ENC: Resumo 3286[1 Anexo]

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Prof. Hamilton Dias

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De: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br [mailto:grupoderecur...@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 24 de outubro de 2012 11:41
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Resumo 3286[1 Anexo]

 

Mensagens neste resumo (15 Mensagens)

1.1.

Re: Demitida Grávida De: nathybezerra

1.2.

Re: Demitida Grávida De: Elaine Perini

1.3.

Re: Demitida Grávida De: Katia Morelato

1.4.

Re: Demitida Grávida De: Andreia Lopes

2.

Analista de Desenvolvimento Pleno De: grupoderecursoshumanosjh-owner@yahoogrupo

3.1.

Re: Demitida Grávida De: alecarraschi

3.2.

Re: Demitida Grávida De: nathalia brenner

4.

Ajuda_plano de incentivo De: Jozeane

5.1.

Re: RES: Curso de Cargos e Salários De: Suzana Negrini

6.

vagas Encarregado de Produção e Auxiliar de Escritório De: silvana di stasi

7.

Re: Re: Demitida Grávida De: Paulo Henrique

8.

PARA COLOCAREM NO MURAL DO RH De: Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa

9.

Oportunidades R&S - SP De: Karen Menezes Soares

10.

RE: Demitida Grávida De: Erika G.

11.1.

RES: Demitida Grávida De: Ana Silva

Mensagens

1.1.

Re: Demitida Grávida

Enviado por: "nathybezerra" nathyb...@uol.com.br   bezerra_nathalia

Qua, 24 de Out de 2012 10:26 am



Amigo (a)...


mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que
esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero,
não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a
barriga ate o nascimento em diante...
então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e
sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder
ter uma gravidez tranquila...   Eu fiquei gravida
desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo
convênio!!!     *minha opnião!! Em 23/10/2012
22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
 
PROTESTO

Vou falar uma verdade aqui:

Se você foi demitida, certamente foi porque não estava
entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de
habilidade, interesse ou empenho.
Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da
empresa demonstra certamente que você é muito imatura,
pois não acredito que alguém demitiria um
funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e
ruim, sabendo que ela está grávida. É muita
inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua
demissão, porque nem você sabia.

Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez
neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal,
você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever
uma nova história.

Não pense igual a um "peão" porque você certamente
nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho
certeza.

Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso,
faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para
voc~e também.

Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando
estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.

#prontofalei

--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
<../../../undefined//compose?to=grupoderecursoshumanosjh> , Paulo
Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>
> Boa Tarde,
> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada,
pois
> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o
assunto.
> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
item III
> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res.
> 185/2012 â
€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>
> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador
não
> afasta o
direito ao pagamento da indenização decor rente
da
> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>
> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração
> se esta se der durante o período de estabilidade. Do
contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes
> ao período de estabilidade.
>
> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória
> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das
Disposições
> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de
admissão
> mediante contrato por tempo determinado.
>
> Histórico:
>
> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais
> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
>
> III - Não há direito da empregada gestante à
estabilidade
> provisória na hipótese de admis-são mediante
contrato de
> experiência, visto que a extinção da relação de
emprego, em face
> do término do prazo, não constitui dispensa
arbitrária ou sem justa
> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>
> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>
> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração se
> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do
contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos
cor-respondentes
> ao período de estabilidade.
>
> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>
> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante não autoriza a
reintegração,
> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen s
> correspondentes ao período e seus reflexos.
> Paulo Henrique
> On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@... sent:
> Boa tarde á todos
> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida
.Cumpri
> aviso ate dia 30/08.
> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10
dias,ou
> seja fui demitida grávida .
> O que devo fazer ?
> Por favor, me orientem .
> Fico desde já muito agradecida .
>

   

1.2.

Re: Demitida Grávida

Enviado por: "Elaine Perini" e.c...@yahoo.com.br   e.cipi

Qua, 24 de Out de 2012 11:10 am



Achei o protesto do amigo um tanto quanto agressivo e espero sinceramente que assim como outros integrantes do grupo que a um determinado período buscam recolocação em suas áreas que ele não de veja em situação parecida com a nossa colega!
Afinal, ela pode ter sido demitida por qualquer outro motivo que não o citado por ele...
Não sei se o mesmo tem filhos, mas caso os tenha sabe bem o quanto precisamos "investir" para garantir o mínimo para a chegada do pequeno.
Já fui empregadora e hoje sou empregada de uma grande multinacional, conheço os dois lados e sei que as vezes o que falta para cada é só um pouquinho de empatia.
#empatiasofazbem

Enviado via IPhone De Elaine

Em 24/10/2012, às 10:22, nathybezerra <nathyb...@uol.com.br> escreveu:

> Amigo (a)...
>
>
> mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
> então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...
>
> Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!
>
>
> *minha opnião!!
> Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > 185/2012 â
€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador
não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decor rente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen s
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@... sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>
>
>

1.3.

Re: Demitida Grávida

Enviado por: "Katia Morelato" kamor...@yahoo.com.br   kamorelato

Qua, 24 de Out de 2012 11:40 am



Acho que o "amigo" que fez o protesto deveria antes de mais nada se informar melhor, antes de dizer tantas bobagens....primeiro, ele nem conhece a empresa e o que tem de empresa por ai que simplesmente demite por demitir, nao da nem p imaginar.....entao antes de expor suas opiniões de forma grosseira, procure pensar nos dois lados da moeda.........nao e pq o funcionario nao tem habilidade, interesse ou empenho que é demitido e sim pq a empresa simplesmente precisou demitir alguem e aconteceu de ser ela, ja vi muitos funcionarios bons serem demitidos......

________________________________
De: nathybezerra <nathyb...@uol.com.br>
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 10:22
Assunto: Re: Demitida Grávida


 

Amigo (a)...
mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...

Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!

*minha opnião!!

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Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:  
PROTESTO

Vou falar uma verdade aqui:

Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.

Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.

Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.

Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere
isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.

Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.

#prontofalei

--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>
> Boa Tarde,
> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> 185/2012 â" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>
> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> afasta o direito ao pagamento da indenização decor
rente da
> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>
> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> ao período de estabilidade.
>
> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> mediante contrato por tempo determinado.
>
> Histórico:
>
> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
>
> III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> provisória na hipótese de admis-são
mediante contrato de
> experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>
> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>
> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> ao período de estabilidade.
>
> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>
> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen
s
> correspondentes ao período e seus reflexos.
> Paulo Henrique
> On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@... sent:
> Boa tarde á todos
> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> aviso ate dia 30/08.
> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> seja fui demitida grávida .
> O que devo fazer ?
> Por favor, me orientem .
> Fico desde já muito agradecida .
>

1.4.

Re: Demitida Grávida

Enviado por: "Andreia Lopes" andrei...@yahoo.com.br   andreialop28

Qua, 24 de Out de 2012 11:41 am



Olha, sinceramente, fico pasmada de ver que pessoas que participam de um grupo tão conceituado como esse tem esse tipo de visão.
As vezes, o silêncio é o mais adequado.

#concordoempatiasofazbem

________________________________
De: Elaine Perini <e.c...@yahoo.com.br>
Para: "grupoderecur...@yahoogrupos.com.br" <grupoderecur...@yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 10:50
Assunto: Re: Demitida Grávida


 
Achei o protesto do amigo um tanto quanto agressivo e espero sinceramente que assim como outros integrantes do grupo que a um determinado período buscam recolocação em suas áreas que ele não de veja em situação parecida com a nossa colega!
Afinal, ela pode ter sido demitida por qualquer outro motivo que não o citado por ele...
Não sei se o mesmo tem filhos, mas caso os tenha sabe bem o quanto precisamos "investir" para garantir o mínimo para a chegada do pequeno.
Já fui empregadora e hoje sou empregada de uma grande multinacional, conheço os dois lados e sei que as vezes o que falta para cada é só um pouquinho de empatia.
#empatiasofazbem

Enviado via IPhone De Elaine 

Em 24/10/2012, às 10:22, nathybezerra <nathyb...@uol.com.br> escreveu:

 
>Amigo (a)...
>
>
>
>mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
>então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...

>Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!


>*minha opnião!!
>________________________________
>
>Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:

>PROTESTO
>
>Vou falar uma verdade aqui:
>
>Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
>Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
>Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
>Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
>Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere
isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
>Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
>#prontofalei
>
>--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>>
>> Boa Tarde,
>> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
>> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
>> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
>> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
>> 185/2012 â" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>>
>> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
>> afasta o direito ao pagamento da indenização decor
rente da
>> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>>
>> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
>> se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
>> garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
>> ao período de estabilidade.
>>
>> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
>> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
>> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
>> mediante contrato por tempo determinado.
>>
>> Histórico:
>>
>> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
>> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
>>
>> III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
>> provisória na hipótese de admis-são
mediante contrato de
>> experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
>> do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
>> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>>
>> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>>
>> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>>
>> A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
>> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
>> garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
>> ao período de estabilidade.
>>
>> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>>
>> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>>
>> A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
>> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen
s
>> correspondentes ao período e seus reflexos.
>> Paulo Henrique
>> On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@... sent:
>> Boa tarde á todos
>> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
>> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
>> aviso ate dia 30/08.
>> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
>> seja fui demitida grávida .
>> O que devo fazer ?
>> Por favor, me orientem .
>> Fico desde já muito agradecida .
>>
>

2.

Analista de Desenvolvimento Pleno

Enviado por: "grupoderecursoshumanosjh-owner@yahoogrupo" grupoderecursos...@yahoogrupos.com.br

Qua, 24 de Out de 2012 10:26 am




Analista de Desenvolvimento Pleno / Sênior

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Revisar Programa de Estágio (R&S / DO)
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VR (19,00/DIA)
VT OU ESTACIONAMENTO
PLANO DE SEGURO DE VIDA
PREVIDENCIA PRIVADA
PLR ANUAL

Enviar CV com pretensão salarial para.:

rod...@praxisconsult.com.br <mailto:rod...@praxisconsult.com.br>

3.1.

Re: Demitida Grávida

Enviado por: "alecarraschi" alecar...@yahoo.com.br   alecarraschi

Qua, 24 de Out de 2012 10:26 am



Lamentável este pensamento a pessoa nem sempre é mandada embora por falta de comprometimento... existem vários outros motivos... e se é um direito dela ser reintegrada que seja então...

#prontofalei

--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, "." <rd_gomes@...> escreveu
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
>
>
>
>
>
>
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@> escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > 185/2012 â
€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecim
ento do estado gravídico pelo empregador não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagens
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , CÃ&shy;ntia mcintias@ sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>

3.2.

Re: Demitida Grávida

Enviado por: "nathalia brenner" nathali...@gmail.com   nathaliabrenner

Qua, 24 de Out de 2012 11:09 am



Sem duvida nenhuma voc
eve avisar a empresa.
Ser reintegrada
m direito seu, e nesse per?o aproveite para tentar
reconquistar seu espa


N㯠concordo com o "PROTESTO".

Em 24 de outubro de 2012 09:24, alecarraschi
<
alecar...@yahoo.com.br>escreveu:

> **
>
>
> Lament
ᶥl este pensamento a pessoa nem sempre andada embora por falta
> de comprometimento
... existem vᲩos outros motivos... e se m direito
> dela ser reintegrada q
ue seja ent㯮..
>
> #prontofalei
>
> --- Em
grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, "." <rd_gomes@...>
> escreveu
>
> >
> > PROTESTO
> >
> > Vou falar uma verdade aqui:
> >
> > Se voc
ꠦoi demitida, certamente foi porque n㯠estava entregando o que
> regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou
> empenho.
> > Descobrir depois que, estava grᶩda e querer se "vingar" da empresa
> demonstra certamente que voc꠩ muito i
matura, pois n㯠acredito que algubr> > demitiria um funcionᲩo, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e
> ruim, sabendo que ela estᠧrᶩda.
ɠmuita inocꮣia. Tanto que isso n㯼br> > foi o fato de sua demiss㯬 porque nem voc꠳abia.
> >
> > Ent㯬 pegue esse t
empo e reflita em tudo que vocez neste seu emprego
> e tente aprender com seus erros, afinal, voc
ertamente vai voltar a
> trabalhar, e poder
screver uma nova hist󲩡.
> >
> > N
㯠pense igual a um "pe㯦quot; porque vocꠣertamente nunca passarᠤe uma.
> A empres
a n㯠sabia disso, tenho certeza.
> >
> > Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, fa
desse
> nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e tamb

> >
> > Tᠣheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando est㯼br> > trabalhando es
quecem de cumprir seus DEVERES.
> >
> > #prontofalei
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique
> <rh_paulo@> escreveu
>
> > >
> > > Boa Tarde,
> > > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > > goza de estabilidade provis
󲩡s, segue materia sobre o assunto.
> > > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVIS
ӒIA (reda do item III
> > > al-terada na sess㯠do Trib
unal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > > 185/2012 …quot; DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> > >
> > > I - O desconhecimento do estado grav?co pelo empregador n
㯼br> > > > afasta o direito ao pagamento da indeniza decorrente da
>
> > > estabili
dade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> > >
> > > II - A garantia de emprego
ࠧestante s󠡵toriza a reintegra
> > > se esta se der durante o per?o de estabilidade. Do contr
Ჩo, a
> > > garantia restringe-se aos salᲩos e demais direitos correspondentes
> > > ao pe
r?o de estabilidade.
> > >
> > > III - A empregada gestante tem direito
ࠥstabilidade provis󲩡
> > > prevista no art. 10, inciso II, al?a "b", do Ato das Disposi
s
> > > Constitucionais Transit
󲩡s, mesmo na hip󴥳e de admiss㯼br> > > > mediante contrato por tempo determinado.
> > >
> > > Hist
󲩣o:
> > >
> > > Smula alterada - (incorporadas as Orienta
s Jurisprudenciais
> > > ns 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> > >
> > > III - N㯠hᠤireito da empregada gestante ࠥstabilidade
> > > provi
s󲩡 na hip󴥳e de admis-s㯠mediante contrato de
> > > experiꮣia, visto que a extin
da rela de emprego, em face
> > > do t
ino do prazo, n㯠constitui dispensa arbitrᲩa ou sem justa
> > > causa. (ex-OJ n 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> > >
> > > Smu
la alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> > >
> > > N 244 Gestante. Garantia de emprego
> > >
> > > A garantia de emprego
ࠧestante s󠡵toriza a reintegra se
> > > esta se der durante o per?do de estabilidade. Do contr
Ჩo, a
> > > garantia restri
nge-se aos salᲩos e demais direitos cor-respondentes
> > > ao per
?o de estabilidade.
> > >
> > > Reda
original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> > >
> > > N 244 Gestante - Garantia de emprego
> > >
> > > A garantia de emprego ࠧestante n㯠autoriza a
reintegra,
> > > assegurando
-lhe apenas o di-reito a salᲩos e vantagens
> > > correspondentes ao per
?o e seus reflexos.
> > > Paulo Henrique
> > > On Ter 23/10/12 15:47 , Cæamp;shy;ntia mcintias@ sent:
>
> > > Boa tarde
ᠴodos
> > > Algu
pode me ajudar ? Preciso de orienta:
> > > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > > aviso ate dia 30/08.
> > > No dia 05/10 , descobri que estou grᶩda de 2 meses e 10 dias,ou
> > > seja fui demitida grᶩda .
> > > O que devo fazer ?
> > > Por
favor, me orientem .
> > > Fico desde j
ᠭuito agradecida .
> > >
> >
>
>
>

4.

Ajuda_plano de incentivo

Enviado por: "Jozeane" jozym...@gmail.com   jozymachado

Qua, 24 de Out de 2012 10:27 am



Pessoal,bom dia!

Estou precisando de uma ajuda de vocês.
Quero implantar um incentivo ao pessoal de recrutamento e seleção,
Como as empresa costumam fazer um tipo de comissão, quero saber se
há no grupo algum modelo.
Fico no aguardo.
Obrigada.

Jozy Machado

5.1.

Re: RES: Curso de Cargos e Salários

Enviado por: "Suzana Negrini" suz...@sceltarh.com.br   negrinipiresdecampos

Qua, 24 de Out de 2012 11:08 am



A Scelta RH terá esse curso em dezembro.

Visite nosso site:

Www.sceltarh.com.br

Att

Suzana Negrini
Suz...@sceltarh.com.br
Scelta rh
11 27723542 / 4506.3007
Www.sceltarh.com.br

Em 24/10/2012, às 09:11, Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa <jaqueli...@planned.com.br> escreveu:

Bom dia,

Tenho observado a tendência no mercado das empresas exigirem metodologia hay para cargos e salários. Pesquisei o curso, está em 5 mil reais.

At,

<image001.jpg>

Jaqueline Albert

Recursos Humanos

Planned Consultoria Tributária, Contábil e Empresarial Ltda
Av. Brig Faria Lima, nº 1912 13º andar CJ L Jd. Paulistano
CEP 01451-907 São Paulo - SP Tel: 3034-4244 Fax: 3813-4124
www.planned.com.br| jaqueli...@planned.com.br

De: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br [mailto:grupoderecur...@yahoogrupos.com.br] Em nome de Planetun - RH
Enviada em: terça-feira, 23 de outubro de 2012 08:53
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Curso de Cargos e Salários

Caros colegas, bom dia!

Por favor, poderiam me indicar cursos de Cargos e Salários e Plano de Carreira?

Grata!

Atenciosamente,

Bárbara Coelho

Tel:+ 55 11 5052-9330

www.planetun.com.br

6.

vagas Encarregado de Produção e Auxiliar de Escritório

Enviado por: "silvana di stasi" silv...@hotmail.com

Qua, 24 de Out de 2012 11:09 am





Peço a gentileza na indicação de profissionais.

Enviar curriculo para - silv...@hotmail.com. IMPORTANTE - COLOCAR NO ASSUNTO O CARGO DA VAGA

Vagas para Trabalhar no KM 19 da Raposo Tavares.

ENCARREGADO DE PRODUÇÃO
Solda mig/eletrônica
Conhecimento de elétrica industrial
Torno elétrico
Montagem em geral
Conhecimento total de ferramentas em geral
Conhecer medidas, dimensionar cargas/pesos
Habilitado
Saber escolher e quantificar material
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

Habilitada Experiência em Word e excellRedação
Contato com público Enviar curriculo para - silv...@hotmail.com. IMPORTANTE - COLOCAR NO ASSUNTO O CARGO DA VAGA

7.

Re: Re: Demitida Grávida

Enviado por: "Paulo Henrique" rh_p...@terra.com.br   paulomessage

Qua, 24 de Out de 2012 11:09 am



Se existe tanta revolta, reclame para o legislativo, pois a
legislação em vigor lhe garante tal DIREITO.
abraços,
Paulo Henrique
On Qua 24/10/12 10:24 , "alecarraschi" alecar...@yahoo.com.br
sent:
Lamentável este pensamento a pessoa nem sempre é mandada embora por
falta de comprometimento... existem vários outros motivos... e se é
um direito dela ser reintegrada que seja então...
#prontofalei
--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, "." escreveu
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando
o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade,
interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da
empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não
acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo
encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida.
É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão,
porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu
emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai
voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca
passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça
desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão
trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
>
>
>
>
>
>
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique
escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada,
pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -
Res.
> > 185/2012 â
€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário,
a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das
Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em
face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem
justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos
cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagens
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , CÃ&shy;ntia mcintias@ sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10
dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>

8.

PARA COLOCAREM NO MURAL DO RH

Enviado por: "Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa" jaqueli...@planned.com.br

Qua, 24 de Out de 2012 11:09 am

[Anexo(s) de Jaqueline Aparecida Alberti de Sousa incluído(s) abaixo]

Bom dia,

Cultura e conhecimento é indispensável para qualquer organização. Envio, de hoje em diante, todos os cartazes que coloco em minha empresa.

Espero que compartilhem.

[cid:image0...@01CDB1D3.0BE7AA40]

Jaqueline Albert
Planned Consultoria Tributária, Contábil e Empresarial Ltda
Av. Brig Faria Lima, nº 1912 13º andar CJ L Jd. Paulistano
CEP 01451-907 São Paulo - SP Tel: 3034-4244 Fax: 3813-4124
www.planned.com.br<blocked::http://www.planned.com.br/>| jaqueli...@planned.com.br<mailto:le...@planned.com.br>

"Se você deseja um ano de prosperidade, cultive grãos. Se você deseja 10 anos de prosperidade, cultive árvores. Mas se você deseja 100 anos de prosperidade, cultive pessoas."

9.

Oportunidades R&S - SP

Enviado por: "Karen Menezes Soares" karen_...@yahoo.com.br   karen_msoares

Qua, 24 de Out de 2012 11:11 am



Olá grupo, estou buscando recolocação em R&S para SP (zona Sul). Segue abaixo meu CV

KAREN MENEZES SOARES COSTA

Email: karen_...@yahoo.com.br

Cargo de interesse
Selecionador, Analista de RH
Especializações
- Assistente em Gestão Empresarial, SENAC (outubro/2002) - concluído.
- Recursos Humanos, FGV On line (julho/2011)- Concluído.
- Contratação de Trabalhadores - FGV On Line (outubro/2012)- em curso
Experiência profissional
CONSTARH - CONSULT. TéC. ADM. RECU. HUMANOS LTDA. 
• Coordenadora de Seleção - Último cargo - 06/2012 a 10/2012 - 4 meses
Responsável pelo departamento de Seleção. Liderança de equipe (2 selecionadoras e 1 recepcionista) 
Habilidade em todo processo de Recrutamento e Seleção, seleção externa, contato
com clientes, abertura de vagas, processo pré-admissional, encaminhamento
de candidatos para exames médicos, relatórios pertinentes ao departamento.
• Selecionadora - Penúltimo cargo - 03/2012 a 06/2012 - 3 meses
Recrutamento e Seleção de clientes diversos, contato com clientes, abertura de vagas, processo pré-admissional, encaminhamento de candidatos para exames médicos.
 
IMPACTA RECURSOS HUMANOS LTDA -EPP 
• Selecionadora - Último cargo - 08/2011 a 12/2011 - 4 meses
- Realização de processos de seleção;
- Triagem de currículos, agendamento de entrevistas, aplicação de provas,
manuseio de sites de recrutamento;
- Contato com clientes, alinhamento de perfil e levantamento de
necessidades de vagas; 
Trabalho Temporário.
 
GEOPS CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS 
• Selecionadora - Último cargo - 01/2009 a 06/2011 - 2 anos e 5 meses
- Realização de processos de seleção de pequeno e grande volume para vagas operacionais, vigilância, portaria, call center, entre outros tipos de vagas;
- Triagem de currículos, agendamento de entrevistas, aplicação de provas,
manuseio de sites de recrutamento;
- Contato com clientes, alinhamento de perfil e levantamento de
necessidades de vagas;
- Administração de unidade pequena, sob responsabilidade 1 recepcionista, 1
auxiliar de limpeza e 1 plaqueiro.

Cargo inicial: Aux. de Coordenação
Apoio às Analistas, rotinas Administrativas, triagem de currículos,
manuseio de sites de recrutamento, divulgação de vagas, convocação de
candidatos e seleções externas.
Formação

Instituição: Universidade Nove de Julho - Uninove
Nome do curso: Formação Específica em Administração de Recursos Humanos
Data de início: 02/2005                     
Data de conclusão: 12/2006

10.

RE: Demitida Grávida

Enviado por: "Erika G." eag...@hotmail.com   eagbox

Qua, 24 de Out de 2012 11:40 am



Concordo plenamente. Há diversas maneiras de expor uma opinião e a dessa pessoa foi muito indelicada. A vida da voltas e um dia podemos estar no lado mais fraco dela....

Enviado pelo meu Windows Phone
________________________________
De: Elaine Perini
Enviada em: 24/10/2012 11:10
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: Demitida Grávida

Achei o protesto do amigo um tanto quanto agressivo e espero sinceramente que assim como outros integrantes do grupo que a um determinado período buscam recolocação em suas áreas que ele não de veja em situação parecida com a nossa colega!
Afinal, ela pode ter sido demitida por qualquer outro motivo que não o citado por ele...
Não sei se o mesmo tem filhos, mas caso os tenha sabe bem o quanto precisamos "investir" para garantir o mínimo para a chegada do pequeno.
Já fui empregadora e hoje sou empregada de uma grande multinacional, conheço os dois lados e sei que as vezes o que falta para cada é só um pouquinho de empatia.
#empatiasofazbem

Enviado via IPhone De Elaine

Em 24/10/2012, às 10:22, nathybezerra <nathyb...@uol.com.br> escreveu:

> Amigo (a)...
>
>
> mas não é bem assim eu acho, quando agente descobre que esta gravida e se estamos desempregada, é muito desespero, não sei se tem filho mas é muitttooo gastos, desde a barriga ate o nascimento em diante...
> então entendo o que ela quer, não se vingar da empresa, e sim tentar voltar, pois é um direito dela para assim poder ter uma gravidez tranquila...
>
> Eu fiquei gravida desempregada, e sei o que é esse desespero, ainda mais pelo convênio!!!
>
>
> *minha opnião!!
> Em 23/10/2012 22:51, . < rd_g...@yahoo.com.br > escreveu:
>
> PROTESTO
>
> Vou falar uma verdade aqui:
>
> Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
> Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.
>
> Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.
>
> Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.
>
> Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.
>
> Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.
>
> #prontofalei
>
> --- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
> >
> > Boa Tarde,
> > deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> > goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> > SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> > al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> > 185/2012 â
€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
> >
> > I - O desconhecim
ento do estado gravídico pelo empregador não
> > afasta o direito ao pagamento da indenização decor rente da
> > estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
> >
> > II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> > se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> > prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> > Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> > mediante contrato por tempo determinado.
> >
> > Histórico:
> >
> > Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> > nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
> >
> > III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> > provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> > experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> > do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> > causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
> >
> > Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
> >
> > Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> > esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> > garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> > ao período de estabilidade.
> >
> > Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
> >
> > Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
> >
> > A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> > assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagen s
> > correspondentes ao período e seus reflexos.
> > Paulo Henrique
> > On Ter 23/10/12 15:47 , Cíntia mcintias@... sent:
> > Boa tarde á todos
> > Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> > Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> > aviso ate dia 30/08.
> > No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> > seja fui demitida grávida .
> > O que devo fazer ?
> > Por favor, me orientem .
> > Fico desde já muito agradecida .
> >
>
>
>

11.1.

RES: Demitida Grávida

Enviado por: "Ana Silva" ana....@bfbiz.com.br   ana.carla_rh

Qua, 24 de Out de 2012 11:40 am



Gostaria de ressaltar a todos que o objetivo do grupo é de auxiliar em caso de duvidas através de nossos conhecimentos e experiências, nenhum de nós temos o papel de julgar ninguém, afinal amanha poderemos estar na mesma situação.

E sim, acredito que ela tem o direito de retornar a empresa e como o colega mencionou de assim reconquistar seu espaço.

#PRONTO FALEI
De: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br [mailto:grupoderecur...@yahoogrupos.com.br] Em nome de .
Enviada em: terça-feira, 23 de outubro de 2012 22:51
Para: grupoderecur...@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: Demitida Grávida



PROTESTO

Vou falar uma verdade aqui:

Se você foi demitida, certamente foi porque não estava entregando o que regia em seu contrato, quer seja por falta de habilidade, interesse ou empenho.
Descobrir depois que, estava grávida e querer se "vingar" da empresa demonstra certamente que você é muito imatura, pois não acredito que alguém demitiria um funcionário, mesmo ele sendo encrenqueiro, descomprometido e ruim, sabendo que ela está grávida. É muita inocência. Tanto que isso não foi o fato de sua demissão, porque nem você sabia.

Então, pegue esse tempo e reflita em tudo que você fez neste seu emprego e tente aprender com seus erros, afinal, você certamente vai voltar a trabalhar, e poderá escrever uma nova história.

Não pense igual a um "peão" porque você certamente nunca passará de uma. A empresa não sabia disso, tenho certeza.

Tenha seu filho, aproveite o tempo com ele e supere isso, faça desse nascimento de seu filho, um renascimento para voc~e também.

Tá cheio de gente querendo todos os seus DIREITOS e quando estão trabalhando esquecem de cumprir seus DEVERES.

#prontofalei

--- Em grupoderecur...@yahoogrupos.com.br<mailto:grupoderecursoshumanosjh%40yahoogrupos.com.br>, Paulo Henrique <rh_paulo@...> escreveu
>
> Boa Tarde,
> deve avisar a empresa, pois tem o direito de ser reintegrada, pois
> goza de estabilidade provisórias, segue materia sobre o assunto.
> SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III
> al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
> 185/2012 â€" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
>
> I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
> afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
> estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
>
> II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração
> se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
> ao período de estabilidade.
>
> III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
> prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
> Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
> mediante contrato por tempo determinado.
>
> Histórico:
>
> Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
> nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
>
> III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
> provisória na hipótese de admis-são mediante contrato de
> experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face
> do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
> causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
>
> Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
>
> Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
> esta se der durante o perío-do de estabilidade. Do contrário, a
> garantia restringe-se aos salários e demais direitos cor-respondentes
> ao período de estabilidade.
>
> Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
>
> Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
>
> A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração,
> assegurando-lhe apenas o di-reito a salários e vantagens
> correspondentes ao período e seus reflexos.
> Paulo Henrique
> On Ter 23/10/12 15:47 , CÃ&shy;ntia mcintias@... sent:
> Boa tarde á todos
> Alguém pode me ajudar ? Preciso de orientação:
> Trabalhei por 3 anos em uma empresa ,da qual fui demitida .Cumpri
> aviso ate dia 30/08.
> No dia 05/10 , descobri que estou grávida de 2 meses e 10 dias,ou
> seja fui demitida grávida .
> O que devo fazer ?
> Por favor, me orientem .
> Fico desde já muito agradecida .
>

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