[dúvida] concurso formal

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Débora Valle

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Apr 27, 2013, 3:40:31 PM4/27/13
to tjdft_s...@googlegroups.com
Pessoal, podem me ajudar?
 
Esse voto aqui é daqueles isolados? Para configurar dois latrocínios tenho que ter atentado a dois patrimônios, certo? E geralmente essa hipótese é de concurso formal próprio (exasperação)?
 
CONCURSO FORMAL. LATROCÍNIO.

Na hipótese, os recorrentes, objetivando a reforma do julgado, sustentaram negativa de vigência ao art. 70 do CP, alegando a ocorrência de apenas uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio, e não concurso formal impróprio. Porém, foi comprovado que os agentes não se voltaram apenas contra um patrimônio, mas que, ao contrário, os crimes resultaram de desígnios autônomos. Daí, as instâncias a quo decidiram que os agentes desejavam praticar mais de um latrocínio, tendo em cada um deles consciência e vontade, quando efetuaram os disparos contra as vitimas. Assim, aplica-se o concurso formal impróprio entre os delitos de latrocínio (art. 70, parte final , do CP), pois ocorreram dois resultados morte, ainda que tivesse sido efetuada apenas uma subtração patrimonial. Ademais, consoante a Súm. n. 610 do STF, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. Precedentes citados: HC 56.961-PR, DJ 7/2/2008; HC 33.618-SP, DJ 6/2/2006, e REsp 729.772-RS, DJ 7/11/2005. REsp 1.164.953-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/3/2012.

Carlos Fernando Fecchio

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Apr 27, 2013, 9:35:27 PM4/27/13
to Débora Valle, tjdft_s...@googlegroups.com
Oi Débora
Creio q se trata d concurso impróprio por conta q os agentes tiveram desígnios autônomos em relação a cada um dos roubos e cada uma das mortes. Assim, embora o concurso seja formal, por conta da conduta única, somam-se as penas em razão da intenção especifica de praticar os dois delitos. Penso, então, q não se trata de decisão isolada.


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Bruno Maca

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Apr 28, 2013, 1:00:09 PM4/28/13
to Carlos Fernando Fecchio, Débora Valle, tjdft_s...@googlegroups.com
Acho esse tema bem tormentoso.

Tenho pra mim que, havendo atentado a dois patrimônios, deve-se aplicar a regra do concurso formal próprio. Não vejo justificativa pra ser diferente da hipótese em que há dois roubos simples, como decidem os Tribunais Superiores (embora eu - e quem sou eu mesmo?? rs -, particularmente, discorde, porque para mim, mesmo num roubo em ônibus, fica bem clara a existência de desígnios autônomos em relação a cada patrimônio.. mas....).

Carlos Fernando

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Apr 28, 2013, 2:09:31 PM4/28/13
to Bruno Maca, Débora Valle, tjdft_s...@googlegroups.com
Oi Bruno. De fato esse tema é muito tormentoso. Penso que em casos gerais o concurso é formal próprio mesmo, salvo se na instrução restar comprovada que o agente tinha uma intenção específica nas duas lesões. Quero dizer: genericamente, como no exemplo do assalto em ônibus, implicitamente há desígnios autônomos, mas de uma forma um tanto 'implícita'; acredito que no julgado juntado pela colega, o tribunal tenha verificado que o agente quis mesmo, sem qualquer sombra de dúvidas, lesar ambas as vítimas e aproveitou-se uma única conduta para isso. Não sei se me fiz compreender, mas pelo que vejo tudo depende muito do caso concreto posto sob análise!!! Mas ressalto que é tormentoso mesmo a questão.



From: bmac...@gmail.com
Date: Sun, 28 Apr 2013 14:00:09 -0300
Subject: Re: [dúvida] concurso formal
To: cffs5...@gmail.com
CC: debv...@hotmail.com; tjdft_s...@googlegroups.com

debvalle

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Apr 28, 2013, 3:25:00 PM4/28/13
to cffs5...@gmail.com, bmac...@gmail.com, debv...@hotmail.com, tjdft_s...@googlegroups.com
Quem fez a sentença penal do rj? Qual era a resposta? Era roubo e extorsão contra um casal. Acredito que os roubos fossem concurso formal em concurso material com duas extorsões, essas em continuidade delitiva? Porque na extorsão houve duas condutas...


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-------- Mensagem original --------
De : Carlos Fernando <cffs5...@gmail.com>
Data:
Para: Bruno Maca <bmac...@gmail.com>
Cc: Débora Valle <debv...@hotmail.com>,tjdft_s...@googlegroups.com
Assunto: RE: [dúvida] concurso formal


Oi Bruno. De fato esse tema é muito tormentoso. Penso que em casos gerais o concurso é formal próprio mesmo, salvo se na instrução restar comprovada que o agente tinha uma intenção específica nas duas lesões. Quero dizer: genericamente, como no exemplo do assalto em ônibus, implicitamente há desígnios autônomos, mas de uma forma um tanto 'implícita'; acredito que no julgado juntado pela colega, o tribunal tenha verificado que o agente quis mesmo, sem qualquer sombra de dúvidas, lesar ambas as vítimas e aproveitou-se uma única conduta para isso. Não sei se me fiz compreender, mas pelo que vejo tudo depende muito do caso concreto posto sob análise!!! Mas ressalto que é tormentoso mesmo a questão.

mi maca

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May 4, 2013, 6:36:25 AM5/4/13
to debvalle, Carlos Fernando, Bruno Maca, tjdft_s...@googlegroups.com
segundo o professor francisco do iad, era concurso fomal entre roubos, material entre extorsões mediante privação, material entre o resultado de ambos e, ao fim, formal entre esse produto e corrupção de menores..

debvalle

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May 4, 2013, 7:35:04 AM5/4/13
to mima...@gmail.com, cffs5...@gmail.com, bmac...@gmail.com, tjdft_s...@googlegroups.com
Obrigada camile!!!!


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De : mi maca <mima...@gmail.com>
Data:
Para: debvalle <debv...@hotmail.com>
Cc: Carlos Fernando <cffs5...@gmail.com>,Bruno Maca <bmac...@gmail.com>,tjdft_s...@googlegroups.com
Assunto: Re: [dúvida] concurso formal

debvalle

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May 4, 2013, 11:00:04 AM5/4/13
to mima...@gmail.com, cffs5...@gmail.com, bmac...@gmail.com, tjdft_s...@googlegroups.com
Eu estava refletindo... vou jogar o acréscimo do formal sobre a soma dos crimes em concurso? Se eu cheguei  12 anos pelos crimes patrimoniais eu jogo o acréscimo do concurso formal pela corrupção de menores sobre 12?

Gente direito penal não pode ser tão complicado! Vou fazer concurso para área trabalhista!!!!
Oi Bruno. De fato esse tema é muito tormentoso. Penso que em casos gerais o concurso é formal próprio mesmo, salvo se na instrução restar comprovada que o agente tinha uma intenção específica nas duas lesões. Quero dizer: genericamente, como no exemplo do assalto em ônibus, implicitamente há desígnios autônomos, mas de uma forma um tanto 'implícita'; acredito que no julgado juntado pela colega, o tribunal tenha verificado que o agente quis mesmo, sem qualquer sombra de dúvidas, lesar ambas as vítimas e aproveitou-se uma única conduta para isso. Não sei se me fiz compreender, mas pelo que vejo tudo depende muito do caso concreto posto sob análise!!! Mas ressalto que é tormentoso mesmo a questão.

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