Valeu Maico!
Excelente a fundamentação da Juíza sobre a irretroatividade da Lei da reforma trabalhista, quanto aos aspectos processuais, protegendo os reclamantes de pagamentos de custas não previstas quando entraram com a reclamação. Creio que o objetivo da reforma trabalhista é dar maior segurança jurídica para investimentos futuros, aumentar a empregabilidade, diminuir a informalidade, reduzir a judicialização do trabalho, entre outros benefícios para inserir o Brasil no rol dos países competitivos, favorecendo a retomada do crescimento. Mas não penalizar os Reclamantes com ações em curso, mesmo que por interpretações literais do CPC, conforme brilhante fundamentação da Juíza!!
Abs
Ronaldo
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