Before printing, think about your responsibility and commitment to the environment
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Em uma das audiências que assisti, de Revisão de Alimentos, chegou-se a um acordo em que haveira o desconto de 20% dos rendimentos do Alimentante, no contracheque, e ele ainda pagaria a escola e o plano de saúde da filha "in natura", ou seja, diretamente. No acordo anterior, revisto nesta ação, ele pagava 40% descontado do contracheque, a a ex-mulher era responsável por pagar a escola com parte deste valor, ou seja, a esacola, neste caso, era paga pelo alimentante mas não "in natura" e sim iincluída no valor global dos alimentos.
Em 28 de junho de 2012 10:11, Diego Brandao <diego15...@hotmail.com> escreveu:
Colegas,
imagino que o fato de se oferecer o próprio bem da vida o qual o alimentando esta necessitando no momento seria "in natura", por isso sua dificuldade de estipula-los e a preferencia dos conciliadores em estimar valores em dinheiro para q tenhamos um parametro.
Plano de saude e moradia sera então bem "in natura".
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Diego P. Brandão
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.Before printing, think about your responsibility and commitment to the environment
From: advo...@domingues.fm
Date: Thu, 28 Jun 2012 06:02:46 -0700
Subject: RE: Obrigação alimentar dos avós
To: gaki...@gmail.com; unirio-direito-c...@googlegroups.com
A primeira parte da resposta apenas demonstra que acesso à informação não significa sabedoria, ou: o Google não é tudo! A segunda parte está correta, mas incompleta. Apenas comida é considerada alimentos 'in natura' ou casa, roupa, recreação, pagamento de escola, plano de saúde também?
Eduardo Domingues
De: Guilherme Guerra
Enviada em: 28/06/2012 07:17
Para: unirio-direito-c...@googlegroups.com
Assunto: Re: Obrigação alimentar dos avós
De acordo com o Decreto-lei 986 de 1969, alterado pela MP 2.190-34 de 2001, considera-se alimento in natura:III - Alimento in natura: todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação;
Na prática forense, no entanto, acredito que o termo seja utilizado para designarr a prestação alimentícia em alimentos propriamente ditos, e não em pecúnia.
Em 28 de junho de 2012 01:19, Eduardo Domingues <advo...@domingues.fm> escreveu:
Vocês sabem o que significam alimentos 'in natura'?
Eduardo Domingues