RESOLUÇÃO Nº 09 DE 21 DE JULHO DE 2014 - Prorroga, por dois anos, o prazo de validade dos Concursos
Públicos para provimento de cargos que tratam a Lei Complementar nº 96/2010 e a Lei nº 9.471/2011. O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o
disposto na Resolução nº 50/2012, publicada no Diário da Justiça do dia 31 de julho de 2012, cujo texto
dispõe sobre a homologação dos concursos públicos nº 01/2012 e nº 02/2012, para o provimento de cargos
na estrutura do Poder Judiciário do Estado, de que tratam a Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de
2010 e a Lei nº 9.471, de 13 de outubro de 2011; RESOLVE: ART. 1º Fica prorrogado, por dois anos, o prazo
de validade dos Concursos Públicos nº 01/2012 e nº 02/2012, para provimento de Cargos da Estrutura do
Poder Judiciário do Estado, de que trata a Lei nº 9.471/2011, a partir do dia 31 de julho de 2014; ART 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 21 de julho de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Presidente em exercício