Importante estímulo para a INDA (Infraestrutura de Dados Abertos)

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Diego Rabatone

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Aug 30, 2011, 8:28:59 AM8/30/11
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Pessoal,

não sei se todos já viram mas a LDO 2012 (Lei 12.465) determinou que
seja dado acesso de consulta a todos os sistemas estruturantes do
governo para qualquer cidadão e entidade sem fins lucrativos.

Acho que pode ser um bom estímulo para que esses dados sejam
disponibilizados via INDA. Aqui no DLSG iremos levar ao DIretor a
proposta de atender a lei via Dados Abertos.

Confiram na lei
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm)
no Art. 99, principalmente o § 1.

Abraços
--
Marcos Vinicius Guimarães
Brasília - DF - Brasil

Christian Moryah

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Aug 30, 2011, 9:29:38 AM8/30/11
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Estamos vendo vários colegas de administração pública entenderem que a publicação de dados abertos é a resposta para essas demandas e vários problemas de interoperabilidade do governo.

Podemos observar que a publicação dos dados tornou-se parte do processo, isso já muda muita coisa.

Alguém sabe se há regulamentação para esse processo de credenciamento?

Vale a pena transcrever o artigo inteiro:

Art. 99.  Com vistas à apreciação da Proposta Orçamentária de 2012, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1o, inciso II, da Constituição, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao TCU, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas ou informações, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital:

I - SIAFI;

II - SIOP;

III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação - ANGELA, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - SINTESE;

V - Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual -SIGPLAN, para informações dos planos plurianuais;

VI - SIEST;

VII - SIASG;

VIII - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - INFORMAR;

IX - Cadastro das entidades qualificadas como OSCIP, mantido pelo Ministério da Justiça;

X - CNPJ;

XI - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão - SINDEC, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

XII - SICONV;

XIII - Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SISPAC;

XIV - Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC, do DNIT; e

XV - CNEA, do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1o  Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados segundo requisitos estabelecidos pelos órgãos gestores dos sistemas, poderão ser habilitadas para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.

§ 2o  Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição Federal, o acesso irrestrito referido no caput deste artigo será igualmente assegurado aos membros do Congresso Nacional, para consulta, pelo menos a partir de 30 de outubro de 2011, aos sistemas ou informações referidos nos incisos II e VI do caput deste artigo, nos níveis de amplitude, abrangência e detalhamento concedido pelo SIAFI, referido no inciso I do caput deste artigo, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros.


2011/8/30 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>

Diego Rabatone

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Aug 30, 2011, 9:38:45 AM8/30/11
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Christian,

parece-me que cada "órgão gestor" de cada sistema define seus próprios procedimentos de credenciamento. Ou seja, a Receita Federal tem uma forma, o Min. do Meio Ambiente outra, e por ai vai.
O que ainda é algo ruim, o ideal seria que esse acesso pudesse ser feito - na melhor das hipóteses - sem exigir nenhum tipo de credenciamento e/ou identificação.

Inclusive porque os sistemas e dados listados abaixo não me parecem comprometer a privacidade de ninguém.

Acho que o próximo passo (olhando de uma maneira bem conservadora) é seria definir um "credenciamento único", mas eu acho que se ele for dado só vai dificultar ainda mais chegarmos ao ponto ideal, de acesso sem identificação.

Mas, sem sombra de dúvidas, já é um grande avanço, e tenho total acordo com sua afirmação de que está se propagando o entendimento da importância da publicação dos dados (e em formatos abertos).

Abraços,

--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira

2011/8/30 Christian Moryah <christi...@gmail.com>
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