Estou recebendo a Rejeição 815-[nItem:1]Valor Informado 16,19 - Valor Calculado 14,3034. Acho que estou fazendo os cálculos certos, mas gostaria de saber se alguém pode analisar o XML para ver aonde estou errando, por favor.
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Só se for falha da SEFAZ, pq a unica coisa que mudou mesmo foi para o emitente do simples.
Como vc já fez contato com a SEFAZ, vamos ter que aguardar a resposta.
Em qui., 7 de out. de 2021 Ã s 14:36, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Então,Âlá ele é do Lucro Presumido, CFOP 6108, com cálculo de base Dupla. Notas com Cálculo Base Única (DIFAL) está Ok.Segue Link referente aos cálculos:
AttAlexandre
Em qui., 7 de out. de 2021 Ã s 14:28, Wandrey - Unimake <wan...@unimake.com.br> escreveu:
Para lucro presumido ainda não temos nada, mas teve um outro colega do grupo do telegram que reclamou não estar conseguindo enviar quando lucro presumido mas com CFOP 6910, é o seu caso?
Em qui., 7 de out. de 2021 Ã s 14:16, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Wandrey,obrigado pelas informações, o cliente/emitente é do Lucro Presumido.Se tiver mais informações eu agradeço antecipadamente.AttAlexandre Daga
Em qui., 7 de out. de 2021 Ã s 13:50, Wandrey - Unimake <wan...@unimake.com.br> escreveu:
Boa tarde, Alexandre.
Temos informação nova, veja:
Rejeições 815 e 816 que estão ocorrendo é porque a empresa emitente optante pelo SIMPLES NACIONAL (crt=1) está desobrigado de recolher DIFAL, sendo assim as tags ICMSUFDest não podem estar no XML.
Segue legislação:
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA
Quando o remetente da mercadoria ou prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, este deverá calcular o ICMS próprio no PGDAS e recolher no DAS, para o Estado remetente, com as regras do Simples Nacional, incidente sobre sua receita.
De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2016 os optantes pelo Simples Nacional deveriam recolher fora do DAS para o Estado de destino apenas a parte da diferença cabÃvel na divisão, o que representaria um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.464/2016, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a orientação as empresas Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento
Atenciosamente,
Em qui., 7 de out. de 2021 Ã s 11:51, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Bom dia!Lamentável, o cliente quer emitir a Nota.Já mandei e-Mail para atendimento, tendo alguma solução, compartilho aqui.AttAlexandre
Livre de vÃrus. www.avg.com.
Em qui., 7 de out. de 2021 Ã s 09:43, Wandrey - Unimake <wan...@unimake.com.br> escreveu:
Boa tarde, Alexandre.
Segundo informações de outros colegas aqui do grupo, SEFAZ SP fez alguma mudança na questão da DIFAL, ainda não encontramos nada que nos de certeza do que fizeram. Estamos buscando a informação.
Mas é importante vc contatar a SEFAZ SP para levantar o que mudou para poder mudar a informação, também, no seu XML.
Atenciosamente,
Em qui., 7 de out. de 2021 Ã s 02:19, Alexandre Daga <alex...@daga.com.br> escreveu:
Caros,estou com o mesmo problema, nota com Difal (Cálculo por Dentro "Base Dupla"), o cálculo por fora (Base Única ) está Ok Notas sendo Emitidas.Estava emitindo Normal no Mês 09, parou ontem dia 06/10.Utilizo TXT,Todas as Outras Modalidades estão Ok.O Cliente é Lucro Presumido.
Vou Anexar o TXT e todos arquivos gerados na Pasta Retorno.AttAlexandreMicroSystems
Livre de vÃrus. www.avg.com.
Em qua., 6 de out. de 2021 Ã s 16:18, Wesley - Unimake <wes...@unimake.com.br> escreveu:
Em qua., 6 de out. de 2021 Ã s 16:14, Claudio Cardoso <claudio...@gmail.com> escreveu:
Estou recebendo a Rejeição 815-[nItem:1]Valor Informado 16,19 - Valor Calculado 14,3034. Acho que estou fazendo os cálculos certos, mas gostaria de saber se alguém pode analisar o XML para ver aonde estou errando, por favor. --
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Obrigado a todos! Att Alexandre Daga l |
Boa tarde a todos.
Pelo que entendi, o problema continuará o mesmo para quando emitimos notas fiscais de saída para Estados onde exigem o cálculo por dentro (ICMS embutido na base).
Atenciosamente.


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