Prezados, boa tarde,
Peço ajuda! Preciso preparar uma nova politica/procedimento para reembolso de cursos e carta para comunicar a todos os funcionários nova decisão, aliás, a idéia é mais para treinamentos pontuais, ex. excel, informática, etc, atrelada ao cargo. Hoje a atual política da empresa é após 6 meses o funcionário tem direito a realizar cursos de idiomas ou outro no limite de 180,00, acontece que todo mundo pede cursos de idiomas porque não tem nada para fazer a noite, e no caminho desistem, não aplicam e o custo não tem retorno nem para a empresa e muito menos para o funcionário. Falta critérios claros para a politica, assim preciso de algum modelo para adequar a realidade de minha empresa.
Obrigada, abraços, Sirlei
Sirlei boa noite
Trabalhei por muitos anos em uma seguradora e fiz parte da área da administração de pessoal e também da área de beneficios. Participei da implantação e da elaboração da politica de bolsa de estudos.
Entendo o seu problema e sei o quanto foi complicado no começo para administramos tudo isso. Após a aplicação da politica de concessão de beneficios e os critérios bem definidos conseguimos amenizar boa parte do problema.
O que fizemos:
1 - Definimos quais os cursos teriam o reembolso através do beneficio porque estava virando bagunça a quantidade de cursos solicitados sem estar atrelado a área em que o funcionário trabalhava.
2 - Depois definimos a politica de concessão de beneficios e divulgamos primeiro aos gestores.
3 - Em seguida realizamos comunicados pela intranet da empresa a todos os funcionários. Treinamos o pessoal do nucleo de atendimento ( uma área do RH) para dar apoio e orientação aos funcionários.
Bom, hoje a empresa tem quase 1000 funcionários com este beneficio e tudo está mais tranquilo.
Tenho algumas informações sobre a politica porque fiz parte da elaboração. Talvez te ajude a ter alguma idéia de como elaborar carência para os cursos.
Espero ter ajudado.
Qualquer duvida estou a disposição.
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O Período de carência para o direito a bolsa de estudo é:
Cursos de Nível Superior e Pós Graduação
• O período em que estiver cursando o ano ou semestre em que foi reprovado anteriormente.
• O período em que estiver cursando mais de uma matéria em dependência, nas quais foi
reprovado no ano ou semestre anterior.
• 12 (doze) meses para o funcionário que solicita Bolsa de Estudos e interrompe o curso antes de
completados o primeiro ano ou semestre.
• O período em que o funcionário não apresentar a documentação de comprovação de aprovação
ou reprovação de matérias ou curso, referente ao ano ou semestre concluído.
Nota: O funcionário que não apresentar a comprovação da situação escolar semestralmente, no
prazo estipulado e comunicado pelo RH – Benefícios, perderá o direito ao reembolso de 1 (uma)
mensalidade no mês subseqüente à data-limite anunciada pelos meios de comunicação da
empresa.
Curso de Idioma Inglês
• O período em que estiver cursando o estágio em que foi reprovado anteriormente
• 12 (doze) meses, caso o funcionário desista do curso por qualquer motivo.
12.1- Será suspenso o benefício quando ocorrer o afastamento do funcionário por doença ou acidente de
trabalho por um período igual ou superior a 60 (sessenta) dias. O benefício ficará suspenso até o
retorno do funcionário às atividades, após alta médica, pois se trata de benefício concedido para o
desenvolvimento do funcionário no exercício de suas funções.
Nota: Para que o funcionário possa continuar a receber o benefício, deverá seguir os procedimentos
de solicitação do mesmo, sendo que não poderá receber os valores retroativos referentes ao período
em que permaneceu afastado.
13. O funcionário beneficiário da Bolsa de Estudo ou da subvenção de Curso Extraordinário, ficará
comprometido a permanecer prestando serviços à empresa,
por um período não inferior à metade do
prazo em que tenha se beneficiado dos reembolsos.
14. Deverá ocorrer ressarcimento quando o funcionário solicitar demissão da empresa, antes de
completar 50% (cinqüenta por cento) do tempo no qual recebeu o reembolso. O valor apurado para
esse ressarcimento é a somatória de todos os créditos recebidos.
O ressarcimento não poderá ser superior a 1 (uma) remuneração da época do desligamento.
Nota: Em demissão motivada pela empresa o funcionário estará isento de qualquer ressarcimento.
15. Para Pagamento do Reembolso de Bolsa de Estudo e de Curso Extraordinário, o funcionário deverá
encaminhar xerox dos comprovantes de pagamento à Área de Recursos Humanos – Núcleo de
Atendimento, anexo ao formulário “Solicitação Mensal de Reembolso dos Benefícios e
Bolsa de Estudo”, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Nota: Quando o último dia de entrega (17 (dez
essete)) cair no final de semana ou feriado, esta deverá
ser antecipada para o dia útil anterior.
Em 19/02/2010 14:41, Sirlei < sirlei.paulino@yahoo.com > escreveu:
Prezados, boa tarde,
Peço ajuda! Preciso preparar uma nova politica/procedimento para reembolso de cursos e carta para comunicar a todos os funcionários nova decisão, aliás, a idéia é mais para treinamentos pontuais, ex. excel, informática, etc, atrelada ao cargo. Hoje a atual política da empresa é após 6 meses o funcionário tem direito a realizar cursos de idiomas ou outro no limite de 180,00, acontece que todo mundo pede cursos de idiomas porque não tem nada para fazer a noite, e no caminho desistem, não aplicam e o custo não tem retorno nem para a empresa e muito menos para o funcionário. Falta critérios claros para a politica, assim preciso de algum modelo para adequar a realidade de minha empresa.
Obrigada, abraços, Sirlei
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Olá pessoal boa tarde..
Sirlei, tenho um PSG para Investimento Educacional, estou anexando , acho que pode te ajudar bastante..
abraços
Eunice Passos
Fone: (19) 3265-3193
Cel: (19) 8111-2942
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Anexo(s) de EUNICE PASSOS
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