Caso tenha interesse sobre a reposição de perdas, procure seu advogado ou entre em contato com a advogada abaixo que está tratando da ação.
Abs,
Adalberto Camargo
De: Flavia Stacechen [mailto:flavia_s...@icloud.com]
Enviada em: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 02:55
Para: PAIVA Fabio; Fabio .
Assunto: FGTS
Prezados Senhores,
É notório que o FGTS está sujeito á correção monetária e desde 1999 tal correção é vinculada ao índice oficial do Governo Federal (taxa de referência mensal - TR).
Ocorre que a TR não representa a inflação real, ou seja, por mais que houvesse correção monetária, os rendimentos eram insuficientes, fato que provocou prejuízo aos principais interessados: os trabalhadores.
Em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a TR (taxa referencial) não pode ser utilizada para fins de correção e a sua utilização foi declarada Inconstitucional. Diante disso, ficou determinado que a correção deverá ocorrer pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Sendo assim, é possível recuperar judicialmente, através do ingresso de Ação de Revisão do FGTS, a defasagem média de 88,3% do FGTS (acumulado desde 1999).
Apenas para exemplificar: Um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 (um mil reais) na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje o valor de R$ 1.340,47 (um mil trezentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos). Porém, o STF decidiu que a correção deve ser feita pelo INPC, então o valor correto seria R$ 2.586,44 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Sendo assim, esse trabalhador tem o direito de reaver na justiça o valor de R$ 1.245,97 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
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FGTS 1999 |
Correção TR |
Correção INPC |
Valor a receber judicialmente |
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R$ 1.000,00 |
R$ 1.340,47 |
R$ 2.586,44 |
R$ 1.245,97 |
QUEM TEM DIREITO?
Esta ação é aplicável para todos os trabalhadores sob o regime da CLT desde 1999 até hoje. Mesmo quem já sacou seus valores tem direito de correção durante o período que tiveram seus valores depositados, devendo lembrar que é necessário como requisito que o período seja a partir de 1999, pois antes disso não cabe a ação.
Exemplo: Se você trabalhou um (ou mais) período entre esses anos (1999 em diante), foi contratado em 2004 e desligado em 2010, o seu direito de buscar essas diferenças de valor está garantido.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO?
Os documentos necessários para ajuizamento da ação são os seguintes:
• Cópia da Carteira de Trabalho indicando o número do PIS e o nome do trabalhador;
• Cópias do RG e do CPF;
• Comprovante de residência;
• Extrato do FGTS – período de janeiro de 1999 a dezembro 2014, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
COMO SOLICITO O EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS NA CAIXA FEDERAL?
• É bem simples, basta se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato junto ao setor do FGTS de forma verbal, levando o número do PIS (que normalmente está registrado na Carteira de Trabalho) e documento de identidade. A CEF não pode se negar de fornecer tal extrato.
• Seu extrato também pode ser visto através do próprio site do FGTS:
https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS
QUANTO VOU RECEBER DE CORREÇÃO?
Não há um valor fixo, cada trabalhador possui seu valor individual, de acordo com o período de seus valores depositados no FGTS.
Há situações nas quais os trabalhadores possuem valores depositados desde 1999 até hoje. Nesses casos a diferença da atualização pode chegar a mais de 88% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para descobrir esses valores é preciso fazer um cálculo que compara depósito à depósito a diferença, que é possível de ser feito com o Extrato Analítico do seu FGTS, que pode ser fornecido pela Caixa Econômica Federal.
QUANTO TEMPO LEVARÁ A AÇÃO JUDICIAL?
Por ser matéria competente da Justiça Federal e por haver decisão favorável do STF, é estimado um período de até 02 (dois) anos.
QUANTO PAGAREI PARA ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL?
Meus honorários advocatícios são cobrados no êxito da ação com o percentual de 20% (vinte por cento), ou seja, só cobrarei meus honorários quando o meu cliente receber o que lhe for recebido. Não cobro taxa de adesão!
Em suma: todo trabalhador (em regime de CLT), que tenha laborado em qualquer período compreendido de janeiro/1999 a janeiro/2014, tem o direito de ingressar com ação revisional, mesmo que já tenha sacado o seu FGTS.
Fico a disposição para sanar eventuais dúvidas.
Flávia Daniela Esteves Stacechen
OAB/PR n° 32.225
Tel. (041) 9601-8564