Alfredo Borges
unread,Jun 27, 2012, 7:41:04 PM6/27/12Sign in to reply to author
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Caros colegas,
O Prof. Eduardo sugeriu que eu colocasse para discussão a seguinte questão: visto que a última peça, na verdade, não diz respeito a uma busca e apreensão de criança, qual seria a peça adequada?
1) A minha proposta é que haja uma revisão da guarda homologada pelo juiz. Vocês concordam?
2) Seria uma ação autônoma, ou um aditamento mediante uma petição a ser juntada ao processo original do acordo?
3) Dado que houve um descumprimento desse acordo homologado (não é o pai quem busca a criança no balé frequentemente, mas sim alguém que não seja de confiança da mãe), há alguma sanção que se possa propor?
Abraços
Alfredo