Enc: Correção da peça Recurso de Revista

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Oct 27, 2016, 8:51:59 AM10/27/16
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De: Cleusa Cincinato Cruz <cleusacin...@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 27 de outubro de 2016 10:45
Para: Cleusa Cincinato Cruz
Assunto: Correção da peça Recurso de Revista
 

1
CORREÇÃO DA PEÇA RECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA _____ REGIÃO.
Autos do processo nº .../..
“A”, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista, que move em face de “B”, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente e com fundamento no artigo 896, “c”, § 2º da CLT,
RECURSO DE REVISTA
Requerendo à remessa das anexas razões ao Tribunal Superior do Trabalho, esclarecendo que as custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme comprovante em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado Assinatura OAB/UF

2
RAZOES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: “A”
Recorrido: “B”
Processo nº .../..
Origem: Tribunal Regional do Trabalho ___ª Região
Processo nº .../..
C. Tribunal, D. Ministros.
Histórico processual
O recorrente propôs reclamação trabalhista em face do recorrido pleiteando horas extras e aviso prévio, ação esta julgada procedente e que originou a interposição de recurso ordinário e concomitantemente o início da execução provisória, que, após a homologação dos cálculos, obteve a impugnação do exequente e consequentemente do agravo de petição, que mantiveram a decisão homologtória.
No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente contraria aos preceitos constitucionais.
Senão vejamos:
Do prequestionamento
Cumpre ressaltar inicialmente que a matéria objeto do presente recurso foi prequestionada em tese de embargos de declaração, conforme determinado pela Súmula 297 do TST.
Da transcendência
Ressalte-se ainda que a matéria em tela é transcendente em relação aos aspectos de natureza social, política, econômica ou jurídica do país, nos termos do artigo 896 A CLT.
Dos pressupostos de admissibilidade
Por fim, destaca-se que o presente recurso é tempestivo, estando as procurações constantes nas fls., cumprindo a exigência da Instrução Normativa nº 23 do TST.

3
Da divergência – Do aviso prévio e do adicional de horas extras
A decisão proferida no agravo de petição, no que diz respeito ao aviso prévio, está fundamentada no artigo 487, I, da CLT, pelo que foi deferido ao recorrente no prazo de oito dias.
Isso porque o obreiro havia ajustado seu salário semanalmente, fato este que não pode ser admitido, em razão do claro confronto com o artigo 7º, XXI, da, CF, que prerroga um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Transcrever o artigo e o respectivo inciso!!!!
Portanto, nos resta evidente a contradição constitucional apontada, fazendo jus o recorrente a um aviso prévio de 30 dias nos termos da Constituição Federal.
Todavia, isso não é tudo, pois nos cálculos homologados o Juiz levou em consideração o adicional de 30% para as horas extras, sob a argumentação de que referida porcentagem estava estabelecida na norma coletiva da categoria do empregado.
Assim, notório nos configura nova infração a Carga Magna.
O artigo 7º, XVI, da C.F., prerroga claramente que o adicional de horas extras será de no mínimo 50%.
Evidente que as normas coletivas, em regra, prevalecem sobre o legislado, mas desde que mais favoráveis aos empregados, não sendo este o caso em tela.
Transcrever o artigo e o respectivo inciso!!!!!
Destarte, por todos os lados que se analise, denota-se a indispensabilidade de reversão do julgado, o que, desde já, se requer.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso, caracterizando assim a reversão do julgado proferido no agravo de petição, a reversão das custas processuais ao recorrido, devendo ainda ser fixado um adicional de horas extras de 50%, bem como, um aviso prévio de 30 dias, tudo por ser medida da mais pura e lídima,
JUSTIÇA!!!
Local e data. Advogado OAB/UF

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