CTe de Substituição

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sistem...@gmail.com

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Oct 18, 2023, 6:45:30 PM10/18/23
to UniNFe
Olá boa noite...
Estou fazendo um CTe tpCTe:3 "Substituição"
Porém está dando erro...

estou preenchendo a tag desta forma:

  <infCteSub>
    <chCte>32231031716672000121570000000044611603217862</chCte>
    <tomaICMS>
        <refNFe>32231027175959000114550030008425751006017209</refNFe>
    </tomaICMS>
 </infCteSub>

alguém já passou por isso e pode me dizer o que está faltando... se é realmente necessário a tag "indAlteraToma" onde deveo preencher?

sistem...@gmail.com

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Oct 18, 2023, 7:05:59 PM10/18/23
to UniNFe
correção...
o cliente contratante do serviço disse que o tomador seria o destinatário, com isso a empresa transportadora emitiu o cte... porém o tomador é o remetente... a empresa "destinatário" manifestou o cte com o desacordo. A transportadora não conseguiu cancelar, pois passou os dias. Agora estamos tentando fazer um cte substituição, porém acontece o erro 512 "Rejeição: CNPJ/CPF do destinatário do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído", aparentemente não podemos fazer o cte de substituição onde foi alterado o tomador. Como proceder neste caso ??

sistem...@gmail.com

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Oct 18, 2023, 7:24:36 PM10/18/23
to UniNFe
correção final...
Na verdade o transportador precisou de alterar o destinatário pois o engano inicial foi esse... emitiu nfe para destinatário errado, então, acredito que não poderá ser usado o substituto... correto???

Wandrey - Unimake

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Oct 19, 2023, 7:34:04 AM10/19/23
to uni...@googlegroups.com
Conforme lhe enviei no TELEGRAM, veja as regras de validação, destaque em vermelho:

image.png
image.png

Assim sendo, não pode mudar o destinatário.





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Elton John Informática

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Oct 19, 2023, 8:20:55 AM10/19/23
to uni...@googlegroups.com
Bom dia!

Obrigado mais uma vez...

Conversando com o contador da Transportadora, tive esse retorno:

"Então, conversei aqui com outros colegas do setor e a única saída legal para essa situação é: O desacordo para o CT-e incorreto tendo sido feito, emitir outro CT-e normal com os dados corretos. 
A nota de anulação no CFOP 1206/2206 não pode ser emitida, pois conforme dito anteriormente, essa é uma operação que deixou de existir em 26/06/2023"

Então faremos o CTe normal?

"Isso aí, emite outro CT-e normal da forma adequada. Vou criar um acumulador para desconsiderarmos da base de cálculo do imposto o CT-e que foi feito o desacordo. Pois como eu lhe disse, descontinuaram o CFOP de anulação mas não trouxeram nenhuma informação em como procedermos nesses casos, então ficou tudo muito vago. 
Chegamos num consenso que essa seria a melhor forma para procedermos, pois também não é justo o cliente ficar pagando imposto em duplicidade, erros na emissão podem acontecer..."


Obrigado, até!


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