Oi LucasParece-me que esse é um posicionamento do TJDFT e no curso o IAD recomendou isso mesmo. Nos livros de sentenças, o indicado é que o próprio juiz sentenciante já indique quais as medidas restritivas de direito, deixando ao juiz da execução somente a fixação das condições. Contudo, a nossa vida acaba sendo facilitada não precisando indicar as medidas e se é esse o posicionamento do tribunal, creio que devemos fazer assim.
Pelo que vi, portanto, é isso mesmo. Em outras sentenças que li, afetas ao TJDFT, os juízes não indicam mesmo as medidas.
Nas outras observações não há nada contrário a isso!
Abc.
Carlos