STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior

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Antonio Pereira

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Mar 28, 2014, 4:28:51 PM3/28/14
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Por James Magalhães Gonçalves, servidor do TRE-MG

1 - O PRECEDENTE DO STF

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

2 - OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL COMEMORAM

Esse precedente é importantíssimo para a luta dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário Federal pela elevação do nível de escolaridade, para superior. O único argumento contrário a passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior era a tese de que essa alteração seria inconstitucional. Porém, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando alteração do nível de escolaridade, de médio para superior, e, por ampla maioria de votos, 5 x 2, o plenário do STF decidiu que é Constitucional.

Pela decisão do STF, é constitucional o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual do Rio Grande do Norte.

A decisão do STF autoriza o enquadramento, cálculo e pagamento a servidores ocupantes de cargo de nível médio no mesmo patamar de vencimentos conferido a servidores aprovados em concurso público para cargo de nível superior. Assim, técnicos e analistas receberão a mesma remuneração.

Essa decisão representa a valorização da carreira do Técnico, uma vez que os Técnicos poderão acumular o cargo com o magistério em universidades públicas. Além disso, o tempo de serviço contará como experiência jurídica para concursos da Magistratura.

3 - DUAS PROPOSTAS PARA VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Após esse precedente histórico do Supremo Tribunal Federal, como forma de valorização e reconhecimento das atribuições de alta complexidade exercidas, na prática, pelos Técnicos Judiciários, espera-se que o Plano de Carreira do Judiciário Federal contenha as duas propostas dos Técnicos Judiciários que seguem no final desse artigo.

As duas propostas estão em sintonia com a recentíssima decisão do STF (ADI n° 4303) e visa corrigir as distorções funcionais atualmente existentes no Poder Judiciário Federal, onde mais de 60% do Judiciário Federal é composto por Técnicos Judiciários.

Considerando que a quase totalidade dos Técnicos Judiciários:

também realiza processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; minuta de decisão e sentença; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos analistas;
possui nível superior, destacando vários com especialização, mestrado e doutorado.
Considerando a necessidade de elevar o padrão de excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal à sociedade.

Considerando que recrutar somente candidatos de nível superior para concurso público possibilitará economia de recursos para qualificação e aperfeiçoamento.

Seguem as duas propostas para valorização dos Técnicos Judiciários a serem adotadas com urgência no Plano de Carreira:

1)      Apresentação de projeto de lei para exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários;


 

Hallan Cosmo

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Mar 28, 2014, 5:40:35 PM3/28/14
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Em resumo, técnicos transformados em analistas. Vejo mais como uma desvalorização do analista, que estudou no minimo de 3 a 5 anos a mais numa faculdade, e que agora recebe o mesmo de quem passou só com o nivel médio. Hierarquia sempre existiu como um elemento que além de organizar o órgão, dá méritos aos servidores...

Acho uma pena a decisão do supremo... :/

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Planilha com o Resultado Final e Acompanhamento das Nomeações:
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Diego Félix

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Mar 28, 2014, 5:42:00 PM3/28/14
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Uhuuuuu :p

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Diego Félix

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Mar 28, 2014, 6:15:14 PM3/28/14
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Tem muito técnico que vale por um bocado de analista hihihi. Não foi desvalorização nenhuma de analista, e sim valorização dos técnicos. Parabéns meus amigos o/
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Diego Félix
(83) 9662-1104

Aleciano Júnior

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Mar 28, 2014, 7:33:32 PM3/28/14
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Ainda tive duas dúvidas: os próximos concursos terão nível superior como requisito para o cargo de técnico?
Vai existir cargos diferentes mas com o mesmo vencimento?

Atenciosamente,

Aleciano Júnior
MSc Candidate in Computer Science at UFPE
Graduate in Technology in Telematics at IFPB

Germano Augusto

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Mar 28, 2014, 11:51:13 PM3/28/14
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Foi isso que entendi também, Aleciano. Que os próximos concursos para técnico judiciário exigirá nível superior, e não que os técnicos virarão analistas. Se for isso mesmo, há mais motivo para choro que para alegria.

Enviada do meu iPad

Paiva

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Mar 29, 2014, 10:08:54 AM3/29/14
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Mais ou menos.

A situação é que Auxiliares Técnicos (e Assistentes em Administração) do TJ-RN ganham hoje *muito* mais do que um Analista do TJ-PB sonharia em ganhar em fim de carreira. Então alguém poderia pensar que a eles só faltava o "status" de ter um cargo de nível superior. Mas não, o primeiro objetivo da lei é elevar ainda mais os salários mesmo.

O cargo de Auxiliar Técnico foi "promovido" ao grupo de nível superior, incluindo o ajuste de salários. Isso porque lá os cargos do grupo de nível superior têm vencimentos iguais, o que não é uma regra para todos os órgãos (existem muitos exemplos de órgãos com cargos de nível superior que possuem remunerações distintas). Eles não virarão Analistas, apenas estarão no mesmo grupo de remuneração e de requisitos. Fora o aumento, na prática o que acontece é que quando alguns deles se aposentarem, o novo concurso que preencherá os cargos terá como requisito o nível superior, impedindo que um indivíduo sem diploma de graduação (como muitos deles mesmos quando entraram) concorra ao cargo. Isso pode ser considerado um ataque à carreira profissional de técnico, motivado simplesmente pelo interesse dos que já estão empossados. 

Mas ninguém ali dá ponto sem nó. Já existe um outro cargo que ficará como o "substituto" no nível médio/técnico, e chama-se Assistente em Informática/Saúde. Eu acho que ninguém ocupa esse cargo hoje, do contrário o sujeito se sentiria mais discriminado do que zumbi dos palmares.

Bom, por enquanto, achar que outros tribunais terão o mesmo comportamento é uma viagem na maionese. Aquilo é uma lei, não depende de ação sindical nem de decisão de órgão nenhum. Tem que ser escrita e aprovada pelo legislativo. Muito embora, como no caso do RN, não seja muito difícil influenciar o poder legislativo no Brasil. 





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