O art. 34 da Seção V (Do direito de preferência), da Lei do Inquilinato (
LEI Nº 8.245/91) não vale pra esses casos?
SEÇÃO V
Do direito de preferência
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Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.
Att
Marcelo