Justiça de TransiçãoMiriam LeitaoNo próximo dia 9, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge vai
ajuizar ação que envolve cinco crimes cometidos durante a ditadura
militar. A ação será assinada por procuradores de outras regiões do
país e sustentará o entendimento de que crimes de desaparecimento
forçado e ocultação de cadáver são crimes continuados. Há um terceiro
crime: formação de quadrilha para esconder as informações sobre os
eventos.
A subprocuradora afirma que, apesar da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de que a Lei de Anistia encerrou os casos ocorridos
durante o governo militar, há esse mesmo entendimento de que os
desaparecidos são vítimas de um crime que ainda não se encerrou. Ela
diz que a 2 Vara do Ministério Público Federal vem trabalhando com
essa interpretação há mais de um ano, no Grupo de Trabalho de Justiça
de Transição. Essa expressão “Justiça de Transição” é usada para
definir as dúvidas que ficam em países que saíram de um regime de
exceção, uma ditadura, para um regime democrático de direito.
Ela conta que foi tomada a decisão de não autorizar o arquivamento de
dois casos que correram no Ministério Público Militar. Aliás, a
subprocuradora está convencida de que apesar de serem crimes cometidos
por militares não é a Justiça Militar que tem que conduzir a ação, mas
a Justiça Federal. Na entrevista que fiz com o promotor Otávio Bravo,
da Justiça Militar do Rio e Espírito Santo, ele contou que — com esse
entendimento de que o crime do desaparecimento forçado é permanente —
tinha reaberto 39 casos de desaparecidos políticos ocorridos no Rio e
no Espírito Santo.
Mesmo havendo duas visões sobre a competência, o que não há entre eles
é divergência sobre se a Lei da Anistia se aplica a esses casos ou
não. Tanto o promotor Otávio Bravo quanto a subprocuradora-geral da
República Raquel Dodge acham que os crimes não prescreveram nem podem
ser apagados pela Lei da Anistia porque continuam em curso. Consideram
também que a determinação da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da OEA — para que o Brasil investigue os crimes cometidos
durante a ditadura militar — deve ser avaliada, dado que o Brasil
ratificou a Carta de São José, que criou a corte.
O debate jurídico será intenso e interessante. Uma decisão da Corte
Interamericana pode se sobrepor à decisão do STF? Crimes cometidos por
militares devem ser julgados pela Justiça Federal? Leis do regime de
exceção devem ser reconhecidas e seguidas pelo regime democrático?
O Grupo de Trabalho da Justiça de Transição fará agora nos dias 12 e
13, em Brasília, o segundo workshop sobre o assunto. Para ele virão
procuradores regionais, subprocuradores-gerais e promotores de todo o
Brasil. Serão apresentados dois estudos encomendados às universidades
de Stanford e Harvard.
— Estudei em Harvard e tenho muito respeito pela capacidade de
pesquisa da universidade. Eles apresentarão para nós estudos
comparando as várias soluções nacionais dadas em países da América
Latina, África e Europa que transitaram de uma ditadura para a
democracia. Stanford apresentará um estudo sobre competência de crimes
cometidos por militares em regime de exceção — disse Raquel Dodge.
A subprocuradora não informa que crimes serão objeto dessa ação que
será ajuizada na Justiça Federal, no dia 9, nem mesmo em que região do
país foram cometidos.
Em maio de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 2
rejeitar a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que
pedia a revisão da Lei de Anistia, de 1979. A maioria seguiu o voto do
então ministro Eros Grau. A lei foi aprovada no começo do governo João
Figueiredo, ainda na ditadura, após um movimento nacional de
mobilização pela anistia “ampla, geral e irrestrita”. Os membros do
movimento pediam que fossem anistiados todos os condenados pelo regime
ditatorial, inclusive os integrantes da esquerda armada. Os militares
aceitaram após exigir que fossem considerados anistiados também os
militares que tinham participado de crimes. A OAB argumenta que nem
sequer foram identificados os agentes do Estado que cometeram crime,
como é que eles podem ser anistiados? Mas perdeu a ação.
No entanto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, criada
com base na Carta de São José, que o Brasil subscreveu, condenou o
país por não ter punido os responsáveis pelas 62 mortes e
desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e
1974. O próprio Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de
desaparecimento forçado — quando uma pessoa é presa e nunca mais
aparece — com o de sequestro. E nesses casos não se tem uma informação
básica: quando o crime terminou? Se foi antes de 1979, está coberto
pela lei, se foi depois, não está.
A questão permanece em debate jurídico cuja intensidade deve continuar
este ano por dois motivos. A Comissão da Verdade começará a funcionar
e ela vai levantar informações, vai requisitar documentos, convocar
para depor agentes do Estado. Os militares da reserva estão rebelados
contra isso com um número cada vez maior de signatários do documento
de protesto contra a comissão da verdade e de críticas ao governo.
Oficiais generais que até recentemente ocupavam postos de commando
estão entre os signatários. O general Luiz Eduardo Rocha Paiva, que
foi secretário-geral do Exército até 2007, me disse, em entrevista à
Globonews e a este jornal, que as críticas que fez representam o
pensamento do pessoal da ativa.
O Globo
MiriamLeitao.com
06 de marco de 2012
http://oglobo.globo.com/economia/miriam/
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