Usufruto Vidual

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Jun 19, 2012, 5:29:02 PM6/19/12
to Unirio: Grupo de discussão de direito civil e proc. civil
Pessoal, ao estudar para a prova realizada ontem, me caiu em mãos uma
questão e gostaria de ver se alguém consegue esclarecer. É o seguinte:

Uma viúva, que foi beneficiada em testamento de seu falecido marido,
pode ter prejudicado seu direito ao usufruto vidual??

Nicolli Guerzet

unread,
Jun 20, 2012, 2:39:01 PM6/20/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Tiago,
Pelo que eu vi, acho que a resposta é no sentido de que, conforme a jurisprudência do STJ, o usufruto vidual independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente e da existência de sucessão testamentária.
É direito do viúvo usufruir a quarta parte dos bens ou a metade se houver filhos, independentemente da sua situação financeira ou do fato de ser beneficiário do testamento do cônjuge falecido.
O usufruto vidual é instituto de direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivente e não se restringe à sucessão legítima, tendo também aplicação na sucessão testamentária. Usufruto vidual é o direito que se dá ao cônjuge viúvo, se o regime de bens não era o da comunhão universal, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido se houver filhos, ou à metade se não houver filhos.
BJs
Nicolli Guerzet
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