Bom dia!
Obrigado mais uma vez...
Conversando com o contador da Transportadora, tive esse retorno:
"Então, conversei aqui com outros colegas do setor e a única saída legal para essa situação é: O desacordo para o CT-e incorreto tendo sido feito, emitir outro CT-e normal com os dados corretos.
A nota de anulação no CFOP 1206/2206 não pode ser emitida, pois conforme dito anteriormente, essa é uma operação que deixou de existir em 26/06/2023"
Então faremos o CTe normal?
"Isso aí, emite outro CT-e normal da forma adequada. Vou criar um acumulador para desconsiderarmos da base de cálculo do imposto o CT-e que foi feito o desacordo. Pois como eu lhe disse, descontinuaram o CFOP de anulação mas não trouxeram nenhuma informação em como procedermos nesses casos, então ficou tudo muito vago.
Chegamos num consenso que essa seria a melhor forma para procedermos, pois também não é justo o cliente ficar pagando imposto em duplicidade, erros na emissão podem acontecer..."
Obrigado, até!