Sucessões - representação do primo

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Nicolli Guerzet

unread,
Jun 21, 2012, 10:35:41 AM6/21/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Pessoal, pra não perder o ritmo dos tópicos, segue mais um:

Em relação à sucessão colateral, é possivel se falar em direito de representação em favor de primo do falecido?

Bjos,
Nicolli J Guerzet

tor...@yahoo.com

unread,
Jun 21, 2012, 1:25:11 PM6/21/12
to Unirio: Grupo de discussão de direito civil e proc. civil
Nicolli, a resposta é negativa. Tratando-se de sucessão colateral, a
única hipótese de representação que se admite é aquela em favor dos
filhos de irmãos do falecido. Esse é o entendimento do Art. 1843,
caput, CC. Nesse mesmo sentido, segue a jurisprundência abaixo:

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. EXCLUSAO DE COLATERAL. SOBRINHA-NETA.
EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS COLATERAIS DE GRAU MAIS PRÓXIMO.
HERANÇA POR REPRESENTAÇAO DE SOBRINHO PRÉ-MORTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. No direito das sucessões brasileiro, vigora a regra segundo a qual
o herdeiro mais próximo exclui o mais remoto. 2. Admitem-se, contudo,
duas exceções relativas aos parentes colaterais: a) o direito de
representação dos filhos do irmão pré-morto do de cujus; e b) na
ausência de colaterais de segundo grau, os sobrinhos preferem aos
tios, mas ambos herdam por cabeça. 3. O direito de representação, na
sucessão colateral, por expressa disposição legal, está limitado aos
filhos dos irmãos. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp nº -
SP - 3ª Turma - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJ 20.10.2011).

Eduardo Domingues

unread,
Jun 27, 2012, 9:29:24 AM6/27/12
to Nicolli Guerzet, unirio-direito-c...@googlegroups.com
Faça a pergunta de forma correta, se eu coloco um negócio desses na
prova vocês alunos vão reclamar durante três anos.
Na sua pergunta, quem representa quem?

Eduardo Domingues
De: Nicolli Guerzet
Enviada em: 21/06/2012 11:35
Para: unirio-direito-c...@googlegroups.com
Assunto: Sucessões - representação do primo

Eduardo Domingues

unread,
Jun 27, 2012, 9:31:15 AM6/27/12
to tor...@yahoo.com, Unirio: Grupo de discussão de direito civil e proc. civil
Mas é assim mesmo, sempre tem um santo aluno que entende o espírito da
questão, mas sempre tem os legalistas.

Eduardo Domingues
De: tor...@yahoo.com
Enviada em: 21/06/2012 14:25
Para: Unirio: Grupo de discussão de direito civil e proc. civil
Assunto: Re: Sucessões - representação do primo
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