Rejeição 318 - Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada

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Alex Finger

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Sep 12, 2022, 8:00:14 AM9/12/22
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Bom dia,

Estou com um cliente tentando emitir uma nota com a CFOP 1908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato para um cliente deles. Na realidade é um retorno de bem remetido em comodato. E ele está recebendo a rejeição que informei.

Alguém sabe se mudou alguma coisa ou o que poderia estar ocasionando esse erro? O cliente deles é a "Empresa Brasileira de Pesq Agropecuaria - Embrapa" cnpj 00.348.003/0137-94 e IE 093/1157137.

Sei que tem um controle diferente para produtores rurais, acho que a Embrapa tem IE de produtor rural. Será que eles teriam que emitir contranota?

Desde já, obrigado pela ajuda.

Alex - Porto Alegre

Daniel Lopes Filho

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Sep 12, 2022, 8:19:04 AM9/12/22
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bom dia

para emissão de contra nota somente quando a mesma não for um danfe aqui no ms temos a série 100 e outros estados é uma nota fiscal do produtor
e aqui também temos a nf-e série 890 (que é emitida na agencia fazendária) nesse caso da 890 é um nf-e e não precisa de uma contra nota somente o mdf-e para transporte

diferente da nota do produto que não precisa do mdf-e ... (desde que essa nota do produtor não seja uma nf-e) pois alguns estados já estão obrigando
 os produtores a emitirem nf-e a partir do cpf com inscrição estadual que possui uma série específica

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Dirceu Albrecht

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Sep 12, 2022, 1:11:47 PM9/12/22
to UniNFe
Boa tarde Galera, 

Aproveitado o gancho aqui sobre a questão da "Contra Nota".

No nosso entendimento, quando o produtor já está emitindo a NF-e, o destinatário não tem mais a obrigatoriedade de emitir uma "Contra Nota" desde que ele faça a Manifestação do Destinatário confirmando a operação.

Porem o contador de um dos produtores está exigindo a Contra Nota, disse que já pesquisou, que a Consultoria dele orientou a seguir com a Contra Nota. 
Estamos no RS, 
Pergunto, nos estados de vcs, também ainda existe esta exigência de Contra Nota, mesmo para NF-e?

Porque a princípio me parece totalmente sem sentido nenhum, já que a Contra Nota é um espelho da Nota recebida. 

Caso alguém tenha algum embasamento sobre esta questão se puder compartilhar, fico muito grato.

Daniel Lopes Filho

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Sep 12, 2022, 3:04:40 PM9/12/22
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o ideal é abrir um chamado junto a sefaz do seu estado pois isso de emitir contra nota de nf-e não existe 
e a manifestação do se não for feita dentro de um prazo x é automático como ciência da operação é automática dentro de 180 dias

é igual a contabilidade exige que a nf-e seja carimbada kkkk pelo posto fiscal e fazendo manifestação da nf-e ... 

Dirceu Albrecht

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Sep 12, 2022, 4:59:47 PM9/12/22
to UniNFe
Pois é, eu acho um absurdo, foram duas consultorias que orientaram a seguir fazendo a contra nota. Quer dizer, foram 2 contadores distintos, pode até ser que utilizem a mesma consultoria.

Eles se apegam de que houve uma legislação orientando a fazer a contra nota, e para parar eles querem ver a lei que diz que nela se tornou obsoleta, desnecessária.

É igual querer que no lançamento da Lei que implementou a NF-e fosse criada uma lei que extingue a segunda, terceira e quarta fia da Nota Fiscal.

Para mim não muda nada, mas me dá uma agonia de ver gastando tempo em algo desnecessário.

Mas a ideia da consulta junto ao Sefaz é uma boa alternativa. Vou sugerir.

Obrigado!

Alex Finger

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Sep 13, 2022, 10:57:59 AM9/13/22
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Bom dia pessoal,

No meu caso, quem vai emitir a nota é meu cliente e a nota é rejeitada, informando que falta a contra-nota. Tinha a informação de que para entradas de empresas que tem nota de produtor primário, é obrigatória a informação da nota de produtor.

Então pedi para o meu cliente pedir a nota de produtor, vamos ver o que o cliente dele vai dizer.

Abraço,

Alex - Porto Alegre.

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