Boa tarde Galera,
Aproveitado o gancho aqui sobre a questão da "Contra Nota".
No nosso entendimento, quando o produtor já está emitindo a NF-e, o destinatário não tem mais a obrigatoriedade de emitir uma "Contra Nota" desde que ele faça a Manifestação do Destinatário confirmando a operação.
Porem o contador de um dos produtores está exigindo a Contra Nota, disse que já pesquisou, que a Consultoria dele orientou a seguir com a Contra Nota.
Estamos no RS,
Pergunto, nos estados de vcs, também ainda existe esta exigência de Contra Nota, mesmo para NF-e?
Porque a princípio me parece totalmente sem sentido nenhum, já que a Contra Nota é um espelho da Nota recebida.
Caso alguém tenha algum embasamento sobre esta questão se puder compartilhar, fico muito grato.