Temos um cliente no Lucro Presumido enviando uma nota de MG para SP.
Quando a nota é enviada está dando a mensagem: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado.
Dando uma pesquisada no grupo, vi que existe uma nova regra de validação na NT 2020.005.
Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest):
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4)
Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDestValor do ICMS Interestadual para UF do Remetente (tag: vICMSUFRemet) difere de:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest (*4)
Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”
Questão 1: Nos dois cálculos apareceram esse (*4). Sabem me dizer do que se trata? Pois não achei nada falando.
Questão 2: Conforme XML em anexo, se pegar o primeiro item como exemplo o cálculo está correto. O valor seria um número negativo ( -14,91). Conforme consta na observação, se o resultado for menor que zero deverá ser informado 0.00.
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>82.90</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>4.97</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
</imposto>