Pessoal,
Compartilho com vocês um relatório de pedido que havia feito via e-SIC (
link), bem como um pouco de minha indignação com as respostas que obtive.
Resumo da história: Há mais de um ano a ANP havia anunciado (
link) que suas reuniões de diretoria passariam a ser transmitidas pela internet, provavelmente seguindo recomendação dos órgãos de controle, como o TCU (
link). Essa determinação chega inclusive a constar em instrução normativa interna do órgão (
link - IN ANP 001/99, r.3). No entanto, depois de todo esse tempo, a coisa ainda não saiu do papel. Depois que a LAI entrou em vigor, resolvi fazer um teste solicitando a parte não-sigilosa da gravação de uma reunião. Afinal, se o material não está sendo fornecido proativamente como deveria ser, ao menos deveria ser disponibilizado mediante a transparência passiva, pensei eu. O órgão se recusou a fornecer a informação em todas as instâncias de recurso, argumentando que editá-las de modo a remover a parte sigilosa seria um obstáculo intransponível. Recorri à CGU, e embora tenha demonstrado que os próprios regulamentos internos da agência já previam o fornecimento da parte não sigilosa das gravações mesmo antes da LAI entrar em vigor (itens 5.15.3 - 5.15.5 da IN), eles mantiveram o indeferimento. Agora me resta recorrer à comissão mista de reavaliação de informações. Como já não sei bem mais o que argumentar, resolvi colocar aqui, pra ver se alguém tem mais alguma sugestão pro recurso.
Abraços,
Kerick