Boa tarde pessoal!
Vocês sabem dizer como deve ficar e emissão de nota de complemento de ICMS a partir de Janeiro de 2026?
Estamos validando o envio das operações dos clientes, e pra essa nota só consegui autorizar na SEFAZ enviando vItem zerado e omitindo a tag vNFTot. Porém o meu receio é que a partir de janeiro não permita mais enviar sem a tag, por conta desta regra de validação: