A carga horária do profissional médico do PSF é regulada através da
Portaria GM 648/06 (anexa) .
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
I - existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo,
4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com
jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus
integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de
enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
Esta portaria foi alterada, em parte, pela PT GM 2.027/11 (anexa) que
estabeleceu novos critérios, mas pouca coisa mudou. Em resumo, para
receber os 100% dos recursos federais e o incentivo estadual
(www.senhaaberta.ba.gov.br) a carga horária do médico é de 40 horas
semanais.
Denúncias podem ser feitas através da Ouvidoria/SUS/Bahia Telefone
0800 284 0011 ou pelo site www.saude.ba.gov.br.
Aliás, o município foi auditado pela Auditoria/SUS/BA no início de
2011, com recomendação de suspensão dos repasses federais e estaduais
relativos ao PSF, justamente pelo não cumprimento da carga horária dos
profissionais das Unidades de Contendas, Santa Terezinha, Loteamento
Bastos e Parque Bela Vista, conforme Diário Oficial do Estado edição
20622 de 02 de agosto de 2011, página 34
(http://dovirtual.ba.gov.br/egba/reader2/).
Anexadas as Portaria 648 e 2027 sobre a carga horaria e a 1599 sobre
os valores federais de cada equipe.
Luiz
Em 14/09/11, ERASMO Oliveira<eracol...@hotmail.com> escreveu: