Rabatone,
O judiciário funciona sob o uso de um padrão de linguagem técnica. Isso é um modelo jurídico (romano-germânico; com forte movimento positivista, racionalista e legalista).
É por isso que todo jurista brasileiro faz pós-graduação na França ou Alemanha.
E esse tecnicismo aumentou muito nos anos 70, quando uma norma regulamentou os cursos "jurídicos", dando ainda mais ênfase nessas características. Exemplo disso é que os cursos passaram de "Ciências Jurídicas e Sociais" (ainda hoje, para a capes, uma pós em "direito" é denominada "Ciências Sociais Aplicadas"), para Direito.
Antes, Direito podia ser tido como mais um elementos dessa Ciência. A partir daquele momento, o Direito seria uma "Ciência própria e hermética", apreciável independente das Ciências Sociais (ainda que passível de ser subsidiada por ela). Um dos grandes teóricos que subsidiaram esse movimento foi o alemão Kelsen - a obra "Teoria PURA do Direito" é a primeira a ser aprendida nos cursos de direito, e talvez seja a "mais importante" na formação.
No Brasil, um doutrinador que "justificou" (*minha opinião) essa linha de pensamento foi o Miguel Reale, com a estrutura de "Fato > Valor > Norma", que justifica o tratamento hermético no Direito - o neto dele foi Ministro da Justiça do FHC e esteve no "Roda Viva" um mês atrás.
Enfim, essas questões talvez expliquem em parte porque é tão difícil a sociedade civil participar das discussões jurídicas, e acabam por se desinteressar. Não por fatores externos ao Direito, mas pela forma como se estruturou a percepção, no Brasil, sobre o que é a Ciência Jurídica, a formação universitária sobre ela, a prática judicial, e como tudo isso faz do Direito algo hermético.
Abs