Pedido e-SIC - Transparência/opacidade nas agências reguladoras

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Kerick Leite

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Nov 30, 2012, 10:09:00 AM11/30/12
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Pessoal,

Compartilho com vocês um relatório de pedido que havia feito via e-SIC (link), bem como um pouco de minha indignação com as respostas que obtive.

Resumo da história: Há mais de um ano a ANP havia anunciado (link) que suas reuniões de diretoria passariam a ser transmitidas pela internet, provavelmente seguindo recomendação dos órgãos de controle, como o TCU (link). Essa determinação chega inclusive a constar em instrução normativa interna do órgão (link - IN ANP 001/99, r.3). No entanto, depois de todo esse tempo, a coisa ainda não saiu do papel. Depois que a LAI entrou em vigor, resolvi fazer um teste solicitando a parte não-sigilosa da gravação de uma reunião. Afinal, se o material não está sendo fornecido proativamente como deveria ser, ao menos deveria ser disponibilizado mediante a transparência passiva, pensei eu. O órgão se recusou a fornecer a informação em todas as instâncias de recurso, argumentando que editá-las de modo a remover a parte sigilosa seria um obstáculo intransponível. Recorri à CGU, e embora tenha demonstrado que os próprios regulamentos internos da agência já previam o fornecimento da parte não sigilosa das gravações mesmo antes da LAI entrar em vigor (itens 5.15.3 - 5.15.5 da IN), eles mantiveram o indeferimento. Agora me resta recorrer à comissão mista de reavaliação de informações. Como já não sei bem mais o que argumentar, resolvi colocar aqui, pra ver se alguém tem mais alguma sugestão pro recurso.

Abraços,
Kerick

Fabiano Angélico

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Dec 3, 2012, 6:29:59 AM12/3/12
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Boa, Kerick! As agências reguladores precisam mesmo se abrir mais, vide o caso Rosemary...

Acho que sua argumentação já está muito boa. Sugiro vc entrar mesmo com recurso na Comissão Mista. E, se naõ der em nada, acione o TCU e o MPF

Mantenha-nos informados, por favor

Suerte!

Kerick

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Dec 7, 2012, 12:30:06 PM12/7/12
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Valeu Fabiano,

Hoje encaminhei o recurso final para a Comissão Mista. Vamos ver se vai dar em alguma coisa. Me apoiei mais em alguns vícios do processo, como por exemplo os órgãos não fornecerem o inteiro teor da decisão, ao contrário do que diz o Art. 14 da LAI, e invocarem exceções sem fundamentação nenhuma. Se não der em nada, acho que vou fazer isso mesmo, de encaminhar aos órgãos de controle.

Abraços,
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