Atualização - Patrimonial / Gerencial

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Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 6, 2015, 10:22:32 AM11/6/15
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A incrível história de cooperação entre o xamanismo do Peru e cientistas dos EUA


Dez anos atrás, o consultor político Mark Pischea, de Williamston, Michigan (Estados Unidos), pai de cinco filhos e então com 42 anos, foi levado ao hospital às pressas com dor abdominal intensa.

O diagnóstico que ele recebeu foi da doença de Crohn, condição autoimune crônica que pode provocar desconforto abdominal extremo, perda de peso, fadiga e febre. O marido e pai até então saudável passou os dez anos seguintes de sua vida em um ciclo constante de fases de intensificação da doença, cirurgias e períodos de recuperação.

Depois da quinta cirurgia, ele passou seis semanas de cama. Naquele momento os médicos lhe disseram que as únicas opções que lhe restavam seriam uma sexta cirurgia ou a remoção de seu estômago. Pischea sentiu vontade de morrer.
Na realidade, porém, existia uma outra opção, se bem que fosse incomum.

Por insistência de sua mulher, Pischea saiu da cama, embarcou em um avião e viajou até um centro rústico de cura em San Roque de Cumbasa, um vilarejo minúsculo na Amazônia peruana.

Ele passou as três semanas seguintes isolado, seguindo uma dieta restrita a arroz, bananas-da-terra e chás de ervas preparados especialmente para ele. Tinha encontros várias vezes por dia com um xamã chamado Antonio, que lhe prescreveu plantas locais que induziam ao vômito, para purificar o corpo e “reiniciar” o sistema imunológico.

As recomendações do xamã incluíram o uso da ayahuasca, uma bebida alucinógena potente, e kambo, o veneno de um sapo da floresta amazônica.

Quatro meses mais tarde, Pischea está livre não apenas dos sintomas da doença de Crohn mas também da depressão que o acometeu junto com a enfermidade.

“Para mim, estar livre de sintomas não é nada menos que um milagre”, ele disse ao Huffington Post. “Sinto gratidão por cada dia que passo bem.”

À procura de respostas
Pischea faz parte de um contingente rapidamente crescente de americanos que enfrentam câncer, doenças crônicas, doenças mentais e outros males e que se voltaram à Amazônia para buscar respostas que a medicina moderna não lhes deu.

“Fui às maiores clínicas do mundo que tratam da doença de Crohn, fui atendido pelos maiores médicos do mundo, e ninguém conseguiu me ajudar”, ele disse. “As plantas da selva possuem qualidades curadoras que só estando realmente naquele ambiente é possível sentir. Acho que elas realmente funcionam.”

Mas os recursos médicos potenciais da Amazônia –especialmente as 80 mil plantas nativas da região e o conhecimento xamanista frequentemente existente apenas em forma oral entre as tribos em processo de desaparecimento—quase não têm sido aproveitados.

Apesar do fato de 25% das substâncias farmacêuticas modernas serem derivadas de plantas da floresta tropical, até hoje menos de 1% das plantas tropicais foram analisadas para finalidades médicas.

Mesmo os remédios fitoterápicos usados comumente pelos xamãs, como são conhecidos os curandeiros e curandeiras indígenas, são pouco entendidos pelos médicos ocidentais. Poucas pesquisas foram feitas até agora para avaliar a medicina fitoterápica indígena e os protocolos de tratamento xamanistas.

Mas essa situação está começando a mudar. Agora um novo projeto de pesquisa em grande escala está criando a oportunidade para um encontro entre a medicina tradicional e a moderna, entre xamãs e cientistas.

No Equador e no Peru, a Fundação Runa – organização sem fins lucrativos que trabalha com conservação na Amazônia e cria oportunidades de avanço econômico para os povos indígenas – está trabalhando com uma iniciativa nova, a PlantMed, para construir clínicas médicas para pesquisas sobre medicina fitoterápica. Serão as primeiras instalações desse tipo no mundo.

“Estamos tentando montar uma equipe multidisciplinar que envolva médicos e psicólogos de formação ocidental, além dos xamãs nativos destas regiões”, disse ao Huffington o Dr. Mauro Zappaterra, médico formado em Harvard e que faz parte dos conselhos de assessoria das clínicas que se pretende que sejam abertas.

“Queremos reunir as melhores cabeças da medicina ocidental e da medicina amazônica, ou xamanista, para criar uma medicina ainda melhor que incorpore isso tudo.”

A ideia de procurar o próximo medicamento milagroso na selva amazônica está longe de ser inovadora. Há décadas as empresas farmacêuticas enviam etnobotânicos à floresta para testar e coletas plantas com propriedades médicas potenciais.

Apesar de toda essa exploração, porém, tem havido pouca colaboração entre esses pesquisadores médicos e as pessoas que há milhares de anos fazem uso dos poderes curadores dessas plantas.

Esse tipo de colaboração está ao cerne da missão da PlantMed. No Centro Naku, situado numa área de biodiversidade rica no meio da Amazônia equatoriana, pesquisadores das universidades Stanford, Yale e outras instituições vão trabalhar com curandeiros da tribo Sapara, que tem menos de 600 integrantes e corre risco de extinção.

No centro Rios Nete, no Peru, os pesquisadores vão trabalhar com a tribo maior Shipibo, cujos membros são famosos por sua sabedoria médica.

Em cada um dos centros, um médico ocidental e um xamã, com o apoio de uma equipe de clínicos e profissionais de wellness, vão cuidar de um grupo inicial de 15 pacientes usando os protocolos xamanistas, enquanto os pesquisadores analisam os tratamentos com tecnologia moderna. Os centros estão previstos para abrir no início de 2016.

O Dr. Mark Plotkin, etnobotânico estudioso da Amazônia, conservacionista e autor do livro Tales of a Shaman’s Apprentice, de 1994, disse ao HuffPost que, embora a medicina moderna seja o sistema de cura mais sofisticado que já existiu, ela ainda apresenta muitas lacunas.

“Basta pensar no câncer pancreático, na insônia, no refluxo ácido, no estresse – todas essas coisas que a medicina ocidental não consegue curar – para perceber que precisamos de alternativas ou acréscimos.

xamã

O Dr. Gerard Valentine, psiquiatra, pesquisador da Yale School of Medeicine e assessor da Rios Nete, diz que as clínicas da PlantMed estão preparadas “para traduzir um tesouro quase desconhecido de conhecimentos botânicos em modos de tratamento inovadores, práticos e baseados em evidências.”

Os pacientes vão passar entre três semanas e quatro meses nas clínicas, dependendo do diagnóstico recebido e da progressão da doença de cada um. Cada um será cuidado por um médico principal e um curandeiro tradicional principal, que trabalharão juntos sobre seu caso.

“Como ocidentais, nos ensinam que qualquer coisa que não seja feita por um homem branco de avental de laboratório não é ciência, mas é evidente que isso não é verdade.”

O xamã fará uma avaliação holística do estado físico, mental, emocional e espiritual de cada paciente. Em seguida o paciente receberá um protocolo de tratamento por medicina fitoterápica que visará corrigir aquela que o xamã determinar que é a causa original de sua enfermidade.

Enquanto isso os pesquisadores vão analisar os métodos de tratamento e as prescrições fitoterápicas do xamã, medindo vários biomarcadores da doença nos pacientes antes e depois do tratamento e tomando nota dos efeitos positivos e adversos.

“É a criação de um centro não apenas de pesquisas, mas de cura”, disse Zappaterra. “É com pesquisas que se faz a medicina avançar. Fazem-se perguntas para investigar. Dados são coletados e analisados. Verifica-se quais são os efeitos e os efeitos colaterais.”

O primeiro objetivo das clínicas é encontrar uma cura para doenças autoimunes.

Quando o corpo se ataca
Mais de 50 milhões de americanos – ou seja, uma em cada cinco pessoas – sofrem de alguma forma de doença autoimune. Existem mais de 80 tipos conhecidos de doenças autoimunes, incluindo o lúpus, a artrite reumatoide, a diabetes tipo 1 e a esclerose múltipla. Desses 50 milhões de pessoas, 75% são mulheres.

Foram desenvolvidos tratamentos com graus diversos de eficácia, mas não há cura conhecida. Existem algumas soluções compostas de vários elementos, mas os médicos raramente conseguem identificar e combater as causas originais que levaram o sistema imunológico a começar a atacar seus próprios tecidos saudáveis.

Com frequência os médicos recorrem a drogas imunosupressoras como corticosteroides para desativar o sistema imunológico. Esses medicamentos geram muitos efeitos colaterais e nem sempre são eficazes.

“Existem muitas desordens autoimunes que afetam milhões de pessoas em todo o mundo, para os quais não há cura e cujos tratamentos estão longe de serem exitosos”, disse ao HuffPost o co-fundador da Runa, Tyler Gage. “Assim, enxergamos uma abertura importante para contribuições da medicina fitoterápica.”

As doenças autoimunes são de diagnóstico difícil até mesmo para médicos, isso porque frequentemente são sinalizadas por uma constelação nebulosa de sintomas como fadiga, pensamento confuso, resfriados frequentes e sentimentos de mal-estar generalizado.

Segundo a Associação Americana de Doenças Autoimunes, os pacientes americanos diagnosticados com algum tipo de doença autoimune levam em média cinco anos e cinco médicos apenas para receber um diagnóstico.

Essas doenças são misteriosas e multifacetadas. Uma razão possível pela qual muitos relatos empíricos constataram a eficácia de tratamentos xamânicos no tratamento de problemas autoimunes é que os xamãs olham para o paciente de modo holístico, levando em conta seus fatores mentais e emocionais.

“Muitos pesquisadores agora estão se concentrando sobre os componentes ‘psicogenéticos’ dos transtornos autoimunes e sobre a compreensão da origem e natureza psicossomática dessas doenças”, disse Gage.

“As estratégias de tratamento na medicina amazônica invariavelmente focam o bem-estar psicológico, emocional, físico e espiritual do paciente, elementos que estão todos interligados, e têm como alvo os pontos de intersecção entre esses aspectos.”

Em seu livro de 2003 sobre o vínculo entre estresse e doenças, When the Body says No, o médico canadense Dr. Gabor Maté escreve que em quase todo paciente autoimune com o qual ele já trabalhou “a repressão emocional subjacente era um fator sempre presente”.

De fato, um conjunto crescente de pesquisas constata que o estresse, traumas infantis, ansiedade e outros fatores psicossociais podem exercer um papel no desenvolvimento da autoimunidade. Um estudo concluiu que pacientes com artrite reumatoide com frequência relatam ter sofrido abuso e abandono emocional na infância; para outro, pacientes com esclerose múltipla manifestam “insegurança que fomenta sua necessidade de sair em busca de mais amor”.

Os pacientes com lupus frequentemente também relatam históricos de carência emocional infantil.
Essa é apenas uma possibilidade. Também é possível que algum aspecto da composição química singular das plantas amazônicas seja especialmente adequada ao tratamento do mau funcionamento do sistema imunológico.

“É possível que a natureza das doenças autoimunes (que, em muitos casos, representam a incapacidade do corpo de distinguir entre ele próprio e aquilo que ‘não é dele’) envolva algo mais como um simples botão de liga/desliga.

E alguma coisa na bioquímica das plantas ou no modo como são dadas ao paciente talvez consiga ter efeito sobre esse ‘botão’”, disse ao HuffPost em e-mail o co-fundador da clínica Rios Nete, Luke Weil.

É importante ressalvar que a medicina xamanista não traz uma solução mágica às doenças autoimunes e que pode não ser eficaz para muitos pacientes, talvez nem mesmo para a maioria deles. Mesmo assim, parece que, ao aprendermos mais sobre a medicina fitoterápica, poderemos ampliar nosso entendimento dessas doenças misteriosas e, quem sabe, avançar na direção de tratamentos melhores.

“Os xamãs dizem que Deus não criou uma doença sem criar uma cura”, falou Pischea. “As curas existem. Só precisamos encontrá-las.”

Tribos à beira da extinção
Mas são muito grandes as chances de não encontrarmos essas curas se a destruição implacável da floresta continuar.

Numa época em que os ocidentais estão vivendo mais tempo que nunca antes na história, e vivendo com mais doenças, um tempo em que as doenças crônicas têm um impacto anual de mais de US$1,3 trilhão sobre a economia dos Estados Unidos, a Amazônia é um manancial em grande medida não utilizado, algo que não podemos nos dar ao luxo de ignorar.

Enquanto tribos indígenas como a dos Sapara e Shipibo se equilibram na beira da extinção (os Saparas, antes uma tribo forte com mais de 200 mil integrantes, hoje é composto de um grupo de apenas 575), seu vasto cabedal de conhecimentos médicos, muitos dos quais não preservados por escrito em nenhum lugar, provavelmente vai desaparecer com eles.
Seria uma perda gravíssima.

Os Saparas fizeram avanços profundos na medicina fitoterápica, tendo determinado numerosas utilizações para mais de 500 plantas locais. Mas pouco desse conhecimento chegou até a medicina ocidental.

medicina

Como o chefe Sapara disse à PlantMed, os membros da tribo têm a visão de disseminar seu conhecimento.
“Eles querem muito compartilhar sua medicina e suas tradições com o mundo, de uma maneira respeitosa e científica”, disse Gage.

A PlantMed ocupa uma posição singular, podendo converter essa visão em realidade. A organização mantém relacionamentos com as tribos há quase uma década e está dedicada a compartilhar os conhecimentos delas de maneira respeitosa.
Lamentavelmente, uma colaboração como essa seria a exceção, não a regra histórica. Os conhecimentos de povos indígenas já foi explorado incontáveis vezes por empresas farmacêuticas. No ano passado, em uma palestra TED que ganhou grande repercussão, Plotkin comentou que, quando um medicamento contra a Aids que rendeu bilhões de dólares foi desenvolvido a partir do veneno de uma cobra brasileira utilizada tradicionalmente pelos povos indígenas para finalidades médicas, os brasileiros não viram a cor desse dinheiro.

“Existe uma maneira errada de trabalhar com essas tribos, que é o que já foi feito antes, e existe uma maneira certa, que é aquela para a qual temos uma proposta, mas que não está sendo feita”, disse Plotkin ao HuffPost.
Os novos centros de pesquisas podem ser essa “maneira certa”.

“Vemos a clínica como uma plataforma para alimentar e empoderar os conhecimentos que essas comunidades possuem, além das plantas que estão à base desses tratamentos – especialmente considerando que tanto as comunidades quanto as plantas estão desaparecendo em ritmo acelerado”, disse Weil. “Nosso objetivo é mostrar seu valor ao resto do mundo, com a esperança de sustar essa destruição.”

Também Pischea espera que esses tratamentos sejam disponibilizados a outras pessoas que enfrentam doenças crônicas. Hoje ele desfruta de saúde boa e energia renovada. Sempre existe o risco de seus sintomas voltarem, como acontece com qualquer condição autoimune, mas Pischea está levando a vida um dia de cada vez.

“O potencial é que muitas pessoas que estão sofrendo desnecessariamente possam se sentir melhor”, ele disse. “Acho que até muitos médicos ocidentais estão começando a perceber que existem respostas que extrapolam os livros didáticos e que eles precisam ter a abertura necessária para fazer qualquer coisa que beneficie seus pacientes.”

Para mais informações sobre Naku e Rio Netes ou para apoiar o projeto, clique aqui.

xamanismo

Este artigo foi originalmente publicado pelo HuffPost US e traduzido do inglês.





Eduardo Carvalho

+55 11 9.7993-7370         (Vivo)
 
"...a questão não é como mudamos nossa realidade... o surpreendente é por que mantemos nossa realidade..."

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 13, 2015, 11:53:59 AM11/13/15
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Ministério do Planejamento divulga estudo sobre a evolução da carga tributária brasileira

12 de novembro de 2015
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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou na quarta-feira (11) estudo que destaca a evolução recente da carga tributária federal.

No site do Ministério é possível fazer o download do estudo e das planilhas com os dados utilizados:

– Evolução Recente da Carga Tributária Federal – Estudo da Assessoria Econômica: por meio de comparações entre períodos distintos afirma que a arrecadação de impostos, taxas e contribuições do Estado brasileiro tem se mantido relativamente estável entre 33% e 34% do PIB desde 2005; as contribuições para o FGTS e o sistema S subiram em 0,5% do PIB desde 2005;  A arrecadação federal verificada em 2014 praticamente voltou ao patamar de 2004, quando excluídas do cálculo as contribuições ao FGTS e ao sistema S;  as contribuições previdenciárias que entram na carga tributária federal aumentaram em 1,4 pp do PIB desde 2003; e a carga tributária federal de 2014 foi 1% do PIB menor do que o verificado em 2002, quando excluídas do cálculo as contribuições para o FGTS, o sistema S, o RGPS e o RPPS.

– Apresentação com a Evolução da Carga Tributária 1996-2014: apresenta, por meio de gráficos, a composição da Carga Tributária em 2014 e sua evolução desde 1996.

– Evolução da Carga Tributária 1996-2014 em % PIB (planilha em arquivo aberto)

– Evolução da Carga Tributária 1996-2014 em R$ bilhões (planilha em arquivo aberto) (Com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 15, 2015, 9:26:06 AM11/15/15
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Ministro da Bélgica visita Codesp e trata de cooperação entre portos belgas e brasileiros

 Web Master BélgicaCODESPPorto de Santosportosportos belgas 0 Comment 13/11/2015 18:28

Santos – A Autoridade Portuária recebeu hoje (13) a visita de comitiva da Bélgica, chefiada pelo ministro dos Transportes, Portos e Obras Públicas, Bem Weyts, e integrada pelo embaixador da Bélgica no Brasil, Jozef Smets, além dos CEO’s  dos portos de Antuérpia, Ghent, Oostende e Zeebrugge. O grupo esteve  acompanhado pelo consul geral da Bélgica em Santos, Renato Ferreira Barco.

As autoridades foram recebidas pelo diretor presidente da Codesp, José Alex de Oliva, na sede da presidência da empresa. O objetivo da visita é estreitar relações entre os dois países.

O ministro belga destacou que a inciativa visa uma maior cooperação entre os países, em busca de um crescimento conjunto. “Os portos da Bélgica e de Santos guardam forte similaridade porque ambos são porta de entrada e saída de regiões de grande importância econômica”, comparou o ministro, explicando que a área de influência dos portos belgas representa um mercado potencial de cerca de 100 milhões de consumidores, enquanto Santos é o principal porto da América Latina.

O presidente da Codesp também destacou a importância do encontro, lembrando que além da possiblidade de incremento das trocas comerciais entre os portos belgas e o de Santos, a reconhecida expertise do porto de Antuérpia na área de treinamento portuário representa mais um ponto de grande ênfase no estreitamento das relações entre as duas nações neste setor.

Atualmente, as trocas comerciais  entre Brasil e Bélgica através do porto de Santos representam mais de US$ 2 bilhões ao ano. Somente nas exportações,  são cerca de US$ 1,6 bilhão ao ano, ocupando o oitavo lugar no ranking dos principais países que importam por Santos, representando 3% em valor comercial do total de exportações realizadas  pelo porto, destacando-se café, suco de laranja, minério de ferro  e celulose.

A visita ao porto santista é parte da programação que a comitiva cumpriu no país. Ontem, o grupo participou de seminário promovido pelo Centro de Treinamento  Portuário de Antuérpia (Apec) em São Paulo, mantendo, inclusive,  encontro com o ministro dos Portos do Brasil, Helder Barbalho.

Em Santos, além do encontro com diretores da Codesp, o grupo fez visita técnica ao porto em lancha pelo estuário e visitou instalações da empresa Citrosuco.

 http://www.comexdobrasil.com/ministro-da-belgica-visita-codesp-e-trata-de-cooperacao-entre-portos-belgas-e-brasileiros/

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 15, 2015, 9:30:05 AM11/15/15
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Brasil e México avançam nas negociações para ampliar o Acordo de Complementação Econômica

 Web Master acesso a mercadoslivre comércioMéxicoregras de origem 0 Comment 13/11/2015 16:12

Brasília  – Representantes dos governos do Brasil e do México estiveram reunidos nos últimos dias 11 e 12 na Cidade do México  com o objetivo de negociar a  ampliação e aprofundamento do Acordo de Complementação Econômica Nº 53 (ACE-53) entre os ois países.

As equipes negociadoras foram chefiadas, do lado brasileiro,  pelo Subsecretário-Geral da América do Sul, Central e do Caribe do Itamaraty, Embaixador Paulo Estivallet de Mesquita, e, do lado mexicano, pelo Subsecretário de Comércio Exterior da Secretaria de Economia , Francisco de Rosenzweig.  Durante esta primeira reunião, foi realizada troca de opiniões e entendimentos sobre a cobertura e o alcance dos textos que deverão constituir o aprofundamento comercial.

Os temas de negociação abordados, com o objetivo de avançar no caminho da adoção de uma posição comum, foram: Acesso a Mercados, Regras de Origem, Facilitação de Comércio, Serviços e Investimentos, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, Compras Governamentais, Defesa Comercial, Barreiras Técnicas ao Comercio, Propriedade Intelectual, Medidas de Salvaguardas e Coerência Regulatória.

Com estas disciplinas, busca-se incrementar a relação econômico-comercial das duas maiores economias da América Latina, com os benefícios de um acesso a mercados amplo e real para facilitar e aumentar os fluxos do comércio bilateral.

Esta primeira reunião obedece ao mandato adotado em maio de 2015 pelos presidentes de ambos os países, no marco da visita de Estado que a presidenta Dilma Rousseff fez ao México, na qual se acordou priorizar a ampliação significativa do universo tarifário com preferências no âmbito do acordo, incluindo-se mercadorias agrícolas e industriais, bem como o aprofundamento dos níveis de preferência outorgados entre os países, em busca de uma liberalização mais ampla.

Os países procederão a uma primeira troca de listas de ofertas em dezembro de 2015. A próxima reunião negociadora será realizada no Brasil em fevereiro de 2016.


http://www.comexdobrasil.com/brasil-e-mexico-avancam-nas-negociacoes-para-ampliar-o-acordo-de-complementacao-economica/ 

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 15, 2015, 10:27:28 AM11/15/15
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Sistema Milk Run: Conceito, vantagens e funcionamento

Conhece o sistema Milk Run? Entenda suas vantagens de uma forma simples e descomplicada

Estoque reduzido significa mais dinheiro em caixa. É basicamente esta a proposta do Milk Run. Um sistema de logística onde o estoque é reposto com maior frequência, o que dispensa grandes investimentos com infraestruturas e funcionários e ainda elimina o desperdício de materiais.

O Milk Run tem esse nome devido aos antigos entregadores de leite, que todos os dias, faziam o mesmo trajeto entregando, de porta em porta, as garrafas cheias da bebida e recolhendo as vazias.

Este sistema, usado com frequência na indústria automotiva, tem como base o conceito Just-in-time, uma proposta de reorganização do ambiente produtivo, que visa melhorar os processos, reduzindo o desperdício e melhorando a qualidade, a velocidade de entrega e o preço final do produto.

Veja agora em detalhes como funciona e quais as vantagens de aderir a esse sistema de coleta de fornecedores:

Entenda de forma simples como funciona o método Milk Run

O Milk Run funciona basicamente assim:

A fábrica precisa de matéria prima para produzir seus produtos. Então, em vez dos fornecedores entregarem a matéria prima, uma a uma, contrata-se um caminhão para buscar um pouco de cada material em cada fornecedor. Entregando tudo de uma vez só no destino final.

Com esse método, o acúmulo de mercadorias, a desorganização na hora da entrega, o número de funcionários para conferência do material e o espaço para o armazenamento são reduzidos.

Saiba quais são as reais vantagens do Milk Run

Com a ajuda de uma empresa bem qualificada e experiente no sistema Milk Run é contratada, as vantagens do Milk Run são facilmente sentidas. Entenda melhor sobre os benefícios desse sistema:

  • Embarque programado segundo as suas necessidades ( janelas de coleta, data, hora e quantidade)
  • Redução do espaço necessário para armazenar mercadoria
  • Diminuição dos furtos e compressão da mercadoria
  • Não existe o risco dos produtos ficarem obsoletos ou ultrapassarem a data de validade
  • Estoques reduzidos por causa do fracionamento dos embarques
  • Serviços e manuseios de materiais mais práticos
  • Embalagens padronizadas e reutilizáveis, o que ajuda a diminuir os custos, além de contribuir com o meio ambiente
  • Agilidade no embarque e desembarque da mercadoria
  • Redução dos custos de manutenção de inventário

Pontos necessários para a implantação do Milk Run

O Milk Run é um sistema muito eficaz, no entanto, é necessário fazer um planejamento estratégico bem feito para que a metodologia possa funcionar perfeitamente. Por exemplo, as demandas da fábrica e dos fornecedores precisam estar sincronizadas para não haver paradas por falta de material; é essencial um planejamento bem estruturado, para não haver viagens além do necessário nem aumento do custo do frete.

O planejamento do Milk Run precisa da colaboração de todas as áreas de produção e logística da empresa e dos fornecedores, para que ele possa estar de acordo com a demanda da indústria. Além de tudo isso, é necessário um operador logístico com experiência nesse sistema, para que tudo saia dentro do tempo determinado, não causando prejuízos para a indústria.

Empresas que adotaram o Sistema Milk Run

A Scania conseguiu em um ano tirar mais de cem caminhões das estradas, reduzir em 100 mil km as distâncias percorridas e atingir uma economia de 6% no valor dos fretes pagos graças à adoção do sistema milk run. A informação é do gerente de logística da montadora, Gustavo Bonini, durante palestra na CeMAT South America 2015. Clique no link e tenha acesso a matéria completa sobre como o Sistema Milk Run Adotado pela Scania proporcionou economia na operação logística. 


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 15, 2015, 12:57:53 PM11/15/15
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Valor da Produção Agropecuária de 2015 é de R$ 487,9 bilhões, recorde da série iniciada em 1989

 Web Master produção agropecuáriasafra 2015 MapaVPA 0 Comment 12/11/2015 18:50

Brasília – O valor bruto da produção agropecuária (VBP) de 2015 é o mais alto da séria histórica, iniciada em 1989. O VBP chegou a R$ 487,9 bilhões, segundo dados apurados em outubro deste ano pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Do total, as lavouras representam R$ 311,8 bilhões, e a pecuária, R$ 176,1 bilhões.

Apesar do resultado favorável, o grupo de lavouras que sustentou o VPB não é grande, assinala a Coordenação-Geral de Estudos e Análises da SPA. Os maiores aumentos do indicador ocorreram nas culturas de cebola, com 167,0%; mamona, com 95,1 %; pimenta do reino, com 74,6 %; soja, com 5,7 %; milho, com 4,9 % e algodão, com 2,8%. Os elevados volumes de produção de milho e soja tiveram maior contribuição no elevado VBP deste ano.

Ainda de acordo com a Coordenação-Geral de Estudos e Análises da SPA, as carnes bovina e suína e os ovos tiveram melhor desempenho na pecuária.

Regiões

Entre os produtos que apresentaram redução do valor da produção em relação ao ano passado, os maiores percentuais são os da cana-de-açúcar (-9,6 %), laranja (-17,2 %), mandioca (-7,9 %), trigo (-8,7 %), uva (-18,3 %) e maçã (-18,8 %).

No ranking por regiões do indicador, o Sul mantém a liderança, com VBP em 2015 de R$ 136,3 bilhões. Em seguida, aparecem o Centro-Oeste, com R$ 127,2 bilhões, Sudeste, com R$ 117,4 bilhões, Nordeste, com R$ 44,6 bilhões, e Norte, com R$ 27,4 bilhões.

Prognóstico preliminar da SPA mostra que o VBP de 2016 poderá atingir R$ 488,6 bilhões, cerca de 0,3 % maior que 2015. Baseada nos dados divulgados recentemente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Coordenação-Geral de Estudos e Análises observa que há uma tendência de redução da produção do milho total, especialmente na da primeira safra, e de acréscimo da colheita de soja em 2016.

“Esses resultados se refletem no valor da produção de ambos, provocando redução do VBP do milho e aumento acentuado na soja no próximo ano”, observa a Coordenação-Geral de Estudos e Análises da SPA.


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 15, 2015, 2:25:23 PM11/15/15
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Boticário contrata Luís Simões para operações de transporte e logística em Portugal

10 de Novembro de 2015

O Boticário, marca do sector de perfumaria e cosmética, é o novo cliente do grupo Luís Simões. Com este contrato, iniciado em Maio, a Luís Simões fica responsável pelas operações de transporte e logística em Portugal, incluindo os serviços de armazenagem, picking e distribuição na rede de lojas do Boticário.


"Este novo cliente permite à Luís Simões reforçar o seu crescimento no mercado português e alargar horizontes para crescer a nível ibérico. O Boticário está presente em Portugal há 29 anos e é um cliente estratégico pelo sector de actividade e volume de negócio, o que nos permite criar uma oportunidade de crescer neste sector, mas também de reforçar a qualidade dos nossos serviços junto de uma empresa reconhecida globalmente", salienta Vitor Enes, director-geral de logística da Luís Simões.

A Luís Simões colocou ao serviço do Boticário serviços adaptados às suas necessidades, designadamente a optimização da organização de produtos e de embalagens para o momento de picking. A gestão destes produtos é realizada numa zona de acesso restrito, controlado pelo sistema CCTV, existindo também uma área dedicada ao picking composta por estantes dinâmicas e gravíticas para facilitar a armazenagem e recolha, bem como rádio-frequência e controlo de qualidade. O operador logístico conta ainda com uma equipa especializada, composta por seis pessoas, dedicada ao controlo de volumes standard e acompanhamento dos processos da marca.

O Boticário abriu a sua primeira loja em 1986 e conta hoje com uma rede composta por 50 lojas. Ao nível das entregas da sua loja online em Portugal Continental e Ilhas, o Boticário conta com uma parceria com os CTT Expresso.

Em termos globais, o Boticário tem 3.700 lojas no Brasil e está presente em 10 países (Portugal, Brasil, Venezuela, Paraguai, Colômbia, Moçambique, Angola, Arábia Saudita, Japão e EUA), contando com cerca de 101 lojas internacionais exclusivas, 180 pontos de venda, venda por catálogo em Portugal e loja online em Portugal e Colômbia.


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 16, 2015, 6:22:49 AM11/16/15
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Exportações e importações do Brasil caem drasticamente para todos os grandes blocos comerciais

 Editoria Comex do Brasil [Mercosul]Aliança do Pacíficoblocos econômicosBricsexportaçõesimportações 0 Comment 16/11/2015 08:05

Da Redação

Brasília –  O fluxo do comércio exterior brasileiro com os grandes blocos econômicos registra de janeiro a outubro de 2015 queda  sem precedentes, com retrações históricas tanto nas exportações quanto nas importações realizadas junto a esses grandes agentes do comércio internacional. A retração varia em termos percentuais mas atinge o comércio brasileiro com a União Europeia, os BRICS (Rússia, Índia, China e África do Sul), Mercosul, África, Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, Mexico e Peru) e Oriente Médio.

A União Europeia reduziu em 20,54% as importações de produtos brasileiros nos dez primeiros meses deste ano. Assim, as exportações brasileiras para o bloco europeu somaram US$ 29 bilhões. Nesse mesmo período, as importações brasileiras tiveram uma queda de- 21,41% para US$ 31 bilhões. Com exportações e importações em queda livre, também verificou-se significativa retração no superávit acumulado pelos europeus no intercâmbio com o Brasil, no montante de US$ 2,756 bilhões. Em todo o ano passado, o deficit brasileiro chegou a US$ 4,671 bilhões.

Em termos de exportações, foram registradas quedas nas vendas brasileiras dos três principais itens que integram a pauta exportadora para a Europa: bagaços e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja (-26,91%) para US$ 2,497 bilhões; café não torrado (-8,41%) para US$ 2,447 bilhões) e soja, mesmo triturada, exceto para semeadura (-33,47%) para US$ 2,075 bilhões).

Do lado europeu, quedas significativas dos cinco principais produtos exportados para o Brasil, com destaque para retração de -43% nas vendas de outras gasolinas, exceto para aviação, que geraram receita de pouco mais de US$ 657 milhões.  Também decresceram as  exportações de automóveis (-37,55%) para US$ 585 milhões), de outros fungicidas (-3,34%) para US$ 545 milhões, de gás natural, liquefeito (- 15,31%) para US$ 426 milhões; e de outros cloretos de potássio (-15,31%) e receita de US$ 419 milhões.

BRICS

Em relação aos BRICS, a retração do fluxo comercial foi ainda mais expressiva. De um lado, as exportações brasileiras despencaram -16,26%, totalizando US$ 37,5 bilhões de janeiro a outubro. Praticamente no mesmo rítmo, as importações caíram 16,62% e somaram pouco mais de US$ 33,4 bilhões. Graças à forte contração nas importações, o Brasil transformou em superávit de mais de US$ 4 bilhões (de janeiro a outubro) um déficit que atingiu a cifra de US$ 2,309 bilhões) em todo o ano de 2014.

Mercosul

As trocas entre o Brasil e os outros sócios do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) totalizaram US$ 49 bilhões em 2014 e este ano, de janeiro a outubro, totalizaram US$  32 bilhões e mesmo os mais otimistas não acreditam que o intercâmbio com esses países chegue a US$ 40 bilhões, podendo a té mesmo ficar muito aquém dessa cifra. Este ano, as exportações brasileiras acumulam, até outubro, queda de -15,43% e geraram receita de aproximadamente US$ 19 bilhões.

Por outro lado, graças a uma retração bem mais forte (-28,49%), os sócios do Mercosul exportaram para o Brasil bens no montante de US$ 13,3 bilhões. Com esses números, o intercâmbio com o bloco proporcionou ao Brasil um saldo de US$  5,6 bilhões, bem superior ao superávit de US$ 4,4 bilhões registrado em todo o ano passado.

África

A forte contração nas importações de petróleo da Nigéria provocou uma mudança radical nos números do intercâmbio com os países africanos. Ano passado, o Brasil importou mais de US$ 17 bilhões em produtos africanos e exportou pouco mais de US$ 9,7 bilhões para esses países, o que resultou no maior deficit do comércio exterior brasileiro com todos os blocos econômicos do mundo, no montante de US$ 7,3 bilhões. Este ano, as exportações brasileiras acumulam uma queda de 14,72% e somaram até outubro US$ 6,8 bilhões, enquanto as importações tiveram uma retração de -49,60% para US$ 7,2 bilhões. Graças a esses números, o deficit no comércio com os países africanos atingiu, de janeiro a outubro, cifra de pouco mais de US$ 422 milhões.

Aliança do Pacífico

A Aliança do Pacífico também enfrenta forte contração nas correntes de comércio com o Brasil e depois de terem alcançado cifra superior a US$ 12,8 bilhões em 2014, as exportações brasileiras para o bloco integrado pela Colômbia, Chile, México e Peru caíram -10,95% de janeiro a outubro deste ano e somaram US$ 9,5 bilhões. Bem mais expressivo foi o corte nas importações de produtos desse bloco, que desabaram -19,22% para US$ 8,8 bilhões. Com exportações e importações em queda, o saldo em favor do Brasil que foi de apenas US$ 65 milhões em todo o ano de 2014 já supera os US$ 784 milhões em dez meses deste ano.

Oriente Médio

A exemplo do que aconteceu com relação à África, a forte redução nas importações de petróleo afetaram ainda mais drasticamente o comércio com os países do Oriente Médio.  Ano passado, o volume global de comércio com os árbes totalizou US$ 12,6 bilhões, proporcionando ao Brasil um superávit de US$ 2,419 bilhões. Este ano, apesar de as exportações brasileiras para o bloco sofrerem uma redução de -3,19% para US$ 8,234 bilhoes, as importações caíram ainda mais (-31,65%) para US$ 4,430 bilhões e com isso o intercâmbio bilateral gerou para o Brasil um saldo de US$ 3,803 bilhões até o mês de outubro.

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 17, 2015, 1:09:56 PM11/17/15
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Dólar e juros altos reduzem em 81% o lucro das empresas no 3º trimestre
SÃO PAULO, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 10:22 POR ESTADÃO CONTEÚDO
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Levantamento da Economática mostra que aumento das despesas financeiras corroeu o resultado das empresas

A combinação entre demanda fraca, juros altos e real desvalorizadoderrubou o resultado das empresas de capital aberto no terceiro trimestre de 2015. Levantamento da empresa de informações financeiras Economática, com 218 companhias negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F Bovespa), mostra que o lucro líquido das empresas caiu 81% no período comparado ao terceiro trimestre de 2014, de R$ 12,5 bilhões para R$ 2,4 bilhões.

O balanço não inclui Petrobras, Vale e Eletrobras, cujos resultados distorcem os números gerais do estudo. Quando incluídas essas empresas, o resultado sofre uma deterioração ainda maior: o lucro líquido de R$ 1 bilhão no terceiro trimestre do ano passado vira um prejuízo de R$ 12 bilhões este ano.

Segundo o gerente de relacionamento institucional da Economática, Einar Rivero, responsável pelo levantamento, o fator que mais contaminou o resultado trimestral deste ano foi a despesa financeira, que cresceu 151% - de R$ 26 bilhões para R$ 65 bilhões.

Nessa conta estão contabilizados os juros sobre a dívida e a variação cambial - com a cotação do dólar saindo de R$ 2,45 em setembro de 2014 para R$ 3,97 em setembro de 2015. Com isso, a dívida bruta das 218 empresas de capital aberto subiu de R$ 549 bilhões para R$ 716 bilhões - alta de 30%. Se consideradas Vale, Petrobras e Eletrobras, a dívida sobe de R$ 991 bilhões para R$ 1,4 trilhão - crescimento de 40%.

RECEITAS

No lado operacional, o resultado também foi fraco. As receitas tiveram alta nominal de 12,9%, mas, descontando a inflação do período, que foi da ordem de 9%, o avanço foi pequeno. "As empresas voltadas ao mercado doméstico tiveram uma redução mais forte do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação) e do lucro por causa da redução da demanda", afirma o economista chefe da TOV Corretora, Pedro Paulo Silveira.

Segundo ele, setores como siderurgia e metalurgia, por exemplo, sofreram o efeito duplo da alta do dólar e da queda na demanda doméstica e internacional. No ambiente interno, diz ele, as áreas de construção e de automóveis estão com a demanda muito fraca, o que impacta na produção de aço.

No mercado internacional, com a China crescendo menos, há um excesso de aço no mundo, o que prejudica as exportações nacionais. Junta-se a isso o fato de o setor ter um endividamento alto - segundo a Economática, de R$ 66 bilhões.

DESPESAS

Outro fator negativo no balanço das empresas de capital aberto foi o aumento dos custos (15,9%), afirma o professor e coordenador de cursos da Fundação Instituto de Administração (FIA), Marcos Piellusch. Segundo ele, com o crescimento de despesas, como combustíveis e energia elétrica, houve uma diminuição da margem Ebit das empresas, que representa o lucro antes dos juros e doImposto de Renda.

O professor destaca ainda que o balanço do terceiro trimestre mostra uma posição mais conservadora das empresas de capital aberto. Exemplo disso é que houve um aumento de 30% no caixa das companhias, de R$ 175 bilhões para R$ 228 bilhões. Esse aumento, no entanto, não é positivo. Pelo contrário. "Isso significa que as empresas seguraram investimentos e podem ter se endividado mais", afirma Piellusch.


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 17, 2015, 1:16:25 PM11/17/15
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Equador apresenta oportunidades de negócios no Latam For Business, dias 24 e 25 em São Paulo

 Editoria Comex do Brasil atumchocolatesexportaçõesLatamProEcuadorWTC Club 0 Comment 17/11/2015 14:11

Alexis Villamar-Equador apresenta oportunidades de negócios no Latam For Business, dias 24 e 25 em São PauloSão Paulo – “A Rota  Manta (Porto)  no Equador – Manaus (AM),  tem um trecho de rodovia desde o Porto de Manta até o porto Providencia na Amazônia no  Equador.Trata-se de um projeto-piloto estratégico para os dos países e  que já se encontra habilitado mais ainda falta divulgar o comercio pela hidrovia.  Parte do projeto tem o foco na redução do tempo de transporte entre países como China e Japão para o Brasil, em especial para o polo industrial de Manaus melhorando o tempo da logística para o seu abastecimento e produção.

Em relação às exportações  do Equador, o projeto também é estratégico, naa medida em que contribui  para agilizar o comercio com o Brasil através da rota até Manaus

“Com o uso da hidrovia é possível agilizar a chegada de mercadorias ao Amazonas e a outros estados das regiões Norte e Nordeste  do Brasil. Entre os produtos que navegam no trecho se destacam os materiais de construção e para a industria metalmecânica”, afirma Alexis Villamar, diretor do Escritorio Comercial do Equador em São Paulo (Pro Ecuador).

A hidrovia é apenas um dos exemplos do potencial de negócios que podem ser estimulados entre Brasil e Equador. Outros exemplos de bons negócios e investimentos serão tratados  no evento Latam For Business que será realizado dia 25 de novembro em São Paulo, em parceria com o WTC Business Club.

A hidrovia é apenas um dos exemplos do potencial de negócios que podem ser estimulados entre Brasil e Equador e será um dos temas a serem tratados  no evento Latam For Business que será realizado dia 25 de novembro em São Paulo, em parceria com o WTC Business Club.

Com a participação no Latam For Business, os responsáveis pelo comércio exterior do Equador buscam trabalhar no Brasil os produtos equatorianos mais elaborados como cacau (chocolate), atum, e outros produtos alimentícios, e com valor agregado. Além disso, serão implementadas ações de promoção de outros produtos importantes da pauta exportadora do Equador, como a banana, camarões, atum e diversos tipos de pescados. entre outros.

Para quem procura bons investimentos no Equador o país apresenta otimas oportunidades no setor de infraestrutura, como por exemplo aeroportos e hidreletricas.

A crise e a alta do dólar frearam o crescimento dos negócios entre o Equador eo Brasil, mas segundo Alexis Villamar “vamos manter nosso plano de desenvolvimento. Buscamos diversificar ainda mais a presença de produtos do Equador aqui no Brasil porque com certeza o Real voltará a se valorizar e continuaremos realizando ótimos negócios no pais”, explica.  

Ação divulga o sabor do cacau do Equador

Como parte das ações de promoção realizadas pelo Pro Ecuador no Brasil será realizada uma apresentação e degustação do sabor do cacau do Equador para os mais de 400 executivos participantes do evento Latam For Business. A ação acontecerá num espaço especialmente montado no WTC Business Club São Paulo, no qual os visitantes serão convidados a participar de uma experiência para despertar o olfato, a visão e principalmente o paladar. O chocomelier Rafael Barros irá esculpir  ao vivo uma rosa  de 50cm toda em chocolate. Barros  conquistou diversos  prêmios como o “Melhor Chocolate de São Paulo” (Veja SP 2014/2015) e o “Prêmio de Chef do ano”. (Veja SP 2014/2015Os participantes do evento poderão acompanhar o desenvolvimento da escultura e provar variedades de bombons elaborados com cacau do Equador.

O espaço será todo tematizado com os principais produtos de exportação do país, como as rosas, o cacau, o chapéu de palha toquilla (Panamá Hut) originários do Equador.

http://www.comexdobrasil.com/equador-apresenta-oportunidades-de-negocios-no-latam-for-business-dias-24-e-25-em-sao-paulo/

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 17, 2015, 1:53:19 PM11/17/15
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Informativo eletrônico - Edição 1814Terça-Feira, 17 de novembro de 2015
 

Prezado leitor,

Você está recebendo o Macro Visão. Veja os destaques desta edição:

Economia Brasileira

  • PMS: Setor de Serviços recua 4,2% no terceiro trimestre
  • FGV: IGP-10 cresce 1,64% em novembro

    Economia Internacional

  • Reino Unido: deflação de 0,1% em outubro
  • ZEW: ISE da Alemanha aumenta após sete meses de queda

    Dados da Economia Brasileira

PMS: Setor de Serviços recua 4,2% no terceiro trimestre

Hoje (17/11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a sua Pesquisa Mensal de Serviços (PMS). Vale ressaltar que a PMS apresenta os resultados de volume de serviços, que resulta da deflação dos valores nominais por índices de preços específicos a cada grupo de atividade, construídos a partir dos relativos de preços do IPCA.

Segundo a publicação, o volume de serviços recuou 4,8% em setembro na comparação com igual período do ano precedente, superior ao registrado no mês de agosto (-3,5%). No ano, o setor acumula queda de 2,8%, enquanto que no acumulado de doze meses, o volume de serviços diminuiu 1,8%.

Dentre as atividades que compõem a pesquisa, todas apresentaram quedas: Serviços profissionais, administrativos e complementares (-8,1%); Serviços prestados às famílias (-6,7%); Transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio (-6,4%); Serviços de informação e comunicação (-0,7%) e Outros serviços (-9,9%).

Assim, no terceiro trimestre do ano, em relação ao mesmo período do ano anterior, a variação do volume de serviços foi de -4,2%, forte aumento de queda ante o recuo apresentado no segundo trimestre (-2,7%).

Na abertura por regiões, destaque para as variações positivas em relação a setembro de 2014, apresentadas pelo Distrito Federal (8,2%), Goiás (3,1%), Santa Catarina (2,6%) e Rio de Janeiro (0,2%). Por outro lado, as regiões que apresentaram os resultados negativos mais expressivos foram Rio Grande do Sul (-12,4%), Espírito Santo (-12,1%) e Pernambuco (-6,3%). São Paulo apresentou recuo de 4,0% na mesma base de comparação.

Por fim, o resultado do setor é mais um sinalizador da deterioração da atividade econômica em 2015, em conformidade com a piora no mercado de trabalho e nas condicionantes de consumo, afetando o setor que é sensível a variações de renda.

FGV: IGP-10 cresce 1,64% em novembro

Foi divulgado na manhã desta terça-feira (17/11) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) referentes ao mês de novembro. De acordo com a publicação, a variação do mês atual foi de 1,64%, mostrando desacelerar frente ao resultado registrado no mês de outubro (1,88%), mas superando o resultado aferido em novembro de 2014 (0,82%).

No acumulado do ano, o índice apresentou variação de 9,65%, ao passo que em doze meses, a inflação registrou alta de 10,72%. O índice é calculado com base nos preços coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10), variou 2,15% no mês de novembro ante 2,62% no mês anterior. Na abertura por estágios de processamento, os Bens Finais registraram taxa de variação de 2,59% em novembro, ante 1,47% em outubro, tendo como principal responsável por este movimento o subgrupo alimentos in natura (de -1,90% para 7,40%). Com relação ao índice do grupo Bens Intermediários, a variação registrada foi de 1,91%, sendo que no mês anterior havia sido de 2,15%. Ainda na ótica de estágios, as Matérias-Primas Brutas também mostraram forte desaceleraram (de 4,62% para 1,92%).

Na abertura do IPA por origem de processamento, verificou-se descompressão tanto nos preços dos produtos agropecuários (de 3,94% para 2,72%), quanto industriais (de 2,12% para 1,93%). Em doze meses, a primeira categoria apresenta alta de 15,27% ao passo que a segunda evidencia aumento de 10,14%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) registrou variação de 0,76% em novembro, no mês anterior havia sido de 0,59%. Das oito classes de despesa que compõem o índice, cinco registraram acréscimo em suas taxas de variação, com destaque para o grupo Transportes (de 0,75% para 1,60%). Nesta classe de despesa, ênfase para o comportamento do item gasolina que variou de 1,10% para 4,27%. Também tiveram acréscimo em suas taxas de variação: Alimentos (0,58% para 0,77%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,52% para 0,65%), comunicação (0,19% para 0,25%) e Despesas Diversas (0,08% pra 0,10%). Em contrapartida, houve decréscimos nas taxas de variação os grupos: Educação, Leitura e Recreação (0,47 % para 0,25%), Habitação (0,67% para 0,61%) e Vestuário (0,73% para 0,70%).

Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou taxa de variação de 0,37% em novembro, ante 0,23% em outubro. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,75%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,50%. Quanto ao índice que representa o custo da Mão de Obra, a variação foi de 0,03%. O mês anterior não havia indicado variação.

Reino Unido: deflação de 0,1% em outubro

Na manhã de hoje (17/11) foi divulgado o Índice de Preços ao Consumidor (CPI) do Reino Unido pelo Departamento de Estatísticas Nacionais (ONS). A inflação britânica acumulada em 12 meses findos no mês de outubro caiu 0,1%, o mesmo resultado apresentado no mês anterior. Já na passagem de setembro para outubro, houve alta de 0,1% no índice de preços, frente a deflação apresentada na leitura precedente (-0,1%). Quando se exclui os preços, que sofrem com a queda dos preços internacionais do petróleo, a inflação do Reino Unido avança de 0,6% para 0,8%.

Na abertura por atividades, no acumulado em doze meses, destaque para a contribuição negativa do grupo de Transportes (-0,39 p.p.), Alimentos e Bebidas Não-Alcoólicas (-0,30 p.p.) e Recreação e Cultura (0,05 p.p.). Por outro lado, as contribuições positivas mais expressivas se deram nos grupos de Restaurantes e Hotéis (0,19 p.p.), Educação (0,12 p.p.) e Vestuário e Calçados (0,07 p.p.).

ZEW: ISE da Alemanha aumenta após sete meses de queda

Na manhã desta terça-feira (17/11), o instituto alemão ZEW divulgou seu relatório referente ao Índice de Sentimento Econômico da Alemanha e Zona do Euro. Segundo a publicação, o índice ZEW – que mensura as expectativas da Alemanha – aumentou em relação ao mês anterior, ganhando 8,5 pontos e atingindo 10,4 pontos. Vale ressaltar que o índice melhorou pela primeira vez após sete quedas consecutivas.

Com relação ao Índice Zew referente à Zona do Euro, houve diminuição de 1,8 pontos, indicando uma leitura de 28,3 pontos atualmente. Quanto ao indicador para a Situação Atual para a área do euro, com o ganho de 1,2 pontos em setembro de 2015 o índice ficou em um patamar inferior a 10 pontos.

No que tange a Situação Econômica Atual na Alemanha, segue em grande parte inalterada, com declínio ligeiro de 0,8 pontos, com índice atual de 54,4 pontos.

Por fim, as perspectivas para economia alemã estão se tornado positivas perto do final do ano. O momento de alto nível de consumo na Alemanha, a recente desvalorização do euro e a recuperação em curso nos Estados Unidos são fatores que reforçam o desenvolvimento robusto da economia alemã

 

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 20, 2015, 1:35:36 PM11/20/15
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CNI  é taxativa: Brasil não  pode nem deve reconhecer a China como economia de mercado

 Editoria Comex do Brasil antidumpingChinaCNIeconomia de mercado 0 Comment 20/11/2015 08:04

Da Redação

Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI)  promete realizar todos os esforços para evitar que a partir de 11 de dezembro de 2016 o Brasil passe a reconhecer a China como economia de mercado. Importante passo nessa direção foi dado ontem (19) quando a instituição apresentou ao governo federal uma ampla agenda para o Brasil assegurar crescimento sustentável no longo prazo.

Entre outros temas, o conjunto de propostas formuladas pela CNI trata do comércio exterior e considera que a saída pelas exportações é uma oportunidade de negócios no presenre, mas é preciso assegurar condições para que o produto brasileiro seja competitivo no comércio mundial. Nesse contexto, a CNI sugere ao governo brasileiro:

-Incorporar novos acordos de comércio e investimentos ao Plano Nacional de Exportações;

-Manter tratamento à China como não economia de mercado;

-Identificar, catalogar e monitorar barreiras comerciais e de investimentos enfrentadas pelo Brasil.

Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Relações Industriais da CNI

Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Relações Industriais da CNI

As propostas fazem parte do documento com as sugestões do setor industrial entregues pelo presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, aos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, e do Planejamento, Nélson Barbosa. O documento reitera posições defendidas enfaticamente pela CNI e que agora serão objeto de uma verdadeira cruzada junto a outras associações setoriais com o objetivo de tentar convencer o governo de que não há condições de o Brasil reconhecer a China como economia de mercado.

Segundo o diretor de Relações Industriais da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, “a China não é uma economia de mercado. Basta ver a realidade daquele país e comparar”

O governo chinês já advertiu o governo brasileiro e a outros parceiros que espera ter o reconhecimento formal como economia de mercado a partir de 11 de dezembro de 2016, quando vencem os 15 anos previstos no protocolo de ingresso da China na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Àquela época, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) baixou a portaria número 59 estabelecendo que reconhecer um país como economia de mercado teria, obrigatoriamente, que levar em conta o grau de interferência estatal sobre operações de câmbio, grau do controle governamental sobre empresas, grau em que os salários são negociados livremente entre trabalhadores e empresas, entre outras  questões.

De acordo com a CNI, conferir aos chineses o status de economia de mercado significa passar a usar nas investigações antidumping os preços de mercado da China, que embutem subsídios, juros e outras facilidades estabelecidas por Pequim.

Segundo Abijaodi,”o impacto pode ser pouca margem de dumping, ou mesmo não achar dumping nenhum, e importações com preços deslealmente baixos  entrariam livremente no Brasil, afetando gravemente a indústria nacional”.

Na sequência de seu raciocínio, o diretor da CNI resume: “estaríamos entregando nosso mercado para os chineses com seus produtos baratos em troa de nada”.

E os problemas não param por aí: de um total de 100 sobretaxas antidumping em vigor no Brasil, 40 são contra produtos chineses e essas medidas se estenderão por cinco anos. Caso o Brasil venha a reconhecer a China formalmente como economia de mercado não está claro se essas medidas vigentes terão que ser suspensas.


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A China é uma economia de mercado?

30 de março de 2011 | 18h58

Raquel Landim

No próximo dia 11 de abril, a presidente Dilma Rousseff chega a Pequim. A China foi escolhida porque é o maior parceiro comercial do País. Não se trata, no entanto, de uma visita fácil. O Brasil acumula um expressivo superávit com a China, graças às vendas de commodities, mas a indústria local está insatisfeita com o “ataque chinês” ao mercado brasileiro.

O Brasil não quer falar disso, mas, para marcar posição, a China deve insistir na promessa brasileira de reconhecer o País como economia de mercado. Em 2004, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a conceder esse status ao gigante asiático. Foi uma contrapartida a supostas aberturas de mercado que os chineses fariam e estava em linha com a política externa de Lula de atrair a China para uma aliança estratégica. Mas os chineses não cumpriram sua parte do acordo e foi a desculpa que o Brasil precisava para voltar atrás na sua promessa, que teve uma repercussão interna péssima.

A China é uma economia de mercado? Provavelmente não, mas essa discussão já caducou. E o mais alarmante: o governo e a indústria brasileira parecem não ter se dado conta disso.

De acordo com as regras estabelecidas quando os chineses entraram na Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2001, todos os países serão obrigados a reconhecer a China como economia de mercado em 2016. Ou seja, dentro de cinco anos, concordem ou não, todos os países terão que utilizar os preços chineses nos processos antidumping. Na prática, isso significa que vai ficar bem mais díficil aplicar sobretaxas contra os produtos chineses.

A questão é um pouco técnica, mas, na prática, o novo status impede os países de simplesmente ignorarem os preços chineses nos processos antidumping (venda abaixo do preço de custo). Exemplo: o Brasil aplica sobretaxa contra os calçados chineses. No processo, descartou os preços chineses e comparou os sapatos brasileiros com os feitos na Itália (que também produz calçados, só que bem mais sofisticados). Será que com os preços chineses teria sido detectado o dumping?

Cinco anos parece muito tempo, mas nossos concorrentes já estão se preparando. Na Europa e nos Estados Unidos, as empresas começam a abrir, em paralelo com as ações antidumping, investigações de subsídio contra a China. São processos mais delicados e bem mais difíceis de comprovar, mas é a arma que restou. E, na verdade, é a arma mais correta, porque vai ao cerne do problema.

Os governos lá fora também estão alertas. Quando esteve no Brasil na semana retrasada, o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Gary Locke, conversou com o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, sobre esse novo desafio. Não estava falando em tese. Ele defende que “o reconhecimento como economia de mercado não significará passe livre para a China descumprir as regras internacionais”.

E o Brasil: o que está fazendo sobre isso? Está discutindo já as alternativas ou deixando o problema para depois?


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 24, 2015, 10:46:14 AM11/24/15
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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.492/2015

 

Altera a Resolução CFC n.º 1.364/11 que dispõem sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE – e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o § 1º do art. 2º da Resolução CFC n.º 1.364/2011, publicada no D.O.U. em 02/12/2011, Seção 1, páginas 175, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º [...]

[...]

§ 1º A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Altera o caput do art. 4º da Resolução CFC n.º 1.364/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro.”

 

Art. 3º Altera o § 1° do art. 4º da Resolução CFC n.º 1.364/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.”

 

Art. 4º Revogam-se os §§ 2° e 3º do art. 4° da Resolução CFC n.º 1.364/2011.

 

Art. 5º O Anexo II da Resolução CFC n.º 1.364/2011 passa a vigorar com nova redação.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 23 de outubro de 2015.



Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 24, 2015, 11:07:06 AM11/24/15
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Msearch Market Survey revela salários médios na logística em Portugal

24 de Novembro de 2015


O Msearch Market Survey, desenvolvido pela Msearch, foi recentemente apresentado ao mercado. O documento revela quais as funções mais procuradas na logística, os valores de remuneração praticados e as regiões que estão a contratar.


Na logística, a funções mais procurada é de responsável de operações, cujo salário bruto médio anual é de 35.000 euros. Além desta, o sector procura técnicos de supply chain (18.000 euros), responsável de armazém (16.000 euros) e operacionais transitários marítimo e aéreo (14.000 euros).

Neste tipo de funções não se verificam diferenças salariais decorrentes do género. Contudo, a Msearch indica que 60% das candidaturas nestas funções são do sexo masculino. O conhecimento de línguas estrangeiras é algo altamente valorizado nesta área, assim como formação em logística e distribuição. A capacidade de trabalho, disponibilidade de tempo extra-laboral, pró-actividade e de antecipação são também as competências mais procuradas.


De salientar ainda que na indústria alimentar e de automotive, um gestor de compras aufere em média 35.000 euros por ano e um engenheiro de processo de melhoria contínua cerca de 24.000 euros. O estudo indica que, apesar de não ser função de engenheiro, o gestor de compras para a produção tem sido amplamente solicitado neste sector, sempre que possível com formação em engenharia.

De acordo com a Msearch, o clima económico ainda é desafiante mas algo está a mudar. "Depois de um período de desinvestimento, as empresas voltam a contratar, procurando pessoas que façam a diferença na sua organização".


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 24, 2015, 11:31:09 AM11/24/15
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Importadores de grandes redes de quatro países árabes vêm ao Brasil comprar alimentos

 Editoria Comex do Brasil 0 Comment 24/11/2015 09:57

São Paulo – Sete grandes redes de varejistas árabes irão participar de rodadas de negócios com empresas nacionais nos dias 01 e 02 de dezembro, na capital paulista. O interesse dos importadores é encontrar novos fornecedores brasileiros de alimentos e bebidas. Os encontros são promovidos pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).

As redes participantes serão a Atraco (Arábia Saudita), Panda (Arábia Saudita), Lulu Group (Emirados Árabes Unidos), Hyper One (Egito), El Mahmal Group (Egito), Union of Consumer Cooperative Societies (Kuwait) e Groupex, dono da rede Marjane (Marrocos).

“Vamos ter empresas tradicionais e também novos players. Estamos tentando diversificar a pauta de exportadores”, destaca Michel Alaby, diretor-geral da Câmara Árabe sobre os participantes. As redes dos Emirados e da Arábia Saudita já participaram de outras rodadas no Brasil, enquanto os varejistas do Kuwait, Egito e Marrocos vêm pela primeira vez ao País para negociar.

Entre os produtos nos quais os árabes têm interesse estão carne, frango, legumes, frutas, hortaliças, sucos, café, açúcar, arroz, feijão, laticínios, macarrão, óleos, doces, chocolates, biscoitos, mel e cereais. “Eles querem encontrar fornecedores novos”, aponta Alaby, referindo-se ao interesse dos compradores em vir ao Brasil para negociações diretas.

Para o diretor-geral da Câmara Árabe, a alta do dólar frente ao real pode promover ainda mais os negócios entre as empresas brasileiras e os importadores árabes. “É uma possibilidade maior [de vendas]”, afirma o executivo.

Vale lembrar que em 2014 os países árabes importaram do mundo US$ 113,9 bilhões em alimentos e bebidas. Os principais produtos comprados por eles foram cereais, laticínios, carnes, gorduras vegetais, açúcares e frutas. Arábia Saudita, Emirados Árabes e Egito são os principais importadores de alimentos naquela região.

Além das rodadas de negócios, os importadores árabes participarão de visitas técnicas a uma certificadora de produtos halal e a um frigorífico. Ainda há vagas para a participação de empresas brasileiras nas rodadas. As companhias interessadas serão submetidas a uma avaliação prévia.

Serviço

Rodadas de negócios com importadores árabes
Dias 01 e 02 de dezembro, a partir das 09h
Local: Câmara de Comércio Árabe Brasileira
Avenida Paulista, 326, 11º andar – São Paulo
Valores (em caso de aprovação da empresa)
Para associados da Câmara Árabe: R$ 750,00
Para não associados: R$ 1.000,00
Mais informações pelo telefone (11) 3147-4066 ou pelo e-mail mem...@ccab.org.br

Fonte: ANBA

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 25, 2015, 10:40:25 AM11/25/15
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ECONOMIA

Noruega e Suécia disputam lixo para gerar energia

Leis do mercado ameaçam sistema de eliminação de resíduos e produção de energia nos países escandinavos. Custos em incineradores suecos são mais baixos que nos noruegueses, que se veem obrigados a importar lixo.

Usina de incineração de Klemetsrud, Oslo

Pela lógica, ter pouco lixo deveria ser antes uma bênção do que uma preocupação. No entanto, na Noruega essa carência está se transformando numa dor de cabeça para o setor de gestão de resíduos.

Desde que os aterros sanitários foram proibidos, em 2009, o país investiu em modernas instalações para transformação do lixo em energia. Dotadas de enorme capacidade de incineração, elas produzem energia térmica, que é canalizada para prédios residenciais e comerciais.

"O calor da incineração é usado para aquecer a água, que é enviada para o sistema municipal de calefação de Oslo. E nós também produzimos eletricidade a partir do vapor", explica Jannicke Gerner Bjerkås, da agência de geração de energia através de resíduos da capital norueguesa.

Olhando para dentro de um forno a uma temperatura entre 850 e mil graus Celsius, na usina de incineração de Klemetsrud, ela acrescenta que aquela instalação, sozinha, abastece 60 mil de um total de 340 mil lares em Oslo.

Concorrência sueca

Com sua capacidade de queimar 300 toneladas diariamente, Klemetsrud necessita de um volume grande de resíduos para funcionar eficientemente. Mas o lixo se transformou numa mercadoria sujeita às leis do mercado, o que complica o sistema energético norueguês.

"Esse mercado funciona como qualquer outro. Mas a grande diferença é que nós não estamos pagando pelo lixo. Quem o produz é que paga para que ele seja eliminado", diz Bjerkås. "Nos últimos anos, temos visto esse preço cair, e é difícil fazer dinheiro, porque a Suécia está construindo um grande número de incineradores de resíduos, e agora compete com o mercado norueguês."

Devido a preços melhores na Suécia, caminhões carregados de resíduo passam direto por Klemetsrud

Paradoxalmente, centenas de grandes caminhões lotados passam diante da usina de Klemetsrud, nas cercanias de Oslo, para levar sua carga direto à Suécia, onde é mais barato descarregar o lixo norueguês. Grande parte dos complexos industriais de incineração suecos pode oferecer preços mais em conta, por eles serem mais antigos do que os do país vizinho, e livres de dívidas. Portanto, lá os custos em geral são mais baixos.

Assim, há atualmente na Noruega um movimento para que também se aplique ao setor de eliminação de resíduos o princípio da proximidade proposto pela União Europeia. Isso forçaria as municipalidades a levarem seu lixo até a estação mais próxima, e não à mais barata.

"Esperamos que os governos tanto da Suécia quanto da Noruega vejam que o princípio da UE de usar a usina mais próxima para o lixo municipal fomentará mais a reciclagem do que a exportação para o forno mais barato", observa Torbjørn Leidal, ativista em prol do setor nacional.

Ele argumenta que a opção não é apenas melhor para os negócios: devido à carência de lixo, resíduos que deveriam ser reciclados, como alimentos, papel e plástico, estão sendo queimados para manter ativos os fornos. No momento, "o nível de reciclagem na Noruega está despencando", diz Leidal.

Fornos da usina de Klemetsrud têm capacidade para 300 toneladas diárias de lixo

Carência força importação

A quantidade de lixo nacional levado para a Suécia é tão grande, que a Noruega está tendo que importar a mercadoria de outras partes da Europa. Contêineres provenientes de Leeds e Manchester, na Inglaterra, são descarregados nos portos ao sul de Oslo, colocados em caminhões e levados para a usina de incineração de Klemetsrud.

Esse tipo de transporte através das fronteiras europeias preocupa os ambientalistas. "O negócio com o lixo é um problema, e nem sempre se sabe o que o lixo contém", aponta Lars Haltbrekken, da sucursal norueguesa da rede Amigos da Terra.

"O problema, tanto na Noruega quanto na Suécia, é que temos capacidade de incineração em excesso. Os consumidores de ambos os países não estão produzindo lixo suficiente. Nosso ponto de vista é que não devemos produzir mais, mas sim reduzir a produção de resíduos."

O governo da Noruega afirma que está considerando diversas alternativas para garantir que usinas como a de Klemetsrud disponham de matéria-prima suficiente. Uma dessas opções seria justamente a de introduzir o princípio da proximidade da UE, para que a incineração se faça em âmbito local.

No entanto, enquanto o mercado do lixo continuar aberto e a Suécia for o lugar mais barato para se livrar das sobras caseiras, os caminhões noruegueses continuarão seguindo direto para a fronteira com o país vizinho.

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 25, 2015, 3:15:14 PM11/25/15
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Camex reduz Imposto de Importação para 158 máquinas e equipamentos industriais

 Editoria Comex do Brasil equipamentosEx-TarifáriosGecexImposto de ImportaçãoMáquinasMdic 0 Comment 25/11/2015 16:13

Brasília – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou hoje (25) a Resolução Camex n° 111 e a  Resolução Camex n°112, aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior  (Gecex), que trazem a relação das descrições de 158 ex-tarifários, entre novos (151) e renovações (7).  Para bens de capital, a redução da alíquota é de 14% para 2%, na maior parte dos produtos, até 30 de junho de 2017. No caso dos bens de informática e telecomunicações, a alíquota foi reduzida de uma faixa de 8% a 18% para 2%, também até 30 de junho de 2017. Antes de aprovar a alteração, foi verificado que não havia produção nacional dos 158 itens aprovados.

A redução de alíquotas irá diminuir custos de vários projetos industriais que totalizam investimentos globais de aproximadamente US$ 640,4 milhões. Serão beneficiados projetos para fabricação de motores para veículos, equipamentos de exploração de petróleo e equipamentos para sistemas de comunicação ótica, entre outros.

Os principais setores contemplados com os ex-tarifários publicados hoje, em relação aos investimentos globais, são: automotivo (40,65%); petróleo (12,60%); mineração (10,25%); energia (9,74%); telecomunicações (3,76%); e bens de capital (3,16%). Em relação aos países de origem das importações, destacam-se: Estados Unidos (76,9); China (9,03%); Suíça (4,24%); e Alemanha (2,88%).

O que é ex-tarifário

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT), assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais: viabiliza aumento de investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil; possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. 

Fonte: MDIC

Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 30, 2015, 12:14:07 PM11/30/15
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Informativo eletrônico - Edição 1822Segunda-Feira, 30 de novembro de 2015
 

Prezado leitor,

Você está recebendo o Macro Visão. Veja os destaques desta edição:

Economia Brasileira

  • Focus: Projeções para Produção Industrial de 2016 apresenta queda acentuada
  • FGV: Confiança da indústria recua 1,8% em novembro
  • FGV: Confiança de Serviços recua 1,76% em novembro

    Projeções de Mercado

  • Dados da Economia Brasileira

Focus: Projeções para Produção Industrial de 2016 apresenta queda acentuada

Hoje (30/11), o Banco Central do Brasil divulgou o Boletim Focus, relatório semanal responsável por levantar a mediana das previsões do mercado referentes às principais variáveis macroeconômicas do país. De acordo com a publicação, o mercado segue ampliando a queda esperada para Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, tanto em 2015 (de -3,15% para -3,19%) quanto 2016 (de -2,01% para -2,04%).

Em relação a inflação, o mercado revisou novamente suas as projeções para o IPCA de 2015, que passou de 10,33% para 10,38%, mantendo a sequência de onze avanços consecutivo das projeções desta variável. Quanto as projeções para 2016, a mediana apontada se manteve estável comparado a semana passada em 6,64%, no entanto já ultrapassando o teto limite da meta de inflação.

Quanto à taxa SELIC, as projeções continuam em 14,25% para o ano de 2015 e ultrapassou pela primeira vez a casa dos 14,00% em 2016, passando de 13,75% da projeção anterior para 14,13% na atual leitura. Já as projeções para a taxa de câmbio, o mercado espera R$/US$ 3,95 em 2015 e R$/US$ 4,20 para o ano de 2016.

No que diz respeito ao setor externo, o superávit da balança comercial deste ano atingiu os US$ 15,00 bilhões, já o do próximo ano apresentou redução, passando de US$ 31,78 bilhões para US$ 31,68 bilhões. Sendo assim, as expectativas para o déficit em conta corrente desse ano aumentaram de US$ 64,35 bilhões para US$ 64,70 bilhões, mesmo movimento visto para projeções apontadas para 2016, cujo déficit esperado subiu de US$ 39,10 bilhões para US$ 39,68 bilhões.

Por fim, a queda esperada produção industrial em 2015 se manteve no patamar de -7,50%. Quanto as projeções para 2016, a queda esperada aumentou passando de -2,00% para -2,30%, agravando ainda mais a retração da atividade industrial do ano que vem.

FGV: Confiança da indústria recua 1,8% em novembro

Hoje (30/11) a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o Índice de Confiança da Indústria (ICI) para o mês de novembro. De acordo com a publicação, já descontadas as influências sazonais, o índice apresentou queda de 1,8%, após elevação de 4,2% no mês anterior. O resultado apresentado mostra uma queda menos expressiva do que sua prévia (-2,5%), conforme (Macro Visão 1817). O ICI passou de 76,4 pontos em outubro para 74,8 pontos em novembro.

A queda deste mês é decorrente do recuo apresentado pelo Índice de Expectativas (IE), que caiu 3,6% na passagem mensal (de 77,9 para 75,1 pontos), já que o Índice de Situação Atual (ISA) ficou estável (74,8 pontos).

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) exibiu recuo de 0,4 p.p. entre os meses de outubro e novembro, passando de 74,9 para 74,6 pontos, o menor nível histórico da série para o mês de novembro.

De acordo com economista da FGV, o resultado do ICI de novembro é consequência da baixa demanda interna. Apesar da evolução em alguns dos componentes do indicador nos últimos meses, os níveis de confiança permanecem baixos, o que impossibilita afirmar melhora do setor no curto prazo.

FGV: Confiança de Serviços recua 1,76% em novembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou na manhã de hoje (30/11) o Índice de Confiança de Serviços (ICS) referente ao mês de novembro. De acordo com a publicação, já descontadas as influências sazonais, o índice registrou uma contração de 1,76% na passagem mensal, chegando a 66,9 pontos, ante 68,1 pontos no mês precedente. Em outubro a variação foi de 5,75%.

Dentre os componentes do índice, o Índice de Situação Atual (ISA-S), que avalia o momento presente do setor, apresentou queda de 4,63%, após ter apresentado uma elevação de 2,37% no mês anterior, passando de 69,1 para 65,9 pontos. O Índice de Expectativas (IE-S), que mensura as perspectivas do setor para os próximos seis meses, apresentou variação positiva de 1,33% em novembro (68,4 pontos), após avanço expressivo de 9,05% em outubro (67,5 pontos).

Segundo economista da FGV, após melhora no indicador em outubro, o ICS voltou a cair, expressando a forte deterioração do mercado de trabalho, com recuo da renda e da confiança do consumidor, além de pressões inflacionárias, o que deve continuar refletindo negativamente no setor nos próximos meses.

 
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Macro Visão é uma publicação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e 
do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)

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Diretor Titular do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos: Paulo Francini


Eduardo De Carvalho Braga

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Nov 30, 2015, 12:25:17 PM11/30/15
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Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 4, 2015, 11:53:57 AM12/4/15
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DC Logistics transporta peça de 55 toneladas da Alemanha para o Brasil

Equipamento será utilizado pela Royal Ciclo em sua fábrica de componentes para bicicletas


A DC Logistics Brasil, empresa especializada no manuseio de cargas de projeto, acaba de realizar uma operação de transporte internacional marítimo de uma prensa de 55 toneladas, trazida da Alemanha para a cidade de Rio do Sul (SC).

Acompanhada por acessórios, a peça será utilizada no projeto de ampliação da indústria de peças e componentes de bicicletas da Royal Ciclo. Ela complementa um conjunto de máquinas que serão utilizadas na produção de pedivelas para bicicletas, um novo produto que a empresa passará a produzir.

Todo o processo de planejamento, levantamento de custos e execução da operação de transporte levou em torno de quatro meses, pois foi necessária uma visita in loco para avaliar a carga, alinhar os procedimentos operacionais e planejar a embalagem adequada para a movimentação.

“O ponto crítico da carga foi a concentração de peso. Portanto, a embalagem teve que ser devidamente planejada para distribuí-lo e diminuir os riscos de avarias durante todo o seu manuseio”, comenta o coordenador de Carga Projeto da DC, Dimitri Mattos. Ele explica ainda que o embarque da prensa foi na modalidade breakbulk, ou seja, a carga veio solta a bordo do navio.

Já os acessórios que acompanharam a peça foram transportados em um contêiner. Para o descarregamento, a DC contou com o suporte do operador portuário de Itajaí (SC), a APM Terminals, que auxiliou nos procedimentos de manuseio da carga.


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 4, 2015, 12:03:21 PM12/4/15
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25 NOV 2015


10 medidas que podem tornar o Brasil mais competitivo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que é preciso investir em dez fatores-chave para tornar o país mais competitivo frente a seus concorrentes internacionais. São medidas que aumentariam a capacidade do país de atuar sobre seus problemas e de desenvolver novas competências


1. Investir em educação

Equipes educadas e bem formadas utilizam melhor os equipamentos e são mais produtivas. Para isso, é preciso aumentar a qualidade da educação básica, ampliar a oferta do ensino profissional e formar mais engenheiros e graduados em cursos superiores tecnológicos industriais.

Aula SENAI

 

 

2. Ambiente macroeconômico
O país precisa de fundamentos macroeconômicos sólidos para reduzir incertezas sobre o futuro e gerar confiança para o investidor. Além da redução dos juros, é necessária uma política fiscal austera com diminuição dos gastos públicos, o que permitirá reduzir a carga tributária. Essas medidas vão gerar um ambiente mais propício aos negócios e um aumento da taxa de investimentos.

macro

 

 

3.  Eficiência do Estado
Um estado ineficiente impacta a competitividade das empresas brasileiras à medida em que extrai recursos das empresas em quantidade superior à necessária, o que reduz a eficiência, e oferece serviços públicos de qualidade insatisfatória, como a educação, a infraestrutura e a segurança pública, por exemplo. É preciso aumentar a participação dos investimentos na composição dos gastos públicos.

Infraestrutura

 

 

4. Segurança jurídica
A falta de clareza sobre os direitos e deveres e as crescentes alterações nas legislações e nos marcos regulatórios são prejudiciais à competitividade. Os investidores precisam ter confiança de que as instituições vão garantir o direito vigente.

legislação

 

 

5. Desenvolvimento de mercados
A participação no comércio internacional induz o aumento da produtividade e a capacidade de inovação. O país tem o desafio de facilitar o acesso a mercados, por meio da desburocratização de procedimentos referentes ao comércio exterior e da negociação de acordos que levarão a uma maior integração às cadeias globais.

mercados

 

 

6. Relações de trabalho
A legislação trabalhista brasileira é defasada, rígida e juridicamente insegura. São necessárias regras modernas e claras para promover não só a eficiência da economia, como o bem-estar do trabalhador.

Relações de Trabalho
 
7. Financiamento
As empresas brasileiras ainda enfrentam dificuldades para financiar suas atividades produtivas, tanto em relação aos custos e prazos, quanto pelo acesso. É preciso ter disponibilidade de recursos para investimentos e um sistema financeiro capaz de intermediá-los com baixo custo.

investimento

 

 

8. Infraestrutura
O sistema logístico é ineficiente e prejudica a competitividade do produto brasileiro. O país precisa de uma logística eficiente que permita a relação das entregas de insumos e a distribuição do produto final com segurança e em prazos adequados.

Portos

 

 

9. Tributação
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Para estimular os investimentos, é preciso ter um sistema tributário mais simples e menos oneroso. O desafio é alcançar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do estado e a manutenção de um bom ambiente de negócios.

Equilíbrio

 

 

10. Inovação e produtividade
A produtividade é o aspecto que mais depende da ação da própria empresa. E para obter ganhos contínuos de produtividade, a empresa precisa inovar, seja introduzindo um novo bem ou serviço, seja melhorando seus processos. O país precisa de um ambiente institucional e uma estrutura de financiamento e incentivos à inovação de empresas de todos os portes.

Inovação

 

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 4, 2015, 12:06:50 PM12/4/15
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01 DEZ 2015


5 obstáculos que atrapalham o crescimento da indústria brasileira

A Sondagem Industrial, feita pela CNI com pequenas, médias e grandes indústrias de todo o Brasil, revela a cada três meses os problemas que as empresas enfrentam no dia a dia dos negócios. Os obstáculos mudam de acordo com a situação da economia. Conheça os principais problemas citados na pesquisa mais recente


impostos


1. Carga tributária elevada

O peso dos impostos sempre ocupa o primeiro lugar da lista elaborada pela CNI. No terceiro trimestre deste ano, o problema foi mencionado por 44,9% dos empresários. E não é para menos: a carga tributária no Brasil equivale a quase 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que mais de um terço de tudo que o país produz vai parar nos cofres do governo.



demanda

2. Demanda interna insuficiente

Esse problema foi mencionado por 42,2% das indústrias e ficou em segundo lugar. As crises política e econômica fizeram com que as empresas reduzissem tanto a produção como os investimentos, e as famílias diminuíssem as compras. A estimativa da CNI é que neste ano os investimentos tenham queda de 13,4% e o consumo das famílias caia 2,3% em relação a 2014. Com um mercado interno fraco, a indústria produz menos, o comércio vende pouco e a economia não cresce.



energia

3. Falta ou alto custo de energia

Citado por 29,4% dos empresários, a falta ou o alto custo da energia foi o terceiro principal obstáculo enfrentado pelas empresas. A pesquisa Indicador de Custos Industriais, da CNI, mostra que a energia, com uma alta de 12,4%, foi o componente dos custos de produção que mais subiu no segundo trimestre em relação ao primeiro trimestre deste ano.



 

câmbio

4. Taxa de câmbio

As fortes variações no preço do dólar dificultam o planejamento de importações e exportações, a formação de preços e a previsão de investimentos das indústrias. Por isso, a taxa de câmbio ocupa o quarto lugar no ranking, com 26,1% das citações dos empresários.






juros

5. Taxas de juros elevadas

Os juros altos elevam os custos e dificultam o acesso ao crédito para as empresas que precisam de financiamento para fazer investimentos ou tocar o dia a dia dos negócios. Por isso, a taxa de juros elevada, com 26,1% das citações, ficou em quinto lugar no ranking de problemas enfrentados pelas empresas.





Por Verene Wolke
Infografia: Daniel Pedrosa
Da Agência CNI de Notícias


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 4, 2015, 12:26:40 PM12/4/15
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Informativo eletrônico - Edição 1825Quinta-Feira, 03 de dezembro de 2015
 

Prezado leitor,

Você está recebendo o Macro Visão. Veja os destaques desta edição:

Economia Brasileira

  • Produção industrial acumula queda de 7,8% no ano

    Economia Internacional

  • Zona do Euro: Atividade econômica segue em expansão em novembro
  • Zona do Euro: vendas no varejo caem 0,1%
  • EUA: Produtividade do trabalho aumenta 2,2% no terceiro trimestre
  • Dados da Economia Brasileira

Produção industrial acumula queda de 7,8% no ano

Na manhã de hoje (03/12) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o resultado de sua Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF). No mês de outubro, já descontadas as influências sazonais, verificou-se queda de 0,7% da produção industrial brasileira, a quinta retração consecutiva.

No resultado acumulado em doze meses findos em outubro, a produção da indústria do país apresentou contração de 7,2%, enquanto que, no acumulado do ano, a retração chegou ao nível de 7,8%. A comparação com igual período do ano anterior mostra uma queda bem mais expressiva (11,2%).

Na abertura por subsetores, a retração de outubro foi puxada tanto pela menor produção da indústria de transformação (-0,3%), quanto pela indústria extrativa (-2,0%).

Dentre as 24 atividades abrangidas pela pesquisa, 15 apresentaram queda na passagem mensal. Os principais impactos negativos do mês advêm dos setores de Coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-2,7%), Veículos automotores, reboques e carrocerias (-3,0%), divergindo do divulgado pela Anfavea (5,2%). Também apresentaram quedas expressivas: Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-9,4%), Outros equipamentos de transporte (-3,4%) e Produtos de madeira (-4,4%). Por outro lado, entre os oito ramos que ampliaram a produção nesse mês, as maiores contribuições positivas provêm de Produtos alimentícios, que apresentou alta de 1,7%.

Na abertura por categorias de uso, na comparação com o mês de setembro livre de influências sazonais, todas apresentaram retração: Bens de capital (-1,9%); Bens intermediários (-0,7%); Bens de consumo duráveis (-5,6%) e Semiduráveis e não duráveis (-0,6%). Nos últimos doze meses, a categoria de bens de capital já exibiu perdas de 22,3%, em linha com a forte deterioração da confiança do empresário e a retração dos investimentos.

Por fim, a indústria brasileira inicia o último trimestre do ano com nova retração, tendo grande influência da queda nos indicadores de confiança dos empresários e consumidores e sinalizando que o setor deve seguir em fraca trajetória nos próximos meses.

Zona do Euro: Atividade econômica segue em expansão em novembro

Na manhã de hoje (03/12) o Instituto Markit divulgou o Índice de Gerência de Compras (PMI) Composto referente à Zona do Euro. No mês de novembro, o indicador passou de 53,9 para 54,2 pontos, indicando aceleração da expansão econômica da região, ficando acima do índice de 50 pontos pelo vigésimo nono mês consecutivo. Vale ressaltar que o PMI Composto é formado através dos índices referentes ao setor de serviços e à indústria de transformação.

Com relação ao setor de serviços, o índice de atividades de negócios na Zona do Euro registou ligeira alta comparado ao mês anterior, passando de 54,1 para 54,2 pontos.

Dentre os principais países-membros do bloco, todos apresentaram resultados acima de 50,0 pontos, sinalizando crescimento. No mês de novembro, destaque para o resultado verificado pela Irlanda (60,2 pontos), seguido de Espanha (56,2 pontos), Alemanha (55,2 pontos) e Itália (54,3 pontos). Já a França, embora também esteja acima dos 50 pontos, apresentou queda pelo terceiro mês consecutivo registando (51,0 pontos).

Desta forma, o relatório aponta que com estes resultados as estimativas para o PIB da região no último trimestre de 2015 chegaram a 0,4%.

Zona do Euro: vendas no varejo caem 0,1%

O Departamento de Estatísticas da União Europeia (Eurostat) divulgou nesta manhã (03/12) o volume das vendas no varejo na Zona do Euro. Na passagem de setembro para outubro, livre de influências sazonais, verificou-se declínio de 0,1% no volume de vendas do setor, o mesmo registrado no mês anterior. Já na comparação com outubro de 2014, as vendas varejistas tiveram avanço de 2,5%. Já a União Europeia como um todo manteve-se estável em outubro, mas apresentou expansão de 3,1% se comparado com o mesmo período do ano precedente.

O resultado negativo das vendas no mês de outubro na Zona do Euro é decorrente da queda tanto dos itens Alimentos, Bebidas e Fumo (-0,5%), quanto de Combustível automotivo (-0,4%), em oposição a elevação das vendas de Produtos não-alimentícios (0,1%).

Por fim, as maiores oscilações positivas mensais dentre os membros da Zona do Euro se revelaram na Estônia (2,0%) e Letônia (1,4%). Ao passo que os resultados negativos que tiveram maior influência foram registrados na Eslovênia (-1,1%), Irlanda e Áustria (-0,7%).

Assim, a despeito da alta da atividade sinalizada pelos índices PMI da Markit, o fraco resultado do varejo somada ao continuo baixo patamar inflacionário aumenta as apostas quanto novas medidas de estimulo monetário por parte do Banco Central Europeu (BCE).

EUA: Produtividade do trabalho aumenta 2,2% no terceiro trimestre

Ontem (02/12) o Departamento de Estatísticas Trabalhistas (BLS) dos Estados Unidos divulgou o relatório de produtividade do trabalho do país no terceiro trimestre do ano. De acordo com a leitura, houve elevação anual de 2,2% no índice de produtividade americano no período, refletindo o aumento de 1,8% na produção e queda de 0,3% nas horas trabalhadas. Vale pontuar que o declínio das horas trabalhadas foi o primeiro desde a queda de 4,8% o terceiro trimestre de 2009.

Com relação ao setor da indústria de transformação, o aumento da produtividade foi expressivo, atingindo 5,1% no terceiro trimestre do ano, o maior ganho desde o terceiro trimestre de 2011, onde o índice atingiu 6,1%. A produção aumentou 3,2% e as horas trabalhadas diminuíram 1,8%.

No que tange o custo unitário do trabalho, houve crescimento de 1,8 % no terceiro trimestre do ano, reflexo de um aumento de 4,0% na hora trabalhada e de 2,2% na produtividade.

 
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Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 7, 2015, 10:01:05 AM12/7/15
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Postado em 07/12/2015 - Fonte: Correio Braziliense - Por: SIMONE KAFRUNI

Pendências de R$ 5 trilhões

Sistema tributário é tão complexo que provoca graves distorções e gera custos de R$ 50 bilhões

» SIMONE KAFRUNI

O sistema tributário do Brasil é tão complexo e confuso que gera pendências da ordem de R$ 5 trilhões. O valor é resultado das dívidas ativas com a União, Estados e municípios, e de disputas judiciais e administrativas. Não à toa, o Brasil é o país que mais perde tempo para gerenciar tributos: 2,6 mil horas por ano, segundo levantamento do Banco Mundial. Além de provocar um gasto de R$ 50 bilhões por ano para as empresas, esse é um problema que só se agrava. Por dia, são criadas 31 novas regras tributárias.


Um exemplo das aberrações do sistema tributário brasileiro é o impasse, que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da isenção de PIS e Cofins sobre produtos da cesta básica. “Foram necessários três anos para tomar a decisão de que a farinha de rosca não é isenta, apesar de o favor fiscal se aplicar à farinha de trigo e ao pão”, explica o advogado tributarista e sócio do escritório Fleury e Coimbra, Eduardo Fleury.


Fleury destaca que essas distorções podem fazer com que uma empresa que é mais eficiente e mais conservadora na parte tributária, e que vai parar na Justiça para saber se usa ou não o benefício fiscal, se torne menos competitiva do que a concorrente, que simplesmente não paga o imposto. “Às vezes, nem se trata de concorrência desleal. Simplesmente, há empresas que desconhecem obrigações”, afirma.


Além disso, ressalta o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, o número de normas e regras não para de crescer. “Tem muita gente legislando. São decretos, normas, medidas provisórias (MP), portarias. A maior aberração é o poder executivo legislar através das MPs. Além da quantidade, as regras são de péssima qualidade e retratam o nosso Congresso Nacional, onde poucos parlamentares têm curso superior”, critica. Por isso, além de se multiplicarem diariamente, as normas são alteradas inúmeras vezes.


Com tantos itens para atentar, empresas e escritórios de advocacia agigantam seus departamentos tributários para dar conta do recado. O custo anual, estimado pelo IBPT, é de R$ 50 bilhões. “No meu escritório, tem duas pessoas que todos os dias leem os diários oficiais da União, do Estado de São Paulo e do município. Este ano, foram raríssimos os dias em que não foi registrada alguma alteração”, conta Valéria Zotelli, advogada do escritório Miguel Neto Advogados, mestre e doutora em direito tributário.
“A complexidade do sistema faz com que algumas empresas não recolham porque nem sabem que precisam. Por outro lado, muitas leis são inconstitucionais e ilegais. Mas só 10% dos contribuintes questionam na Justiça. As pessoas têm medo do judiciário porque uma ação tributária não dura menos que cinco anos”, alerta Valéria. E com custos elevados. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, em primeira instância, uma execução fiscal custa R$ 4,7 mil. Em 2014, a Justiça Federal recebeu 3,3 milhões de novos processos.

Brasil tem 63 tributos

Ao contrário da maioria dos países, que têm imposto único, o Brasil tem 63 tributos vigentes. Para agravar a complexidade do sistema brasileiro, são várias as instâncias onde tramitam ações tributárias.


O diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCFI), economista Bernard Appy, explica que, atualmente, cerca de R$ 1,5 trilhão em impostos estão em contenciosos judiciais e administrativos na esfera do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de seus congêneres estaduais e municipais. Outros R$ 500 bilhões são matérias tributárias em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de R$ 1,6 trilhão em dívidas ativas da União e de R$ 1,4 trilhão de Estados e municípios. “Desses R$ 3 trilhões, no entanto, só R$ 500 bilhões são recuperáveis. O resto é crédito podre”, calcula.


João Eloi Olenike, presidente do IBPT, explica que, nos Estados Unidos, por exemplo, há apenas um tributo sobre o consumo que vai de 6% a 12%. “Lá fora, os governos dão benefícios, esperam as empresas crescerem e gerarem lucro para arrecadar. No Brasil, são quatro grandes tributos de consumo, fora o que ainda é embutido no preço até o consumidor final. E tudo aqui é imediato. O governo quer pegar na frente”, compara.


O especialista alerta que 70% da arrecadação do país é sobre consumo. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS/Cofins e Imposto sobre Serviços (ISS) incidem em praticamente todos os produtos e serviços comercializados no país. “Só a compilação de leis do PIS/Cofins tem 1.826 páginas. Qualquer regulamento do ICMS tem esse tamanho, multiplicado por 27, porque cada unidade da federação tem um diferente”, enumera Appy, do CCFI.
Ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy assinala que a maioria dos países aplica somente o Imposto sobre Valor Agregado e o grau de litígio é infinitamente menor do que existe em apenas um dos impostos brasileiros. “O IPI, por exemplo, não deveria existir pela quantidade de alíquotas. São milhares de diferenciações e isenções”, lamenta Appy. “A questão da substituição tributária de ICMS, quando entra e sai de um estado para outro, é de uma complexidade cavalar. A mesma coisa o PIS, por conta das isenções”, assinala.


Para Eduardo Fleury, as substituições tributárias provocam aberrações. “Se uma empresa produz um parafuso e vende para outro estado, pode entrar como substituição se for peça para carro. Se for para qualquer outro fim, não tem substituição. Se mandar para um estado é uma regra, para outra unidade da federação, outra norma”, reclama.


As isenções, além de complexas, diz Fleury, são ineficientes. “Nos produtos da cesta básica, por exemplo, quem mais se beneficia do favor fiscal são as famílias de classe média alta, e não os mais pobres”, revela. Ele explica que, da renúncia de R$ 10 bilhões da cesta, metade beneficia quem ganha mais de R$ 4,1 mil por mês. “Ajuda a concentrar a renda”, diz. (SK)

 

 

 http://www.fenacon.org.br/noticias/pendencias-de-r-5-trilhoes-43/

 Eduardo Carvalho

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 7, 2015, 10:07:41 AM12/7/15
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MDIC e Itamaraty divulgam Calendário Brasileiro de Exposições e  Feiras 2016

 Editoria Comex do Brasil Calendário Exposições e FeirasExposições 2016Feiras 2016Mdic 0 Comment 07/12/2015 08:04

Brasília –  O Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras é uma publicação oficial do Governo Federal. Editado anualmente desde 1969, abrange eventos dos mais variados setores, evidenciando a multiplicidade da economia de nosso País. Atualmente, o Calendário é organizado em ação conjunta do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços (DECOS), da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR), do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A parceria entre os referidos Ministérios teve início com a criação do Grupo de Trabalho Interministerial Permanente, instituído pela Portaria nº 5, de 11 de janeiro de 2008. A versão impressa do Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras é distribuída gratuitamente, em português, inglês e espanhol, em todo o Brasil para promotoras de eventos, empresas, prefeituras, câmaras de comércio, entidades representativas do setor privado, órgãos públicos, centros de convenções, Consulados, Embaixadas e a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em receber o exemplar, conforme disponibilidade.

No exterior, a distribuição é realizada pelo Itamaraty, por meio dos Setores de Promoção Comercial (SECOMs), localizados nas Embaixadas e nos Consulados brasileiros. Já a edição eletrônica, nas versões citadas, está disponível para consulta e download gratuitos por meio do Sistema de Exposições e Feiras (www. expofeiras.gov.br) e do Invest & Export Brasil (www.investexportbrasil.gov.br). Nesses sites, os eventos cadastrados poderão ser consultados de forma rápida e objetiva, sendo permitida a pesquisa através de filtros existentes, como “data”, “nome do evento”, “setor” e/ou “local de realização”.

Ademais, é possível obter o contato dos promotores de cada evento. Este Calendário não contempla todas as empresas ou instituições promotoras de eventos, nem todos os eventos que acontecem no País, podendo existir outros com a mesma excelência em realização, qualificação e confiabilidade. Os eventos constantes desta edição foram inseridos por livre iniciativa de suas promotoras.

Assim, o Governo Federal apenas divulga os eventos inseridos no Calendário, cabendo às empresas a realização dos encontros de negócios. Portanto, todas as informações dos eventos aqui prestadas são de responsabilidade única e exclusiva das empresas e instituições promotoras. Informações complementares podem ser obtidas nos sites dos eventos e das próprias promotoras, cujos endereços e telefones de contato estão disponíveis no final desta publicação.

Acesse a íntegra do Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras através do link:

https://www.comexdobrasil.com/mdic-e-itamaraty-divulgam-calendario-brasileiro-de-exposicoes-e-feiras-2016/



Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 10, 2015, 10:40:27 AM12/10/15
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Informativo eletrônico - Edição 1830Quinta-Feira, 10 de dezembro de 2015
 

Prezado leitor,

Você está recebendo o Macro Visão. Veja os destaques desta edição:

Economia Internacional

  • OCDE: Atividade econômica dos países ricos continua abaixo de sua tendência
  • EUA: Tendência do mercado de trabalho desacelera em novembro
  • OCDE: Taxa de desemprego das economias ricas atinge 6,6%
  • Dados da Economia Brasileira

OCDE: Atividade econômica dos países ricos continua abaixo de sua tendência

Na última terça-feira (08/12) a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou o seu Indicador Antecedente de Atividade Econômica (Composite Leading Indicator – CLI). De acordo com a publicação, o indicador referente aos países da OCDE apontou estabilidade na passagem de setembro para outubro, permanecendo em 99,8 pontos. Leituras abaixo de 100 pontos sinalizam crescimento abaixo da tendência.

Dentre os países desenvolvidos, destaque para a desaceleração do Japão (de 99,9 para 99,8 pontos), acompanhado pelo Reino Unido (de 99,5 para 99,3 pontos), Estados Unidos (de 99,2 para 99,1 pontos) e Alemanha (de 99,9 para 99,8 pontos). Por sua vez, a França (de 100,8 para 100,9 pontos) exibiu tendência positiva de crescimento, acompanhada pelo índice da Zona do Euro (que permaneceu em 100,6 pontos, mas por estar acima de 100 pontos indica tendência positiva).

Dentre as principais economias emergentes, a economia Brasileira segue abaixo de sua tendência, apesar de seu índice subir de 99,1 para 99,3 pontos. O mesmo foi verificado para a economia da China (de 98,3 para 98,4 pontos). Por sua vez, o índice relativo a Rússia voltou a recuar (de 99,3 para 99,2 pontos) ao passo que a Índia avançou (de 100,1 para 100,3 pontos).

EUA: Tendência do mercado de trabalho desacelera em novembro

Na última segunda-feira (07/12) o instituto The Conference Board divulgou o seu Índice de Tendência de Emprego (Employment Trends Index - ETI) dos Estados Unidos. De acordo com a publicação, o ETI declinou em novembro, passando de 129,75 para 128,69 pontos, totalizando recuo de 0,82%. Já comparado com o mesmo período de 2014, houve avanço de 2,7%.

A queda do Índice de Tendências de Emprego na passagem mensal foi impulsionada por contribuições negativas de cinco dos oito componentes do mercado de trabalho estudados, sendo eles: a participação dos trabalhadores de tempo parcial; aqueles que afirmaram não encontrar trabalho; vagas abertas; pedidos de seguro desemprego e número de empregados temporários. Apesar do resultado do indicador, a tendência de fortalecimento do mercado de trabalho permanece, aumentando a expectativa com relação a normalização da política monetária ainda em dezembro.

OCDE: Taxa de desemprego das economias ricas atinge 6,6%

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou ontem (09/12) a taxa de desemprego relativa ao mês de outubro para os 34 países-membros. De acordo com a leitura atual, já descontados os efeitos sazonais, a taxa de desemprego do grupo atingiu 6,6%, ante 6,7% em setembro, ficando 1,5 p.p. abaixo do pico registrado em janeiro de 2013. No total, 40,6 milhões de pessoas estavam desempregadas, 8,3 milhões a menos do que em janeiro de 2013, mas ainda 6,1 milhões a mais que em julho de 2008, imediatamente antes da crise.

Dentre as principais economias da OCDE, dados recentes mostram que a taxa dos Estados Unidos permaneceu estável em novembro (5,0%), lembrando que o país vem apresentando uma trajetória de recuperação econômica nos últimos meses. Com relação a Zona do Euro, os dados apresentados mostram recuo de 0,1 p.p., totalizando 10,7% de desemprego em outubro.

O Japão exibiu queda da taxa de desocupação na passagem mensal (de 3,4% para 3,1%). A França manteve-se estável em 10,8%, assim como a Alemanha (4,5%), Portugal (12,4%) e Espanha (21,6%). Por sua vez, Canada e Itália exibiram leve queda e atingiram 7,0% e 11,5%, respectivamente.

Por fim, o resultado mostra estabilidade da maioria dos países membros em conformidade com a atividade econômica do grupo.

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 10, 2015, 10:41:57 AM12/10/15
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Informativo eletrônico - Edição 1829Quarta-Feira, 09 de dezembro de 2015
 

Prezado leitor,

Você está recebendo o Macro Visão. Veja os destaques desta edição:

Economia Brasileira

  • Inflação acumula alta de 10,48% em 12 meses
  • FGV: Indicador Antecedente de Emprego avança em novembro

    Economia Internacional

  • Reino Unido: Produção industrial sobe 0,1% em outubro
  • China: Inflação ao consumidor apresenta ligeira alta em novembro
  • Dados da Economia Brasileira

Inflação acumula alta de 10,48% em 12 meses

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na manhã de hoje (09/12) o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) relativo ao mês de novembro. Segundo a publicação, já expurgados os efeitos sazonais, a inflação acelerou, passando de 0,82% no mês de outubro para 1,01% em novembro, superior ao registrado no mesmo período de 2014 (0,51%). No acumulado em 12 meses, o IPCA exibe alta de 10,48%, ao passo que no acumulado entre janeiro e outubro chegou ao patamar de 9,62%.

Vale salientar que o núcleo da inflação – métrica na qual os itens mais voláteis são exclusos – exibiu variação de 0,53%, a mesma verificada no mês de outubro, de maneira que, no acumulado em doze meses, a alta do nível de preços chegou a 9,42%.

Na abertura por atividades, seis dentre os nove grupos abrangidos pela pesquisa apresentaram aceleração da taxa de variação no mês em questão. Destaque para o grupo de Alimentação e Bebidas (de 0,77% para 1,83%), que contribuiu com 0,46 p.p. no resultado atual. Além dos grupos: Comunicação (de 0,39% para 1,03%); Vestuário (de 0,67% para 0,79%); Habitação (de 0,75% para 0,76%); Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,55% para 0,64%); Educação (de 0,10% para 0,22%). Por outro lado, apresentaram desaceleração em relação ao mês anterior: Despesas pessoais (de 0,57% para 0,52%); Transportes (de 1,72% para 1,08%) e Artigos de Residência (de 0,39% para 0,31%).

Em se tratando dos preços livres e administrados, na passagem de outubro para novembro, destaque para a desaceleração dos preços administrados (de 1,39% para 1,09%), enquanto os livres apresentaram elevação de 0,99%, após crescimento de 0,64% em outubro. Já no acumulado em doze meses, os preços livres variaram 8,27%, enquanto os administrados, 17,94%.

Nos preços livres, vale ressaltar a elevação de 2,46% no preço dos alimentos, ante 0,68% em outubro, além da alta de 0,46% nos serviços e de 0,77% nos produtos industriais. Já a alta nos preços administrados, foi impactada pela elevação no preço dos combustíveis (4,16%).

Por fim, dentre as treze Regiões administrativas abrangidas pela pesquisa, as variações mais intensas foram verificadas em Goiânia (1,44%), Campo Grande (1,29%) e Fortaleza (1,27%). Por sua vez, São Paulo apresentou descompressão em novembro (de 0,99% para 0,88%), acumulando em 12 meses inflação de 10,87%.

FGV: Indicador Antecedente de Emprego avança em novembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgou na manhã de hoje (09/12) o Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) e o Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) referentes ao mês de novembro. Segundo a publicação, o IAEmp avançou 4,8% no decimo primeiro mês e atingiu o patamar de 68,2 pontos. Quanto ao acumulado do ano, o indicador registrou queda de 10,3%.

Com relação ao ICD, o mês de novembro indicou alta de 1,4% e alcançou 99,0 pontos. Esse resultado vem após duas altas e sinaliza continuidade na tendência de aumento do desemprego observada nos últimos meses. Em 2015, o indicador acumula alta de 34,5%.

Os indicadores que mais contribuíram para a elevação do IAEmp no mês foram os que mensuram a situação atual dos negócios para os próximos seis meses, na Sondagem da Industria, e na perspectiva dos consumidores de encontrar emprego futuro na própria região, de acordo com a Sondagem do Consumidor.

O relatório ainda informou que a melhora do IAEmp deve ser analisada com cautela, já que foi influenciado em novembro pela diminuição do pessimismo com o mercado de trabalho por parte do consumidor e não como uma intenção de aumento do contingente de mão de obra por parte dos setores produtivos. Esse movimento representa uma atenuação da tendência de queda total de pessoal ocupado na economia brasileira no curtíssimo prazo, no entanto ainda é insuficiente para sinalizar uma nova tendência.

Reino Unido: Produção industrial sobe 0,1% em outubro

Ontem (08/12) a ONS (Office for National Statistics) divulgou os resultados da produção industrial do Reino Unido relativos ao mês de outubro. Segundo a leitura, a produção do setor aumentou 0,1% na passagem mensal, já expurgados os efeitos sazonais.

Em outubro, verificou-se elevação na produção em três dos quatro principais setores de atividade, sendo eles: SIUP (1,7%), Indústria Extrativa (0,9%) e Energia e Gás (0,7%). Por outro lado, a Indústria de Transformação caiu 0,4% no período, consequência, principalmente, da retração de 5,4% de atividades de fabricação e reparos.

Em relação a outubro de 2014, a variação foi de 1,7%, sendo este resultado reflexo da contribuição positiva da Indústria Extrativa (8,5%), do SIUP (4,0%) e do Setor de Energia e Gás (3,6%), enquanto a Indústria de Transformação apresentou decréscimo de sua produção (-0,1%).

China: Inflação ao consumidor apresenta ligeira alta em novembro

Ontem (08/12) o Departamento de Estatísticas Nacionais (NBS) da China divulgou o resultado do Índice de Preços ao Consumidor (CPI) do país. No resultado acumulado em doze meses terminados em novembro, a inflação avançou de 1,3% para 1,5%. Os preços dos alimentos subiram 2,3%, e os preços não-alimentícios aumentaram 1,1%. No que tange os preços dos bens de consumo, houve um aumento de 1,2 %, já os preços dos serviços apontaram acréscimo de 2,1 %.

Assim, apesar de apresentar leve avanço frente o resultado de fevereiro, a inflação acumulada em doze meses permanece abaixo da meta do governo chinês, aumentando a vigilância por parte do Banco Popular da China, que pode tomar novas medidas de estimulo monetário.


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 10, 2015, 11:31:28 AM12/10/15
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4 de dezembro de 2015

Ibex inicia operações para atender o mercado de e-commerce

Empresa nasce com foco nos pequenos e médios empreendedores


O mercado de e-commerce brasileiro ganhou, neste mês de dezembro, um novo provedor de serviços logísticos, focado especialmente nos pequenos e médios empreendedores do setor. Trata-se da Internet Brasil Express (Ibex), empresa pertencente ao Grupo Golden Slumbers, que inaugurou ontem seu primeiro armazém, localizado em Barueri (SP).


Apesar de recém-criada, a Ibex conta com a sinergia da estrutura da Ilog, empresa do mesmo grupo que atua há cinco anos em operações também voltadas para o e-commerce, mas para empresas de grande porte, tendo como principal cliente o Walmart. A Ilog transporta cerca de R$ 1 bilhão em mercadorias por ano e conta com 300 colaboradores diretos, frota própria composta por 15 veículos leves, 60 semirreboques e 20 cavalos-mecânicos e atende 2.300 cidades.

“Ao combinar os talentos e recursos e recursos da Ilog com os da nova divisão, criamos uma empresa nova com know-how para atender os clientes de forma abrangente, com preços justos e um alto padrão”, destaca Washington Moura, presidente da Ibex e vice-presidente Financeiro do Grupo Golden Slumbers. Sem dar mais detalhes, o executivo revela que o grupo tem a intenção de adquirir, em 2016, uma empresa de courier.

A Ibex recebeu investimentos iniciais de R$ 2 milhões e tem como objetivo oferecer serviços de logística integrada para as pequenas e médias empresas que atuam com e-commerce e precisam de um provedor logístico robusto, mas não possuem uma operação que justifique a contratação de um operador logístico de grande porte. “A pequena empresa do setor é aquela que registra a partir de cinco pedidos por dia, por exemplo”, explica Rafael Martau, diretor Comercial da Ibex. O armazém da empesa conta com capacidade para expedir até 18 mil itens diariamente.

A estrutura, situada dentro de um condomínio logístico, possui 2 mil m² de área total e conta com três docas, pé-direito livre de 10 metros, 2 mil posições-palete e 12 mil prateleiras. A Ibex já locou outro galpão dentro do condomínio e, no mês de janeiro, passará a contar com 4 mil m² e oito docas no total. “Estamos prontos para atender de imediato 82 mil posições para armazenagem de roupas e outras 280 mil para acessórios”, diz Martau. Nas prateleiras, as mercadorias serão armazenadas em bins, ou mini-contêineres, e as posições-palete destinam-se a itens maiores.

O armazém, que conta com o sistema WMS da Sythex, segue um conceito de operação totalmente sem papel, utilizando códigos de barras para o controle do estoque e das operações de entrada e expedição, com 24 estações que realizam esse gerenciamento. As entregas serão realizadas utilizando empresas terceirizadas e também veículos da própria Ilog.

Outras características da estrutura inaugurada pela Ibex incluem uma área de 50 m² com controle de temperatura, dedicada à armazenagem de cosméticos, por exemplo, e um estúdio fotográfico de 25 m² dentro do próprio armazém, para que as empresas de e-commerce possam produzir material referente a seus produtos e disponibilizá-lo em suas plataformas de vendas.

“A logística das pequenas e médias empresas do e-commerce ainda é muito refém dos Correios”, analisa Moura. “A intenção é fidelizar esse cliente, até porque ele vai crescer um dia”, acrescenta. A expectativa é que as operações da Ibex e da Ilog obtenham um faturamento de R$ 100 milhões em 2016.

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 10, 2015, 11:33:14 AM12/10/15
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30 de novembro de 2015

OpenUniversidade registra 3 mil matrículas em 2015

A OpenUniversidade é voltada para capacitação de motoristas


A OpenTech divulgou recentemente os resultados obtidos com a OpenUniversidade, iniciativa de educação criada em janeiro de 2014 para atender projetos internos. Segundo a empresa, o número de usuários treinados até setembro de 2015 triplicou em relação ao mesmo período do ano anterior. Atualmente, possui cerca de 3 mil matrículas.


Segundo a empresa, o crescimento é reflexo do diferencial que a ferramenta on-line representa para as transportadoras. “Nenhuma outra Gerenciadora de Risco utiliza esse recurso. Como parar os motoristas espalhados pelo país para que recebam treinamento? Os e-learnings são a resposta, pois permitem repassar o conhecimento sem a necessidade de agendar um horário presencial e tirá-los da estrada. De onde estiverem, com acesso a internet, podem fazer o treinamento no momento em que for mais apropriado”, explica Marcio Willwock, gerente de Ofertas & Marketing da OpenTech.

A compra do serviço ocorre por meio dos canais comerciais da OpenTech, quando são fornecidos os dados dos participantes. A Opentech realiza o cadastro e envia uma senha por e-mail para a realização do curso em até 30 dias. Após a prova de capacitação, o aluno recebe o certificado.

Entre os cursos estão Gerenciamento de Risco para Motoristas e Direção Defensiva, os mais procurados atualmente na OpenUniversidade. Também estão disponíveis Logística para Motoristas, Carne com Osso e Open CT-e.

Grande parte dos e-learnings da OpenUniversidade está disponível para acesso por smartphones e tablets, tendo como público-alvo os motoristas e profissionais das áreas operacionais de logística. A solução é oferecida para os atuais clientes e para empresas não-usuárias dos demais softwares e serviços da OpenTech. Segundo a OpenTech, há mais três treinamentos em processo de gravação voltados para a área em software. O lançamento desses está previsto para o início de 2016.

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 11, 2015, 12:51:22 PM12/11/15
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Brasil vai enviar 900 missões comerciais ao exterior no início de 2016

 Editoria Comex do Brasil Apex-Brasilbalança comercialexportaçõesmercado externomissões empresariais 0 Comment 11/12/2015 05:06

Marli Moreira – Repórter da Agência Brasil

O presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), David Barioni Neto, anunciou hoje (10), em São Paulo que, entre janeiro e março do próximo ano,  estão previstas 900 missões comerciais para a apresentação de produtos brasileiros em eventos no exterior.

Com o mercado interno mais retraído, o dirigente acredita que as exportações ficarão mais estimuladas e poderão ser o caminho para a retomada do crescimento econômico. “Vamos investir muito em promoção comercial porque precisamos vender e quem precisa vender tem que gastar sola de sapato”, disse Barioni ao divulgar o balanço das atividades da Apex, no acumulado de janeiro a novembro deste ano.

Os dados mostram que, apesar de um crescimento de 14,8% no total de empresas apoiadas pela Apex, somando 12.212 companhias, as exportações caíram 3,1% em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo US$ 55,1 bilhões. Essa queda foi atribuída por Barioni Neto à desvalorização das commodities.

Barioni explicou que, entre as empresas não apoiadas pela Apex, o recuo foi mais acentuado, 16%. Mais da metade das vendas, 54,3%, equivalente a uma movimentação de US$ 29,9 bilhões, concentrou-se em dez destinos liderados pela China, com participação de 16,2% e volume financeiro de US$ 8,9 bilhões.

Os Estados Unidos ocuparam o segundo lugar com 12,6% e US$ 6,9 bilhões. Em seguida estão: Países Baixos (5% e US$ 2,7 bilhões); Argentina (3,8% e US$ 2 bilhões); Arábia Saudita (3,4% e US$ 1,9 bilhão); Venezuela (2,8% e US$ 1,6 bilhão); Hong Kong (2,8% e US$ 1,53 bilhão); Japão (2,7% e US$ 1,5 bilhão) ; Rússia (2,7% e US$ 1,46 bilhão) e o Egito (2,3%e US$ 1,25 bilhão).

Neste ano, a Apex promoveu a participação de 84 setores em 886 eventos, principalmente, nos Estados Unidos, França, Colômbia e Alemanha. Entre os setores com maior aumento em relação a 2014 estão o de arte contemporânea, com alta de 115,4%, cafés especiais (47%); produtos farmacêuticos (35,2%); veículos e suas partes (7,75%) e aeroespacial (7%).

Por meio das negociações intermediadas pela Apex, cinco empresas conseguiram parcerias para investimentos que alcançaram R$ 518 milhões. De acordo com o Plano Nacional de Exportações da Agência que procura detectar novos nichos de mercado, existem chances de vendas para um conjunto de 32 países com negócios estimados em US$ 600 bilhões.

No período de 2016 a 2019, a previsão é de que as exportações cresçam em torno de 14% para a Venezuela e os Emirados Árabes.A estimativa aponta ainda alta entre 9% e 14% para a Rússia, China, Turquia, Irã, Índia, Austrália, Paraguai, Bolívia México, Uruguai e Nigéria.

O presidente da Apex afirmou que, para atingir as metas de expansão da presença dos produtos brasileiros no Exterior, a Apex planeja capacitar seis mil empresas lideradas por mulheres. A política de incentivos inclui ainda investimentos na capacitação de universitários e atendimento em especial a três setores de engenharia, de biotecnologia e de implementos rodoviários: “Estamos focando nas exportações de serviços de engenharia; de biotecnologia, incluindo de vacinas a enzimas de alimentos e implementos rodoviários como produção de chassis”, disse Barioni Neto.

Brasília – O presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), David Barioni Neto, anunciou nesta quinta-feira (10), em São Paulo que, entre janeiro e março do próximo ano,  estão previstas 900 missões comerciais para a apresentação de produtos brasileiros em eventos no exterior.

Com o mercado interno mais retraído, o dirigente acredita que as exportações ficarão mais estimuladas e poderão ser o caminho para a retomada do crescimento econômico. “Vamos investir muito em promoção comercial porque precisamos vender e quem precisa vender tem que gastar sola de sapato”, disse Barioni ao divulgar o balanço das atividades da Apex, no acumulado de janeiro a novembro deste ano.

Os dados mostram que, apesar de um crescimento de 14,8% no total de empresas apoiadas pela Apex, somando 12.212 companhias, as exportações caíram 3,1% em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo US$ 55,1 bilhões. Essa queda foi atribuída por Barioni Neto à desvalorização das commodities.

Barioni explicou que, entre as empresas não apoiadas pela Apex, o recuo foi mais acentuado, 16%. Mais da metade das vendas, 54,3%, equivalente a uma movimentação de US$ 29,9 bilhões, concentrou-se em dez destinos liderados pela China, com participação de 16,2% e volume financeiro de US$ 8,9 bilhões.

Os Estados Unidos ocuparam o segundo lugar com 12,6% e US$ 6,9 bilhões. Em seguida estão: Países Baixos (5% e US$ 2,7 bilhões); Argentina (3,8% e US$ 2 bilhões); Arábia Saudita (3,4% e US$ 1,9 bilhão); Venezuela (2,8% e US$ 1,6 bilhão); Hong Kong (2,8% e US$ 1,53 bilhão); Japão (2,7% e US$ 1,5 bilhão) ; Rússia (2,7% e US$ 1,46 bilhão) e o Egito (2,3%e US$ 1,25 bilhão).

Neste ano, a Apex promoveu a participação de 84 setores em 886 eventos, principalmente, nos Estados Unidos, França, Colômbia e Alemanha. Entre os setores com maior aumento em relação a 2014 estão o de arte contemporânea, com alta de 115,4%, cafés especiais (47%); produtos farmacêuticos (35,2%); veículos e suas partes (7,75%) e aeroespacial (7%).

Por meio das negociações intermediadas pela Apex, cinco empresas conseguiram parcerias para investimentos que alcançaram R$ 518 milhões. De acordo com o Plano Nacional de Exportações da Agência que procura detectar novos nichos de mercado, existem chances de vendas para um conjunto de 32 países com negócios estimados em US$ 600 bilhões.

No período de 2016 a 2019, a previsão é de que as exportações cresçam em torno de 14% para a Venezuela e os Emirados Árabes.A estimativa aponta ainda alta entre 9% e 14% para a Rússia, China, Turquia, Irã, Índia, Austrália, Paraguai, Bolívia México, Uruguai e Nigéria.

O presidente da Apex afirmou que, para atingir as metas de expansão da presença dos produtos brasileiros no Exterior, a Associação planeja capacitar seis mil empresas lideradas por mulheres. A política de incentivos inclui ainda investimentos na capacitação de universitários e atendimento em especial a três setores de engenharia, de biotecnologia e de implementos rodoviários: “Estamos focando nas exportações de serviços de engenharia; de biotecnologia, incluindo de vacinas a enzimas de alimentos e implementos rodoviários como produção de chassis”, disse Barioni Neto.

Fonte: Agência Brasil

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 11, 2015, 1:01:18 PM12/11/15
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Which economies have improved the ease of doing business this year?

Economies in all regions and income groups have improved the quality and efficiency of business regulation. But lower-income economies have improved more in the areas measured by Doing Business than high-income economies have — there is convergence.

Doing Business 2016: Measuring Regulatory Quality and Efficiency finds that 85 developing economies implemented 169 business reforms during the past year, compared with 154 reforms the previous year. High-income economies carried out an additional 62 reforms, bringing the total for the past year to 231 reforms in 122 economies around the world.

The report shows that Costa Rica, Uganda, Kenya,Doing Business 2016: Measuring Regulatory Qualityand EfficiencyBuy PrintDownload PDFCyprus, Mauritania, Uzbekistan, Kazakhstan, Jamaica, Senegal and Benin are among the economies that improved the most in 2014/2015. Together, these improvers implemented 39 regulatory reforms making it easier to do business. Sub-Saharan Africa accounted for about 30% of the regulatory reforms, followed closely by Europe and Central Asia. 

Doing Business 2016 is the 13th in a series of annual reports measuring the regulations that enhance business activity and those that constrain it. The report presents quantitative indicators on business regulations and the protection of property rights across 189 economies over time.

What's New in Doing Business 2016?

  • New indicators of quality: registering property, dealing with construction permits, getting electricity and enforcing contracts;

  • A revision of trading across borders indicators to increase their relevance;

  • Summary of recently published research in academic law journals that related to the four sets of Doing Business indicators whose focus is essentially on the law — getting credit (legal rights of borrowers and lenders), protecting minority investors, enforcing contracts and resolving insolvency.



Perspectiva general

Doing Business 2016: midiendo la calidad y eficiencia regulatoria, una publicación insignia del Grupo del Banco Mundial, es la decimotercera edición de una serie de informes anuales que miden las regulaciones que favorecen la actividad empresarial o la restringen. Doing Business presenta indicadores cuantitativos sobre las regulaciones empresariales y la protección de los derechos de propiedad que pueden compararse entre 189 economías - desde Afganistán hasta Zimbabwe – y a través del tiempo.

Doing Business analiza las regulaciones que afectan a 11 áreas del ciclo de vida de una empresa. Diez de estas áreas se incluyen en la clasificación de este año sobre la facilidad para hacer negocios: apertura de una empresa, manejo de permisos de construcción, obtención de electricidad, registro de propiedades, obtención de crédito, protección de los inversionistas minoritarios, pago de impuestos, comercio transfronterizo, cumplimiento de contratos y resolución de insolvencia. Doing Business mide también la regulación del mercado laboral, que no está incluida en la clasificación de este año.

Los datos de Doing Business 2016 están actualizados a fecha de 1 de junio de 2015. Los indicadores se utilizan para analizar los resultados económicos e identificar qué reformas de la regulación empresarial han funcionado, dónde y por qué. El informe de este año continúa un proceso de dos años de introducción de mejoras en 8 de los 10 indicadores – para complementar el enfoque en la eficiencia de la regulación con un mayor énfasis en su calidad.

Principales hallazgos:

  • Doing Business 2016: midiendo la calidad y eficiencia regulatoria, revela que los emprendedores de 122 economías vieron mejoras en el marco regulatorio local el año pasado. El informe, que mide 189 economías de todo el mundo, documentó 231 reformas empresariales entre junio de 2014 y junio de 2015. De entre las reformas encaminadas a reducir la complejidad y el costo de cumplir con la regulación empresarial, aquellas identificadas en el área de apertura de negocios fueron las más comunes en 2014/2015, lo mismo que el año anterior. Las siguientes reformas más comunes tuvieron lugar en las áreas de pago de impuestos, obtención de electricidad y registro de propiedades. Lea acerca de las reformas implementadas (en ingles).
  • Costa Rica, Uganda, Kenia, Chipre, Mauritania, Uzbekistán, Kazajstán, Jamaica, Senegal y Benín se sitúan entre las economías que mejoraron más en el periodo 2014/2015 en las áreas medidas por Doing Business. En conjunto, estas 10 economías con la mayor mejoría a nivel global implementaron 39 reformas regulatorias facilitando el hacer negocios.
  • África Subsahariana cuenta con el 30% de las reformas regulatorias encaminadas a facilitar el hacer negocios en 2014/2015, seguida de cerca por Europa y Asia Central. Los Estados miembros de la Organización para la Armonización del Derecho Mercantil en África fueron particularmente activos: 14 de las 17 economías de la región implementaron reformas regulatorias el año pasado – 29 en total. Veinticuatro de esas reformas redujeron la complejidad y el costo de los procesos regulatorios, mientras las otras cinco fortalecieron las instituciones legales.
  • El informe de este año añade indicadores sobre calidad regulatoria a cuatro áreas: registro de propiedades, manejo de permisos de construcción, obtención de electricidad y cumplimiento de contratos. Además, los indicadores sobre comercio transfronterizo se han revisado para incrementar su relevancia. El caso de estudio subyacente se centra ahora en el producto más exportado por cada economía, en un producto manufacturado muy común (partes de automóvil) como producto importado, y en el socio comercial más importante tanto para el producto importado como para el exportado.
  • El informe incluye siete casos de estudio: cinco se centran en determinados aspectos legales y regulatorios abarcados por los indicadores nuevos o ampliados que se han introducido este año – en las áreas de manejo de permisos de construcción, obtención de electricidad, registro de propiedades, comercio transfronterizo y cumplimiento de contratos. Los otros dos analizan otras áreas de interés en el conjunto de datos histórico. Vea todos los casos de estudio (en ingles).

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 13, 2015, 1:26:55 PM12/13/15
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Por que ele se tornou um doutor em empreendedorismo
SÃO PAULO, 01 DE ABRIL DE 2015 ÀS 00:00 POR INÊS GODINHO
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Em meio às complicações no mundo da saúde, o médico paulista Adiel Fares colocou de pé sua alternativa: um modelo de clínica ao alcance do bolso dos pacientes

Médicos costumam receber dos planos de saúde cerca de R$ 50 por consulta, pagas entre 90 a 120 dias. Para compensar, dedicam 10 minutos a cada paciente e, quando fazem atendimento particular, cobram entre R$ 200 e R$ 400 à vista. As duas categorias de paciente terminam insatisfeitas.

Essa lógica vem sendo questionada por um número crescente de profissionais. Há, entre eles, os que começam a descobrir uma alternativa mais próxima do mundo do empreendedorismo: a criação de multiclínicas particulares nas vizinhanças de um público sem acesso aos planos de saúde e exausto com a precariedade do SUS. 

Eles reproduzem os passos de um pioneiro, o cardiologista paulistano Adiel Fares, fundador da Clínica Fares na Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo. No agitado centro comercial do bairro, Fares dirige uma operação que mobiliza 150 médicos e 300 funcionários instalados em três imóveis que somam 4 mil metros quadrados. Funcionam ali 120 consultórios, laboratório, salas de exames de imagem, centro oftalmológico e outro de procedimentos estéticos. O tamanho e porte da estrutura se assemelham às clínicas de bairros nobres de São Paulo. O mesmo formato foi repetido em uma unidade inaugurada em Santo Amaro.

PONTO IDEAL: CALÇADÃO DE OSASCO É ENDEREÇO DA NOVA UNIDADE/FOTO:EC

A SAÚDE POSSÍVEL

Cachoeirinha, Largo Treze e o calçadão de Osasco são nomes associados em São Paulo à periferia, comércio popular, muvuca de terminal de ônibus e pólo de serviços para os moradores locais. Há poucos anos, instalar uma clínica grande, bonita e aparelhada nestes endereços não passaria pela cabeça da maioria dos médicos.

Diariamente, mais de 3 mil pessoas circulam pela unidade da Cachoeirinha para buscar atendimento em uma das 33 especialidades, de ginecologia a oncologia. Os pacientes esperam as consultas em salões identificados pela cor do vistoso papel de parede e sentados em poltronas estofadas.

Por todos os lados, cartazes informam os preços unitários das consultas e dos exames prestados naquele espaço. Os valores têm como referência a mesma tabela da Associação Médica Brasileira (AMB) usada pelos planos de saúde. Enquanto as operadoras pagam para os médicos em média meio valor de referência em até 120 dias, os pacientes da clínica desembolsam uma vez e meia na hora. Às vezes parcelado no cartão de crédito.

ÁREA DE ESPERA NA CLÍNICA FARES; PREÇOS EXPOSTOS PARA TODO MUNDO SABER/FOTO:PAULO PAMPOLIN

A ideia de que é possível oferecer um serviço de saúde acessível, eficiente e de qualidade ocorreu ao médico ainda na faculdade. “Fui uma criança asmática”, conta Fares, “convivi muito com médicos e serviços de saúde. Conheci bem a dificuldade de ter o atendimento certo no mesmo lugar”.

Quando terminou os estudos, na década de 1980, decidiu testar o plano de reunir inúmeras especialidades e serviços de saúde em um mesmo lugar. O pai, comerciante local e fundador do que seria a futura rede de lojas Marabrás, cedeu um imóvel de esquina na rua de comércio para o filho E foi na Cachoeirinha, onde nasceu, que ele fundou a Clínica Fares em 1988.  

RAIO-X DA INEFICIÊNCIA

Para o especialista Fernando Barreto, da consultoria Primeira Consulta, o dilema profissional vivido pelos médicos atualmente cruzou com uma enorme oportunidade de negócios, o vácuo de atendimento entre os planos de saúde e o SUS.

O Brasil é o quarto mercado de saúde no mundo. A conta que pouca gente faz explica o potencial de negócios. Cerca de 85% dos problemas de saúde se resolveriam com uma consulta e um exame simples. Os outros 15% têm problemas que não são possíveis de tratar privadamente, pois exigem internação hospitalar, exames de ponta e remédios que chegam a custar alguns mil dólares. 

O nó da questão reside no fato de que estes 15% recebem a maior parte da atenção do sistema de saúde e consomem grande parte do orçamento. Às pessoas que precisam apenas da chamada atenção básica, resta enfrentar a incapacidade do SUS de prestar atendimento.  O atendimento básico é onde estas clínicas começam a aportar.

O economista Wilson Rezende da Silva, pesquisador da FGV-SP na área de saúde, faz outra conta. Da população de 200 milhões, 80 milhões têm plano de saúde, a maior parte bancado pelas organizações em que trabalham. Restam 120 milhões de dependentes do SUS.

Entre eles, está uma parcela da população que ascendeu economicamente, sonha em escapar do serviço público e ter um plano. Enquanto não tem, está disposta a pagar do próprio bolso. Mas não os R$ 350 que a maioria dos médicos ainda insiste em cobrar, agravado pelo hábito de solicitar uma bateria de exames preventivos. 

Agora, este paciente tem a opção das clínicas de baixo custo, capazes de cobrar entre R$ 50 e R$100 por uma consulta e exames unitários a partir de R$10.  Embora ainda seja um nicho de mercado, tem capacidade de suprir 70% do que a sociedade precisa em assistência médica e surge como uma tendência forte para cobrir a deficiência do mercado brasileiro.

“Essa oportunidade só não era aproveitada em razão das idiossincrasias que paralisam a classe médica, motivada por uma visão de que o exercício da profissão não pode se misturar com negócios”, diz o economista. 

AS IDEIAS POR TRÁS DA CLÍNICA

Cansado de discutir em vão, há cinco anos o doutor Fares suspendeu o convênio com os planos de saúde e se tornou uma clínica de atendimento particular. Ficaram as seguradoras e os planos de autogestão. Atualmente, 70% das consultas e exames são pagos pelo paciente, embora parte deste público tenha um plano.

O modelo de negócio ganhou maior peso e pode ser resumido em custo acessível, portfólio amplo de serviços para que o paciente resolva tudo no mesmo dia, médicos preparados e atenciosos, acesso por transporte público e conforto na espera. “O mais difícil foi trazer o médico para a periferia”, diz. 

RECEPÇÃO DA UNIDADE DE VILA NOVA CACHOEIRINHA/FOTO:PAULO PAMPOLIN

O que ele chama de medicina humanizada ocupa o centro do modelo. Até hoje, Fares não perdoa uma atitude comum nos consultórios, de gritar pelo nome da paciente. E imita: “dona Inês!! Isto não é admitido aqui”. Ele explica o que há por trás desses parâmetros:

“Grande parte dos problemas na área de saúde acontecem pelo comportamento que os médicos adotam - impessoalidade, desinteresse, pressa, arrogância. Para trabalhar na clínica, precisa saber criar um vínculo médico-paciente e seguir critérios mínimos de qualidade, inspirados no médico de família. Atitudes como receber o paciente na porta, olhar nos olhos, atender na hora. Eles não aprendem isto na faculdade. Além de tratar do atendimento do paciente, também orientamos na gestão do negócio.”

Formação médica – “Temos professores-doutores e especialistas de instituições como Sírio Libanês, Unifesp, Oswaldo Cruz, Beneficência, Santa Casa. A especialização é uma exigência.”

Remuneração – “O médico tem um consultório particular dentro da clínica. No final do dia, ele sabe o valor que movimentou nas consultas e quanto receberá. Os profissionais são remunerados pelo que fazem e têm autonomia – escolhe quanto quer ganhar, quantos pacientes vai atender, organiza o consultório e paga um percentual pela gestão feita pela clínica.  O limite são os padrões mínimos de atendimento que estabelecemos. Queremos que o paciente diga “este é o meu médico.” 

Pólo médico – “Conheci o conceito de pólo médico na Inglaterra e no Japão, um espaço único que reúne 200 a 300 médicos no mesmo espaço. O médico especialista nasceu para ficar do lado do outro médico especialista e formar um corpo clínico completo. O paciente resolve tudo no mesmo lugar.”  

Marketing – “Desde a abertura da clínica, em 1988, o boca a boca é o principal canal de divulgação. Usei a mesma tática na abertura da segunda unidade. Distribuo cartões em salões de beleza, pontos de taxis, igrejas de todos os credos. Cabeleireira, taxista e pastor são grandes aliados deste tipo de negócio. E depois, o próprio paciente. Uma pessoa bem atendida traz a família inteira para a clínica.”

Escolha do ponto – “Há uma fórmula para dar certo e sou muito rigoroso com ela, levo o tempo que for necessário até encontrar o endereço certo. Precisa estar no centro comercial do bairro escolhido, ser bem servido de transporte público, estar a menos de 100 metros de ponto de ônibus/metrô e de um ponto de táxi (o táxi é a ambulância dos meus pacientes).” 

Sala de espera – “O paciente precisa esquecer que está em um ambiente de serviço de saúde, especialmente quando se pensa no atendimento que recebe nos pronto-socorros do SUS. As consultas são feitas com hora marcada.”

Estrutura - “São 300 funcionários contratados, entre enfermeiras e recepcionistas, e 270 médicos com contrato de prestação de serviços. Temos uma equipe de apoio gerencial formada por profissionais de controladoria, contabilidade e marketing, e serviços de call center para 100 mil atendimentos. Usamos prontuário eletrônico. Na Cachoeirinha, 30 médicos optaram pela dedicação exclusiva.”

Público-alvo – “Meu paciente é quem depende de transporte público e mora em de um raio de 3 a 4 quilômetros. Mas atendemos pessoas de toda a cidade e até de outros estados.” 

Planos de expansão – “Não tenho interesse em franquear o modelo nem me associar a fundos. Expandi a unidade usando uma linha do BNDES/Finame. O caminho de expansão é replicar a fórmula e ajudar a formar pólos médicos. Onde tiver 40 médicos de especialidades diversas dispostos a ganhar eficiência trabalhando junto, entramos com o investimento inicial e o modelo de gestão.”

Atendimento hospitalar – “A rede de relacionamentos construída pela clínica abriu a oportunidade de intermediar vagas hospitalares para os pacientes clínicos. O volume com que isto vem sendo feito fez com que o preço final fique em um terço do que o paciente pagaria se assumisse sozinho o custo. Com a compra do horário do hospital, viabilizamos a cirurgia. O ganho acontece no volume.”

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 13, 2015, 1:31:36 PM12/13/15
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As velhas e boas receitas da vovó agora inspiram novos negócios
SÃO PAULO, 15 DE FEVEREIRO DE 2015 ÀS 00:00 POR MARIANA MISSIAGGIA
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Caldos, balas, bolos e bolinhos que atravessaram gerações saltam dos cadernos de culinária das famílias para repaginar o cardápio do mercado de alimentação

Comfort food para os americanos, cozinha sentimental para os espanhóis, e comida caseira para os brasileiros. As receitas de vovó fazem o maior sucesso seja lá onde for.

Há quem reviva boas lembranças saboreando um simples prato de sopa. Flávia Spielkamp, 32 anos, proprietária da Aya.Cuisine, é uma delas. Quando ela e seus irmãos adoeciam, não havia dúvida. Eles não escapariam da sopa de lentilha com suco de limão da avó. “Acho que era uma maneira de mascarar o limão, que segundo ela tem muitos benefícios. Tomamos essa sopa a vida inteira, e hoje ela está no meu cardápio de caldos”, diz.

A história de Flávia é muito parecida com a de tantas outras pessoas que se aventuraram no ramo gastronômico. Desempregada, ela recuperou antigas receitas de sopas e investiu em novas combinações, como abobrinha com erva-doce, aspargo com batata doce, grão de bico com curry e nas clássicas, feijão e mandioquinha.

Assim que as temperaturas começam a cair, Flávia aquece sua cozinha com uma deliciosa produção de caldos, que vai de abril a agosto. “Comecei fazendo para os meus amigos. Eles provaram, e começaram a me pedir congelados pra levar pra casa. Assim, o negócio foi crescendo. Quando comecei em 2010, era pra testar o público, e funcionou. Hoje, são 11 opções”, diz.

Flávia Spielkamp produz caldos congelados sem conservantes/Foto:Lila Batista Fotografia

Com a ajuda de dois funcionários, Flávia prepara os caldos pessoalmente e os entrega nas zonas oeste, sul e centro de São Paulo. Além dos potes individuais de meio litro, há também outra alternativa, uma caixa com 6 sabores (meio litro de cada). No ano passado, a empresa vendeu uma média de 20 kits por semana, a R$ 110 (valor de 2014).

“Por mais simples que o caldo seja, ele tem um valor sentimental para qualquer pessoa. É uma cozinha que emociona, são receitas simples que possibilitam refeições cheias de história”, diz.

Em busca de um negócio único e com jeitinho de feito em casa, Rafael Ramos, 31 anos, diretor de operações, e seus três irmãos apostaram as suas economias em uma coletânea de receitas de suas avós, tias e mãe. E assim, fundaram a Casa de Bolos, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, em 2010. Hoje, líder do mercado, a marca fatura R$ 5 milhões a cada mês, tem 42 unidades em processo de abertura nos próximos meses e a perspectiva de outras 70 inaugurações até o fim deste ano.   

A receita de bolos clássicos, como fubá e milho verde fez o negócio deslanchar. O capital inicial de R$ 40 mil deu retorno em menos de seis meses, e no ano seguinte, a Casa de Bolos se transformou num sistema de franquia. Ramos estima que por dia, toda a rede (146 lojas) produza cerca de 15 mil bolos – são 45 sabores.  

“As 12 primeiras lojas foram inauguradas por familiares porque não queríamos perder a característica caseira, que é o nosso diferencial. Por isso, prezamos pela simplicidade e por produtos 100% naturais, como o feito em casa”, diz.

Queridinha das noivas nas décadas de 1980 e 1990, as balas de coco ganharam o apelido de bala de noiva, tamanha era a importância da guloseima nos casamentos. Há alguns anos, o bem-casado tomou o seu lugar. Mas, a moda sempre volta e aos poucos, as balas estão reconquistando o seu espaço nos eventos.

Bala de coco com recheio de abóbora com coco- receita secreta da DeCarli Balas/Foto: Divulgação DeCarli Balas

Quem afirma é Rafael de Carli, sócio-proprietário da DeCarli, empresa que guarda a receita de família a sete chaves. “A bala de coco está voltando aos casamentos, aniversários e chás de bebê, e também se tornou um presente refinado para datas comemorativas, como natal, páscoa e dia das mães. Todos os que mordem pela primeira vez, depois de anos, se emocionam porque esse sabor desperta muitas lembranças”, diz.

Foi durante uma conversa entre primos, em 2012, que surgiu a ideia de vender a receita da tia para todo o Brasil. Produzidas de forma artesanal, em Limeira, no interior de São Paulo, as balas são feitas na edícula de uma das sócias, apenas entre familiares para que nenhuma etapa seja revelada. 

Com massa tradicional branca ou de chocolate, os recheios são dos mais variados – pistache, abóbora com coco, damasco, nozes, abacaxi, limão siciliano e outros. E isso é tudo o que é possível saber sobre o doce.

Assim como os ingredientes e o passo a passo, os números - vendas, lucro e faturamento também são mantidos em sigilo. “Queremos nos manter como uma empresa familiar e de qualidade. A bala é produzida por muita gente, mas as recheadas são mais difíceis de encontrar, por isso preservamos esses detalhes”, diz.

PIZZA E BOLINHO DE BACALHAU 

Dono da Forneria Moema desde 2009, quando abriu a pizzaria gourmet no bairro da zona sul com a mulher Vera, o português José Antonio Barreto Chaves, 58 anos, passou a produzir artesalmente, desde o final do ano passado, os mesmos bolinhos de bacalhau que saboreava na infância, preparados pela avó Amélia, no Alentejo.

VERA FRITA BOLINHOS DE BACALHAU NA COZINHA DA FORNERIA

A receita original, juntamente com o fichário que reunia fórmulas de outros 300 quitutes, atravessou o Atlântico e virou prato de resistência nos happy hours promovidos pelo casal. O bolinho de bacalhau é uma autêntica instituição da cozinha lusitana. A primeira receita data de 1904, de uma obra intitulada "Tratado de Cozinha e Copa", de Carlos Bandeira de Melo, um oficial do exército português.

Ex-executivo de uma agência de turismo, o empreendedor Chaves e a mulher Vera administram sua pizzaria com métodos profissionais, sempre preocupados em inovar. "De tempos e tempos, Vera e eu queremos sacudir o restaurante, criar algo novo. Foi num desses momentos que dissemos: por que não produzir os bolinhos?"

São oferecidos aos clientes em caixas de seis (R$ 18) e doze unidades (R$ 28,00) nas versões assado, frito e congelado. As caixinhas estampam uma breve história da receita. "Ainda estamos no início, mas a aceitação tem sido excelente e as encomendas crescem a cada semana", sorri Chaves.

LEIA MAIS: Onde estão as novas oportunidades no mercado de alimentos?

Numa recente reportagem, o jornal The New York Times relata como antigas receitas dos clãs voltaram a ser valorizadas. Na infância de Michelle Tam, em Menlo Park, na Califórnia, nos anos 1980, sua família tomava sopa no jantar todas as noites. “Minha mãe costumava me mandar ao açougueiro para pedir os ossos para fazer o caldo, o que era totalmente constrangedor”. Hoje, Michelle éblogueira e devota da dieta paleolítica (baseada no estilo de vida do homo sapiens, em que a pessoa pode comer apenas carnes, vegetais e frutas).

A “sopa de ossos”, a mesma que Michelle observava sua mãe fazer é uma das bases deste cardápio. Hoje, essa é a opção da moda, ao lado do suco verde e da água de coco. “Eu nunca pensei que seria uma pessoa que faria caldo em casa”, diz Michelle, que agora guarda os ossos de gado alimentado com capim para produzir o seu próprio caldo.

Nos Estados Unidos, o alimento virou uma tendência, vendido em larga escala. A Belcampo, empresa de carnes aberta há um ano que vende carne de vacas alimentadas no pasto e criadas em sua própria fazenda, no norte da Califórnia, começou a servir, por US$ 3,50, copos de caldo de ossos feito em casa como acompanhamento em seus cinco açougues-restaurantes. 

“Há vinte anos, se você falasse sobre saúde e bem estar entre os chefs, eles iam morrer de rir de você. Caldo é minha comfort food. Ao invés de tomar café o dia todo e vinho de noite, comecei a andar por aí com copos de caldo, foi então que veio a ideia de comercializá-los”, diz Marco Canora, chefe de cozinha.

De acordo com o jornal, apesar de existirem poucas pesquisas confiáveis sobre os efeitos medicinais do caldo, há análises que mostram que ele pode trazer benefícios para as doenças inflamatórias e problemas digestivos e até melhorar os níveis de dopamina (substância química liberada pelo cérebro que desempenha uma série de funções, como prazer e recompensa).

*Com The New York Times News Service

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 13, 2015, 1:35:19 PM12/13/15
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Balança comercial terá resultado falso positivo em 2016
SÃO PAULO, 13 DE DEZEMBRO DE 2015 ÀS 11:10 POR ESTADÃO CONTEÚDO
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Queda acentuada nas importações camufla resultados fracos das exportações. Segundo o relatório Focus, do BC, superávit deve passar de US$ 15 bilhões para US$ 31 bilhões

O superávit comercial deverá dobrar no ano que vem. Embora o aumento pareça positivo, ele esconde uma realidade perversa: o saldo tende a ser construído mais pela queda intensa das importações do que pelo aumento expressivo das exportações. 

Nas previsões dos analistas consultados pelo relatório Focus, organizado pelo Banco Central, o superávit do comércio brasileiro deverá aumentar de US$ 15 bilhões para US$ 31 bilhões entre 2015 e 2016. O quadro, portanto, deverá repetir o cenário deste ano. 

As importações estão diminuindo e deverão continuar nessa trajetória em razão da recessão brasileira, a mais intensa desde 1990. Em 2015, o Produto Interno Bruto (PIB) tem previsão de queda de quase 4%. No ano que vem, a queda estimada é de 3%. Com o declínio na atividade, a demanda por produtos importados, sobretudo os manufaturados, diminui.

"A recessão vai continuar, a inadimplência e o desemprego vão subir", afirma José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). "Diante desse cenário, a demanda deve cair", diz. Entre janeiro e novembro, as importações recuaram 23,1%, na comparação com o mesmo período do ano passado.

QUADRO CRÍTICO NA EXPORTAÇÃO

As exportações brasileiras também estão em queda, sem previsão de retomada com força em 2016 - neste ano, o recuo será de 14,9%. O País tem sofrido com a menor cotação das commodities - produtos básicos representam 46% da pauta de exportação brasileira.

"No ano que vem, os preços das exportações ainda devem estar em baixa. Se houver uma recuperação não será nada substancial", afirma Gabriela Szini, economista da Tendências Consultoria Integrada. "O que deve conduzir a melhora no resultado da balança de 2016 é fundamentalmente o desempenho das importações e o aumento da quantidade de exportação."

Na projeção da Tendências, o saldo comercial será positivo em US$ 16 bilhões em 2015 e chegará a US$ 33 bilhões no ano que vem.

O quadro da exportação é crítico porque os três principais produtos básicos brasileiros comercializados - minério, soja e óleo bruto de petróleo - estão com forte queda nos preços. Um levantamento da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex) mostra que, entre janeiro e novembro de 2014, o montante obtido com esses produtos foi de R$ 61,9 bilhões. Neste ano, ela é de R$ 44,4 bilhões.

Em 2015, a maior retração no valor dos produtos foi apurada no óleo bruto de petróleo (48,5%), seguido pelo minério de ferro (23,4%) e soja (23,4%). "O Brasil fica atrelado a um preço de mercado, negociado em bolsa", diz Daiane Santos, economista da Funcex. "O total exportado está caindo muito porque a queda dos preços desses três produtos foi muito acima da média", afirma Daiane.

MUDANÇA DE RUMO NA CHINA

A redução no preço dos produtos básicos pode ser explicada pela desaceleração da China, grande demandante de commodities. O crescimento da economia chinesa deverá ficar em 7% neste ano, abaixo do resultado apurado em anos passados. 

O gigante asiático também enfrenta um processo de transição: o modelo de crescimento deixou de ter como base a construção civil e a indústria e passou para o setor de serviços.

No caso do minério de ferro e do petróleo, o novo patamar dos preços também reflete o aumento da oferta em relação à demanda global.

As exportações brasileira de manufaturados também não reagiram como se esperava com a valorização do dólar ante o real - neste ano, o avanço da moeda americana é de 45,91%.

Entre janeiro e novembro, as exportações de manufaturados recuaram 9,8% na comparação com o mesmo período de 2014. "Em 2016, deve ocorrer alguma recuperação da exportação de manufaturados, mas nada excepcional", diz Castro, da AEB. "Será uma surpresa se ocorrer uma mudança excepcional." 


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 13, 2015, 1:38:16 PM12/13/15
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Os 10 dias que escancararam a política brasileira

Publicado: 10/12/2015 21:09 BRST Atualizado: 10/12/2015 21:09 BRST
TEMER CUNHA DILMA







Nos últimos dez dias, o Brasil assistiu à exposição de tudo que se falava nos bastidores sobre a política nacional. Acordos, conchavos, barganhas, chantagem, brigas, baixaria… Todos os jargões e clichês foram evidenciados e se tornaram públicos em uma sequência de episódios que pode terminar com a queda dos três primeiros da linha sucessória do comando do País.

Com a iminente abertura de um processo que pede a cassação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e decisões recentes da Justiça que poderiam sustentar um pedido de impeachment contra a presidenteDilma Rousseff, o clima político esquentou.

Nos corredores da Câmara dos Deputados falava-se que Cunha, responsável pela abertura do impedimento, barganhava com o Planalto votos no Conselho de Ética para evitar que o processo contra ele fosse aberto.

No dia em que o partido da presidente cedeu a forte pressão de integrantes da legenda e decidiu anunciar que votaria contra Cunha, o peemedebista chamou uma coletiva de imprensa para dizer que havia acatado um dos pedidos de impeachment.

Daí para frente foi uma sucessão de baixarias:

2/12 - "Não coagi pessoas"

Investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Cunha acata o pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff faz um pronunciamento no qual ataca o peemedebista. Ela diz que não cometeu nenhum ilícito e não coagiu pessoas. "Não existe nenhum ato ilícito praticado por mim. Não paira contra mim nenhuma suspeita de desvio de dinheiro público.”

3/12 - Quem mentiu?

Irritado, Cunha diz que Dilma mentiu à nação ao negar que tenha feito barganha política com os votos no conselho em troca da aprovação da CPMF e arquivamento do impeachment.

"Ontem, o deputado André Moura (PSC-SE) esteve com a presidente da República que quis vincular o apoio dos deputados do PT [para votarem a favor do arquivamento do processo contra Cunha no Conselho de Ética] à aprovação da CPMF”, disse Cunha.

ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, rebateu: "Ele é que mentiu, na medida em que disse que ontem o deputado André Moura teria estado com a presidenta Dilma, levado por mim. O deputado André Moura não esteve com a presidenta Dilma, esteve comigo, sempre discuti com ele como emissário do presidente da Câmara, sempre discuti com ele pauta econômica”. Em seguida, Wagner acrescentou que não conversou sobre impeachment com o parlamentar.

4/12 - Me dê motivo para ir embora

Com clima de incerteza sobre o impeachment, o ministro da Aviação Civil e braço direito do vice-presidente Michel Temer, Eliseu Padilha, decidiu tomar partido epedir demissão do cargo.

Oficialmente, o argumento foi que a presidente não acatou o pedido dele de nomear um aliado para Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

7/12 - “Você nunca confiou em mim”

O vice-presidente enviou uma carta à presidente, que vazou à imprensa, expondo todas as mágoas que ele guardava da mandatária.

No texto, ele elencou 11 razões dos desentendimentos, disse que era um vice "decorativo", que foi preterido e que o PMDB era "mero acessório". Reclamou da demissão do aliado Moreira Franco e da ausência de convite para ele para encontro com o vice dos Estados Unidos, Joe Biden.

8/12 - Quem manda?

Presidente da Câmara, Eduardo Cunha articulou duas vezes em benefício próprio nesta semana. Patrocinou a criação de uma chapa paralela, formada por oposicionistas e dissidentes do governo, para a comissão que analisará on impeachment e marcou a sessão para o mesmo horário do Conselho de Ética, o queinviabilizou a votação do parecer contra ele.

Indignados com a série de manobras, parlamentares questionaram a ação de Cunha, e o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sessão que elegeu a chapa dissidente. Todo o processo do impeachment - e os trabalhos da Câmara dos Deputados - foram paralisados. Os deputados prometem voltar a trabalhar apenas quando o STF decidir o rito do impeachment.

9/12 - Tropa de choque em ação

Em mais uma manobra, aliados do presidente da Câmara conseguiram pela sexta vez adiar a votação do processo contra Cunha no Conselho de Ética.

Desta vez, o vice-presidente da Casa, em resposta a uma questão de ordem do aliado de Cunha, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), destituiu o relator do pedido de abertura das investigações.

Com isso, os aliados conseguiram voltar todo o trâmite para estaca zero. De acordo com o artigo 105 do Regimento da Casa, todos os prazos serão reabertos novamente.

10/12 - Clima de escola? Deputados entram no tapa e trocam de lugar para evitar confusão maior

A sessão do Conselho de Ética para oficializar o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) como novo relator foi marcada por clima de tensão.

Após um questionamento sobre questão de ordem para tirar o presidente do colegiado do cargo, iniciou-se um bate-boca sobre a possibilidade de golpe na comissão.

O tumulto culminou com os deputados Wellington Roberto (PR-PB) e Zé Geraldo (PT-PA) trocando tapas. Os dois trocaram de lugar na sala para evitar aprofundamento da confusão.

As cenas que tiveram como palco as sedes dos três poderes, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, prometem ser só o início de um longo caminho que promete mudar a cara política brasileira.


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 14, 2015, 8:57:55 AM12/14/15
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Islândia ensina que vale a pena ter moeda própria
SÃO PAULO, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 ÀS 10:07 POR PAUL KRUGMAN
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É muito mais fácil realizar ajustes por meio da depreciação da moeda do que pela deflação

Uma das lições mais importante da crise do euro é que o economista Milton Friedman estava certo ―não em relação ao monetarismo, mas em sua defesa das taxas de câmbio flutuantes.

Quando são necessários ajustes substanciais nos salários e nos preços do país em comparação com seus parceiros comerciais, é muito mais fácil fazê-los através da depreciação da moeda do que pela deflação ― que é uma das principais razões do custo elevado do euro.

Contudo, muitos economistas continuam radicalmente avessos a essa ideia. Na interessante pesquisa de Thorvaldur Gylfason sobre a Islândia desde a crise financeira, lemos o seguinte:

"Na Irlanda, o nível do poder aquisitivo per capita [renda nacional bruta] de 2007 foi recuperado um ano depois do que na Islândia, em 2014", escreveu recentemente Gylfason na VoxEU.org. "Portanto, não é verdade que a existência de moeda própria (cuja desvalorização foi de 1/3 em termos reais durante o colapso econômico) salvou a Islândia do triste destino da Irlanda, que está ancorada no euro. A Irlanda fez os ajustes de outras maneiras. A Islândia, caso tivesse usado o euro, poderia ter feito o mesmo. A coroa islandesa havia perdido 99,95% do seu valor em relação à coroa dinamarquesa desde 1939, quando as duas moedas eram equivalentes, o que convenceu muitos observadores locais de que a Islândia estava pronta para a adoção do euro."

Em primeiro lugar, esse comentário sobre depreciação desde 1939 ― 1939! ― é uma jogada barata. Mas, e quanto à comparação com a Irlanda?

É verdade que o produto interno bruto per capita da Irlanda (neste caso, o recurso à renda nacional bruta não faz muita diferença) voltou ao seu nível pré-crise pouco depois apenas da Islândia.

Contudo, o PIB não é o único indicador. Além disso, ele está provavelmente distorcido pela natureza do setor exportador irlandês, cujo desempenho foi muito bom e faz uso intensivo de capital (basta pensar na indústria farmacêutica) ― isto é, contribui significativamente com o PIB, mas emprega pouca gente.

Se, em vez disso, olharmos para o emprego (veja o gráfico), a Islândia se saiu muito melhor do que a Irlanda.

EMPREGO: ISLÂNDIA E IRLANDA

Os dados do desemprego na Islândia mostram também um quadro muito mais favorável. Menos formalmente, todo o mundo que eu conheço, e que monitorou ambos os países, entende que o custo humano na Islândia foi muito menos severo do que na Irlanda.

É bom lembrar que todos esperavam que a crise islandesa fosse bem pior, dada a escala incrível dos tentáculos dos bancos ― no início, as comparações entre os dois países na Irlanda eram vistas como humor negro, e não uma coisa que se devesse levar a sério.

Entendo a urgência de se arrumar desculpas para a moeda única. No entanto, as evidências mostram efetivamente que há vantagens significativas em ter moeda própria.

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 14, 2015, 9:05:53 AM12/14/15
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Michele Müller Favoritar 

Jornalista especialista em neurociências e neuropsicologia


'Não existe uma pílula para cada problema da vida', diz psiquiatra Allen Frances

Publicado: 11/12/2015 19:23 BRST Atualizado: 11/12/2015 20:00 BRST
ALLEN FRANCES








Qualquer mudança no manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (DSM), referência mundial da psiquiatria, pode tirar milhões de pessoas do campo da normalidade. Consciente disso, o psiquiatra americano Allen Frances - que comandou a redação da quarta e mais importante revisão da publicação, o DSM-IV - recusou praticamente todas as sugestões de transtornos a serem incluídos no manual, lançado em 1994. Mas com relação ao déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), achou pertinente afrouxar um pouco os critérios para facilitar sua identificação entre as meninas.

Com essas mudanças, Frances calculava que a incidência de casos fosse aumentar de forma muito discreta, mantendo-se dentro dos 2% a 3% da população infantil. Mas os ajustes na definição somaram-se a uma combinação de fatores sociais e culturais que as garras oportunistas da indústria farmacêutica não deixaram escapar. E o índice de diagnósticos do transtorno disparou no mundo todo, chegando a quadruplicar nos Estados Unidos.

Frances não nega sua parcela de culpa. Por isso foi incapaz de observar passivamente o fenômeno do hiperdiagnóstico, - do qual o TDAH é um bom exemplo, mas não é o único.

Abandonou a tranquilidade da aposentadoria para sair em defesa da normalidade. Lançou-se a um trabalho de conscientização da necessidade de repensarmos os limites que separam o normal do patológico. Limites que ficaram ainda menos nítidos com o lançamento da quinta revisão do manual (DSM-5), em 2013, trazendo uma série de novos distúrbios e, no caso do TDAH, critérios ainda mais frouxos e subjetivos.

Suas considerações e críticas sobre o atual sistema de diagnóstico e a influência da indústria farmacêutica na formação de uma sociedade cada vez mais dependente das pílulas estão no livro Saving Normal - ainda não encontrado no Brasil, mas com lançamento previsto para março de 2016 pela editora Versal.

Ele ressalta que, uma vez fechado um diagnóstico psiquiátrico - o que lamentavelmente é feito, na maioria das vezes, em uma única e rápida consulta - é difícil livrar-se do estigma que ele traz: muda-se o futuro, mudam-se as expectativas do paciente. E, salvo raras exceções, a informação fatalmente vem acompanhada de uma receita médica, o que explica o aumento catastrófico na venda de psicotrópicos nos últimos anos.

Ao criar a necessidade das pílulas, tira-se da pessoa o poder de acreditar na própria capacidade de superação, ignorando que a resiliência sempre foi uma das grandes virtudes da humanidade. "A medida que somos levados mais e mais em direção à medicalização da normalidade, vamos perdendo contato com nossas capacidades de autocura e esquecemos que a maioria dos problemas não são doenças e que apenas raramente a melhor solução para eles está nas pílulas", escreve em seu livro.

Não que Frances seja absolutamente contra a medicação. Pode fazer uma grande diferença na vida das pessoas que realmente precisam, costuma dizer. Mas enfatiza que esses casos são raros e que as diferenças que separam a normalidade do transformo severo - seja qual for - são geralmente bastante evidentes. A maioria das pessoas que utiliza os psicotrópicos, crianças inclusive, está recorrendo à medicação para enfrentar preocupações cotidianas e problemas sociais que apenas recentemente deixaram de ser normais.

Na entrevista abaixo, o psiquiatra critica as investidas bem-sucedidas da indústria farmacêutica e os problemas do mau uso do manual da psiquiatria, resultando em uma explosão de diagnósticos e na inevitável medicalização dos problemas cotidianos.

Como a indústria farmacêutica estimula a venda de medicações psicotrópicas em países onde a propaganda direta ao consumidor é proibida, como no Brasil?

Não sei se isso vale para o Brasil, mas nos Estados Unidos a indústria ainda gasta uma fortuna com marketing dirigido a psiquiatras, pediatras, clínicos gerais, além de pais e professores. E os problemas que criamos nos EUA geralmente são rapidamente espalhados ao redor do mundo.

Você acredita que a popularidade da teoria do "desequilíbrio químico", reforçando a falta de uma substância no cérebro, que só pode ser "reposta" com medicação, afasta as pessoas de soluções que dependem mais de suas próprias capacidades de cura?
A indústria farmacêutica gasta bilhões divulgando sua teoria do desequilíbrio químico e lançando uma pílula para cada padrão de problema. Mas não há um orçamento para o marketing da resiliência humana.

Você acredita que o estilo de vida moderno é, de alguma forma, responsável pelo aumento nas taxas de doenças mentais?
A vida sempre foi difícil e nós sempre respondemos às diferentes dificuldades com resiliência. A natureza humana é bastante estável, mas os sistemas de diagnósticos não são. Pequenas mudanças em como distúrbios mentais são definidos resultam em grandes mudanças nos índices - que na verdade não significam nada.

Sobre o DSM (manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais), você já mencionou que "o livro como foi escrito é diferente do livro como é interpretado". Esse mal uso do manual pode ser considerado a principal causa da inflação diagnóstica ou a expectativa dos pacientes também mudou e eles hoje pressionam mais os médicos a prescrever psicotrópicos?
A indústria farmacêutica é a maior responsável pela inflação dos diagnósticos. Ela transforma doença em marketing, vende problemas mentais e pressiona o consumo de pílulas até para situações que não respondem a tratamentos fármacos. Os médicos com frequência prescrevem medicamentos rapidamente e displicentemente para tratar problemas que eles não compreendem em pacientes que mal conhecem. E sim, os pacientes realmente querem uma solução rápida para tudo. Mas não existe uma pílula para cada problema da vida.

O grupo etário que mais consome medicamentos psicotrópicos é o da terceira idade, certo? Poderia explicar o que está por trás desse fato?
As pessoas dessa faixa etária fazem uso excessivo das benzodiazepinas (ansiolíticos normalmente usados para ajudar no sono) que causam, entre outros problemas, quedas, confusão mental e problemas de memória. E muitos também recebem antipsicóticos, que reduzem a expectativa de vida. Na maioria dos casos, as drogas que são receitadas como forma que acalmar a agitação poderiam ser evitadas se mais tempo fosse dedicado a eles e com mais contato humano.

Gostaria de abordar o impacto do efeito placebo no tratamento psiquiátrico. Qual o papel da expectativa do paciente na sua recuperação?
O placebo é a melhor medicação que já existiu, com o maior e mais favorável custo-benefício. É o que melhor funciona em problemas mais leves. O paradoxo é que, enquanto a maioria das pessoas acredita que precisa de medicação sem na verdade precisar, aqueles com problemas mais severos, que, de fato, se beneficiariam dos remédios, não são tratados.

O índice de adolescentes e pré-adolescentes medicados com antidepressivos é muito alto. Esse tratamento é seguro e eficaz nessa fase?
Na maioria das vezes eles não são eficazes na infância e adolescência e podem causar agitação e irritabilidade, aumentando o risco de suicídio e violência.

Que alternativa a esses tratamentos você recomendaria a adolescentes com alto nível de ansiedade?
A psicoterapia está sendo muito pouco usada e pode ser muito eficaz. Exercício físico e envolvimento em esportes também trazem ótimos resultados.

Muitas escolas exigem um diagnóstico psiquiátrico para fornecer adaptações às necessidades das crianças com dificuldade. Essa sistematização no lugar da diferenciação contribui para o exagero dos diagnósticos?
É um fator importante, mas não a causa primária da epidemia de falsos TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). Ao invés de encarar problemas no sistema educacional causados por salas de aula com muitos alunos e pouca atividade física, a sociedade está rotulando indevidamente crianças ativas e com frequência tratando-as com estimulantes. O melhor preditor do diagnóstico de TDAH é o mês do aniversário: o mais novo da sala tem uma chance muito maior de ser rotulado que o mais velho. É ridículo tornar a imaturidade na infância uma doença e medicá-la. Nos Estados Unidos, nós gastamos quase U$ 10 bilhões ao ano com drogas para TDAH - recurso que seria muito mais bem gasto se fosse investido em melhorias nas escolas.

Os fabricantes dos estimulantes conhecem os efeitos de longo prazo do uso da medicação na infância?
Ninguém sabe os efeitos, em longo prazo, de mergulhar cérebros ainda imaturos em estimulantes poderosos por vários anos. Sem querer e de forma irresponsável, estamos fazendo uma experiência mundial descontrolada com as crianças, usando-as como ratos de laboratório sem seu consentimento e sem que seus pais sejam devidamente informados antes de concordar. E como você disse, estimulantes são usados quase como doces. Eu defendo uma avaliação lenta e muito cautelosa do TDAH e o uso do tratamento farmacológico apenas como último recurso.

É comum a prescrição de estimulantes por clínicos gerais ou pediatras?
Nos Estados Unidos, 60% das drogas para tratar TDAH são prescritas por médicos de "cuidados primários", que geralmente têm pouco tempo e pouco conhecimento com relação a transtornos psiquiátricos. Não fazem o acompanhamento sistemático e são frequentemente influenciados pelos representantes das marcas de medicamentos.

De que forma o DSM-IV contribuiu para o aumento dos diagnósticos de TDAH e qual era a real intenção da sua equipe?
Afrouxamos um pouco os critérios para facilitar o diagnóstico entre as meninas, que geralmente apresentam mais problemas de desatenção sem a hiperatividade. Uma pesquisa de campo muito cuidadosa previu o aumento de cerca de 15% na quantidade de diagnósticos. Mas a incidência quadriplicou, especialmente por causa do marketing da indústria farmacêutica. Em 1997, três anos após a publicação do DSM-IV, as companhias surgiram com novas drogas caras e patenteadas e coincidentemente também ganharam o direito de fazer propaganda diretamente ao consumidor (nos Estados Unidos). Isso deu à indústria os meios e métodos para vender o TDAH como doença, para que pudesse divulgar suas pílulas de estimulantes.

Depois da publicação do DSM-5, em 2013, podemos dizer que as mudanças nos critérios de diagnóstico do TDAH favoreceram o aumento ainda maior da incidência?
Os critérios foram afrouxados ainda mais, facilitando particularmente o diagnóstico indevido em adultos. Isso é inacreditavelmente estúpido e leva ao abuso massivo de diagnóstico como um meio de se conseguir drogas estimulantes para uso recreativo ou aumento de performance.

Você defende que a prevalência real de TDAH flutua entre 2% e 3%. Já que não existe comprovação biológica do distúrbio, o que deveria ser levado em consideração para se certificar que a criança pertence a esse pequeno grupo? E para esses, a medicação é sempre necessária?
Severidade, cronicidade, início precoce, prejuízos, histórico familiar. Ainda assim, apenas uma parte dos que se encaixam nessa categoria severa e clássica pode se beneficiar do estimulante. Mas deve-se testar a retirada da medicação de tempos em tempos.

Que tipos de problemas psiquiátricos podem piorar com o uso de estimulantes?
Transtornos de humor, ansiedade, psicose, problemas do sono e desordens relacionadas ao uso de substância.

Como podemos saber quando confiar nos dados de uma pesquisa relacionada à saúde mental e tratamento farmacológico?
O melhor é ficar cético com relação aos dados de todas as pesquisas. A maioria não se confirma. Apenas aquelas que atestam a eficácia dos medicamentos - as positivas - são publicadas. E os estudos promovidos pela indústria valem menos do que nada.

Sobre o uso excessivo de psicotrópicos, você enxerga alguma mudança nesse cenário em curto prazo?
Há 25 anos, a indústria de tabaco estava na mesma posição que hoje está a indústria farmacêutica - exercia grande influência sobre autoridades e ficou iludindo a sociedade durante décadas. Mas a consciência do público levou a grandes e rápidas mudanças. Acredito que o mesmo pode acontecer com relação aos fármacos. Como disse Abraão Lincoln, "Você pode enganar todas as pessoas por algum tempo e algumas pessoas por muito tempo, mas não pode enganar todas as pessoas por muito tempo".

Você está planejando o lançamento de seu próximo livro?
Sim. Será sobre a felicidade e seu lado sombrio.


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 14, 2015, 9:13:21 AM12/14/15
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Informativo eletrônico - Edição 1832Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2015
 

Prezado leitor,

Você está recebendo o Macro Visão. Veja os destaques desta edição:

Economia Brasileira

  • Focus: Mercado estima recuo do PIB em 2,67% para 2016

    Economia Internacional

  • Zona do Euro: Produção industrial cresce 0,6% em outubro
  • EUA: Vendas no varejo apresentam ligeiro aumento em novembro

    Projeções de Mercado

    Dados da Economia Brasileira

Focus: Mercado estima recuo do PIB em 2,67% para 2016

O Banco Central divulgou na manhã de hoje (14/12) o seu Boletim Focus, relatório semanal que levanta a mediana das previsões do mercado referentes às principais variáveis macroeconômicas do país. Nesta leitura verificou-se que o Produto Interno Bruto (PIB) esperado para o ano de 2015 passou de -3,50% para -3,62% na passagem semanal. Já para 2016, a projeção caiu pela décima vez consecutiva passando de -2,31% para -2,67%.

Em relação ao IPCA, a mediana das projeções se elevou, passando de 10,44% para 10,61% em 2015, e de 6,70% para 6,80% em 2016. A expectativa para os preços administrados chegou a 18,00% para 2015 e 7,50% para o ano seguinte.

A taxa SELIC terminará o ano de 2015 em 14,25%. Para 2016, o mercado acredita em nova alta da taxa básica, terminando o ano em 14,63%. As perspectivas para a taxa de câmbio para 2015, por sua vez, recuaram nessa leitura, chegando ao patamar de R$/US$ 3,90, ante R$/US$ 3,95 na semana precedente. Para 2016, a projeção permanece em R$/US$ 4,20.

Quanto ao setor externo, as expectativas da Balança Comercial permaneceram estáveis tanto para 2015 (US$ 15,00 bilhões) quanto para 2016 (US$ 31,44 bilhões). Para as Transações Correntes, o relatório exibe diminuição do déficit em 2015 (de US$ 64,40 bilhões para US$ 64,00 bilhões) e 2016 (de US$ 39,68 bilhões para US$ 39,52bilhões).

Por fim, o desempenho esperado para a produção industrial deste ano permanece em trajetória contracionista, com a mediana do mercado registrando expectativa de queda de 7,70%, ante retração de 7,60% na semana precedente. Para 2016 a previsão apresentou forte recuo passando de -2,40% para -3,45%.

Zona do Euro: Produção industrial cresce 0,6% em outubro

Segundo dados divulgados hoje (14/12) pelo Departamento de Estatísticas da União Europeia (Eurostat), a produção industrial da Zona do Euro aumentou 0,6% na passagem de setembro para outubro, já descontadas as influências sazonais, ante queda de 0,3% registrada no mês precedente, na mesma base comparativa. Na comparação interanual a produção industrial cresceu 1,9%.

A alta mensal é decorrente da expansão da produção de bens de consumo duráveis (1,8%), bens de capital (1,4%), energia (0,6%) e bens de consumo não-duráveis (0,4%), ao passo que a produção de bens intermediários caiu 0,1%.

Na abertura dos países da Zona do Euro, os principais destaques positivos foram constatados na Lituânia (11,3%), Holanda (4,3%), Portugal (3,9%) e Irlanda (3,4%), ao passo que as principais retrações advém da Grécia (-1,2%), Dinamarca (-0,9%) e Finlândia (-0,9%). Vale salientar que a Alemanha apresentou crescimento de 0,1% em outubro, enquanto que a França exibiu expansão de 0,5% no mesmo período.

EUA: Vendas no varejo apresentam ligeiro aumento em novembro

Na última sexta-feira (14/10), a Census Bureau publicou seu relatório com estimativas antecipadas de vendas do varejo referentes ao mês de novembro. De acordo com a publicação, livre de influências sazonais, as vendas do setor apresentaram ligeira alta de 0,2% em novembro comparado a outubro. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, o setor apresentou alta de 1,4%.

Na abertura por atividade, na comparação com outubro deste ano, as vendas de veículos e distribuidoras de peças registraram queda de 0,4%, ao passo que a de alimentos e lojas de bebidas indicou variação positiva de 0,7%.

Apesar dos crescimentos modestos, os resultados do varejo em 2015 mostram que o consumo das famílias americanas melhorou ao longo do ano, em linha com a recuperação da sua economia – sobretudo do mercado de trabalho – fortalecendo a esperança da normalização da política monetária do país nesta semana.

 Copyright © 2014 Fiesp. Todos os direitos reservados.Dúvidas e sugestões, clique aqui
Se você não deseja mais receber esse informativo, clique aqui.

Macro Visão é uma publicação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e 


do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)


Av. Paulista, 1313 - 5º andar - Cep 01311-923 - Tel.: 11 3549-4316

Diretor Titular do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos: Paulo Francini

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 20, 2015, 5:00:54 PM12/20/15
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Agropecuária é principal atividade econômica em mais da metade dos municípios brasileiros

 Editoria Comex do Brasil agropecuáriaatividade econômicaIBGEPIB municípios 0 Comment 18/12/2015 17:54

Brasília – A agropecuária foi a atividade predominante na economia de 57,3% dos municípios brasileiros, segundo a pesquisa do Produto Interno Bruto dos Municípios de 2013, divulgada nesta sexta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado exclui o peso da atividade administração, saúde e educação públicas e seguridade social, que são analisados separadamente.

De acordo com o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, André Nassar, os resultados apontados pelo IBGE mostram como a agricultura é importante como fonte de renda, empregos e desenvolvimento regional para uma grande parte da população brasileira. Indicam ainda que muitos municípios têm suas atividades econômicas como o comércio, serviços e atividades industriais voltadas para a agropecuária.

Agropecuária é principal atividade econômica em mais da metade dos municípios brasileiros

Segundo a pesquisa, o município de São Desidério (BA) liderou o setor em 2013. Ele era o maior produtor de algodão herbáceo do país. Além disso, também tinha na agricultura irrigada a base de sua economia.

Em seguida, aparece Rio Verde (GO). Sorriso (MT), maior produtor nacional de soja e milho, ficou na terceira posição.

O PIB da Agropecuária refere-se ao valor de tudo que é produzido pelas atividades primárias (bens e serviços) da agropecuária.

Confira aqui o estudo completo do IBGE.

Fonte: Mapa



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De 2010 a 2013, participação das capitais no PIB do país recuou de 34,3% para 32,8%

De 2010 a 2013, participação das capitais no PIB do país recuou de 34,3% para 32,8%

Em 2013, sete municípios (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Manaus e Campos dos Goytacazes) concentravam cerca de um quarto do PIB do país. Já as 27 capitais, somadas, representavam 32,8% da economia brasileira. O Rio de Janeiro foi o município com o maior crescimento em participação no PIB do país (0,1 ponto percentual), enquanto São Paulo teve o maior recuo (0,4 ponto percentual). Em 2013, Presidente Kennedy (ES) tinha o maior PIB per capita do país (R$ 715.193,70) e Nina Rodrigues (MA), o menor (R$ 3 241,29). Entre as capitais, Vitória (ES) possuía o PIB per capita mais alto e Maceió (AL), o menor. Entre as atividades econômicas, São Desidério (BA) tinha o maior valor adicionado na Agropecuária, enquanto São Paulo liderava na Indústria e, também, nos Serviços. Quanto à Administração Pública, 42,2% dos municípios do país tinham mais do que um terço da sua economia dependente desse setor. Essas são algumas das informações compiladas pelo IBGE sobre o Produto Interno Bruto dos Municípios em 2013. A publicação completa pode ser acessada aqui.


Tabela 4 - Posição dos maiores municípios em relação ao Produto Interno Bruto e participação
relativa do Produto Interno Bruto e da população, segundo os municípios e as respectivas
Unidades da Federação, em ordem de posição de 2013 - 2010-2013 


Municípios e respectivas
Unidades da Federação,
em ordem de posição de 2013
Posição em relação ao Produto
Interno Bruto do Brasil
Participação relativa (%)
Produto Interno BrutoPopulação
2013
(2)
2010201120122013
(1)
2010201120122013
(1)
São Paulo/SP
11,5
11,3
11,1
10,7
5,9
Rio de Janeiro/RJ
5,3
5,2
5,2
5,3
3,2
Brasília/DF
3,7
3,5
3,4
3,3
1,4
Belo Horizonte/MG
1,5
1,5
1,5
1,5
1,2
Curitiba/PR
1,5
1,5
1,5
1,5
0,9
Manaus/AM
1,3
1,3
1,2
1,2
1,0
Campos dos Goytacazes/RJ
11º
1,0
1,2
1,2
1,1
0,2
Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
(1) Dados sujeitos a revisão. (2) População estimada para 1º de julho, série revisada.

Em 2013, os sete municípios líderes no ranking dos PIB municipais eram São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Manaus e Campos dos Goytacazes. Juntos, eles concentravam aproximadamente 25,0% do PIB do país e 13,8% da população. De 2010 a 2013, não ocorreu alteração significativa entre os municípios com maior participação no PIB.

Apenas 20 municípios tinham participações acima de 0,5% do PIB do país. Entre eles, além dos sete líderes, estavam cinco capitais: Porto Alegre (1,1%), Salvador (1,0%), Fortaleza (0,9%), Recife (0,9%) e Goiânia (0,8%). Completavam a lista oito municípios paulistas que agregavam 6,4% da renda do país: Osasco e Campinas (1,0% cada); Guarulhos e São Bernardo do Campo (0,9% cada); Barueri (0,8%); Jundiaí (0,7%); São José dos Campos e Sorocaba, (0,5% cada).

No extremo oposto desse ranking, 1.388 municípios responderam por aproximadamente 1,0% do PIB nacional e concentravam 3,5% da população. Entre esses municípios, estavam 74,6% dos municípios do Piauí, 60,1% dos municípios da Paraíba, 53,3% dos municípios do Rio Grande do Norte e 52,5% dos municípios do Tocantins.

Participação do Rio de janeiro no PIB brasileiro foi a que mais cresceu

Em relação a 2012, o município que teve o maior aumento em participação no PIB do país foi o Rio de Janeiro (RJ), 0,1 ponto percentual, devido às grandes obras de infraestrutura.

Já a participação de São Paulo (SP) teve o maior recuo (0,4 ponto percentual), principalmente devido aos serviços financeiros, à indústria de transformação e ao comércio de automóveis.

As 27 capitais responderam por 32,8% da economia, em 2013

Com relação à participação das capitais na economia brasileira, em 2013, enquanto o município de São Paulo (SP) ocupava a primeira posição, Palmas (TO) ocupava o último lugar. Florianópolis (SC) era a única capital que não tinha o maior PIB entre os municípios de seu estado, onde os líderes eram Joinville e Itajaí.

Em 2013, a participação relativa das capitais no PIB nacional (32,8%) foi a menor. Em 2010, as capitais participavam com 34,3%, em 2011 com 33,7% e em 2012, com 33,4%.


Tabela 6 - Produto Interno Bruto dos Municípios das Capitais, por posição em relação
às Capitais, à Unidade da Federação e ao Brasil, segundo os Municípios das Capitais
e as respectivas Unidades da Federação, em ordem de posição - 2013


Municípios e respectivas
Unidades da Federação,
em ordem de posição
Produto Interno Bruto
Valor
(1 000 R$)
Posição em relação
Às CapitaisÀ Unidade da
Federação
Ao Brasil
São Paulo/SP
570.706.192
Rio de Janeiro/RJ
282.538.827
Brasília/DF
175.362.791
Belo Horizonte/MG
81.426.708
Curitiba/PR
79.383.343
Manaus/AM
64.025.434
Porto Alegre/RS
57.379.337
Salvador/BA
52.667.933
10º
Fortaleza/CE
49.745.920
12º
Recife/PE
46.445.339
10º
15º
Goiânia/GO
40.461.354
11º
17º
Belém/PA
25.772.207
12º
22º
São Luís/MA
23.132.344
13º
28º
Vitória/ES
22.289.815
14º
30º
Campo Grande/MS
20.674.988
15º
33º
Natal/RN
19.992.607
16º
36º
Cuiabá/MT
17.673.958
17º
40º
Maceió/AL
16.385.771
18º
42º
João Pessoa/PB
14.841.805
19º
49º
Teresina/PI
14.803.635
20º
50º
Florianópolis/SC
14.679.653
21º
52º
Aracaju/SE
13.918.124
22º
54º
Porto Velho/RO
11.464.619
23º
66º
Macapá/AP
8.247.833
24º
96º
Rio Branco/AC
6.767.743
25º
121º
Boa Vista/RR
6.693.993
26º
123º
Palmas/TO
5.824.406
27º
145º
Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais
de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Nota: Dados sujeitos a revisão.

Em 2013, Presidente Kennedy (ES) tinha o maior PIB per capita do país

O PIB per capita do país, em 2013, foi R$ 26.444,63. No gráfico a seguir estão os municípios com os dez maiores PIB per capita, em ordem decrescente. Presidente Kennedy (ES), Ilha Comprida (SP), Quissamã (RJ), São João da Barra (RJ) e Itapemirim (ES) eram produtores de petróleo. Em São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), predomina a extração de minério de ferro. Já Louveira (SP) concentrava centros de distribuição. Em Porto Real (RJ) há uma indústria automobilística. Selvíria (MS) produzia eucalipto para as indústrias de celulose e possuía hidroelétrica. Triunfo (RS) era sede de um polo petroquímico importante.

Nina Rodrigues (MA) tinha o menor PIB per capita (R$ 3.241,29) entre todos os municípios do país. Este município sustentava-se pela transferência de recursos federais: 63,4% do seu valor adicionado bruto total vinham da Administração Pública.

Entre as capitais, Vitória (ES) tinha o maior PIB per capita (R$ 64.001,91), correspondendo a 2,4 vezes o PIBper capita do país (R$ 26.444,63), enquanto Maceió (AL) estava no extremo oposto (R$ 16.439,48).

Para os 557 municípios de menor PIB per capita do país (o décimo inferior do ranking), o valor desse indicador foi inferior a R$ 5.382,11. Nesta lista estavam 56,7% dos municípios do Maranhão, 54,5% do Piauí, 40,8% do Ceará e 31,2% da Bahia.

São Desidério (BA), Rio Verde (GO) e Sorriso (MT) lideram na Agropecuária

Em 2013, os 166 municípios que lideravam o ranking da atividade agregavam aproximadamente 25,0% do valor adicionado bruto da Agropecuária do Brasil, enquanto os 861 municípios no extremo oposto agregavam apenas 1,0%.

O município líder do setor, São Desidério (BA), era o maior produtor de algodão herbáceo do país e tinha na agricultura irrigada a base de sua economia. Em Rio Verde (GO), o vice-líder, a integração entre a agropecuária e a indústria alimentícia impulsiona os setores de serviço e de transporte. Já Sorriso (MT), terceiro colocado, é o maior produtor de soja e milho do país.

São Paulo, Campos dos Goytacazes e Rio de Janeiro são os líderes da Indústria

Em 2013, os 73 municípios que lideravam o ranking da atividade somavam metade do valor adicionado bruto da Indústria e agrupavam 30,2% da população, enquanto os 3.307 municípios no extremo oposto agregavam apenas 1,0% e concentravam 16,7% da população.

São Paulo (SP) continuou sendo o principal polo industrial do país, responsável por 5,8% no valor adicionado da Indústria. Campos dos Goytacazes (RJ), graças à exploração de petróleo e gás natural, era o segundo nesse ranking (3,3%) seguido do Rio de Janeiro (RJ), com 3,3%. Manaus (AM), com seu parque industrial, gerou 1,9%, do valor adicionado bruto nacional da Indústria. Esses municípios são os quatro líderes industriais desde 2010.

São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília agregam 24% dos Serviços do país

Os números sobre esse segmento excluem o valor adicionado bruto da Administração, saúde e educação públicas e seguridade social, que é analisado separadamente.

Três municípios agregavam 24,0% do valor adicionado bruto dos Serviços: São Paulo (15,0%), Rio de Janeiro (6,0%) e Brasília (3,0%). Eles concentravam 10,5% da população brasileira.

Em 2013, os 34 municípios líderes no ranking dos Serviços respondiam pela metade do valor adicionado dessa atividade e por 26,5% da população. Já os 2.126 municípios no extremo oposto do ranking somavam 1,0% do valor adicionado dos Serviços e 7,0% da população.

Juntas, as capitais somavam 39,6% do valor adicionado da atividade, em 2013. Entre os 34 municípios que agregavam metade do valor adicionado bruto dos Serviços, 17 eram capitais.

42,2% dos municípios brasileiros têm grande dependência da Administração Pública

Entre os municípios brasileiros, 2.349 (42,2%) tinham mais do que um terço da sua economia dependente do setor de Administração, Saúde e Educação Públicas e Seguridade Social. Em quatro municípios a participação da Administração Pública no PIB era superior a 75,0%: Guamaré (RN), Uiramutã (RR), 87,6%; São José de Princesa (PB), 84,3% e Santo Antônio dos Milagres (PI), 76,5%. Em Guamaré (RN) o valor adicionado bruto da Administração Pública era superior ao PIB, pois o valor adicionado bruto do segmento de refino de petróleo foi negativo.

A Administração Pública tinha peso superior a 50% em 13 dos 15 municípios de Roraima. As exceções eram Bonfim (49,1%) e a capital, Boa Vista (37,8%). Já as capitais brasileiras com os menores pesos deste segmento eram São Paulo (6,3%), Vitória (7,4%) e Curitiba (8,3%).

Agropecuária era a atividade predominante na economia de 57,3% dos municípios

Excluindo-se a atividade Administração, saúde e educação públicas e seguridade social da economia de todos os municípios, pode-se ter uma imagem mais explícita da distribuição das demais atividades. Em 2013, nessa análise, em mais da metade (57,3%) dos municípios a Agropecuária era a principal atividade econômica.

Distribuição dos municípios segundo sua principal atividade econômica*

AtividadesMunicípios (%)
Agropecuária
57,3
Indústria extrativa
2,6
Indústria de transformação
12,2
Produção e distribuição de eletricidade e gás, água esgoto e limpeza urbana
1,3
Construção Civil
0,9
Comércio
7,6
Demais serviços
18,0
Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
(*) Exclusive Administração Pública.

Comunicação Social
18 de dezembro de 2015

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 20, 2015, 6:02:55 PM12/20/15
to

Programa Portal Único de Comércio Exterior

Apresentação
Integração
Redesenho dos processos
Tecnologia da Informação
Resultados Esperados
Abordagem Single Window


Apresentação

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior. Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los. Assim, o Programa Portal Único de Comércio Exterior nasce baseado em três pilares:

 

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Integração

O primeiro pilar é a integração  entre os atores do comércio exterior. Tem-se, primeiramente, a cooperação entre os intervenientes de governo e do setor privado para o planejamento e desenvolvimento do Programa Portal Único. Formou-se uma grande estrutura de governança, sob coordenação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior e sob supervisão da Casa Civil. Essa estrutura compreende vinte e dois órgãos de governo (conheça aqui os participantes) que atuam no comércio exterior. A integração cooperativa do setor privado com o Programa, mediante entidades representantes dos diferentes intervenientes privados nas operações de comércio exterior (importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, depositários, terminais portuários, etc.), é fundamental, visto serem eles os beneficiários das melhorias que o Programa Portal Único trará.

O segundo nível de integração do Programa Portal Único de Comércio Exterior diz respeito à integração e harmonização dos processos de comércio exterior e de exigências de dados e documentos. Presentemente, há hipóteses em que um mesmo dado ou documento é exigido por mais de um órgão de governo para se concretizar uma mesma operação, devendo, por vezes ser apresentado de forma distinta a cada um deles. Essa situação gera retrabalhos para governo e setor privado, com consequentes custos desnecessários. Com a integração dos órgãos governamentais e dos intervenientes privados, buscar-se-á a gradativa eliminação dessa situação, com o fim de duplicidades e redundâncias.

A integração entre órgãos de governo no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior é incremental. Quanto mais os órgãos se integram e compartilham, maior o conhecimento gerado sobre suas necessidades. A figura abaixo ilustra o desenvolvimento da integração entre órgãos intervenientes no comércio exterior que se pretende a partir do Programa:

No desenvolvimento da integração, a etapa inicial é o simples compartilhamento de dados, aqueles presentes nos sistemas e documentos de comércio exterior, entre os intervenientes. Com a evolução da mútua compreensão das necessidades das partes envolvidas, tendo em vista os objetivos de cada uma, pode-se identificar quais informações podem ser compartilhadas entre os órgãos, de modo a facilitar para cada um o exercício de suas competências. Por informações, entende-se aqui os conjuntos de dados apresentados de forma organizada. Com base no conhecimento do que há de comum nas atividades dos órgãos, pode-se passar ao compartilhamento de metodologias de trabalho, trazendo maior previsibilidade aos operadores. O compartilhamento de metodologias leva ao compartilhamento das ferramentas destinadas à implementação dessas metodologias. Se dois ou mais órgãos contam com o mesmo tipo de necessidade de controle (inspeção física por exemplo) e partilham a mesma metodologia para executá-lo, convém a todos o emprego do mesmo instrumento, um sistema de TI, por exemplo, para esse fim.

Toda essa evolução conduz à última etapa: a integração da inteligência. Com base na ampla difusão de dados e informações entre os agentes, aliada ao uso de metodologias uniformes e ferramentas de gestão compartilhadas, é possível a criação de sistemas de inteligência capazes de identificar irregularidades nas operações a partir de critérios de controle e autorização de diversos órgãos, desde fraudes tributárias até o descumprimento de regulamentos técnicos e normas ambientais. Passa-se da intervenção compartimentada e individual de cada órgão à atuação conjunta e integrada de todos, cada um contribuindo com suas competências e informações. Com a identificação mais precisa das infrações, propiciada por soluções integradas de inteligência, as operações regulares tendem a se dar com a menor intervenção governamental possível. Trata-se da criação de um sistema mais eficiente e abrangente de gerenciamento de riscos, com concentração dos esforços em operações de alto risco e maior fluidez para aquelas que apresentam riscos baixos. Isso implica aumento de eficiência nos processos de comércio exterior, com redução de custos para todos os envolvidos, operadores privados e governo.

Por fim, o terceiro nível, indispensável para a concretização do anterior, é a integração de sistemas informatizados. Via de regra, os processos de comércio exterior hoje não integrados  são geridos por sistemas de tecnologia da informação que tampouco dialogam  entre si. Com a integração de sistemas, busca-se resgatar e consolidar o objetivo central do SISCOMEX de ser "o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações" (Decreto nº 660, de 1992).

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Redesenho dos Processos

O segundo pilar fundamental do Programa Portal Único de Comércio Exterior é o redesenho dos processos de comércio exterior. A formulação do sistema processual das operações de exportação e importação no Brasil tem por base estrutura desenvolvida na década de 1990 com a introdução do SISCOMEX. Com a expressiva evolução do comércio exterior brasileiro nas últimas décadas, novas necessidades de controles governamentais foram surgindo com vistas ao atendimento de importantes políticas públicas admnistradas pelos mais diversos órgãos e entidades da Admnistração, em áreas tais como o meio ambiente, a saúde humana, a segurança alimentar, a segurança pública e a segurança dos consumidores. Cada nova necessidade de controle enseja a criação de nova etapa procedimental nem sempre harmonizada com o processo geral de uma exportação ou importação. Com o acúmulo dessas etapas procedimentais, somado ao aumento dos fluxos de mercadorias a serem controladas, tem-se a criação de gargalos processuais que trazem atrasos e imprevisibilidades às operações, aumentando custos.

Essa situação enseja um grande esforço de redesenho dos processo, com a participação de todas as partes envolvidas. Primeiramente, serão mapeados todos os processos e exigências de dados e documentos existentes hoje. Ter-se-á assim um grande retrato dos processos atuais de exportação e de importação. Esse retrato, em conjunto com indicadores de desempenho, permitirá a identificação dos gargalos e das oportunidades de melhorias. Passar-se-á então à remodelagem dos processos, buscando a máxima eficiência e a eliminação de etapas e exigências redundantes ou desnecessárias.

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Tecnologia da Informação

Por fim, o terceiro pilar do Programa Portal Único de Comércio Exterior diz respeito à tecnologia da informação. Para a informatização dos processos reformulados, serão empregados os recursos tecnológicos mais modernos. Várias novas ferramentas serão desenvolvidas a fim de gerenciar os processos e fluxos informacionais. Muitos dos sistemas existentes passarão por soluções de integração, de modo a permitir que determinado dado já presente em um sistema seja compartilhado com os demais que dele necessitem. A entrada de dados para usuários externos também deverá ser unificada, seguindo o conceito de single window (portal único).

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Resultados Esperados

 

Redução de prazos e custos

O Projeto Doing Business, do Banco Mundial, apresenta índices que permitem a comparação da qualidade das regulamentações de negócios de diversos países. Um dos pontos analisados é o desempenho dos países no comércio entre fronteiras. Segundo o Doing Business, uma exportação de bem conteinerizado no Brasil leva, em média, 13 dias para ser concluída. Uma importação do mesmo tipo de produto requer 17 dias. Por sua vez, os custos médios para se cumprir com exigências (sem contar tributos) para a exportação de um contêiner a partir do Brasil são, em média, de 2.215 dólares dos Estados Unidos. Na importação, esses custos chegam a 2.275 dólares. Esses números fazem com que o Brasil figure na 124ª posição na classificação de melhores países para se realizar operações de comércio exterior do Doing Business.

Com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, objetiva-se que, em 2016, os tempos para se exportar do Brasil sejam reduzidos a somente 8 dias, prazo dentre as melhores práticas internacionais. Na importação, almeja-se que, em 2017, os prazo médios de importação cheguem a 10 dias, uma redução de cerca de 40%. A partir desses ganhos de tempo e dos ganhos de custos decorrentes, pretende-se que, até 2017, o Brasil figure, pelo menos, entre os 70 melhores países para se realizar operações comerciais transfronteiriças, galgando mais de 50 posições na classificação do Doing Business.

Segundo estudo referência no tema (Hummels, David. Time as a Trade Barrier, 2011), cada dia a menos no tempo entre a saída da mercadoria importada de sua origem e a sua entrega ao importador gera uma economia equivalente, em média, a 0,8% do valor dessa mercadoria. Assim, tendo-se por referência a corrente de comércio do Brasil em 2013, tem-se, com as reduções de tempo esperadas, potencial economia anual de 23 bilhões de dólares para os exportadores e importadores brasileiros.

Além dos ganhos para o setor privado, o Programa Portal Único de Comércio Exterior representará também um ganho de eficiência na atuação dos agentes públicos, otimizando o uso dos recursos humanos e físicos que sustentam as operações de comércio exterior. A integração dos órgãos que atuam em recintos alfandegados, em particular nas inspeções físicas, reduzirá drasticamente os tempos de importações e exportações sujeitas à intervenção de mais de um deles. Na reformulação dos processos de comércio  exterior a ser promovida pelo Programa Portal Único, serão desenvolvidas metodologias e ferramentas capazes de garantir que, quando a inspeções por mais de um órgão forem necessárias para a liberação de uma mesma carga, essas inspeções serão coordenadas e conjuntas. Reduzir-se-ão, assim os prazos para a liberação de mercadorias e custos de armazenagem e de movimentação nos recintos. Também serão diminuídos os riscos de danos às mercadorias, visto que as cargas serão abertas e manipuladas apenas uma vez.

 

Transparência e Previsibilidade

Com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, todas as exigências, licenças ou autorizações diretamente incidentes sobre operações de comércio deverão ser demandadas dos operadores mediante o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.  Ou seja, mediante acesso ao Portal Siscomex, os intervenientes privados nas operações de comércio exterior terão conhecimento de todos os requisitos que deverão cumprir para concluir suas operações. Toda legislação de comércio exterior poderá ser acessada mediante o Portal Siscomex e toda regra que incida sobre operações de comércio exterior será implementada pelo SISCOMEX. Com a disponibilização de toda informação necessária em um único local, diminuem-se os custos para a sua obtenção. Com a segurança de que todas as exigências se darão por meio do SISCOMEX, o que será implementado de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, as operações se tornam mais previsíveis e seguras.

A integração da atuação e dos sistemas dos órgãos intervenientes permitirá a organização mais precisa do conjunto de informações relativas a operações de comércio exterior. Com base nessas informações organizadas, novos índices e indicadores de desempenho dos intervenientes de comércio exterior serão criados, de modo a permitir aos usuários avaliar a eficiência da atuação de cada ator nos processos. A existência de gargalos será evidenciada, permitindo ações corretivas tempestivas.

O propósito de assegurar transparência e previsibilidade vem sendo implementado em um primeiro novo serviço do SISCOMEX desenvolvido para permitir que os representantes legais de exportadores e importadores possam ter, em tempo real, informações sobre o andamento de todos os processos de importação e de exportação de suas empresas. Trata-se do Visão Integrada de Comércio Exterior. Se antes os operadores precisavam acessar quatro sistemas diferentes para consultar processos de Registros de Exportação, Declarações de Exportação, Licenças de Importação e Declarações de Importação, hoje as informações essenciais sobre todos eles são acessíveis de forma fácil e rápida pelo Visão Integrada.

 

Simplificação

A remodelagem dos processos e exigências de comércio exterior é um dos pontos centrais do Programa Portal Único. Processos ineficientes, com etapas e intervenientes descoordenados,  se caracterizam por múltiplas requisições para os mesmos documentos e informações, procedimentos de fiscalização incongruentes entre si e múltiplas inspeções físicas sobre as mesmas mercadorias. Esse tipo de situação aumenta os custos de conformidade, ao dificultar a entrega de documentos e informações, e os custos relativos ao tempo, devido aos atrasos na liberação dos bens. O Programa Portal Único de Comércio Exterior promoverá um estudo detalhado dos procedimentos de cada interveniente e reestruturará esses procedimentos de modo a integra-los mediante uma nova proposta de sistema. Trata-se aqui do estabelecimento de um portal único (single window, conforme terminologia internacionalmente empregada). O portal único funciona como interface única entre governos e operadores privados, concentrando em um único ponto as exigências e os serviços dos diversos órgãos intervenientes. Essa metodologia de simplificação e integração de processos de comércio exterior é que guiará os trabalhos do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como se vê na sequência.

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Abordagem  Single Window

 

A reformulação de processos e sistemas pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior seguirá uma abordagem de single window (portal único). Segundo define o Centro das Nações Unidas para Facilitação de Comércio e Negócios Eletrônicos (UN / CEFACT) na sua Recomendação 33:

“O portal único é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um ponto único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas a importação, exportação e trânsito. Se a informação é eletrônica, então os elementos de dados individuais devem ser enviados apenas uma vez.”

Essa abordagem para o desenvolvimento de soluções de comércio exterior tem preponderado em todo o mundo, já sendo o single window amplamente considerado como medida de facilitação essencial para um sistema de comércio exterior moderno e competitivo. Há diversos projetos implementados ou em desenvolvimento em outros países. Veja alguns exemplos:

 

Em sua abordagem de single window, o Programa Portal Único de Comércio Exterior objetiva a criação de um sistema de tecnologia da informação mediante o qual os operadores e intervenientes do comércio exterior poderão encaminhar documentos ou dados exigidos pelo governo para importação, exportação ou trânsito de bens a um único ponto de entrada acessível por meio da Internet: o Portal Siscomex. A implementação de sistema será progressiva, iniciando-se com a concentração dos serviços de comércio exterior em um único local. Depois será desenvolvido o sistema de single window de exportação, com a integração incremental dos órgãos intervenientes. Por fim será feita a implementação do single window de importação.

Pelo novo sistema, as informações e documentos enviados a esse portal serão distribuídos eletronicamente, de modo padronizado e harmonizado, aos órgãos e entidades da Administração Pública que os exigirem. Após a análise dos documentos ou dados recebidos, os órgãos e entidades participantes notificarão os operadores privados no comércio exterior do resultado dessa análise por meio do próprio Portal. Uma vez que dados ou documentos já tenham sido recebidos pelo Portal Siscomex, os mesmos dados ou documentos não serão mais ser requisitados pelos órgãos, de modo a impedir a prestação repetida de informações a sistemas ou documentos de papel. Os dados e informações recebidos por meio do Portal Siscomex deverão conformar banco de dados unificado do comércio exterior, que permitirá a formação de estatísticas e índices de desempenho.

O acesso às informações será compartilhado com os órgãos e entidades da Administração Pública participantes, no limite de suas respectivas competências. O acesso de usuários ao Portal Siscomex passará a se dar mediante assinatura digital e certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O Portal Siscomex permitirá, futuramente, o envio e recepção de documentos digitais firmados por assinatura digital, eliminando o papel.

A imagem abaixo ilustra, de modo simplificado, a estrutura dos processos de comércio exterior a partir do conceito de single window. As setas verdes indicam as informações prestadas pelos operadores priovados, as vermelhas indicam as respostas e exigências dos órgãos de governo:

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 20, 2015, 6:06:15 PM12/20/15
to
Informativo eletrônico - Edição 1836Sexta-Feira, 18 de dezembro de 2015
 

Prezado leitor,

Você está recebendo o Macro Visão. Veja os destaques desta edição:

Economia Brasileira

  • Banco Central: Atividade econômica recua pelo oitavo mês seguido
  • IPCA-15 acumula alta de 10,71% em 2015

    Economia Internacional

  • EUA: Indicador antecedente aumenta 0,4% em novembro

    Agenda Semanal

  • Dados da Economia Brasileira

Banco Central: Atividade econômica recua pelo oitavo mês seguido

Na manhã dessa sexta-feira (18/12) o Banco Central do Brasil divulgou o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), indicador equivalente a uma proxy mensal do PIB. No mês de outubro, já descontados os efeitos sazonais, o índice apresentou queda de 0,63%, após retração de 0,47% no mês de setembro. O resultado foi pior do que a projeção feita pelo mercado e pelo Depecon/FIESP (-0,40%) e completa a oitava leitura seguida em queda.

O resultado atual reflete a contração apresentada no mês em questão tanto pelo setor de serviços (-5,8% Macro Visão 1835), quanto da produção industrial (-7,8%, Macro Visão 1825) e do comércio varejista restrito (-0,1%, Macro Visão 1834). No acumulado do ano o índice apresenta queda de 3,69%, além da perda de 3,20% em 12 meses, indicando mais uma vez a recessão presente na economia brasileira.

Por fim, o resultado apresentado pelo IBC-BR está alinhado as expectativas de um fraco resultado no quarto trimestre do ano, convergindo também com a forte deterioração dos indicadores de atividade - indústria, comercio e demais serviços -, além das continuas quedas dos índices de confiança, evidenciando que a crise econômica deve se alongar por mais alguns meses.

IPCA-15 acumula alta de 10,71% em 2015

Hoje (18/12) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o resultado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15). Segundo a publicação, na passagem de novembro para dezembro, o índice mostrou alta de 1,18%, acelerando tanto em relação ao mês precedente (0,85%), quanto ao mesmo período de 2014 (0,79%). Com tal resultado, o IPCA-15 acumulou em 2015 inflação de 10,71%, o maior dos últimos treze anos, valendo ressaltar que em 2014 o índice terminou o ano com alta de 6,46%.

Em se tratando dos preços livres e administrados, as altas apresentadas em dezembro foram de 0,91% e 1,27%. No acumulado do ano os preços administrados registraram elevação de 18,15%, enquanto os preços livres aumentaram 8,50%.

Na abertura por atividades, as variações acumuladas no ano foram: Habitação (18,51%); Alimentação e Bebidas (12,16%); Transportes (10,27%); Despesas Pessoais (9,51%); Educação (9,29%); Saúde e Cuidados Pessoais (9,12%); Artigos de Residência (4,73%); Vestuário (4,33%) e Comunicação (2,17%).

Por fim, na abertura por regiões administrativas, as maiores altas de preços foram verificadas em Porto Alegre (14,21%); seguido de Curitiba (14,08%); Recife (13,54%) e Goiânia (13,34%). São Paulo e Rio de Janeiro, duas das regiões com maior importância econômica do país, exibiram no acumulado em doze meses variação de 11,37% e 13,01%, respectivamente.

EUA: Indicador antecedente aumenta 0,4% em novembro

Ontem (17/12) o The Conference Board apresentou os resultados do mês de novembro relativos ao Indicador Antecedente (Leading Economic Index – LEI) dos Estados Unidos. De acordo com a publicação, o índice aumentou 0,4% na passagem mensal, atingindo 124,6 pontos, acima do valor registrado em outubro (124,1 pontos).

Segundo diretor da instituição, o aumento das construções e dos preços das ações foram os principais impulsionadores da alta do índice no período, apesar do crescimento ser moderado, devendo, essa tendência permanecer nos próximos meses.

Já o Índice Coincidente Econômico (Coincident Economic Index – CEI) do país, que busca mensurar a atividade econômica no mês atual, registrou leve alta (0,1%), atingindo o nível de 113,3 pontos em novembro.

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 20, 2015, 6:11:03 PM12/20/15
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Dilma regulamenta lei que cria Zona Franca Verde e reduz impostos sobre produtos regionais

 Editoria Comex do Brasil Imposto de ImportaçãoIPIprodutos industrializadosZFMZona Franca Verde 0 Comment 18/12/2015 12:11

Dilma regulamenta lei que cria Zona Franca Verde e reduz impostos sobre produtos regionaisBrasília – Seis anos após sancionar a lei que cria a Zona Franca Verde, a presidente Dilma Rousseff assinou hoje (18) decreto que regulamenta a lei. A Zona Franca Verde concede benefícios fiscais a indústrias de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia.

A lei garante isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. A lista inclui frutos, sementes, animais, madeiras, entre outros. A isenção vale para os municípios de Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

“O Brasil abriga na Amazônia a maior biodiversidade do planeta e, em relação a essa biodiversidade, temos uma dupla responsabilidade: preservá-la e torná-la, de forma ambientalmente correta, a base para o desenvolvimento sustentável da região”, disse a presidente em breve discurso, no Palácio do Planalto, após a assinatura.

Dilma estava ao lado do ex-presidente José Sarney; dos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Armando Monteiro Neto; da Casa Civil, Jaques Wagner; da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini; de Minas e Energia, Eduardo Braga; e de governadores e senadores dos estados beneficiados.

Segundo Armando Monteiro, a regulamentação da Zona Franca Verde vai estimular a industrialização na Amazônia, valorizando as matérias-primas regionais. “Oferece um incentivo para que essa região possa ter um modelo de industrialização que valorize o aproveitamento de sua biodiversidade e a dotação extraordinária de recursos que tem a região”, avaliou.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) será responsável por definir os critérios para reconhecer a preponderância de matéria-prima regional nos produtos que poderão receber a isenção tributária.

Dilma também assinou na mesma cerimônia decreto que promulga um acordo entre os governos do Brasil e da Colômbia para o estabelecimento de uma zona de regime especial fronteiriço para as cidades de Tabatinga e Letícia, que estão do lado brasileiro e colombiano da fronteira, respectivamente. “Operações comerciais de empresas dos dois países vão poder ser realizadas segundo procedimento simplificados, com isenção de tributos federais”, explicou a presidente.

Fonte: Agência Brasil

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 20, 2015, 6:27:34 PM12/20/15
to
Camex aprova 796 ex-tarifarios, reduz custos e incentiva investimentos de
US$ 2,678 bilhões
<http://www.comexdobrasil.com/camex-aprova-796-ex-tarifarios-reduz-custos-e-incentiva-investimentos-de-us-2678-bilhoes/>

Editoria Comex do Brasil <http://www.comexdobrasil.com/author/ibis/> bens
de capital <http://www.comexdobrasil.com/tag/bens-de-capital/>, BIT
<http://www.comexdobrasil.com/tag/bit/>, Camex
<http://www.comexdobrasil.com/tag/camex/>, equipamentos de informática
<http://www.comexdobrasil.com/tag/equipamentos-de-informatica/>, Resoluções
Camex <http://www.comexdobrasil.com/tag/resolucoes-camex/>, TEC
<http://www.comexdobrasil.com/tag/tec/> 0 Comment
<http://www.comexdobrasil.com/camex-aprova-796-ex-tarifarios-reduz-custos-e-incentiva-investimentos-de-us-2678-bilhoes/#respond>
18/12/2015
11:32

*Brasília *– A Câmara de Comércio Extrior (Camex) publicou hoje (18) no
Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 116/2015 e a Resolução Camex
nº 117/2015, que concedem redução de Imposto de Importação para compra no
exterior de máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.
Foram concedidos, ao todo, 796 ex-tarifários entre novos e renovações – 724
são referentes a bens de capital, com redução de alíquotas de 14% para 0% e
72 são referentes a bens de informática e telecomunicações, com redução de
imposto de 16%, 14%, 12%, 10%, 8% e 6% para 2%. Nas duas Resoluções, as
alterações são válidas até 30 de junho de 2017, exceto a constante do art.
3º da Resolução de bens de capital, cuja a vigência é até 30 de junho de
2016.

Os ex-tarifários aprovados pela Camex vão incentivar investimentos globais
de US$ 2,678 bilhões em setores como bens de capital (20,89%); mineração
(14,97%); energia (14,70%); gráfico (10,50%); madeira e móveis (4,84%); e
petroquímico (4,26%). Os equipamentos serão importados, principalmente, dos
Estados Unidos (37,90%); da Alemanha (17,65%); da Itália (7,03%); da
Finlândia (6,53%); da Áustria (5,51%); e da China (4,89%).

*O que são ex-tarifários*

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do
Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e
Telecomunicação (BIT), assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul
(TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja,
representa uma redução no custo do investimento.

A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais: viabiliza
aumento de investimentos em bens de capital e de informática e
telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil; possibilita
aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da
economia, com a incorporação de novas tecnologias e produz um efeito
multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia
nacional.

http://www.comexdobrasil.com/camex-aprova-796-ex-tarifarios-reduz-custos-e-incentiva-investimentos-de-us-2678-bilhoes/

............................................................................................................................................

*RESOLUÇÃO Nº 116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.*
(Publicada no D.O.U de 18/12/2015)

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação
incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de
Ex-tarifários.

*O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR -
CAMEX*, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do
mesmo diploma legal,

*CONSIDERANDO* as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08,
56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e
a Resolução
CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1258>,

*RESOLVE, ad referendum* do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as
alíquotas *ad valorem* do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de
Ex-tarifários:


*NCM*

*DESCRIÇÃO*

8473.29.90

Ex 006 - Suportes de aço de terminais portáteis de pagamento eletrônico
(pos), obtidos a partir de chapas com espessura máxima de 0,5mm e
projetados em tamanho e formato específicos para uso interno ou externo com
tolerância angular máxima de ±0,5o e tolerância linear máxima de ±0,2mm.

8517.62.59

Ex 025 - Equipamentos para otimização de tráfego de dados por meio do
protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância
(WAN - Wide Area Network), baseada em hardware com sistema operacional de
propósito específico ("appliance"), com suporte a funcionalidades de
eliminação de dados redundantes da rede de longa distância, compressão de
dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo "Lempel-Ziv" (LZ),
melhorias no protocolo TCP e capacidade de armazenamento mínimo de 200GB.

8525.60.10

Ex 001 - Sensores ultrassônicos equipados com baterias de alto desempenho,
cabo elétrico e com um mesh rede (wifi IEEE 802.15.4), permanentemente
conectados à superfície devidamente analisado por mudanças de espessura por
meio das guias de onda instaladas na cabeça do sensor; para o envio dos
sinais ultrassônicos gerados pelo sensor, instalados em tubulação de
qualquer metal de temperaturas até 600oC.

8541.40.16

Ex 003 - Células solares de silício policristalino, tamanho 156 x 156mm e
±0,5mm de espessura; frente com revestimento antirreflexo azul de nitreto
de silício e 4 barramentos de 1,2mm de largura cada; verso com superfície
de alumínio e 4 barramentos de 1,65mm de largura cada.

8543.70.99

Ex 132 - Etiquetas eletrônicas passivas, tipo “transponders”, com
identificação por radiofrequência (RFID), revestidas com uma cápsula de
proteção em polímero de alta resistência, contendo internamente um
microchip para armazenamento de dados com um transmissor integrado, área de
leitura de até 2m e funcionamento sem utilização de fontes de energia,
utilizadas no rastreamento de minérios.

8543.70.99

Ex 133 - Módulos eletrônicos de controle submarino das válvulas de produção
de petróleo e gás (árvore de natal molhada), “imux”, operados por controles
eletro-hidráulicos, dotados de leitores dos sensores de temperatura e
pressão de fundo de poço e transmissores de dados pelo padrão IWIS
(Intelligent Well Interface Standardisation).

8543.70.99

Ex 134 - Aparelhos eletrônicos multiplexados para simulação e testes “on
shore” das condições operacionais do SCM (subsea control module), dotados
de console de operação virtual com placas de circuitos eletrônicos e
programador lógico para tradução de sinais eletrônicos para o padrão IWIS
(intelligent well interface standardization) e conexão à estação de
controle mestre (MCS).

9030.89.90

Ex 043 - Testadores modulares elétricos para computadores de aeronaves,
dotados de rack industrial de 19”, monitores e placas com funções de
interface de tensão, sinais discretos, interface óptica, comunicação
serial, comunicação aviônica, interfaces de vídeo digital e analógico para
realizar simulação e monitoramento nas interfaces elétricas do computador;
funcionalidade do sistema nos periféricos aviônicos integrados; ST (suporte
interno para validação do testador) na fase de desenvolvimento e validação
dos sistemas dos computadores.

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de
2016 e até 30 de junho de 2017, as alíquotas *ad valorem* do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:


*NCM*

*DESCRIÇÃO*

8443.32.31

Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta
para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com
largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte,
com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de
720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a
300fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de
processamento de dados.

8443.32.99

Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio
de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para
produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço
e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi ou
superior, tamanho de foto de 89 x 127mm ou superior, para serem conectadas
à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão
igual a ou menor que 13 segundos por foto no formato 10 x 15cm.

8443.32.99

Ex 004 - Equipamentos automáticos para imprimir e etiquetar por códigos de
barra tubos de amostras para coleta de material biológico com até 5 módulos
configuráveis e até 6 gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta
com capacidade de até 100 tubos de amostras de 12 a 17mm de altura de 75 a
100mm, com capacidade de processamento de até 300pacientes/hora,
trabalhando com até 6 impressoras térmicas, com monitor sensível ao toque
(touch screen).

8443.32.99

Ex 007 - Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG, PET, ABS e
Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência, com
possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon")
UV, com possibilidade de impressão em cartões com tarja e assinatura, com
opcional de personalização de dados invisíveis aplicados na foto,
transferência térmica de cera sólida (dye sublimation) para película de
retransferência no sentido das bordas curtas.

8443.32.99

Ex 009 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de
cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência
térmica de cera sólida ("dye sublimation"), podendo receber módulo de
atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato,
podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas
tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior
a 190cartões/h (impressão uma face).

8443.32.99

Ex 010 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de
cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência
térmica de cera sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de
atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato,
podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas
tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1 ou 6 recipientes de alimentação
de cartões, com unidade de impressão em alto e baixo relevo.

8471.49.00

Ex 002 - Máquinas automáticas para processamento de dados, tipo
''workstation'' (estação de trabalho), na forma de sistemas compostos cada
um de: 1 unidade central de processamento (CPU) avançada de imagens,
memória Ram DDR4/ECC “quadchannel” 2.133MHz de 8Gb ou superior, com até 4
unidades de disco rígido de 300Gb cada ou superior com opção de armazenagem
prolongada até 1,2Tgb, controlador de disco rígido SAS/SATA integrado,
placa de vídeo de 2 a 4Gb, microprocessador de 3,1 a 3,6GHz, com 10 a 15Mb
de cache, 140W ou superior; 1 monitor LCD colorido tela plana 19 polegadas,
1,3MXP; 1 teclado; 1 mouse óptico; 1 conjunto de cabos elétricos de
interligação e alimentação; equipamento integrado e panteado com software
de aplicativo clínico instalado, parametrizado, próprio para processamento
e análise de imagens provenientes de tomografia computadorizada,
ressonância magnética, ultrasonografia, raios-X e/ou medicina nuclear.

8471.50.10

Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação
exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo
características de "hardware" incluindo console e “software”, com a
finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor
colorido LCD, "touch screen" ou não.

8471.70.12

Ex 001 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA
"Head Disk Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um
milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias,
operando sete dias por semana), destinados para armazenamento de dados de
áudio e/ou vídeo, desenvolvidos para operação em temperatura ambiente
dentro da faixa entre 0 e 60oC ou excedendo-a, resistência à choques de no
mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura.

8471.70.12

Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA
"Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System
Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI.

8471.90.90

Ex 005 - Portões automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a
finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança
(suporta biometria multimodal), compostos de: módulo de leitura de
documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de
captura facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta.

8517.62.41

Ex 001 - Roteadores de estrutura robusta para ambientes adversos com
suporte aos seguintes protocolos: IETF6LOWPAN, IETF RPL, IEEE 802.15.4g/e,
IEEE 1901.2, IETF CoAP, suportando em 1 única estrutura as seguintes
tecnologias de conexão de longa distância, por meio de módulos internos -
Ethernet, Serial, WiFi, WiMAX, HSP+, UMTS, GSM, GPRS e EDGE.

8517.62.59

Ex 009 - Equipamentos de limpeza de ataques DDoS, com capacidade de
realização de contramedidas de camada 7 OSI, baseadas em análises
comparativas, imediatas e estatísticas, do tráfego dos ataques DDoS com o
tráfego por aplicações padrão do "backbone" do cliente (TCP, HTTP, DNS, SIP
e outras), dedicadas a integrar plataforma de análise de tráfego ("flows")
de "backbones" de internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseadas
em "hardware" com sistema operacional de propósito específico
("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias do tipo negação de
serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de
tráfego de entrada e saída.

8517.62.59

Ex 010 - Equipamento de análise de tráfego (flows) de “backbones” de
Internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseada em “hardware” com
sistema operacional de propósito específico (“appliance”), com habilidade
de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de
anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída, com
capacidade unitária mínima de 50.000 “flows”/segundo, pelo menos 2 milhões
de rotas Internet BGP, com capacidade mínima de 5Gbs (mitigação em
“hardware” TMS) e capacidade total agregada de análise de pelo menos 2.250
roteadores de Internet em 1 único domínio de gerenciamento; podendo conter
modulo de filtragem de ataques DDoS.

8517.62.59

Ex 017 - Equipamentos para distribuição de conteúdo de vídeo para TV e
Internet, com capacidade mínima de armazenamento de conteúdo de 1.500GB;
com interfaces ethernet com capacidade mínima de 1Gbps; capazes de serem
agrupados em 1 matriz operando como um único sistema lógico.

8517.62.59

Ex 018 - Terminais de videoconferência, com tecnologia TelePresença, em
alta definição, para até 18 pessoas, podendo conter telefone IP, central de
comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas,
microfones, alto-falantes, codec´s, telas e câmeras de alta definição,
formando um corpo único ou uma unidade funcional.

8517.62.59

Ex 022 - Módulos eletrônicos com terminais próprios para soldadura em placa
de circuito impresso, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos
e vice-versa, próprios para utilização em aplicações FTTx ONT/ONU como
parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes
ópticas passivas (PON) do tipo Unidade de Rede Óptica (ONU).

8517.62.59

Ex 023 - Módulos eletrônicos, intercambiáveis através de conector de
encaixe rápido, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e
vice-versa, providos de conector para fibra óptica, próprios para
utilização como parte de um equipamento para transmissão e recepção de
dados sobre redes ópticas passivas (PON) do tipo "Concentrador de Linhas de
Assinante (OLT)".

8517.62.77

Ex 001 - Módulos de comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com
o padrão IEEE 802.11) e/ou NFC e/ou Bluetooth podendo conter recepção de
radiofrequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para
montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount
Technology), para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel.

8517.62.94

Ex 001 - Gateways de RF capazes de agregar múltiplas fontes de sinal de
dados/vídeo e processá-las em um sinal digital MPEG distribuído através de
modulação QAM.

8517.70.10

Ex 006 - Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de
conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de
componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com
tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em
aparelho portátil de telefonia móvel.

8517.70.10

Ex 001 - Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo
e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho
móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT (Surface
Mount Technology) utilizando placa plástica flexível resistente à
temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico
obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo
de prensagem com matriz de corte em formato específico.

8517.70.99

Ex 003 - Alojamentos frontais montados com display de “oled” ou de outras
tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito
impresso flexível montado com componentes eletro-eletrônicos e dispositivo
sensível ao toque (touch screen), próprios para aparelho portátil de
telefonia móvel.

8517.70.99

Ex 009 - Telas sensíveis ao toque "Touch Screen", obtidas a partir de
tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e
estanho (ITO) e/ou outras tecnologias, depositado sobre substrato de vidro
ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, contendo
placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com
formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor
portátil de telefonia móvel.

8517.70.99

Ex 006 - Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos emissores
de luz (AMOLED - Active-Matrix Organic Light-Emitting Diode), com ou sem
dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para
uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel.

8517.70.99

Ex 007 - Sub-conjuntos frontais de terminal portátil de telefonia celular,
montados com display de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter
estrutura de fixação, suportes e conectores, motor de “vibracall”, módulos
de captura de imagens, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de
comando de funções, antenas, dispositivo sensível ao toque (touch screen) e
circuitos impressos montados com componentes eletroeletrônicos que
implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone
celular.

8517.70.99

Ex 010 - Subconjuntos traseiros de terminais portáteis de telefonia
celular, montados com suportes plásticos e/ou metálicos, podendo conter
antenas, compartimentos de abertura, calços e/ou protetores de diversos
materiais, fitas e/ou etiquetas, conectores e/ou contatos elétricos,
visores da câmera e/ou do flash, teclas, botões, motores “vibracall”,
microfones e alto-falantes.

8517.70.99

Ex 008 - Módulos montados com mostrador de cristal líquido LCD, Oled ou de
outras tecnologias, circuito integrado eletrônico de "driver", iluminação
traseira e/ou lateral, moldura traseira e/ou lateral de proteção e placa de
circuito impresso flexível, montada com componentes elétricos e/ou
eletrônicos com formato e conexões apropriados para aparelho transceptor
portátil de telefonia móvel.

8517.70.99

Ex 005 - Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia
móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e
encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de
tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) com milhões de
pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido
para armazenamento temporário e elemento de conexão.

8528.51.10

Ex 003 - Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta
resolução, de 1 a 10 megapixels

8528.51.20

Ex 004 - Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, da alta
resolução, de 1 a 10 megapixels.

8530.10.10

Ex 001 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados
por gabinetes com microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para
interconexão, proteção e montagem.

8530.10.10

Ex 006 - Equipamentos de sinalização de bordo (controle automático de trens
do veículo - VATC), formados por controladores vitais compostos de "racks"
com gavetas-suportes e fiação, base de interface, rádio de dados móvel,
plugue de identificação, chicote e cabos, switches interconectores para
rede Ethernet, cartões processadores de alimentação de entradas e saídas
digitais, módulos de controle e interfaceamento, fontes e componentes para
interconexão de montagem.

8530.10.10

Ex 015 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados
por gavetas (racks) com cartões microprocessadores, sensores de rodas,
dispositivos para interconexão, proteção e montagem, podendo conter ou não
gabinetes para montagem das gavetas.

8532.24.10

Ex 002 - Condensadores elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos,
dielétrico de cerâmica, SMD (para montagem em superfície).

8532.24.10

Ex 003 - Condensadores elétricos fixos com tensões nominais de operações
iguais ou superiores a 4v, com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas,
próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device").

8536.50.90

Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de
lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de
microinterruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava, com ou
sem base metálica ou plástica de fixação.

8536.50.90

Ex 006 - Interruptores elétricos miniatura tipo mecânico ("Push Button")
com contato unipolar SPST ("Single Pole Single Throw" - um polo e uma
direção) ou SPDT ("Single Pole Double Throw"), próprios para montagem em
superfície (SMD).

8536.90.40

Ex 004 - Conectores elétricos para montagem em placa de circuito impresso,
receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) ou micro-USB ou
mini-USB, tipos A ou B, para operações em baixas tensões.

8536.90.40

Ex 007 - Conectores ou soquetes miniaturas de múltiplas vias, próprios para
montagem em placa de circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount
Technology).

8537.10.20

Ex 011 - Equipamentos para monitoramento e controle de sistema de bordo de
trens metroferroviários (unidade de processamento principal (MPU)), com
uma ou mais interfaces de comunicação, MVB, ETHERNET, RS 232, RS485 e com
ou sem RS422.

8537.10.20

Ex 012 - Equipamentos para monitoramento de sinais elétricos e redes de
comunicação serial, para trens metroferroviários, dotados de 32 ou 64
entradas digitais, 16 ou 32 saídas digitais à relé, 1 porta de conexão de
rede CAN, 1 porta de conexão ETHERNET para manutenção, 1 porta de
comunicação de rede MVB, módulo de alimentação 24V, com ou sem 4 entradas e
4 saídas analógicas.

8541.60.10

Ex 001 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo,
montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície (SMD), de
frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz.

8541.60.90

Ex 002 - Filtros de sinal de radiofrequência com cristais piezoelétricos,
montados, próprios para montagem em superfície (SMD), obtidos a partir das
tecnologias SAW (Surface Acoustic Wave), BAW (Bulk Acoustic Wave) ou FBAR
(Film Bulk Acoustic Resonator), isoladamente ou qualquer combinação entre
essas tecnologias, para aplicações como duplexadores, filtros passa-banda
ou outras.

8541.60.90

Ex 003 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo,
montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, próprios
para montagem por superfície (SMD- Surface Mount Device).

8541.60.90

Ex 004 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou
de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a
1MHz, ou superior a 100MHz próprios para montagem por superfície (SMD-
Surface Mount Device).

8541.60.90

Ex 005 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou
de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície
(SMD) com ou sem compensação de temperatura (TCXO), com ou sem controle de
tensão (VCXO).

8542.33.19

Ex 001 - Circuitos integrados eletrônicos amplificadores, híbridos com
tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT
(Surface Mount Technology).

8542.39.19

Ex 003 - Circuitos integrados eletrônicos híbridos, obtidos com tecnologia
de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT (Surface Mount
Technology).

8543.70.99

Ex 084 - Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento de
imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM ("Digital Imaging and
Communication Medicine").

8543.70.99

Ex 106 - Equipamentos de aquisição de dados modular para captura, registro,
análise e processamento de sinais provenientes de sensores de deformação,
próprios para ensaios estruturais de aeronaves.

8543.70.99

Ex 109 - Unidades fixas de mesa, as quais realizam captura e verificação da
imagem facial, impressões digitais, assinatura eletrônica e íris com os
seguintes dispositivos na mesma unidade: câmera facial, almofada de
assinatura, scanners para 2 impressões digitais, removedor automático do
plano de fundo, iluminação dinâmica, ajuste automático de altura e CPU
interna.

8543.70.99

Ex 110 - Unidades portáteis de cadastramento biométrico e verificação, para
fins de segurança (ações de controle, desobstrução de campo, barreiras em
estradas, inspeções em presídios, acompanhamento de licença de trabalho e
residência) ou controle contingente em fronteiras.

8543.70.99

Ex 113 - Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, do tipo passa
baixa ou passa alta ou passa banda ou rejeita banda, próprios para montagem
em superfície (SMD).

8543.70.99

Ex 116 - Módulos de marcação para radionuclideo GA-68 (GALIO-68), para
produção de radiofármaco, de aplicação em medicina nuclear, autoblindado,
manual, com um ou mais cilindros de chumbo, com fonte de alimentação, com
aquecimento de até 120oC, suporte para cassete para fluidos, com sistema de
elevaçãodo recipiente de chumbo de coleta de resíduo e do radiofarmaco, com
ou sem dispositivos de complexação, com aberturas para seringas (do
peptídeo, do cartucho e do gerador), portas de chumbo para os frascos de
produto e resíduos, com termopar para medição de temperatura.

8543.70.99

Ex 120 - Combinações de máquinas para controle e monitoramento de satélite
geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, compostas
de: 1 centro de gerenciamento de satélite capaz de monitorar o estado do
satélite, comandar manobras de posicionamento e configurar sistemas; e de 1
centro de gerenciamento de comunicação capaz de planejar o tráfego de
dados, monitorar sua capacidade de transmissão e a qualidade dos serviços
de comunicação em banda larga, com operação nominal de telecomando,
telemetria e de medida de distância com uso de espalhamento espectral de
3.5Mc/s no modo TRANSEC, com encriptação AES no modo COMSEC de 256bits para
telecomandos e 128bits para dados de telemetria, interface com estação de
rastreio e controle em frequência intermediária (FI) de 70MHz, e capaz de
gerar sinais de tempo e frequência de 10MHz, baseado em oscilador de césio.

9030.40.90

Ex 024 - Equipamentos de emulação, teste e validação de comunicação do
transmissor de telemetria e receptor de telecomando do satélite
geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, operando em
frequência intermediaria de 70MHz, com capacidade de conversão de
transmissão para banda Ka em 29.2GHz e recepção de 19.18GHz, capazes de
codificar e decodificar transmissões em modos COMSEC e TRANSEC.

9030.40.90

Ex 025 - Equipamentos de emulação, teste e validação de comunicação RF do
satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo,
compostos de: bancada de emulação de transmissão RF, bancada de emulação de
recepção RF e bancada de emulação do satélite com largura de banda 600MHz
em frequências centrais de 1,3GHz, com níveis de sinais de entrada -10 a
40dBm e níveis de saída de -10 a 80dBm.

9030.89.90

Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com
velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto.

9030.89.90

Ex 023 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com
velocidade máxima de operação entre 15 a 20 unidades por minuto.

9030.89.90

Ex 039 - Testadores modulares elétricos para computadores de missão em
aeronaves, dotados de rack industrial de 19 polegadas, monitores e placas
com funções de interface de tensão, sinais discretos, interface óptica,
comunicação serial, comunicação aviônica, interfaces de vídeo digital e
analógico para realizar testes de ATP (validação elétrica das
funcionalidades do computador em teste), ESS (suporte à produção), ST
(suporte interno para a validação do testador).

9032.89.30

Ex 001 - Unidades de controle e sistema de gerenciamento automático de trem
compostas de comutador IP, unidade de controle de veículo (VCU), de 400MHz,
com plugue de dispositivo destacável montado na frente da unidade, com a
marca de identificação eletrônica, dimensão 205,2 x 177 x 132mm, unidade de
display do condutor com dimensão 264 x 202 x 53mm, repetidor de rede do
barramento multifuncional de veículo (MVB), com 6 pontos de conexão MVB e
uma conexão de alimentação, com dimensão 65 x 200 x 125mm, módulos digitais
e analógicos, redes IP simples e MVB de comunicação.

9032.89.82

Ex 001 - Controladores de temperatura microprocessados para indústria de
moldes de plásticos por injeção de câmara quente, controle pelo método de
algoritmo de autoajuste PID2, operando em configurações de ciclo aberto ou
fechado, "display" sensível ao toque (touch screen), com "leds" e
indicações múltiplas de processo e de diagnóstico de falhas, comunicação
via “ModBuss-RTU”, faixa de operação de 0 a 500oC, precisão de controle ±2oC,
resolução de até 0,01oC, podendo integrar 1 controlador sequencial para
armazenar e gerenciar arquivos e pastas de autodiagnóstico.

9032.89.89

Ex 013 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros
ambientais de incubadoras de ovos e nascedouros, por meio do monitoramento
contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID
(Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás
carbônico) e umidade relativa e de parâmetros de temperatura, constituídos
de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com
janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao
toque e/ou com controle remoto sem fio; unidade de controle com "firmware"
dedicado; sensores eletrônicos de CO2, umidade relativa e temperatura, do
tipo NTC e infravermelho, e dispositivo sensor de sincronização de
nascimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

*ARMANDO MONTEIRO*

http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1480

...........................................................................................................................................

*RESOLUÇÃO Nº 117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.*
(Publicada no D.O.U de 18/12/2015)

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação
incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras
providências.

*O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR -
CAMEX*, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do
mesmo diploma legal,

*CONSIDERANDO* as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10,
35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, os
Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução
CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1258>,

*RESOLVE, ad referendum* do Conselho:

Art.1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as
alíquotas *ad valorem* do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:


*NCM*

*DESCRIÇÃO*

8404.10.10

Ex 004 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário, secundário com
ou sem terciário de caldeiras de geração de vapor a partir da queima de
licor negro proveniente do processo de produção de celulose.

8407.29.90

Ex 032 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha
(ciclo Otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com
dispositivo de refrigeração a água com captação externa, injeção
eletrônica, cilindrada de 377”, capacidade volumétrica de 6,2 litros, 8
cilindros em V, potência na hélice compreendida de 300 a 350HP, rotação
compreendida de 5.000 a 5.400rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica,
reservatório de óleo da rabeta, bomba do trim e conjunto do espelho de popa.

8410.90.00

Ex 016 - Eixos forjados em 3 partes, em material ASTM A668 ou similar, para
acoplamento de rotores de turbinas hidráulicas com rotores de geradores,
sendo cada parte com massa igual ou superior a 14t, comprimento igual ou
superior a 750mm e diâmetro total igual ou superior a 1.500mm.

8410.90.00

Ex 017 - Cubos de rotores Kaplan de turbinas hidráulicas para usina
hidrelétrica, fundidos em aço carbono ASTM A216 WCC, com altura igual ou
superior a 3.118mm, com diâmetro esférico igual ou superior a 3.948mm, de
peso igual ou superior a 98t.

8413.50.10

Ex 019 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo
variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, acopladas, sendo
uma bomba com pressão máxima de 241bar, deslocamento volumétrico de
75cm3/rotação
e potência máxima de 69kW, e a outra bomba com pressão máxima de 280bar,
deslocamento volumétrico de 110cm3/rotação e potência máxima de 118kW.

8414.80.19

Ex 021 - Motocompressores ou Compressores centrífugos de um ou mais
estágios, para operarem com nitrogênio ou ar, montados em "skid" contendo
interresfriadores e pós resfriadores, acoplamentos, sistema de gás de
selagem, instrumentação e monitoramento, com pressão de descarga superior a
10,4barg e vazão superior a 7.000m3/h.

8414.80.19

Ex 107 - Compressores centrífugos para ar, com sistema de caixa de
engrenagens integralizada ou com caixa de engrenagens separada, sistema de
resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema
de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de
descarga de 5 a 83bar, vazão de 10.000 a 350.000Nm3/h em condição normal (0oC,
1atm).

8414.80.31

Ex 008 - Compressores rotativos tipo de pistão para aplicação em
resfriadores de líquido, plantas frigoríficas e unidades compressoras,
abertos sem motor elétrico, com potência nominal igual ou superior a 100kW
e inferior ou igual a 1.400kW, com sistema de compressão simples e de duplo
estágio, destinados para equipamento de refrigeração industrial e
climatização com volume de refrigerante variável (VRV), utilizando como
refrigerante os fluidos naturais (como R717, CO2 e hidrocarbonetos) e
fluidos sintéticos (como R22, R507 e R134a), entre outros, com controle
linear ou por estágios de capacidade de compressão por meio de variador de
frequência ou válvula solenoide, temperatura de operação do compressor
igual ou superior a -60oC mas inferior ou igual a 55oC, deslocamento
volumétrico igual ou superior a 271m3/h mas inferior ou igual a 1.357m3/h,
com 4 tipos de sistemas de arrefecimento (ar, água, injeção de líquido e
termobomba), com filtro de óleo removível externo.

8416.20.10

Ex 002 - Queimadores a gás natural para fornos de fusão de metais,
regenerativos, utilizados para promover o aquecimento de fornos por meio de
chama produzida por ar mais gás, consistindo de 2 pares de queimadores,
cada par com potência máxima de 6.400kW, regeneração efetuada por meio de
agente alumina (AL203); subsistemas de combustão, exaustão, ar comprimido e
gás, formados por válvulas e demais componentes, comandados por PLC.

8417.90.00

Ex 058 - Conjuntos de 2 rolos suporte para sustentação e movimentação do
forno rotativo, com mancais, com diâmetros maior que 1.400mm e largura
maior ou igual a 700mm.

8418.69.99

Ex 048 - Resfriadores de líquido (Chiller) com condensação a água, com
capacidade de 165 a 600TR, utilizando fluido refrigerante R‐134a, conexões
de água para pressões de 150 e 300psi, potência de 100 a 400kW, pressão de
projeto de 10,3 a 20.6bar, número de passes de evaporador — 1 a 3 passes —
e de condensador – 1 a 3 passes, com orifício de expansão variável, dotados
de compressor simples estágio do tipo centrífugo com partida e acionamento
com variador de frequência com filtro de harmônica incorporado e motor
hermético de acionamento magnético permanente e mancais magnéticos ativos
sem a necessidade de óleo lubrificante, evaporador e condensador do tipo
casco‐tubos inundado ou híbrido com tecnologia “falling film” ‐ película
descendente e tubos de cobre com dupla ranhura de alta eficiência e opção
para termo acumulação de água gelada.

8419.31.00

Ex 006 - Secadores modulares, constituídos por módulos ("barns")
construídos em aço galvanizado, em painéis duplos tipo sanduíche e sistema
de chão furado, dimensões de cada módulo igual 14m de comprimento x 3,10m
de largura x 2,9m de altura, dispostos em conjuntos interligados de 20 a 30
módulos por unidade produtiva, controlados por computador, para cura e
secagem de folhas de tabaco, alimentado por óleo ou biomassa, trocadores de
calor de água quente com 3 fileiras de tubos e válvulas de abertura e
fechamento progressivo; painéis de controle individuais em cada módulo para
controle de cura; gerador de ar quente com ventilador axial com capacidade
de 35.000m3/h; motor elétrico de 8,8kW de potência, resistente a altas
temperaturas; sensores eletrônicos de umidade e temperatura; sistema de
reumidificação com bicos de alta pressão, com ou sem gaiolas para
armazenamento de folhas de tabaco verde, em aço galvanizado e com rodas;
sistema de gerenciamento central computadorizado e capacidade máxima de
cura igual ou superior a 154.000kg de folhas de tabaco seco/mês.

8419.32.00

Ex 020 - Unidades para secar fibras de madeira fluidizadas por ar aquecido
e gases de combustão, com a temperatura de entrada do secador de até 450oC
com diâmetro da tubulação do secador entre 2.200 e 2.600mm e ciclones de
separação da fibra com capacidade de secagem de 23.000 até 40.000kg/h e
ventilador para o transporte das fibras com a potência do motor entre 900 e
1.400kW, com válvulas tipo borboletas para controle de fluxo de ar quente,
sopradores, injetor de fibra fluidizada, válvulas rotativas de capacidade
entre 1.200 e 1.620m3/h com potência entre 9,2 e 15kW para separação e
mistura fibra/ar.

8419.32.00

Ex 021 - Secadores horizontais contínuos de folhas de celulose obtidas pelo
processo "kraft", por meio de colchão de ar aquecido, com largura de folha
igual ou superior a 8m e capacidade igual ou superior a 2.905t de folhas de
celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 e 55% e
na saída compreendido entre 10 e 13%, dotados de sistema automático de
passagem da ponta da folha.

8419.39.00

Ex 096 - Equipamentos para secagem térmica indireta de lodo de esgotos e
efluentes industriais, com transferência de calor por água quente, operando
com temperaturas entre 70 e 150oC, com capacidade nominal de secagem de 0,3
a 4t/h, umidade máxima do lodo de 85% na entrada e 13% na saída, secador
com comprimento compreendido entre 4 e 24m, com ou sem unidade de
tratamento de gases, com ou sem sistema de movimentação e homogeneização de
lodo, com leito de secagem com 2 esteiras paralelas, bomba de alimentação
de lodo adensado, rosca transportadora de descarte de lodo seco, unidade de
condensação do gás de exaustão com sistema de recuperação de calor, sistema
de medição e painel de controle.

8419.89.19

Ex 028 - Esterilizadores de alimentos, mediante ultra-alta temperatura
("UHT - Ultra High Temperature") com injeção direta de vapor, dotados de
válvulas, tanque de equilíbrio, filtros, medidores de vazão, sensores de
pressão, câmara de vácuo, injetor de vapor, homogeneizador e painel de
controle, formando um corpo único, com capacidade de processamento mínima
de 2.000 e máxima de 30.000L/h.

8419.89.40

Ex 021 - Equipamentos para a reutilização da água de processo por meio da
alteração da temperatura e do estado agregado da água, com 1 unidade de
decantação e centrifugação para pré-limpeza mecânica; 1 unidade de
evaporação dotada de 2 fases, sendo a primeira fase com 1 trocador de calor
de lamelas, aquecido por vapor mecânico comprimido, 1 evaporador com 2
compartimentos; a segunda fase com 1 trocador de calor "flat tube" (tubo
plano, especificamente para concentrações elevadas), com capacidade máxima
de processamento da água de processo de até 20t/h, com reaproveitamento da
água de até 85%.

8419.90.39

Ex 009 - Blocos de placas corrugadas para trocadores de calor de placas,
soldadas e montadas em bloco, com área de troca térmica total compreendida
entre 0,69 e 848m2, dotados de 4 colunas-guia e 2 placas estruturais em aço
carbono.

8421.19.90

Ex 054 - Separadores centrífugos, de alta velocidade, formando corpo único,
herméticos, para remoção de esporos e bactérias do leite e para
processamento de outros produtos líquidos alimentícios, com capacidade
igual ou superior de 5.000L/h, com potência mínima de 15kW, eficiência
mínima de 96% de redução de esporos anaeróbicos à temperatura de 55oC,
dotados basicamente de: dispositivo de saída; reservatório; dispositivo de
acionamento vertical com um eixo do reservatório; módulo de água de
processamento (OWMC); dispositivo de acionamento horizontal; engrenagem
sem-fim; pés da base; acoplamento flexível; motor elétrico; dispositivo de
entrada do líquido não separado na parte inferior do separador; dispositivo
de saída da fase leve do líquido separado; e descarga automática de
sedimentos.

8421.19.90

Ex 055 - Secadores centrífugos de grânulos, para secagem de grânulos
esféricos, cilíndricos e microgranulados compostos, adequados para sistemas
de granulação submerso em água, com capacidade de produção de até
3.000kg/h, vazão da água de 45m3/hora, potência do motor no rotor de 5,5kW,
vazão de ar (soprador) 27m3/min e potência do motor (soprador) de 1,1kW.

8421.21.00

Ex 048 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto
de polivinilideno (PVDF), resistente a até 500.000ppm/h de exposição ao
cloro, de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro nominal externo de
0,80 a 0,95mm e comprimento exposto de 543mm, com um tamanho nominal de
poro de 0,02mm e tamanho absoluto de poro de 0,1mm, fixadas horizontalmente
entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote coletor de
permeado, com área de filtração de 41,8 a 65m2 por módulo para tratamento
de água ou efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro
e operação submersa trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana
entre 0 a 90kPa.

8421.21.00

Ex 049 - Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de efluentes,
montados em estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior para
aeração de até 48 módulos de membranas de ultrafiltração retrolaváveis de
fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e
resistente a até 500.000 ppm/h de exposição ao cloro, de diâmetro nominal
interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto
de até 1.912mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04mm e tamanho absoluto
de poro de 0,1mm fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior
e superior, com área de filtração de 27,9 a 34,4 m2/módulo, com sentido de
fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa em concentrações
de sólidos suspensos de até 50.000 mg/L, trabalhando com uma faixa de
pressão transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre
-90 a 90kPa para tratamento de água.

8421.29.20

Ex 003 - Equipamentos para filtragem, módulo de membrana de osmose inversa
para tratamento de chorume (substância líquida resultante do processo de
putrefação, apodrecimento, procedente de aterro sanitário) em lixiviados do
tipo reverso RO3 e R04, dotados de eixo, flange de conexão, flange de
vedação, tampas, espaçadores, coletores de permeado, conexões de alta
pressão, tampas, tampas de fechamento, discos hidráulicos, anéis de
vedação, membranas de osmose, selos de vedação para sistemas DT ou
semelhantes, superfície de filtragem de 10m2, diâmetro de 198 a 215mm,
altura de 1.400mm, pressão máxima de trabalho de 75bar.

8422.20.00

Ex 009 - Equipamentos para lavar e despirogenizar frascos de vidro, com
velocidade máxima de 6.300frascos/h, dotados de: lavadora de frascos para
frascos com volume de até 250ml, 7 estações de lavagem as quais utilizam
água recirculada a 75oC, água para injetáveis (WFI - Water for injection) a
80oC e ar comprimido estéril; túnel de despirogenização dotado de 3 zonas -
entrada, despirogenização e resfriamento, sendo a zona de resfriamento
esterilizável, com fluxo laminar "Classe ISO-5", sistema de controle de
pressão do túnel, sistema de resfriamento do ar por água gelada e sistema
automático de têmpera dos filtros, 1 painel de operações com interface
homem-máquina (IHM), tipo "touch screen" e 1 controlador lógico programável
(CLP), integrados para as 2 máquinas.

8422.30.29

Ex 329 - Máquinas rotuladoras automáticas rotativas com 4 estações
autoadesivas com velocidade de 90m/min e funcionalidade na modalidade “no
stop” para a aplicação de rótulo e contra-rótulo em bobinas em garrafas de
vidro, com velocidade máxima de 18.000garrafas/h, dotadas de painel de
comando do tipo “touch screen” para funções da máquina, controle de
variação automática de velocidade de produção com inversor de frequência,
rotação de pratos mediante servomotores com eletrônica integrada retro
acionadas com encoder, posicionamento por fibra óptica das garrafas por
meio de leitura de logomarca no vidro, módulo de assistência remota e com
transportador de rejeito motorizado por sincronismo com a velocidade da
rotuladora mediante inversor de frequência.

8422.30.29

Ex 330 - Máquinas automáticas lineares para aplicação de rótulos
pré-cortados com adesão por cola fria em frascos de plástico, controladas
por sistema lógico programável (CLP) com interface de operação por meio de
painel IHM "touch screen" colorido com sistema de segurança de acesso, mesa
rotativa com função de acumulação, distribuição ou carregamento de frascos,
sistema de orientação de frascos mecânico, sensor ou câmera, sistemas de
calefação de cola fria, alimentação automática de rótulos com inspeção de
aplicação dos rótulos com capacidade menor ou igual a 350frascos/min,
sistema “no-stop” com dispositivo de emenda automática de rótulos
autoadesivos com 2 módulos de porta-bobinas para 2 bobinas de rótulos
autoadesivos com diâmetro de 400mm e com rendimento de 4m, precisão do
rótulo de ±0,1mm, sistema elétrico e comando integrado.

8422.30.29

Ex 331 - Máquinas automáticas de envase e selagem para embalagem de
alimentos do tipo bolsa flexível pré-formada, com carrossel rotativo de
envase constituído de 8 estações independentes para abertura de bolsas,
codificação, envase de sólidos, envase de líquidos, pré-selagem e selagem
com capacidade máxima de 20bolsas/min, com controle CLP, 2 dosadores para
produtos líquidos com capacidade máxima de 15dosagens/min para 2.000ml, com
pressão mecânica para retirada de excesso de ar, faixa de operação da
largura de bolsas modificado de 220 a 400mm.

8422.30.29

Ex 332 - Máquinas automáticas de envase e selagem para embalagem de
alimentos do tipo bolsa flexível pré-formada, com carrossel rotativo de
envase constituído de 8 estações independentes para abertura de bolsas,
codificação, envase de sólidos, pré-selagem e selagem com capacidade máxima
de 35 bolsas/min com controle CLP, com pressão mecânica para retirada de
excesso de ar, faixa de operação da largura de bolsas de 150 a 300mm.

8422.30.29

Ex 333 - Máquinas envasadoras automáticas de sorvete para potes com
capacidade de 1,5 e 2L, com 4 pistas, com velocidade de 50 ciclos/min e
capacidade máxima de 200potes/min com fechamento de tampas automático.

8422.40.90

Ex 601 - Máquinas para empacotamento automático ou semiautomático de tubos
metálicos redondos, quadrados e retangulares, com comprimento compreendido
de 2 a 13m, dotadas de esteiras, velocidade ajustável compreendida de 15 a
70tubos/min, dispositivo de aplicação de fitas para amarração dos fardos.

8422.40.90

Ex 602 - Máquinas automáticas para embalar pães de forma com peso máximo de
500g, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade variando entre
35 e 60pães/min, fatiadora com lâminas contínuas, embaladora dos pães
individualmente com troca automática dos magazines de embalagens,
colocadora de fecho retorcido.

8422.40.90

Ex 603 - Combinações de máquinas automáticas para transporte de garrafas de
vidro, preparação de paletes, etiquetagem, colocação de cintas verticais em
paletes montados, aplicação de bolsa plástica com termo encolhimento e
aplicação de “strech film” e movimentação de paletes acabados acionados,
controlados e automatizados por software especialmente desenvolvido,
embarcado em controlador lógico programável (CLP) até a área de
armazenagem, compostas de: 3 sistemas de transportadores de garrafas de
vidro para retirada de garrafas das saídas dos fornos de recozimento e
levá-las até os sistemas de paletização com capacidade máxima de até
750garrafas/min para garrafas de diâmetro mínimo de 55mm e máximo de 90mm e
altura entre 183 e 320mm; 3 sistemas de paletização de garrafas de vidro em
paletes de madeira de 1.200 x 1.000m e altura mínima de 800mm e máxima de
3.000mm e capacidade de até 2,5camadas/min; 1 sistema de movimentação de
paletes com transportadores de rolos e correntes em módulos de até 3.000mm
e com carro de transporte para a retirada dos paletes prontos; 1 sistema de
embalagem de paletes prontos por meio de bolsa plástica com termo
encolhimento e aplicação de filme estirável (strech film) com capacidade de
embalar até 50paletes/h; 1 sistema de preparação e organização de paletes
com pilhas até 15 paletes de madeira; equipamento para aplicação de
rótulo/etiqueta de paletes; dispositivo para a colocação de cintas
verticais com possibilidades de colocar de 4 a 8 cintas por palete e saída
de paletes para o armazém; sistema de transporte de paletes de garrafas de
vidro com transportadores de rolos e correntes em módulos com cumprimento
entre 1.500 e 3.500mm e com carros de transporte sobre trilhos (shuttle
car).

8422.40.90

Ex 604 - Máquinas rotativas automáticas para envolver paletes com filme
retrátil, com capacidade máxima de produção compreendida de 50 a
80paletes/h, dimensão máxima dos paletes compreendida de 1.100 x 1.300mm a
1.900 x 1.900mm e altura máxima dos paletes de até 2.000mm, com anel de
elevação giratório; aplicador de filme; braçadeira de corte e dispositivo
de soldagem; estabilizador do palete; elevador do palete; controlador
lógico programável (CLP); com ou sem aplicador de filme de topo “top
inside”; com ou sem troca automática da bobina de filme; com ou sem
aplicador automático de cantoneiras vertical; com ou sem dispositivo para
aplicação de corda.

8422.40.90

Ex 605 - Unidades de fechamento e etiquetagem de contêineres plásticos
utilizados na finalização de processo de preparação semiautomatizada de
pedidos variados, com capacidade máxima de processamento de
2.400contêineres/h, compostas de: 2 estações de fechamento das tampas dos
contêineres; 2 estações de impressão e etiquetagem; transportadores de
contêineres, com desviadores para controle de fluxo e dispositivos de giro
de contêineres.

8422.30.29

Ex 606 - Máquinas de embalamento automático de bobinas de falso tecido em
filme stretch, 400V/60HZ, capacidade de embalamento de 30pacotes/h, com
carro de transporte, esteiras transportadoras, embaladora horizontal,
embaladora vertical e 2 robôs de movimentação de bobinas.

8424.89.90

Ex 271 - Aparelhos para aplicação de substratos oleados com concentração
máima de 3,5g/m2, dotados de uma bomba pneumática de elevador duplo com
sistema de concha, com capacidade de bombeamento de 106cm3/ciclo, relação
de pressão de 63:1, aquecimento e controle de temperatura, vazão de
0,85L/min livre da bomba a 8 ciclos, ruído inferior a 80dB, prato aquecido
de “O’ring” duplo para vedação, mangueiras e kits de conexão, sistema de
distribuição aquecido (mainfold), pistolas aquecidas para aplicação e CLP
com função antiembalamento e tela “touch screen” de 5.7’ para controle da
operação e temperatura.

8427.10.19

Ex 121 - Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, contrabalanceadas, com
bateria de fosfato de lítio integrada ao equipamento, sem retirada da
bateria para a sua recarga por meio de entrada para recarga na lateral do
equipamento, com capacidade máxima de movimentação de carga entre 2.000 e
3.500kg, com torres de elevação em 3 versões, altura de elevação dos garfos
entre 2.085 e 7.170mm, distância do centro da carga de 500mm, com ou sem
garfos.

8427.10.19

Ex 122 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, autopropulsadas, com
dispositivo de tração e elevação em corrente alternada (AC) regenerativos,
alimentadas por bateria de 48, 72 ou 80V, capacidade máxima de carga igual
ou superior a 1.360kg, mas inferior ou igual a 1.500kg, altura máxima de
elevação dos garfos igual ou superior a 4.900mm, mas inferior ou igual a
17.145mm, altura livre do solo entre eixos de 45mm, com torre monolítica
principal de 2 ou 3 estágios e torre secundária de 1 estágio com rotação
inferior ou igual a 180°, com operador embarcado sentado em plataforma
elevatória, em posições selecionáveis frontal, lateral e em pé.

8427.10.19

Ex 123 - Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de tração de
corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída lateral para bateria,
capacidade máxima de carga entre 1.300 e 5.500kg (incluindo os limites),
com torres de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação dos garfos
entre 2.750 e 7.500mm (incluindo os limites).

8427.10.19

Ex 124 - Empilhadeiras autopropulsadas retráteis pantográficas, sistema
elétrico 36V e motor elétrico de tração de corrente alternada (AC),
capacidade máxima de carga entre 1.400 e 2.000kg, altura máxima de elevação
dos garfos entre 4.953 e 11.354mm (incluindo os limites).

8427.20.10

Ex 121 - Empilhadeiras de garfo autopropulsadas sobre pneumáticos,
acionadas por motor diesel de potências variadas, para elevação, transporte
e armazenagem de cargas variadas, com capacidade máxima de carga igual ou
superior a 15t, mas inferior ou igual a 52t, com altura máxima de elevação
igual ou superior a 3,5m, mas inferior ou igual a 5,1m, dotadas de garfo
hidráulico com abertura lateral ajustável.

8427.20.10

Ex 122 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por
motor diesel de potências variadas, especializadas e próprias para
elevação, transporte e armazenagem de contêineres vazios de 20 a 40 pés e
altura de 8’6”, dotadas de torre telescópica hidráulica com spreader com
capacidade máxima de carga igual ou superior a 8t e inferior ou igual a 10t
e capacidade de empilhamento máxima igual ou superior a 1 contêiner e
inferior ou igual a 7 contêineres.

8427.20.90

Ex 045 - Empilhadeiras autopropulsadas, com capacidade de carga entre 4.000
e 6.000kg, acionadas por motor a combustão com potência igual ou superior a
77HP, e um sistema de arrefecimento com radiador padrão do tipo
“Combi-Cooler” que contempla um resfriador de óleo da transmissão, com um
gerenciador do sistema veicular (VSM) que controla todas as funções
elétricas da máquina e freios de banho a óleo.

8428.33.00

Ex 046 - Alimentadores de lança radial, autopropulsados sobre lagartas, com
taxa de descarga de até 1.000t/h e granulometria máxima de 200mm, com
intervalo de giro da lança de 110 a 130o, comprimento da lança de 15 a 20m,
altura máxima de descarga de 11,5m, ângulo de basculamento de 2 a 30o,
dotados de chassi de sustentação com unidade hidráulica e lagartas de aço;
unidade de alimentação dotada de uma seção de recebimento de material com
paredes laterais articuladas e uma seção de alimentação com limitadores de
altura de camada de material; lança dobrável com movimento radial e
basculamento vertical para o carregamento e empilhamento de material;
painel de controle (LCD) integrado com controle remoto.

8428.33.00

Ex 047 - Transportadores de grãos tubulares de correia, equipados com
sistema hidráulico de elevação do tipo pantográfico, possibilitando ângulo
máximo de inclinação de 30o e altura máxima para descarga de 12,89m; tubo
com diâmetro de 356mm; capacidade de descarga de até 380t/h; kit de
acionamento elétrico dotado de caixa de engrenagens, motor elétrico de 30HP
– 230/460V, polia, cubo e kit hidráulico úmido.

8428.39.90

Ex 140 - Máquinas divisoras de produtos com 2 esteiras de triagem que
trabalham de maneira conjunta ou individual para diferentes tipos de
embalagem, com velocidade de produção de até 600produtos/min, potência
instalada de 5kW, 60Hz e 440V, temperatura máxima de 40oC, controladas por
PLC e “display” gráfico de interface com o operador e memorização de
configurações múltiplas.

8428.90.90

Ex 363 - Elevadores de carga com acionamento elétrico incluindo sensor de
velocidade para registro de posicionamento, montados em torre de aço
soldada, dotados de mesa vertical com sistema giratório, capacidade de
carga de até 2.500kg e altura de uso até 2m, acionados por motor e placa
rotativa de 860mm de diâmetro com rotação de 360o, caixa de controle com
PLC e dispositivos de fixação utilizado para montagem de equipamentos
ferroviários.

8428.90.90

Ex 364 - Máquinas automáticas, de ação não contínua, destinadas a
desempilhar contêineres plásticos sobrepostos e disponibilizá-los
individualmente em linhas de preparação semiautomatizada de pedidos
variados, com capacidade máxima de desempilhamento igual a
1.000contêineres/h.

8428.90.90

Ex 365 - Equipamentos vibratórios modulares em aço, para descarga e
escoamento de grãos, para serem utilizados em depósitos de material a
granel, com comprimento máximo compreendido de 2,5 a 4m, largura máxima
compreendida de 1,5 a 2,21m, espessura de 50mm, elementos vibratórios
independentes para movimentação, motor com potência de 400W, fluxo total de
escoamento de 11,25m3/min e controlador lógico programável (CLP).

8428.90.90

Ex 366 - Magazines automáticos robotizados, para armazenamento e
manipulação de doses unitárias e separação individual/combinada
(prescrições) de medicamentos, com exclusivo sistema de armazenamento em
espirais, com software de gerenciamento completo, responsável pelo controle
de estoque (quantidade, validade e reabastecimento), armazenamento
automático dos pacotes de doses unitárias abastecidos nos pinos de
carregamento e separação de medicamentos das espirais por meio de um robô
cartesiano, capazes de gerenciar prescrições por paciente, por setor e por
horário, montagem das prescrições em automático, com ou sem sistema de
clipagem, para clipar combinação de vários medicamentos com a impressão da
respectiva prescrição, com sistema de esteira e/ou de gavetas para a
entrega dos medicamentos solicitados e prescrições.

8428.90.90

Ex 367 - Manipuladores hidráulicos de materiais, autopropulsados sobre
pneus sólidos, equipados com motor a diesel de 6 cilindros, com potência
líquida de 225HP (168kW), com cabine elevada capaz de descer até o nível do
solo, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360o, alcance
máximo ao nível do solo de 15,9m (52 pés) e profundidade máxima de 4,9m (16
pés), com peso operacional máximo de 37.600kg.

8429.40.00

Ex 024 - Compactadores de aterro sanitário, autopropulsados por motor
diesel com servo transmissão planetária e potência bruta de 435HP (324kW),
com peso em operação de 40.454kg (89.186 lb), contendo 4 rolos dentados
esmagadores e lâmina frontal para movimentação de resíduos.

8431.43.90

Ex 028 - Ferramentas de ligação de 2 a 7”, conectoras de canhões, de aço
carbono especial, maciças, cordão detonante, 4 cavidades e anéis de
borracha para vedação.

8433.30.00

Ex 007 - Espalhadores/enleiradores de forragem combinado de 2 rotores, com
largura de trabalho de 3,60m enleirando e 3m espalhando, largura de
transporte de 2,68m e formação de leira lateral.

8433.59.90

Ex 030 - Máquinas autopropelidas para retirada do botão floral do tabaco
tipo Virginia, de 3 rodas, 4 linhas para corte e 8 linhas para aplicação de
antibrotante, motor diesel de alto torque, de 4.500cc e potência máxima de
100HP, coluna de direção ajustável, sistema de elevadores de altura
independentes com ajustes entre 1,2 e 2m.

8437.80.10

Ex 009 - Moinhos de rolos para trituração de grãos de cereais, de uso
industrial, com capacidade de produção até 1.550t/dia, dotados de
alimentador de rolos ou alimentador rotativo, com ou sem ímã de retenção de
metais, 2 pares de rolos cilíndricos com 16” de diâmetro e 84” de
comprimento, alinhados automaticamente por sistema hidráulico, com motor de
capacidade igual ou superior a 125HP, com transmissão por correia em V.

8438.10.00

Ex 137 - Máquinas amassadeiras contínuas com dosificação dos ingredientes
por sistema gravimétrico/volumétrico, com painel elétrico e capacidade de
mistura de 700 a 2.000kg/h, constituídas de dosificador de farinha com
volume de 500 litros, dosificador de água com volume de 50 litros,
dosificador de fermento em pó com 40 litros, dosificador de reforçador com
volume de 60 litros, dosificador de propianato com volume de 60 litros,
dosificador de açúcar com volume de 60 litros, dosificador de sal em pó com
volume de 60 litros, cuba de aço inox encamisada para resfriamento da
massa, com esteira elevadora para evacuação da massa.

8438.10.00

Ex 138 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de
massas de pães de forma com peso máximo de 500g assado, com capacidade
máxima igual ou superior a 10.000pães/h, com controlador lógico programável
(CLP), compostas de: divisoras volumétricas com precisão de ±1%, com corte
de 7peças/ciclo com sistema de oleamento automático; boleadora com cone no
formato cilíndrico e cônico com injeção de ar lateralmente para não aderir
à massa sem utilização de farinha; checador de peso com precisão de ±10g e
rejeição das peças fora de peso e ajuste automático da divisora;
fermentador intermediário por gôndolas com 1.584 cestos plásticos e tempo
de 8 min de fermentação; alongadoras de massa, para eliminação de gases e
melhora da homogeneização, cada uma com 4 jogos de laminadores ajustáveis
em suas aberturas, placas e esteiras alongadoras, sistema de corte da massa
alongada em 4 partes e giro das mesmas e colocação sincronizada nas formas
múltiplas.

8438.10.00

Ex 139 - Máquinas fatiadoras automáticas de pão de forma, por meio de
serras contínuas, com afiador automático de lâminas, com esteira de entrada
e saída de pães, pantógrafo ajustável, guias de lâminas com inserto de
cerâmica, capacidade máxima de corte igual a 60pães/min, com controlador
lógico programável (CLP).

8438.10.00

Ex 140 - Máquinas verticais para estampagem de massa alimentícia, feitas a
partir da farinha de trigo com ovos ou de sêmola, para a produção da massa
tipo "gravata" com dimensões finais em seco de 31 a 34 x 22,9 a 25,1mm e
espessura de 1,14 a 1,25mm (peso médio de 1,25g) com controlador lógico
programável (CLP) e capacidade de produção igual ou superior a 590kg/h de
massa seca com largura útil de 1.000mm, com extrusão da lâmina de massa e
dispositivo de abertura de folha e distribuidor de massas motorizado por
motores de corrente contínua sem escovas e calibrador regulável, estampa
formadora dupla motorizada com largura de trabalho de 1.000mm e pente
extrator do produto motorizado por 2 motores de corrente contínua sem
escovas, transportador com ponte de entrega ao transporte de pisos
vibradores, que entrega ao encartamento da linha de secagem, unidade de
captação de retalhos com transportador pneumático de retorno de retalhos
até a massa.

8438.50.00

Ex 195 - Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de peru,
destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando
coxa e sobrecoxa de peru em carne e ossos, trabalhando matérias-primas de
700 a 2.500g, com velocidade de desossa de até 700peças/hora, com
dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico.

8438.50.00

Ex 270 - Máquinas para corte, em cubos ou tiras, de produtos cárneos
congelados em blocos com dimensões máximas de 630 x 240 x 1.100mm em
temperatura compreendida entre -4 e -18oC, capacidade de processamento de
até 2.300kg/h, com esteira transportadora automática para movimentação das
peças de carne e painel de controle tipo PLC.

8438.60.00

Ex 008 - Combinações de máquinas para inativação enzimática de batatas no
processo de produção de palitos de batatas pré-fritos congelados, com saída
de produto acabado igual ou superior a 25t/h, compostas de: sistema de
bombeamento do produto contendo bomba centrífuga de 10” (254mm), passagem
livre de sólidos com dimensões de projeto de 184 x 305mm, com tanque em aço
inoxidável de dimensões 1.646mm (L) x 2.103mm (C) e desaguador vibratório;
1 branqueador de rosca horizontal tipo 6” x 20” (152,40 x 508mm) dotado de
redutor com caixa de engrenagem diretamente acoplada ao eixo, bomba
centrífuga para recirculação de água com vazão de 119,24m3/h, 2 árvores de
injeção direta de vapor com válvulas de controle e roda-gigante de
descarga; 1 branqueador de rosca horizontal tipo 8” x 40” (203,20 x
1.016mm) dotado de redutor com caixa de engrenagem diretamente acoplada ao
eixo, bomba para recirculação de água com vazão de 119,24m3/h, 2 árvores de
injeção direta de vapor com válvulas de controle e sistema de bomba de
descarga de vazão igual ou superior a 119,24m3/h, incluindo desaceleradores
e desaguadores; filtro rotativo com tela desaguadora em carretel para
transporte de resíduos, com bomba de vazão igual ou superior a 119,24m3/h
para retorno de água para o processo; balança de esteira com capacidade
máxima de pesagem igual a 25t/h, esteira em PVC flat, guia lateral
estática, raspador e saída para PLC.

844.10.90

Ex 073 - Máquinas de corte de bobinas de papel, de alta velocidade, sem
desbobinamento, através de disco de serra, com lâmina de corte de 150
dentes, espessura de 8,5mm, espessura do segmento de 11mm, potência de
45kW, motor trifásico, 30kW, 220V, 60Hz, com ventilador 11kW, 220V, 60Hz,
velocidade do rolo de aproximadamente 60rpm, sendo que sua alimentação pode
ser ajustável.

8441.40.00

Ex 023 - Máquinas automáticas formadoras de copos de polipapel, a partir de
“blanks” de cartão revestido de polietileno em ambos os lados, operando por
processo de termosselagem, com alimentação do corpo previamente cortado no
formato desejado e alimentação do fundo por meio de bobina, com capacidade
máxima igual ou superior a 50copos/min.

8441.80.00

Ex 086 - Combinações de máquinas para fabricação de chapas de papelão
ondulado com largura de trabalho de até 2.800mm e velocidade operacional de
até 250m/min, para cortar, vincar e empilhar chapas de papelão ondulado,
compostas de: 3 porta-bobinas dotados de cones hidráulicos e frenagem a
disco com controle de tensão pneumático, 3 secadores industriais
"Pre-heater" para pré-aquecimento do papelão, cabeçote ondulador tipo troca
rápida, automático, “Vacum Single Facer” controlado por inversores e PLC,
comando em tela “touch screen”, dotado de rolos corrugadores revestidos com
carbeto de tungstênio e sistema de vácuo com silenciador; 1 mesa secadora
com sistema a vapor e mesas quentes para finalizar a colagem com 8 placas e
comando de operação sensível ao toque, 1 cortadeira por facão rotativo
“Cut-off” duplo “Double layers” dotada de comando computadorizado de corte
e sistema de operação e gerenciamento por tela sensível ao toque, 1
vincadeira-cortadeira longitudinal automática "Slitter-Scorer" com ajustes
e posicionamento automáticos e independentes para cada ferramenta e sistema
de corte limpo "Disc-Cut”, 1 empilhador "Stacker", controles lógicos
programáveis (CLP), comandos individuais e gerais.

8443.39.10

Ex 187 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resolução 720
x 1.440dpi ou mais, com qualidade de impressão fotográfica, tamanho
variável de gota baseada em cristais micropiezo, sendo o menor tamanho de
gota compreendido entre 3 e 5,5 picolitros, equipadas com 1 ou 2 cabeças de
impressão com elemento piezoelétrico e tamanho de gota variável controlado
por chip de impressão, painel colorido de LCD embutido na estrutura da
impressora, largura da boca de impressão superior a 420mm e igual ou
inferior a 1.626mm, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por
folhas soltas, baixo consumo de energia, alcançando uma potência de até
760W, níveis de ruído de até 59DB, quando em funcionamento, e interface de
comunicação USB de alta velocidade e rede Ethernet 100BASE-TX/1.000BASE-T.

8443.39.10

Ex 188 - Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de
impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre
0,06 e 2mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou
igual a 1.626mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com
mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de
atingir resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão
de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor tamanho de
gota entre 3 e 5,5 picolitros, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, com
capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas
ou não com bandeja de alimentação.

8454.30.10

Ex 032 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos,
horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a
26.485kN, válvulas proporcionais e controle microprocessado.

8454.30.10

Ex 044 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos,
horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a
26.485kN, válvulas proporcionais e controle microprocessado, com 1 conjunto
de termorreguladores, 1 sistema "jetcooler" e 1 sistema de vácuo.

8454.30.90

Ex 062 - Combinações de máquinas para fundição contínua horizontal de
chapas de metais de latão/bronze fosforoso para laminação a frio com
largura de 440 a 650mm e espessura de 15 a 25mm, produção máxima de 0,9t/h,
compostas de: um forno de fusão com capacidade total de 4t, em núcleo
único, alcançando temperatura máxima de 1.300oC, aquecimento elétrico por
indução por frequência, transformador de 9 estágios tipo seco, utilizando
energia em 440V/AC trifásica; potência nominal de 550kW; um forno de espera
com capacidade total de 7t, em núcleo duplo, alcançando temperatura máxima
de 1.300oC, aquecimento elétrico por indução por frequência, transformador
de 8 estágios tipo seco, utilizando energia em 440V/AC trifásica, potência
nominal de 250kW; um cristalizador com ajuste da largura e espessura; um
sistema de resfriamento primário interno do cristalizador, com controle de
distribuição de água por zonas e das bobinas de indução; um sistema de
resfriamento secundário externo por água, por contato direto com a chapa;
um puxador acionado por servomotor; uma guilhotina hidráulica; um bobinador
com sistema de rolete de curvar a chapa, ajustável e automático; sistema de
filtragem de pó e gás; carro de alimentação do forno, sistemas hidráulicos;
painéis de comando e controle por CLP.

8455.90.00

Ex 031 - Rolos BFI para laminador de folhas de alumínio, para medição de
planicidade da folha, por meio de mancais de rolamento, com dureza
superficial de 54 a 58HRC, diâmetro externo de 150 a 300mm, comprimento de
1.300 a 1.700mm, profundidade de dureza de 2 a 3mm, largura de medição de
1.200 a 1.400mm, temperatura máxima de trabalho de 150 a 200°C, equipados
internamente com 40, 41 ou 42 sensores para medição da força aplicada na
superfície de contato, com interface eletrônica para envio de sinais livres
de ruídos; discos verticais para instalação dos sensores; módulo
codificador de pulsos (PCM) de 10 a 24 canais, sensitividade de 4,15pC/N,
limite de resposta de 0,01N, range de medição até 35kN, sobrecarga até
42kN, desvio linear inferior a 0,1%, histerese inferior a 1% e temperatura
de operação de -196 a +200oC.

8455.90.00

Ex 032 - Sistemas de automação para uso em laminadores de folhas de
alumínio, para controle de planicidade e espessura da folha, constituídos
por: rolo BFI com comprimento de 1.300 a 1.700mm, largura de medição de
1.200 a 1.400mm, temperatura máxima de trabalho de 150 a 200oC, equipado
internamente com 40, 41 ou 42 sensores para medição da força aplicada na
superfície de contato, com interface eletrônica para envio de sinais livres
de ruídos, discos verticais para instalação dos sensores; módulo
codificador de pulsos (PCM) de 10 a 24 canais; módulo decodificador com
interface de 10 a 24 canais; subsistema de pulverização de óleo de
laminação para refrigeração dos cilindros (spray bar), equipados com
válvulas hidráulicas; servo-válvulas de até 250bar; painel elétrico; 4
computadores para processamento de dados recebidos de rolo BFI e de medidor
de espessura preexistente; transdutores de pressão e posição, todos
comandados por software desenvolvido especificamente para esta aplicação e
por controlador lógico programável (CLP).

8458.11.99

Ex 145 - Centros de torneamento e fresamento multitarefas para corte pesado
em cheio ou interrompido de peças metálicas, horizontais, de alta precisão
e acabamento superficial, com comando numérico computadorizado (CNC),
multieixos, eixo C para usinagem de contornos, eixo Y para torneamento fora
de centro e eixo B para fresamento ou furação em qualquer ângulo, volteio
sobre o barramento de 680mm, diâmetro máximo torneável de 330mm,
comprimento máximo torneável de 900mm, capacidade de barras máxima de 51mm,
distância entre os narizes dos fusos direito e esquerdo de 1.173mm, tamanho
das placas dos fusos direito e esquerdo de Æ165mm, velocidade dos fusos de
6.000rpm, nariz dos fusos A2-5, diâmetro dos furos dos fusos de 62mm,
potência dos motores dos fusos (30 min) de 15kW e torque de 208Nm (40%ED),
ângulo mínimo programável do eixo C nos fusos direito e esquerdo de 0,001o e
avanço rápido de 400rpm, velocidade do fuso de fresamento (eixo B) de
12.000rpm com potência do motor de acionamento de 9kW (15% ED), torque
máximo de 49Nm e curso de 240º (±120o), cursos X1 (superior)/X2
(inferior)/Z1 (superior) e Z2 (inferior) respectivamente de
450/165/935/935mm, ângulo de inclinação do barramento de 60o, avanços
rápidos dos eixos X1 e Z1 de 36m/min, curso do eixo Y de 170mm (±85mm) e
avanço rápido de 26m/min, trocador automático de ferramentas com suporte
“CAPTO-C5” de capacidade de armazenamento para 40 ferramentas (opcional
80), diâmetro máximo da ferramenta de 70mm (ou 95mm com alojamentos
adjacentes desocupados), comprimento máximo da ferramenta de 200mm e de
peso máximo de 4kg, 16 ferramentas na torre inferior com suporte tipo BMT
45, rotação da ferramenta de 6.000rpm, potência do motor da ferramenta
acionada de 5,5kW (25% ED) e torque de 23,5Nm (25% ED), pinças ER-20 para
ferramentas acionadas com capacidade de 2 a 13mm, potência total instalada
de 74kVA, área de trabalho totalmente enclausurada com bloqueios de
segurança das portas de acesso.

8461.50.20

Ex 018 - Máquinas de corte com dupla cabeça de 3 eixos controlados por
comando numérico computadorizado (CNC) com discos de 500mm, com
posicionamento eletrônico da inclinação dos cabeçotes em qualquer ângulo
entre 45º interno e 22,5o externo, com comprimento mínimo de corte de 340mm
e comprimento máximo de corte de 4.000 ou 5.000mm, com morsas horizontais e
verticais em cada cabeçote, com comando por CLP ou PC, com 2 motores de
2,2kW.

8462.29.00

Ex 216 - Combinações de máquinas com controle lógico programável, para
fabricação de corpos de latas metálicas tipo aerossol, cilíndricas de
diâmetro de 57 e 65mm e alturas de 98 até 238mm, com capacidade de produção
até 400latas/min, compostas de: tesoura dupla de alta velocidade com
alimentador automático, com capacidade de corte de até 50folhas/min, com 15
pares de lâminas (facas), 22 anéis de guia, transportador dos refiles, com
transferência automática dos blanks cortados para alimentação “non stop” do
magazine da soldadora; soldadora com velocidade máxima de fio de solda de 9
até 60m/min, com microprocessador, alimentador dos recortes com ejeção de
folha dupla, braço inferior para diâmetros de latas de 57 e 65mm,
transportador superior de saída e tampa acústica e de proteção, com sistema
isento de mercúrio, sistema Discon alimentador do fio de cobre DAS, monitor
de solda, sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos pelo
monitor instalado, preparação do braço inferior para aplicação do pó
eletrostático com tubos e adaptador, unidade de esfriamento, sistema
automático ARS para ajuste do curvador para formação das latas de folhas de
diferentes durezas, sistema para aplicação interna do pó eletrostático,
velocidade de aplicação de até 70m/min com reciclagem do pó, módulo de
aplicação externa do verniz por spray, estufa de indução com filtro para
verniz liquido, com extração integrada de solventes, com 9m de comprimento,
6 elementos de indução com regulagem dos diâmetros, módulo de transporte
para transferência das latas na posição vertical integrado no controle da
linha; máquina para neckear, pestanhar e recravar latas, fundos e tampas
(domo), equipado com 3 carrosséis com 4 estações cada, sistema rotativo com
transferência de latas por estrelas entre as estações, projetada para
fabricar latas com 2 diâmetros de 57 e 65mm, cabine de segurança e
antirruído, alimentadores estendidos com 6.000mm de comprimento e 850mm de
altura para levar os fundos e as tampas/domos para o magazine da máquina,
elevadores magnéticos de 2.900mm e elevador vertical com 2.000mm de
comprimento, com transportador de saída entre 5.000 e 8.000mm, passando
pela próxima máquina da linha; máquina de teste de alta pressão para testar
latas para aerossóis vazias nos diâmetros de 57 e 65mm, rotativa com 36
estações, ajustável até 12bar, com display gráfico colorido que serve como
IHM.

8462.41.00

Ex 075 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas, de comando
numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 28 ferramentas,
com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 900 golpes/min, eixo
Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de 2.500mm, podendo
haver reposicionamento e força de corte de 20t.

8462.41.00

Ex 076 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico
computadorizado (CNC), com trocador automático de 3, 6, 8 ou 10
ferramentas, com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de
850golpes/min, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo
de 2.000mm, podendo haver reposicionamento e força de corte de 20t.

8464.10.00

Ex 033 - Máquinas multifios em estrutura de aço eletro-soldada, para serrar
blocos de rochas ornamentais em chapas com espessura nominal variável de 2
ou 3cm, por meio de fios diamantados com diâmetro igual ou inferior a
6,3mm; fios diamantados paralelos um ao outro passando por 2 tambores guias
com posicionamento motorizados, que alteram a distância do guia fio para
adequação do bloco, com sistema motorizado para programação automática da
troca do ângulo entre guia fio, 1 tambor motriz, 1 tambor condutor e 1
polia tensionadora com movimento de dobra instalado com rolamentos; rodas e
polias em alumínio anodizado com medida não inferior a 1.000mm; largura do
corte da serrada igual ou superior a 1.900mm; equipadas com sistema
individual de controle de tensão dos fios; sistema centralizado eletrônico
com alarme para controle de quebra de fios e de borrachas com parada
automática; sistema de programação e controle do ciclo de corte; sistema
online de assistência a distância, com acesso via internet pela assistência
técnica; sistema de segurança com grade protetora com parada de máquina;
sistema de lubrificação automática centralizada, com distribuição da
lubrificação sem necessidade de parada da máquina; com até 3 carros
porta-blocos com capacidade de 40t cada.

8464.20.90

Ex 021 - Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de
rochas ornamentais, compostas de: 1 plataforma giratória, 1 carregador
automático, transportadores de rolos motorizados de conexão, 1 politriz
automática para lustrar chapas com até 22 mandris completos dotados de
cabeçotes espatulante porta-abrasivos com 6 ou 8 sapatas com eixo inclinado
com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e
espessura máxima processável de até 120mm; trave porta-mandris construída
em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até
70m/min; sistema eletrônico de comando por tela “touch screen” permitindo
total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60)
instalado na entrada da politriz determina eletronicamente a área da chapa
suscetível ao polimento, grupo de até 3 ventiladores para secagem das
chapas; 1 enceratriz automática com 4 mandris; 1 aplicador automático de
pontos de polímero; 1 descarregador automático de chapas com sistema de
descarregamento com até 4 posições.

8464.90.19

Ex 133 - Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas, com ângulo de prisma
de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 1 ou mais
estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro máximo das lentes de,
no mínimo, 80mm, diâmetro de blocagem de 48 a 71mm, altura de blocagem de 7
a 10mm, com sistema de fixação com bloco de 43mm de diâmetro, sistema com
operação por tela plana táctil.

8464.90.19

Ex 134 - Tornos CNC multieixos para a fabricação de lentes de contato com
curvas padronizadas, montados com ferramentas acionadas, parada posicionada
da árvore, com carros que avançam sobre guias magnéticas (motores lineares).

8464.90.19

Ex 135 - Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas, com ângulo de prisma
de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 1 ou mais
estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro das lentes de até
80mm, diâmetro de blocagem de 48 a 71mm, com sistema de fixação com bloco
de 43mm de diâmetro, sistema com operação por tela plana táctil.

8465.91.90

Ex 040 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de madeira e
laminados plásticos "cut-to-size", com 1 ou mais linhas de corte, de
comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem eletrônica de
ferramentas, 1 ou mais serras em cada linha de corte (capaz de realizar
cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de sistema
automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema
automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e
sistema de exaustão.

8465.92.19

Ex 020 - Centros de usinagem para perfis de PVC, com comando numérico
computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, curso do eixo X de 670mm,
curso do eixo Y de 630mm, curso do eixo Z de 3.825 a 4.825mm, curso do eixo
A 360o, com comprimento máximo do perfil de 6.000mm, largura máxima do
perfil de 150mm, altura máxima do perfil de 150mm, com 8 ferramentas
individualmente motorizadas, com esteiras de entrada e saída de perfis, com
parafusadeira de alimentação automática de parafusos.

8465.99.00

Ex 120 - Equipamentos de identificação de máquina emendadeira de peças
estruturais de madeira com união do tipo ''finger joint'', com câmeras de
resolução de 736 x 480 pixel, cujo sistema de ejeção de peças fora do
padrão tem velocidade máxima de 200peças/min com ou sem sistema de análise
e verificação de esquadro das peças.

8465.99.00

Ex 121 - Máquinas-ferramentas automáticas com comando numérico
computadorizado (CNC) para fresar, serrar e furar placas de madeira
laminada e materiais similares com largura máxima de (Y) 2.250mm,
comprimento máximo (X) de 4.300mm e espessura máxima (Z) de 125mm, com
sistema de otimização de corte reto ou curvo ("nesting"), dotadas de
trocador para 14 ferramentas, mesa de trabalho de alumínio com aspiração a
vácuo de 1.080m3/h (3 x 360m3/h) e motor fresador com sistema de
refrigeração a líquido.

8468.80.90

Ex 001 - Máquinas automáticas para soldar por brasagem, dentes de carboneto
de tungstênio (TCT) em serras circulares de diâmetro igual ou superior a
100mm e inferior ou igual a 800mm, com gerador de alta frequência com
potência de 5,6kW, com capacidade para soldar até 13 dentes/min, sistema de
carregamento e descarga automática de serras e comando lógico programável
(CLP).

8477.10.99

Ex 056 - Máquinas para moldagem de obras de borracha por injeção vertical,
sem ocorrência de borracha residual por meio do uso de válvula de retenção
entre as unidades de extrusão e de injeção, método de lubrificação por
pistola de graxa, constituídas cada uma, no mesmo corpo, de: unidade de
extrusão, unidade de fechamento, unidade hidráulica, unidade de regulagem
de temperatura, unidade de injeção e controlador lógico programável (CLP),
com força de fechamento de 1.961kN, diâmetro do pistão hidráulico de 330mm,
velocidades de fechamento/abertura de 170/200mm/s, dimensões do molde de,
no mínimo, 225 x 450 a 600 x 450 a 500mm, volume de injeção de 2.000cm3,
pressão de injeção de 156,9MPa, taxa de injeção de 82cm3/s, capacidade de
extrusão de 23 a 35kg/h, para trabalhar borrachas em tiras de largura de 55
x espessura de 12 a 15mm.

8477.20.10

Ex 181 - Combinações de máquinas destinadas à produção de filmes de e.v.a.
(etil-vinil-acetato) com espessura de 0,4 a 0,6mm ou p.e.a.d. (polietileno
de alta densidade) com espessura de 1 a 1,2mm, largura útil de 2.500mm,
compostas de: 3 alimentadores com capacidade unitária de até 280L para
aditivos, e.v.a, p.e.a.d e reciclados; 1 extrusora de rosca dupla
co-rotatória, segmentada e com diâmetro de 113mm, velocidade de até 135rpm
com torque constante, relação l/d 31,5, capacidade de extrusão aproximada
de 700kg/h, cilindro com 9 blocos e controle automático de temperatura para
cada bloco; redutor de engrenagem tipo helicoidal fechado, co-rotação e
torque constante com dispositivo de segurança (limitador de torque); matriz
em "t", tipo híbrido, comprimento do lábio de 2.700mm com ajuste
automático; método tipo horizontal, rolo de aperto, transportador com
motorredutor; medidor de espessura por infravermelho; bobinadeira tipo
central com embobinamento contínuo de 2 eixos, com sistema de corte e
emenda semiautomática do produto final, alinhador automático, eixo
pneumático, controle por PLC.

8477.20.90

Ex 085 - Combinações de máquinas para produção de paredes laterais e tiras
de reforço, utilizadas na fabricação de pneus de caminhões e ônibus, por
processo de extrusão de borracha a frio, com largura compreendida de 30 a
420mm, com espessura compreendida de 0,8 a 16mm, com velocidade máxima de
extrusão de 35m/min, compostas de: 2 extrusoras com diâmetro de 200mm; 1
extrusora com diâmetro de 150mm, com estrutura metálica comum às
extrusoras; cabeçotes de extrusão de 40 x 10mm; unidade hidráulica para
acionamento e movimentação do grupo de extrusão; 1 unidade de lubrificação
contínua para o grupo de extrusão; 3 sistemas de abastecimento com
detectores de metal; 1 extrusora de tira de reforço com diâmetro de 90mm,
dotada de calandra de 2 rolos com diâmetro de 150mm e dispositivo de corte
de extremos; 1 estrutura metálica para a extrusora da tira de reforço; 1
transportador de saída; 2 unidades de controle de temperatura (TCU); 1
dispositivo de aquecimento de cassete; 1 dispositivo de abastecimento com
detector de metal; 1 dispositivo de controle elétrico e painel de operação.

8477.59.90

Ex 097 - Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar
termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma,
condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do
produto), para produzir embalagens com capacidade máxima compreendida entre
0,02 e 21 litros, com ou sem unidade para corte do ponto de injeção da
pré-forma, sistema para reciclagem de ar e dispositivo para retirada das
embalagens.

8477.80.90

Ex 357 - Máquinas para cortar e chanfrar automaticamente tubos de PVC de
diâmetro externo igual ou superior a 25mm mas igual ou inferior a 200mm,
controladas por painel de controle (PLC), com movimento planetário e
elétrico, curso do carro de 2.000mm, mordaça universal para ajuste de
diâmetro, com velocidade máxima igual ou inferior a 22m/min, sincronizada
automaticamente com velocidade de extrusão.

8477.80.90

Ex 358 - Máquinas automáticas para fabricação de bolsas plásticas flexíveis
vazias com zíper (com ou sem fecho), a partir de filme flexível plástico
laminado (CPP, PET, PE, Nylon de alumínio ou qualquer resina plástica
flexível), com capacidade de produção de 25 a 70bolsas/min, podendo
trabalhar tanto com saída duplas (2 pistas) ou saída simples dependendo do
modelo a fabricar, confecção a partir de dispositivo desbobinador duplo – 2
desbobinadeiras independentes para os filmes plásticos – com velocidade de
alimentação da linha em 25m/mim, dimensão máxima do filme principal
inferior de 1.450 x 700mm, dimensão máxima do filme principal superior de
800 x 700mm e dimensão máxima do filme sanfona lateral de 290 x 600mm, área
de corte e dobra com medidor de espessura da dobra bem como soldagem
lateral e longitudinal do filme, possibilitando a fabricação de embalagens
de fundo quadrado/retangular com soldas nas 4 extremidades, sistema de
inserção de zíper e fecho ecler, painel de controle com controlador lógico
programável (CLP) sensível ao toque, tração servoacionadas, dispositivo
desbobinador do filme principal (inferior e superior), dispositivo
alimentador do filme sanfona lateral, dispositivo de perfuração do filme
(pano quadruplo), dispositivo de instalação de perfuração manual,
dispositivo de perfurar (molde redondo), dispositivo de corte para zíper
tipo bolso, dispositivo alimentador e de selagem de zíper com fecho,
dispositivo de alimentação e inserção de zíper automático, dispositivo de
soldagem para fundo, laterais e zíper (prensa quente e fria para solda),
controle de temperatura, potência total de 76kW e dimensões de 19.500 x
2.500 x 2300mm, alimentação 380V, 3 fases, 50/60hz – Bolsas plásticas
flexíveis produzidas com fim em especial de utilização como embalagem
comercial e de transporte para ração animal (envase ração animal) com
possibilidade de ser estendido para demais alimentos, produzidas em
diversas dimensões e formas mas com dimensões mínimas e máximas
compreendidas entre 400 a 700mm de altura, 120 a 350mm de largura e dobra
lateral entre 25 a 70mm (profundidade).

8477.90.00

Ex 359 - Cabeçotes de coextrusão, para serem utilizados em máquina
sopradora destinada à fabricação de embalagens plásticas rígidas com 3
camadas distintas, dotadas de E-WTC, servo com acionamento elétrico de 30t
para programação da espessura da parede da embalagem, ajuste axial e
ferramental de extrusão estático, preparados com 3 adaptadores para
extrusoras, dotados de resistências, espera para instalação de visor de
nível e com capacidade de extrusão máxima de 240kg de PEAD/h.

8477.90.00

Ex 360 - Cabeçotes de coextrusão, para serem utilizados em máquina
sopradora destinada à fabricação de embalagens plásticas rígidas com 3
camadas distintas, dotados de E-WTC, servo com acionamento elétrico de 30t,
programação da espessura da parede da embalagem (ajuste axial) e
ferramental de extrusão com PWDS, servo com acionamento elétrico para
programação da parede da embalagem (ajuste radial), preparados com 3
adaptadores para extrusoras, dotados de resistências, espera para
instalação de visor de nível e com capacidade de extrusão máxima de 300kg
de PEAD/h.

8479.10.90

Ex 054 - Máquinas varredeiras de calçadas, sarjetas e ruas, projetadas para
serem acopladas em chassis de caminhões, alcançando largura de varrição de
até 3,60m, operação por motorização auxiliar a diesel entre 75 e 115HP,
tanque auxiliar para 190 litros de combustível, caçamba em aço inoxidável
com capacidade para 6,5m3 de detritos recolhidos por meio de mangote com
diâmetro de 250mm e com dispositivo de filtragem, capacidade de carga até
6t, sistema para reutilização de água, supressores de ruídos, opções
ajustáveis de varrição, regulagem do ângulo, abertura e fechamento das
vassouras de dentro da cabine, bocal com hélice ajustável automaticamente
com 4 opções de altura, monitoramento do desempenho por sistema canbus,
painel remoto com fio para avisos visuais e sonoros a respeito do bocal,
nível de óleo, nível de água, desempenho do motor e pressão de ar, dados
graváveis em “pen drive”.

8479.82.10

Ex 137 - Combinações de máquinas para misturar, com funções complementares
de homogeneizar, emulsionar e agitar materiais líquidos, sólidos e
semissólidos para fabricação de produtos cosméticos e outros materiais
líquidos e pastosos com ampla faixa de viscosidade e tamanho de partículas
específicas (até 2 mícron), com capacidade mínima de 2.000L/h e máxima de
5.000L/h, compostas de: controlador lógico programável (CLP); painel de
operação com interface homem-máquina(IHM); sistema de limpeza CIP (Clean in
Place); sistema de vácuo com bomba de vácuo de anel líquido, construído em
aço inox 316L; 1 tanque auxiliar para mistura da fase aquosa com capacidade
de trabalho de 5.000L, com agitador em forma de âncora, dotado de
raspadores laterais em PTFE e misturador de alto cisalhamento situado no
fundo do tanque, com taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de
aquecimento e resfriamento jaquetado nas laterais; sistema de pressão
positiva e negativa; 1 tanque misturador principal com capacidade de
trabalho de 20.000L com agitador em forma de âncora, dotado de raspadores
laterais em PTFE, com pulverizadores de limpeza (spray balls) nas áreas de
sombra, misturador de alto cisalhamento situado no fundo do tanque, com
taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de aquecimento e
resfriamento jaquetado nas laterais, sistema de pressão positiva e
negativa; 1 tanque auxiliar opcional para mistura da fase aquosa com
capacidade de trabalho de 1.000L, com agitador em forma de âncora, dotado
de raspadores laterais em PTFE e misturador de alto cisalhamento situado no
fundo do tanque, com taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de
aquecimento e esfriamento jaquetado nas laterais, sistema de pressão
positiva e negativa; as combinações podem conter 2 plataformas para
descarga de matérias-primas em pó recebidas em sacos de até 1t; 3 linhas de
transferência direta para a envasadora, com dispositivo especial para
limpeza dos tubos (Sistema PIG), que é conduzido pelo próprio fluxo de
produto (água ou fluido); bombas de transferência e válvulas "mix Proof",
que permitem o fluxo de 2 diferentes fluidos por meio da mesma válvula sem
o risco de mistura entre eles.

8479.82.90

Ex 102 - Prensas rotativas unilaterais para fabricação de comprimidos
farmacêuticos de diâmetro máximo de 25mm e espessura máxima de 8,5mm; com
torres intercambiáveis, de força de compressão máxima de 100kN; controladas
por terminal de operação com tela sensível ao toque de 15”; interligadas à
cabine elétrica com computador de barramento VME; com capacidade de
produção de 27.000 a 180.000comprimidos/h; voltagem operacional de 360 a
528V e consumo de 13kW.

8479.89.99

Ex 059 - Reatores de pressão e vácuo, utilizado para a produção de
lubrificantes especiais, dotado de tanque de mistura fabricado em aço
inoxidável, formado por camisa dupla com 4 zonas de aquecimento automático
e independentes, equipado com sistema de agitadores coaxiais com controle
de velocidade de agitação interno da gama de rotação de 3 a 45rpm e
velocidade de agitação externo da gama de rotação de 1 a 15rpm, acionado
por conjunto motor e redutor para mistura das matérias-primas com potência
de saída de 15kW para o agitador externo e de 22kW para o agitador interno,
dotado de células de carga para pesagem das matérias-primas; sensores de
temperatura, de nível e de pressão do processo; válvulas de carregamento,
de descarregamento, de controle de pressão, de bloqueio, de exaustão e de
alívio; tubulações; sistema de exaustão de ar externo conectado ao reator e
sistema de limpeza; circuito para circulação de fluido térmico em operação,
formado por trocador de calor controlado por válvulas, motor; acoplamento e
bomba com potência de saída de 11,4kW; pressão de funcionamento do reator
para o produto compreendido entre -1 e 5bar e pressão limite do reator para
o produto de -1 a 6bar, com capacidade nominal de produção de
8.000L/batelada, controlado por 1 painel de comando e controle, 1 painel de
automação principal controlado por PLC e 1 painel de operação com monitor
tipo “touch screen”.

8479.89.99

Ex 060 - Máquinas automáticas para inserção de ilhós em aros de rodas de
bicicletas, com diâmetro compreendido de 24 polegadas a 28 polegadas, com
capacidade de produção compreendida de 150 a 200 aros, pressão de trabalho
de 6bar e capacidade de armazenamento de 40.000 ilhós.

8479.89.99

Ex 061 - Leitos fluidizados de escala piloto para serem utilizados em
laboratório farmacêutico, configurados para o processamento de secagem,
mistura, granulação, revestimento e pelotização de pós, grânulos e/ou
pellets, para lotes com granulado de densidade de 0,5kg/dm3, de tamanhos
iguais ou inferiores a 3kg para peças de granulação média ou inferiores ou
iguais a 5kg para peças de granulação grande (ambos sem descarga de fundo),
consistindo de gabinete fabricado em aço inoxidável com rodízios e
superfície de trabalho feita em granito sintético; carcaça do filtro da
torre com dupla câmara; preparados para trabalhar com recipientes de
produto removíveis e giratórios com capacidade máxima nominal de 6 ou de 12
litros (conforme o tamanho da peça de granulação do produto a ser
manuseado); sistema integrado de bomba peristáltica e bicos de
pulverização, combinado com dispositivo de pulverização de baixo para cima
(Sistema Wurster), projetado para uso de todos os pós e suas misturas
híbridas, com sistema de segurança de contenção de explosão até 10bar;
filtro de produto tipo cartucho; sistema de entrada de ar com ventilador e
controle de temperatura do ar de entrada e módulo de desumidificação do ar;
sistema de ar de exaustão; dispositivo de limpeza da torre; sistema de
controle baseado em CLP e painel de controle e monitoramento giratório com
tela sensível ao toque colorida.

8479.89.99

Ex 062 - Máquinas de corte de folhas de alumínio e papel eletrolítico em
até 84 rolos individuais com tração controlada.

8479.89.99

Ex 063 - Máquinas automáticas modulares, de controlador lógico programável,
para montagem de bombas dispensadoras para perfumaria e cosméticos, com
operações intermediárias de montagem de subconjuntos, teste de vazão e
montagem final, com capacidade de montagem de 60peças/min com 2peças/ciclo
da máquina, dotadas de: mesas rotativa indexada e linear, sendo a mesa
rotativa com 20 posições com um total de 40 berços porta-peças e a mesa
linear principal com 32 posições e com um total de 64 berços porta-peças;
unidades de alimentação e orientação de componentes com silos de
alimentação por gravidade, dispositivos de alimentação automáticos por
vibração, calhas de alimentação e de descarga; manipuladores do tipo “pick
and place”; sensores ópticos e lineares de verificação de presença,
posicionamento, controle de operações e de descarga; unidade de
desbobinamento do componente tubo pescante com controle de tensão e sistema
de corte; unidades de rosqueamento e de compressão, estações de rejeição
automática de sub-conjuntos e de peças montadas defeituosas; estação de
limpeza com extrator do tipo Venturi e bico de ionização; esteira
transportadora de saída de peças boas e cabine elétrica com controlador
lógico programável; painel de operação com tela sensível a toque e
interface homem-máquina (HMI) com programas de controle e monitoramento.

8479.89.99

Ex 064 - Máquinas automáticas para colocação de fechos retorcidos em
embalagens plásticas de pães de forma, com espessura mínima de 1,25mm do
saco, rodízios para movimentação, com capacidade máxima igual a
100fechos/min.

8479.89.99

Ex 065 - Combinações de máquinas para corte, limpeza e transporte de
carpetes, trabalhando em velocidade de 12m/min e em 12ciclos/min em uma
alimentação de 1m, compostas de: máquina hidráulica com módulo de corte com
placas de 500 x 500mm e força de corte de 1.250kN, pressão pneumática de
operação de 6 a 10bar, voltagem de operação de 380V/60 ciclos; esteiras
transportadoras; depósito para rebarbas e 4 unidades tosadeiras.

8479.89.99

Ex 066 - Combinações de máquinas para transporte, secagem, pintura e
inspeção de vidros automotivos laminados, pelo processo de serigrafia, com
capacidade de produção de 144vidros/h (corresponde a 1 vidro a cada 25s) e
potência total de 250kW, compostas de: 13 transportadores horizontais
acionados por motorredutores e correias, fabricados em tubo e perfis de aço
carbono, com motorização de potência de 0,75kW; 1 secador de vidro por meio
de resistências infravermelho, fabricado em tubo, chapas e perfis em aço
carbono, resistências elétricas com potência total de 230kW; 1 secador de
vidro por meio de ar gelado usando serpentina de água gelada, fabricados em
tubo e perfis de aço carbono, com potência de 1,5kW; 1 secador de vidro por
meio de ar ambiente, fabricados em tubo e perfis de aço carbono, com
potência de 1,5kW; 1 acumulador de vidros de 30 unidades, fabricados em
tubo e perfis de aço carbono, com potência de 2,2kW; 1 máquina de pintura
pelo processo de serigrafia, fabricados em tubo, chapa e perfis de aço
carbono com potência de 6,5kW; 4 transportadores horizontais de canto,
fabricados em tubo e perfis de aço carbono, cada um com potência de 1,5kW;
1 estação de inspeção dos vidros automotivos laminados, fabricados em tubo
e perfis de aço carbono, com potência de 2,5kW; 1 transportador horizontal
menor, fabricado em tubo e perfis de aço carbono, com potência de 0,55kW; 2
cabines elétricas para controle dos acionamentos, executados por
controladores lógicos programáveis e sistema supervisório para tal
finalidade.

8479.89.99

Ex 067 - Combinações de máquinas para o desempilhamento, acumulação,
pré-classificação, individualização, medição e controle de umidade,
alimentação automática e otimizada da máquina de aplainamento (plaina) em
alta performance (até 120 tábuas/min) e alta velocidade (até 450metros
lineares/min), reclassificação e empilhamento de madeira serrada, compostas
de: transportadores transversais e longitudinais; transportador de recepção
e acumulação de pilhas de madeira, unidade de unitização e acumulação de
madeira serrada, transportadores transversais intermediários; estação de
pré-qualificação, acumulação e individualização de tábuas, com medição e
controle de umidade, estação de rejeito com mecanismo de desvio de tábuas;
transportadores longitudinais de saída da plaina de alta velocidade,
transportadores transversais de recepção e acumulação de tábuas; estação de
qualificação manual, acumulação e individualização de tábuas, com medição,
endereçamento de qualidade e estação de rejeito com mecanismo de desvio de
tábuas; mecanismo completo de formação de camadas de madeira, estação
completa para a recepção e empilhamento das camadas de madeira de alta
performance (até 18 camadas/min); centrais hidráulicas e elétricas de
comando e controle – inclusive inversores de frequência e PLCs
(controladores, eletrônica de comando e controle –, incluindo postos de
operação, sensores de operação e medição, softwares de controle – comando e
otimização; estruturas metálicas de sustentação e operação; dispositivos
completos de segurança.

8480.79.00

Ex 008 - Moldes completos para a fabricação de embalagens bi-orientadas em
um dos seguintes materiais: politereftalato de etileno (PET), polipropileno
(PP), TRITAN, policarbonato (PC), poliéster (PES), ácido poliáctico (PLA),
para a injeção de pré-formas, condicionamento térmico das pré-formas,
estiramento e sopro simultâneos das pré-formas e extração das embalagens,
com possibilidade de 1 a 36 cavidades tanto de injeção como de sopro, com
ou sem canal quente, construção de cavidades e machos de injeção em aço de
alta resistência a choques térmicos, cavidades de sopro em construção de
aço ou alumínio de alta resistência mecânica e demais partes (estiradores,
fundo e machos de sopro) em aço estrutural de alta resistência mecânica.

8481.90.90

Ex 014 - Termoatuadores para acoplamento em válvulas de controle
eletro-hidráulicos e dispositivos mecânicos, para abrir e fechar válvulas e
movimentar os dispositivos mecânicos, por meio do deslocamento de um
êmbolo, torque de 12N/cm, potência de 100N, acionamento por meio do
aquecimento de um PTC montado no cilindro reservatório de cera, com até
18.000 ciclos de vida útil e percurso de 6 a 8mm, tempo de percurso na fase
“on” de 30 a 60s e 120 a 200s na fase “off”, com movimentos linear e
angular, faixa de temperatura mínima de -10 a -90oC.

8503.00.90

Ex 009 - Eixos monoblocos forjados em aço ASTM A668 ou similar, para
acoplamento de rotores de geradores com rotores de turbinas hidráulicas,
com diâmetro de flange igual ou superior a 1.500mm, comprimento total igual
ou superior a 4.073mm e massa igual ou superior a 48t.

8503.00.90

Ex 010 - Rotores de torque-motor, síncronos ou assíncronos, com potências
nominais entre 0,5 e 40kW, rotações nominais entre 20 e 3.000 1/min e
torque nominal entre 4 e 6.500Nm.

8503.00.90

Ex 011 - Estatores de torque-motor, síncronos ou assíncronos, com
refrigeração a água, com potências nominais entre 0,5 e 40kW, rotações
nominais entre 20 e 3.000 1/min e torque nominal entre 4 e 6.500Nm.

8503.00.90

Ex 012 - Rotores bobinados para gerador elétrico, com rotação nominal de
3.600rpm (4.230rpm para sobrevelocidade), resfriados a ar por 2
ventiladores fixados no eixo, com 2 mancais de deslizamento e 2 excitatriz
(principal e auxiliar), dotados de ponta de eixo flangeada, com eixo em aço
liga especial e aço forjado desgaseificado a vácuo, com comprimento do eixo
de 6.609mm e diâmetro da ponta de 425mm, diâmetro dos assentos dos mancais
de 330mm e distância entre encosto de 4.785,4mm, diâmetro externo de
787,4mm e comprimento do pacote de 2.934mm.

8514.30.90

Ex 011 - Digestores de amostras por micro-ondas, com potência de 850W,
dotados de rotor de metal revestido de polímero, com capacidade para 12
amostras (posições), câmara com volume de 50ml, dotados de vasos que
utilizam molas metálicas para alívio de pressão, permitindo o trabalho de
até 3g de amostras de diferentes composições, temperatura máxima de
aquecimento de 250oC, sistema de arrefecimento rápido por meio de vasos de
reação ranhurados que guiam o ar e aceleram o resfriamento, reduzindo a
temperatura de 180 para 70oC em aproximadamente 8min, capazes de reconhecer
as posições dos vasos e adaptar a densidade de radiação micro-ondas
conforme a carga utilizada dentro do vaso, com volume de enchimento de 3
para 25ml, temperatura interna dos vasos controladas individualmente por
sensor infravermelho, controle por meio de tela sensível ao toque de 302 x
240 pixels e com 2 conexões USB.

8515.31.90

Ex 145 - Máquinas de soldagem de cantos vivos, para artigos de metal, por
arco elétrico, pelo processo TIG, com longarina de fixação aberta com
sistema de resfriamento interno e sistema de fixação rápida para ferramenta
de fixação interna, mordentes pneumáticos para perfeita fixação, cabeçote
móvel compacto com tocha de solda embutida e acionamento de fuso por meio
de servomotor, velocidade de soldagem contínua ajustável entre 5 e
560cm/min.

8515.90.00

Ex 002 - Pinças de solda automática, de ação direta ou indireta com
articulação, operando com atuador servo elétrico refrigerado a água,
transformador de solda tipo MFDC (média frequência), carenagem de proteção
rígida e fixação lateral ao suporte ou robô de operação.

8607.21.00

Ex 006 - Válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de
carga, dotadas de 3 partes, sendo: válvula de serviço, suporte de
encanamento e válvula de emergência, responsável em obter frenagens e
alívios de sistemas de freio, operadas seguindo o comando de redução ou
aumento da pressão do sistema pneumático conectado à tubulação de freio de
uma locomotiva; aplicação de freio serviço total igual a 64psi e aplicação
de freio de emergência igual a 77psi, com função de manutenção do cilindro
de freio, responsável por manter 85% da pressão no cilindro de freio, em
caso de vazamentos de ar, garantindo a segurança durante a frenagem.

8607.99.00

Ex 021 - Mecanismos de acionamento para abertura e fechamento do sistema de
portas de correr simples, tipo "plug", para aplicação em tramways/veículos
leves sobre trilhos (VLT), tensão nominal 27,9Vdc, consumo máximo do motor
de 440W, força máxima de fechamento 300N, força necessária para abertura
manual em emergência para movimento de balanço de 25daN e para movimento de
deslizamento de 15daN.

8607.99.00

Ex 022 - Mecanismos de acionamento para abertura e fechamento do sistema de
portas de correr duplas, bi-partidas, tipo "plug", para aplicação em
tramways/veículos leves sobre trilhos (VLT), tensão nominal 27,9Vdc,
consumo máximo do motor de 440W, força máxima de fechamento de 300N, força
necessária para abertura manual em emergência para movimento de balanço de
15daN e para movimento de deslizamento de 7,5daN.

8608.00.90

Ex 025 - Aparelhos de detecção de baixas temperaturas nas rodas e discos de
freios dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8
canais instalados em dormente oco na via férrea (Cold Wheel Detection –
CWD).

8608.00.90

Ex 026 - Aparelhos de detecção de altas temperaturas nas rodas e discos de
freios dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8
canais instalados em dormente oco na via férrea (Hot Wheel Detection – HWD).

8608.00.90

Ex 027 - Aparelhos de detecção de altas temperaturas nos rolamentos e
mancais de rodas ferroviárias dos veículos ferroviários, dotados de
scanners infravermelhos com 8 canais instalados em dormente oco na via
férrea (Hot Box Detection – HBD).

8609.00.00

Ex 009 - Tanques criogênicos de transporte dotados de duplo tanque
encapsulado com tanque interno fabricado conforme norma ASME Seção VIII
Divisão 1, calculado para até 7bar de pressão e tanque externo fabricado
conforme norma CGA 341 e calculado para suportar pressão negativa (vácuo),
tanque interno fabricado em aço inoxidável e tanque externo fabricado em
aço inoxidável ou aço carbono com tanque interno flutuante apoiado no
tanque externo por 2 pontos utilizando suporte metal/metal na parte
dianteira e traseira, com a parte externa do tanque interno envolvida em
papel de super isolamento, o espaço entre os tanques recebem vácuo abaixo
de 5 mícron e parte externa do tanque externo com bocal de espera, apoiados
sobre vigas e pintura primaria.

8701.90.90

Ex 012 - Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras
de madeira, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4x6
ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra
hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência
do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades,
denominados tecnicamente “Forwarder”.

9015.80.90

Ex 034 - Ferramentas de 43/4” e 63/4”, de aço inox, eletrodo de inconel,
sinal de 0,4V a 2kHz, para avaliação da formação rochosa obtendo dados de
resistividade com range entre 0,2 e 2.000ohmm divididos em 120 setores de 3o,
operado em fluido à base de água com resistividade entre 0,02 e 60ohm.m.

9018.19.80

Ex 023 - Sistemas de medição, acompanhados de um monitor de diagnóstico
concebido para registrar, calcular, exibir e gravar dados.

9019.20.10

Ex 006 - Ventiladores pulmonares microprocessados com suporte ventilatório
ajustado neuralmente para ventilação de pacientes neonatais até obesos
mórbidos baseados na captação da atividade elétrica do músculo do diafragma
do paciente por meio de parâmetros de nível de assistência predefinidos.

9022.14.19

Ex 001 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em
procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C" pivotante;
console; gerador de raios-X de 60kHz; ânodo rotativo; intensificador de
imagens; dispositivo de visualização; computador e unidades de entrada de
dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora térmica,
mira laser, controle remoto, espaçador de pele, distribuidor vídeo para
saída DVI externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade de
gravação DVD.

9022.14.19

Ex 002 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em
procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C" pivotante;
console; gerador de raios-X de 60kHz; ânodo rotativo; intensificador de
imagens de 9”; dispositivo de visualização; computador e unidades de
entrada de dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora
térmica, mira laser, controle remoto, espaçador de pele, distribuidor vídeo
para saída DVI externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade de
gravação DVD.

9022.14.19

Ex 003 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios X em
procedimentos cirúrgicos, desmontados ou montados, compreendendo arco móvel
em "C"; console; gerador de raios-X de 40kHz; ânodo estacionário;
intensificador de imagens de 9”; dispositivo de visualização; computador e
unidades de entrada de dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente,
impressora térmica, miras laser, espaçador de pele, distribuidor vídeo para
saída de vídeo DVI externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade
de gravação DVD e tela LCD de 19".

9022.14.19

Ex 004 - Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em
procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C"; gerador de
raios-X de 20kHz; ânodo estacionário; intensificador de imagens de 9”;
dispositivo de visualização; computador e unidades de entrada de dados;
podendo conter, alternada ou cumulativamente, 1 ou 2 monitores, impressora
térmica, mira do laser, espaçador de pele, distribuidor vídeo para saída
DVI externa, filtro, grade, pedal, unidade de gravação DVD e tela LCD de
19".

9027.10.00

Ex 083 - Analisadores de emissão de gás, próprios para determinação de real
potencial de produção de metano (ou atividade metanogênica específica -
AME) e o perfil da dinâmica de degradação de qualquer substrato,
específicos para análise e monitoramento contínuo da geração de gás metano
provenientes da digestão anaeróbica de matéria orgânica de qualquer
natureza por meio de micro-organismos, com controle máximo de temperatura
de 95°C, velocidade máxima do reator de 140rpm, dotados de: 1 bancada de
medição de gás metano; 1 banho termostato, 1 agitador mecânico, 1 agitador
magnético, 1 célula fluxo, PC, hardware e software.

9027.80.20

Ex 047 - Espectrômetros de massa de processo, com fonte iônica de 1kV,
filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores “Faraday” e/ou
emissão de elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado,
sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração,
amostrador/seletor contínuo RMS (rapid multistream sampler) ou válvulas
solenoides.

9027.80.99

Ex 243 - Sondas de monitoramento de reações IN-SITU para execução de
experimentos em planta piloto que possibilita a leitura em tempo real da
composição das substâncias dissolvidas no meio reacional por intermédio de
espectro infravermelho com onda evanescente de 2mm de penetração,
utilizando tecnologia FTIR acoplado à técnica de aquisição de dados por
ATR, com interferômetro de infravermelho médio com isolamento multinível,
módulo de pressurização e purga e interface tipo RTD para leitutra de
temperatura de reação.

9027.80.99

Ex 244 - Alveógrafos para medir as propriedades visco-elásticas da farinha
de trigo, potência de 1.300W, com capacidade de realizar até 12 testes em
8h, dotados de masseira para formação da massa, cortador de massa, rolo
metálico, mesa de laminação, placas de repouso, espátulas, bureta graduada
em percentual de umidade de 11,6 a 17,8% (precisão 0,1%), câmara para o
descanso e insuflação da massa para determinação da força, tenacidade e
extensibilidade da massa.

9027.80.99

Ex 245 - Alveógrafos para medir as propriedades visco-elásticas da farinha
de trigo, potência de 2.300W, com capacidade de realizar até 20 testes em
8h, dotados de masseira para formação da massa, cortador de massa, rolo
metálico, mesa de laminação, placas de repouso, espátulas, sistema de
injeção de solução salina automático e sistema integrado de resfriamento.

9030.10.10

Ex 025 - Medidores de radiação com circuitos eletrônicos, fonte de alta
tensão e um detector para medir e monitorar a radiação gama e de nêutrons,
feito em alumínio fundido com proteção por capa de borracha, faixa de
medição de 0 a 10mrem/h, detector proporcional com gás hélio-3 ou com tubo
de Geiger, sensibilidade de 10cpm/mSv/h (AmBe) e temperatura de trabalho de
-20 a 50oC.

9031.10.00

Ex 087 - Equipamentos automáticos para medição, correção e checagem de
balanceamento de induzidos com peso inferior ou igual a 1kg e distância
entre o suporte da unidade de medição compreendida entre 50 e 150mm,
utilizados no motor de partida para veículos automotores com correção por
meio de retirada de material por meio de fresa circular, garantindo a
capabilidade e valores conforme desenho e prescrição do produto,
constituídos de 4 braços articuláveis rotativos automáticos para carga e
descarga, unidade de fresagem para correção do desbalanceamento, unidade de
controle por meio de PC, unidades de rejeitos para peças não conformes
monitorado via CLP, gabinete elétrico, proteções de segurança,
transportador de peças com elevador e base de granito para sustentação da
máquina.

9031.20.90

Ex 140 - Bancadas de teste de geradores elétricos de aeronaves, capazes de
executar testes em geradores de corrente alternada e contínua, equipadas
com motor de 75kVA associado a uma caixa de engrenagens capaz de gerar
rotações de até 18.000rpm com torque de 160Nm.

9031.49.90

Ex 280 - Equipamentos ópticos de múltiplos canais denominados
interrogadores ópticos, com a função de varredura de comprimento de onda
com feixe laser de alta potência e alta velocidade, destinados a monitorar
sensores ópticos dinâmicos e medir sensores ópticos estáticos em alta
resolução, com até 16 canais de entrada, identificação máxima de 25 ou 60
sensores ópticos FBG por canal, faixa de comprimento de onda compreendida
entre 1.460 a 1.620nm (incluindo os limites), dispondo de conectores
ópticos tipo FC/APC ou LC/APC.

9031.49.90

Ex 281 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, por meio de efeito
óptico com sensores e câmeras CCD, dotadas de controle eletrônico, capazes
de atingir velocidade de inspeção menor ou igual a 1,6m/s.

9031.49.90

Ex 282 - Inspetores para a verificação de vazamento em recipientes
plásticos e metálicos, por meio de compressão mecânica, operando por célula
de carga, dotados de controle eletrônico, com velocidade de inspeção
inferior ou igual a 1,5m/s.

9031.49.90

Ex 283 - Máquinas automáticas de movimento contínuo para inspeção de
produtos farmacêuticos líquidos em ampolas de vidro, com velocidade de
inspeção máxima até 24.000ampolas/h com controladores lógicos programáveis,
módulo mecânico para carregamento das bandejas com capacidade máxima de
400peças/min, painel de operação montado em braço oscilante, sistema de
câmeras de visão fixa, carrossel de inspeção com 60 posições para rejeição
de ampolas, sistema de giro com um total de 4 motores sem escova e
velocidade de rotação ajustável de 0 a 3.000rpm, sistema de detecção de
vazamento de tensão/alta frequência com performances até 35kV,
condutividade mínima do produto de 1,2microsiemens/cm2.

9031.80.20

Ex 153 - Braços articulados portáteis para medições manuais de coordenadas
de peças com dimensões mínimas X, Y e Z de 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com kit
de pontas e “encoders” absolutos.

9031.80.99

Ex 717 - Aparelhos portáteis para medição de espessura por ensaio não
destrutivo, por meio de ultrassom, para revestimentos multicamadas em
qualquer substrato (metálicos, poliméricos, vítreos e outros) em uma única
medição, com resolução de espessura de 1 mícron (0,001mm), amplitude de
espessura compreendida entre 0,010 e 2mm, capazes de medir em superfícies
côncavas de raio maior que 152,4mm e convexas de raio maior que 50,8mm em
ambientes com temperatura entre 0 e 40oC, contendo aparelho de medição,
sondas, bateria, carregador e cabos.

9031.80.99

Ex 718 - Aparelhos pressurizadores de garrafas, para posterior detecção e
controle de vazamentos, por meio de excitação por ultrassom, operando em
linhas de envase de bebidas, na potência de 1.000W e velocidade de inspeção
inferior ou igual a 1m/s.

9031.80.99

Ex 719 - Máquinas de medição automática para controle dimensional de
diâmetro, circularidade, e conicidade de blocos de motor, com envio de
sinais para correção de ferramenta nas máquinas operatrizes anteriores, com
tempo de ciclo de medição compreendido de 30 a 60s, criação e envio de
arquivos Q-DAS para bancos, calibração automática e compensação de
temperatura.

Art.2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016
e até 30 de junho de 2017, as alíquotas *ad valorem* do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de
Ex-tarifários:


*NCM*

*DESCRIÇÃO*

7309.00.90

Ex 007 - Tanques circulares fabricados em chapas de aço carbono
vitrificado, para tratamento de resíduos industriais, armazenamento de água
potável ou águas residuais, com capacidade igual ou superior a 50m3, com
diâmetro máximo de 59.075mm e altura máxima de 14.500mm.

7309.00.90

Ex 008 - Tanques fabricados em chapas de aço, revestidas com camada de
vidro, para tratamento de resíduos industriais, armazenamento de águas
potáveis ou águas residuais, com capacidade igual ou superior a 15m3, com
diâmetro máximo de 75.000mm, com altura máxima de até 30.500mm.

8207.30.00

Ex 015 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores,
rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e motores
elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas,
placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos elétricos com
conectores.

8207.30.00

Ex 034 - Ferramentas utilizadas para estampagem a quente (hot forming) de
peças automotivas, com punções e matrizes com canais internos para passagem
de líquido para refrigeração e tempera uniforme ao longo de toda a
estrutura de peças, tanto na parte inferior (punção) quanto na parte
superior (matriz); 1 sistema de tubulação de entrada e 1 sistema de
tubulação de saída do líquido de refrigeração com tubos de ligação das
conexões até a punção e a matriz independente; 2 conectores elétricos de 24
pinos para entrada e saída de pulsos elétricos de comunicação de dados com
sistema; manômetros para indicação das pressões nas câmaras de nitrogênio.

8407.21.90

Ex 002 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha, fixação externa na popa do casco, com 2 cilindros em linha, com
sistema de arrefecimento por água, 1 carburador, com cilindrada 165cm3, 2
tempos, potência máxima no hélice de 8HP a 5.000rpm, com 2 opções de
tamanho de rabeta (S e L).

8407.21.90

Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com
sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção
eletrônica, com cilindrada de 2.785cm3, com comando de válvulas tipo DOHC
com VCT e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no
hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 50A, com 2
opções de tamanho de rabeta (L e X).

8407.21.90

Ex 005 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com
sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção
eletrônica, com cilindrada de 2.670cm3, com comando de válvulas tipo DOHC e
16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de
150HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 36A, 2 opções de rabeta
(L e X).

8407.21.90

Ex 006 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha, fixação externa na popa do casco, com 1 cilindro, com sistema de
arrefecimento por água, 1 carburador, com cilindrada 83cm3, 2 tempos,
potência máxima no hélice de 4HP a 5.000rpm, com rabeta de tamanho S.

8407.21.90

Ex 007 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação
externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de
arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com
3.352cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24
válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de
200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de
tamanho de rabeta (X e U).

8407.21.90

Ex 008 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação
externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de
arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com
3.352cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24
válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de
225HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de
tamanho de rabeta (X e U).

8407.21.90

Ex 009 - Motores marítims de pistão, de ignição por centelha, de fixação
externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de
arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, entre
3.352 e 4.169cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e
24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de
300HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga entre 44 e 70A, com 2
opções de tamanho de rabeta (X e U).

8407.21.90

Ex 010 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação
externa na popa do casco, com 8 cilindros em V, com sistema de
arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com
5.330cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 32
válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de
350HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 49A, com 2 opções de
tamanho de rabeta (X e U).

8407.21.90

Ex 011 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha, fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com
sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção
eletrônica, com cilindrada de 4.169cm3, com comando de válvulas tipo DOHC
com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no
hélice de 250HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 49A, com
rabeta de tamanho L.

8407.21.90

Ex 012 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com
sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção
eletrônica, com cilindrada de 2.785cm3, com comando de válvulas tipo DOHC
com VCT e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no
hélice de 150HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 50A, com
rabeta de tamanho L.

8407.21.90

Ex 013 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
centelha, fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com
sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção
eletrônica, com cilindrada de 4.169cm3, com comando de válvulas tipo DOHC
com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no
hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 49A, com
rabeta de tamanho L.

8407.21.90

Ex 014 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação
externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de
arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com
3.352cm3 de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24
válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de
250HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de
tamanho de rabeta (X e U).

8407.29.90

Ex 018 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha
(ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com
sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção
eletrônica, cilindrada de 262 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica
de 4,3 litros, com 6 cilindros em "V", potência na hélice de 220HP a
4.800rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da
rabeta e conjunto do espelho de popa.

8407.29.90

Ex 019 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha
(ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com
sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção
eletrônica, cilindrada de 502 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica
de 8,2 litros, com 8 cilindros em "V", potência na hélice de 380HP a
4.800rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da
rabeta e conjunto do espelho de popa.

8408.10.90

Ex 070 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por
compressão, injeção direta, 12 cilindros em "V", com pistões de 170mm de
diâmetro, potência igual ou superior a 820bkW com ou sem reversor de
transmissão para pé de galinha.

8408.10.90

Ex 071 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por
compressão, injeção direta, 6 cilindros em linha, com pistões de 135mm de
diâmetro e curso de 150mm e capacidade volumétrica de 12,9 litros, potência
igual ou superior a 625bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de
galinha.

8408.10.90

Ex 072 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por
compressão, injeção direta, 8 cilindros em "V", com pistões de 170mm e
curso de 190mm com capacidade volumétrica de 34,5L, potência igual ou
superior a 526bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha.

8408.10.90

Ex 073 - Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por
compressão, injeção direta, 16 cilindros em "V", com pistões de 170mm de
diâmetro; potência igual ou superior a 1.195bkW com ou sem reversor de
transmissão para pé de galinha.

8408.90.90

Ex 001 - Motores diesel para locomotivas diesel elétricas ou diesel
hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 800HP.

8408.90.90

Ex 007 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 4
cilindros verticais, 8 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de
88mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou superior a 18kW
mas igual ou inferior a 35kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas
igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 2.19L.

8408.90.90

Ex 008 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3
cilindros verticais, 6 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão
de 70mm e curso do pistão de 74mm, potência nominal igual ou superior a
6,7kW mas igual ou inferior a 16,3kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm
mas igual ou inferior a 3.600rpm e cilindrada de 0,854L.

8408.90.90

Ex 009 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3
cilindros verticais, 6 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de
88mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou superior a 13,2kW
mas igual ou inferior a 26,8kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas
igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 1,642L.

8408.90.90

Ex 010 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 2
cilindros verticais, 4 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão
de 70 mm e curso do pistão de 74 mm, potência nominal de 10,2 kW à rotação
de 3.600 rpm e cilindrada de 0,570 L.

8408.90.90

Ex 011 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3
cilindros verticais, 6 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de
82mm e curso do pistão de 84mm, potência nominal igual ou superior a 11,0kW
mas igual ou inferior a 22,5kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas
igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 1,331L.

8408.90.90

Ex 012 - Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos,
refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4
cilindros verticais de aspiração natural e 2,216 litros de cilindrada, com
diâmetro e curso de pistão de 84 x 100mm, com faixa de potência bruta para
uso em equipamentos estacionários de 18,7 a 34,4kWm e rotação de 1.500 a
3.000rpm.

8408.90.90

Ex 019 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados a água, 4
cilindros verticais, turbo alimentados, injeção direta, com diâmetro do
cilindro de 84mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou
superior a 21,3kW, mas inferior ou igual a 41,2kW, com rotação igual ou
superior a 1.500rpm mas inferior ou igual a 3.000rpm e cilindrada de 1,995
litros.

8408.90.90

Ex 020 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados a água, 3
cilindros verticais, injeção indireta, com diâmetro do cilindro de 72mm e
curso do pistão de 74mm, potência nominal igual ou superior a 7,3kW, mas
inferior ou igual a 17,1kW, com rotação igual ou superior a 1.500rpm, mas
inferior ou igual a 3.600rpm, e cilindrada de 0,904 litros.

8408.90.90

Ex 021 - Motores diesel eletrônicos para locomotivas diesel elétricas ou
diesel hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 740HP.

8410.90.00

Ex 001 - Cintas de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica,
fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 54t.

8410.90.00

Ex 002 - Cubos de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica,
fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 73t.

8410.90.00

Ex 003 - Colares de escora de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica,
forjadas em aço ASTM A 668 CL.E, de diâmetro igual ou superior a 3.200mm e
peso igual ou superior a 20t.

8410.90.00

Ex 009 - Eixos forjados, para acoplamento de rotores de turbina hidráulica
com rotores geradores, com massa igual ou superior a 50t, comprimento total
igual ou superior a 4.800mm e diâmetro externo total igual ou superior a
1.500mm.

8410.90.00

Ex 012 - Eixos forjados para acoplamento de turbinas hidráulicas tipo
"francis" em rotores de geradores, em 4 partes segmentadas de massa igual
ou superior a 20 toneladas cada, comprimento igual ou superior a 1.000mm e
diâmetro igual ou superior a 2.500mm, material ASTM A668 ou similar.

8413.50.10

Ex 012 - Bombas de diafragma de pistão, para bombeamento de polpa de
minério, com potência de 125kW (167.6HP), capacidade de até 120m3/h,
pressão máxima de descarga de 25bar, pressão de sucção de até 4bar, com
motor elétrico de acionamento e painel de controle.

8413.50.90

Ex 045 - Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com 3 pistões de
8,0 a 12mm, com sistema de partida livre, acionados mecanicamente por
discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 6 a 12o e
capacidade de desenvolver vazões de água de 220 a 360litros/h, pressões de
50 a 95bar, com motor universal e caixa de redução, tensão nominal igual ou
superior a 120V, frequência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida
igual ou inferior a 1.900W incorporada.

8414.10.00

Ex 028 - Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com
ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 160m3/h e menor ou
igual a 1.920m3/h, vácuo final maior ou igual a 0,1hPa (mbar) e menor ou
igual a 0,3hPa (mbar).

8414.80.12

Ex 004 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça,
rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para compressores
de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a
3bar e vazão máxima igual ou superior a 7m3/min.

8414.80.12

Ex 007 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem
redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso lubrificado, de
pressão máxima de trabalho igual ou superior a 5bar e vazão máxima igual ou
superior a 0,3m3/min.

8415.82.90

Ex 002 - Unidades de ar condicionado autônomas, projetadas para fornecer
fluxo de ar e pressão para refrigeração ou ventilação para aeronaves
comerciais em solo, com capacidade de refrigeração nominal igual ou
superior a 150kW, fluxo de ar de descarga nominal entre 5.100 a 8.500m3/h.

8417.90.00

Ex 053 - Anéis de sustentação e rolamento apara forno rotativo de cal,
construídos em aço fundido usinado, com diâmetro externo igual ou superior
a 5.000mm, diâmetro interno igual ou superior a 4.400mm e largura igual ou
superior a 600mm.

8419.39.00

Ex 002 - Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção de ar a
alta pressão por convecção forçada, sem sistema de expansão dos couros,
transporte dos couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas dentro
dos condicionadores.

8419.50.10

Ex 002 - Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio brasado à
vácuo, formando corpo único, para fluidos criogênicos gasosos e/ou
líquidos, com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar,
próprios para caixas frias de unidades de separação de gases com sistemas
de pré-purificação (PSA ou TSA).

8419.50.10

Ex 007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com
aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um trocador arar
comprimido formando "corpo único", para pressão máxima igual ou superior a
13bar.

8419.50.10

Ex 009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo
aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou trocador ar-ar
comprimido, apresentados na forma de "corpo único", destinados a trabalhos
em pressão máxima igual ou superior a 13bar.

8419.50.10

Ex 025 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com
aletas internas, constituídos por um trocador "ar-líquido de arrefecimento"
e um trocador "ar-ar comprimido" formando corpo único, para pressão máxima
igual ou inferior a 13bar.

8419.81.90

Ex 018 - Equipamentos de cocção de alta eficiência, a gás, tipo industrial,
dotados de sistemas inteligentes, atualizáveis por “pendrive” ou conexão
remota, capazes de reconhecimento automático do tipo, tamanho e carga dos
alimentos, com: autorregulação de variáveis como temperatura, umidade,
tempo e fluxo dinâmico do ar, sem necessidade de supervisão humana;
medições e regulações realizadas a cada segundo na cabine de cocção através
de sistemas precisos de controle de umidade relativa a cada 1%; controle
ativo de desumidificação; controle automático e preciso de temperatura com
máxima constante e garantida de 300oC e possibilidade de cocção precisa com
controle de delta T (diferença entre a temperatura da cabine de cocção e o
núcleo do alimento); desvio máximo de 1oC para cozimentos lentos; sistema
de aquecimento da câmara de cocção, exclusivamente a gás para gerar ar
quente e vapor simultaneamente, através de queimador tubular não
atmosférico (sistema fechado); alto fluxo de geração de vapor; controle
automático de intensidade e modo de circulação do fluxo de ar; ventilador
com 5 níveis de velocidade multidirecional para distribuição de calor com
homogeneidade de resultados em todos os níveis da cabine interna em cocções
de cargas completas; sistema de autolimpeza e descalcificação totalmente
automático com pré-diagnóstico orientativo do nível de limpeza necessário;
painel de controle policromático de alta resolução customizável, com
sistema autodidata e adaptativo nos parâmetros de resultado em cada
processo de cocção, de acordo com a usual escolha do operador (default
autoajustável) e funções de ajuda automatizadas, interativas e
ilustrativas; sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas
técnicos; controle de parâmetros para altitudes diferentes do nível do mar
propiciando eficiência na cocção e economia de energia; possibilidade de
impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para
manutenção.

8419.89.99

Ex 035 - Equipamentos para redução controlada da umidade ou brilho de folha
de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de
vapor, constituídos por uma caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle
manual ou automático.

8419.89.99

Ex 107 - Túneis de tratamento a quente que, através de alta temperatura
interna, transforma o líquido de tratamento em gás e, através dos
ventiladores internos, o gás circula entre os artigos de vidro que estão em
linha, criando assim uma película que aumenta a resistência mecânica dos
artigos; o equipamento conta com um sistema de exaustão e sistema de
segurança.

8419.90.90

Ex 004 - Feixes tubulares para sistema de condensação de ácido sulfúrico,
com 40 módulos de tubos de vidro resistente a corrosão com aproximadamente
7m x 40mm x 2,3mm (comprimento x diâmetro externo x espessura de parede),
espelhos superior e inferior fabricados com aço carbono revestidos com
polímeros e chicanas fabricadas com aço carbono e/ou aço inoxidável para
passagem de ar.

8419.90.90

Ex 005 - Módulos estruturados, fabricados em aço inoxidável ou duplex, com
dimensões máximas de 2,4 x 2,4 x 12,5m, compostos por placas metálicas
soldadas a laser, montadas em forma de blocos, com área de troca térmica
entre 140 e 2.120m2, com coletores, distribuidores e suportes, próprios
para realizar troca térmica em evaporadores de licor negro.

8420.10.10

Ex 005 - Máquinas laminadoras de filme metalizado, para laminação a frio de
papel e/ou cartão, alimentadas em folhas, a serem laminadas com filme de
politereflatato de etileno (PET) metalizado através de adesivo a base de
água, com sistema de secagem e sistema de corte do filme e separação de
folhas através de faca quente "hot knife", formato máximo do papel igual a
110 x 142cm, formato mínimo igual a 28 x 35cm e velocidade máxima de
90m/minuto.

8420.10.90

Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de
2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a
65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, providas de
sistema de lavagem do feltro.

8420.10.90

Ex 004 - Prensas hidráulicas contínuas, tipo calandras, para acetinar e
gravar couros, com sistema de armazenamento e/ou troca de rolos, com
sistema de aquecimento de rolos, com largura útil ou igual ou superior a
1.600mm.

8420.10.90

Ex 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e
estampar couros e peles, com rolos aquecidos e controlador lógico
programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a
1.600mm.

8420.10.90

Ex 006 - Prensas hidráulicas contínuas (calandras), para roletar, aplainar
e alisar couros de sola, com força de prensagem máxima superior ou igual a
36 toneladas.

8420.10.90

Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro
de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento
"retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior.

8420.91.00

Ex 004 - Cilindros (camisas) para rolos de calandras utilizadas na
indústria de papel e celulose, fabricados em ferro fundido coquilhado, com
dureza superficial de 550 a 600HV (Vickers), com ou sem revestimento.

8420.91.00

Ex 005 - Cilindros (rolos) térmicos para calandras utilizadas na indústria
de papel, fabricados em ferro fundido coquilhado, com dureza superficial de
550 a 600HV (Vickers), com canais condutores internos para inserção de
fluido aquecido, podendo ser dotados de pontas de eixo.

8421.21.00

Ex 009 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas fluoreto de
polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 500.000ppm/h
de cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo
de 1,9mm e comprimento exposto de 1.912mm, com um tamanho nominal de poro
de 0,04mm e diâmetro absoluto de poro de 0,1mm fixadas em coletores de
permeado nas extremidades inferior e superior à área de filtração de 34,4m2 por
módulo para tratamento de efluentes e 40,9m2 para tratamento de água, com
fluxo de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos
suspensos de até 50.000mg/l, trabalhando com uma faixa de pressão a
transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a
90kPa para tratamento de água.

8421.21.00

Ex 010 - Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de águas ou
efluentes, montados em estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior
para a aeração de até 64 módulos de membranas de ultrafiltração
retrolaváveis de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com
reforço interno e resistente a até 500.000ppm/h de cloro, de diâmetro
nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento
exposto de 1.912mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04m e diâmetro
absoluto de poro de 0,1m fixadas em coletores de permeado nas extremidades
inferior e superior à área de filtração de 34,4m2 por módulo para
tratamento de efluentes e 40,9m2 para tratamento de água, com fluxo de fora
para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de
até 50.000mg/l, trabalhando com uma faixa de pressão a transmembrana entre
-55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a 90kPa para tratamento
de água.

8421.21.00

Ex 024 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas,
confeccionadas em fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até
1.000mg/l de hipoclorito de sódio, de diâmetro nominal interno de 0,66mm e
diâmetro nominal externo de 1,1mm, com um tamanho nominal de poro de
0,02mme diâmetro absoluto de poro de 0,1mm, fixadas verticalmente entre
dois cabeçotes de material plástico, com área de filtração de 55,7m2 por
módulo para tratamento de águas e para o tratamento terciário de efluentes,
com fluxo de fora para dentro e operação pressurizada, trabalhando com uma
faixa de pressão transmembrana entre 0 e 276kPa, com pressão máxima
admissível no casco de 379kPa.

8421.21.00

Ex 025 - Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas,
confeccionadas em fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até
500.000ppm-horas de cloro, de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro
nominal externo de 0,95mm e comprimento exposto de 543mm, com um tamanho
nominal de poro de 0,02mm e diâmetro absoluto de poro de 0,1mm, fixadas
horizontalmente entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote
coletor de permeado, com área de filtração de 41,8m2ou de 51,1m2 por módulo
para tratamento de água ou efluentes, com fluxo de fora para dentro e
operação submersa trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre
-90 a 90kPa.

8421.21.00

Ex 028 - Sistemas de filtragem por membranas hidrofílicas de
ultrafiltração, para aplicações em estações de tratamento de efluentes
industriais e municipais, com 1 seção de recirculação e 2 segmentos cada
qual com máximo de 36 módulos de membranas, de montagem sobre estruturas de
aço carbono, capacidade nominal de 168m2/h, capacidade máxima de 220m2/h,
seção de recirculação com bomba de 30kW, jogo de tubulações de entrada e de
recirculação com conexões flangeadas, válvula borboleta automática de
simples ação, válvula borboleta automática de dupla ação inclusive
posicionador, válvulas borboleta manuais e segmentos completos com válvulas
borboleta automáticas de dupla ação com limitador, tubulações inclusive
suportes, conexões e válvulas de esfera para coleta de amostra no cabeçote
de permeado.

8421.29.30

Ex 004 - Filtros tipo prensa para filtragem de rejeitos do processamento de
bauxita, tipo abertura rápida, com área de filtragem de 992m2, pressão
máxima de 12bar, compostos de 75 placas de dimensões 2.500 x 3.500mm,
formando 74 câmaras de 45mm, contendo sistema pneumático, sistema de
lavagem de telas, central hidráulica de compressão, sistema de controle e
automação e painel elétrico completos.

8421.29.90

Ex 019 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros
fundidos, para obtenção de fibras, filmes e granulados, constituídos por
disco giratório de tela, com pressão operacional entre 5 e 500bar e
temperatura de operação entre 80 e 400oC

8421.29.90

Ex 051 - Filtros para caustificação de licores (branco e verde) gerado no
processo "kraft" de fabricação de celulose, constituídos de vaso horizontal
pressurizado, com discos rotativos divididos em setores de telas
filtrantes, operando com diferencial de pressão de 0,5 a 1,5bar e estocagem
na consistência de 30 a 40%.

8421.99.99

Ex 019 - Módulos de membranas hidrofílicas de ultrafiltração, para
aplicações em biorreator de membrana para filtração de efluentes
industriais e municipais, com membranas compostas por mistura de
polietersulfona e polivinilpirrolidona (PES/PVP), estrutura
assimétrica/microporosa, com diâmetro da membrana de Æ3,0mm, área de
filtração da membrana de 32m2, conexão de alimentação Æ220,0mm, comprimento
do módulo de 3.000mm, conexão do permeado de 42,6mm, carcaça em PVC,
distribuidor de fluxo em PVC/PP, isolamento em resina PU, para operação de
filtração com fluxo de dentro para fora, pressão máxima do sistema de
400kPa (a 20oC), pressão máxima transmembrana de 300kPa e temperatura
máxima de operação de 40oC.

8421.99.99

Ex 020 - Módulos de carcaça em polipropileno reforçado com fibra de vidro,
para elementos filtrantes (cartuchos) de Æ8", destinados para sistema
montado em forma de skid vertical de filtração de líquidos, fluxo de fora
para dentro, conexão de entrada de 3", pressão de operação máxima de
150psi, vazão recomendada de 250gpm, comprimento do elemento de 60", sem
cartucho de filtragem.

8421.99.99

Ex 022 - Placas de filtragem em polipropileno, tipo dupla câmara, com
dimensões úteis de 3.500 x 2.500mm, para serem utilizadas em filtros-prensa.

8421.99.99

Ex 023 - Placas de filtragem em polipropileno, tipo dupla membrana com a
membrana em “Santoprene TPV”, com dimensões úteis de 3.500 x 2.500mm, para
serem utilizadas em filtros-prensa.

8421.99.99

Ex 024 - Placas de filtragem em polipropileno, tipo mista, câmara e
membrana, com dimensões úteis de 2.500 x 2.500mm, para serem utilizadas em
filtros-prensa.

8421.99.99

Ex 025 - Placas filtrantes cerâmicas em alumina sinterizada com fixação em
aço inox, formato de seção hexagonal, espessura de 35mm, altura de 790mm,
base inferior de 780mm, base superior de 510mm.

8421.99.99

Ex 026 - Elementos filtrantes utilizados em filtros de licor verde,
constituídos de lamelas metálicas, suportes plásticos e telas de
polipropileno com dimensões de 4.008+/-2mm de altura, 750+/-2mm de largura
e 22mm de espessura.

8422.30.10

Ex 008 - Equipamentos para dosagem de nitrogênio líquido em frascos, potes,
garrafas ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000 frascos por
hora, com isolamento a vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo,
controlador eletrônico com ou sem modulação de velocidade, com ou sem
separador de fases, com regulagem de dosagem mínima de 0,01g/dose, com
precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade.

8422.30.10

Ex 045 - Máquinas automáticas rotativas com 8 cabeçotes para arrolhar
garrafas de vinhos e/ou outros, controladas por um CLP, dotadas de sistema
para distribuição automática de rolhas naturais ou sintéticas com sistema
centrífugo ou vibratório ou alveolar, apto a limitar a criação de pó de
cortiça, dispositivo de controle de presença de garrafas, dispositivo
injeção ou não de gás neutro no gargalo das garrafas antes do tampamento e
blocos compressores com sistema de extração rápida, com capacidade para
arrolhar garrafas de 750 até 2.000ml, velocidade máxima de
12.000garrafas/hora.

8422.30.29

Ex 078 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos
alimentícios, líquidos ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens
cartonadas autoclaváveis, dotadas de 20 cavidades de enchimento (válvulas
de pistão vertical), com capacidade máxima de 400embalagens/minuto.

8422.30.29

Ex 098 - Máquinas automáticas para arquear cargas utilizando fita plástica
com largura variável de 9 a 19mm, dotadas de arco guia de fita, cabeçote de
arqueação com capacidade máxima de tracionamento de 5,5kN, com desenrolador
de fita e acumulador, capacidade máxima de 237 ciclos de arqueações por
hora, apta a arquear volumes com largura variando de 300 a 2.500mm e altura
de 300 a 3.000mm, painel de controle e controlador lógico programável (CLP).

8422.30.29

Ex 274 - Equipamentos para escolha e encaixotamento de revestimentos
cerâmicos, com controle de tamanho e planicidade automático, esteiras
transportadoras, com 4 ou mais empilhadores, com velocidade maior que
180peças/min e com paletização automática.

8422.30.29

Ex 288 - Máquinas eletropneumáticas, automáticas, para envasar sêmen suíno
diluído para uso em inseminação artificial de fêmeas suínas, controladas
por um controlador lógico programável (CLP), com capacidade para envasar
500 ou mais sacos plásticos de 45ml por hora e 300 ou mais sacos plásticos
de 100ml/h, equipado com uma ou mais porta-bobinas, com ou sem etiquetadora
automática.

8422.40.90

Ex 274 - Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de
partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de
envolvimento de filme PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil
em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido) com comprimento igual
ou superior a 130mm, largura igual ou superior a 100mm e altura igual ou
superior a 10mm, dotadas de elevador universal, dispositivo de seleção de
tensão de estiramento do filme, dispositivo inversor de giro do motor e
painel de comando, com velocidade igual ou superior a 22 bandejas/min.

8422.40.90

Ex 472 - Máquinas envasadoras horizontais contínuas e automáticas para
refresco e sobremesas em pó, com dosagem volumétrica para 30g ou 25g, para
embalagem "tipo sachê 4 soldas" com largura de 90mm e altura variável entre
90 e 120mm, com capacidade de produção igual a 2.000embalagens/min,
desbobinador com 2 bobinas para troca rápida e com controlador lógico
programável (CLP).

8422.40.90

Ex 473 - Máquinas para colocação automática de sachês de refrescos em pó em
caixas de cartão tipo display, compostas de sistema de empilhamento de
envelopes e encartonadeira com formação e fechamento automático de displays
com capacidade de empilhamento de envelopes igual ou superior a
2.000envelopes/min e produção igual ou superior a 135caixas (display)/min.

8422.40.90

Ex 490 - Máquinas automáticas para embalar mercadoria com película
termorretrátril, com capacidade de embalar até 60 unidades/h, podendo
trabalhar com filme polietileno, poliolefínico, polietilieno de alta
densidade e polipropileno.

8423.30.11

Ex 003 - Classificadoras de esteiras para partes de frango com capacidade
para pesar produtos com até 2.000g e 2 x 180peças/min, com alimentadores
taliscados de alta velocidade, esteiras aceleradoras, unidade de pesagem,
separador com 8 ou 16 boxes coletores centrais e bandejas de apresentação
em ambos os lados, com mesas de apoio e esteiras para a retirada dos
pacotes ou bandejas finais com peso fixo estipulado pelo sistema
computadorizado.

8423.30.11

Ex 005 - Formadoras automáticas de porções, para fazer peso fixo, com
capacidade para formar/agrupar de 18 a 24 porções ou batch/min, com peso
final de 100g a 2kg/batch, de acordo com o peso fixo estipulado pelo
sistema computadorizado, compostas de: 1 esteira de alimentação, 7 balanças
estáticas de pesagem e 1 esteira transportadora de saída.

8423.30.11

Ex 006 - Máquinas para pesagem automática de produtos frescos ou
congelados, para produção de "batches" (porções/lotes) de peso fixo, com
capacidade para formar/agrupar de 12 a 25porções ou batch/min, com peso
final de 100g a 35kg/batch, de acordo com o peso fixo estipulado pelo
sistema computadorizado, compostas de: 1 esteira de entrada; 4 balanças
estáticas de pesagem e 2 compartimentos agrupadores no final denominados
“bins”.

8423.30.11

Ex 010 - Equipamentos de pesagem de aves, com autocalibragem digital
compostos por duas rodas a 6 ou 8 polegadas interconectadas através de 4
engrenagens e com sensor para compensação eletrônica de vibração, com
capacidade de até 14.000aves/hora, com ou sem sistema de distribuição
eletrônica.

8424.20.00

Ex 007 - Pistolas de aplicação por pulverização de materiais de alta
densidade (ou de fluidos pastosos em cabinas de aplicação) compostas por
junta rotativa e cabeça de pulverização, capacidade caudal de até 2,4l/min
e pressão do ar de comando compreendido entre 6 e 10bar, dotadas ou não de
bicos aplicadores alinhados em ângulos de 0o, 45o e 90o, de dispositivo de
encaixe de mangueiras onduladas de conexão.

8424.20.00

Ex 008 - Pulverizadores rotativos para pintura eletrostática de carga
direta ou externa, equipados com turbina pneumática para possibilitar maior
velocidade no giro do sino, compreendendo uma velocidade igual ou inferior
a 70.000rpm.

8424.89.90

Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de
condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de
metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com
jato de ar comprimido).

8424.89.90

Ex 083 - Robôs industriais para pintura, constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 5 graus de liberdade, com comando numérico
computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 2 a 3kg, com programação
através de autoaprendimento, capacitadas para trabalhar em ambiente
contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado para suportar
carga eletrostática.

8424.89.90

Ex 085 - Robôs industriais para pintura constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 6o de liberdade, com comando numérico
computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 3 a 10kg, com programação
ponto a ponto e/ou por meio de scanner digital, capacitados para
trabalharem em ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico
preparado para suportar carga eletrostática.

8424.89.90

Ex 154 - Combinações de máquinas para complemento de instalação de pintura
e/ou aplicação de vedantes, compostas de: 1 ou mais robôs de 3 ou mais
graus de liberdade, com seus respectivos painéis modulares de controle e
painéis de controle do conjunto, com suas respectivas fontes de alimentação
acopladas ou independentes, com ou sem controles remotos; sistema de
segurança para prevenção de entradas indevidas na área de trabalho, com ou
sem trilhos de translação individuais ou compartilhados, com ou sem
controle de temperatura dos materiais aplicados e com ou sem sistema de
posicionamento.

8424.89.90

Ex 203 - Cabines para a aplicação e recuperação do esmalte em pó para
reciclagem do pó através de centrais de controle eletrônicas com válvulas
digitais e aplicadores com componentes de cerâmica antidesgaste; corpo da
cabine em PVC "sandwich" antiestático, fundo da cabine com sistema de
aspiração longitudinal para aspirar o inteiro comprimento da cabine,
sistemas de condicionamento do ar comprimido composto por desidratador
criogênico para enviar á cabine ar comprimido e seco, sistema de
aquecimento e umidificação do ar comprimido e painel de controle para
gerenciar a temperatura e umidade do ar, painel de comando com PLC para
armazenar dados de trabalho que contêm parâmetros de kV e mA; aplicação do
esmalte em pó por reciprocadores de corrida vertical, com corrida de 1.000
a 2.000mm e velocidade de 10 a 30m/min com até 12 pistolas com capacidade
máxima de 450g/min; sistema de leitura de componentes através de
fotocélulas que comandam as automatizações da cabine para interromper o
fornecimento em ausência dos componentes através de fotocélulas que
comandam as automatizações da cabine para interromper o fornecimento em
ausência dos componentes, alimentação do pó virgem com sistema de carga por
meio de "Big Bag" de 1.000kg.

8424.89.90

Ex 222 - Máquinas para aplicação de esmalte compreendendo pistolas
automáticas "airless" com quadro de comando “touch screen”, cabine em aço
inox, rede antiexcesso de pulverização e kit de aplicação (mangueiras e
pistolas).

8424.90.90

Ex 028 - Gotejadores cilíndricos de fluxo regulável, com dispositivo
não-drenante incorporado, com filtro na entrada de água, com mecanismo de
autolimpeza contínuo do filtro de entrada, pressão operacional compreendida
entre 0,8 e 3,5bar, vazão nominal igual a 1,05 l/h, ou a 1,35 l/h, ou a
1,60 l/h, ou a 1,75 l/h, ou a 2,35 l/h, ou a 3,60 l/h, ou a 3,75 l/h, com
diâmetros nominais de 12, ou de 16, ou de 17, ou de 20mm.

8424.90.90

Ex 029 - Gotejadores cilíndricos de fluxo regulável, com filtro na entrada
de água, com mecanismo de autolimpeza contínuo do filtro de entrada,
pressão operacional compreendida entre 0,8 e 3,5bar, vazão nominal igual a
1,05 l/h, ou a 1,20 l/h, ou a 1,60 l/h, ou a 2,20 l/h, ou a 3,60 l/h, com
diâmetros nominais de 12mm, ou de 16mm, ou de 17mm, ou de 20mm.

8424.90.90

Ex 030 - Gotejadores cilíndricos não reguláveis, com filtro na entrada de
água, labirinto para fluxo turbulento de água, vazão nominal, a pressão de
1bar, igual ou superior a 0,70 l/h, mas inferior ou igual a 8 l/h, com
diâmetros nominais de 12, ou de 16, ou de 20mm.

8424.90.90

Ex 031 - Gotejadores planos, autocompensantes em pressões compreendidas
entre 0,5 a 3,5bar, com entrada de água com filtro, com vazões nominais
iguais a 1 litro/hora, ou a 1,5 litros/hora, ou a 2 litros/hora.

8424.90.90

Ex 032 - Sinos para atomizadores, com diâmetro de 35 a 80mm, feitos em
alumínio, inox ou titânio, com ou sem ranhuras na borda, para serem
montados em turbina rotativa de pulverizadores.

8426.41.90

Ex 043 - Guindastes hidráulicos para movimentação de materiais,
autopropelidos sobre pneus (maciços ou não), com tração nas 4 rodas,
acionados por motor a diesel com potência igual ou superior a 249HP, com 2
eixos direcionais, sem estabilizadores de apoio para trabalho, podendo se
deslocar com carga, braço articulado, lança compacta e pronta para receber
garra, intercambiável, cabine fixa elevada e peso da máquina igual ou
superior a 38t.

8426.41.90

Ex 051 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneu do tipo fora de
estrada "rough terrain", acionados por motor 6 cilindros a diesel, com dois
eixos direcionáveis e sistema caranguejo, computadorizados, cabine com
inclinação máxima de 20o, caixas de patolas dianteiras e traseiras
removíveis, lança telescópica principal com sistema de pinagem dupla nas
laterais, com 6 seções de comprimento mínimo de 12,9m e máximo 60m, e
capacidade de carga com lança de 12,9m igual ou superior a 135 toneladas a
2,2m de raio.

8426.41.90

Ex 052 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor
diesel de potência mínima de 224kW, com capacidade de carga de 45t, dotados
de lança telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação,
transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com
sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle
interligados por sistema de cabos tipo "can bus" com entre-eixos máximo
compreendido entre 6.200 e 6.500mm.

8426.41.90

Ex 053 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de
estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com
2 eixos, lança telescópica principal com 4 ou mais seções com dimensão
mínima de 45,50m, e capacidade igual ou superior a 110t a 3m de raio.

8426.41.90

Ex 054 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais,
autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4
rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação
hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com
alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), apropriados para conexão
de ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos
usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros, acionados
por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso operacional
máximo de 23.500kg.

8426.41.90

Ex 056 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais,
autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4
rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação
hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) e
apto a receber conexão de ferramentas de trabalho, tais como: garras
hidráulicas (de diversos usos), rompedores hidráulicos, “clam-shell”,
tesouras hidráulicas, eletroímã, entre outros, acionado por motor diesel
com potência mínima de 200HP, peso igual ou superior a 40t.

8426.49.90

Ex 055 - Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais,
autopropulsados sobre esteiras com bitola igual ou superior a 2.400mm e
distância mínima do carro inferior ao solo de 490mm, equipados com cabine
com elevação hidráulica, implemento frontal industrial articulado (lança e
braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo) e apropriado
para conexão de ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de
diversos usos), eletroímã, clamshell e tesoura hidráulica, entre outros,
acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso
operacional máximo de 23.500kg.

8426.91.00

Ex 002 - Gruas para serem instaladas em veículos rodoviários, hidráulicas
articuladas, com momento máximo de carga de 92,2 toneladas x metro,
capacidade máxima de carga de 30 toneladas, alcance hidráulico máximo do
braço de 22m e sistema de giro infinito, sapatas de sustentação com
abertura até 8,6m, pressão máxima de trabalho de 365bar, bomba com vazão
variável de 90 a 110 litros por minuto.

8426.91.00

Ex 010 - Gruas para instalação em veículos rodoviários, hidráulicas
articuladas, com momento máximo de carga igual a 116,8toneladas/metro,
capacidade máxima de carga igual a 40 toneladas, alcance hidráulico
horizontal máximo igual a 21,5m, sistema de giro infinito, equipados com
sistema de controle remoto, sistema eletrônico de segurança de sobrecarga
com bloqueio de operações, guincho de cabo e "fly jib" como opcional, com
pressão máxima de trabalho de 365bar.

8427.10.19

Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente
alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre
1.500 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação
de garfos entre 2,50 a 9,20m.

8427.10.19

Ex 020 - Empilhadeiras elétricas selecionadoras de pedidos com motor de
corrente alternada (AC), capacidade de carga entre 600 e 1.361kg, com torre
de 2, 3 ou 4 estágios, com largura de chassis de 1.016mm, altura dos
roletes de extração da bateria em relação ao solo de 182 a 184mm, altura da
cabine do operador em relação à plataforma de 2.042mm.

8427.10.19

Ex 021 - Empilhadeiras pantográficas elétricas com motor de corrente
alternada (AC) patolada pantográfica com capacidade de carga entre 800 e
2.050kg, com torre de 2, 3 ou 4 estágios, com largura de chassis de
1.087mm, altura do degrau de entrada na máquina em relação ao solo de
244mm, altura livre do solo de 50,8mm e altura dos roletes de retirada da
bateria em relação ao solo de 181mm.

8427.10.19

Ex 022 - Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de corrente
alternada (AC), alimentadas por bateria de 36 ou 48V, contrabalanceadas, de
capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.814kg, mas inferior ou
igual a 2.722kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a
3.200mm, mas inferior ou igual a 7.925mm, com torre de 2, 3 ou 4 estágios,
sistema de freio multidiscos de círculo completo em caixa fechada com 4
cilindros de acionamento cada, pressurizados pelo circuito hidráulico de
elevação.

8427.10.19

Ex 023 - Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de tração de
corrente alternada (AC), alimentada por bateria de 36 ou 48V,
contrabalanceada, de capacidade máxima de carga igual ou superior a
1.360,78kg, mas inferior ou igual a 1.814,37kg, altura máxima de elevação
dos garfos igual ou superior a 2.895,6mm, mas inferior ou igual a
7.010,4mm, com torre de 2, 3 ou 4 estágios.

8427.10.19

Ex 024 - Empilhadeiras autopropulsadas por 2 motores elétricos de corrente
alternada (AC), alimentadas por bateria de 36V, contrabalanceadas, com
operador embarcado em pé, de capacidade máxima de carga igual ou superior a
1.360kg, mas inferior ou igual a 1.815kg, altura de elevação dos garfos
igual ou superior a 3.910mm, mas inferior ou igual a 7.010mm, com torre de
3 ou 4 estágios.

8427.10.19

Ex 028 - Empilhadeiras autopropulsadas retráteis, com motor elétrico de
tração de corrente alternada (AC), com sistema de rodagem com pneus
superelásticos que permitem operações externas em pisos asfálticos e
irregulares, capacidade máxima de carga de 1.600 ou 2.000kg, altura máxima
de elevação dos garfos entre 2.900 e 7.400mm (incluindo os limites).

8427.10.19

Ex 029 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre 3 rodas, com motor elétrico de
tração de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, saída de bateria por
içamento, capacidade máxima de carga entre 1.000 e 1.500kg (limites
inclusos), com torre de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação
dos garfos entre 2.300 e 6.500mm (incluindo os limites).

8427.10.19

Ex 030 - Empilhadeiras elétricas trilaterais com banco frontal e mastro
lateral, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de 6,9kW,
alimentadas por bateria de 48V, capacidade máxima de carga de 1.000 ou
1.250kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e 7.000mm
(incluindo os limites).

8427.10.19

Ex 031 - Empilhadeiras elétricas trilaterais com motor elétrico de tração
de corrente alternada (AC) de 7,6kW, alimentadas por bateria de 80V,
capacidade máxima de carga de 1.200 ou 1.500kg, altura máxima de elevação
dos garfos entre 3.000 e 13.000mm (incluindo os limites).

8427.10.19

Ex 033 - Empilhadeiras autopropulsadas retráteis multidirecionais para
transportar perfis e cargas longas, com motor elétrico de tração de
corrente alternada (AC), capacidade máxima de carga de 2.000 ou 2.500kg,
altura máxima de elevação dos garfos entre 4.250 e 10.700mm (incluindo os
limites).

8427.10.19

Ex 034 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade máxima de
carga até 1.500kg e altura máxima de elevação dos garfos até 18.000mm.

8427.10.90

Ex 035 - Plataformas para trabalhos aéreos, articuladas, com lança
telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação maior ou igual
a 350º, mas menor ou igual a 355o, não contínuos, com sistema de bloqueio
por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2
rodas direcionais, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias
recarregáveis, com painel de controle na plataforma com alavanca de
controle que permite a movimentação tanto retraída como elevada, com altura
de trabalho máxima igual ou superior a 11,70m, mas inferior ou igual a 15m,
com capacidade máxima de carga maior ou igual a 230kg, mas menor ou igual a
250kg.

8427.10.90

Ex 040 - Plataformas individuais de acionamento elétrico, para trabalhos
aéreos, com mastro vertical telescópico, sobre base giratória,
autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 direcionais, com
energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com
sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual ou
superior a 8,2m, mas inferior ou igual a 10m, com capacidade máxima de
carga igual a 200kg.

8427.10.90

Ex 041 - Plataformas individuais de acionamento elétrico, para trabalhos
aéreos, com mastro vertical telescópico, autopropulsadas sobre rodas, sendo
2 rodas motrizes e 2 direcionais, com energia fornecida por baterias
recarregáveis do próprio equipamento, com sistema de bloqueio por
sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual a 6m e com capacidade de
carga igual a 180kg.

8427.10.90

Ex 085 - Selecionadoras de pedidos verticais, autopropulsadas, de motor
elétrico de tração de corrente alternada (AC), com cabine para operador a
bordo acoplada ao mastro elevável, capacidade máxima de carga de 1.000 ou
1.200kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 1.000 e 9.500mm
(limites inclusos).

8427.20.10

Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionados por
motor diesel com potência de 261kW, transmissão eletrônica com 4 marchas a
frente e 4 em reverso, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica
duplex, possibilitando ângulo de inclinação frontal de 5o e traseiro de 10o por
meio de 2 cilindros hidráulicos; torre com elevação mínima compreendida
entre 4.000 e 7.000mm em relação ao solo; sistema hidráulico de
deslocamento e posicionamento dos garfos com dispositivos magnéticos;
tanque de óleo hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo
hidráulico principal; sistema de comunicação de falhas; indicação de
intervalos de manutenção via display; central de lubrificação automática;
próprias para a movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de
elevação nos garfos entre 37 e 45 toneladas a um centro de cargas de
1.200mm, com entre eixos máximo compreendido entre 5.000 e 5.500mm.

8427.20.10

Ex 016 - Empilhadeiras especializadas em contêineres vazios de 20 e 40",
acionadas por motor diesel de potência de 164 ou 174kW, com capacidade de
carga entre 8 e 10toneladas, dotados de torre hidráulica duplex mais
"spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres
de 20 e 40pés, com entre eixos "Wheel Base" de 4.550mm de comprimento,
tanque de combustível de 380L e contador de contêineres movimentados com
função reset.

8427.20.10

Ex 034 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por
motor diesel com potência entre 160 e 261kW, transmissão eletrônica,
dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex, torre com elevação
mínima compreendida entre 4.000 e 8.000mm em relação ao solo, sistema
hidráulico de deslocamento e posicionamento dos garfos, tanque de óleo
hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico
principal, sistemas de comunicação de falhas via sistema "Canbus",
indicação de intervalos de manutenção via display, próprias para a
movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos
garfos entre 18 e 52t a um centro de cargas de 1.200mm, com entre eixos
máximo compreendido entre 4.000 e 6.000mm.

8427.20.90

Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e
armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo,
elevação máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual
ou superior a 2.140mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por
motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração
e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual
ou inferior a 21.000kg.

8427.20.90

Ex 060 - Plataformas para trabalhos aéreos articuladas, com lança
telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação superior ou
igual a 350o, mas inferior ou igual a 360o, contínuos ou não, com sistema
de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por
motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), com
painel de controle na plataforma com alavanca de controle, com altura de
trabalho máxima igual ou superior a 12,15m, mas inferior ou igual a 41,50m,
com alcance horizontal igual ou superior a 6,60m, mas inferior ou igual a
21,30m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a
230kg, mas inferior ou igual a 250kg.

8427.20.90

Ex 125 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e
armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na lateral traseira do
veículo, elevação da lança entre 3.990 e 7.000mm, alcance horizontal entre
2.180 e 3.580mm, acionados por motor diesel com potência entre 22.7 e
62,3kW, transmissão hidrostática, tração 4 x 4 e capacidade de vencer
rampas frontais compreendidas entre 23 e 50% de inclinação.

8427.20.90

Ex 127 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por
motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, tração
em quatro rodas e direcional em duas rodas, controladas por painel de
controle na plataforma, contendo alavanca de controle, equipada com deck
extensível da plataforma, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com
altura máxima de trabalho igual ou superior a 10,25m, mas inferior ou igual
a 18m, capacidade máxima de elevação de carga da plataforma igual ou
superior a 450kg, mas inferior ou igual a 700kg.

8427.20.90

Ex 128 - Plataformas para trabalhos aéreos com lança telescópica sobre base
giratória, com capacidade de rotação de 360o contínuos, autopropulsadas
sobre rodas, acionadas por motor a diesel, controladas por painel de
controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com sistema de
bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual ou superior a
20,6m, mas inferior ou igual a 42,2m, capacidade máxima de carga da
plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 450kg, sem
limitação de alcance.

8427.20.90

Ex 141 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e
armazenagem de cargas, tipo todo terreno, com lança telescópica fixada na
traseira do veículo, equipados com garfo de empilhamento, acionados por
motor a diesel, com elevação de lança maior ou igual a 10m, mas inferior ou
igual a 16,7m, alcance horizontal maior ou igual a 7,2m, mas inferior ou
igual a 12,85m, com capacidade de carga maior ou igual a 3.200kg, mas
inferior ou igual a 4.000kg.

8427.20.90

Ex 147 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina,
diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e
armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e
6.000kg, com ou sem garfo.

8428.39.90

Ex 057 - Carregadores de painéis de madeiras, para linhas automáticas, por
ponte, com sistema de ventosa com 2 filas de 21 ventosas, com 16 a 20
ciclos de carga/minuto, com comprimento máximo do painel de 3.200mm e
largura máxima dos painéis de 1.200mm, dotados de transferidor de carga
longitudinal a rolos inclinados com comprimento útil de 4.544mm,
transferidor suplementar a rolos motorizados com comprimento de 2.048mm, 2
mesas de rolos motorizadas de pré-carga de painéis, armário elétrico e PC
de programação, 2 mesas de rolos internas e sistema de comunicação de linha.

8428.39.90

Ex 099 - Equipamentos de transferência automática entre linhas, montados
sobre um eixo único e com carregadores montados a uma roda de transmissão
para um giro de 180o, com capacidade de 7.000aves/hora.

8428.40.00

Ex 001 - Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico
de corrente alternada, trifásico, síncrono, de imã permanente e com
acionamento e/ou funcionamento em velocidade nominal ou reduzida por meio
de inversor de frequência de tensão e frequência variáveis (drive VVVF)
regenerativo de energia elétrica.

8428.40.00

Ex 002 - Escadas ou esteiras rolantes dotadas de sistema de lubrificação
inteligente das correias, sensores que monitoram no máximo 6 pontos de
contato e sistema que provém todas estas áreas com a lubrificação no tempo
e quantidade exata e necessária.

8428.40.00

Ex 006 - Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico
de corrente alternada trifásico, com acionamento e/ou funcionamento em
velocidade nominal ou reduzida através de inversor de frequência de tensão
e frequência variáveis (Drive VVVF), velocidade de deslocamento de 0,2 a
0,75m/s, ângulo de inclinação de 0 a 12o para esteiras e 30 a 35o para
escadas, sistema de lubrificação inteligente constante das correntes,
sensores de monitoramento de segurança, painel com controle lógico
programável (CLP).

8428.90.90

Ex 050 - Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de
ação não contínua, para manuseio de produtos envasados em embalagens
cartonadas autoclaváveis, com controlador lógico programável (CLP), com
capacidade mínima de 6.000 e máxima de 12.000 unidades por hora, compostas
de: transportador de entrada, paletizador, despaletizador e transportador
de saída.

8428.90.90

Ex 060 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com compensação e
prensagem de produtos impressos, a serem utilizadas na saída de máquinas de
encadernação e/ou embalagem.

8428.90.90

Ex 144 - Máquinas para movimentação de cargas, tipo magazine, de
alimentação, para armazenar, organizar, transportar, empilhar e desempilhar
painéis (chapas) de madeira, em vários níveis, verticais e horizontais, por
meio do carro ponte modular, com ventosas a vácuo, controlados por controle
numérico PC de interface.

8428.90.90

Ex 168 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por
meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico, com capacidade para 6
barras.

8428.90.90

Ex 171 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis,
para máquinas-ferramentas que trabalham com metais movimentando barras,
dotados de canal de guia com injeção hidráulica e opção para dispositivo de
sincronismo para trabalhar com tornos de cabeçote móvel.

8428.90.90

Ex 247 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas
sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de
trabalho de até 90 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de
180o e cesto com capacidade máxima de até 700kg.

8428.90.90

Ex 248 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas
sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de
trabalho de até 70 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de
175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg.

8428.90.90

Ex 250 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas
sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, 2 lanças articuladas e
1 lança telescópica altura máxima de trabalho de até 19,8 metros e cesto
com capacidade máxima de até 200kg.

8428.90.90

Ex 251 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas
sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de
trabalho de até 61 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de
175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg.

8428.90.90

Ex 252 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas
sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de
trabalho de até 53 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de
175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg.

8428.90.90

Ex 253 - Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas
sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de
trabalho de até 45 metros, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de
175o e cesto com capacidade máxima de até 700kg.

8428.90.90

Ex 260 - Paletizadores automáticos robotizados, para caixas de pisos
cerâmicos, com transportadores de caixas, capacidade igual a 9caixas/min e
dimensões dos paletes igual a 800 x 1.200mm.

8428.90.90

Ex 261 - Máquinas automáticas para movimentação e estocagem de revestimento
cerâmico, queimado ou cru, com capacidade igual ou superior a 15.000m2/dia,
dotadas de preparador de fila, máquinas de carga e descarga da estocagem em
cestones conduzidos por TGV - veículos guiados automaticamente e roleiras
para carga e/ou descarga dos fornos.

8428.90.90

Ex 263 - Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando
hidráulico, compostas por: braço pantográfico duplo e 2 lanças
telescópicas, 1 cesto duplo para até 02 pessoas com capacidade de 225kg,
altura máxima de trabalho da plataforma de até 24m, alcance lateral máximo
de trabalho de 11m, de giro contínuo, rotação da cesta de 90o + 90o.

8428.90.90

Ex 266 - Posicionadores de peças para solda/posicionador servocontrolado ou
acionado manualmente com giro motorizado.

8428.90.90

Ex 273 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre
caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 37m,
lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 175o e cesto aéreo com
capacidade máxima de 600kg (quando a extensão hidráulica jib não está
acionada).

8428.90.90

Ex 274 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre
caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 23,2m e
cesto aéreo com capacidade máxima de 230kg.

8428.90.90

Ex 276 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre
caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 30m,
lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 195o e cesto aéreo com
capacidade máxima de 320kg (quando a extensão hidráulica jib não está
acionada.

8428.90.90

Ex 277 - Plataformas aéreas, para elevação de pessoas, montadas sobre
caminhões, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 13,5m e
cesto aéreo com capacidade de 200kg.

8428.90.90

Ex 278 - Alimentadoras de couros para passagem automática desde a máquina
de estira até a máquina para secar couros por mesas paralelas.

8428.90.90

Ex 285 - Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos
valvulados, em ensacadoras rotativas, com ajustes para diferentes tamanhos
de sacos, com controlador lógico programável (CLP) e com capacidade igual
ou superior a 800sacos/h.

8429.11.90

Ex 001 - Bulldozers de esteiras com potência máxima no volante igual ou
superior a 405HP, com servo transmissão tipo "power shift".

8429.40.00

Ex 016 - Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com
duplo cilindro tandem, com largura máxima de trabalho de 1.430mm e peso
operacional compreendido entre 3.700 e 5.300kg.

8429.40.00

Ex 017 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindro único
(single-drum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 155kW,
com largura máxima de trabalho de 2.220mm e peso operacional máximo
superior a 19.800kg.

8429.51.19

Ex 018 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade de carga
(50%) entre 975 e 1.920kg, motor a diesel de potência bruta entre 62 e
94HP, largura sem caçamba entre 1.676 e 1.981mm, altura entre 1.990 e
2.117mm e comprimento com a caçamba entre 3.285 e 3.833mm.

8429.51.99

Ex 006 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira,
acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) entre 70 e
84HP, tração nas 4 rodas, com braço frontal para levantamento, carregamento
e acople de implementos, sistema hidráulico auxiliar e carga operacional
até 3.000lb (1.361kg).

8429.52.19

Ex 005 - Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar
rotação de 360o, constituídas por motores elétricos de corrente alternada
para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de
elevação da caçamba de carga por meio de cabos e capacidade de carga máxima
igual ou superior a 19m3.

8429.52.19

Ex 035 - Manipuladores hidráulicos de materiais, autopropulsados sobre
pneus sólidos, equipados com motor a diesel de 6 cilindros, com potência
bruta de 300HP (224kW), com estrutura superior capaz de efetuar rotação de
360o, alcance máximo ao nível do solo de 17,8m (58 pés 5 pol) e
profundidade máxima de 5,3m (17 pés 4 pol), com peso operacional máximo de
50.349kg.

8429.52.19

Ex 036 - Escavadeiras a cabo, autopropulsadas, com superestrutura, capazes
de efetuar rotação de 360o, constituídas por motores elétricos de corrente
alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com sistema elétrico
IGBT, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio
de cabos, com lança de comprimento igual ou superior a 18m e caçamba com
capacidade de carga a partir de 18,4m3.

8430.41.20

Ex 003 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo
rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com
sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido
entre 11.300 a 34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.

8430.41.20

Ex 021 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de
sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 56.700kg, cabeçote
com variação de torque até 25.700Nm, compressor de ar com vazão
compreendida entre 84,9 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi.

8430.41.20

Ex 023 - Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo
rotativas, com motor elétrico de potência igual ou superior a 700HP, com
sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido
entre 27.000 e 34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 149mm.

8430.41.20

Ex 025 - Perfuratrizes rotativas com potência do motor igual ou superior a
600HP, autopropulsadas, sobre esteiras, com peso sobre a broca compreendido
entre 20.000 e 75.000kg, diâmetro dos furos compreendidos entre 244 e 406mm
e profundidade igual ou inferior a 20m no passo simples e peso de
transporte igual ou superior a 150.000kg.

8430.41.90

Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado,
autopropulsoras, sobre rodas, com 1 ou mais braços hidráulicos dotados de
perfuratrizes rotopercussivas.

8430.41.90

Ex 003 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de
aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes,
sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de
diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do
cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e
instalação.

8430.41.90

Ex 010 - Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com
chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico
dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas
subterrâneas.

8430.41.90

Ex 014 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de
cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com profundidade
igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre 103 e
254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a 350psi.

8430.41.90

Ex 016 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido,
autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento de 148HP
(110kW), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz
hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm e
profundidade igual ou superior a 4.050mm.

8430.41.90

Ex 026 - Máquinas de perfuração de rocha, rotopercussivas com impacto de
fundo (DTH), autopropulsadas sobre esteiras com 400mm de largura, acionadas
por motor diesel com potência de 39...@1.800rpm, sistema de avanço
hidráulico, montado em lança com força de avanço de 70kN, projetadas para
perfuração vertical ou inclinada com profundidade de até 45m com 6 hastes
(5+1) de 7,5m cada, com diâmetro compreendido entre 115 e 203mm, dotadas de
compressor de ar com pressão de até 35bar (500psi), de coletor de pó e
cabine certificada ROPS/FOPS.

8430.41.90

Ex 027 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo
rotativa, com impacto de fundo (DTH), com motor diesel de potência
compreendida entre 425 e 950HP, com peso máximo sobre a broca compreendido
entre 11.300 e 42.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de
diâmetro igual ou superior a 102mm.

8430.41.90

Ex 029 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, sobre esteiras, do tipo
rotativa, com impacto de fundo (dth), com motor diesel de potência
compreendida entre 540 e 1.050HP, com sistema de avanço hidráulico, com
capacidade de pull down, peso máximo sobre a broca compreendido entre
15.000 e 45.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro
compreendidos entre 152 e 311mm e peso de transporte igual ou superior a
50.000kg.

8430.50.00

Ex 002 - Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados
com lâmina “bulldozer” e braço telescópico com garra para deslocamento de
rochas soltas no teto de minas subterrâneas.

8430.50.00

Ex 007 - Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina
"bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico, para deslocamento
de rochas soltas no teto de minas subterrâneas.

8431.31.10

Ex 007 - Correias dentadas utilizadas como elementos de tração para uso
exclusivo em elevadores.

8431.31.10

Ex 017 - Pára-choques hidráulicos para elevadores com velocidades
compreendidas de 1,5 a 1,8m/seg, 2 a 2,3m/seg, 2,5 a 2,9m/seg, 1,25 a
1,45m/seg, com volumes de óleo em uso compreendidos entre 1,4 e 4,5litros,
capacidade de carga mínima de 600kgf e máxima de 4.545kgf, com contato
elétrico montado para aplicação em elevadores com velocidades compreendidas
de. 90 a 150m/min.

8431.31.10

Ex 029 - Para-choques hidráulicos para elevadores com velocidades
compreendidas entre 3 e 5,08m/s, com volumes de óleo em uso compreendidos
entre 11,51 e 37,19 litros, capacidade de carga mínima de 646kgf e máxima
de 5.000kgf, com contato elétrico montado pra aplicação em elevadores com
velocidade compreendida de 180 a 305m/m.

8431.31.90

Ex 004 - “Pallets" (pisos) para esteira rolante, em liga de alumínio.

8431.31.90

Ex 007 - Degraus para escadas rolantes, em liga de alumínio.

8431.49.10

Ex 007 - Manipuladores de postes e tubos com as funções de pinça,
inclinação e rotação, com capacidade de carga de 1 a 3 toneladas, diâmetro
de abertura entre 100 e 600mm, com número de garras de 2 a 6, força de
fechamento de 23 a 39kN, pressão de trabalho de 200bar e vazão de trabalho
de 20 a 40litros/min.

8433.20.90

Ex 005 - Plataformas de corte de discos rotativos, para serem aplicadas em
forrageiras autopropelidas, para corte de culturas eretas de porte alto e
baixo como milho, sorgo, aveia e outros, com largura de trabalho igual ou
superior a 4,5m para corte em qualquer direção (em linha ou não), com
tambores de discos rotativos de corte, discos de corte com revestimento em
tungstênio, transmissão principal por eixo carda com 2 velocidades,
transmissão para os discos de corte realizada por caixas em banho de óleo
com embreagens de segurança, discos de corte com retalhador de talos
inferiores, com fechamento hidráulico da secções laterais para facilidade
de transporte.

8433.40.00

Ex 001 - Enfardadeiras para fardos de feno gigante, tracionadas, com
produção de fardos retangulares de 0,875m de altura por 1,2m de largura,
com comprimento variável de até 2,75m, peso de até 730kg, com sistema de
gerenciamento de variação da densidade, ajuste controlado de forma
eletrônica através de monitor, sistema de amarração com nós duplos.

8433.40.00

Ex 014 - Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não
autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos
grandes (com diâmetro compreendido entre 810 e 1.830mm, largura máxima
entre 1.170 e 1.570mm e peso máximo compreendido entre 990 e 1.100kg),
controladas por monitor de controle eletrônico, com recolhedor de grande
capacidade (entre 1.800 e 2.210mm de largura externa), ajuste de densidade
de fardo através de válvula reguladora, com 6 ou 8 correias de formação de
fardo, dotado de sistema de fechamento de fardo por amarração com fio ou
por rede.

8433.40.00

Ex 016 - Enfardadoras de grandes fardos retangulares, tracionadas, com
diferentes configurações de facas (protegidas por molas ou sistema
hidráulico), ajustadas e controladas por meio de monitor de controle
equipado, que possibilita picar o produto em vários tamanhos, trabalhar com
resíduos de colheita de cana, enfardar o material úmido ou molhado, com
produção de fardos de 0,7 a 0,9m de altura, 0,8 a 1,2m de largura e
comprimento de 1 até 3m, com sistema de variação da densidade (80 até
180bar), com sistema de amarração de nós simples e barbante livre, com
tecnologia de rotor integral localizado após a plataforma de recolhimento.

8433.60.29

Ex 006 - Aparelhos para classificação de ovos por meio de análise óptica
para trabalhar em conjunto com classificadoras de ovos de 6, 12 ou 18
linhas, com capacidade máxima de classificação compreendida entre 50.000
ovos/h e 270.000 ovos/h, compostos de: um módulo instalado sobre a esteira
transportadora da classificadora, com câmeras de imagem e sistema de
iluminação (superior e inferior) com lâmpadas LED, para geração, captação e
envio de imagens para um segundo módulo, externo, constituído de um
armário, com um conjunto de microcomputadores e parte eletro-eletrônica,
para recepção, análise de imagens e integração ao sistema eletrônico da
classificadora, para diagnosticar os ovos como sendo: trincados ou sem
trincas, sujos, com casca fina, deformados, coloração da casca, com ou sem
módulo para análise de existência de sangue no interior do ovo, com ou sem
módulo de pré-classificação.

8434.10.00

Ex 002 - Combinações de máquinas com estações automáticas para ordenha de
vacas, com capacidade de 3.200 l/dia, com processo autolimpante para
sanitização, com módulo para limpeza e preparação de tetos a base de água
sem escova, com controle computadorizado para gerenciamento do rebanho,
compostas de: 1 equipamento em aço inox para coleta automática do leite
através de braço hidráulico; 1 módulo para filtragem do leite com
capacidade de 112 l/h; 1 unidade de separação automática de leite; 1 bomba
de vácuo com capacidade compreendida de 800 a 1.000 l/min a pressão de 42 a
45kPa, com variador de frequência e reservatório sanitário; tubulações,
uniões e suportes em aço inox e PVC.

8434.10.00

Ex 004 - Máquinas para ordenha de vacas com capacidade de ordenha de até
150 vacas por dia, compostas por: 1 a 3 boxes para coleta simultânea de
leite, cada box com coleta individual por vaca (cada um com capacidade de
ordenha de até 50 vacas por dia); braço posicionador; coletor com
capacidade de 15L/min, com bomba para coleta de 5.500L/h; sensor 3D através
de câmeras para encaixe da teteira; tapetes de borracha; sistema canalizado
de direcionamento do leite para o sistema de resfriamento; equipamentos e
jatos de água responsáveis pela higiene e estimulação do animal no momento
pré-coleta.

8434.20.10

Ex 002 - Máquinas para padronização do teor de gordura do leite e do creme
de leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, válvulas, painel
de controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros por hora.

8436.29.00

Ex 027 - Combinações de máquinas interligadas por esteiras transportadoras
para vacinar ovos e transferir seletivamente apenas os ovos de embriões com
batimento cardíaco (embriões vivos), com capacidade para 400bandejas/h,
sendo 150 ovos por bandeja, compostas de: 1 módulo para detecção de
batimento cardíaco (embriões vivos), com painel de controle; 1 módulo para
vacinação com sistema de alinhamento dos ovos com embriões vivos, com
painel de controle; 1 módulo para transferência à bandeja de nascimento
exclusivamente para os embriões vivos.

8436.80.00

Ex 033 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores,
desgalhe e recorte de toras, com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma
de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros.

8436.99.00

Ex 004 - Cabeçotes florestais para corte, desgalhe e cortes sucessivos em
comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com
abertura das facas superiores entre 550 e 850mm.

8436.99.00

Ex 005 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou
de reflorestamento.

8438.50.00

Ex 029 - Máquinas grampeadoras automáticas para fechamento de embutidos,
duplo grampeamento, diâmetro do embutido compreendido entre 24 e 250mm, com
dispositivo automático de aplicação de laços para sustentação do produto,
pressão de grampeamento pré-determinada, painel de controle eletrônico com
tela de LCD.

8438.50.00

Ex 144 - Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango,
destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando
em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade
de até 1.000peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel
de comando elétrico.

8438.50.00

Ex 186 - Combinações de máquinas para separação de partes de frango da
metade (superior) para carcaças de 1.400 a 2.800g, com capacidade nominal
de 4.200carcaças/hora, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo “Heavy
Duty”; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 conjunto de posicionadores
de carregadores de produtos; 1 conjunto de portais de suspensão; 1 painel
de controle; 1 estação de pendura dos produtos; 1 guia esticadora de asas;
2 estações de processamento manual; 1 módulo de incisão de filés; 1 módulo
incisor de pele de asas; 1 módulo para retirada de pele do peito; 1 módulo
para retirada de pele do dorso; 1 módulo removedor de gordura do pescoço; 1
módulo removedor da clavícula; 1 módulo para separação da carne do dorso;
1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1
módulo para corte de tendão; 1 módulo para separação do filezinho; 1
módulo de captação da carne do dorso; 1 módulo recuperador de tendões do
esterno; 1 módulo de coleta de cartilagem; 1 estação de descarga; 1 lavador
dos carregadores de produtos.

8438.50.00

Ex 190 - Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou
semiautomáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares
naturais e artificiais, nos calibres máximo de 115mm de diâmetro, com
conexões elétricas e mecânicas, com embutideiras ou bombas dosadoras
automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das
pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento, dotado ou
não de aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos
em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com
movimento pneumático.

8438.50.00

Ex 210 - Máquinas de desossa de metades dianteiras de frangos, com
dispositivo de medição automática para ajuste de ferramentas de desossa,
com capacidade até 85 metades dianteiras sem asas por minuto, constituídas
por computador de controle e ferramentas de desossa do peito, com ou sem
ferramentas para corte de asas inteiras ou segmentadas, sassami e carne do
dorso.

8438.50.00

Ex 214 - Máquinas para inspeção final de aves, com 20 unidades, com dois
tubos de borda serrilhada que giram 180o por unidade, com capacidade de
13.500frangos/hora.

8438.50.00

Ex 218 - Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para
frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1mm
e 50mm, com velocidade nominal máxima de 600ciclos/minuto (dependendo da
espessura da fatia), com faca circular de diâmetro de 460 ou 470mm, para
produtos com comprimento máximo de 1.200mm, munidas de sistema de
servomotores e servocontroladores para as precisões de velocidade e
posicionamento, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de
rejeição, esteira transportadora de produto e de dispositivo intercalador
de filme plástico entre as fatias.

8438.50.00

Ex 219 - Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas, para
grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos
calibres iguais ou inferiores a 160mm de diâmetro, com conexões elétricas e
mecânicas para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema
separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste
de altura e pressão do grampeamento e predispostas para a instalação ou
acoplamento dos seguintes dispositivos opcionais: aplicador automático de
laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura,
aplicador de etiquetas e suporte com freio com movimento pneumático.

8438.50.00

Ex 223 - Equipamentos para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos
diversos, dotados de conjunto de corte quádruplo, consistindo de 4 discos e
4 suportes de lâminas (cada suporte com 3 ou 6 lâminas) com diâmetros das
placas perfuradas igual ou superior a 140mm, com painel de operação LCD
para programação automática da posição de corte e limpeza, com indicação de
desgaste das ferramentas de corte e das temperaturas de entrada e saída do
produto refinado; sistema de reajuste automático da posição de corte
(qualidade de corte constante) via motor de passo em combinação com um PLC,
acionado por motor principal com potência igual ou superior a 37kW, dotados
ou não de funil de alimentação, ou parafuso sem fim ou de bomba de vácuo e
capacidade de produção igual ou superior a 1,5t/h.

8438.50.00

Ex 224 - Máquinas para formação e porcionamento de carnes e massas
diversas, com capacidade para a formação de produtos tridimensionais,
utilizando rolos formadores, com produtividade máxima de 4.500kg/h ou de
240 descargas por minuto, com capacidade de corte de músculos íntegros,
formação de produtos finais a partir de massa obtida de mistura de músculos
animais íntegros e emulsão e formação por injeção hidráulica para porções
consistentes com pesos acurados, com área utilizável do molde de 400 a
700mm de comprimento e diâmetro de 300mm, com espessura do molde, podendo
variar de 4 a 25mm, com totalizador de dados de produção, operações e com
monitoramento de dados de temperatura do produto, pressão de enchimento,
velocidade da máquina e produtividade, via tela de toque.

8438.50.00

Ex 225 - Máquinas para formar nuggets, hamburguers e steaks de frango ou de
carne através de sistema de tambor rotativo com velocidade de até 30rpm,
incluindo sistema de acionamento do tambor por servomotor, sistema mecânico
de expulsão das porções por servomotor, sistema de bomba de lóbulos
integrado e reservatório pivotante com caracóis de alimentação internos
acionados por servomotor.

8438.50.00

Ex 232 - Máquinas removedoras de pele de cortes suínos, ajustáveis do modo
automático para o modo manual, sem necessidade de ferramentas, dotadas de
esteira de alimentação de produto, com largura de corte de 434mm, com rolo
de pressão, acionadas por motor elétrico de 0,75kW.

8438.50.00

Ex 233 - Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para
frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e
50mm, com velocidade máxima de 400 cortes/min, com sistema de faca
circular, capacidade para fatiar produtos em até 800mm de comprimento,
munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para as precisões
de velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança de pesagem
dinâmica; de unidade de rejeição; de esteira transportadora do produto; de
esteira de saída do produto; de esteira de porções rejeitadas e de
dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias.

8438.80.90

Ex 038 - Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para
frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e
50mm, com velocidade nominal máxima de 400ciclos/minuto (dependendo da
espessura da fatia) e área de carga máxima para produtos de 800mm de
comprimento, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para
as precisões de velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança de
pesagem dinâmica, unidade de rejeição e de dispositivo intercalador de
filme plástico entre as fatias.

8438.80.90

Ex 058 - Combinações de máquinas, formando um corpo único, automáticas,
utilizadas para extrusão, moldagem, envase, decoração e endurecimento
industrial de alimentos do tipo sorvetes, em palito, cone bola, tortas
decoradas e bombom, compostas de: sistema de dosagem de massa, aplicação de
palitos e cones de biscoito, túnel de congelamento, sistema de extração do
produto final e cobertura de chocolate, com capacidade máxima igual a
32.400 unidades/h.

8438.90.00

Ex 001 - Rolos para serem utilizados em máquina para porcionar ou formar
massa ou músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes ou massa
de batata, com diâmetro de 300mm, espessura do produto compreendida entre 3
e 40mm, com possibilidade para formar de 12 a 5 raios de produtos, de 50 a
150mm de comprimento com 2 ou 3 dimensionais.

8439.10.30

Ex 008 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a
partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga,
com pré-aquecedor digestor, com válvula bidirecional, com diâmetro de
discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou
igual a 12kgf/cm2.

8439.91.00

Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou
cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou
inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras
celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel.

8439.91.00

Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos
de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas.

8439.91.00

Ex 009 - Chapas peneiras circulares ou retangulares, com furos de diâmetro
igual ou inferior a 4,5mm ou com fendas de largura igual ou inferior a 1mm,
próprias para equipamentos classificadores de fibras celulósicas ou de
fibras provenientes da reciclagem de papel e celulose.

8439.99.90

Ex 022 - Prensas tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel
ou celulose, contendo rolo de sapata, manta de pressão, rolo de pressão,
unidade de ar e vácuo e dispositivos, ferramentas e elementos diversos para
montagem.

8439.99.90

Ex 024 - Rolos de abaulamento variável (compensação de flexão), acionados
hidraulicamente com 1 ou mais zonas de contato, largura útil menor ou igual
a 11.000mm e velocidade menor ou igual a 3.000m/min, próprios para
aplicação na fabricação de papel e celulose.

8439.99.90

Ex 025 - Rolos guias ou abridores, fabricados em fibra de carbono com
revestimento de borracha ou outros polímeros, utilizados para fabricação de
papel e celulose.

8440.10.90

Ex 009 - Máquina automática para grampeação e corte trilateral de revistas
e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento, com capacidade máxima
igual ou superior a 5.500ciclos/hora.

8440.10.90

Ex 010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de
livros com espessura igual ou superior a 1mm mas inferior ou igual a 80mm,
velocidade igual ou superior a 4.000 exemplares/ hora mas inferior ou igual
a 18.000exemplares/hora, com ou sem ajuste automático de formato.

8440.10.90

Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de
unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e
prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/minuto.

8440.10.90

Ex 035 - Combinações de máquinas para formação de capa dura e colocação de
forro interno a serem utilizadas na indústria gráfica, com velocidade de 65
ou 100ciclos/minuto, compostas de: unidade formadora de capa dura; unidade
para virar a capa e unidade para colocação do forro interno.

8440.10.90

Ex 039 - Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automáticas, com
formato máximo de entrada igual a 53 x 84cm, velocidade máxima de
205metros/minuto, contando com regulagem automática do movimento de todas
as bolsas e dos rolos de dobra.

8440.10.90

Ex 041 - Combinações de máquinas para produção de miolo do livro para uso
na indústria gráfica em processo de fabricação de livros de capa dura, com
capacidade máxima igual ou superior a 1.800ciclos/h, espessura compreendida
entre mínimo de 2mm e máximo de 80mm, compostas de: sistema de recebimento
do bloco de livro costurado; prensagem da lombada; colocação das guardas;
aplicação de reforço; colagem; secagem e corte trilateral.

8440.10.90

Ex 049 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões (largura x
comprimento) compreendidas entre 14 x 18cm (mínimo) a 82 x 128cm (máximo),
operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou
superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota,
contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque;
alimentador de folhas de pilha plana, contínuo ou tipo palete; mesa de
alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de alto
desempenho; detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de
dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou
automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela
sensível ao toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra.

8440.10.90

Ex 050 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões (largura x
comprimento) compreendidas entre 14 x 18cm (mínimo) a 56 x 128cm (máximo),
operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou
superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota,
contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque;
alimentador de folhas de pilha plana e contínuo; mesa de alimentação;
separador de folhas; roda de sucção com três orifícios de alto desempenho;
detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por
sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático
dos rolos de dobra; bolsas, com ajuste automático via tela sensível ao
toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra.

8440.10.90

Ex 053 - Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura,
com comando numérico (CN), com formato máximo do bloco de livro igual ou
superior a 280 x 375 x 80mm, capacidade máxima de produção igual ou
superior a 1.800ciclos/hora, compostas de: estação de alimentação do bloco
de livro; estação de aquecimento do bloco de livro; unidade para colocar o
bloco do livro na vertical; estação de arredondamento da lombada e formação
do vinco; estação de colagem a aplicação de gaze; estação de colagem e
aplicação de reforço e cabeceado; estação de pré-empilhamento, alimentação
e aquecimento das capas; estação de montagem da capa no bloco do livro;
estação de prensagem e vincagem múltipla, com força de prensagem máxima
igual ou superior a 15.000N.

8440.10.90

Ex 055 - Máquinas automáticas para alceamento através de sistema de torre,
grampeação e corte de acabamento em materiais impressos a serem utilizadas
no processo de manufatura de livros, revistas e afins, com velocidade
máxima igual ou superior a 2.500jogos/hora.

8440.10.90

Ex 065 - Máquinas para colagem da capa dura em miolos de livros previamente
confeccionados, com espessura máxima de 80mm e velocidade igual de
30ciclos/min.

8441.10.90

Ex 017 - Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de celulose, com
capacidade igual ou superior a 600 toneladas por dia, largura da folha
compreendida entre 2.000 e 11.000mm e velocidade máxima de operação igual
ou superior a 100m/min.

8441.10.90

Ex 022 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem
contendo unidade de transporte, encintagem e separação de pacotes, com
capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes por minuto.

8441.30.90

Ex 044 - Máquinas formadoras de ranhuras (vincos) em chapas de papelão,
operando com ciclo máximo de 65componentes/min, espessura mínima de chapa
de 1mm e máxima de 4mm.

8442.30.10

Ex 004 - Máquinas para exposição de chapas metálicas para impressão
“offset”, direto do computador, sem utilização de fotolito.

8442.30.10

Ex 007 - Máquinas de gravação a laser de chapas para impressão
flexográfica, com ou sem unidade de processamento de dados para o seu
controle.

8442.50.00

Ex 005 - Telas eletroformadas, 100% níquel, não tecidas, para serem
utilizadas em unidades modulares de serigrafia rotativa, em folhas com
dimensões compreendidas entre 380 x 640mm e 1.000 x 1.000mm, a serem
soldadas em forma cilíndrica, com quantidade de furos compreendidos entre
40 e 405 furos por polegada linear "mesh".

8443.11.90

Ex 004 - Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas por bobinas,
com ou sem secador, com impressão “blanqueta contra blanqueta” e saída em
cadernos dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas
ou livros.

8443.11.90

Ex 005 - Unidades de impressão ofsete, para utilização em máquinas
rotativas alimentadas por bobinas, com sistema "blanqueta contra
blanqueta", destinadas à produção de jornais, tablóides, revistas ou
livros, com velocidade máxima igual ou superior a 20.000folhas/hora.

8443.13.29

Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo
inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual
ou superior a 10.000 folhas por hora.

8443.13.90

Ex 002 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual
ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 11.000 folhas por hora.

8443.13.90

Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual
ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação
através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático.

8443.13.90

Ex 013 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual
ou superior a 370 x 520mm, para uma ou mais cores, capacidade máxima de
impressão igual ou superior a 13.000folhas/hora, com sistema de alimentação
através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador, com unidade de
aplicação de verniz.

8443.13.90

Ex 042 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual
ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 11.000folhas/h, com uma ou mais unidades de verniz para
operação em linha.

8443.16.00

Ex 003 - Máquinas de impressão flexográfica/encografica rotativas por meio
de cilindros siliconados para a decoração em cerâmica plana, com dimensões
superiores a 100 x 100mm, podendo ser agrupadas e sincronizadas de 1 a 6
máquinas para funcionamento em linha.

8443.16.00

Ex 026 - Máquinas impressoras flexográficas com núcleo em granito, com ou
sem cabeçotes serigráficos operação através de sistema "gearless" (sistema
de camisas de impressão sem engrenagens), "shaftless" (sistema de
transmissão através de servos-motores, sem eixo cardan), com 2 ou mais
cores, largura máxima de impressão de 340mm, e/ou velocidade máxima de
165m/min, com secagem através de UV refrigerado, com ou sem dutos e/ou
ventiladores de exaustão, equipadas com cilindros "Chill Drums"
refrigerados a água.

8443.19.10

Ex 006 - Unidades de impressão serigráfica próprias para operar em máquinas
de impressão de rótulos e etiquetas, bobina a bobina, acionadas por
servo-motor e sincronizado por "encoder" de posicionamento, com largura de
impressão compreendida entre 10 e 35 polegadas, tamanho de repetição de
telas compreendido entre 12 e 33 polegadas, com passo de repetição de 1/8
ou 1/6 polegada, sujeição automática da tela a posição de impressão, com
velocidade de impressão máxima de 490pés/min, para trabalhar exclusivamente
com telas eletro formadas (não tecidas) em níquel com estrutura hexagonal.

8443.19.90

Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou
digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora.

8443.19.90

Ex 026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens
flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que
200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto.

8443.39.10

Ex 014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou
não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens.

8443.39.10

Ex 027 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta piezolétrica, com
4 ou mais módulos microimpressores "quadro array", com no mínimo 2
cabeçotes microejetores por cor e resolução igual ou superior a 600dpi,
todos montados em carro acionado eletromagneticamente por motor linear com
eletro óptico, velocidade de impressão igual ou superior a 25m2/hora, com
processo de cura por UV, com capacidade para 4 ou mais cores, com unidade
controladora interna, mesa plana tipo "flatbed" de largura máxima igual ou
superior a 1,6m, com dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a
serem impressas, com opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com
abertura para mídias de espessura máxima igual ou superior a 40mm.

8443.39.10

Ex 032 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar,
personalizar, endereçar e datar etiquetas de produtos e de embalagens,
capas, revistas, livretos, livros, panfletos, boletos, catálogos, extratos
bancários, contas, mala direta, com cabeçote de impressão conectado ao
gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos

8443.39.10

Ex 092 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de
poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas
misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base
de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e
escuros, fixação posterior por evaporação, com 8 cabeças de impressão,
piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça, 2
berços de impressão, resolução máxima de 630DPI, com área de impressão de
50 x 70cm, aplicação automática do líquido de pré-tratamento com impressão
em substrato úmido.

8443.39.10

Ex 093 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de
poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas
misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base
de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e
escuros, fixação posterior por evaporação, com 12 cabeças de impressão,
piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça, 2
berços de impressão, resolução máxima de 630DPI, com área de impressão de
60 x 90cm, aplicação automática do líquido de pré-tratamento com impressão
em substrato úmido.

8443.39.10

Ex 094 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de
poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas
misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base
de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e
escuros, fixação posterior por evaporação, com 6 cabeças de impressão,
piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça,
resolução máxima de 630DPI, com área de impressão de 35 x 45cm, aplicação
automática do líquido de pré-tratamento com impressão em substrato úmido.

8443.39.10

Ex 101 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com
velocidade máxima de impressão igual a 20m2/h (600 x 500dpi), com processo
de cura UV por meio de lâmpadas de LED, em 6 ou mais cores, aplicação de
tinta transparente "clear ink", unidade controladora interna, podendo
receber tanto mídia flexível quanto mídia rígida, com espessura máxima da
mídia rígida igual a 13mm, resolução máxima de 1.200dpi e largura máxima de
impressão igual a 1,61m.

8443.39.10

Ex 104 - Máquinas para impressão digital direta em tecidos dotadas de
poliamida "nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas
misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base
de água, com aplicação de fundo branco para impressão em tecidos claros e
escuros, fixação posterior por evaporação, com 6 cabeças de impressão,
piezoelétrica, com 5 cores (CMYK+W), 256 bicos de injeção por cabeça,
resolução máxima de 600 x 1.200DPI, com área de impressão de 35 x 45cm,
aplicação automática do líquido de pré-tratamento com impressão em
substrato úmido.

8443.39.10

Ex 145 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V e
cabeças de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros;
velocidade máxima de impressão igual ou superior a 160m2/hora, com 4 ou
mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; controle
gradual com lâmpadas U.V, com unidade de controle e gerenciamento interna;
largura máxima de impressão de 3,09m; sistema de ajuste automático altura
das mídias, sendo essas de até 5cm, com sistemas exclusivos antiestático,
registro automático e proteção das cabeças de impressão; mesa de impressão
com sistema de controle gradual de vácuo com até 3 zonas de vácuo, com ou
sem sistema para mídias flexíveis rolo a rolo capaz de suportar mídias até
113kg.

8443.39.10

Ex 146 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com
processo de cura UV, utilizando sistema de impressão de 4 (CMYK) ou mais
cores, tintas livres de compostos voláteis (solventes), movimentação do
carro impressor por suspensão eletromagnética (motor linear) e módulos
impressores compostos de microinjetores integrados, sistema ótico para cura
UV, operando rolo a rolo com sistema de alimentação e tração de uma ou mais
bobinas de materiais flexíveis, resolução máxima igual ou superior a
600dpi, largura máxima igual ou superior a 320cm.

8443.39.10

Ex 148 - Máquina para impressão temporária de marcações em lentes
oftálmicas, por meio de jato de tinta, com secagem (cura) por meio de
lâmpada ultravioleta (UV), para lentes com diâmetro de 65 a 85mm e altura
de 4 a 20mm, (0,5 a 12 curva base), com produção aproximada de
240lentes/hora, com controlador lógico programável (CLP) e interface com
operador gerenciada por microcomputador.

8443.39.10

Ex 152 - Máquinas de uso industrial para impressão fotográfica de alta
definição, operando por jato de tinta, utilizando-se de 7 cabeças de
impressão de alta densidade, resolução igual ou superior a 2.400dpi,
alimentadas por rolos, saída em folhas, podendo imprimir frente e verso,
tamanho máximo de impressão igual ou superior a 635 x 305mm, com capacidade
máxima igual ou superior a 1.180fotos/h (impressão frente no formato 254 x
203mm).

8443.39.10

Ex 154 - Impressoras industriais de alta velocidade e para grandes volumes
de impressão em cores ou preto e branco para bobinas de papel com gramatura
entre 60 a 215gsm (gramas por metro quadrado), largura de impressão de até
520,7mm, com tecnologia de injeção de tinta (Color Inkjet Web Press),
resolução de 1.200 por 600 pontos por polegada (dpi), imprimindo frente e
verso com velocidade de até 122m/min, com unidade de desbobinamento,
unidade de rebobinamento, estação de suprimento de tinta central e estação
de trabalho remota de alto desempenho para controle do sistema.

8443.39.10

Ex 156 - Impressoras industriais de alta velocidade e para grandes volumes
de impressão em cores para bobinas de papel com gramatura entre 75 a 200gsm
(gramas por metro quadrado) na configuração padrão, podendo opcionalmente
ir a 40 até 350gsm, largura de impressão de até 739mm, com tecnologia de
injeção de tinta (Color Inkjet Web Press), resolução de 1.200 por 600
pontos por polegada (dpi), imprimindo frente e verso com velocidade de até
122m/min, com unidade de desbobinamento, unidade de rebobinamento, estação
de suprimento de tinta central e estação de trabalho remota de alto
desempenho para controle do sistema (servidor de impressão).

8443.91.99

Ex 002 - Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de dobras, para
cadernos de 8 ou mais páginas, para operar com dobradeiras a serem
acopladas em impressoras rotativas alimentadas por bobinas.

8443.91.99

Ex 015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e
compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de
impressora rotativa alimentada por bobina.

8443.91.99

Ex 018 - Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos em fluxo
escalonado, com esteiras de conexão para correta orientação de corte dos
formatos de dobras, para serem conectadas na saída de dobradeiras de
impressoras rotativas alimentadas por bobinas.

8443.91.99

Ex 020 - Máquinas automáticas para formar barras de cadernos impressos por
meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída de
impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de fluxo
escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída.

8443.91.99

Ex 026 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos de folha
iguais ou superiores a 540 x 740mm.

8443.91.99

Ex 037 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em jornais ou
tablóides, com ou sem alimentação automática, com capacidade máxima igual
ou superior a 15.000unidades/hora, com empilhamento na saída.

8443.91.99

Ex 046 - Máquinas de insertar e/ou sobrepor encartes diversos em livros,
revistas ou jornais, com selagem individual dos produtos, com velocidade
máxima igual ou superior a 5.000produtos/h, com controlador lógico
programável (CLP).

8446.21.00

Ex 003 - Teares circulares para fabricação de tecido de fio de
polipropileno, operando com 4, 6 ou 8 lançadeiras, conjunto de gaiolas para
alimentação dos fios de urdume com 576 ou mais posições, velocidade máxima
igual ou superior a 360inserções/minuto, para produção de tecido tubular
com largura igual ou superior a 250mm mas inferior ou igual a 2.250mm.

8451.40.29

Ex 003 - Máquinas para tingir tecidos de malha e tecidos planos, por corda,
com transporte do tecido por meio de sistema aerodinâmico e banho somente
no coletor, com temperatura até 140o C e sob uma pressão estática até 3bar.

8451.80.00

Ex 029 - Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle eletrônico, com
4 ou mais cilindros peluciadores, corpo/tambor simples, duplo ou misto.

8452.29.24

Ex 001 - Máquinas de costura reta, acima de 2.000rpm.

8452.29.25

Ex 003 - Máquinas galoneiras, de base plana, com catracas, e/ou
refiladores, e/ou alimentadores de elástico, e/ou cortadores de correntinha
automático.

8453.10.90

Ex 002 - Máquinas automáticas contínuas para perfurar couros de largura
igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração transversais,
servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e regulagem de
velocidade de perfuração.

8453.10.90

Ex 036 - Máquinas de lixar couros e/ou peles, com velocidade variável do
rolo de transporte, com largura útil igual ou superior a 1.800mm, sem
sistema de filtro de mangas para abatimento e compactação de pó.

8453.10.90

Ex 038 - Máquinas para retirar pós de peles e/ou couros, com largura útil
igual ou superior a 1.800mm, com cabeçote para aspiração de resíduos
sólidos, tapete antiestático para transporte das peles, sem sistema de
filtro de mangas para abatimento e compactação do pó.

8453.10.90

Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras de couros ou peles, com largura
útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm.

8453.10.90

Ex 046 - Máquinas rotativas hidráulicas para polir e alisar couros ou
peles, com cilindro de pedra ou de feltro, com largura útil igual ou
superior a 1.800mm.

8453.10.90

Ex 058 - Máquinas de dividir couros com largura útil de 3.200, 3.250 e
3.300mm, com deslocamento simultâneo do cabeçote e da mesa de introdução
para regulagem da distância dos rolos de transporte em relação à posição da
faca de corte, possibilidade de variar o eixo do rolo de anéis em relação
ao eixo do rolo de transporte superior para facilitar a passagem de raspas
de grossa espessura, cabeçote com sete registros para deformação do rolo de
transporte superior, sendo cinco mecânicos centrais e dois hidráulicos
laterais, avanço micrométrico dos rebolos para afiação da faca por meio de
motores de corrente contínua controlados por "encoder" para máxima
precisão, rebolos montados diretamente sobre o eixo dos motores elétricos,
sistema de alarme para sinalizar final de uso dos rebolos, e faca de corte
com 100mm de largura.

8453.10.90

Ex 067 - Máquinas automáticas compactadas de medição, empilhamento
sincronizado, dobra e confecção de pacotes de couro semi-acabados e/ou
acabados em automático, com diferentes combinações de dobra e empilhamento,
com largura de trabalho igual ou superior a 1.800mm, com sistema controlado
por um computador industrial com 2 microprocessadores contendo o aplicativo
para automação e interfaceamento com sistemas de gestão e controle de
produção, sensores infravermelhos espaçados em 20mm para uma medição
precisa.

8453.10.90

Ex 072 - Mesas de corte com superfície plástica para corte de peles e
tecidos, com sistema de vácuo duplo, motores de alta precisão e velocidade
para deslocamento da cabeça de corte e sua ponte, cabeça de corte com até 4
ferramentas e uma câmera digital ou scanner para leitura do perímetro e
defeitos de cada pele, com PC para controle de cabeça e outro PC para o
sistema de optimização.

8453.10.90

Ex 080 - Máquinas hidráulicas combinadas para enxugar e estirar couros, com
largura útil de trabalho de 3.300mm, completas com motores, redutores,
quadro elétrico.

8453.10.90

Ex 083 - Máquinas para rebaixar peles e couros com largura útil de trabalho
igual ou superior a 3.000mm, completa com motores, redutores e quadro
elétrico e acessórios.

8453.10.90

Ex 084 - Máquinas para amaciar couro úmido ou seco, com largura útil de
trabalho de, no máximo, 3.400mm, com 2 ou mais cabeçotes de amaciamento e
com 2 massas batentes sincronizadas, controladas por um controlador lógico
programável (CLP).

8454.30.10

Ex 057 - Máquinas de fundição horizontal do tipo câmara fria, com força
nominal de 2.200t e força máxima de fechamento de 2.345t (23.000kN),
velocidade máxima do pistão de injeção de 9m/s e curso de 1.000mm, abertura
da placa móvel de 1.400mm, altura máxima do molde de 1.550mm, com 3
estágios de injeção, controladas por válvulas proporcionais e controle
microprocessado, painel de comando com controlador lógico programável (CLP)
para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo, sistema
hidráulico em circuito fechado com atuação constante, unidade de injeção
para preenchimento e compressão do metal, controlado por válvula
proporcional, reguladoras de velocidade e pressão, completa com plataforma
e cerca de proteção, carregador automático linear de metal, concha de
vazamento, sistema de controle presença canal, equipamento BUSH para
formação de vácuo, equipamento para resfriamento a jato, centrais de
termorregulagem da temperatura do estampo, equipamento de alimentação e
mistura de desmoldante, transportador de “liners”, pinça dupla para
“liners” e extração de peças, estação corte de canais, transportador para
descarga das peças, sistema para marcação das peças a micropontos,
equipamento para lubrificação do estampo, peças de recâmbio para máquina e
periféricos para garantir o funcionamento por 2.000 horas de trabalho.

8456.10.19

Ex 038 - Máquinas para corte por laser, com utilização de gás CO2 ou a base
de cristal sintético em formato de disco, de chapas metálicas com espessura
menor ou igual a 16mm (dependendo do material), com comando numérico
computadorizado (CNC), com potência máxima do laser compreendida entre
2.000 e 3.000W, com velocidade de corte compreendida entre 0,9 e 60m/min e
com velocidade de deslocamento dos eixos de 85m/min.

8456.10.90

Ex 003 - Máquinas de corte e gravação a laser com software para controle do
equipamento também utilizados para criação e encaixe, importa arquivos dst,
bmp, dxf, plt, ai, com dispositivo de refrigeração, exaustor, área de corte
igual ou superior a 600 x 400mm, com tubo laser de igual ou superior a 65W,
CO2 com velocidade para gravação de 0 a 1.200mm/s.

8456.10.90

Ex 029 - Máquinas para gravação a laser para lentes oftálmicas, dotadas de
campo de marcação de 70mm de diâmetro, tamanho do ponto aproximadamente de
100micra, precisão de +-30 micra, sistema de fixação do bloco com diâmetro
de 43mm, com ou sem automação.

8456.30.19

Ex 001 - Máquinas-ferramenta para usinagem de metais por eletroerosão, por
penetração, eixo "C", com rotação incorporada ao cabeçote, com trocador
automático de eletrodos e comando numérico computadorizado (CNC).

8456.30.19

Ex 006 - Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a fio, peças
metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, com
comando numérico computadorizado (CNC).

8456.90.00

Ex 015 - Máquinas para marcação de lentes oftálmicas através da eliminação
da camada de anti-reflexo, por jato de plasma, com um gerador de 30.000VAC.

8457.10.00

Ex 191 - Centros de usinagem verticais, com comando numérico
computadorizado (CNC), 5 eixos controlados simultaneamente, cabeçote
fresador basculante com eixo B contínuo de 18.000rpm, potência de 35kW, com
capacidade de inclinação de ±100o, velocidade máxima de avanço nos 3 eixos
lineares de X, Y e Z de 40m/min, com cursos nos eixos longitudinal de X, Y
e Z respectivamente de 2.600, 700 e 700mm, dotados de magazine para 30
ferramentas com troca automática, mesa fixa de 2.900 x 700mm, com
capacidade de carga de 2.150kg; mesa giratória integrada à mesa fixa, eixo
C com diâmetro de 700mm e capacidade de carga de 500kg, sistema de
refrigeração interno através do fuso com uma pressão de 40bar, vazão de
23L/min e tanque de 600 litros de capacidade, com pistola de lavagem para
remoção de cavacos.

8457.10.00

Ex 200 - Centros de usinagem horizontal de 4 fusos, com mesas gêmeas (TWIN)
com capacidade para 4o e 5o eixos, com trocador de paletes rotativo,
estrutura monobloco, eixos lineares com fuso de esferas, 2 cabeçotes
independentes, sistema de fixação de ferramentas, com magazine de 14 (x 4)
totalizando 56 ferramentas, 3 eixos lineares com medição de posicionamento
direto, carro vertical com 2 acionamentos (Y1/Y2-axis), aceleração máxima
nos eixos X, Y e Z de 7, 6 e 10m/s2, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de
60, 60 e 70m/min, tempo de troca de ferramenta (cavaco a cavaco) de 3,75s,
com unidade hidráulica, sistema pneumático de detecção de ferramentas,
transportador de cavacos, painel elétrico e sistema de refrigeração.

8457.30.90

Ex 004 - Máquinas de estações múltiplas, tipo "transfer", para a usinagem
de pontas de canetas de diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, dotadas de
mesa com 24 estações e precisão de posicionamento de 0,005mm, com
controlador lógico programável (CLP), para operações de furação,
mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento,
com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das
peças acabadas.

8457.30.90

Ex 005 - Máquinas de estações múltiplas tipo "transfer" para usinagem de
pontas de caneta com diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, compostas de
12 ou mais estações indexadoras, utilizadas para operações de furação,
mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento,
com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das
peças acabadas, com comando por controlador lógico programável (CLP).

8458.11.99

Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC),
monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para
alimentação simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas
múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo "gang", e fuso traseiro.

8458.11.99

Ex 070 - Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com
comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e
rosquear (inclusive fora de centro), com capacidade para diâmetro máximo
torneável igual ou superior a 500mm, comprimento máximo torneável igual ou
superior a 500mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 450mm,
200mm e 550mm, respectivamente, eixo B com inclinação de 220o (-30o + 190o),
eixo C com inclinação de 360o e precisão de posicionamento de 0,0001o,
rotação máxima do fuso principal igual ou inferior a 5.000rpm, com sistema
de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 20 ou mais
ferramentas, dotado de ferramentas rotativas, potência do motor principal
igual ou superior a 11kW e potência do motor de acionamento das ferramentas
igual ou superior a 7,5kW.

8458.11.99

Ex 074 - Tornos automáticos horizontais, de comando numérico
computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo
suíço "Swiss Type" ou sem bucha de guia (“Non-Guide Bush Type”).

8458.11.99

Ex 119 - Tornos horizontais, com comando numérico computadorizado, para
montagem em fosso sob trilhos, para usinagem e reperfilamento de rodas de
rodeiros ferroviários com bitola compreendida entre 1.000 e 1.676 mm e
capacidade de usinar rodas com diâmetros compreendidos entre 350 e 1.400mm.

8460.21.00

Ex 135 - Máquinas para retificação transversal e de mergulho, dotadas de
cabeçotes duplos para retificação de desbaste e de acabamentos simultâneos
ou não, para a preparação de blanks circulares como ferramentas de corte
rotativas ou não-rotativas, punções de precisão, partes de moldes, pinos
extratores centrais e ferramentas de forma em geral, com faixa de
retificação de diâmetros de 0,025 a 20mm, com 5 eixos para estação de
retificação, sendo os cursos dos eixos X de 29mm, Y de 350mm, Z de 100mm, V
de 29mm e C com rotação máxima de 3.000rpm, e mais 3 eixos opcionais para a
estação do robô de alimentação e descarga automática, controlados por
controle numérico computadorizado (CNC), com potência máxima de 15kW.

8460.21.00

Ex 137 - Retíficas cilíndricas orbitais de externos para virabrequins de
motores automotivos, com comando numérico computadorizado (CNC) com duas
estações, sendo a primeira à direita na máquina para retificação orbital de
moentes por meio de 2 cabeçotes porta-rebolos programáveis de modo
totalmente independente; a segunda à esquerda na máquina estação para
retificação cilíndrica de munhões utilizando um conjunto montado de
rebolos, carros dos cabeçotes com movimentação no eixo X com guias
circulares, fuso de acionamento e mancal fixo totalmente hidrostáticos,
capaz de utilizar rebolos CBN (nitreto cúbico de boro) com sistema de
fixação de 3 pontos que permite a troca rápida e precisa do rebolo, para
usinagem de peças com diâmetro de giro máximo igual a 280mm e comprimento
máximo entre portas de 500mm, com medição automática de diâmetro com alta
precisão de 0,5 mm e um sistema interno de alimentação e posicionamento
automático dos virabrequins com movimentos horizontais e verticais em
sequência ininterrupta.

8460.31.00

Ex 088 - Máquinas afiadoras de ferramentas, com 5 eixos controlados por
comando numérico computadorizado (CNC), para produção e afiação de
ferramentas de corte, usinagem, desbaste e acabamento de peças, com curso
nos eixos X de 480mm, Y de 250mm e Z de 275mm, velocidade máxima de avanço
no eixo X de 48m/min e nos eixos Y e Z de 24m/min, eixo do cabeçote de
retífica com área de giro de 225o.

8460.31.00

Ex 091 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de
corte rotativas em metal duro (HM) ou aço rápido (HSS), com diâmetro máximo
de 100mm, por meio de rebolos abrasivos, com precisão linear de 0,0001mm,
com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado(CNC), com cursos
X, Y e Z iguais a 350 x 200 x 470mm, com eixo (C) de rotação da mesa com
giro angular de +/-200o e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito,
com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças.

8460.31.00

Ex 092 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de
corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS), com diâmetro máximo
de 320mm, por meio de rebolos abrasivos, com precisão linear de 0,0001mm,
com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com eixo
(C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200o e eixo (A) do cabeçote
principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga
automático de ferramentas e/ou peças.

8460.31.00

Ex 093 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de
corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante
policristalino (PCD), com diâmetro máximo de 320mm, por meio de rebolos
abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou
mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com eixo C de
rotação da mesa com giro angular de +/-200oe eixo A do cabeçote principal
com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de
ferramentas e/ou peças.

8460.31.00

Ex 096 - Máquinas de retificação para afiação e fabricação de ferramentas
rotativas e não-rotativas, como: ferramentas especiais, brocas, fresas,
limas rotativas odontológicas, cirúrgicas e industriais, instrumentos
cirúrgicos, odontológicos e ferramentas de formas em geral, com faixa de
retificação de diâmetros de 0,3 até 6,35mm (Nano5) e de 0,03 a 2mm (Nano6),
com 5 eixos (Nano5), 6 eixos (Nano6) para a estação de retificação, sendo
os cursos dos eixos X=146mm / Y=99mm / Z=146mm / A=119o(Nano6)/ B=200o e
C=Rotação máxima de 1.000 rpm, com opcional de robô de alimentação e
descarga automática, todos controlados por controle numérico
computadorizado(CNC) e potência total máxima de 10kW.

8462.10.11

Ex 009 - Equipamentos automáticos para fabricação de dobradiças de caneca
de 26mm, para móveis em 3 alturas diferentes (H0, H8 e H16), com seus
respectivos calços com altura H2 e H5, com 4 máquinas para montagem com
sistemas elétrico, pneumático e CLP e 4 prensas com sistema transfer,
alimentadores automáticos e capacidades de 250 até 1.400kN e com
ferramentais estampos.

8462.21.00

Ex 153 - Máquinas automáticas para curvar tubos, com 5 ou mais eixos
elétricos digitais controlados por comando numérico computadorizado (CNC),
com precisão de posicionamento dos eixos de +/-0,01mm, capazes de curvar
tubos com diâmetros compreendidos de 4 a 20mm em diferentes raios de
curvatura, com dispositivo para raio variável (calandra) e raios grandes,
dobra direito e esquerdo em automático, com carga automática integrada ao
braço de dobra do tubo.

8462.41.00

Ex 016 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico
computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais ferramentas.

8462.41.00

Ex 062 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico
computadorizado (CNC), com trocador automático de 27 ferramentas com
velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 900golpes/min, eixo Y com
curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de 2.000mm, podendo haver
reposicionamento e força de corte de 20 toneladas.

8462.41.00

Ex 063 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico
computadorizado (CNC), com trocador automático de 3, 6, 8 ou 10
ferramentas, com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 600
golpes/min, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de
2.000mm podendo haver reposicionamento e força de corte de 30 toneladas.

8462.49.00

Ex 034 - Máquinas expansoras de metal de alta velocidade, para expandir
chapas metálicas de aço carbono com espessura de 0,3 a 1,5mm, chapas de
alumínio de 0,5 até 1,5mm e de aço inoxidável de 0,3 a 1mm com largura
máxima de trabalho de 1.250mm; largura do passo de 0,5 a 2mm; velocidade
máxima de trabalho de 900ciclos/min, com controlador de programação.

8463.20.99

Ex 024 - Máquinas portáteis para corte a frio e roscas em tubulações
metálicas com diferentes diâmetros de ½”, ¾”, 1”, 11/4”, 11/2”, 2”, 21/2”,
4”, 5” e 6" e vergalhões metálicos de diâmetro entre 8 e 33mm, utilizando
conjunto cossinetes metálicos fixados em cabeçote abrangendo os alcances de
diâmetros ½” a 2”, ½” a 2” e 8 a 33mm, ½” a 4”, 21/2” a 6”, executando
roscas por processo de usinagem, lubrificação automática sobre a rosca,
acionamento por motor elétrico, próprias para uso no local das instalações
de tubulações.

8463.30.00

Ex 082 - Combinações de máquinas para confeccionar frisos (aros de aço)
recobertos, utilizados em pneus radiais metálicos com diâmetros
compreendidos entre 17,5 e 24,5 polegadas, por meio de conformação, união e
recobrimento de arames de aço, compostas de: 1 conjunto composto por 8
desbobinadores de arame com respectivos acumuladores (pulmão) e alinhador
de fios; 1 máquina para confecção do aro de aço com sistema de alimentação
do fio, sistema de corte, aplicador de presilhas e descarga automática; 1
aplicadora de revestimento emborrachado nos aros de aço; 1 conjunto de
painéis de acionamento e comando com controladores lógicos programáveis
(CLP).

8464.20.90

Ex 015 - Máquinas calibradoras para revestimentos cerâmicos, compostas por
8 ou 10 cabeçotes de rolos calibradores horizontais fixos e/ou oscilantes,
mais 4 cabeçotes com rebolos verticais, com largura útil para entrada das
peças de revestimentos cerâmicos até 1.200mm, com acionamento automático de
subida e descida dos cabeçotes horizontais.

8464.90.19

Ex 076 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo a frio,
de chapas de vidro com dimensões entre 1.500 x 1.500mm e 6.100 x 3.300mm,
espessura entre 2 e 25mm, velocidade de corte de 200m/min., aceleração de
6m/seg2, tolerância de corte +/-0,15mm, compostas de: unidade de
carregamento automático, com ou sem removedor de pó; unidade de corte com
esteira de transporte e controle por comando numérico computadorizado
(CNC), com ou sem etiquetadora automática e 1 ou mais unidades de destaque
com sistema pneumático, com ou sem unidade de limpeza.

8464.90.19

Ex 077 - Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de
chapas de vidro com dimensões máximas compreendidas entre 3.810 x 2.750mm e
6.100 x 3.300mm, espessura compreendida entre 2 e 25mm, velocidade máxima
de corte de 200m/min, aceleração de 6m/seg2, precisão de corte de
+/-0,15mm, com ou sem unidade de remoção de camada metálica dos vidros
baixo emissivos (low-e) acoplada no cabeçote, com ou sem etiquetadora
automática, controladas por comando numérico computadorizado (CNC).

8464.90.19

Ex 096 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas, posicionando
corretamente para biselar com interface, para uma ou mais biseladoras de
controle numérico, com capacidade de armazenamento de 200 trabalhos e com
dimensões 460 x 217 x 475mm e corrente de 1A.

8464.90.19

Ex 098 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar
lentes oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico,
com visualização da faceta ou ranhura em 3D, corte de lentes com cota B
mínima de 17mm em faceta plana e 18,5mm em faceta padrão, de comando
numérico.

8464.90.19

Ex 099 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar
lentes oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico,
com capacidade de desbaste de lente com diâmetro mínimo de 18mm de
acabamento plano polido e 19,5mm com faceta, dotada de memória para 200
formatos, de comando numérico com sistema centralizador bloqueador de
lentes acoplado.

8464.90.19

Ex 100 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes oftálmicas de
plástico, com comando numérico computadorizado (CNC), com calibração
automática, controle estatístico dos cortes realizados e leitura da
espessura das lentes, com velocidade máxima do motor do cortador de
20.000rpm.

8465.10.00

Ex 032 - Centros de furação múltipla flexível, de painéis de madeira, com
comando numérico computadorizado (CNC), com 4 cabeçotes independentes com
128 mandris verticais, sistema de magazine para troca das brocas, 4
cabeçotes horizontais independentes com 72 mandris, com no máximo 4
eletromandris, capacidade de furar 2 painéis simultaneamente com
comprimento de 240 a 3.100mm, com sistema de carga e descarga automática.

8465.91.10

Ex 005 - Serras de fita sem fim para cortar peças curvas e variadas de
madeira, com eixos interpolados através de comando numérico computadorizado
(CNC), sem utilização de gabarito, com programação através de CAD/CAM com
inclinação do ângulo da serra de +/-90o, com sistema de tensionamento
hidráulico e ou pneumático da serra, com ou sem carregador automático.

8465.91.20

Ex 004 - Serras circulares automáticas duplas ou triplas, de alta precisão,
para corte transversal de painéis de madeira em movimento, tipo "flying
saw", com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de corte
igual ou superior a 40m/min

8465.92.11

Ex 001 - Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas
de madeira, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais,
sendo 2 fresas e 4 lixas, ou com 8 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 4
lixas, com mesa móvel de curso de 2.500mm, com avanço contínuo, com ou sem
controle numérico computadorizado (CNC).

8465.92.90

Ex 012 - Máquinas moldureiras automáticas com indicadores digitais
eletrônicos duplos e sistema de memória e gestão de perfis, equipadas com
um ou mais eixos com rotações de até 12.000rpm para cabeçotes de troca
rápida através de um comando por botão.

8465.93.10

Ex 013 - Máquinas automáticas para lixar bordas de painéis de madeira em
pilhas, controladas por um controlador lógico programável (CLP), com 2 ou 4
cabeçotes rotativos verticais móveis, para lixar painéis de madeira
empilhados em pilhas com largura máxima de 2.440mm e altura máxima de
1.600mm, equipadas com esteira de rolos motorizados e sistema de aspiração
de pó, com ou sem posicionador automático para alinhamento das pilhas.

8465.99.00

Ex 028 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com
capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora de cavacos,
compostas de: tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração
de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de
pedras e rosca tripla para drenagem da água.

8465.99.00

Ex 033 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico
computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 ou
2 cabeçotes, com 1, 2, 3 ou 4 motores cada, com 1 ou 2 saídas, com rotação
máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12
eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de
CAD dedicado a programação em 3D com ou sem digitalizador possibilitando
trabalhar peças de superfície irregular, para peças com comprimento no eixo
X com no mínimo 1.700mm e máximo 6.200mm, com ou sem carregador automático
de peças.

8465.99.00

Ex 046 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico
computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2 cabeçotes,
sendo 1 inferior e outro superior, dotados de múltiplas ferramentas
verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças
simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento
igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento.

8465.99.00

Ex 047 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, tipo pórtico, com
comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar,
por meio de 1 cabeçote com 1, 2, 3 ou 4 motores, com rotação máxima de
24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com
acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD
dedicado a programação em 3D, com ou sem digitalizador, possibilitando
trabalhar peças na superfície irregular, para peças com comprimento no eixo
X com no mínimo 1.700mm e máximo de 7.000mm, com ou sem carregador
automático de peças.

8465.99.00

Ex 052 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico
computadorizado (CNC), para fresar, serrar e furar, com sistema de
otimização de corte reto ou curvo ("nesting"), sistema de identificação de
peças com código de barras, troca de ferramentas, para trabalhar painéis de
madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima compreendida entre
1.300 a 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e 5.600mm,
com ou sem carregador e descarregador.

8465.99.00

Ex 054 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com motores cruzados,
cabeçote tipo revólver, com 5 eixos ou superior, capazes de fresar, furar,
cortar, fazer furos oscilantes em 5 faces, 2 mesas que trabalham em
concordância com o sistema, com curso igual ou superior a 1.800mm no eixo
X-U, 1.600mm no eixo Y e 700mm no eixo Z, com comando numérico
computadorizado (CNC)

8465.99.00

Ex 093 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador
vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade
igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora.

8465.99.00

Ex 097 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira com cabeçotes 5 eixos
multimandril com 2 ou mais motores o qual se move no espaço sobre 2 eixos
(um linear, eixo Z mais um rotativo, eixo B), capaz de furar, fresar,
cortar, fazer furos oscilantes nas 6 faces, com banco rotativo porta-peças,
com 2 posições reais de trabalho, movimenta-se com a capacidade de
interpolar de 3 eixos (2 eixos lineares, eixo Y e X e mais 1 eixo rotativo
A), com sistema de carregamento manual ou automático, com comando numérico
computadorizado, com software para programação.

8466.10.00

Ex 006 - Torres porta-ferramentas, para tornos a comando numérico
computadorizado (CNC).

8466.93.30

Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para
placas e pinças de fixação de tornos.

8466.93.30

Ex 011 - Trilhos intercambiáveis, para máquinas tipo torno, de tamanho
nominal compreendido entre 7,0mm e 125mm, para utilização com carros de
mesmo tamanho nominal, próprios para promover deslocamentos lineares.

8466.93.30

Ex 012 - Carros intercambiáveis, para mesa de tornos, de tamanho nominal
compreendido entre 7,0 e 125mm, próprios para promover deslocamentos
lineares.

8474.10.00

Ex 004 - Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com
4.879mm de comprimento por 4.371mm de altura, com 5 "decks" independentes,
retangulares, com 2 motores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, utilizadas na
classificação granulométrica de partículas de minério.

8474.10.00

Ex 010 - Equipamentos para separação gravimétrica de minérios suspensos em
meio aquosos, compostos por bancos de espirais ou “calhas helicoidais”,
cada uma com espiras de no mínimo 3 voltas.

8474.10.00

Ex 026 - Peneiras vibratórias autopropelidas, sobre esteiras, com 1
tremonha com capacidade igual ou superior a 6,5m3, equipadas com 2 módulos
com 2 ou 3 decks de peneiramento, posicionamento hidráulico independente e
motor com potência de 74,9kW, utilizadas para separação de materiais
minerais sólidos.

8474.10.00

Ex 028 - Peneiras móveis autopropelidas para classificação de minérios de
superfície, montadas sobre esteiras tipo "crawler" com acionamento
hidráulico, controle e partida automatizada do processo e capacidade de
produção igual ou superior a 100toneladas/h.

8474.20.90

Ex 005 - Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados,
com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com
capacidade máxima de produção superior ou igual a 200 toneladas por hora.

8474.20.90

Ex 013 - Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado de alta pressão,
baixa velocidade e alto torque, para britagem de minerais sólidos,
acionados por um ou mais motores elétricos e capacidade de produção igual
ou superior a 10 toneladas por hora.

8474.20.90

Ex 036 - Britadores móveis de deslocamento horizontal sobre esteiras
metálicas, autopropulsadas, alimentados por cabo de energia elétrica em
tensão de 4.160V, com sistema de controle através de controlador lógico
programável (CLP), com moega de recebimento e alimentação através de
alimentador de sapatas, acionamento através da cabine de comando ou
controle remoto, lança com transportador de correia, sistema de giro,
elevação e translação, com britador de duplos rolos para britar estéril de
minério de capacidade igual ou superior a 3.100t/h.

8474.20.90

Ex 044 - Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados,
com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com
capacidade máxima de produção superior ou igual a 220t/h, mas inferior ou
igual a 225t/h.

8474.20.90

Ex 078 - Combinações de máquinas para britagem primária de minérios, com
capacidade de produção nominal igual ou superior a 9.000t/h, sem sistema
elétrico, compostas de: 1 britador móvel, autopropulsado sobre esteiras
metálicas, composto de: moega de alimentação igual ou superior a 150m3,
alimentador de sapata, britador de duplo rolos e transportador de descarga
de correia dotado de sistema de elevação e translação e 1 transportador
móvel de transferência, autopropulsado sobre esteiras metálicas, equipado
com transportador de correia de velocidade igual ou superior a 3m/s, lança
de recebimento de material de 45,5m e inclinação da lança de -16 a +10o e
lança de descarga de 49,5m e inclinação da lança de -+17 a -7o.

8474.90.00

Ex 010 - Sistemas de acionamento de moinhos de bolas, tipo "gearless", sala
elétrica dedicada, sistema de supervisão (automação), painéis de controle
do cicloconversor, para moagem de minérios, sem engrenagens (GMD -
"Gearless Mill Drives") com potência igual ou superior a 5MW.

8477.20.10

Ex 045 - Extrusoras para material termoplástico, com sistema multifuso de
extrusão, tambor central rotativo e degasagem intensiva a vácuo, sistema de
bomba de vácuo e separação de líquidos, diâmetro do fuso de entrada
compreendido entre 70 e 300mm e capacidade de produção compreendida entre
250 e 4.200kg.

8477.20.90

Ex 049 - Combinações de máquinas para fabricação de tubos termoplásticos
com 7 camadas, com cabeçote especial revestido com resinas altamente
resistentes, sendo 2 camadas de PVDC, através de processo duplo balão, com
largura máxima de 600mm, espessura compreendida entre 30 e 120 micrômetros,
com capacidade de transformação de 70kg/hora, compostas de: 7 extrusoras de
cilindros e roscas helicoidais aquecidas externamente por conjuntos de
resistência elétrica; 7 conjuntos de alimentação automática de resina a
vácuo, com silos dotados de sistema de controle de nível de materiais; 1
sistema de resfriamento através de choque térmico por água fria e quente
com 6 unidades de sopradores anelares construídos em alumínio; 1 sistema de
biorientação de filme “on line” de alta velocidade, com 2 conjuntos
cilindros - prensa tracionados por sistema motor-redutor e acionamento
pneumático para abertura e fechamento; 1 sistema de uniformização de
espessura, termo estabilização e controle de largura, sendo um conjunto
cilindro - prensa móvel, longitudinalmente tracionado por sistema
moto-redutor e com acionamento pneumático para abertura e fechamento; 1
enroladeira para tubo termoplástico multicamada com largura achatada em
núcleos de papelão, com sistema de controle de tensão e medição de metros e
mecanismo para extração de rolos; 1 enroladeira com sistema de controlede
tensão e medição para conserto (emendas, melhorar o enrolado do tubo
termoplástico multicamada com largura achatada em tubo de papelão), devido
interrupção do processo e 1 sistema computadorizado de comando central.

8477.20.90

Ex 075 - Extrusoras para produção de chapas de plástico rígido
multicamadas, dotadas de 2 duplas roscas corrotantes, 2 grupos de dosadores
de matéria-prima do tipo gravimétrico, 2 dispositivos de superfiltração com
retrolavagem e controle de pressão automática, cada um com 4 placas de
filtro, cabeçote de extrusão plano, sistema para controle automático de
espessura da chapa, sistema de expansão do plástico por injeção de gás
inerte e capacidade de produção de até 1.200kg/h, com largura útil de até
1.380mm e espessura variando entre 0,12 e 1,5m.

8477.59.90

Ex 024 - Máquinas automáticas para moldar termo plásticos, por injeção,
estiramento e sopro, simultâneos, com condicionamento direto de temperatura
da pré-forma, e 3 estações: injeção de preforma, estiramento e sopro, e
extração.

8477.59.90

Ex 062 - Máquinas automáticas para moldar termoplásticos, dotadas de 7
estações de trabalho sequenciais e integradas (injeção da pré-forma e
resfriamento primário/resfriamento secundário/estabilização da temperatura
da pré-forma/reaquecimento da pré-forma/estabilização da temperatura da
pré-forma/sopro e estiramento simultâneo/ejeção do produto) para produzir
vasilhames com volume máximo compreendido de 1 a 12 litros.

8477.59.90

Ex 087 - Máquinas de franzir tripas celulósicas de calibre pequeno e médio
de um tubo achatado em rolo para bastão franzido (plissados), onde o
invólucro franzido é cortado para fora tão logo o comprimento pré-ajustado
tenha sido alcançado.

8477.80.90

Ex 249 - Máquinas para corte e dobra da banda do lacre de segurança em
tampas plásticas, com anéis de diâmetro de 28mm, com capacidade de produção
de até 132.000tampas/h, compostas de: 1 silo alimentador tipo cascata, 1
alimentador posicionador, 1 acumulador de tampas com dispositivos de
serpentinas com deslocamento pneumático, 1 sistema de controle de detecção
de microfuros nas tampas por meio de teste de centelhamento, 1 mesa central
com cabeçotes e faca para corte e cabeçotes par a dobra dos anéis-lacres, 1
esteira transportadora intermediária de tampas, 1 sistema de controle de
qualidade ótico eletrônico por meio de câmeras, 1 esteira transportadora
para saída das tampas e tensão de trabalho instalada de 400V, frequência
elétrica de 50Hz e a potência consumida aproximada é de 7kW.

8477.80.90

Ex 303 - Equipamentos para a aplicação de tiras emborrachadas de fios de
aço nas extremidades das carcaças de pneus em construção, com controle
lógico programável (CLP), estação dupla para o desbobinamento e posterior
separação das tiras de aço emborrachadas das fitas de plástico isolante,
estação dupla de bobinamentos das fitas plásticas isolantes, acumuladores
(pulmão) para as tiras e para as fitas, estrutura aérea para passagem e
orientação das tiras até a estação dupla de aplicação, estação dupla de
aplicação simultânea das tiras em ambas as extremidades das carcaças de
pneus, grades de proteção, quadro elétrico e painel de controle.

8479.10.90

Ex 012 - Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de
solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de
corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com
controle da profundidade de corte manual ou automático, com capacidade para
operar com rotor universal para uso em recuperação de asfalto, rotor
combinado para uso em estabilização de solos e cortes leves de recuperação
ou reciclagem de asfalto e rotor de solo para estabilização de solo, com
profundidade máxima do rotor de 508mm, largura do rotor de 2.438mm, com
potência bruta superior ou igual a 350HP, mas inferior ou igual a 548HP.

8479.10.90

Ex 034 - Máquinas varredeiras industriais automáticas de alto desempenho,
dedicadas à limpeza de áreas diversas com operador a bordo, acionadas por
motor diesel, com estrutura projetada para serviços pesados, formadas por
um conjunto mecânico homogêneo, sistema de captação de detritos por meio de
uma escova cilíndrica central e esteira transportadora com sistema para
controle de pó com filtro de tecido sintético de 20m2 e 2 motores
hidráulicos de aspiração, caçamba de detritos basculante construída em aço
inoxidável de 2,6m3, conjunto de suspensão por feixe de molas, direção nas
4 rodas e sistema de propulsão hidrostático nas 2 rodas dianteiras, sistema
de freio nas quatro rodas por discos banhados a óleo e freio de
estacionamento de acionamento elétrico.

8479.30.00

Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou
partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais
rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão,
sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de
corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos.

8479.30.00

Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou
partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora,
calha e raspadores rotativos.

8479.50.00

Ex 027 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos
orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou
superior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de
programação.

8479.50.00

Ex 071 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos
orbitais de 6 graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a
16kg, para aplicação de resina em chapas de rochas ornamentais, compostos
de leitor scanner das chapas, painel elétrico de acionamento dos motores do
braço mecânico, cabine com exaustor de gases, misturador automático de
resina e aplicador de tela.

8479.81.90

Ex 075 - Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e cabos
elétricos, com capacidade para diâmetros externos igual ou superior a 10mm
mas igual ou inferior a 35mm, com detecção automática da secção transversal
do fio/cabo, com velocidade de 4m/s ou 4,8m/s, painel de comando com
controle eletrônico.

8479.82.10

Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior
a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores
modulares.

8479.82.10

Ex 039 - Equipamentos de mistura contínua (blendagem) para mistura
homogênea de ingredientes para preparação de bebidas, baseando-se na
medição mássica para controle da mistura água, xarope simples (açúcar) e
concentrados de sabores, com uma ou mais unidades de entrada de
concentrado, com alta consistência e precisão na produção de bebida final,
pressão de entrada entre 2 e 6bar, com capacidade máxima de produção de
125.000litros/hora.

8479.82.90

Ex 030 - Máquinas para classificação de fibras ou de partículas de madeira,
por fluidização, com ventilador, câmaras, separador e sistema de descarga.

8479.89.12

Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de
engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e controlador de vazão.

8479.89.12

Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com
reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagem
com capacidade de até 20 litros, inclusive.

8479.89.12

Ex 020 - Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas e/ou
concentrados, com tecnologia de dosificação com bombas volumétricas de
diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento de insumos que podem
ter capacidades variadas, com operação de dosagem sequencial ou simultânea,
para trabalhar com embalagens com capacidade de até 20 litros, com
controlador lógico programável (CLP).

8479.89.99

Ex 008 - Equipamentos para manutenção de moinho de bolas, responsáveis pelo
transporte e posicionamento dos revestimentos internos do moinho, compostos
de sistema de giro do guindaste acionada por meio de redutor de engrenagem
helicoidal com raio de alcance máximo de 5.512mm, controle operacional,
manuseador de revestimento de moinho, gancho de fixação para transporte do
revestimento com capacidade do guindaste de 3.000kg, lança horizontal
acionada por meio de motor hidráulico e com alcance máximo da lança em
7.391mm, bloco de alimentação com energia fornecida ao manuseador por um
motor "TEFC" trifásico montado sobre pés na posição horizontal e
diretamente acoplado a uma bomba hidráulica de pistões com pressão de
volume variável compensada, translação por 4 rodas de aço forjado com pneus
de poliuretano.

8479.89.99

Ex 009 - Extratores de revestimentos e parafusos de revestimentos de
moinhos de bolas baseados em martelo de impacto pneumático semi-automático,
compostos por: conjunto do cilindro e 1 botoeira, que, acionado, dispara
energia de impacto entre 61 a 4.340J, operados pneumaticamente, consumindo
2.286 lpm com pressões entre 340 a 1.030kPa.

8479.89.99

Ex 097 - Máquinas automáticas para processamento de cabos e fios elétricos,
para cortar no comprimento programado, decapar e aplicar terminais e/ou
conectores e/ou selos vedantes, com monitoramento da qualidade da
aplicação, com velocidade de alimentação do fio igual ou superor a
6m/segundo mas inferior ou igual a 12m/segundo.

8479.89.99

Ex 212 - Máquinas para montagem de marcadores, de acionamento mecânico e
pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital, dotadas de
conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos
corpos, introdução do pavio, enchimento de tinta, inclusão da tampinha no
corpo, inserção da ponta do feltro, colocação da tampa, contagem da
produção, eliminação das peças defeituosas e embalagem.

8479.89.99

Ex 213 - Máquinas para montagem de canetas esferográficas, de acionamento
mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital,
dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para
alimentação dos corpos, gravação dos corpos, tubos, adaptador de ponteiras,
tampinha, enchimento de tinta da carga, centrifugação, teste de escrita e
fechamento da tampa, eliminação das peças defeituosas, contagem de unidades
de canetas e embalagem.

8479.89.99

Ex 214 - Máquinas verticais para montagem de lapiseiras, de acionamento
mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital,
dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos para alimentação dos
corpos, de gravação dos corpos, de colocação do mecanismo, ponteira,
grafite, clipes, botão, porta borracha e teste, eliminação das peças
defeituosas, contagem e embalagem.

8479.89.99

Ex 215 - Máquinas para montagem de canetas hidrográficas, de acionamento
mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital,
dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para
alimentação dos corpos, gravação dos corpos em "hot stamping", montagem das
partes e peças, pavios, tampinhas, pontas, com injeção de tinta, colocação
de tampa, eliminação das peças defeituosas, contagem e embalagem da
carteira.

8479.89.99

Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos,
com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s.

8479.89.99

Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com
velocidade máxima de produção igual ou superior a 25peças/minuto.

8479.89.99

Ex 317 - Máquina automática para fixar, por colagem, canudos ensacados, em
embalagens cartonadas, com cabeçote de aplicação de 2 pontos de cola
tipo"hot-melt", com capacidade máxima de produção igual ou superior a
4.500embalagens/hora.

8479.89.99

Ex 356 - Máquinas para perfurar e aplicar fitas de alumínio na abertura de
embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase de
produtos alimentícios, com capacidade de produção compreendida de 5.500 a
8.000embalagens/hora, volume da embalagem compreendida de 200 a 1.500ml,
potência 0,6kW.

8479.89.99

Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para
aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis
de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou
superiores a 2.750 x 1.830mm, compostas de: prensa laminadora do tipo
"prato", mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 260mm, com
força máxima igual ou superior a 40.000kN, pressão específica máxima igual
ou superior a 40kg/cm2 e temperatura máxima de 220oC; com ou sem mesas e
carros transportadores; estação de transferência e colocação do papel;
sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de chapas, escoamento e
refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção.

8479.89.99

Ex 755 - Equipamento automatizado para destratamento de lentes oftálmicas,
composto por 9 módulos de preparação (limpeza e enxágue) da superfície da
lente por imersão em sucessivas cubas de tratamento químico com ultrassom e
filtração, dotado de caixa de ventilação com filtração e cuba de enxágue
com água, potência total de 15kVA.

8479.89.99

Ex 756 - Equipamentos de deposição de verniz anti risco em lentes
oftálmicas, por imersão aquecida, automatizado, com controle de fluxo
computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo e
desumidificador de ar com sistema de ventilação para 350m3/h, compostos por
3 conjuntos e um painel de controle, potência total de 25A.

8479.89.99

Ex 757 - Equipamentos de deposição de verniz anti risco em lentes
oftálmicas, por imersão aquecida, automatizados, dotados de filtro com
fluxo laminar de ar limpo, unidade de ar condicionado, unidade de
deionização de água e desumidificador de ar, com ar comprimido min. 30CFM
para 6bar, CDA padrão 0,01u, circuito fechado de água, com temperatura de 5oC,
exaustão min. 1.500CFM para 15mPa, com tubulação de entrada para água DI de
½" e dreno de 1", ambos SS 316, com dimensão de 4.055 x 950 x 2.400mm.

8479.89.99

Ex 758 - Equipamentos automatizados para deposição de verniz anti risco em
lentes oftálmicas, por imersão aquecida, com controle de fluxo
computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo, com
potência total de 30kVA.

8479.89.99

Ex 759 - Equipamentos de limpeza automatizados de lentes oftálmicas
consistindo de máximo 6 estágios de preparação de superfície por imersão em
cubas de tratamento químico com ultrassom e filtração e cuba de enxágue com
água, com potência máxima de 15kVA.

8479.89.99

Ex 766 - Máquinas automáticas para limpeza (lavagem e enxague) de lentes
oftálmicas, dotadas de 9 módulos de imersão, sendo, 1 módulo de
carregamento, 5 módulos de lavagem, com recirculação, filtração,
aquecimento e ultrassom, 1 módulo de enxague com água corrente, 1 módulo de
enxágue com água DI e “Lift-out”, para secagem das lentes, 1 módulo de
descarregamento, com comprimento total de 5,3m, largura de 0,8m e altura de
2,0m, com caixa de ventilação com filtração tipo HEPA e exaustor, com
potência total de 15kVA.

8479.89.99

Ex 770 - Máquinas de clipagem, com barras de manuseio ajustáveis na altura,
para utilização na aplicação e remoção de clipes de fixação de trilhos
ferroviários.

8479.89.99

Ex 829 - Equipamentos eletromecânicos com controle automático para
acompanhamento do sol e com 1ode liberdade que atua em um eixo de rotação
(horizontal ou vertical ou inclinado ou polar) com precisão angular menor
ou igual a 2o, de forma a otimizar a produção de energia elétrica produzida
por módulos fotovoltaicos de silício cristalino.

8479.89.99

Ex 830 - Equipamentos eletromecânicos com controle automático para
acompanhamento do sol e com 2ode liberdade que atua em 2 eixos de rotação
(azimutal-altitude e polar-equatorial) com precisão angular menor ou igual
a 2o, de forma a otimizar a produção de energia elétrica produzida por
módulos fotovoltaicos de silício cristalino.

8479.89.99

Ex 835 - Máquinas automáticas com comando por controle numérico e painel
“touch screen” de 15” com posição ergonômica para realizar a asperação por
meio de escova de aço ou fresa e aplicação de adesivo ou primer na base do
par de calçado sintético simultaneamente, com 2 cabeçotes móveis
independentes, controles de velocidade, inclinação e pressão de trabalho
regulados independentemente em cada cabeçote ponto a ponto, salvamento e
transmissão de dados por meio de porta USB, travamento e descarregamento
do material por meio de barreira de fotocélula.

8479.89.99

Ex 843 - Máquinas para abertura e fechamento de comportas de diferentes
tipos em vagões graneleiros, de acionamento eletro-hidráulico, e operadas
manualmente, via controle remoto, para aplicação ao longo de uma moega de
descarga, podendo, via comando do operador, movimentar-se sobre um
monotrilho, para que se possam alcançar todas as comportas dos vagões a
serem descarregados.

8479.89.99

Ex 850 - Máquinas tipo prensa vertical progressiva especialmente projetadas
para produção de camisas para projéteis de munição, de múltiplos (16)
estágios para operações sucessivas de estiramento, corte e conformação de
camisa para projétil de munição calibre .50 (12,7 x 99mm), com capacidade
de produção de 80 peças/min.

8479.89.99

Ex 851 - Máquinas tipo prensa vertical progressiva especialmente projetado
para produção de projéteis de munição, de múltiplos estágios (12) para
operações sucessivas de montagem e fechamento de projéteis calibre .50
comum, traçante, API (Perfurante Incendiário) e API-T (Perfurante
Incendiário Traçante), com capacidade de produção de 80 peças/min.

8479.89.99

Ex 864 - Máquinas automáticas com comando por controle numérico e painel
“touch screen” de 15 polegadas com posição ergonômica para realizar a
aplicação de adesivo ou primer na base do par de calcado sintético,
controles de velocidade, inclinação e pressão de trabalho regulados
independentemente, salvamento e transmissão de dados através de porta USB,
travamento e descarregamento do material através de barreira de fotocélula.

8479.89.99

Ex 871 - Máquinas de limpeza por remoção para chapas de largura mínima de
200mm e máxima de 650 até 1.250mm; espessura mínima de 0,15mm e máxima de
0,30mm; velocidade máxima de 40 até 210cm/min; pré-sensibilizadas,
utilizadas na impressão gráfica em offset.

8479.90.90

Ex 003 - Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas,
para fabricação de painéis de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de
comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a
1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm.

8480.71.00

Ex 045 - Moldes para uso em injetoras de alta pressão com 64 cavidades,
confeccionados com aço especial e sistema de injeção com pré-formas
próprias, utilizados para produção de partes e peças de canetas e
marcadores em polipropileno com capacidade para produção de 128peças/ciclo.

8480.71.00

Ex 059 - Moldes em aço, com dimensões entre 2.700 e 3.400mm (comprimento),
1.270 e 2.290mm (largura), 1.100 e 1.400mm (altura) e peso entre 21 e 62t,
para confecção de peças a base de “Blenda Poliester”, por compressão a
quente com temperaturas entre 120 e 200oC.

8480.71.00

Ex 062 - Flancos de moldes segmentados para vulcanização de pneus para uso
agrícola e/ou fora de estrada, radiais ou não, de alta precisão, utilizados
na fabricação de pneus com diâmetro externo máximo maior ou igual a
1.100mm, com ou sem anéis de talão.

8480.71.00

Ex 067 - Moldes para vulcanização de pneus para uso agrícola e/ou fora de
estrada, radiais ou não, de alta precisão, utilizados na fabricação de
pneus com diâmetro externo máximo maior ou igual a 700mm, com ou sem
flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão.

8480.71.00

Ex 068 - Moldes segmentados para vulcanização de pneus para uso agrícola
e/ou fora de estrada, radiais ou não, de alta precisão, utilizados na
fabricação de pneus com diâmetro externo máximo maior ou igual a 1.100mm,
com ou sem flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão.

8480.71.00

Ex 069 - Moldes de 1 a 20 cavidades, com dimensões entre 60 x 50 x 50cm e
130 x 120 x 120cm, para pós-geração de embalagens bi-orientadas, utilizados
em sistemas de moldagem por injeção, estiramento e sopro simultâneos, com
ou sem canal quente, construção de cavidades e macho em aço e alumínio de
alta resistência a choques térmicos.

8483.40.10

Ex 062 - Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7o para baixo com
montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de
2.374Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à
aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.

8483.40.10

Ex 063 - Reversores com redução de 1,767:1, ângulo de 7o para baixo com
montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de
1.721Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à
aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.

8483.40.10

Ex 064 - Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7o para baixo com
montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de
1.721Nm a 1.800 rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à
aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.

8483.40.10

Ex 065 - Reversores com redução de 2,478:1, ângulo de 7o para baixo com
montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de
1.985Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm, destinados à
aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.

8483.40.10

Ex 068 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão
de torque, para aplicação em aero geradores, com 3 estágios de
multiplicação, sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de
engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada
de 16,1 revoluções por minuto (RPM), com relação de multiplicação de
velocidade de 1:89,22, com torque nominal de entrada de 1.075kNm com torque
máximo de entrada de 2.775kNm.

8501.52.90

Ex 001 - Motofusos para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com
porta-ferramentas caracterizados por: acionamentos síncronos e assíncronos,
rotações máximas entre 6.000 e 30.000 1/min, potências entre 19 e 80kW,
torques entre 20 e 1.270Nm, diâmetros externos entre 150 e 360mm, 1 ou 2
canais para a conexão de lubro-refrigeração com pressão máxima de 80 e
140bar com interface para ferramentas de cones HSK63, HSK100.

8502.13.19

Ex 004 - Grupos geradores de energia, com potência igual ou superior a
8.763kW, 60Hz de frequência, trifásico, rotação de 720rpm, alternadores de
13,8kV, com regulador automático de voltagem (AVR), turbo carregado e
arrefecido a ar, movidos a óleo combustível pesado, com viscosidade de
1.200cSt, com unidade de lubrificação de óleo, unidade de arrefecimento do
radiador de 2 circuitos, unidade de combustão de ar, unidade de exaustão de
ar, unidade de entrega de óleo combustível com material isolante, unidade
de tratamento de óleo combustível, unidade integral de controle e
supervisão, unidade de arranque por ar, unidade de escapamento e unidade de
ar comprimido.

8502.13.19

Ex 019 - Grupos geradores de energia com potência entre 4.000 e 5.000kVA,
montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de
20 cilindros, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água,
dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 11.000
a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro
acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F, IP 23, sistema de
arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de
excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor
trifásico e painel de controle digital.

8504.40.90

Ex 002 - Fontes de alimentação de estado sólido, com alimentação de entrada
entre 340 a 552Vca-50/60 Hz-122 a 79A e saída em 115/200 Vca-400Hz e 90kVA
e 260A, próprias para uso em suporte terrestre de aviação, com bobina de
cabo com 20m, motorizadas facilitando a operação, construídas em gabinete
único esta fonte regulação da tensão de saída menor que 1% atende ás normas
MIL STD 704F e podem ser montadas no chão, suspensas ou em reboque,
incluindo ou não caixa de controle.

8504.90.30

Ex 002 - Cilindros potenciais com corpo em alumínio e isolamento em papel,
para redução de tensão primária, com espiras de fios de cobre de 15.000 a
60.000 espiras e com diâmetro externo do eletrodo de até 363mm, aplicados
exclusivamente no transformador de potencial indutivo.

8504.90.30

Ex 003 - Tubos capacitivos em alumínio com isolamento em papel e folhas de
alumínio, para redução do campo elétrico até o potencial de aterramento,
com diâmetro do tubo de até 40mm, espessura do tubo de até 6mm, comprimento
de até 2.770mm e diâmetro de isolamento de até 170mm, aplicados em
transformadores de potencial indutivo e em transformadores de corrente.

8514.10.10

Ex 056 - Equipamentos de cocção de alta eficiência, elétricos, tipo
industrial, dotados de sistemas inteligentes atualizáveis por pendrive ou
conexão remota, capazes de reconhecimento automático do tipo, tamanho e
carga dos alimentos, com: autorregulação de variáveis como temperatura,
umidade, tempo e fluxo dinâmico do ar, sem necessidade de supervisão
humana; medições e regulações realizadas a cada segundo na cabine de cocção
através de sistemas precisos de controle de umidade relativa a cada 1%;
controle ativo de desumidificação; controle automático e preciso de
temperatura com máxima constante e garantida de 300oC e possibilidade de
cocção precisa com controle de delta T (diferença entre a temperatura da
cabine de cocção e o núcleo do alimento); desvio máximo de 1oC para
cozimentos lentos; alto fluxo de geração de vapor; controle automático de
intensidade e modo de circulação do fluxo de ar; ventilador com 5 níveis de
velocidade multidirecional para distribuição de calor com homogeneidade de
resultados em todos os níveis da cabine interna em cocções de cargas
completas; sistema de autolimpeza e descalcificação totalmente automático
com pré-diagnóstico orientativo do nível de limpeza necessário; painel de
controle policromático de alta resolução customizável, com sistema
autodidata e adaptativo nos parâmetros de resultado em cada processo de
cocção, de acordo com a usual escolha do operador (default autoajustável) e
funções de ajuda automatizadas, interativas e ilustrativas; sistema de
diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; controle de
parâmetros para altitudes diferentes do nível do mar propiciando eficiência
na cocção e economia de energia; possibilidade de impressão de relatórios
gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção.

8515.31.90

Ex 003 - Equipamentos de operação para soldagem de pinos, utilizando o
processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com
uma ou mais fontes de energia e comando, um ou mais alimentadores de pinos,
uma ou mais pistolas de solda semiautomática ou cabeçote de solda
automática, uma ou mais mangueiras de alimentação, cabos de ligação (cabos
de massa, cabos de solda, cabo de comando), contato para aterramento e
tubos de ar.

8515.31.90

Ex 051 - Equipamentos de soldagem AC/DC 1.000 que utilizam a tecnologia de
controle de forma de onda no processo de arco submerso.

8515.39.00

Ex 002 - Equipamentos de operação manual para soldagem de pinos, utilizando
o processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com
uma ou mais fontes de energia e comando, com uma ou mais pistolas de solda
manual, um ou mais conversores de sinais, cabo de solda, cabo de massa e
contato para aterramento.

8515.80.90

Ex 024 - Máquinas para soldar/selar e cortar tubos de cobre, com solda por
ultra-som, com capacidade de solda e corte de tubos na faixa de 2 a 12,5mm,
de diâmetro externo sem a necessidade de troca das ferramentas.

8530.10.90

Ex 016 - Sistemas móveis de alerta via rádio de aproximação de trens, para
configurações de distâncias compreendidas entre 50 e 500m de obra, para
aplicação na segurança de trabalhadores em vias férreas, alertando com
antecipação quanto à aproximação de comboios ferroviários, podendo conter
de 1 a 9 dispositivos pessoais de alerta ZPW, até, no máximo, 18
dispositivos acústicos de alerta (sirene) WGH, até 10 detectores de trens
(sensores) F500, até 10 calibradores de sensor F500AB, até 10 transmissores
ZFS, até 20 cabos para conexão de sirene kWH20, máximo de 10 tripés ZDE,
até 3 suportes de equipamento de rádio arnês, até 50 carregadores
universais, até 43 baterias ZA24-2.9, até 18 baterias ZA24-7W, até 10
armações protetoras de equipamento de rádio, até 10 antenas telescópicas,
kit de instalação do detector F500, até 20 bolsas para baterias ZA24-2 e,
no máximo, 18 suportes de montagem F500-AB, podendo ainda conter como item
opcional 1 central de controle ZRC, até 9 avisadores individuais ZIW
completos, no máximo 3 antenas estacionárias de longo alcance e até 3
tripés para antena de longo alcance.

8602.10.00

Ex 004 - Locomotivas diesel-elétricas de 6 eixos, com potência bruta máxima
superior a 5.200HP.

8604.00.90

Ex 033 - Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas
férreas corridas, com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de
730mm.

8604.00.90

Ex 052 - Veículos ferroviários, denominados caminhões de linha, para
aplicação no transporte de pessoal e de material de manutenção em via
permanente, bitola ferroviária de 1.600mm, contendo 2 truques de 2 eixos,
cabine com capacidade para transporte de 10 pessoas, além do operador,
plataforma de carga com espaço de aproximadamente 14m2 e dotados de
guindaste localizado na parte traseira para auxiliar na carga e descarga de
materiais.

8604.00.90

Ex 053 - Guindastes ferroviários, autopropulsados sobre trilhos, acionados
por motor diesel refrigerado a água, com bitola ferroviária de 1.600mm,
lança telescópica (retrátil) com raio de operação entre 8 e 20m e
capacidade de elevação, apoiados, de até 225t.

8605.00.10

Ex 001 - Carros (vagões) para transporte de passageiros classe executiva ou
econômica, para incorporação em composição de trem de passageiros
tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de
37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para
percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar
exclusivamente em ferrovias do tipo “heavy haul” (carga pesada) utilizadas
para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas,
podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação
máxima de 100mm com todos os passageiros no mesmo lado do carro, construído
em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre
engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,100m para bitola larga,
altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou
2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama,
interligação entre carro fechada com sistema “gang way” (sanfona), 2 portas
de embarque e desembarque automáticas e com bloqueio de acionamento para
velocidade superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento, sensor de
presença, lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da porta e com
último degrau da escada aberto automaticamente na abertura da porta e
fechado no fechamento da porta habilitado por comando realizado remotamente
de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo “overlay”,
conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema (“Wheel Slide
Protection”) antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e
secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com
rolamento tipo cartucho 51/2” x 10”, roda 33” forjada baixa tensão com
disco formato “S” conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas
ferroviárias de 1.000mm (1m – bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m – bitola
larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201
classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para
bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária
de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo.

8605.00.10

Ex 002 - Carros (vagões) para transporte de passageiros com necessidades
especiais e seus acompanhantes, para incorporação em composição de trem de
passageiros tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator
mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento da arrancada
para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar
exclusivamente em ferrovias do tipo “heavy haul” (carga pesada) utilizadas
para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas,
podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação
máxima de 100mm com todas os passageiros no mesmo lado do carro, com
instalação de elevadores em ambos os lados para acesso por pessoas com
cadeiras de rodas, serviço de ambulatório e central de controle capaz de
monitorar todos os carros (vagões) de todo o trem, construído em estrutura
de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates,
largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,100m para bitola larga, altura
de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m
para bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação
entre carro fechada com sistema “gang way” (sanfona), 2 portas de embarque
e desembarque automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade
superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento, sensor de presença,
lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da porta e com último
degrau da escada aberto automaticamente na abertura da porta e fechado no
fechamento da porta habilitado por comando realizado remotamente de
qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo “overlay”,
conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema (“Wheel Slide
Protection”) antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e
secundária através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com
rolamento tipo cartucho 51/2” x 10”, roda 33” forjada baixa tensão com
disco formato “S” conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas
ferroviárias de 1.000mm (1m – bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m – bitola
larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201
classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para
bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária
de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo e capaz de permitir a
entrada de cadeirantes.

8605.00.90

Ex 003 - Carros (vagões) especiais adaptados para serviço de lanchonete aos
passageiros, para incorporação em composição de trem tracionada por
locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo
e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância
superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do
tipo “heavy haul” (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário
combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos
laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os
passageiros no mesmo lado do carro, com cálculo estrutural capaz de
suportar a instalação elétrica de equipamentos de cozinha para preparação
de alimentos, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre,
comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola
métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade
máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga,
revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada
com sistema “gang way” (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque
automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h
com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e
alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada aberto
automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta
habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado
com freio eletro-pneumático tipo “overlay”, conforme padrão AAR S-4200 e
disco de freio com sistema (“Wheel Slide Protection”) antitravamento de
rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e
amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2” x
10”, roda 33” forjada baixa tensão com disco formato “S” conforme norma AAR
M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m – bitola métrica)
ou 1.600mm (1,6m – bitola larga), engate tipo F com folga controlada de
acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola
métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de
suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de
vácuo.

8605.00.90

Ex 004 - Carros (vagões) especiais adaptados para serviço de restaurante
aos passageiros, para incorporação em composição de trem tracionada por
locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo
e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância
superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do
tipo “heavy haul” (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário
combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos
laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os
passageiros no mesmo lado do carro, construído em estrutura de aço com alto
teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m
para bitola métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de
gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga,
revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada
com sistema “gang way” (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque
automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h
com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e
alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada
automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta
habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado
com freio eletro-pneumático tipo “overlay”, conforme padrão AAR S-4200 e
disco de freio com sistema (“Wheel Slide Protection”) antitravamento de
rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e
amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2” x
10”, roda 33” forjada baixa tensão com disco formato “S” conforme norma AAR
M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m – bitola métrica)
ou 1.600mm (1,6m – bitola larga), engate tipo F com folga controlada de
acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola
métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de
suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de
vácuo.

8605.00.90

Ex 005 - Carros (vagões) especiais, tipo bagageiro, para incorporação em
composição de trem de passageiros tracionada por locomotiva diesel-elétrica
com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no
momento de arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, com
compartimento para armazenagem de bagagem, concebido para trafegar
exclusivamente em ferrovias do tipo “heavy haul” (carga pesada) utilizados
para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas,
podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação
máxima de 100mm com todas as bagagens no mesmo lado do carro, construídos
em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre
engates, largura de 3,10m, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de
2,49m, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro
fechado com sistema “gang way” (sanfona), equipado com freio
eletro-pneumático tipo “overlay”, conforme padrão AAR S-4200 e disco de
freio com sistema (“Wheel Slide Protection”) antitravamento de rodas,
truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e
amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2” x
10”, roda 33” forjada baixa tensão com disco formato “S” conforme norma AAR
M-208 classe C, para bitolas ferroviárias iguais a 1.600mm (1,6m), engate
tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com
altura de 990 ±10mm.

8605.00.90

Ex 006 - Carros (vagões) gerador elétrico, para incorporação em composição
de trem tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator
mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada
para percursos de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar
exclusivamente em ferrovias do tipo “heavy haul” (carga pesada) utilizadas
para o tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas,
podendo suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação
máxima de 100mm, contendo 2 grupos geradores elétricos trifásicos de
1.000kVA, voltagem de 380V e frequência de 60Hz, fator de potência de 0.8,
motor diesel com 1.800rpm, podendo operar nas altitudes de 0 a 1.200m com
autonomia de funcionamento de 40h e com controle automático e interligado
com sistema de diagnose, tanque de diesel com capacidade igual ou superior
a 8.000 litros com indicador e interligado com sistema de controle,
construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo
de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,1m para
bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para
bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico
antichama, interligação entre carro fechada com sistema “gang way”
(sanfona), 4 portas de acesso lateral do carro provida de escada fixa,
equipado com freio eletro-pneumático tipo “overlay”, co padrão AAR S-4200 e
disco de freio com sistema (“Wheel Slide Protection”) antitravamento de
rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária através de molas e
amortecedores hidráulicos, com projeto para 120km/h, rodeiros com rolamento
tipo cartucho 51/2” x 10”, roda 33” forjada baixa tensão com disco formato
“S” conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm
(1m – bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m – bitola larga), engate tipo F com
folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770
±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga.

8607.19.90

Ex 002 - Conjuntos de rodas para uso exclusivo em veículo monotrilho de
passageiros compostos por conjunto de rodas de carga composto de: pneu de
carga de borracha sem câmara 305/70R22, seção de largura de 323mm,
capacidade nominal de carga de 5.600kg, pressão de operação de 11,5bar,
raio livre de 503mm, largura de seção 301mm, com aro de alumínio de
diâmetro 563,6mm, largura 215,9mm, sensor de pressão interna e de
temperatura, trava de talão de borracha vulcanizada não endurecida e
dispositivo de polímero reforçado, com fibra de vidro para proteção de pneu
vazio interno com capacidade para até 6.600kg, conjunto de rodas guia
composto por pneu guia sem câmara 6.00R9, largura de seção 183mm,
capacidade nominal de carga 1.300kg, pressão de operação (nitrogênio)
10,0bar, largura de seção 165mm, com aro de alumínio de diâmetro 228,6mm,
largura 101,6mm e dispositivo proteção externa de pneu vazio.

8607.19.90

Ex 003 - Estruturas do bogie (truque) utilizado unicamente em monotrilho,
formadas por chapas dobradas, soldadas e fundidas, de aço, constituídas de
2 elementos transversais e dois elementos laterais.

8607.29.00

Ex 003 - Sistemas de freio de atrito para desaceleração do veículo
monotrilho, que atinge desaceleração de serviço de projeto máxima de 1,7 m/s
2, compostos de unidade de controle de freio eletrônico que contém pacote
de placas de controle e pacote de produtos eletrônicos com comprimento
entre 480 e 510mm, largura entre 340 e 370mm e altura entre 180 e 210mm;
unidade de controle de freio hidráulico com pressão de alimentação
controlada por motor de 24VCC, com comprimento entre 360 e 390mm, largura
entre 260 e 290mm e altura entre 85 e 115mm; unidade de controle de freio
hidráulico auxiliar com comprimento entre 110 e 140mm, largura entre 110 e
140mm e altura entre 240 e 270mm; disco de freio com diâmetro externo de
500mm, diâmetro interno de 278mm, espessura de 60mm, raio de atrito de
195mm; pinça de freio com força máxima de 21,5kN, com comprimento entre 437
e 467mm, largura entre 305 e 336mm e altura entre 235 e 265mm; pastilhas de
freio, com ou sem bomba manual de liberação hidráulica com comprimento
entre 320 e 350mm, largura entre 295 e 325mm e altura entre 252 e 282mm;
sensor de carga; fluido hidráulico com viscosidade de 32 CST (32mm2/s) a 40o
C.

8607.30.00

Ex 001 - Dispositivos de antiencavalamento com peso máximo de 125kg para
uso exclusivo em veículo monotrilho de passageiros, compostos de: 2
amortecedores e 1 travessa antiencavalamento, com força de deformação de
400kN com variação de 7,5%, curso máximo de choque de 250mm, faixa de
conexão vertical de travessa de 150mm.

8607.30.00

Ex 002 - Sistemas de engate automático para uso exclusivo em veículo
monotrilho de passageiros com peso máximo de 223kg, compostos de: cabeçote
do engate mecânico com "chifre" de conexão e extensão do cabeçote; haste do
engate rígida com flange e manga; peça de tração com amortecedor de
borracha com mecanismo de cisalhamento interno; parte elétrica cabeçotes do
engate face dianteira montada com cabo e pino, mecanismo de direção,
componentes elétricos, manga de engate 140mm e fios de aterramento, com
restrições de carga de choque (estática) de até 500kN, carga de tração
(estática) de até 300kN, força de cisalhamento (dinâmica) de até 480kN com
variação de 7,5%, comprimento de pivô de 1.000mm.

8608.00.12

Ex 008 - Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens
ferroviários (máquinas de chave), acionada a partir de um sinal elétrico.

8608.00.90

Ex 010 - Sistemas APS (alimentação pelo solo) para transporte urbano
compostos por: trilhos para a recepção do sinal de rádio e a alimentação
para os trens, equipamentos de mudança de via APS, proteção lateral
("trilho reto APS", "trilho curvo APS", "APS nos aparelhos de mudança de
via", "Fishplates"), caixas elétricas instaladas ao longo da via para a
comutação dos 750V a 0V de forma segura ("caixa de alimentação", "caixa de
fim de linha"), cabos e conectores para alimentação do sistema e a
comunicação entre os equipamentos ("cabo de antena", "cabo de medição",
"cabo multifuncionaol-MFC", "conectores de energia"), podendo ou não conter
gabinetes localizados na subestação para monitorar e fornecer eletricidade
para o equipamento instalado ao longo da via ("gabinete APS"), podendo ou
não conter equipamentos a bordo do trem para a recepção da corrente de
tração entre os diferentes modos de alimentação e a emissão do sinal de
rádio ("coletor de corrente retrátil", "cubículo de manobra das sapatas",
“caixa de comutação principal”).

8608.00.90

Ex 012 - Controladoras de portas (DCU) com ou sem chave comutadora, para
utilização ferroviária compostas por unidade de processamento, base de
montagem e bloco terminal de interface, com dimensões de 700 a 760mm de
comprimento, 180 a 220mm de altura e 70 a 110mm de largura, com peso
líquido de 7 a 9kg, compatível com as normas IEC 60571, EN 50155 e EN
50121-3-2, além de suporte aos protocolos MVB (Multifunctional Vehicle
Bus), CAN (Controller Area Network) e HDLC (High-level Data Link Control),
lógica tipo fail-safe, sistemas internos de diagnóstico e armazenamento de
relatórios de falha.

8608.00.90

Ex 013 - Sistemas de controle de rotas de desvio localizadas ao longo da
via para Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, com requisição de rotas ao
sistema de intertravamento centralizado, sendo os principais componentes:
módulo calculador/interface de bordo (para receber as informações dos
botões de comando do veículo), antena de bordo (para transmissão de dados
veículo-terra), loop de indução de via (para recebimento das informações
enviadas pelo veículo) e módulo calculador/interface de via (para
tratamento das informações/interface com o intertravamento).

8701.30.00

Ex 001 - Tratores florestais tipo “feller buncher”, sobre esteiras,
utilizados para abate de árvores, com potência do motor acima de 200HP, com
grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote “feller”.

8701.30.00

Ex 003 - Tratores florestais tipo "feller buncher", sobre esteiras,
utilizados para abate de árvores, com braço frontal equipado de cabeçote
"feller", com diâmetro da lâmina de 1.422mm, 18 dentes, com potência do
motor superior a 200HP, velocidade máxima de condução de 4,2km/h, dotado de
grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote “feller” e
material rodante propelido hidraulicamente por bombas com vazão de 475
litros/min.

8701.30.00

Ex 004 - Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores,
desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com velocidade de condução
máxima de 3,2km/h, potência do motor de 159HP a 1.900rpm, com alcance
máximo da lança de 8,9m, profundidade máxima de 4,77m, altura máxima de
10,01m e raio mínimo de giro de 3,22m.

8701.30.00

Ex 012 - Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com
potência bruta igual ou superior a 320HP, com velocidade máxima de
transporte de 40km/h e engate traseiro de 3 pontos com capacidade máxima de
elevação superior a 7.000kg.

8701.90.90

Ex 005 - Tratores agrícolas, com articulação central, dotados de motor
diesel de 6 cilindros, 13,5 litros, com potência máxima compreendida entre
405 e 620CV, tração 4 x 4 e transmissão automática com 18 velocidades a
frente e 6 velocidades a ré.

8701.90.90

Ex 007 - Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis
articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor de
172 a 257HP, dotados de cabeçote "feller", capacidade de corte de 49 a 59cm
e capacidade de acúmulo de 0,47 a 0,66m3.

8704.10.90

Ex 014 - Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados
fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida entre 40
e 70 toneladas métricas.

8704.10.90

Ex 016 - "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou
inferior a 32,65 toneladas, com largura máxima igual ou inferior a 3.100mm,
altura da cabine igual ou inferior a 2.740mm, altura da caçamba igual ou
inferior a 2.595mm.

8704.10.90

Ex 024 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou
inferior a 60 toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da
cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a
3.500mm.

8704.10.90

Ex 029 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de
776/805HP, capacidade de carga nominal de 60.000kg, caçambas de 26.9 a 36.6m
3 basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.480 mm, altura da
cabine igual ou inferior a 3.000mm (sem ejetor).

8704.10.90

Ex 030 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de
589HP, caçambas de 22.9m3 com ejetor, largura máxima igual ou inferior a
3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm.

8704.10.90

Ex 031 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de
776/805HP, caçambas de 26.9 a 29.4m3 com ejetor, largura máxima igual ou
inferior a 3.560mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.000mm (com
ejetor).

8704.10.90

Ex 033 - Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de
589HP, capacidade de carga nominal de 45.000kg, caçambas de 18 a
25,1m3 basculantes,
largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou
inferior a 2.817mm (sem ejetor).

8704.10.90

Ex 034 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de
408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 15,2 a 17,3m3 com
ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.040mm, altura da cabine igual
ou inferior a 2.600mm (com ejetor).

8704.10.90

Ex 035 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de
408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 11,3 a
17,5m3 basculantes,
largura máxima igual ou inferior a 3.040mm, altura da cabine igual ou
inferior a 2.600mm (sem ejetor).

8709.11.00

Ex 008 - Veículos rebocadores autopropulsados, equipados com amortecedores
nas rodas para operação em ambientes externos, acionados por motor elétrico
de tração de corrente alternada (AC) de 23kW, alimentados por bateria de
80V, direção hidráulica, capacidade para tracionar reboques de até
25.000kg, velocidade de deslocamento com/sem carga de 10 e 26km/h
respectivamente.

9007.10.00

Ex 002 - Câmeras de vídeo digital, específicas para uso profissional por
parte do segmento cinematográfico, operando com sensor de imagem CMOS tipo
super 35mm, 9,84 megapixels por sensor ou maior, gravação em alta resolução
NTSC ou PAL, processador de imagem DIGIC DV III ou superior.

9007.20.90

Ex 001 - Projetores cinematográficos digitais com unidade de processamento
digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080pixels.

9013.20.00

Ex 015 - Unidades lasers, de estado sólido, bombeadas por diodo, a base de
cristal sintético (em formato de disco), que são excitados por luz de diodo
de alta potência, com o comprimento de onda de 1.030nm, potência de saída
compreendida entre 200 e 16.000W, compostas por ressonador, comando
computadorizado com software dedicado com ou sem unidade de refrigeração,
próprio para ser utilizado no processamento de chapas metálicas como corte,
solda ou deposição de material com laser.

9015.20.10

Ex 002 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado,
tipo “estação total de imagiamento”, com compensador de eixo vertical,
precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, capacidade de
medição de distância com 1 prisma igual ou superior a 1.000m, capacidade de
medição de distância sem prisma igual ou superior a 250m, capacidade de
imagiamento com 2 câmeras internas de resolução igual ou superior a 1,3mp,
capacidade de escaneamento igual ou superior a 20 pontos por segundo,
memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados.

9015.20.10

Ex 003 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado,
do tipo (estação total), compensador de eixo vertical, precisão de leitura
angular mínima de 10 segundos de arco, precisão de medição de distância com
ou sem refletor, alcance com 1 prisma igual ou superior a 3.000m e memória
interna incorporada para armazenamento dos dados coletados.

9015.20.10

Ex 004 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado,
do tipo "Estação Total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura
angular mínima de 10 segundos de arco e memória interna incorporada para
armazenamento dos dados coletados.

9018.20.90

Ex 003 - Aparelhos com sistema de laser de 810nm com fluência máxima de
100Joules/cm2, com lentes de safira resfriadas e intercambiáveis, com
pulsos com duração entre 5 e 300 milissegundos, e taxa de repetição de até
3Hz, para tratamento dermatológico de lesões vasculares e pigmentadas,
pseudofolliculitis barbae, e redução permanente de pelos.

9018.20.90

Ex 006 - Aparelhos com medidor de melanina e com sistema de laser
fracionado de comprimento de onda 1.540nm, com pulsos de 10 a 15ms de
duração, com energia máxima de 70 milijoules/microfeixe e com luz intensa
com pulsos de 1 a 100ms de duração, com fluência de máxima de 80J/cm², com
comprimento de ondas com dupla banda, de 500 a 670nm e de 870 a 1.200nm,
para tratamento de estrias, melasmas, lesões vasculares e pigmentadas
benignas, telangiectasias, rosáceas, manchas vinho do porto, hemangiomas e
angiomas.

9018.50.90

Ex 006 - Aparelhos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao
exame de parâmetros de desempenho visual.

9018.50.90

Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo.

9018.50.90

Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do
olho, incluindo a extração do cristalino.

9018.50.90

Ex 031 - Medidores de distância bi ou monocular para todas as distâncias
compreendidas entre o infinito e 35cm; leitura digital das distâncias mono
e binoculares de 48 a 77mm, com variação de 0,5 em 0,5mm; iluminação e
fixação digital automática.

9018.90.10

Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e
coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com
capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar
anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados
de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sanguíneo
máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com ou sem controle e
informação do processo de leucoredução "on-line" e painel de controle móvel.

9018.90.10

Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta
automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue,
computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções
automáticas, para serviço de hemoterapia.

9018.90.10

Ex 007 - Sistemas automáticos de injeção de contraste para exames de
tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção, capacidade de
armazenamento de protocolos, função de cálculo da taxa de filtração
glomerular (GFR), mensagens de voz disponíveis ao operador e compatível com
um exclusivo acessório para detecção automática de extravasamento de
contrastes (EDA). Os sistemas destinam-se à administração intravenosa de
soluções de contrastes iodades, seguidas de soluções salinas, em doentes
humanos sujeitos a exames de diagnóstico por Tomografia Computadorizada
(TC).

9018.90.10

Ex 008 - Sistemas de injeção de contraste para exames de
angiografia/hemodinâmica, com capacidade de armazenamento de protocolos,
sistema automático de detecção de bolhas de ar na seringa e disparador de
contraste. Os sistemas de injeção angiográficos são utilizados nos
procedimentos de intervenção cardiológica, radiológica e de cirurgia
endovascular, e fornecem meio de contraste radiopaco a um cateter a uma
velocidade que pode ser instantânea e continuamente variada pelo usuário.

9018.90.10

Ex 009 - Sistemas de injecção de contraste para exames de ressonância
magnética com dupla cabeça de injeção, capacidade de armazenamento de
protocolos, função de cálculo da filtração glomerular (GFR), mensagens de
voz disponíveis ao operador e um exclusivo sistema hidráulico para
acionamento dos êmbolos que dispensa o uso de motores e baterias junto à
cabeça de injeção. Sistema de injeçãp automática de meios de contraste para
salas de ressonância magnética, com acionamento hidráulico das seringasm
compatível com equipamentos de até 7 Teslas, com cabeça de injeção equipada
com 2 seringas.

9019.20.10

Ex 001 - Concentradores de oxigênio para uso em medicina domiciliar.

9019.20.90

Ex 003 - Geradores de fluxo contínuo para as vias aéreas respiratórias.

9022.29.90

Ex 007 - Analisadores elementares em tempo real de materiais movimentados
em correia transportadora baseados na tecnologia PGNAA (Prompt Gamma
Neutron Activation Analysis) ou PFTNA (Pulsed Fast Thermal Neutron
Analysis), com capacidade de usar como fontes geradoras de nêutrons o
isótopo de Califórnio 252 ou 1 gerador elétrico de nêutrons, sendo possível
a troca entre as duas tecnologias de fontes geradoras de nêutrons
preservando os demais componentes do mesmo analisador, combinado com a
tecnologia de processamento RPP4 (Random Pulse Processing) e com o software
de compensação automática de carga na correia transportadora (ABLC),
software opcional para calibração com base nos resultados de análises por
raios-X e com o uso de detectores de Nal (cristal de iodeto de sódio) para
obtenção da composição química elementar do material analisado.

9022.29.90

Ex 008 - Analisadores elementares em tempo real de materiais movimentados
em correia transportadora baseados na tecnologia PGNAA (Prompt Gamma
Neutron Activation Analysis), usando como fontes geradoras de nêutrons o
isótopo de Califórnio 252, combinadas com a tecnologia de processamento RPP
(Random Pulse Processing) e com o uso de detectores de Nal (cristal de
iodeto de sódio) para obtenção da composição química elementar do material
analisado, com recurso de compensação da variação de carga na correia
automaticamente usando software.

9022.90.12

Ex 001 - Placas de fósforo destinadas a absorver energia de onda
eletromagnética emitida por equipamento radiológico.

9022.90.90

Ex 001 - Impressoras à laser para filmes de tecnologia foto-termográfica
para imagens de diagnósticos, destinadas especificamente para impressão a
seco de filmes e utilizada em aparelhos de diagnóstico médico.

9022.90.90

Ex 002 - Bandejas de fibra de carbono usadas em equipamentos de mamografia,
fabricadas com poliacrilonitrila e resina de epóxi, material translúcido de
baixa absorção, dispersão e distorção dos raios-X, permitindo maior
qualidade das imagens e menor exposição dos pacientes e operadores.
Altamente resistente e leve, projetadas para trabalhar como sistema porta
chassi 18 x 24cm e 24 x 30cm.

9022.90.90

Ex 003 - Colimadores radiológicos manuais para acoplamento em equipamentos
de raios-X de até 150kV, com lâmpada para simulação do campo irradiado.

9022.90.90

Ex 004 - Colimadores radiológicos motorizados para acoplamento em
equipamentos de raios-X de até 150kV, projetados para operação com
intensificadores de imagens para exames angiocardiográficos.

9022.90.90

Ex 006 - Painéis detectores planos, com sensor de silício amorfo, 14 bits,
40 a 150kV, próprias para aparelhos de radiografia digital direta.

9022.90.90

Ex 010 - Detectores para sistema de radiologia digital (DR) com sensor de
silício amorfo de 14bits ou superior, com ou sem baterias e carregadores de
bateria, denominado Detector Plano (FPD).

9022.90.90

Ex 011 - Sistemas para radiografia digital (DR) para adaptação em aparelhos
de raios-X fixos ou móveis, compostos por detector com sensor de silício
amorfo, com ou sem baterias e carregadores de bateria, console de operação
formado por monitor e máquina automática para processamento de dados ou
simplesmente por "tablet" e "software" específico para identificação de
pacientes, processamento, armazenamento e envio de imagens, com
profundidade de 14bits ou superior, roteadores digitais, com cabos e
interface e com ou sem cabos disparadores de raios-X, apresentados com ou
sem estojo portátil.

9027.10.00

Ex 052 - Medidores de teor de gás carbônico (CO2) pelo cálculo da entropia
com opcional para medição de oxigênio (O2) por medição ótica, dissolvidos
em cervejas, bebidas em geral, fixos, para medições em linha, com
capacidade de registro 500 medições, faixa de medição 2,0-10,0g/l (CO2) e
0 – 2.000ppb (O2-opcional), com acessórios normais de funcionamento.

9027.10.00

Ex 059 - Medidores ópticos de teor de oxigênio dissolvido em cervejas e
bebidas em geral, fixos e/ou portáteis, para medições em linha, com
capacidade de registro £500 medições (medidores fixos) e/ou £400 medições
(medidores portáteis), faixa de medição 0 - 2.000ppb (cervejas e bebidas em
geral), com acessórios normais de funcionamento.

9027.10.00

Ex 060 - Aparelhos para medição de teor de oxigênio dissolvido (DO) e de
gás carbônico dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para
medições em laboratório ou no pré-engarrafamento, com capacidade de
registro £250 medições, faixas de medição: 0,00 - 4,18% (O2), 0,000 -
2,000mg/l (DO) e 2,0 - 15,0g/l (CO2), com acessórios normais de
funcionamento.

9027.20.29

Ex 005 - Aparelhos de eletroforese com capacidade de processamento de 78
amostras de soro por hora, câmara de migração seca com temperatura
controlada, câmara de migração flexível simples, 2 ou 3 eletrodos,
acionamento peltier, carregamento contínuo de até 8 géis, relatório
combinado, placas de amostras descartáveis, transferência de dados
automática do sistema para PC, conectividade USB, alimentação 90/240 VAC -
50/60Hz.

9027.30.20

Ex 017 - Sistemas analisadores para infravermelho próximo - NIR - compostos
de: espectrofotômetro NIR de duplo feixe e grade de difração holográfica,
multicanal analítico e opto-multiplexado, capazes de varrer faixas de
comprimento de onda de 800 a 1.700nm ou de 1.000 a 2.100nm, para executar
análises químicas em tempo real segundo conceito "in-situ" pela transmissão
de luz NIR usando cabo de fibra óptica analítica até uma sonda de processo
e a um detetor rápido de "InGaAs", instalado em gabinete tipo NEMA 4
polegadas climatizado, para uso geral ou pressurizado com ar e certificado
para áreas classificadas, tensão de operação 110/220Vac/60Hz; sistema de
monitoramento de estabilidade; unidade PC industrial para controle do
instrumento, com ou sem caixa I/O para comunicação; sonda de amostragem;
cabo de fibra óptica analítica de ultra baixo teor de hidroxila; modelos
quimiométricos de calibração/correlação.

9027.50.10

Ex 026 - Aparelhos computadorizados para medir os teores de substratos,
enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e
íons seletivos, em fluidos biológicos, com velocidade igual ou superior a
800testes/hora e até 99testes/amostra.

9027.50.10

Ex 033 - Colorímetros para medição de cor através da reflectância para
aplicação em produtos derivados do trigo e feijão, constituídos de canhão
de medida e processador de resultado.

9027.50.20

Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por meio de
fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micropartículas
magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes,
módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura.

9027.50.20

Ex 044 - Analisadores automatizados e computadorizados para realização de
testes bioquímicos de urina por refletância, através de fotômetro de
reflexão e mitologia.

9027.50.20

Ex 060 - Aparelhos automáticos para a detecção quantitativa e qualitativa
de sequências de ácidos nucleicos utilizando análises em tempo real através
de métodos químicos PCR, a base de fluorescência.

9027.50.20

Ex 061 - Sistemas automatizados projetados para executar a preparação de
amostras de ácido nucleico com a utilização de reagentes de finalidade
geral e de uma plataforma de gerenciamento automatizado de líquidos, com
capacidade de processamento de até 96 amostras simultaneamente.

9027.50.90

Ex 002 - Analisadores computadorizados para diagnóstico de desordens
hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico diferencial e sistema
de detecção ópticomecânico.

9027.50.90

Ex 027 - Aparelhos automáticos computadorizados para medir desordens
hemostáticas (coagulômetro), adequados para medir tempo de protrombina
(tempo de “quick”), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração
de fibrogênio e tempo de trombina e estudos de fatores por medida da
densidade ótica.

9027.50.90

Ex 060 - Aparelhos para medir reações fotométricas por meio de absorbância,
com velocidade de 240testes/h e capacidade para armazenar 24 ou 36
reagentes, com opção de instalação de módulo ISE (aumentando a velocidade
para 400testes/h).

9027.50.90

Ex 064 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por
fotocolorimetria, cinética, turbidimetria e potenciometria, com tecnologia
ICT para determinação de eletrólitos (sódio, potássio e cloro), com
velocidade de processamento igual ou superior a 400testes fotométricos/h ou
de 600testes de eletrólitos (ISE)/h, ou igual ou superior a 800testes/h
quando processados simultaneamente, acompanhados de "rack" de amostras
múltiplas de 5 posições.

9027.50.90

Ex 074 - Aparelhos automáticos de 2 ou 4 canais para medir desordens
hemostáticas (coagulômetro) adequados para medir tempo de protombina (tempo
de "quick"), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de
fibrinogênio e tempo de trombina e estudos de fatores através de detecção
mecânica e foto-óptica.

9027.50.90

Ex 075 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos por
colorimetria, turbidimetria e absorbância, com capacidade para realizar
pelo menos 200 testes por hora e capacidade para armazenar 45 ou mais
reagentes.

9027.50.90

Ex 078 - Sistemas automatizados projetados para executar a preparação de
amostras de ácido nucleico com a utilização de reagentes de finalidade
geral e de uma plataforma de gerenciamento automatizado de líquidos, com
capacidade de processamento de até 24 amostras simultaneamente.

9027.80.20

Ex 042 - Espectrômetros detectores de massas com fonte com geometria duplo
ortogonal, analisador quadrupolo simples de alta resolução com faixa de
massas de 30 a 1.250m/z e detector fotomultiplicador.

9027.80.99

Ex 014 - Equipamentos laboratoriais para determinação da atividade
enzimática, enzima alfa-milase em cereais, principalmente em trigo, centeio
e cevada.

9027.80.99

Ex 015 - Equipamentos laboratoriais para determinação de teor de glúten em
farinhas de trigo

9027.80.99

Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com
determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos
(neutrófilos, células medianas e linfócitos).

9027.80.99

Ex 051 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem
e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26 parâmetros com
a tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo) combinando
citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo de
distribuição de amostras (MDSS).

9027.80.99

Ex 052 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem
e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18 parâmetros com
metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da amostra de
10ml por teste.

9027.80.99

Ex 055 - Aparelhos automáticos de contagem de células sanguíneas, para
análise, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do
volume da célula e análise de conteúdo em fluxo único.

9027.80.99

Ex 078 - Analisadores automatizados e computadorizados de hemostasia de
acesso randômico, com capacidade de realização de 2 metodologias
simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro chamada
"Método Ball".

9027.80.99

Ex 081 - Contadores hematológicos para análise de até 20.000 células em uma
única diluição através de tecnologia "MAPSS" (Multi-Ângulo de Dispersão e
Separação da Luz Polarizada) utilizando laser azul polarizado de alta
resolução, com 4 detectores ópticos para análise e citometria de fluxo
fluorescente, acesso contínuo e randômico, modo aberto e carregador de
amostras de até 100 tubos, utiliza volume <115ml, realiza hemograma com
diferencial + contagem de eritroblastos com velocidade de 106 amostras por
hora e hemograma com diferencial + contagem de eritroblastos + contagem de
reticulocitos com velocidade de 69 amostras por hora, com capacidade de
armazenamento de 10.000 resultados com gráficos e até 25 arquivos de
controle de qualidade cada com 120 pontos de dados.

9027.80.99

Ex 083 - Aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas com
determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos além de
determinação da concentração de hemoglobina.

9027.80.99

Ex 091 - Analisadores automatizados e computadorizados de uroanálise, com
capacidade de realização de testes do sedimento de urina por microscopia.

9027.80.99

Ex 095 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó
e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com
medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,2 a
500 micra ou 0,04 a 500 micra ou 0,04 a 2.500 micra ou 0,005 a 1.000 micra
ou 1 nanômetro a 6 micra ou 2 nanômetros a 6 micra ou 10 nanômetros a 6
micra.

9027.80.99

Ex 099 - Analisadores hematológicos automáticos para contagem sanguínea
completa com seus índices hematimétricos (CBC, WBC, PIt e outros) e
contagem de hemácias nucleadas (NRBC), com rendimento de 110amostras/hora,
compostos de: analisador, diluidor, fonte de alimentação, computador e
monitor.

9027.80.99

Ex 108 - Contadores hematológicos de até 18 parâmetros, com diferencial em
3 partes (3 histogramas - leucócitos, hemácias e plaquetas), com tecnologia
por meio de impedância eletrônica, absorção espectrofotométrica, válvulas
eletrônicas, utilizando o método reagente lisante livre de cianeto,
velocidade de até 60amostras/h, com volume de 9,8ml, dotados de monitor LCD
colorido com tela tipo "touch screen" e leitor de código de barras.

9027.80.99

Ex 109 - Contadores hematológicos de até 34 parâmetros, por meio de
tecnologia laser "MAPSS" (Multiângulo de Dispersão e Separação da Luz
Polarizada), cuja análise gera até 12 gráficos de análise das populações
celulares (leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos), com capacidade
de análise diferencial de 84amostras/h e armazenamento de 10.000 resultados
com gráficos, dotados de tela tipo "Touch Screen".

9027.80.99

Ex 134 - Equipamentos para caracterizar o comportamento reológico da massa
sujeita a mistura e variação de temperatura, medindo o torque (expresso em
Nm) produzindo pela passagem da massa pelos 2 braços misturadores,
permitindo estudo dos parâmetros reológicos e enzimáticos, capacidade de
hidratação, tempo de desenvolvimento, estabilidade, enfraquecimento da
proteína, atividade enzimática, gelatinização e retrogradação do amido.

9027.80.99

Ex 139 - Aparelhos portáteis para medição de taxas de glicose (d-glicose) e
de B-cetona (B-Hidroxibutirato) no sangue por meio de processo
eletroquímico (PQ) em tiras de testes que utilizam a enzima GDH-NAD (enzima
glicose desidrogenase), consistindo de leitor de código de barras com
teclado alfa numérico e visor de monitoramento embutido.

9027.80.99

Ex 209 - Monitores de pasteurização para controle de microrganismos
contidos na cerveja e bebidas em geral, para cálculo de unidades de
pasteurização na faixa £9999,9UPs, gamas de temperatura de 0 - 105oC, de 1
e/ou 2 leituras de temperatura e/ou com opção de leitura de pressão,
completo com pertences normais de funcionamento.

9027.80.99

Ex 214 - Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser
(obscuração de luz) para detecção de contaminação sólida nos sistemas
hidráulicos e de lubrificação, com capacidade de detectar partículas de
diâmetro igual ou superior a 4 mícrometros.

9027.80.99

Ex 217 - Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de
detecção de quimioluminiscência amplificada e detecção dos endógenos na
amostra, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com
controles das funções do tipo "touch screen" e gerenciados por programa
dedicado.

9031.10.00

Ex 071 - Máquinas automáticas para o controle de desequilíbrio estático e
dinâmico de pneumáticos com peso máximo igual a 55kg, diâmetro do talão
máximo igual a 28 polegadas, com transportador de entrada dotado de
dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e
medição/aferição do desequilíbrio dos pneus com ou sem dispositivo de
inspeção de geometria a laser (TGIS), transportador de saída com ou sem
separador (sorter) integrado, com ou sem estação de marcação dos pneus, com
controle lógico programável (CLP).

9031.49.90

Ex 053 - Equipamentos de endoscopia industrial, micro-processados, com
comprimento máximo de 40 metros e diâmetro externo máximo de 18mm.

9031.49.90

Ex 070 - Aparelhos com sistema óptico automático para classificação e
inspeção de qualidade, estrutura e tonalidade de azulejos,
computadorizados, com detecção e identificação de defeitos através de
tele-câmeras.

9031.49.90

Ex 074 - Analisadores de defeitos, tamanhos e forma de grãos de polímeros
através de análise ótica com utilização de câmeras digitais e controle
digital microprocessado, montados em base metálica.

9031.49.90

Ex 128 - Equipamentos eletrônicos (scanners) para medição de grandezas
físicas ou químicas de papel ou celulose, para efetuar 1 ou mais medições
dependendo do tipo de papel ou celulose (gramatura, carga mineral, umidade,
espessura, brilho, cor, maciez, porosidade), compostos de: 1 ou mais
plataformas de medição (estrutura do scanner), 1 ou mais sensores de
medição por scanner, painéis de interface para cada scanner externos ou
integrados em uma estrutura, 1 ou mais servidores de medição, com ou sem
estação de operação.

9031.49.90

Ex 140 - Aparelhos de controle dimensional para placas cerâmicas, com
capacidade de controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm,
precisão de +/-0,1mm e com possibilidade de ser integrado a sistema de
planaridade.

9031.49.90

Ex 149 - Sistemas de scanner (sem fonte radioativa) com medidor de umidade
integrado, para monitoramento contínuo de peso e umidade de papel em linha
de impregnação, utilizando-se de fonte radiativa.

9031.49.90

Ex 169 - Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, com
capacidade máxima de inspeção de 600garrafas/minuto, podendo inspecionar
base, tensão de base, acabamento de boca e leitura do número de molde.

9031.49.90

Ex 209 - Aparelhos de medição a laser de uniformidade de pneu verde (pneu
semiacabado), compostos por cabeçote gerador de laser com respectivo
suporte, módulo de interface, PC com software dedicado e fonte de
alimentação.

9031.49.90

Ex 210 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e
posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes
oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +/-25
dioptrias esférico e +/-10,00 dioptrias cilíndrico, para diâmetro máximo de
lente 100mm.

9031.49.90

Ex 215 - Máquinas de inspeção modular automáticas e contínuas, tipo
carrossel, para controle de processo de qualidade e detecção de defeitos em
pré-formas de politereftalato de etileno (PET), entre outros,
características geométricas tais como comprimento e desvios de formato,
defeitos de material, desvio de cor, furos e sulcos no ponto de injeção,
defeitos no anel de vedação, leitura do número da cavidade, modular, com
velocidade máxima de 72.000peças/h, com sistema de orientação e
posicionamento de entrada integrado operando com força centrífuga, análise
ótica por meio de 8 câmeras digitais de alta resolução com respectivas
lentes e sistema de iluminação com tecnologia de LED e controle digital
microprocessado com respectivos programas para processamento das imagens e
dados coletados, unidade de visualização "IHM" com monitor sensível ao
toque, sistemas elétrico, de controle e automação com CLP e com mecanismo
para a rejeição automática de produtos defeituosos.

9031.49.90

Ex 219 - Aparelhos para verificação manual da dioptria, com marcação e
posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes
oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +25 dioptrias,
para diâmetro das lentes de 24 a 90mm.

9031.49.90

Ex 231 - Equipamentos para medição óptica por coordenadas, sem contato,
para medição de objetos por meio de câmera digital, com unidade de
controle, sensor pré-calibrado, painéis de calibração, lentes, tripé para
posicionamento do sensor, cabeçote de giro e posicionamento manual, coluna
e mesa de rotação.

9031.49.90

Ex 243 - Máquinas automáticas para inspeção de pasta de solda em 3D, por
meio de câmera de vídeo digital, computadorizadas, para a inspeção das
grandezas volume, área, altura, deslocamento; excesso e insuficiência de
pasta de solda em placas de circuito impresso PCI (PCB) com altura máxima
da pasta de solda de até 400m e distância mínima entre os depósitos de
pasta de solda "pads" de 100 m.

9031.80.20

Ex 015 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com
comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e
programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso
do eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso do eixo Z compreendido
entre 400 e 1.500mm.

9031.80.99

Ex 016 - Máquinas de medição dimensional sem toque, computadorizadas, com
sistema de visão artificial, por 1 ou mais câmeras digitais CCD de alta
resolução.

9031.80.99

Ex 028 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom,
micro-processados, para a detecção de falhas em peças metálicas, com faixa
de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e 20.000m/s e
faixa de frequência de medição de 0,02 a 100MHz.

9031.80.99

Ex 029 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom,
micro-processados, portáteis, para medição de espessura, velocidade sônica
ou espessura-velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição
compreendida entre 0,01 a 500mm.

9031.80.99

Ex 144 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom,
micro processados, para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer
faixa de medição compreendida entre 2,5 e 15.000mm, velocidade de som
compreendida entre 100 e 20.000m/s e frequência de transdutor compreendido
entre 0,025 e 100MHz.

9031.80.99

Ex 292 - Equipamentos para teste de adesão de tratamento anti-reflexo em
lentes oftálmicas, por aplicação de uma força de 60N, automatizados, com um
contador de ciclos, um suporte para lente e um braço ajustável suportando
uma borracha descartável.

9031.80.99

Ex 322 - Equipamentos eletrônicos para o controle de variáveis no sentido
transversal da produção de papel ou celulose por meio de motores elétricos,
que podem ser gramatura e/ou peso de aplicação, compostos de atuadores
motorizados, caixas de interface para conexão dos sinais aos atuadores, 1
ou mais controladores, com ou sem painel de alimentação elétrica.

9031.80.99

Ex 407 - Equipamentos micro-processados para ensaios não destrutivos pelo
método de correntes parasitas, para detecção de trincas e outras
descontinuidades superficiais em materiais ferromagnéticos ou não, com 1 ou
mais canais de operação, para utilização em ensaios manuais ou automáticos
fixos ou rotatórios, com 1 ou mais sondas ou bobinas sensoras e com limite
superior de frequência de operação de no mínimo 5MHz.

9031.80.99

Ex 486 - Equipamentos de controle do processo, com a função de controlar e
ajustar o peso da gota de vidro que cai nas sessões das máquinas de
moldagem a quente do vidro, podendo ser equipado com até 32 sensores para
curso de 81/2 e painéis de controle e programação.

9031.80.99

Ex 488 - Equipamentos de medição do posicionamento do traçado em lentes
oftálmicas, para visualização e localização das gravações, com suporte para
lentes com diâmetro máximo de 85mm, câmera com resolução de 5MP e sistema
ótico com espelho móvel e aumento fixo de 1X.

9031.80.99

Ex 495 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e
profundidade de calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com
capacidade de efetuar leitura 3D de armações e 2D para moldes e lentes, com
inclinação do leitor de 0 ou 10o, dotadas de interface para uma ou mais
biseladoras, de controle numérico.

9031.80.99

Ex 496 - Equipamentos de medição do posicionamento do traçado em lentes
oftálmicas, para visualização e localização das gravações, compreendendo um
suporte para lente bloqueada com inserte de referenciamento, uma câmera,
sistema ótico com espelho móvel, com frequência entre 50 e 60 Hz, diodo de
luz infravermelha de 850nm.

9031.80.99

Ex 503 - Equipamentos automáticos para inspeção não destrutiva de
pneumático por shearografia a laser (detecção de imperfeições na estrutura
dos pneus, quando submetidos a esforços induzidos), com sistema de inspeção
para pneus com diâmetro externo máximo de 1.600mm, com transportadores de
alimentação e descarga, controlador lógico programável (CLP), PC com
software dedicado e impressora.

9031.80.99

Ex 598 - Aparelhos para teste elétrico de performance funcional
(temperatura, pressão, vácuo, umidade, vibração) para uso em linha de
fabricação de refrigeradores, freezers domésticos e ar condicionado.

9031.80.99

Ex 600 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de
armações de óculos, por meio de apalpadores, com calibração automática e
posicionamento automático do apalpador, dotadas de câmera de vídeo sem
erros de paralaxe, armazenamento de 200 formas através do código de barras,
cruz de centragem para todos os tipos de lentes: visão simples, bifocal,
executivo e multifocal, com controle de pressão: proteção contra quebra de
lentes superfinas, possibilidade de conexão em rede com até 15 facetadoras
e 3 leitores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle
numérico.

9031.80.99

Ex 607 - Máquinas automáticas para a medição de uniformidade de pneus de
carros de passeio e caminhões leves com diâmetro externo mínimo igual a 20
polegadas, diâmetro externo máximo igual a 40 polegadas, diâmetro de talão
mínimo igual a 12 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 28 polegadas,
com transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de
talão, estação de acoplamento, insuflação e medição da uniformidade dos
pneus com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS),
transportador de saída com ou sem separador (sorter) integrado, com ou sem
estação de marcação dos pneus, com controle lógico programável (CLP).

9031.80.99

Ex 608 - Máquinas automáticas para a medição de uniformidade de pneus de
ônibus e caminhões com diâmetro externo mínimo igual a 28 polegadas,
diâmetro externo máximo igual a 60 polegadas, diâmetro de talão mínimo
igual a 16 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 25,5 polegadas, com
mandril de ajuste automático, transportador de entrada dotado de
dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e
medição da uniformidade dos pneus com ou sem dispositivo de inspeção de
geometria a laser (TGIS), transportador de saída, com controle lógico
programável (CLP).

Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de
2016 e até 30 de junho de 2016, as alíquotas *ad valorem* do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de
Ex-tarifários:


*NCM*

*DESCRIÇÃO*

8608.00.90

Ex 011 - Sistemas de localização de veículos com monitoramento, supervisão
e regulação dos veículos leves sobre trilhos - VLT - compostos de balizas
marcadoras de posição instaladas ao longo da via e comunicação de dados
baseada na tecnologia TETRA, sistema completo de rádio (voz e dados) para
comunicação entre os veículos e o centro de controle, um conjunto de
equipamentos instalados a bordo dos veículos para a operação do condutor,
um conjunto de postos de operação centralizados com as funcionalidades de
monitoramento e controle do tráfego de veículos ao longo das linhas, sendo
seus principais componentes a bordo do veículo: IHM monitor, antena de
localização, antena wi-fi, console de rádio e antena tetra, na via: balisas
de localização, estação de rádio base central, estações repetidoras e
antenas, no centro de controle: consoles e gabinetes servidores, nas
estações: painel de informação ao passageiros e podendo conter ou não wi-fi.

Art.4º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016
e até 30 de junho de 2017, as alíquotas *ad valorem* do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de
Ex-tarifários:


*NCM*

*DESCRIÇÃO*

8419.40.10

Ex 002 - Aparelhos para geração de água com qualidade para injeção (água
tratada para a injeção "water for injection") a ser utilizada na preparação
microbiológica de insumos farmacêuticos, operando em circuito fechado com
equipamentos localizados em ambiente controlado para instalações
farmacêuticas, controlados localmente por computadores tipo PC industrial
para controle de processo e armazenagem de informações.

8419.89.19

Ex 022 - Aparelhos de inativação de lixo biológico no estado líquido,
operando em circuito fechado com equipamentos localizados em ambiente
controlado para instalações farmacêuticas, utilizados no tratamento de
resíduos biológicos na produção de insumos farmacêuticos, controlados e
monitorados por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores
tipo PC industrial para controle de processo de armazenagem de informações.

8419.89.19

Ex 023 - Combinações de máquinas para esterilização e preparação de
equipamentos, destinadas à produção de proteínas recombinantes utilizadas
na formulação de vacinas contra a meningite B, compostas de: uma lavadora
automática de componentes, com câmara de 1,5 m3, largura da câmara de
1.263mm, profundidade de 1.263mm, altura de 1.007mm, temperatura de
pré-lavagem de 21 a 90oC, lavagem intermediária e final de 80 a 90oC, tempo
de operação de 5 a 210min, em inox 316L; uma esterilizadora automática para
sanitização, operada através de vapor limpo saturado, faixa de temperatura
de operação de 110 a 138oC, vácuo final de 710mm HG, teste de vazamento da
pressão menor ou igual a 13mbar a cada 10 minutos, em inox 316L; uma
esterilizadora automática para descontaminação, operada através de vapor
limpo saturado, faixa de temperatura de operação de 110 a 138oC, vácuo
final de 710mm HG, teste de vazamento da pressão menor ou igual a 13mbar a
cada 10 minutos, em inox 316L; um módulo de distribuição para a área de
utilidades, controladas e monitoradas por um sistema de automação de
processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de
processo e armazenagem de informações, com construção em estruturas
modulares ("skids") formando ambientes estéreis (salas limpas) atendendo às
exigências da Norma ISO 14644-1 classe 7 ou 8, com equipamentos totalmente
interligados hidráulica e eletricamente, acompanhadas de suas respectivas
bombas peristálticas, tubulações, válvulas controladoras, cabos elétricos e
instrumentos de controle (manômetros, redutores, transmissores e medidores
para interligação das máquinas e o sistema de limpeza e esterilização).

8419.89.99

Ex 144 - Combinações de máquinas para a fermentação sob temperatura
controlada, destinadas à produção de proteínas recombinantes utilizadas na
formulação de vacinas contra a meningite B, compostas de: 1 gabinete com
segurança biológica para proteger o material semente de contaminação com
largura de 1,2m, sistema de alta eficiência na circulação de ar, nível de
biossegurança BSL-1; 1 incubadora agitadora com movimentos orbitais para
controlar as condições ambientais, promovendo o crescimento do material
semente, com circulação de ar de 360 m3/h, capacidade da câmara 200 litros,
rotação de 20 a 400rpm; 1 refrigerador para aplicações farmacêuticas
destinado ao armazenamento de sementes descongeladas e material inóculo
preparado, com temperatura eletronicamente controlada: 1 fermentadora com
volume máximo de operação de 80 litros, volume mínimo de 30 litros,
diâmetro do vaso de 356mm, faixa de temperatura de operação de 20 a 135oC
por meio de sistema de aquecimento e resfriamento para promover a cultura e
o crescimento de sementes com proteínas, em aço inox 316L; 1 fermentadora
com 1.750 litros de capacidade, diâmetro do vaso de 991mm, faixa de
temperatura de operação de 10 a 135oC por meio de sistema de aquecimento e
resfriamento, para promover a cultura e o crescimento de sementes com
proteínas, em aço inox 316L; 1 centrífuga biológica farmacêutica para
separação de células do material residual, capacidade de produção de 500 a
1.000 litros/h, rotação do vaso de 8.300 rpm, espaço para sólidos 4 litros,
volume total 8 litros; 1 tanque número 1 com 1.750 litros de capacidade
máxima, diâmetro do vaso de 1.372mm, faixa de temperatura de operação de 10
a 135oC, com sistema de resfriamento, para a coleta de células da pasta e
diluição com água para injeção (WFI), em aço inox 316L; 1 homogeneizadora
para ruptura e liberação de proteínas intracelulares feita pela passagem
através de orifício sobre alta pressão, capacidade de 667 l/h, pressão 800
bar, em aço inox 316L; 1 tanque número 2 com 1.750 litros de capacidade
máxima, diâmetro do vaso de 1.372mm, faixa de temperatura de operação de 10
a 135oC, com sistema de resfriamento, para coleta de células da pasta e
diluição com água para injeção (WFI), em aço inox 316L; 1 filtro de
profundidade de alto desempenho, específico para a indústria farmacêutica,
com retenção de partículas entre 0,2 e 3,0 mícrons, com chassi em inox 304L
e cartuchos em polipropileno; 1 unidade de ultrafiltração e dia-filtração
para refinamento do produto e retirada de resíduos, capacidade máxima de
100 l/min, temperatura de operação de 15 a 25oC, em aço inox 316L; 1 filtro
duplo móvel para redução da carga biológica para aumento do grau de
esterilização e remoção de qualquer resíduo remanescente, montado em
carrinho dedicado, construído em aço inox 304, com uma bandeja de
gotejamento, elemento filtrante descartável, com altura para manuseio de
1.194mm e comprimento de 1.112mm, controladas e monitoradas por um sistema
de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para
controle de processo e armazenagem de informações, com construção em
estruturas modulares ("skids") formando ambientes estéreis (salas limpas)
atendendo às exigências da norma ISO 14644-1 classe 7 ou 8, com
equipamentos interligados hidráulica e eletricamente, acompanhadas de suas
respectivas bombas peristálticas, tubulações, válvulas controladoras, cabos
elétricos e instrumentos de controle (manômetros, redutores, transmissores
e medidores para interligação das máquinas e o sistema de limpeza e
esterilização).

8421.21.00

Ex 026 - Geradores de água purificada, de alta eficiência, operando em
circuito fechado com equipamentos localizados em ambiente controlado para
instalações farmacêuticas, utilizados na purificação de água em qualidade
predeterminada e pronta para utilização na produção de insumos
farmacêuticos, controlados localmente por computadores tipo PC industrial
para controle de processo e armazenagem de informações, acompanhados de
seus respectivos reservatórios, filtros, sistemas de dosagem, trocadores de
calor, bombas, tubulações e válvulas controladoras.

8421.29.90

Ex 081 - Combinações de máquinas para filtração e depuração, destinadas à
produção de proteínas recombinantes utilizadas na formulação de vacinas
contra meningite B, compostas de: um módulo cromatográfico com cinco
colunas de diâmetros variáveis de 44 a 100cm, para coleta das proteínas
desejadas, com fluxo de 1,6 a 18,3 l/min, faixa de temperatura de operação
de 10 a 25oC, pressão interna nas colunas de 4barg, em aço inox 316L; um
módulo de ultrafiltração e dia filtração para refinamento do produto e
retirada de resíduos, fluxo máximo de 40 l/min, faixa de temperatura de
operação de 6 a 25oC, pressão de operação de 1 a 3,4barg, em aço inox 316L;
um filtro duplo móvel para redução da carga biológica para aumento do grau
de esterilização e remoção de qualquer resíduo remanescente, montado em
carrinho dedicado, construído em aço inox 304, com uma bandeja de
gotejamento, com altura para manuseio de 1.079mm e comprimento de 1.112mm;
dois módulos móveis de preparação de solução com capacidade de 500 litros;
um módulo para enchimento de recipientes individuais para transporte do
produto final com gabinete de fluxo laminar vertical, fluxo de operação de
até 11,5 l/min, pressão de 0 a 2bar, temperatura mínima do fluido de 6oC,
controladas e monitoradas por um sistema de automação de processo (PAS) com
computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de
informações, com construção em estruturas modulares ("skids") formando
ambientes estéreis (salas limpas) atendendo às exigências da norma ISO
14644-1 classe 7 ou 8, com equipamentos totalmente interligados hidráulica
e eletricamente, acompanhadas de suas respectivas bombas peristálticas,
tubulações, válvulas controladoras, cabos elétricos e instrumentos de
controle (manômetros, redutores, transmissores e medidores para
interligação das máquinas e o sistema de limpeza e esterilização).

8479.82.90

Ex 069 - Combinações de máquinas para mistura e preparação de solução,
destinadas à produção de proteínas recombinantes utilizadas na formulação
de vacinas contra a meningite B, compostas de: um ou mais manipuladores
ergonômicos de tambores com capacidade para 500kg, em aço inox 304SS; uma
cabine de baixo fluxo para manipulação sobre controle ambiental, com
proteção para contaminação por partículas para o produto, operador e
ambiente, em aço inox 304L; um módulo de preparação de solução com
capacidade para 2.000 litros, com tanque, agitador, sistema de aquecimento,
trocador de calor, filtros sanitários, bomba centrífuga, em inox 304L; um
módulo de preparação de solução com capacidade de 1.000 litros, faixa de
temperatura de operação de 15 a 25oC, com suporte para saco descartável e
agitador em inox 304L; um módulo móvel de preparação de solução com
capacidade de 50 litros, faixa de temperatura de operação de 15 a 25oC, com
suporte para saco descartável e agitador em inox 304L; dois gabinetes com
segurança biológica para proteger a solução de contaminação com largura de
1,2m, sistema de alta eficiência na circulação de ar, nível de
biossegurança BSL-1; uma esterelizadora de componentes do processo, operada
por meio de vapor limpo saturado, faixa de temperatura de operação de 110 a
138oC, vácuo final de 710 mm HG, teste de vazamento de pressão menor ou
igual a 13mbar a cada 10 minutos, em inox 316L, controladas e monitoradas
por um sistema de automação de processo (PAS) com computadores tipo PC
industrial para controle de processo e armazenagem de informações, com
construção em estruturas modulares ("skids"), formando ambientes estéreis
(salas limpas) atendendo às exigências da norma ISO 14644-1 classe 7 ou 8,
com equipamentos totalmente interligados hidráulica e eletricamente,
acompanhadas de suas respectivas bombas peristálticas, tubulações, válvulas
controladoras, cabos elétricos e instrumentos de controle (manômetros,
redutores, transmissores e medidores para interligação das máquinas e o
sistema de limpeza e esterilização).

8479.89.99

Ex 783 - Aparelhos de estocagem e distribuição de água de alta qualidade na
forma de água para injeção (WFI) ou água purificada (PUW), na quantidade,
qualidade e consistência pré-determinadas, em circuito fechado de
distribuição, localizados em ambiente controlado para instalações
farmacêuticas, utilizados na preparação microbiológica de insumos
farmacêuticos, controlados e monitorados por um sistema de automação de
processo (PAS) com computadores tipo PC industrial para controle de
processo e armazenagem de informações.

8479.89.99

Ex 784 - Aparelhos para limpeza em circuito fechado em ambientes estéreis
(salas limpas), localizados em ambiente controlado para instalações
farmacêuticas, montados em "skid", com controle automático de mistura e
concentração de detergentes (ácidos e básicos) com água purificada e
enxágue final com água para injeção (WFI), controle de temperatura,
controlados e monitorados por um sistema de automação de processo (PAS) com
computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de
informações, acompanhados de seus respectivos reservatórios, trocadores de
calor, bombas, tubulações e válvulas controladoras.

9018.90.40

Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue,
controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função
única e de sódio variável.


Art. 5º Os Ex-tarifários nº 238 da NCM 8438.50.00 e nº 019 da NCM
8419.89.40, constantes da Resolução CAMEX nº 118, de 18 de dezembro de 2014
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1325>, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as
seguintes redações:


8438.50.00

Ex 238 - Equipamentos misturador e moedor de carnes, com reservatório para
mistura através de pás contra rotativas, moedor equipado com suporte de
facas pressionado por molas e lâminas auto-afiáveis, 3 motores
independentes para moagem, mistura e descarga e capacidade de moagem de até
21.780kg/h.


8419.89.40

Ex 019 - Equipamentos de evaporação de água destilada, de triplo efeito,
com capacidade para 3.000 l/h, com alimentação do efluente em contrafluxo
com vapor aquecido, dotado de 4 trocadores de calor verticais em aço, 3
torres de ebulição, 5 bombas centrífugas, 4 bombas rotativas, 5
reservatórios e 1 quadro elétrico de comando, com ou sem fonte de calor de
baixa evaporação, com temperatura aproximada de 135oC e fluxo de
1.130kg/hora, com ou sem torre de resfriamento para condensação para
fornecimento de água com temperatura de 30oC, com vazão de 200m3/hora, com
temperatura de ebulição no 1o, 2o e 3o estágio de 90 - 100oC, 60 - 65oC e
32 - 38oC, respectivamente.

Art. 6º O Ex-tarifário nº 111 da NCM 8465.99.00, constante da Resolução
CAMEX nº 30, de 29 de abril de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1381>, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:


8465.99.00

Ex 111 - Máquinas ferramentas automáticas para furar, ranhurar, fresar,
aplicar bordos e executar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou
partículas de madeira com espessura de 15mm ou superior, para produção de
peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com
cabeçote de furação de 11 ou mais mandris verticais e 2 ou mais mandris
horizontais, com grupo de fresagem através do motor principal com potência
de 12kW ou superior, com 1 mesa de trabalho, curso do eixo (X) de 3.700mm
ou superior e eixo (Z) de 340mm ou superior, eixo (y) de 1.200mm ou
superior, com grupo coleiro para aplicação de fitas e bordas de PVC/ABS ou
papel em ângulo de 360º e espessuras compreendidas de 0,4 a 3mm, dotadas de
trocador de ferramentas e magazine com 12 ou mais posições, com software
gráfico e sistema de economia de energia.

Art. 7º O Ex-tarifário nº 176 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução
CAMEX nº 86, de 1º de setembro de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1449>, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:


8443.39.10

Ex 176 - Máquinas de impressão por jato de tinta sistema TIJ para impressão
direta de papéis, tratados ou não, revestidos ou não, filmes, adesivos
específicos, entre outros de até 0,8 milímetros de espessura e de 60 a 328
gramas por metro quadrado; com processamento interno nativo (não emulado)
de arquivos com linguagens de impressão voltadas para projetos
arquitetônicos, de engenharia (CAD) e cartográficos; com precisão de linha
de 0,02 milímetros; resolução de 2400 por 1200dpi; conexão de rede RJ-45
gigabit e entrada USB; com sistema CMYK de 6 cores, sendo cinco cartuchos
de tinta corante de 130 a 400 mililitros (cores cinza, preto fotográfico,
ciano, magenta e amarelo) e um cartucho de tinta pigmentada de 300 a 775
mililitros (cor preta) e 3 cabeças de impressão sendo duas cores por
cabeça, substituíveis pelo próprio usuário e com sistema de desperdício
zero de tinta, sem a necessidade de depósito de tinta utilizada (tambor);
com capacidade de impressão de até 28 segundos por A1 (tamanho de papel),
equivalente a 17 páginas A4 por minuto; com largura de boca de 1118
milímetros; com possibilidade de impressão de folhas soltas e de impressão
por rolo; com cesto de despejo de impressões; pedestal; podendo conter
software embarcado para colaboração de projetos via internet (nuvem) e de
impressão por e-mail ou diretamente do USB e painel sensível ao toque
colorido; processador de um núcleo de 1,0 gigahertz memória RAM de 1,0
gigabyte e disco rígido de 160 gigabytes totalizando 16 a 32GB de memória
virtual total disponível para processamento de impressão e capacidade para
um ou dois rolos de papel.

Art. 8º O Ex-tarifário nº 007 da NCM 8480.79.00, constante da Resolução
CAMEX nº 89, de 24 de setembro de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1452>, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:


8480.79.00

Ex 007 - Moldes completos para fabricação de pás para geradores de energia
eólica, tamanhos de 47,6 a 65m, incluindo moldes das cascas e de outras
partes pré-fabricadas; com sistema elétrico de aquecimento e painéis de
controle; sistema de vácuo e sistemas hidráulicos e mecânicos de auxílio
para fechamento dos moldes das cascas.

Art. 9º O Ex-tarifário nº 019 da NCM 8414.80.12, constante da Resolução
CAMEX nº 101, de 26 de outubro de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1465>, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:


8414.80.32

Ex 002 - Compressores rotativos tipo parafuso apoiados em rolamentos de
esferas e de rolos e com sistema de lubrificação por canais para aplicação
em resfriadores de líquido, plantas frigoríficas e unidades compressoras,
aberto sem motor elétrico, com potência nominal igual ou superior a 45kW e
inferior ou igual a 1.470kW, com simples estágio de compressão horizontal,
destinados para equipamento de refrigeração industrial e climatização com
volume de refrigerante variável (VRV), utilizando como refrigerante os
fluidos naturais (como R717, CO2 e hidrocarbonetos) e fluidos sintéticos
(como R22, R507 e R134a), entre outros, com controle linear da capacidade
de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de operação do
compressor igual ou superior a -50oC mas inferior ou igual a 100oC,
deslocamento volumétrico igual ou superior a 1.000m3/h mas inferior ou
igual a 9.033m3/h, projetados para trabalhar com ou sem economizador.

Art. 10. Os Ex-tarifários nº 034 e 035 da NCM 8431.31.10, constantes
da Resolução
CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1476>, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passam a vigorar com as
seguintes redações:


8431.31.10

Ex 034 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor
elétrico assíncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 180,
340 e 460V, potências variando de 5,4 a 16,6kW, torque de 170 e 260Nm, grau
de proteção IP21, sistema de ventilação externa, regime de serviço S5 180
c/h ED: 50% e frequência de 17,2 a 33Hz, 6 polos e isolamento classe F, com
2 sensores de temperatura para aplicação em elevadores onde a polia de
tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor elétrico (tipo
"gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com
capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança
integrado e contador de pulsos eletrônicos (encoder).


8431.31.10

Ex 035 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor
elétrico assíncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 180,
340, 415 e 460V, potências variando de 13,6 a 59,2kW, torque de 510, 600 e
740Nm, grau de proteção IP21, sistema de ventilação externa, regime de
serviço S5 180 c/h ED: 50% e frequência de 13,6 a 59,2Hz, 6 polos e
isolamento classe F, com 2 sensores de temperatura para aplicação em
elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo
do motor elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre
0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio
de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos (encoder).

Art. 11. O art. 6º da Resolução CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1476>, publicada em 25 de
novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os Ex-tarifários nº 019 da NCM 8414.59.90 e nº 195 da NCM
8462.21.00, constantes da Resolução CAMEX nº 64, de 22 de julho de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1423>, passam a vigorar com
as seguintes redações:
.......................................................................................................................................”
(NR)

Art.12. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução
CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015
<http://camex.mdic.gov.br/legislacao/interna/id/1476>, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de novembro de 2015:


8463.20.10

Ex 001 - Centros de torneamento, com CNC, com duplo eixo de corte tipo
"spindle" para engrenagens e roscas sem fim, do lado direito e esquerdo, e
velocidade e sentido de corte independente, com capacidade de até 32
ferramentas, capacidade de diâmetro máximo de 248mm, sistema automático de
carregamento e descarregamento, capacidade automática para controle de
fresamento por meio da comunicação automática do eixo por um sensor
realizando a autocorreção da ferramenta.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

*
ARMANDO MONTEIRO *

http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1481



*Eduardo Carvalho*

+55 11 9.7993-7370 (Vivo)
cbra...@hotmail.com <cbra...@gmail.com> (Skype)

Eduardo De Carvalho Braga

unread,
Dec 20, 2015, 6:30:43 PM12/20/15
to

Embaixador da Liga Árabe anuncia interesse  em expandir os investimentos no Brasil

 Editoria Comex do Brasil CCABinvestimentos árabesLiga Árabe 0 Comment 18/12/2015 10:41

Na Câmara Árabe, Alem foi recebido por Alaby (à esq.). (Foto: Marcos Carrieri/ANBA)

São Paulo – Recém-chegado para representar os países do Norte da África e do Oriente Médio no Brasil, o embaixador da Liga dos Estados Árabes em Brasília, Nacer Alem, afirmou nesta quinta-feira (17) que vai promover o aumento dos investimentos entre o Brasil e os países sul-americanos e as nações árabes. Alem, que assumiu o cargo em agosto, visitou a Câmara de Comércio Árabe Brasileira, onde foi recebido pelo diretor-geral, Michel Alaby, e pelo gerente de Relações Governamentais, Tamer Mansour.

O embaixador afirmou que há acordos que foram assinados com os países árabes que ainda precisam de aprovação no Congresso Nacional e que esses acordos são alguns dos que podem impulsionar o aumento das trocas comerciais.

 

“A Liga Árabe quer ampliar as relações em todas as áreas. De investimento, de troca de tecnologias, setores de interesse comercial mútuo. No entanto, não devemos nos concentrar apenas no intercâmbio comercial pois seu aumento ou retração depende de um momento econômico dos países, de uma safra específica, ele pode oscilar por diversas razões. O carro chefe dessa relação (de incremento comercial de longo prazo) é o investimento”, disse Alem, que antes de chegar para chefiar a missão brasileira estava na sede da Liga Árabe, no Egito, e já serviu na Alemanha e Camarões, entre outros países.

O diplomata reconhece, porém, que há desafios que precisam ser enfrentados para que se obtenha, finalmente, a ampliação de investimentos e trocas comerciais. “Temos problemas por falta de acordos de bitributação e de garantias a investimentos. Se chegarmos a um acordo nestes temas, haverá um potencial enorme para investimentos árabes aqui”, disse. Ele citou como exemplo de entrave ao avanço nas relações comerciais o acordo de livre-comércio assinado entre o Mercosul e o Egito em 2010 que ainda aguarda uma decisão do Congresso brasileiro. O Mercosul é uma união aduaneira formada por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

Bitributação ocorre quando um mesmo fato gerador de renda é taxado na origem e no destino. Ou seja, um produto fabricado no Brasil e exportado para um país árabe precisa pagar impostos tanto no seu país de origem como no destino. A dupla taxação dessa negociação eventualmente inviabiliza o negócio.

Segundo o embaixador, os países do Magreb, conjunto de nações formado por Marrocos, Tunísia, Argélia, Mauritânia e Líbia, têm acordos que eliminam a bitributação com nações da União Europeia. O mesmo ocorre com Arábia Saudita, Catar, Kuwait, Emirados Árabes Unidos, Omã e Bahrein, integrantes do Conselho de Cooperação do Golfo.

Na avaliação do diplomata, o governo brasileiro tem se esforçado para solucionar esses problemas, no entanto é preciso ampliar o diálogo com o Congresso Nacional. Ele afirmou à ANBA que já se reuniu com representantes do Ministério das Relações Exteriores e expôs essa demanda. Alem observou que já há investimentos de fundos soberanos e empresas árabes no Brasil, assim como empresas brasileiras atuam nos países árabes.

“Uma empresa ou outra pode vir aqui, se reunir com as autoridades e conseguir acordos específicos. Mas nós queremos criar um ambiente adequado para todos os investimentos”, disse. Ele também afirmou que como representante da Liga dos Estados Árabes, irá atuar com cada país árabe representado pela instituição, assim como apresentar a demanda do conjunto destas nações.

Fonte: ANBA



Eduardo Carvalho

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Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 21, 2015, 12:27:58 PM12/21/15
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A emigração está piorando a situação de Portugal?
SÃO PAULO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 ÀS 08:00 POR PAUL KRUGMAN
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Com sua longa tradição de emigração, Portugal talvez se torne mais vulnerável do que a maioria dos países europeus

Estive em Portugal na última semana participando de um congresso em memória do economista José da Silva Lopes e aproveitei para me inteirar dos tempos terríveis que o país atravessou recentemente. O que me chamou especialmente a atenção foi a mobilidade da mão de obra (veja o gráfico).

 

 

Achávamos que a alta mobilidade da mão de obra fosse uma coisa boa nas uniões monetárias, porque permitiria às economias dos países de moeda comum se ajustarem aos choques assimétricos ― crescimento em alguns lugares e crise em outros ― deslocando os trabalhadores de um local para outro sem ter de reduzir salários nas regiões em atraso. 

Mas, e a base de incidência tributária? Se os tempos ruins fazem com que os trabalhadores deixem um determinado país em grandes contingentes, quem se encarregará do serviço de sua dívida e cuidará dos seus aposentados?

É sem dúvida fácil de ver, conceitualmente, como um país poderia acabar entrando em uma espiral demográfica fatídica. Tome-se inicialmente um nível de endividamento elevado.

Se a força de trabalho encolhe por causa da emigração, o serviço daquela dívida exigirá que se aumentem os impostos dos que ficarem, o que poderia levar a um volume maior de emigração etc.

Qual a possibilidade real de que isso aconteça? Isso depende, obviamente, da existência de um endividamento em grau suficientemente elevado e de outras despesas compulsórias.

Mas depende também da elasticidade da população economicamente ativa em relação ao endividamento, o que, por sua vez, depende do contexto econômico ― existe uma forte tendência de queda na demanda de mão de obra ou ela é altamente elástica? ― e de fatores como a disposição do trabalhador de se mudar, algo que tem a ver com a cultura e com o idioma. 

Portugal, com sua longa tradição de emigração, talvez se torne mais vulnerável do que a maioria dos países europeus, mas não sei se a coisa realmente se dará nesse segmento.

É de se perguntar se a união monetária faz alguma diferença aqui. Choques adversos não podem levar à emigração e a uma espiral de morte, não importa qual seja o regime cambial? Sim, mas com uma taxa de câmbio flexível, os choques adversos levarão à depreciação da moeda e à queda nos salários reais.

Num regime de união monetária, eles produzirão desemprego durante um bom tempo, ou até que o processo de trituração da desvalorização interna restaure a competitividade. Tudo o que eu disse indica que a migração é muito mais sensível ao desemprego do que aos diferenciais de salários.

Agora, é verdade que a emigração em uma economia com desemprego em massa não reduz imediatamente a base de incidência tributária, uma vez que o trabalhador marginal não teria sido empregado de qualquer modo. No entanto, ela prepara o cenário para a deterioração a longo prazo.

Apesar disso, Lisboa continua encantadora ― e parece estar, merecidamente, atraindo muitos turistas, o que certamente deve ajudar a economia.  


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 21, 2015, 12:40:23 PM12/21/15
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BNDES pode liberar R$ 6,2 bi a micro e pequenas em 2016
SÃO PAULO, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 ÀS 17:38 POR ESTADÃO CONTEÚDO
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O recurso será do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que apoia programas de geração de emprego e renda

O conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (16/12), o orçamento de R$ 6,22 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) liberar em empréstimos a micro e pequenas empresas em 2016.

Esse dinheiro faz parte dos chamados "depósitos especiais", dinheiro do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinado a programas de geração de emprego e renda. 

A transferência é feita de acordo com as disponibilidades financeiras do fundo. Do total, R$ 3,7 bilhões serão retirados de aplicações do FAT no mercado financeiro e R$ 2,52 bilhões terão como fonte os retornos das operações do fundo.

O BNDES tem saldo de R$ 15 bilhões em depósitos especiais, segundo dados do banco, do fim de novembro de 2015. Além dos depósitos especiais, o FAT é obrigado a repassar 40% de toda a arrecadação para o BNDES, transferência que acumula saldo de R$ 203 bilhões.

Os membros do Codefat, que reúne representantes do governo, das centrais sindicais e de associações patronais, demonstraram preocupação com o engessamento do orçamento do FAT, criado para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. 

Neste ano, o fundo também passou a ser usado pelo governo para complementar os salários dos trabalhadores de empresas que aderiram ao Plano de Proteção ao Emprego (PPE).

Além dos 40% que obrigatoriamente precisam ir para o BNDES e dos depósitos especiais, teme-se que outros 30% do orçamento sejam usados para outros fins que não o pagamento dos dois benefícios.

Isso ocorrerá caso seja aprovado o projeto que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que dá liberdade ao governo no manejo do orçamento.

A DRU permite que o governo gaste livremente parte de suas receitas, flexibilizando aplicações mínimas obrigatórias. A emenda proposta pelo governo prorroga a vigência da DRU até 2023 e eleva, de 20% para 30%, a parcela das receitas que podem ser gastas livremente. O projeto ainda tramita no Congresso Nacional.

O orçamento aprovado do FAT em 2016 prevê a transferência de R$ 22,3 bilhões ao BNDES pela regra constitucional que destina 40% de toda arrecadação ao banco. Se a DRU for de 30%, o fundo perderá outros R$ 16,6 bilhões. A estimativa é que R$ 52 bilhões sejam usados para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

Com essas projeções, para fechar as contas, será preciso um aporte do Tesouro Nacional no fundo porque a estimativa de receitas com as arrecadações do PIS/Pasep é de R$ 76,4 bilhões.

O governo, porém, se comprometeu a compensar o FAT pela política de desoneração da folha de pagamento, que reduziu o volume arrecadado com os dois impostos. Para 2016, a expectativa é de perda de R$ 12,8 bilhões com a desoneração, que deve ser compensada pelo Tesouro Nacional.

"Temos que zelar pelo equilíbrio e a saúde financeira do FAT de modo a garantir a liquidez e o superávit do seguro desemprego e de outras importantes medidas, como o Programa de Proteção ao Emprego, que são benefícios muito importantes para os trabalhadores brasileiros", afirmou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.

IMAGEM: Thinkstock


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 21, 2015, 2:54:09 PM12/21/15
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Um 2016 cheio de novidades tributárias
SÃO PAULO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 ÀS 08:00 POR RENATO CARBONARI IBELLI
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eSocial, ICMS interestadual, escrituração fiscal e digital, são algumas das obrigações que vêm com novidades no próximo ano

O empresário precisa ficar atento às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer com a chegada de 2016. Algumas delas são previstas já para 1° de janeiro, a exemplo da alteração no leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual. 

Para o próximo ano também são previstas novas obrigações acessórias trazidas pelo temido eSocial. São adequações que exigirão grandes reestruturações na rotina das empresas.

Boa parte das novidades fiscais e tributárias previstas para 2016 tem como objetivo ampliar as armas do fisco para monitorar irregularidades eventualmente cometidas pelos contribuintes. Algumas são polêmicas, pois duplicam obrigações acessórias, desnudam as empresas e transferem aos contribuintes procedimentos que deveriam ser de responsabilidade da Receita Federal. 

Mas a realidade é que as regras já foram, em sua maioria, postas à mesa - e o descumprimento pode acarretar pesadas multas às empresas.

Abaixo, o Diário do Comércio traz algumas das mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.

A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vende para o consumidor final de outros estados terão de se adaptar ànova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).

O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. 

Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.

Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.  

As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados. 

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.  

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).   

“De maneira geral, todas as mudanças exigem do contribuinte um maior cuidado com a gestão contábil, para indicar com precisão para onde o dinheiro está indo”, diz Veras, do Sescon-SP.

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar. 

Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes. 

A partir de janeiro de 2016 os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).

Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos, obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

O SAT também passa a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2). 

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

Vale destacar que o ECF poderá ser substituído pelo SAT, desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. Entretanto, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com SAT instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. 

As indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A exigência, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), atinge 80 mil contribuintes.

Com inclusão destes segmentos, a Secretaria da Fazenda amplia a obrigatoriedade da NF-e para a totalidade de contribuintes enquadrados no RPA.

A Sefaz-SP colocou à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado a partir da página inicial da NF-e.

É sempre delicado falar em cronograma de implantação do eSocial, já que há seis anos ele povoa o imaginário dos empresários, sem no entanto ser colocado em prática. 

Mas pela última manifestação da Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017. 

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

O sistema não mudará as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias. A GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês. Porém, o eSocial cria uma série de outras burocracias. Para uma empresa incluir um funcionário nesse banco de dados terá de preencher 1.480 campos. 

“As empresas precisam criar uma agenda para identificar eventuais falhas na gestão contábil e fiscal porque o eSocial não vai tolerar erros. É preciso antecipar esses problemas para não serem penalizadas”, diz Vanildo Veras, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).

O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.
 

Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.

Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido. 

Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
 

Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração. 

Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.
 

Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, foi instituída por meio da Medida Provisória (MP 692/15) e passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2016. 

Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.
 

No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 21, 2015, 4:49:28 PM12/21/15
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ARTIGO: Gás em terra: uma agenda inadiável para o Brasil

Segundo Monica Messenberg, atentos às oportunidades da produção do gás em terra, outros países, como Colômbia, Argentina, Equador e México ajustaram suas legislações para atrair investimentos ao setor


Enquanto países como Estados Unidos, China, Argentina e México investem na produção e no consumo de gás natural, o Brasil convive com a escassez e os preços elevados do combustível. Além das reservas associadas ao petróleo em águas profundas, dados da Agência Internacional de Energia mostram que a produção de gás em terra no Brasil pode passar dos atuais 3 bilhões de metros cúbicos ao ano para 20 bilhões de metros cúbicos ao ano em 2035. 

Trata-se de um potencial invejável, que pode acabar com a dependência nacional de gás natural importado, reduzir os preços, garantir o abastecimento e melhorar a competitividade da indústria nacional. No entanto, a própria Agência Internacional de Energia destaca que o Brasil só conseguirá aumentar a produção do gás em terra com investimentos de US$ 6 bilhões ao ano. Esse valor muito provavelmente não virá de gigantes do setor, pois, para essas companhias é mais interessante e mais lucrativo priorizar a exploração de petróleo dos poços em alto mar. Os resultados da 12º e 13º rodadas de leilões da Agência Nacional de Petróleo (ANP) comprovam essa realidade.

As características da exploração do gás não convencional nos Estados Unidos e do Canadá indicam que a atividade atrai um grande número de empresas de médio e pequeno porte. Isso porque a produção de gás em terra não requer investimentos vultosos e tecnologias complexas como a exploração em alto mar.

A atração dessas empresas para o setor requer a implantação de medidas adequadas, como fez os Estados Unidos. A política norte-americana que visa à redução das importações de petróleo reúne incentivos, regulações técnicas e ambientais que estimularam os investimentos privados na exploração e na produção de gás natural não convencional. 

Os sucessivos investimentos na exploração de gás de xisto nos Estados Unidos aumentaram a oferta mundial de combustíveis e foram decisivos para a redução dos preços do barril do petróleo no mercado internacional, trazendo benefícios para as empresas e os consumidores.

Atentos às oportunidades da produção do gás em terra, outros países, como Colômbia, Argentina, Equador e México ajustaram suas legislações para atrair investimentos ao setor. Enquanto isso, as empresas que atuam no Brasil convivem com uma regulamentação técnica e ambiental complexa e burocrática, uma política de conteúdo local incompatível com o baixo nível de desenvolvimento da cadeia de fornecedores e uma estrutura tributária que desestimulam a atividade. 

Os resultados dos dois últimos leilões da ANP evidenciam a urgência dessas mudanças. A 12º rodada, realizada ano passado, apenas 72 blocos dos 240 ofertados foram arrematados, sendo 49 foram pela Petrobras. Os resultados da 13º rodada, realizada em 7 de outubro passado, foram ainda piores. Sem a participação da estatal, menos de 14% dos 266 blocos foram arrematados. O resultado só não foi pior graças ao protagonismo e ao espírito empreendedor de empresas brasileiras, que confiam no potencial de exploração de gás em terra.  

Os exemplos dos demais países confirmam que o êxito do Brasil na produção de gás em terra depende da remoção de barreiras econômicas e regulatórias e da adoção de uma agenda que promova a modernização e a expansão do setor.

Entre essas medidas estão a organização de processos de licitação de blocos exploratórios com regularidade e previsibilidade, a simplificação e a padronização das informações exigidas nas diversas fases do processo de licenciamento técnico e ambiental e a promoção do livre acesso à infraestrutura de transporte do gás natural.

A segurança energética necessária à produção de eletricidade, a custos competitivos, passa pela disponibilidade do gás natural on shore. O desenvolvimento da exploração e de um mercado dinâmico para o combustível ajudará o país recuperar o crescimento econômico, em um ambiente de abundância de energia a preços competitivos. 

O artigo foi publicado no dia 4 de dezembro no jornal Correio Braziliense.

Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 22, 2015, 1:36:14 PM12/22/15
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ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
 

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos.  Para o Brasil, além do esperado impacto positivo sobre o balanço de pagamentos decorrente da exportação de bens e da atração de investimentos estrangeiros diretos, há benefícios como a difusão tecnológica, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social.

O regime aduaneiro especial das ZPE foi instituído no País pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. Na época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por meio de edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPE, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Em 2007, o referido Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508/2007, que manteve a competência do Conselho para definir as normas, os procedimentos e os parâmetros do programa, segundo os quais os agentes envolvidos devem balizar suas ações. Para regulamentar a Lei nº 11.508/2007 foram publicados os Decretos nº 6.634/2008, que dispõe sobre o CZPE, e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE.

 Atualmente,  22 ZPE  encontram-se em diferentes fases pré-operacionais, distribuídas em  dezoito estados brasileiros:

ZPE do Acre (AC)

ZPE de Aracruz  e Vila Velha  (ES)

ZPE de Araguaína (TO)

ZPE de Barcarena (PA)

ZPE de Bataguassú e Corumbá (MS)

ZPE de Barra dos Coqueiros (SE)

ZPE de Boa Vista (RR)

ZPE de Cáceres (MT)

ZPE de Fernandópolis (SP)

ZPE de Ilhéus (BA)

ZPE de Imbituba (SC)

ZPE de Itaguaí (RJ)

ZPE de Macaíba e Sertão (RN)

ZPE de Paranaíba (PI)

ZPE de Pecém (CE)

ZPE de São Luís (MA)

ZPE de Suape (PE) 

ZPE de Teófilo Otoni e Uberaba (MG)  


........................................................................................................................................

LEI Nº 11.508, DE 20 DE JULHO DE 2007.

Mensagem de Veto

Texto compilado

Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), sujeitas ao regime jurídico instituído por esta Lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País.

Parágrafo único.  As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

Art. 2o  A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente.

§ 1o  A proposta a que se refere este artigo deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I - indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a portos e aeroportos internacionais;

II - comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZPE;

III - comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;

IV - comprovação de disponibilidade mínima de infra-estrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação;

V - indicação da forma de administração da ZPE; e

VI - atendimento de outras condições que forem estabelecidas em regulamento.

§ 2o  A administradora da ZPE deverá atender às instruções dos órgãos competentes do Ministério da Fazenda quanto ao fechamento da área, ao sistema de vigilância e aos dispositivos de segurança.

§ 3o  A administradora da ZPE proverá as instalações e os equipamentos necessários ao controle, à vigilância e à administração aduaneira local.

§ 4o  O ato de criação de ZPE caducará se no prazo de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação.
        § 4o  O ato de criação de ZPE caducará: (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        § 4o  O ato de criação de ZPE caducará: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

 I - se no prazo de doze meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; e  (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

         I - se, no prazo de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

       I - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;    (Redação dada pela Lei nº 12.507, de 2011)

I - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

I - se, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;  (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)  (Vide Lei nº 12.865, de 2013)

II - se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de doze meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma da proposta de criação. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

       II - se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma da proposta de criação. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

§ 5o  A solicitação de instalação de empresa em ZPE será feita mediante apresentação de projeto, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        § 5o  A solicitação de instalação de empresa em ZPE será feita mediante apresentação de projeto, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 3o  Fica mantido o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, com as competências ali estabelecidas de:
        I - analisar as propostas de criação de ZPE;
        II - analisar e aprovar os projetos industriais;
        III - traçar a orientação superior da política das ZPE; e
        IV - aplicar as sanções de que tratam os incisos I, II, IV e V do caput do art. 22.

 § 1o  Para os efeitos do inciso I do caput deste artigo, o CZPE levará em conta, dentre outros, os seguintes aspectos:
        I - compatibilidade com os interesses da segurança nacional;
        II - observância das normas relativas ao meio ambiente;
        III - atendimento às prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional e da política econômica global; e

        Art. 3o  Fica mantido o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com competência para: (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - analisar as propostas de criação de ZPE; (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - aprovar os projetos industriais correspondentes, observado o disposto no § 5o do art. 2o; e (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        III - traçar a orientação superior da política das ZPE. (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

       § 1o  Para fins de análise das propostas e aprovação dos projetos, o CZPE levará em consideração, entre outras que poderão ser fixadas em regulamento, as seguintes diretrizes: (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - atendimento às prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional e da política econômica global, especialmente para as políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior; (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada para a exportação; e (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        III - valor mínimo em investimentos totais na ZPE por empresa autorizada a operar no regime de que trata esta Lei, quando assim for fixado em regulamento. (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        IV - prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada para a exportação.

        Art. 3o  Fica mantido o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, com competência para: (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)    (Vide)

        I - analisar as propostas de criação de ZPE; (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - aprovar os projetos industriais correspondentes, observado o disposto no § 5o do art. 2o desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        III - traçar a orientação superior da política das ZPE. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

V - decidir sobre os pedidos de prorrogação dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4o do art. 2o e no caput do art. 25 protocolados a partir de 1o de junho de 2012;  (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

VI - declarar a caducidade da ZPE no caso de não cumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4o do art. 2o e no caput do art. 25. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

        § 1o  Para fins de análise das propostas e aprovação dos projetos, o CZPE levará em consideração, entre outras que poderão ser fixadas em regulamento, as seguintes diretrizes: (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        III - atendimento às prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional e da política econômica global, especialmente para as políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior; (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        IV - prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada para a exportação; e (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        V - valor mínimo em investimentos totais na ZPE por empresa autorizada a operar no regime de que trata esta Lei, quando assim for fixado em regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

§ 2o  (VETADO)

        § 3o  O CZPE estabelecerá mecanismos e formas de monitoramento do impacto da aplicação do regime de que trata esta Lei na indústria nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 4o  Na hipótese de constatação de impacto negativo à indústria nacional relacionado à venda de produto industrializado em ZPE para o mercado interno, o CZPE poderá propor: (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - elevação do percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior, de que trata o caput do art. 18; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - vedação de venda para o mercado interno de produto industrializado em ZPE, enquanto persistir o impacto negativo à indústria nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 5o  O Poder Executivo, ouvido o CZPE, poderá adotar as medidas de que trata o § 4o(Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        § 3o  O CZPE estabelecerá mecanismos e formas de monitoramento do impacto da aplicação do regime de que trata esta Lei na indústria nacional. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 4o  Na hipótese de constatação de impacto negativo à indústria nacional relacionado à venda de produto industrializado em ZPE para o mercado interno, o CZPE poderá propor: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - elevação do percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior, de que trata o caput do art. 18 desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - vedação de venda para o mercado interno de produto industrializado em ZPE, enquanto persistir o impacto negativo à indústria nacional. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 5o  O Poder Executivo, ouvido o CZPE, poderá adotar as medidas de que trata o § 4o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 6o  A apreciação dos projetos de instalação de empresas em ZPE será realizada de acordo com a ordem de protocolo no CZPE. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 4o  O início do funcionamento de ZPE dependerá do prévio alfandegamento da respectiva área.

Parágrafo único.  O regulamento disporá sobre a situação em que as empresas tenham projetos aprovados para instalar em ZPE antes que tenha ocorrido o alfandegamento da área, devendo, nessa circunstância, prever controles alternativos.
        Parágrafo único.  O Poder Executivo disporá sobre as instalações aduaneiras, os equipamentos de segurança e de vigilância e os controles necessários ao seu funcionamento, bem como sobre as hipóteses de adoção de controle aduaneiro informatizado da ZPE e de dispensa de alfandegamento. (Redação dada  pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

Parágrafo único.  O Poder Executivo disporá sobre as instalações aduaneiras, os equipamentos de segurança e de vigilância e os controles necessários ao seu funcionamento, bem como sobre as hipóteses de adoção de controle aduaneiro informatizado da ZPE e de dispensa de alfandegamento. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 5o  É vedada a instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País.

Parágrafo único.  Não serão autorizadas, em ZPE, a produção, a importação ou exportação de:

I - armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército;

II - material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e

III - outros indicados em regulamento.

Art. 6o  A solicitação de instalação de empresa em ZPE far-se-á mediante apresentação, ao CZPE, de projeto na forma estabelecida em regulamento. (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        § 1o  Aprovado o projeto, os interessados deverão constituir, no prazo de 90 (noventa) dias, empresa que tenha: (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        I - capital social, em montante mínimo fixado no ato da aprovação do projeto, formado com o produto da conversão de moeda estrangeira, com a internação de bens de origem externa ou, ainda, nos casos a que se refere o parágrafo único do art. 17, com máquinas e equipamentos de fabricação nacional; e (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        II -  (VETADO)  (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        § 2o  (VETADO)  (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        § 3o  (VETADO)  (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        § 4o  (VETADO)  (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        § 5o  (VETADO)  (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        § 6o  (VETADO)  (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)

        Art. 6o-A.  As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - Imposto de Importação; (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        V - Contribuição para o PIS/PASEP; (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        VI - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        VII - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 1o  A pessoa jurídica autorizada a operar em ZPE responde pelos impostos e contribuições com a exigibilidade suspensa na condição de: (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - contribuinte, nas operações de importação, em relação ao Imposto de Importação, ao IPI, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, à COFINS-Importação e ao AFRMM; e (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - responsável, nas aquisições no mercado interno, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 2o  A suspensão de que trata o caput, quando for relativa a máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, aplica-se a bens, novos ou usados, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 3o  Na hipótese de importação de bens usados, a suspensão de que trata o caput será aplicada quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 4o  Na hipótese do § 2o, a pessoa jurídica que não incorporar o bem ao ativo imobilizado ou revendê-lo antes da conversão em alíquota zero ou em isenção, na forma dos §§ 7o e 8o, fica obrigada a recolher os impostos e contribuições com a exigibilidade suspensa acrescidos de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisição no mercado interno ou de registro da declaração de importação correspondente. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 5o  As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados ou adquiridos no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE com a suspensão de que trata o caput, deverão ser integralmente utilizados no processo produtivo do produto final. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 6o  Nas notas fiscais relativas à venda para empresa autorizada a operar na forma do caput deverá constar a expressão “Venda Efetuada com Regime de Suspensão”, com a especificação do dispositivo legal correspondente. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 7o  Na hipótese da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação e do IPI, relativos aos bens referidos no § 2o, a suspensão de que trata este artigo converte-se em alíquota zero por cento depois de cumprido o compromisso de que trata o caput do art. 18 e decorrido o prazo de dois anos da data de ocorrência do fato gerador. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 8o  Na hipótese do Imposto de Importação e do AFRMM, a suspensão de que trata este artigo, se relativos:(Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - aos bens referidos no § 2o, converte-se em isenção depois de cumprido o compromisso de que trata o caput do art. 18 e decorrido o prazo de cinco anos da data de ocorrência do fato gerador; e (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, resolve-se com a: (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        a) reexportação ou destruição das mercadorias, às expensas do interessado; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        b) exportação das mercadorias no mesmo estado em que foram importadas ou do produto final no qual foram incorporadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 9o  Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do § 4o deste artigo ou do inciso II do § 3o do art. 18 caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e da multa de que trata o art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996(Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        Art. 6o-A.  As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - Imposto de Importação; (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços  do Exterior - Cofins-Importação; (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        V - Contribuição para o PIS/Pasep; (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        VI - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        VII - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 1o  A pessoa jurídica autorizada a operar em ZPE responde pelos impostos e  contribuições com a exigibilidade suspensa na condição de: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - contribuinte, nas operações de importação, em relação ao Imposto de Importação, ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, à Cofins-Importação e ao AFRMM; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - responsável, nas aquisições no mercado interno, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 2o  A suspensão de que trata o caput deste artigo, quando for relativa a máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, aplica-se a bens, novos ou usados, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 3o  Na hipótese de importação de bens usados, a suspensão de que trata o caput deste artigo será aplicada quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

       § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, a pessoa jurídica que não incorporar o bem ao ativo imobilizado ou revendê-lo antes da conversão em alíquota 0 (zero) ou em isenção, na forma dos §§ 7o e 8o deste artigo, fica obrigada a recolher os impostos e contribuições com a exigibilidade suspensa acrescidos de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisição no mercado interno ou de registro da declaração de importação correspondente. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 5o  As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados ou adquiridos no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE com a suspensão de que trata o caput deste artigo deverão ser integralmente utilizados no processo produtivo do produto final. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 6o  Nas notas fiscais relativas à venda para empresa autorizada a operar na forma do caput deste artigo deverá constar a expressão “Venda Efetuada com Regime de Suspensão”, com a especificação do dispositivo legal correspondente. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

         § 7o  Na hipótese da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI, relativos aos bens referidos no § 2o deste artigo, a suspensão de que trata este artigo converte-se em alíquota 0% (zero por cento) depois de cumprido o compromisso de que trata o caput do art. 18 desta Lei e decorrido o prazo de 2 (dois) anos da data de ocorrência do fato gerador. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 8o  Na hipótese do Imposto de Importação e do AFRMM, a suspensão de que trata este artigo, se relativos: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - aos bens referidos no § 2o deste artigo, converte-se em isenção depois de cumprido o compromisso de que trata o caput do art. 18 desta Lei e decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da data de ocorrência do fato gerador; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, resolve-se com a: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        a) reexportação ou destruição das mercadorias, a expensas do interessado; ou (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        b) exportação das mercadorias no mesmo estado em que foram importadas ou do produto final no qual foram incorporadas. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 9o  Na hipótese de  não  ser  efetuado o recolhimento na forma do § 4o deste artigo ou do inciso II do § 3o do art. 18 desta Lei caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e da multa de que trata o art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 7o  (VETADO)

Art. 8º  O ato que autorizar a instalação de empresa em ZPE relacionará os produtos a serem fabricados de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e assegurará o tratamento instituído por esta Lei pelo prazo de até 20 (vinte) anos.

§ 1o  O tratamento assegurado poderá ser estendido, sucessivamente, por períodos iguais ao originalmente concedido, nos casos em que a empresa tenha atingido os objetivos, respeitados os requisitos e condições estabelecidos na autorização, e a continuação do empreendimento garanta a manutenção de benefícios iguais ou superiores para a economia do País.
        § 2o  Deverão ser imediatamente comunicadas ao CZPE as alterações que impliquem a fabricação de novos produtos, ou a cessação da fabricação de produtos aprovados no projeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 5o e no § 1o do art. 12.

        § 3o  Entende-se como novo produto aquele que tenha, na NCM, classificação distinta dos anteriormente aprovados no projeto.

§ 4o  Deverão ser previamente aprovados pelo CZPE projetos de expansão da planta inicialmente instalada.

        Art. 8o  O ato que autorizar a instalação de empresa em ZPE relacionará os produtos a serem fabricados de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e assegurará o tratamento instituído por esta Lei pelo prazo de até vinte anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        Parágrafo único.  A empresa poderá solicitar alteração dos produtos a serem fabricados, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

Art. 8o  O ato que autorizar a instalação de empresa em ZPE relacionará os produtos a serem fabricados de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e assegurará o tratamento instituído por esta Lei pelo prazo de até 20 (vinte) anos.

        § 1o  A empresa poderá solicitar alteração dos produtos a serem fabricados, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 2o  O prazo de que trata o caput deste artigo poderá, a critério do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, ser prorrogado por igual período, nos casos de investimento de grande vulto que exijam longos prazos de amortização.(Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 9o  A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial, firma em nome individual ou participar de outra localizada fora de ZPE ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação tributária.
        Art. 9o  A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE, ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação tributária. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

Art. 9o  A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE, ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação tributária. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 10.  (VETADO)

Art. 11.  (VETADO)

Art. 12.  As importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE estarão sujeitas ao seguinte tratamento administrativo:

I - será dispensada a obtenção de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas por esta Lei; e
        II - somente serão admitidas importações de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo.
        I - dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas por esta Lei; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - somente serão admitidas importações, com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições de que trata o art. 6o-A, de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        I - dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas por esta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - somente serão admitidas importações, com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições de que trata o art. 6o-A desta Lei, de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

§ 1o  A dispensa de licenças ou autorizações a que se refere o inciso I não se aplicará a exportações de produtos:

I - destinados a países com os quais o Brasil mantenha convênios de pagamento, as quais se submeterão às disposições e controles estabelecidos na forma da legislação em vigor;

II - sujeitos a regime de cotas aplicáveis às exportações do País, vigentes na data de aprovação do projeto, ou que venha a ser instituído posteriormente; e

III - sujeitos ao Imposto de Exportação.

§ 2o  As mercadorias importadas poderão ser, ainda, mantidas em depósito, reexportadas ou destruídas, na forma prescrita na legislação aduaneira.

        § 3o  O disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, não se aplica aos produtos importados nos termos do art. 6o-A, os quais, se usados, ficam dispensados das normas administrativas aplicáveis aos bens usados em geral. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 4o  Não se aplica o disposto no § 3o aos bens usados importados fora das condições estabelecidas no § 3o do art. 6o-A. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        § 3o  O disposto no art. 17 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, assim como o disposto no art. 2o do Decreto-Lei no 666, de 2 de julho  de  1969, não se aplica aos produtos importados nos termos do art. 6o-A desta Lei, os quais, se usados, ficam dispensados das normas administrativas aplicáveis aos bens usados em geral. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 4o  Não se aplica o disposto no § 3o deste artigo aos bens usados importados fora das condições estabelecidas no § 3o do art. 6o-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 13.  Serão permitidas compras no mercado interno de bens necessários às atividades da empresa:
        I - na hipótese e forma previstas no art. 19, dos bens mencionados no inciso II do art. 12; e
        II - de outros bens, desde que acompanhados de documentação fiscal hábil e o pagamento seja realizado em moeda nacional, convertida na forma prevista no inciso II do § 4o do art. 6o.
        Parágrafo único.  As mercadorias adquiridas no mercado interno poderão ser, ainda, mantidas em depósito, remetidas para o exterior ou destruídas, na forma prescrita na legislação aduaneira.

        Art. 13.  Somente serão permitidas aquisições no mercado interno, com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições de que trata esta Lei, de bens necessários às atividades da empresa, mencionados no inciso II do art. 12. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        Parágrafo único.  As mercadorias adquiridas no mercado interno poderão ser, ainda, mantidas em depósito, exportadas ou destruídas, na forma prescrita na legislação aduaneira. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        Art. 13.  Somente serão permitidas aquisições no mercado interno, com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições de que trata esta Lei, de bens necessários às atividades da empresa, mencionados no inciso II do caput do art. 12 desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        Parágrafo único.  As mercadorias adquiridas no mercado interno poderão ser, ainda, mantidas em depósito, exportadas ou destruídas, na forma prescrita na legislação aduaneira. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 14.  (VETADO)

Art. 15.  O Banco Central do Brasil não assegurará, direta ou indiretamente, cobertura cambial para os compromissos de empresa instalada em ZPE.
        Art. 15.  Aplicam-se às empresas autorizadas a operar em ZPE as mesmas disposições legais e regulamentares relativas a câmbio e capitais internacionais aplicáveis às demais empresas nacionais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        Parágrafo único.  Os limites de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, não se aplicam às empresas que operarem em ZPE. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        Art. 15.  Aplicam-se às empresas autorizadas a operar em ZPE as mesmas disposições legais e regulamentares relativas a câmbio e capitais internacionais aplicáveis às demais empresas nacionais. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        Parágrafo único.  Os  limites  de  que trata o caput do art. 1o da Lei no 11.371, de 28 de novembro de 2006, não se aplicam às empresas que operarem em ZPE. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 16. (VETADO)

Art. 17.  A empresa instalada em ZPE não poderá usufruir de quaisquer incentivos ou benefícios não expressamente previstos nesta Lei.

Parágrafo único.  A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, que pretenda realizar investimentos em empresa instalada ou a se instalar em ZPE, deverá satisfazer as condições estabelecidas para investimentos brasileiros no exterior. (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 18.  A mercadoria produzida em ZPE poderá ser introduzida para consumo, no mercado interno, desde que o valor anual da internação não seja superior a 20% (vinte por cento) do valor da respectiva produção, realizada pela mesma empresa, no ano imediatamente anterior, tendo como referencial a sua classificação na NCM.
        § 1o  A venda de mercadoria para o mercado interno estará sujeita ao mesmo tratamento administrativo e cambial das importações, observada a legislação específica quando a internação for realizada em zona franca ou área de livre comércio.
        § 2o  A mercadoria produzida em ZPE e introduzida para consumo no mercado interno ficará sujeita ao pagamento de tributos e encargos, conforme discriminado:
        Art. 18.  Somente poderá instalar-se em ZPE a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 1o  A receita bruta de que trata o caput será considerada depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre as vendas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 2o  O percentual de receita bruta de que trata o caput será apurado a partir do ano-calendário subseqüente ao do início da efetiva entrada em funcionamento do projeto, em cujo cálculo será incluída a receita bruta auferida no primeiro ano-calendário de funcionamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
         I - sobre o valor da internação: 
        a) Imposto sobre Produtos Industrializados; 
        b) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 
        c) Contribuição para os Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep; 
        II - sobre o valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados, que integrarem o produto internado: 
        a) Imposto de Importação; 
        b) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação
        c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços do Exterior - PIS/Pasep-Importação; 
        d) Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e 
e) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Valores Mobiliários; 
        III - sobre o valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos no mercado interno, que integrarem o produto internado, encargo cujo percentual será somatório das alíquotas em vigor no momento da internação, para: 
        a) a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
        b) a Contribuição para os Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep; e 
        c) o crédito presumido de que trata a Lei no 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, quando couber. 
         § 3o  Os produtos industrializados em ZPE, quando vendidos para o mercado interno, estarão sujeitos ao pagamento: (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I -  de todos os impostos e contribuições normalmente incidentes na operação; e (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - do Imposto de Importação e do AFRMM relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de procedência estrangeira neles empregados, com acréscimo de juros e multa de mora, na forma da lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 4o  Será permitida, sob as condições previstas na legislação específica, a aplicação dos seguintes incentivos ou benefícios fiscais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - regimes aduaneiros suspensivos previstos em regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - previstos para as áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, instituída pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, instituída pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007(Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        III - previstos no art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001(Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        IV - previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; e (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        V - previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005(Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 5o  Aplica-se o tratamento estabelecido no art. 6o-A para as aquisições de mercadorias realizadas entre empresas autorizadas a operar em ZPE. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 6o  A receita auferida com a operação de que trata o § 5o será considerada receita bruta decorrente de venda de mercadoria no mercado interno. (Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        § 7o  Excepcionalmente, em casos devidamente autorizados pelo CZPE, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno ou importados com a suspensão de que trata o art. 6o-A poderão ser revendidos no mercado interno, observado o disposto nos §§ 3o e 6o(Incluído pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        Art. 18.  Somente poderá instalar-se em ZPE a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 1o  A receita bruta de que trata o caput deste artigo será considerada depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre as vendas. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 2o  O percentual de receita bruta de que trata o caput deste artigo será apurado a partir do ano-calendário subseqüente ao do início da efetiva entrada em funcionamento do projeto, em cujo cálculo será incluída a receita bruta auferida no primeiro ano-calendário de funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

I - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

c) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

II - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

b) (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

e) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

III - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

c) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

 § 3o  Os valores relativos aos produtos internados, que tenham sido fabricados por empresas localizadas em ZPE, não serão computados para os efeitos da limitação de que trata o caput deste artigo, quando as compras correspondentes forem efetuadas pela União, Estado, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias, e tiverem sido realizadas em virtude de concorrência internacional.
        § 4o  A energia elétrica produzida por empresa em ZPE, excedente ao seu consumo, poderá ser vendida no mercado interno, observado o mesmo tratamento tributário dado à energia elétrica produzida e distribuída no País, sujeitando-se ao mesmo percentual de internação presente nesta Lei.

        § 3o  Os produtos industrializados em ZPE, quando vendidos para o mercado interno, estarão sujeitos ao pagamento: (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - de todos os impostos e contribuições normalmente incidentes na operação; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - do Imposto de Importação e do AFRMM relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de procedência estrangeira neles empregados, com acréscimo de juros e multa de mora, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 4o  Será permitida, sob as condições previstas na legislação específica, a aplicação dos seguintes incentivos ou benefícios fiscais: (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - regimes aduaneiros suspensivos previstos em regulamento; (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - previstos para as áreas  da  Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, instituída pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007; da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, instituída pela Lei Complementar no125, de 3 de janeiro de 2007; e dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Cento-Oeste; (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        III - previstos no art. 9o da Medida Provisória no 2.159-70, de 24 de agosto de 2001(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        IV - previstos na Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

        V - previstos nos arts. 17 a 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

§ 5o  Será permitida, sob condições previstas em regulamento, a aplicação dos seguintes regimes aduaneiros especiais à mercadoria saída de ZPE:

I - trânsito aduaneiro; (Revogado  pela Lei nº 11.732, de 2008)
        II - admissão temporária; e (Revogado  pela Lei nº 11.732, de 2008)
        III - o previsto no inciso II do art. 78 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966. (Revogado  pela Lei nº 11.732, de 2008)

§ 5o  Aplica-se o tratamento estabelecido no art. 6o-A desta Lei para as aquisições de mercadorias realizadas entre empresas autorizadas a operar em ZPE. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        § 6o  A receita auferida com a operação de que trata o § 5o deste artigo será considerada receita bruta decorrente de venda de mercadoria no mercado externo. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

       § 7o  Excepcionalmente, em casos devidamente autorizados pelo CZPE, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno ou importados com a suspensão de que trata o art. 6o-A desta Lei poderão ser revendidos no mercado interno, observado o disposto nos §§ 3o e 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)       

        Art. 18-A.  (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 19.  (VETADO)

Art. 20.  O Poder Executivo estabelecerá em regulamento as normas para a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiro de mercadorias em ZPE e a forma como a autoridade aduaneira exercerá o controle e a verificação do embarque e, quando for o caso, da destinação de mercadoria exportada por empresa instalada em ZPE.

Art. 21.  Para efeitos fiscais, cambiais e administrativos, aplicar-se-á aos serviços o seguinte tratamento:

I – (VETADO)

II - os prestados em ZPE, por residente ou domiciliado no exterior, para empresas ali instaladas, serão considerados como prestados no exterior;

III -  (VETADO)

IV -  (VETADO)

§ 1o  (VETADO)

§ 2o  (VETADO)

Art. 22.  Sem prejuízo das sanções de natureza fiscal, cambial, administrativa e penal constantes da legislação em vigor, o descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará a empresa instalada em ZPE às seguintes penalidades, tendo em vista a gravidade da infração e observado o disposto em regulamento:
        I - advertência;
        II - multa equivalente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
        III - perdimento de bens;
        IV - interdição do estabelecimento industrial; e
        V - cassação da autorização para funcionar em ZPE.

Art.  22.  As sanções previstas nesta Lei não prejudicam a aplicação de outras penalidades, inclusive o disposto no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003(Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

Art. 22.  As sanções previstas nesta Lei não prejudicam a aplicação de outras penalidades, inclusive do disposto no art. 76 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003(Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 23.  Considerar-se-á dano ao Erário, para efeito de aplicação da pena de perdimento, na forma da legislação específica:
        I - a introdução no mercado interno de mercadoria procedente de ZPE, que tenha sido importada, adquirida no mercado interno ou produzida em ZPE, fora dos casos autorizados nesta Lei;
        II - a introdução em ZPE de mercadoria estrangeira não permitida; e

Art. 23.  Considera-se dano ao Erário, para efeito de aplicação da pena de perdimento, na forma da legislação específica, a introdução: (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        I - no mercado interno, de mercadoria procedente de ZPE, que tenha sido importada, adquirida no mercado interno ou produzida em ZPE, fora dos casos autorizados nesta Lei; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        II - em ZPE, de mercadoria estrangeira não permitida. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)
        Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para efeitos de aplicação e julgamento da pena de perdimento estabelecida neste artigo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 418, de 2008)

        Art. 23.  Considera-se dano ao erário, para efeito de aplicação da pena de perdimento, na forma da legislação específica, a introdução: (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        I - no mercado interno, de mercadoria procedente de ZPE que tenha sido importada, adquirida no mercado interno ou produzida em ZPE fora dos casos autorizados nesta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

        II - em ZPE, de mercadoria estrangeira não permitida; (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

III - a introdução em ZPE de mercadoria nacional não submetida aos procedimentos regulares de exportação de que trata o art. 19, ou sem observância das disposições contidas no inciso II do art. 13. (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)

Parágrafo único.  A pena de perdimento de bens será aplicada pelo órgão fazendário competente.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, para efeitos de aplicação e julgamento da pena de perdimento estabelecida neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 24.  O descumprimento total ou parcial do compromisso de exportação ou de retorno da mercadoria à ZPE assumido pela beneficiária dos regimes aduaneiros especiais de que tratam os incisos II e III do § 5o do art. 18, sujeitará a infratora às seguintes penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente: (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)    (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        I - multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria procedente da ZPE; e 
(Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)   (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)
        II - proibição de usufruir os referidos regimes. (Revogado pela Medida Provisória nº 418, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 25.  O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se no prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação desta Lei, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação. (Vide Lei nº 11.732, de 2008)

Art. 25.  O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2012 a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação.     (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

Art. 25.  O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2015 a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

Art. 26.  (VETADO)

Art. 27.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28.  Revogam-se o Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, o inciso II do § 2o do art. 14 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o inciso XVI do caput do art. 88 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Brasília,  20  de  julho  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007


Eduardo De Carvalho Braga

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Dec 22, 2015, 1:44:49 PM12/22/15
to

Ministério lança nova versão do sistema de estatísticas de comércio exterior do agronegócio

 Editoria Comex do Brasil 0 Comment 15/12/2015 14:41

Ministério lança nova versão do sistema de estatísticas de comércio exterior do agronegócioBrasília – A ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) lançou nesta terça-feira (15), durante entrevista coletiva de balanço do ano, a nova versão do sistema de estatísticas de comércio exterior do agronegócio brasileiro, AgroStat Brasil.

Com base em dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o AgroStat Brasil é uma ferramenta online que oferece informações de exportações e importações brasileiras de produtos do agronegócio. Os dados estão disponíveis desde janeiro de 1997 e são atualizados mensalmente.

De acordo com a ministra, trata-se de uma importante ferramenta de análise do comércio internacional do setor. “O público-alvo do sistema é amplo, inclui empresas, exportadores e importadores, produtores rurais, instituições de pesquisa, órgãos governamentais e estudantes que lidam com o tema”, ressaltou.

As consultas podem ser feitas por valores em dólares e quantidade em quilogramas, com visões por produtos ou por origem/destino (blocos e regiões geográficas, países, unidades da federação e portos). O sistema facilita a pesquisa do usuário, pois agrega produtos em agrupamentos específicos.

As mudanças incluem um visual mais moderno, maior agilidade nas consultas, pesquisa por portos de embarque e desembarque no Brasil e dispensa do cadastro de usuários. Em uma segunda fase, há previsão de que a ferramenta seja disponibilizada também em outros idiomas (inglês e espanhol), além de uma versão adaptada para dispositivos móveis como celulares e tablets e do uso de mapas.

O acesso, gratuito, pode ser feito a partir dolink: http://agricultura.gov.br/agrostat. Mais informações:agro...@agricultura.gov.br.

Fonte: Mapa





Eduardo De Carvalho Braga

unread,
Dec 22, 2015, 1:57:42 PM12/22/15
to

Oito missões internacionais da Rede CIN que movimentaram a economia brasileira em 2015

 Editoria Comex do Brasil Apex-BrasilCINCNIexposiçoesfeirasMdicmissões empresariais 0 Comment 14/12/2015 15:53

Brasília – Confederação Nacional da Indústria (CNI), se uniu à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para ajudar a indústria brasileira a ampliar sua presença no mercado global e a formar parcerias internacionais. Uma das estratégias para isso são as missões comerciais e prospectivas no exterior. Em 2015, muitas delas resultaram em promissores negócios para o Brasil. Em 2016 tem mais! Conheça algumas das missões que fizeram sucesso neste ano

  1. Feira de Hanover – Alemanha
    A maior feira de automação industrial do mundo atraiu uma delegação brasileira de peso. A missão, articulada pelo CIN do Rio Grande do Sul, levou à Alemanha 116 empresários de 62 indústrias brasileiras em abril. Além de visitar as fábricas da Airbus e da Volkswagen, os participantes conheceram potenciais parceiros e investidores. A expectativa de negócios gerados foi de US$ 16,3 milhões.
  1. Beauty World Middle East – Dubai
    O cosmético nacional foi um dos destaques da Beautyworld Middle East, feira realizada em Dubai em junho, considerada a principal porta de entrada para o enorme mercado de beleza no Oriente Médio. Liderado pelo CIN do Pará, o grupo de 27 empresas brasileiras de cosméticos aproveitou a oportunidade para expandir o network com compradores estrangeiros e também as chances de conquistar mercados externos. A expectativa é transformar as intenções em negócios superiores a US$ 11 milhões.
  1. Summer Fancy Food – Estados Unidos
    Se uma empresa de alimentos orgânicos, gourmets ou especiais pretende entrar no exigente mercado norte-americano, esta é a feira para fazê-lo. Em julho, a oportunidade foi aproveitada por 33 empresas brasileiras, coordenadas pelo CIN de São Paulo. Além dos encontros de negócio, que ajudaram a fechar quase US$ 19 milhões em contratos, quem integrou a missão conheceu experiências bem sucedidas de brasileiros que conseguiram sucesso nos Estados Unidos e também como é o passo a passo para começar a vender no país.
  1. Belleza y Salud – Colômbia
    A Colômbia é o quinto maior consumidor de cosméticos brasileiros. As oportunidades do país vizinho atraíram 23 empresas do Brasil a participar da Feira Belleza y Salud, principal porta de entrada para o atraente mercado da beleza da Colômbia, realizada em agosto. Liderados pelo CIN de Goiás, os empresários voltaram entusiasmados com as negociações iniciadas em Bogotá. Estima-se que as negociações resultem em mais de US$ 6,3 milhões em exportações ao país até 2016.
  1. Offshore Europe – Escócia
    Realizada a cada dois anos em Aberdeen, a Offshore Europe é considerada uma das mais importantes feiras para a cadeia de produção de petróleo e gás. Em setembro deste ano, o CIN de Minas Gerais liderou uma comitiva empresarial brasileira composta por 27 empresas, que tiveram mais de 240 encontros de negócios e estimam ter feito mais de US$ 8,4 milhões em negócios, parcerias e perspectivas de investimentos.
  1. Circuito de Moda em Nova York – Estados Unidos
    Não é a toa que Nova York é considerada a capital mundial da moda. A cidade não apenas hospeda as maiores marcas internacionais, mas é celeiro fértil de inovação e novos talentos. Por isso, um grupo de 32 empresas brasileiras de moda fez parte de uma missão técnica organizada pelo CIN do Ceará rumo a Nova York, em outubro. Os empresários passaram por um curso de capacitação na Parsons, uma das maiores escolas de moda do mundo, fizeram pesquisa de tendências e visitas guiadas a lojas de grandes marcas americanas. Negócios também foram fechados: estima-se que só este grupo celebre contratos superiores a US$ 3 milhões até 2016.
  1. Feira de Anuga – Alemanha
    Outubro foi a vez de 37 empresas brasileiras participarem de um dos mais relevantes encontros da indústria de alimentos do mundo, que reúne mais de 7 mil expositores de 100 países. Na Feira de Anuga, em Colônia, na Alemanha, são conhecidos produtos novos, tendências e o que há de mais moderno em tecnologias de produção. Em mais de 410 encontros de negócios, as companhias, auxiliadas pelo CIN do Rio Grande do Sul, estimam ter feito negócios de mais de US$ 5,3 milhões ao longo de 12 meses.
  1. Feira de Canton – China
    A cada dois anos, a cidade de Guangzhou sedia o principal evento de negócios na China. As incontáveis oportunidades de formar parcerias, fechar contratos de compra e venda, além do contato com quase 25 mil expositores de setores variados, atraíram uma delegação de 47 empresas brasileiras. A missão, realizada em outubro, foi articulada pelo CIN do Amazonas, dentro do convênio com o Sebrae para fomentar a internacionalização de micro e pequenas empresas. A expectativa dos participantes é fechar negócios de US$ 15,6 milhões nos próximos doze meses.  

    Fonte: CNI 
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