código Nacional de Trânsito.
Veja o que dizem os Artigos 98 e 123 desse Código:
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia
autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam
feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem
alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites
e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos
órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade
executora das modificações e ao proprietário do veículo a
responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de
Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o
proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da
expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta
dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser
imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo
Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de
trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o
Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão
executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
É ilustrativo observar exigências que podem ser feitas pelos DETRANs.
Exemplo do DETRAN-PR:
http://www.pr.gov.br/detran/veiculos/informacoes/serv3_26.html .
Atenciosamente,
Antonio Nunes Jr.
Diretor do INEE
Convido os integrantes do grupo a pesquisarem mais sobre o assunto e
compartilharem o resultado de suas pesquisas aqui neste tópico, uma
vez que a legalização de um veículo elétrico é tema comum a todos.
Alexandre Teixeira
Sta de Parnaiba - S.P.
Primeiro de tudo o veículo precisa passar pelo Inmetro que verificará
se o veículo atinge diversos aspectos quanto à segurança
principalmente.
Por ex.: se for um veículo fechado com carroceria, ele precisa ter
párabrisa laminado com limpador e esguicho de água, faróis
dianteiros que atendam as normas de ilumunação e que seja regulável,
extintor de incêndio, estepe, triângulo, chave de rodapisca alerta,
quebra sol, cintos de segurança, stoantonio e célula de
sobrevivência (ou gaiola) e mecânica confiável que atenda normas
mínimas de segurança dimensionada de acordo com o tamanho, peso,
utilização, velocidade máxima, etc, além do que já foi dito sobre
nível de emissão de ruídos e gases.
Para saber mais, consulte por telefone mesmo algum Inmetro Automotivo
na sua cidade.
E não é só. Parece que em 2007, pelo menos na Europa e EUA, o
veículos deverão ter algum dispositivo de amortecimento no capô
dianteiro para diminuir o risco e a gravidade de ferimentos em
pedestres caso o veículo colida ou atropele um. Ouvi falar de air bag
no capô e capô de metal "macio" afastado do motor ou outros objetos
maciço para poder deformar mais facilmente com o impacto de um corpo.
Como vcs puderam ver, o veículo fechado e bem complicado. Já os
veículos abertos como moto e triciclo as exigências devem ser bem
menores.
Abs.
Rubens.
Há muitas exigências de ítens para a legalização. Isto é bastante restritivo
em um projeto pois não posso usar câmeras de vídeo como espelhos. Tenho de
ter os espelhos no lugar esperado. Mas tem sempre uma brecha e não há
normalização destes ítens. Assim você pode usar um espelho sem eficiência
(desde que o "julgamento pessoal" do inspetor do Inmetro não decida que
aquele ítem não serve...) Lembro-me certa vez que meu jipe passou em uma
vistoria sem ter quebra-sol e ele tem cabine fechada. Já o de um amigo que
não tinha capota caiu em exigência.
Mas com certeza veículos como os triciclos (que são tratados as vezes como
motos e as vezes como carros (pedágio por exemplo), ou mesmo motos e
similáres devem ser de mais fácil legalização. No estado do Rio por exemplo
a vistoria é anual. E fazem análise de emissão de gases. No Rio Grande do
Sul, existe uma lei isentando VEs de IPVA. Em outros estados apenas reduzem
o IPVA para GNV.
Somos pioneiros. Pagaremos o preço de ir na frente dos outros. Iremos
descobrir as dificuldades e ensinaremos as facilidades para que outros sigam
nossos passos e tenham sucesso da primeira vez.
Mas hoje o que a lei não proíbe, ela permite. Como não há uma regulamentação
clara para VEs, isto não os torna foras da lei, mas de certo criará
dificuldades por parte das autoridades.
Veja seu documento de veículo, nele consta o tipo de "combustível".
Eletricidade até onde sei não sofre combustão...
Em um VE, se quiserem fazer um laudo de emissão a dúvida será onde inserir a
sonda (eu não daria nehuma sugestão ao inspetor... :-).
Para complicar ainda mais, por exemplo, como legalizar uma moto "fechada"
como esta: http://www.ecomobile.com/ ???
Bicicletas e escooters e motos de 50cc são isentos de emplacamento e uso de
habilitação. Acho que com base na potência os scooters elétricos devem
entrar nesta faixa.
Na França existe uma faixa semelhante para veículos que não passem de
45km/h. Assim existem pequenos automóveis que são liberados como se fossem
um scooter.
Veículos importados tem de ser homologados antes de ser cormercializados.
Agora o Brasil irá exigir uma norma semelhante a EURO III. Ninguém vai
passar... só elétricos!
Abraços
Alfredo
Abs.
Rubens.
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PORTARIA DETRAN Nº 1199, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002
http://www.detran.sp.gov.br/procura/portarias/2002/1199.02.doc
Alexandre Teixeira - S.P.
Interessante esta portaria. Ela restringe a fabricação de 3 veículos
artesanais por ano, por pessoa. Além de exigir que certos componentes sejam
novos. Assim temos de apresentar todas as notas fiscais destes componentes
na hora da legalização.
Mesmo assim a construção de um veículo que eu chamaria de "experimental"
pode ser feita e isto é uma boa notícia.
Acredito que a conversão seja mais fácil que a construção de um veículo
novo, já que o veículo existente já se encontra aprovado pela legislação
brasileira específica. Provavelmente no caso de VEs será uma "mudança de
combustível" e no documento onde consta "combustível" irá aparecer
"eletricidade". :-) Embora tecnicamente uma definição errada de combustível,
acredito que será assim que constará no documento.
Alguém ai já converteu e legalizou seu veículo elétrico? Poderia nos relatar
sua experiência?
Abraços
Alfredo
----- Original Message -----
From: "Teixeira" <teix...@ibest.com.br>
To: "Veículos Elétricos" <Veiculos-...@googlegroups.com>
Sent: Monday, April 24, 2006 3:57 PM
Subject: Re: Legalização de veículo elétrico - O que diz a lei ?
http://www.detran.sp.gov.br/procura/portarias/2002/1199.02.doc
Alexandre Teixeira - S.P.
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Venho deixar registrado a resposta da ABVE quando a consultei
recentemente a respeito do que determina a lei quanto a conversão ou
até a fabricação de um veiculo elétrico.Segue abaixo resposta do Sr. Antonio Nunes Jr. :
Oi amigo. O que realmente impacta a conversão é a falta de uma empresa que conceda a CSV. Alguém conhece alguma empresa autorizada a fazer essa converção?
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Oi Elifas Gurgel. A 4GVE esta homologada para fazer a montagem de qualquer carro ou somente do Gol G4? Quanto esta custando? E se eu mesmo montar o meu carro tenho como legaliza-lo?