Andréia Porto
unread,Jul 27, 2010, 6:39:40 PM7/27/10Sign in to reply to author
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to Filipe Andretta, Filipe Campanholi, andrei...@gmail.com, anay mello, Porto Adelino, tai...@hotmail.com, Carminha Amaral, cris ., Cristiamari Feitosa, Cristiano Knapp, Celi Naressi, Camila Oldoni, Mariana Porto, pseud...@googlegroups.com, turma_monstro...@googlegroups.com, Raíssa Castro, rafatass...@hotmail.com, samue...@gmail.com, ga...@ufpr.br
Projeto inicial - Lei da bicicleta
(Lei da Mobilidade Sustentada Urbana)
institui a bicicleta como modal
de transporte regular e estabelece:
5% das vias urbanas
destinadas a construção de ciclo-faixas e ciclovias no modelo
funcional, interconectando o Centro da Cidade (em Curitiba as ciclovias
ligam os parques em modelo turístico)
Bibicletários em pontos estratégicos da cidade:
• Terminais de transporte coletivo
• Prédios públicos (municipal, estadual e federal)
• Estabelecimentos de ensino
• Estabelecimentos comerciais
• Praças Públicas de grande circulação do centro da cidade
Cultura/Educação - Sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte
Turismo consciente
- Roteiro turístico para conhecer Curitiba de bicicleta e a
implementação do SAMBA (Solução Alternativa para a Mobilidade por
Bicicletas de Aluguel), a exemplo das cidades do Rio de Janeiro,
Blumenau e João Pessoa.
Prepare Curitiba para a Copa 2014!
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http://www.votolivre.org/--
Andreia Porto
"Apenas quando somos instruídos pela realidade é que podemos mudá-la." (Bertolt Brecht)