Neste caso, creio que podemos dividir a questão em dois casos:
1º) em relação aos bens adquiridos na constância da união estavel; e
2º) casamento civil com outra pessoa;
Em relação aos bens adquiridos durante a união estavel, creio que será necessário uma ação de reconhecimento/dissolução de união estável onde então se provará através de testemunhas e documentos a: data de término da união entre os companheiros, bem como a data de aquisição dos bens durante o período em que o casal esteve junto. Também pode ser discutido sobre alimentos provisórios para a ex-companheira caso seja necessário;
Quanto ao casamento civil contraído com outra pessoa, diversa da ex-companheira, o código civil no
CAPÍTULO III traz a seguinte redação:
Dos Impedimentos
Art. 1.521. Não podem casar:
...
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Ou seja, nada o impede de contrair um casamento, mesmo não tendo realizado a extinção da união estável.
Att.,
Leandro Silva
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Att.,
Leandro Andre Pedroso da Silva