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unread,Jun 21, 2012, 5:48:03 PM6/21/12Sign in to reply to author
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to Unirio: Grupo de discussão de direito civil e proc. civil
Ah, que legal ver tanta gente participando!! Aproveitando que hoje o
dia tá bom, aqui vai mais uma:
Como se sabe, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida, pondo a lei a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro; esse é o entendimento do Art. 2º, do CC. Pergunta-se: Numa
sucessão testamentária, é possível que um filho ainda não concebido,
de pessoa indicada pelo testador, possa vir a suceder??