CT-e - Carta de correção

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Saulo Morais

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Aug 10, 2020, 8:25:47 AM8/10/20
to UniNFe
Bom dia.
Estou tentando enviar uma carta de correção para um CT-e no qual já tinha sido feito uma correção.
De acordo com a Sefaz, o registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
Dessa forma estou enviando a correção anterior novamente conforme XML em anexo, porém estou recebendo o seguinte erro: Rejeição: Carta de correção inválida (campo/grupo “xxxx” informado não existe no schema do CT-e ou não existe no grupo informado).
Desde já agradeço.

Att
Saulo Morais
31200707262906000123570000000084191000093320_02-env-cce.xml

Elza Rosa Oliveira

unread,
Aug 11, 2020, 3:02:26 PM8/11/20
to uni...@googlegroups.com, Saulo Morais

Saulo,


Pelo que eu sei, não é permitido alterar o Tomador de Serviço no Cte, deve ser por isso que esta dando o erro.


Elza

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31200707262906000123570000000084191000093320_02-env-cce.xml

Saulo Morais

unread,
Aug 11, 2020, 3:31:37 PM8/11/20
to uni...@googlegroups.com
Oi Elza, obrigado por responder.
No manual do CTe diz o seguinte.

“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”

Eu e a contabilidade entendemos que somente os dados cadastrais não podem ser alterados, você também entendeu assim?
O engraçado é que um outro cliente conseguiu fazer uma correção dessa no início do ano, vai entender. rs
Eu enviei uma mensagem pra Sefaz pra ver se conseguem me ajudar.

Att
Saulo Morais

Everton dos santos

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Aug 11, 2020, 5:29:21 PM8/11/20
to UniNFe
Saulo se for semelhante ao da NFe funciona assim
( SEMPRE É UM CAMPO TEXTO) o XML original NÃO PODE SER MUDADO

correcao 1 ( tem o campo do numero da correcao)
*** o tomador passou a ser <TOMADOR>
correcao 2 ( tem o campo do numero da correcao)
*** o tomador passou a ser <TOMADOR>  e o ENDERECO DO EMITENTE É <TAL>

como é texto, acho q não pode mudar os campos chaves, pelo menos na NFe é assim, 
verifique com um contator ou veja se o leioute de correção está correto

Saulo Morais

unread,
Aug 13, 2020, 7:55:23 AM8/13/20
to uni...@googlegroups.com
Obrigado Everton.
Vou verificar junto ao contador e também estou aguardando resposta da Sefaz.
Assim que resolver eu posto a correção.

Att
Saulo Morais

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