DIREITO INTERTEMPORAL – IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017

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Maico Douglas

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Nov 14, 2017, 2:38:33 PM11/14/17
to unisaldi...@googlegroups.com, Marcelo Finucci
Abs
Maico Souza
Ata de audiência - pós reforma trabalhista.pdf

rcastel...@uol.com.br

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Nov 14, 2017, 3:08:35 PM11/14/17
to unisaldi...@googlegroups.com, marcelo...@uol.com.br
Valeu Maico!

Excelente a fundamentação da Juíza sobre a irretroatividade da Lei da reforma trabalhista, quanto aos aspectos processuais, protegendo os reclamantes de pagamentos de custas não previstas quando entraram com a reclamação. Creio que o objetivo da reforma trabalhista é dar maior segurança jurídica para investimentos futuros, aumentar a empregabilidade, diminuir a informalidade, reduzir a judicialização do trabalho, entre outros benefícios para inserir o Brasil no rol dos países competitivos, favorecendo a retomada do crescimento. Mas não penalizar os Reclamantes com ações em curso, mesmo que por interpretações literais do CPC, conforme brilhante fundamentação da Juíza!!

Abs
Ronaldo

 

 

De: "Maico Douglas" <maicodoug...@gmail.com>
Enviada: 2017/11/14 17:38:34
Para: unisaldi...@googlegroups.com, marcelo...@uol.com.br
Assunto: DIREITO INTERTEMPORAL – IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017
 
Abs
Maico Souza

 

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