Código de Ética do Administrador (partes)

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Prof Helios UFRJ

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Oct 17, 2020, 5:09:40 PM10/17/20
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Código de Ética do Administrador ( Publicado no D.O.U de 07/10/1992 - seção I - página 14.237)

Art. 1º - São deveres do profissional de Administração: (...) exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedade sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;
Art. 2º. É vedado ao profissional de Administração: (...) assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
Art. 8º - Com relação aos colegas, o Administrador deverá: (...) cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante contratos ou outros instrumentos relativos ao exercício de suas funções;
 

Prof Helios UFRJ

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Nov 16, 2020, 5:29:06 AM11/16/20
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Relembrando msg enviada em 17/outubro (abaixo), seguem partes do Código de Ética do Administrador:
Art. 1º - ...  honestidade, ...;
Art. 2º - É vedado ... assinar trabalhos ... executados por terceiros ...;
Art. 8º - ... cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos ... 

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