Rejeição 815

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Claudio Cardoso

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Oct 6, 2021, 3:14:09 PM10/6/21
to UniNFe
Estou recebendo a Rejeição 815-[nItem:1]Valor Informado 16,19 - Valor Calculado 14,3034. Acho que estou fazendo os cálculos certos, mas gostaria de saber se alguém pode analisar o XML para ver aonde estou errando, por favor.
Erro 815.xml

Wesley - Unimake

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Oct 6, 2021, 3:18:12 PM10/6/21
to UniNFe
Boa tarde Claudio, envie o arquivo .err também.

Atenciosamente,




Em qua., 6 de out. de 2021 às 16:14, Claudio Cardoso <claudio...@gmail.com> escreveu:
Estou recebendo a Rejeição 815-[nItem:1]Valor Informado 16,19 - Valor Calculado 14,3034. Acho que estou fazendo os cálculos certos, mas gostaria de saber se alguém pode analisar o XML para ver aonde estou errando, por favor.

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Claudio Cardoso

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Oct 6, 2021, 3:27:04 PM10/6/21
to UniNFe
Eu utilizo a DLL  Unimake.Business.DFe. Monto o lote e desserializo:
Snippetvar xml = new EnviNFe();                 
xml = Unimake.Business.DFe.Utility.XMLUtility.Deserializar<EnviNFe>(ConteudoXML);

Fabiana Santos

unread,
Oct 6, 2021, 3:35:23 PM10/6/21
to UniNFe

Claudio Cardoso

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Oct 6, 2021, 3:52:09 PM10/6/21
to UniNFe
Realmente mudaram o cálculo para usar a Base de Cálculo de cada operação, no destino e interestadual separadamente.

Alexandre Daga

unread,
Oct 7, 2021, 12:39:30 AM10/7/21
to uni...@googlegroups.com
Caros,
estou com o mesmo problema, nota com Difal (Cálculo por Dentro "Base Dupla"), o cálculo por fora (Base Única ) está Ok Notas sendo Emitidas.
Estava emitindo Normal no Mês 09, parou ontem dia 06/10.
Utilizo TXT,
Todas as Outras Modalidades estão Ok.
O Cliente é Lucro Presumido.
Vou Anexar o TXT e todos arquivos gerados na Pasta Retorno.
Att
Alexandre
MicroSystems

Livre de vírus. www.avg.com.

000000000000124-rec.txt
TXT00027714-nfe.txt
351008029225660-pro-rec.xml
351008029225660-pro-rec.txt
000000000000124-rec.xml
35211011855893000173550010000277141221400714-num-lot.txt
35211011855893000173550010000277141221400714-num-lot.xml
00027714-nfe.txt

Wandrey - Unimake

unread,
Oct 7, 2021, 8:43:21 AM10/7/21
to UniNFe
Boa tarde, Alexandre.

Segundo informações de outros colegas aqui do grupo, SEFAZ SP fez alguma mudança na questão da DIFAL, ainda não encontramos nada que nos de certeza do que fizeram. Estamos buscando a informação.

Mas é importante vc contatar a SEFAZ SP para levantar o que mudou para poder mudar a informação, também, no seu XML.

Atenciosamente,







Alexandre Daga

unread,
Oct 7, 2021, 10:51:26 AM10/7/21
to uni...@googlegroups.com
Bom dia!
Lamentável, o cliente quer emitir a Nota.
Já mandei e-Mail para atendimento, tendo alguma solução, compartilho aqui.
Att
Alexandre

Livre de vírus. www.avg.com.

Wandrey - Unimake

unread,
Oct 7, 2021, 12:50:10 PM10/7/21
to UniNFe
Boa tarde, Alexandre.

Temos informação nova, veja:

Rejeições 815 e 816 que estão ocorrendo é porque a empresa emitente optante pelo SIMPLES NACIONAL (crt=1) está desobrigado de recolher DIFAL, sendo assim as tags ICMSUFDest não podem estar no XML.

Segue legislação:

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA

Quando o remetente da mercadoria ou prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, este deverá calcular o ICMS próprio no PGDAS e recolher no DAS, para o Estado remetente, com as regras do Simples Nacional, incidente sobre sua receita.

De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2016 os optantes pelo Simples Nacional deveriam recolher fora do DAS para o Estado de destino apenas a parte da diferença cabível na divisão, o que representaria um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.464/2016, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a orientação as empresas Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento

Atenciosamente,





Alexandre Daga

unread,
Oct 7, 2021, 1:16:05 PM10/7/21
to uni...@googlegroups.com
Wandrey,
obrigado pelas informações, o cliente/emitente é do Lucro Presumido.
Se tiver mais informações eu agradeço antecipadamente.
Att
Alexandre Daga

Wandrey - Unimake

unread,
Oct 7, 2021, 1:28:19 PM10/7/21
to UniNFe
Para lucro presumido ainda não temos nada, mas teve um outro colega do grupo do telegram que reclamou não estar conseguindo enviar quando lucro presumido mas com CFOP 6910, é o seu caso?





Alexandre Daga

unread,
Oct 7, 2021, 1:36:06 PM10/7/21
to uni...@googlegroups.com
Então, 
lá ele é do Lucro Presumido, CFOP 6108, com cálculo de base Dupla. Notas com Cálculo Base Única (DIFAL) está Ok.
Segue Link referente aos cálculos:

Att
Alexandre


Wandrey - Unimake

unread,
Oct 7, 2021, 1:42:24 PM10/7/21
to UniNFe
Só se for falha da SEFAZ, pq a unica coisa que mudou mesmo foi para o emitente do simples.

Como vc já fez contato com a SEFAZ, vamos ter que aguardar a resposta.





Dirceu Albrecht

unread,
Oct 13, 2021, 2:31:23 PM10/13/21
to UniNFe

Boa tarde, 

Não sei se já conseguiram resolver, mas aqui igualando as bases de calculo está autorizando normal
ICMS
<vBC>2461.00</vBC>

<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>2461.00</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>2461.00</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>18.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>4.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>344.54</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

Persio Formigoni

unread,
Oct 14, 2021, 4:57:50 PM10/14/21
to uni...@googlegroups.com
boa tarde...

Hoje tive este problema com um cliente do lucro presumido.

o que aconteceu no meu caso, é que antes eu calculava no valor do ICMS para UF de Destino como sendo a soma do diferencial de aliquota mais o valor do Fundo de Combate a Pobreza, mesmo ja enviando o valor do Fundo no campo proprio para ele, pois era a orientação da contabilidade.... quando ajustei o valor para apenas o diferencial de aliquota e mantendo o valor do Fundo apenas em seu proprio campo, resolveu o problema.

Espero ter ajudado outros colegas.

Abs

Persio


Em 07/10/2021 14:42, Wandrey - Unimake escreveu:
Só se for falha da SEFAZ, pq a unica coisa que mudou mesmo foi para o emitente do simples.

Como vc já fez contato com a SEFAZ, vamos ter que aguardar a resposta.





Em qui., 7 de out. de 2021 às 14:36, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Então, 
lá ele é do Lucro Presumido, CFOP 6108, com cálculo de base Dupla. Notas com Cálculo Base Única (DIFAL) está Ok.
Segue Link referente aos cálculos:

Att
Alexandre


Em qui., 7 de out. de 2021 às 14:28, Wandrey - Unimake <wan...@unimake.com.br> escreveu:
Para lucro presumido ainda não temos nada, mas teve um outro colega do grupo do telegram que reclamou não estar conseguindo enviar quando lucro presumido mas com CFOP 6910, é o seu caso?





Em qui., 7 de out. de 2021 às 14:16, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Wandrey,
obrigado pelas informações, o cliente/emitente é do Lucro Presumido.
Se tiver mais informações eu agradeço antecipadamente.
Att
Alexandre Daga

Em qui., 7 de out. de 2021 às 13:50, Wandrey - Unimake <wan...@unimake.com.br> escreveu:
Boa tarde, Alexandre.

Temos informação nova, veja:

Rejeições 815 e 816 que estão ocorrendo é porque a empresa emitente optante pelo SIMPLES NACIONAL (crt=1) está desobrigado de recolher DIFAL, sendo assim as tags ICMSUFDest não podem estar no XML.

Segue legislação:

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA

Quando o remetente da mercadoria ou prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, este deverá calcular o ICMS próprio no PGDAS e recolher no DAS, para o Estado remetente, com as regras do Simples Nacional, incidente sobre sua receita.

De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2016 os optantes pelo Simples Nacional deveriam recolher fora do DAS para o Estado de destino apenas a parte da diferença cabível na divisão, o que representaria um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.464/2016, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a orientação as empresas Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento

Atenciosamente,





Em qui., 7 de out. de 2021 às 11:51, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Bom dia!
Lamentável, o cliente quer emitir a Nota.
Já mandei e-Mail para atendimento, tendo alguma solução, compartilho aqui.
Att
Alexandre

Livre de vírus. www.avg.com.

Em qui., 7 de out. de 2021 às 09:43, Wandrey - Unimake <wan...@unimake.com.br> escreveu:
Boa tarde, Alexandre.

Segundo informações de outros colegas aqui do grupo, SEFAZ SP fez alguma mudança na questão da DIFAL, ainda não encontramos nada que nos de certeza do que fizeram. Estamos buscando a informação.

Mas é importante vc contatar a SEFAZ SP para levantar o que mudou para poder mudar a informação, também, no seu XML.

Atenciosamente,







Em qui., 7 de out. de 2021 às 02:19, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Caros,
estou com o mesmo problema, nota com Difal (Cálculo por Dentro "Base Dupla"), o cálculo por fora (Base Única ) está Ok Notas sendo Emitidas.
Estava emitindo Normal no Mês 09, parou ontem dia 06/10.
Utilizo TXT,
Todas as Outras Modalidades estão Ok.
O Cliente é Lucro Presumido.
Vou Anexar o TXT e todos arquivos gerados na Pasta Retorno.
Att
Alexandre
MicroSystems

Livre de vírus. www.avg.com.

Em qua., 6 de out. de 2021 às 16:18, Wesley - Unimake <wes...@unimake.com.br> escreveu:
Boa tarde Claudio, envie o arquivo .err também.

Atenciosamente,



Em qua., 6 de out. de 2021 às 16:14, Claudio Cardoso <claudio...@gmail.com> escreveu:
Estou recebendo a Rejeição 815-[nItem:1]Valor Informado 16,19 - Valor Calculado 14,3034. Acho que estou fazendo os cálculos certos, mas gostaria de saber se alguém pode analisar o XML para ver aonde estou errando, por favor. --
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--
Persio Formigoni
DF&F Informática S/C Ltda
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(11) 98485-8678 - TIM
Skype: persio.formigoni

Alexandre Daga

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Oct 14, 2021, 5:58:53 PM10/14/21
to uni...@googlegroups.com
Caros,
após 1 semana no portal fórum Contábeis, houve uma sugestão de mudar o campo (Documentação UNINFE):
Registro:
NA_400:onde 
 NA|vBCUFDest| ==> Esse campo Valor Base Cálculo UF Destino, conforme Exemplo da Jaqueline Drodoloni:
"Consegui enviar colocando o valor base calculo maior do que o valor da nota, por exemplo, nota é 551,00 ICMS 4% 22,04 = 528,96/0,82 = 645,07 *18% 116,11 - 22,04= 94,07 
se informo este valor de 645,07 ao invés de 551,00 como fazia antes consigo validar e transmitir, alguém sabe me dizer se é correto fazer assim?"

A lei cita que a Base é única e funcionava até 05/10/21.

Mas como meu cliente vende pelo mercadolivre, e até o descredenciaram por atraso na entrega, estou emitindo pelo UNINFE dessa forma.

Estou com um segundo chamado técnico em aberto no SEFAZ/SP, onde frisei que havia um problema de fato, mas ainda sem respostas.

Qualquer novidade postarei aqui.

Att
Alexandre Daga

Alexandre Daga

unread,
Oct 18, 2021, 1:35:30 PM10/18/21
to uni...@googlegroups.com
Pessoal SEFAZ / SP Rejeições 815 e 816, me responderam. Acho que foi consertado, ainda vou por em produção:
Resposta que obtive:




Prezado contribuinte,

Foi publicada nova versão, 1.21, da NT2020.005. Essa versão as Notas Fiscais de Entrada das regras NA15-10 e NA17-10, responsáveis pelas rejeições 815 e 816.

Informamos que nossos sistemas autorizadores já foram atualizados de acordo com essa versão da NT.

Com a publicação dessa versão da NT, também foi corrigido o problema na rejeição 816, que estava sendo aplicado em alguns CSTs indevidamente.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação


Obrigado a todos!

Att

Alexandre Daga

l

Cristina SS.

unread,
Oct 18, 2021, 2:07:03 PM10/18/21
to uni...@googlegroups.com

Boa tarde a todos.

 

Pelo que entendi, o problema continuará o mesmo para quando emitimos notas fiscais de saída para Estados onde exigem o cálculo por dentro (ICMS embutido na base).

 

Atenciosamente.

 

Cristina.Lopes_GerenteTI.jpg38v-bad.png

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