Ref. tributação IBS/CBS.

28 views
Skip to first unread message

Aguiar- Edilson

unread,
Dec 18, 2025, 6:53:35 AM (2 days ago) Dec 18
to uni...@googlegroups.com
Olá, bom dia.

Por favor, poderiam esclarecer uma dúvida quanto à tributação do IBS e CBS em duas situações diferentes.
Em uma operação de vendas com produto cujo entrada ou compra pelo emitente  tem o ICMS Cobrado anteriormente
por substituição tributária.

CRT 3 - Regime Normal: Lucro Presumido ou Lucro Real.
1o. Quando emitente tem classificação "CRT 3-Regime Normal" e a venda é para cliente do mesmo
    estado ex. "SP" neste caso não é calculado o ICMS pela venda com  "CST 60"

CRT 1 - Simples Nacional.
2o. Mesma operação de venda, mas emitente tem classificação "CRT 1-Simples Nacional", neste caso  não 
     há cálculo de ICMS porque o contribuinte não tem direito a crédito na entrada.

Pergunta:
  Nas duas operações para os contribuinte CRT=3 e CRT=1, haverá cálculo dos tributos IBS e CBS,
  ou não?.
  
Grato.
Edilson Aguiar

vicius...@gmail.com

unread,
Dec 18, 2025, 8:38:39 AM (2 days ago) Dec 18
to UniNFe
Bom dia,

O que posso contribuir, como resposta complementar é que o Grupo IBS/CBS para NFSe de Simples Nacional só é obrigatório a partir de 2017,  conforme a Lei Complementar nº 214/2025
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages