Direito Processual Penal Esquematizado Pdf

0 views
Skip to first unread message

Ceasar Doyle

unread,
Aug 3, 2024, 4:35:02 PM8/3/24
to unsulnures

A Revista Brasileira de Direito Processual Penal, que a partir de 2017 adota periodicidade quadrimestral (com trs nmeros por volume/ano), tem como objetivo primordial a produo de conhecimento cientfico de mxima qualidade, a partir de um processo editorial transparente, pblico e conforme com as diretrizes nacionais e internacionais sobre editorao cientfica e tica/integridade na avaliao dos manuscritos. Portanto, almeja-se criar espao para um debate cientfico srio e consistente, que apresente reais contribuies ao aprimoramento da dogmtica processual penal.

Portanto, a RBDPP tem como diferencial um consistente processo editorial de controle, avaliao e aprimoramento dos artigos submetidos, a partir da atuao dos seus editores e avaliadores, com conhecimentos especficos sobre as temticas abordadas em suas sees e seu foco editorial. Por trata-se de peridico focado no Direito Processual Penal, a reviso por pares ser direcionada a partir das temticas e objetos especficos dos trabalhos submetidos aos pareceristas que tenham produo cientfica diretamente relacionada. Assim, almeja-se a realizao de avaliaes slidas e cientificamente fundamentadas, de modo a oferecer uma real contribuio no aprimoramento do manuscrito.

Diversas bancas e advogados passaram a oferecer consultoria e servios de compliance, especialmente no perodo de vacatio da lei, que a princpio entraria em vigor em agosto de 2020, ou seja, 24 meses aps sua publicao.

Com as figuras profissionais de controlador e operador de dados apresentadas no artigo 37 da aludida lei, surgiram debates acerca da da criao de um denominado Chief Information Officer ou Encarregado Chefe das informaes nas empresas, cargo que eventualmente poder ser ocupado por profissionais com formao jurdica.

Muitos advogados focados na rea do direito informtico se viram desestimulados posto que as empresas imediatamente prorrogaram seus esforos e investimentos na rea, dada a perda do carter urgente das adaptaes e da postergao das regras, princpios e direitos dos usurios.

Contudo, pouca gente notou que no ms de dezembro de 2018 surgiu uma nova oportunidade advocacia, especialmente para aquela focada no Direito Informtico: a investigao defensiva e, mais especificamente, a investigao informtica defensiva.

Desde a promulgao da Lei no 13.245/2016 que promoveu mudanas no artigo 7o do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, h quem diga que houve a relativizao do carter inquisitorial do procedimento investigativo brasileiro.

Em 2016 os cursos de Direito Processual Penal apresentavam que o Sistema Processual Penal Brasileiro era considerado misto, sendo a fase investigativa inquisitorial e a processual, acusatria. Isso porque no inqurito policial brasileiro no havia traos que apontavam para a lgica de contraditrio, cabendo unilateralmente ao Estado a produo e colao dos indcios de autoria e materialidade, que apenas quando e se integrassem um processo, estariam sujeitos ao contraditrio.

Nesse sentido, apresentava Alexandre Cebrian Arajo Reis e Victor Eduardo Rios GonalvesREIS, Alexandre Cebrian Arajo e GONALVES, Victor Eduardo Rios, Direito Processual Penal Esquematizado, 3a ed. Revisada e atualizada, So Paulo, Saraiva, 2014, p. 51 no sentido de que

Hoje, contudo, contedo expresso de Lei Federal o direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apurao das infraes, acessando todos os elementos investigatrios e probatrios, podendo, inclusive, no curso da respectiva apurao, apresentar razes e quesitos. Isso, por si s, entregaria um carter contraditrio novo essa etapa do processo, modificando a anterior natureza inquisitiva para acusatria.

Alis, a possibilidade de apresentar quesitos e razes to fulcral que a penalidade processual para tal desrespeito , segundo o inciso XXI do artigo 7o do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a nulidade absoluta do ato.

Com o migrar da fase investigativa para uma lgica acusatria, determinados movimentos ativos de participao da fase investigativa e contribuio na apurao da verdade real se enraizaro na cultura brasileira, dando maior papel ao advogado na composio dos indcios.

Existe uma crescente confiana do sistema judicirio no profissional advogado. Exemplo disso tambm est na declarao de autenticidade de documentos segundo as tentativas de desburocracia das leis n 10.352/2001, n 11.382/2006 e n 11.925/2009 e pela regra do inciso IV do art. 425 do Cdigo de Processo Civil. Nesse mesmo sentido est a IN 60/2019Segundo a IN 60/2019: Art. 1o O advogado ou o contador da parte interessada poder declarar a autenticidade de cpias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declarao de Autenticidade, conforme Anexo. 1o Considera-se advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. 2o A declarao de autenticidade de que trata o caput poder ser feita: I - em documento separado, com a devida especificao e quantidade de folhas do(s) documento(s) declarado(s) autntico(s); ou II - na(s) prpria(s) folha(s) do(s) documento(s). 3o Juntamente com a declarao de autenticidade de que trata o caput deve ser apresentada cpia simples da carteira profissional. 4o Esta Instruo Normativa no se aplica quando a Lei exigir a apresentao do documento original. e a Lei Estadual (SP) no. 16.838/18Art. 1o Fica alterado o pargrafo nico do art. 6o da Lei no 14.029, de 13 de julho de 2005, que passa a ter a seguinte redao: "Art. 6o ...................................................... Pargrafo nico. A autenticao dos documentos necessrios prestao do servio ser feita pelo prprio agente pblico, vista dos originais apresentados pelo usurio, ou pelo advogado constitudo, vedada a exigncia de reconhecimento de firma, salvo em caso de dvida de autenticidade." (NR) .

O sistema judicirio sobrecarregado e a polcia assoberbada e mal aparelhada exigiram, pois, que a Ordem dos Advogados se posicionasse acerca de novas competncias. E assim nasce o Provimento no. 188 em 2018.

O provimento continua apresentando que tal competncia do advogado serve como base e apoio em todo o momento do processo, visto que pode ser feita na etapa investigativa ou na instruo processual, na fase recursal em qualquer grau, durante a execuo penal e, ainda, como medida preparatria, para a propositura da reviso criminal ou em seu decorrer.

Fica, portanto, criado instrumento apoiador da atividade de busca pela verdade real ou na busca por argumentos suficientes para a promoo de uma investigao oficial pelo rgo responsvel ou persecuo penal pelo dominus litis que serve de auxlio para um embasamento jurisdicional mais adequado.

O Provimento apresenta (art. 2o) que essa nova modalidade de atividade do advogado intenta produo de indcio e prova para (a) eventuais pedidos de instaurao ou trancamentos de inquritos policiais, (b) sustentao de argumentos para rejeio ou recebimento de denncia ou queixa crime, (c) gerao de bases para resposta a acusao, (d) criao de argumentos para pedido de medidas cautelares, (e) trazimento de sustentculos para defesa em ao penal pblica ou privada, (f) apoio para razes de recurso, (g) apoio para razes de reviso criminal, (h) argumentos para impetrao de habeas corpus, (i) base para proposta de acordo de colaborao premiada, (j) base para proposta de acordo de lenincia e (k) suporte para outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.

O que se v, assim, que h o aval da OAB para que o advogado se alie a profissionais de outras reas de modo complementar para que possam auxiliar tecnicamente tanto em procedimentos preparatrios quanto processuais para trazer para os autos elementos de serventia Justia. Ao advogado caberia a administrao e orientao dos esforos tcnicos e a adaptao e insero do material na linguagem jurdica correta. Nesse sentido o pargrafo nico do artigo 4o ao apor que na realizao da investigao defensiva, o advogado poder se valer de detetives particulares, peritos, tcnicos e auxiliares de trabalhos de campo.

Tal provimento vai de encontro prtica da advocacia em pases como os Estados Unidos da Amrica do Norte que, ao delegar ao advogado a composio da prova, refora a necessidade de que todas as partes do processo penal devem envidar esforos para atingir a verdade dos fatos.

No h qualquer bice para o apoio do advogado na composio de elementos, desde que estes possam ser analisados por todas as partes envolvidas, verificados, contestados, postos prova e, por fim, convalidados pelas autoridades competentes. Necessrio, porm, que a forma como tais investigaes defensivas ocorram sejam regradas para poder ser formalmente inseridas em autos.

Tal possibilidade se mostra especialmente importante na advocacia penal informtica. Isso porque a maior parte dos elementos informticos a ser analisados, coletados e eventualmente inseridos em procedimentos esto em domnio dos particulares envolvidos nos fatos ou em intermedirios (redes sociais, servios de mensagem instantnea, etc) armazenados em seus dispositivos informticos, nuvens e dispositivos mveis. Assim, por conta de o material estar em posse dos interessados, estes podem de modo muito mais eficiente transform-los em material jurdico-probatrio.

Houvessem as partes que requerer procedimentos cautelares de produo de prova informtica ou requerer percias em sede processual na realidade burocrtica de nosso pas e muitos elementos estariam perdidos, de modo que seu uso estaria possivelmente imprestvel em sentido tcnico. Assim, a delegao de esforos ao advogado, desde que adequadamente solenizados e vinculados a um modo de executibilidade e ao devido processo legal gera enormes ganhos em eficincia.

Importante ressaltar, contudo, que investigaes de mbito digital exigem todo um procedimento adequado desde coleta at manipulao, custdia e anlise, passando pela forma como os elementos so inseridos na esfera investigativa ou jurisdicional. Dessarte, a custdia do elemento informtico deve ser obedecida risca. No mesmo sentido os procedimentos de autenticao de provas e indcios coletados a partir de uso de ferramental como OriginalMy ou Verifact.

c80f0f1006
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages