palavra: 1/3777UC > 0,0277998€ ex-pag.: 1/15 UC
interpretação “serviço/deslocação” : 1 > 2 UC
"outros peritos: 5 a 10 UC, ie 5 x +!
Regulamento do Notariado (aplicado pelos restantes a quem administrativamente foi dada a "competência" para fazer e para fazer e certificar traduções (ie auto-ajuramentados) ou seja advogados, solicitadores, conservadores, oficiais de registo e (pasme-se) inteiras câmaras de comércio, obviamente entidades colectivas...
8 -
Traduções e certificados:
8.1 - Pelo certificado de exactidão (!) da tradução de cada documento realizada por
tradutor ajuramentado(euro) 25;
8.2 - Pela tradução de documentos, por cada página - (euro) 20;
8.3 - Constitui receita do IRN, I. P., a quantia de (euro) 10 a deduzir do
emolumento previsto no número anterior para pagamento do emolumento pessoal.
Equivalente consular:
Artigo 39º Tradução de documentos feita na chancelaria consular e respectivo certificado de exactidão:
a) De língua estrangeira para portuguesa, cada lauda ou fracção — € 40;
b) De língua portuguesa para estrangeira, cada lauda ou fracção — € 45;
c) De línguas orientais para português, cada lauda ou fracção — € 60;
d) De português para línguas orientais, cada lauda ou fracção — €70.
Artigo 40.º Certificado de exactidão de tradução de cada documento realizado por tradutor ajuramentado:
a) Sendo a tradução de língua estrangeira para portuguesa — € 30;
b) Sendo a tradução de língua portuguesa para estrangeira — € 35.(...)
...e a aberração não fica por aqui, inclui tb as despesas:
" Liquidatários, administradores e entidades encarregadas da venda extrajudicial.
1/255 UC (quilómetro) (...) = 0,4109803
1 — Nas
diligências realizadas fora do tribunal são pagas aos magistrados e
funcionários as despesas com a deslocação, caso não seja colocado à sua disposição
um meio de transporte.
2 — Os meios de
transporte a utilizar são determinados, com preferência pelos transportes
colectivos públicos: (...)
3 — Se os magistrados ou funcionários utilizarem, a título excepcional, veículo próprio, são compensados nos termos gerais previstos pela lei. (...) ".... ie ou contra docs. de transporte colectivo público ou € 0,36 por km (ultima actualização k conheço, em vigor desde 20DEZ10)
Testemunhas ( $ = intérpretes) : 1/500 UC por km = 0,2096€"
...I rest my case!
PS: quanto ao que "pensa" a Comissão, ficaremos a saber (?) quando ela entregar ao PE e Conselho o relatório - sobre as transposições nacionais - previsto na Directiva 64/2010, em OUT14