Prezados (as), boa tarde!
Para enquadrar as empresas a NR-5, iremos realizar o CURSO DE CIPA, nos dias 04, 06 e 08 de novembro de 2019, conforme Folder em anexo.
Por gentileza informar o nome completo do funcionário que irá participar do Curso de CIPA.
Importante lembrar que as vagas do Curso são limitadas, e conforme a NR-5 é obrigatório regularizar o Representante de CIPA para todas as empresas, mesmo tendo no seu quadro funcional apenas um funcionário registrado.
Outro fator relevante é que o Ministério do Trabalho está Autuando as empresas que não se enquadram na NR-5, não procedendo mais com Notificações, e sim aplicando Auto de Infração por item de irregularidade verificado na empresa.
Permaneço a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Willian Silva Nunes
Técnico de Segurança do Trabalho
Consultor em Segurança e Medicina do Trabalho
Bombeiro Comunitário de SC
Instrutor de Brigadistas
Professor do Curso Técnico de Segurança do Trabalho
Contato: (48) 99997-4004
E-mail: will...@hotmail.com
Bom dia!
Venho através deste, comunicar que o Curso de CIPA não será realizado nos dias 04, 06 e 08 de novembro de 2019, pois infelizmente tivemos um problema com o local de realização do evento.
Informo que já estamos trabalhando para reagendar a realização do evento para o primeiro trimestre do ano que vem (provavelmente em março de 2020), visando suprir da melhor forma possível a necessidade de todas as empresas parceiras de nossos serviços.
Estarei disponível também por telefone, para maiores esclarecimentos.
Pedimos desculpas a todos e agradeço a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Willian Silva Nunes
Técnico de Segurança do Trabalho
Consultor em Segurança e Medicina do Trabalho
Bombeiro Comunitário de SC
Instrutor de Brigadistas
Professor do Curso Técnico de Segurança do Trabalho
Contato: (48) 99997-4004
E-mail: will...@hotmail.com