Olá a todos, bom dia, td bem?
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o primeiro Ato Conjunto da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o documento se trata de uma formalização da não aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e CBS até 01/04/2026.
Veja abaixo o trecho do referido comunicado:
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º;
Significa dizer que ganhamos um prazo maior para adequação, teremos 3 meses para adequar as empresas para que estejam aptas para transacionar todos os dados do IBS e CBS.
Um presentinho de Natal para quem ainda está na luta de incluir as regras e geração da reforma tributária em seus sistemas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586