De: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br [mailto:grupoderecur...@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 24 de outubro de 2012 11:41
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Resumo 3286[1 Anexo]
Re: Demitida Grávida De: nathybezerra
1.2.
Re: Demitida Grávida De: Elaine Perini
1.3.
Re: Demitida Grávida De: Katia Morelato
1.4.
Re: Demitida Grávida De: Andreia Lopes
2.
Analista de Desenvolvimento Pleno De: grupoderecursoshumanosjh-owner@yahoogrupo
3.1.
Re: Demitida Grávida De: alecarraschi
3.2.
Re: Demitida Grávida De: nathalia brenner
4.
Ajuda_plano de incentivo De: Jozeane
5.1.
Re: RES: Curso de Cargos e Salários De: Suzana Negrini
6.
vagas Encarregado de Produção e Auxiliar de Escritório De: silvana di stasi
7.
Re: Re: Demitida Grávida De: Paulo Henrique
8.
PARA COLOCAREM NO MURAL DO RH De: Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa
9.
Oportunidades R&S - SP De: Karen Menezes Soares
10.
RE: Demitida Grávida De: Erika G.
11.1.
RES: Demitida Grávida De: Ana Silva
1.1.
Amigo (a)...
mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que
esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero,
não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a
barriga ate o nascimento em diante...
então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e
sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder
ter uma gravidez tranquila... Eu fiquei gravida
desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo
convênio!!! *minha opnião!! Em 23/10/2012
22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
PROTESTO
Vou falar uma verdade aqui:
Se você foi demitida, certamente foi porque não estava
entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de
habilidade, interesse ou empenho.
Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da
empresa demonstra certamente que você é muito imatura,
pois não acredito que alguém demitiria um
funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e
ruim, sabendo que ela está grávida. É muita
inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua
demissão, porque nem você sabia.
Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez
neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal,
você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever
uma nova história.
Não pense igual a um "peão" porque você certamente
nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho
certeza.
Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso,
faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para
voc~e também.
Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando
estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
#prontofalei
--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
<../../../undefined//compose?to=grupoderecursoshumanosjh> , Paulo
Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>
> Boa Tarde,
> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada,
pois
> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o
assunto.
> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
item III
> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res.
> 185/2012 â€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>
> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador
não
> afasta o direito ao pagamento da indenização decor rente
da
> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>
> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração
> se esta se der durante o período de estabilidade. Do
contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes
> ao período de estabilidade.
>
> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória
> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das
Disposições
> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de
admissão
> mediante contrato por tempo determinado.
>
> Histórico:
>
> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais
> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
>
> III - Não há direito da empregada gestante à
estabilidade
> provisória na hipótese de admis-são mediante
contrato de
> experiência, visto que a extinção da relação de
emprego, em face
> do término do prazo, não constitui dispensa
arbitrária ou sem justa
> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>
> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>
> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração se
> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do
contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos
cor-respondentes
> ao período de estabilidade.
>
> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>
> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante não autoriza a
reintegração,
> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen s
> correspondentes ao período e seus reflexos.
> Paulo Henrique
> On Ter 23/10/12 15:47 , CÃntia mcintias@... sent:
> Boa tarde á todos
> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida
.Cumpri
> aviso ate dia 30/08.
> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10
dias,ou
> seja fui demitida grávida .
> O que devo fazer ?
> Por favor, me orientem .
> Fico desde já muito agradecida .
>
1.2.
Achei o protesto do amigo um tanto quanto agressivo e espero sinceramente que assim como outros integrantes do grupo que a um determinado período buscam recolocação em suas áreas que ele não de veja em situação parecida com a nossa colega!
Afinal, ela pode ter sido demitida por qualquer outro motivo que não o citado por ele...
Não sei se o mesmo tem filhos, mas caso os tenha sabe bem o quanto precisamos "investir" para garantir o mínimo para a chegada do pequeno.
Já fui empregadora e hoje sou empregada de uma grande multinacional, conheço os dois lados e sei que as vezes o que falta para cada é só um pouquinho de empatia.
#empatiasofazbem
Enviado via IPhone De Elaine
Em 24/10/2012, às 10:22, nathybezerra <nathyb...@uol.com.br> escreveu:
> Amigo (a)...
>
>
> mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
> então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...
>
> Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!
>
>
> *minha opnião!!
> Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > 185/2012 â€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decor rente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen s
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , CÃntia mcintias@... sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>
>
>
1.3.
Acho que o "amigo" que fez o protesto deveria antes de mais nada se informar melhor, antes de dizer tantas bobagens....primeiro, ele nem conhece a empresa e o que tem de empresa por ai que simplesmente demite por demitir, nao da nem p imaginar.....entao antes de expor suas opiniões de forma grosseira, procure pensar nos dois lados da moeda.........nao e pq o funcionario nao tem habilidade, interesse ou empenho que é demitido e sim pq a empresa simplesmente precisou demitir alguem e aconteceu de ser ela, ja vi muitos funcionarios bons serem demitidos......
________________________________
De: nathybezerra <nathyb...@uol.com.br>
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 10:22
Assunto: Re: Demitida Grávida
Amigo (a)...
mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...
Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!
*minha opnião!!
________________________________
Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
PROTESTO
Vou falar uma verdade aqui:
Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere
isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
#prontofalei
--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>
> Boa Tarde,
> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> 185/2012 â" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>
> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> afasta o direito ao pagamento da indenização decor
rente da
> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>
> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> ao período de estabilidade.
>
> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> mediante contrato por tempo determinado.
>
> Histórico:
>
> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
>
> III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> provisória na hipótese de admis-são
mediante contrato de
> experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>
> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>
> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> ao período de estabilidade.
>
> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>
> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen
s
> correspondentes ao período e seus reflexos.
> Paulo Henrique
> On Ter 23/10/12 15:47 , CÃntia mcintias@... sent:
> Boa tarde á todos
> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> aviso ate dia 30/08.
> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> seja fui demitida grávida .
> O que devo fazer ?
> Por favor, me orientem .
> Fico desde já muito agradecida .
>
1.4.
Olha, sinceramente, fico pasmada de ver que pessoas que participam de um grupo tão conceituado como esse tem esse tipo de visão.
As vezes, o silêncio é o mais adequado.
#concordoempatiasofazbem
________________________________
De: Elaine Perini <e.c...@yahoo.com.br>
Para: "grupoderecur...@yahoogrupos.com.br" <grupoderecur...@yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 10:50
Assunto: Re: Demitida Grávida
Achei o protesto do amigo um tanto quanto agressivo e espero sinceramente que assim como outros integrantes do grupo que a um determinado período buscam recolocação em suas áreas que ele não de veja em situação parecida com a nossa colega!
Afinal, ela pode ter sido demitida por qualquer outro motivo que não o citado por ele...
Não sei se o mesmo tem filhos, mas caso os tenha sabe bem o quanto precisamos "investir" para garantir o mínimo para a chegada do pequeno.
Já fui empregadora e hoje sou empregada de uma grande multinacional, conheço os dois lados e sei que as vezes o que falta para cada é só um pouquinho de empatia.
#empatiasofazbem
Enviado via IPhone De Elaine
Em 24/10/2012, às 10:22, nathybezerra <nathyb...@uol.com.br> escreveu:
>Amigo (a)...
>
>
>
>mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
>então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...
>
>Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!
>
>
>*minha opnião!!
>________________________________
>
>Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
>
>PROTESTO
>
>Vou falar uma verdade aqui:
>
>Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
>Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
>Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
>Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
>Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere
isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
>Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
>#prontofalei
>
>--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>>
>> Boa Tarde,
>> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
>> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
>> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
>> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
>> 185/2012 â" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>>
>> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
>> afasta o direito ao pagamento da indenização decor
rente da
>> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>>
>> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
>> se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
>> garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
>> ao período de estabilidade.
>>
>> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
>> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
>> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
>> mediante contrato por tempo determinado.
>>
>> Histórico:
>>
>> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
>> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
>>
>> III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
>> provisória na hipótese de admis-são
mediante contrato de
>> experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
>> do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
>> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>>
>> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>>
>> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>>
>> A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
>> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
>> garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
>> ao período de estabilidade.
>>
>> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>>
>> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>>
>> A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
>> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen
s
>> correspondentes ao período e seus reflexos.
>> Paulo Henrique
>> On Ter 23/10/12 15:47 , CÃntia mcintias@... sent:
>> Boa tarde á todos
>> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
>> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
>> aviso ate dia 30/08.
>> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
>> seja fui demitida grávida .
>> O que devo fazer ?
>> Por favor, me orientem .
>> Fico desde já muito agradecida .
>>
>
>
>
2.
Analista de Desenvolvimento Pleno / Sênior
São Paulo - Próx. Av. Berrini
Foco em DO
Boa experiência em R&S
Cultura de FeedBack
Entender adversidades
Revisão de Processos
Propor novas ferramentas
Revisar Programa de Estágio (R&S / DO)
Carreira e Sucessão
Modelagem de Processos
- Competências (Avaliação Desempenho e Jovens Talentos)
Benefícios.:
PLANO DE SAÚDE COM CO-PARTICIPAÇÃO
VR (19,00/DIA)
VT OU ESTACIONAMENTO
PLANO DE SEGURO DE VIDA
PREVIDENCIA PRIVADA
PLR ANUAL
Enviar CV com pretensão salarial para.:
rod...@praxisconsult.com.br <mailto:rod...@praxisconsult.com.br>
3.1.
Lamentável este pensamento a pessoa nem sempre é mandada embora por falta de comprometimento... existem vários outros motivos... e se é um direito dela ser reintegrada que seja então...
#prontofalei
--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, "." <rd_gomes@...> escreveu
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
>
>
>
>
>
>
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@> escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > 185/2012 â€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagens
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@ sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>
3.2.
Sem duvida nenhuma vocꠤeve avisar a empresa.
Ser reintegrada 頵m direito seu, e nesse per?o aproveite para tentar
reconquistar seu espa篮
N㯠concordo com o "PROTESTO".
Em 24 de outubro de 2012 09:24, alecarraschi
<alecar...@yahoo.com.br>escreveu:
> **
>
>
> Lamentᶥl este pensamento a pessoa nem sempre 頭andada embora por falta
> de comprometimento... existem vᲩos outros motivos... e se 頵m direito
> dela ser reintegrada que seja ent㯮..
>
> #prontofalei
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, "." <rd_gomes@...>
> escreveu
>
> >
> > PROTESTO
> >
> > Vou falar uma verdade aqui:
> >
> > Se vocꠦoi demitida, certamente foi porque n㯠estava entregando o que
> regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou
> empenho.
> > Descobrir depois que, estava grᶩda e querer se "vingar" da empresa
> demonstra certamente que voc꠩ muito imatura, pois n㯠acredito que algu魼br> > demitiria um funcionᲩo, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e
> ruim, sabendo que ela estᠧrᶩda. ɠmuita inocꮣia. Tanto que isso n㯼br> > foi o fato de sua demiss㯬 porque nem voc꠳abia.
> >
> > Ent㯬 pegue esse tempo e reflita em tudo que vocꠦez neste seu emprego
> e tente aprender com seus erros, afinal, vocꠣertamente vai voltar a
> trabalhar, e poderᠥscrever uma nova hist.
> >
> > N㯠pense igual a um "pe㯦quot; porque vocꠣertamente nunca passarᠤe uma.
> A empresa n㯠sabia disso, tenho certeza.
> >
> > Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, fa硠desse
> nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e tamb魮
> >
> > Tᠣheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando est㯼br> > trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
> >
> > #prontofalei
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique
> <rh_paulo@> escreveu
>
> > >
> > > Boa Tarde,
> > > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > > goza de estabilidade proviss, segue materia sobre o assunto.
> > > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISӒIA (reda磯 do item III
> > > al-terada na sess㯠do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > > 185/2012 …quot; DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> > >
> > > I - O desconhecimento do estado grav?co pelo empregador n㯼br> > > > afasta o direito ao pagamento da indeniza磯 decorrente da
>
> > > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> > >
> > > II - A garantia de emprego ࠧestante storiza a reintegra磯
> > > se esta se der durante o per?o de estabilidade. Do contrᲩo, a
> > > garantia restringe-se aos salᲩos e demais direitos correspondentes
> > > ao per?o de estabilidade.
> > >
> > > III - A empregada gestante tem direito ࠥstabilidade provis
> > > prevista no art. 10, inciso II, al?a "b", do Ato das Disposi絥s
> > > Constitucionais Transits, mesmo na hipe de admiss㯼br> > > > mediante contrato por tempo determinado.
> > >
> > > Histo:
> > >
> > > Smula alterada - (incorporadas as Orienta絥s Jurisprudenciais
> > > ns 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> > >
> > > III - N㯠hᠤireito da empregada gestante ࠥstabilidade
> > > provis na hipe de admis-s㯠mediante contrato de
> > > experiꮣia, visto que a extin磯 da rela磯 de emprego, em face
> > > do t鲭ino do prazo, n㯠constitui dispensa arbitrᲩa ou sem justa
> > > causa. (ex-OJ n 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> > >
> > > Smula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> > >
> > > N 244 Gestante. Garantia de emprego
> > >
> > > A garantia de emprego ࠧestante storiza a reintegra磯 se
> > > esta se der durante o per?do de estabilidade. Do contrᲩo, a
> > > garantia restringe-se aos salᲩos e demais direitos cor-respondentes
> > > ao per?o de estabilidade.
> > >
> > > Reda磯 original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> > >
> > > N 244 Gestante - Garantia de emprego
> > >
> > > A garantia de emprego ࠧestante n㯠autoriza a reintegra磯,
> > > assegurando-lhe apenas o di-reito a salᲩos e vantagens
> > > correspondentes ao per?o e seus reflexos.
> > > Paulo Henrique
> > > On Ter 23/10/12 15:47 , Cæamp;shy;ntia mcintias@ sent:
>
> > > Boa tarde ᠴodos
> > > Algu魠pode me ajudar ? Preciso de orienta磯:
> > > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > > aviso ate dia 30/08.
> > > No dia 05/10 , descobri que estou grᶩda de 2 meses e 10 dias,ou
> > > seja fui demitida grᶩda .
> > > O que devo fazer ?
> > > Por favor, me orientem .
> > > Fico desde jᠭuito agradecida .
> > >
> >
>
>
>
4.
Pessoal,bom dia!
Estou precisando de uma ajuda de vocês.
Quero implantar um incentivo ao pessoal de recrutamento e seleção,
Como as empresa costumam fazer um tipo de comissão, quero saber se
há no grupo algum modelo.
Fico no aguardo.
Obrigada.
Jozy Machado
5.1.
A Scelta RH terá esse curso em dezembro.
Visite nosso site:
Www.sceltarh.com.br
Att
Suzana Negrini
Suz...@sceltarh.com.br
Scelta rh
11 27723542 / 4506.3007
Www.sceltarh.com.br
Em 24/10/2012, às 09:11, Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa <jaqueli...@planned.com.br> escreveu:
Bom dia,
Tenho observado a tendência no mercado das empresas exigirem metodologia hay para cargos e salários. Pesquisei o curso, está em 5 mil reais.
At,
<image001.jpg>
Jaqueline Albert
Recursos Humanos
Planned Consultoria Tributária, Contábil e Empresarial Ltda
Av. Brig Faria Lima, nº 1912 13º andar CJ L Jd. Paulistano
CEP 01451-907 São Paulo - SP Tel: 3034-4244 Fax: 3813-4124
www.planned.com.br| jaqueli...@planned.com.br
De: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br [mailto:grupoderecur...@yahoogrupos.com.br] Em nome de Planetun - RH
Enviada em: terça-feira, 23 de outubro de 2012 08:53
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Curso de Cargos e Salários
Caros colegas, bom dia!
Por favor, poderiam me indicar cursos de Cargos e Salários e Plano de Carreira?
Grata!
Atenciosamente,
Bárbara Coelho
Tel:+ 55 11 5052-9330
www.planetun.com.br
6.
Peço a gentileza na indicação de profissionais.
Enviar curriculo para - silv...@hotmail.com. IMPORTANTE - COLOCAR NO ASSUNTO O CARGO DA VAGA
Vagas para Trabalhar no KM 19 da Raposo Tavares.
ENCARREGADO DE PRODUÇÃO
Solda mig/eletrônica
Conhecimento de elétrica industrial
Torno elétrico
Montagem em geral
Conhecimento total de ferramentas em geral
Conhecer medidas, dimensionar cargas/pesos
Habilitado
Saber escolher e quantificar material
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Habilitada Experiência em Word e excellRedação
Contato com público Enviar curriculo para - silv...@hotmail.com. IMPORTANTE - COLOCAR NO ASSUNTO O CARGO DA VAGA
7.
Se existe tanta revolta, reclame para o legislativo, pois a
legislação em vigor lhe garante tal DIREITO.
abraços,
Paulo Henrique
On Qua 24/10/12 10:24 , "alecarraschi" alecar...@yahoo.com.br
sent:
Lamentável este pensamento a pessoa nem sempre é mandada embora por
falta de comprometimento... existem vários outros motivos... e se é
um direito dela ser reintegrada que seja então...
#prontofalei
--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, "." escreveu
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando
o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade,
interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da
empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não
acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo
encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida.
É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão,
porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu
emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai
voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca
passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça
desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão
trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
>
>
>
>
>
>
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique
escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada,
pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -
Res.
> > 185/2012 â€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário,
a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das
Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em
face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem
justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos
cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagens
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@ sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10
dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>
8.
[Anexo(s) de Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa incluído(s) abaixo]
Bom dia,
Cultura e conhecimento é indispensável para qualquer organização. Envio, de hoje em diante, todos os cartazes que coloco em minha empresa.
Espero que compartilhem.
[cid:image0...@01CDB1D3.0BE7AA40]
Jaqueline Albert
Planned Consultoria Tributária, Contábil e Empresarial Ltda
Av. Brig Faria Lima, nº 1912 13º andar CJ L Jd. Paulistano
CEP 01451-907 São Paulo - SP Tel: 3034-4244 Fax: 3813-4124
www.planned.com.br<blocked::http://www.planned.com.br/>| jaqueli...@planned.com.br<mailto:le...@planned.com.br>
"Se você deseja um ano de prosperidade, cultive grãos. Se você deseja 10 anos de prosperidade, cultive árvores. Mas se você deseja 100 anos de prosperidade, cultive pessoas."
Anexo(s) de Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa
1 de 1 arquivo(s)
9.
Olá grupo, estou buscando recolocação em R&S para SP (zona Sul). Segue abaixo meu CV
KAREN MENEZES SOARES COSTA
Email: karen_...@yahoo.com.br
Cargo de interesse
Selecionador, Analista de RH
Especializações
- Assistente em Gestão Empresarial, SENAC (outubro/2002) - concluído.
- Recursos Humanos, FGV On line (julho/2011)- Concluído.
- Contratação de Trabalhadores - FGV On Line (outubro/2012)- em curso
Experiência profissional
CONSTARH - CONSULT. TéC. ADM. RECU. HUMANOS LTDA.
• Coordenadora de Seleção - Último cargo - 06/2012 a 10/2012 - 4 meses
Responsável pelo departamento de Seleção. Liderança de equipe (2 selecionadoras e 1 recepcionista)
Habilidade em todo processo de Recrutamento e Seleção, seleção externa, contato
com clientes, abertura de vagas, processo pré-admissional, encaminhamento
de candidatos para exames médicos, relatórios pertinentes ao departamento.
• Selecionadora - Penúltimo cargo - 03/2012 a 06/2012 - 3 meses
Recrutamento e Seleção de clientes diversos, contato com clientes, abertura de vagas, processo pré-admissional, encaminhamento de candidatos para exames médicos.
IMPACTA RECURSOS HUMANOS LTDA -EPP
• Selecionadora - Último cargo - 08/2011 a 12/2011 - 4 meses
- Realização de processos de seleção;
- Triagem de currículos, agendamento de entrevistas, aplicação de provas,
manuseio de sites de recrutamento;
- Contato com clientes, alinhamento de perfil e levantamento de
necessidades de vagas;
Trabalho Temporário.
GEOPS CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
• Selecionadora - Último cargo - 01/2009 a 06/2011 - 2 anos e 5 meses
- Realização de processos de seleção de pequeno e grande volume para vagas operacionais, vigilância, portaria, call center, entre outros tipos de vagas;
- Triagem de currículos, agendamento de entrevistas, aplicação de provas,
manuseio de sites de recrutamento;
- Contato com clientes, alinhamento de perfil e levantamento de
necessidades de vagas;
- Administração de unidade pequena, sob responsabilidade 1 recepcionista, 1
auxiliar de limpeza e 1 plaqueiro.
Cargo inicial: Aux. de Coordenação
Apoio às Analistas, rotinas Administrativas, triagem de currículos,
manuseio de sites de recrutamento, divulgação de vagas, convocação de
candidatos e seleções externas.
Formação
Instituição: Universidade Nove de Julho - Uninove
Nome do curso: Formação Específica em Administração de Recursos Humanos
Data de início: 02/2005
Data de conclusão: 12/2006
10.
Concordo plenamente. Há diversas maneiras de expor uma opinião e a dessa pessoa foi muito indelicada. A vida da voltas e um dia podemos estar no lado mais fraco dela....
Enviado pelo meu Windows Phone
________________________________
De: Elaine Perini
Enviada em: 24/10/2012 11:10
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: Demitida Grávida
Achei o protesto do amigo um tanto quanto agressivo e espero sinceramente que assim como outros integrantes do grupo que a um determinado período buscam recolocação em suas áreas que ele não de veja em situação parecida com a nossa colega!
Afinal, ela pode ter sido demitida por qualquer outro motivo que não o citado por ele...
Não sei se o mesmo tem filhos, mas caso os tenha sabe bem o quanto precisamos "investir" para garantir o mínimo para a chegada do pequeno.
Já fui empregadora e hoje sou empregada de uma grande multinacional, conheço os dois lados e sei que as vezes o que falta para cada é só um pouquinho de empatia.
#empatiasofazbem
Enviado via IPhone De Elaine
Em 24/10/2012, às 10:22, nathybezerra <nathyb...@uol.com.br> escreveu:
> Amigo (a)...
>
>
> mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
> então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...
>
> Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!
>
>
> *minha opnião!!
> Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > 185/2012 â€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decor rente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen s
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , CÃntia mcintias@... sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>
>
>
11.1.
Gostaria de ressaltar a todos que o objetivo do grupo é de auxiliar em caso de duvidas através de nossos conhecimentos e experiências, nenhum de nós temos o papel de julgar ninguém, afinal amanha poderemos estar na mesma situação.
E sim, acredito que ela tem o direito de retornar a empresa e como o colega mencionou de assim reconquistar seu espaço.
#PRONTO FALEI
De: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br [mailto:grupoderecur...@yahoogrupos.com.br] Em nome de .
Enviada em: terça-feira, 23 de outubro de 2012 22:51
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: Demitida Grávida
PROTESTO
Vou falar uma verdade aqui:
Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
#prontofalei
--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br<mailto:grupoderecursoshumanosjh%40yahoogrupos.com.br>, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>
> Boa Tarde,
> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> 185/2012 â€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>
> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>
> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> ao período de estabilidade.
>
> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> mediante contrato por tempo determinado.
>
> Histórico:
>
> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
>
> III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>
> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>
> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> ao período de estabilidade.
>
> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>
> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagens
> correspondentes ao período e seus reflexos.
> Paulo Henrique
> On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@... sent:
> Boa tarde á todos
> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> aviso ate dia 30/08.
> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> seja fui demitida grávida .
> O que devo fazer ?
> Por favor, me orientem .
> Fico desde já muito agradecida .
>
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