DECRETO Nº 8.764, DE 10 D MAIO DE 2016

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erdnacarneiro

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Jun 21, 2016, 9:03:03 AM6/21/16
to thac...@googlegroups.com
Resposta do Prof. Dr. José Carlos Vaz:

Acho esses questionamentos bem pertinentes!
 
Bons Dias!
 
 
 
André,


Bom dia.

Concordo com sua preocupação. Creio que teremos que discutir e disputar a governança dos dados públicos: como a sociedade pode participar das decisões referentes à sua produção, sistematização, guarda e divulgação? Esse é um bom ponto para explorar.

Quanto à citação, não lembro do contexto. O que costumo dizer é que há uma primeira geração da governança eletrônica, na qual é o Estado quem decide quais informações disponibilizar, em qual formato, em qual meio. E uma segunda geração, em que, ao invés de informaçoes sistematizadas (relatórios, por exemplo), o Estado entrega os dados brutos, o que permite que  a sociedade utilize os dados para produzir novos serviços digitais e análises, o que caracteriza uma via de mão dupla.

Fico à disposição.

Vaz


On 06-06-2016 11:26, erdnacarneiro wrote:
Bons dias Prof. Dr. José Carlos Vaz,

Encaminho e-mail no qual cito o sr..
 
Em caso de algum equívoco meu, favor corrigir-me!
 
Ficarei feliz com os seus comentários!
 
Bons Dias!
 
 
André Weinmann Carneiro
(82) 9 9973-5068 (tim) 
 


De: André Carneiro
Enviada: Segunda-feira, 6 de Junho de 2016 10:23
Para: thackday, consocial-br
Assunto: [thackday] DECRETO Nº 8.764, DE 10 D MAIO DE 2016

Bons Dias,

 

No III Simpósio Brasileiro de Tecnologia da Informação, em palestra do Prof. Dr. José Carlos Vaz ele colocou/profetizou (segundo o meu entendimento) que após a 1ª geração na qual ocorre a abertura dos dados, a 2ª geração será a que a sociedade definirá qual o formato/padrão da disponibilização destes dados!

 

Eu lhe perguntei: e a 3ª Geração será a da quebra do monopólio do estado na Gestão da Informação, ou seja, da quebra do monopólio na decisão de "o que", "onde", "como", "quem", "quando"... armazenar/disponibilizar?

 

Eu pergunto-me se podemos acreditar que o estado, por si só, irá gerir a Informação Pública de forma integra, registrando os dados com transparência, seguindo os 8 (oito) princípios dos Dados Abertos Governamentais em especial dos três primeiros: Completos, Primários e Atuais!

 

Será que neste momento em que o estado deseja gerir de forma centralizada as Informações Territoriais é também o momento apropriado para que a sociedade inicie uma participação mais efetiva no Controle/Gestão deste fundamental Patrimônio Público (a Informação)?

 

Que tenhamos TODOS uma semana bemmmmmmmmmmmmm boa e do Bem!


Bons Dias!

 

Não sei se esse assunto já circulou, mas...

 

O que vocês acham deste decreto que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter e regulamenta o art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009?

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8764.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm

 

Abraços Fraternos...

 

André Weinmann Carneiro

 


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