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unread,Jun 21, 2012, 5:14:21 PM6/21/12Sign in to reply to author
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to Unirio: Grupo de discussão de direito civil e proc. civil
Em relação à pergunta do Guilherme, eu respondo que não é possível. A
representação é admitida na sucessão legítima, sendo, entretanto,
totalmente repelida na sucessão testamentária, visto que esta decorre
da manifestação última de vontade do falecido. Em outras palavras, é
própria da sucessão legítima, dado que as cláusulas constantes do
testamento entendem-se personalíssimas e assim, foram elaboradas em
beneficio de uma determinada pessoa, em ato de última vontade do
testador.
Nesse mesmo sentido, tem-se esse julgado do TJ-SP:
TJSP - Agravo de Instrumento: AI 5677415420108260000 SP
0567741-54.2010.8.26.0000
EMENTA
Sucessão. Há regras na sucessão testamentária que afastam a aplicação
do direito de representação e mandam que se aplique, no caso, o
direito de acrescer Recurso improvido.