Obrigação alimentar dos avós

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Rachel Guedes

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Jun 26, 2012, 9:23:31 PM6/26/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Colegas e Professor,
Uma das audiências que assisti foi de fixação de alimentos prestados pelos avós.
Os pais do alimentando são jovens e ainda estudantes. Assim, os avós têm arcado com as despesas da criança e os alimentos provisórios estavam fixados em um salário mínimo para cada um dos avós.
Na audiência, a avó materna, com quem moram a criança e sua mãe, alega que suas despesas de casa aumentaram muito com a chegada do neto e que considera injusto ainda pagar o mesmo que cada um dos outros avós.
A mãe da criança afirma que as despesas do menor somam R$ 2.500,00 mensais e pleiteia que cada um dos avós paternos arque com dois salários mínimos. Estes argumentaram que não têm como arcar com tal valor e questionam esse volume de despesas para uma criança de três anos.
Surgem as questões: No caso de alimentos avoengos, todos os avós devem ser obrigados ao mesmo valor? Isso independe da renda de cada um? O fato do alimentando morar com algum deles deve levar à redução de sua cota?

Marcelo Ribeiro

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Jun 26, 2012, 9:43:43 PM6/26/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Rachel,

Dei uma olhada no artigo  Alimentos Gravídicos Avoengos , no excelente site do IBDFAM, mas não encontrei nada que esclarecesse sua questão. Na verdade, eu achava que os alimentos avoengos seriam pagos somente pelos avós paternos, ou seja, pelos pais do alimentante que não tem condições de pagá-los. Mas acho que estou enganado.

Link do arttigo:

Rachel Guedes

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Jun 27, 2012, 4:40:23 PM6/27/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com

Pois é, Marcelo, esse tem sido o entendimento.
O trecho abaixo, que copiei de uma notícia do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102529), além de deixar claro esse ponto da diluição da obrigação entre todos os avós, também responde a uma de minhas questões, conforme grifo:
 
"No julgamento de outro recurso especial, a Quarta Turma também determinou a citação dos avós maternos, por se tratar de hipótese de litisconsórcio obrigatório simples. No caso, tratava-se de uma ação revisional de alimentos proposta por menor, representada por sua mãe, contra o pai e o avô paterno.

Na contestação, em preliminar, os réus levantaram a necessidade de citação também dos avós maternos, sob o entendimento de que devem participar como litisconsórcio necessário. Mas ela foi rejeitada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o entendimento.

No STJ, os ministros consideraram mais acertado que a obrigação subsidiária – em caso de inadimplemento da principal – deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante da divisibilidade e possibilidade de fracionamento.

“Isso se justifica, pois a necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no polo passivo da demanda”, afirmaram. "

Marcelo Ribeiro

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Jun 27, 2012, 4:51:37 PM6/27/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Muito bem, parabés, vc foi ao ponto e solucionou a dúvida!

Pelo menos a minha... :)

Eduardo Domingues

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Jun 28, 2012, 12:19:10 AM6/28/12
to Marcelo Ribeiro, unirio-direito-c...@googlegroups.com
Vocês sabem o que significam alimentos 'in natura'?

Eduardo Domingues

De: Marcelo Ribeiro
Enviada em: 27/06/2012 17:51
Para: unirio-direito-c...@googlegroups.com

Guilherme Guerra

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Jun 28, 2012, 6:17:10 AM6/28/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
De acordo com o Decreto-lei 986 de 1969, alterado pela MP 2.190-34 de 2001, considera-se alimento in natura:

III - Alimento in natura: todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação; 

Na prática forense, no entanto, acredito que o termo seja utilizado para designarr a prestação alimentícia em alimentos propriamente ditos, e não em pecúnia.

Eduardo Domingues

unread,
Jun 28, 2012, 9:02:46 AM6/28/12
to Guilherme Guerra, unirio-direito-c...@googlegroups.com
A primeira parte da resposta apenas demonstra que acesso à informação não significa sabedoria, ou: o Google não é tudo! A segunda parte está correta, mas incompleta. Apenas comida é considerada alimentos 'in natura' ou casa, roupa, recreação, pagamento de escola, plano de saúde também?

Eduardo Domingues

De: Guilherme Guerra
Enviada em: 28/06/2012 07:17

Diego Brandao

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Jun 28, 2012, 9:11:00 AM6/28/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Colegas,

imagino que o fato de se oferecer o próprio bem da vida o qual o alimentando esta necessitando no momento seria "in natura", por isso sua dificuldade de estipula-los e a preferencia dos conciliadores em estimar valores em dinheiro para q tenhamos um parametro.

Plano de saude e moradia sera então bem "in natura".

  Diego P. Brandão  


Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.

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From: advo...@domingues.fm
Date: Thu, 28 Jun 2012 06:02:46 -0700
Subject: RE: Obrigação alimentar dos avós
To: gaki...@gmail.com; unirio-direito-c...@googlegroups.com

Diego Brandao

unread,
Jun 28, 2012, 9:12:28 AM6/28/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
alimentado*


  Diego P. Brandão  


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Subject: RE: Obrigação alimentar dos avós
Date: Thu, 28 Jun 2012 10:11:00 -0300

Marcelo Ribeiro

unread,
Jun 28, 2012, 10:37:34 AM6/28/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Em uma das audiências que assisti, de Revisão de Alimentos, chegou-se a um acordo em que haveira o desconto de 20% dos rendimentos do Alimentante, no contracheque, e ele ainda pagaria a escola e o plano de saúde da filha "in natura", ou seja, diretamente. No acordo anterior, revisto nesta ação, ele pagava 40% descontado do contracheque, a a ex-mulher era responsável por pagar a escola com parte deste valor, ou seja, a esacola, neste caso, era paga pelo alimentante mas não "in natura" e sim iincluída no valor global dos alimentos.

Eduardo Domingues

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Jun 28, 2012, 2:38:09 PM6/28/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Sei lá, se você fosse adovgado da avó materna com quem o neto reside e ela fosse chamada a integrar o pólo passivo juntamente com os avós paternos em ação de alimentos em que o pai não tem condições de honrar com as prestações, qual seria a tese de defesa?
 
Eduardo Domingues
___________________________________
Advogado, Consultor em Política Urbana e
Professor Universitário

Tel.: 21 9106-8582
eduar...@domingues.fm

Rachel Guedes

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Jun 29, 2012, 3:10:03 PM6/29/12
to unirio-direito-c...@googlegroups.com
Ah sim, claro, a tese seria a de que a avó materna já está prestando alimentos in natura. Poderíamos tentar quantificar os gastos que ela está tendo com a criança em casa e abater da sua cota...

De: Eduardo Domingues <eduar...@domingues.fm>
Para: unirio-direito-c...@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 15:38
Assunto: Re: Obrigação alimentar dos avós

Sei lá, se você fosse adovgado da avó materna com quem o neto reside e ela fosse chamada a integrar o pólo passivo juntamente com os avós paternos em ação de alimentos em que o pai não tem condições de honrar com as prestações, qual seria a tese de defesa?
 
Eduardo Domingues
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Tel.:               21 9106-8582         21 9106-8582
mailto:advo...@domingues.fm



Em 28 de junho de 2012 11:37, Marcelo Ribeiro <ribei...@gmail.com> escreveu:
Em uma das audiências que assisti, de Revisão de Alimentos, chegou-se a um acordo em que haveira o desconto de 20% dos rendimentos do Alimentante, no contracheque, e ele ainda pagaria a escola e o plano de saúde da filha "in natura", ou seja, diretamente. No acordo anterior, revisto nesta ação, ele pagava 40% descontado do contracheque, a a ex-mulher era responsável por pagar a escola com parte deste valor, ou seja, a esacola, neste caso, era paga pelo alimentante mas não "in natura" e sim iincluída no valor global dos alimentos.

Em 28 de junho de 2012 10:11, Diego Brandao <diego15...@hotmail.com> escreveu:

Colegas,

imagino que o fato de se oferecer o próprio bem da vida o qual o alimentando esta necessitando no momento seria "in natura", por isso sua dificuldade de estipula-los e a preferencia dos conciliadores em estimar valores em dinheiro para q tenhamos um parametro.

Plano de saude e moradia sera então bem "in natura".

  Diego P. Brandão  


Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.

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From: advo...@domingues.fm
Date: Thu, 28 Jun 2012 06:02:46 -0700
Subject: RE: Obrigação alimentar dos avós
To: gaki...@gmail.com; unirio-direito-c...@googlegroups.com


A primeira parte da resposta apenas demonstra que acesso à informação não significa sabedoria, ou: o Google não é tudo! A segunda parte está correta, mas incompleta. Apenas comida é considerada alimentos 'in natura' ou casa, roupa, recreação, pagamento de escola, plano de saúde também?

Eduardo Domingues
De: Guilherme Guerra
Enviada em: 28/06/2012 07:17
Para: unirio-direito-c...@googlegroups.com
Assunto: Re: Obrigação alimentar dos avós

De acordo com o Decreto-lei 986 de 1969, alterado pela MP 2.190-34 de 2001, considera-se alimento in natura:

III - Alimento in natura: todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação; 

Na prática forense, no entanto, acredito que o termo seja utilizado para designarr a prestação alimentícia em alimentos propriamente ditos, e não em pecúnia.

Em 28 de junho de 2012 01:19, Eduardo Domingues <advo...@domingues.fm> escreveu:
Vocês sabem o que significam alimentos 'in natura'?

Eduardo Domingues
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