STF Oculta Nomes em 75% dos Novos Inquéritos e Exige Certificado Digital
25/01/2011
Além de esconder nome de investigados, Corte exige a compra de um
certificado digital para a leitura dos processos
Devido à orientação dada no segundo semestre do ano passado pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cesar Peluzo, 75% dos 48
inquéritos que chegaram à Corte desde agosto, quando foram retomados
os trabalhos da Justiça, contam somente com as inicias dos nomes das
autoridades investigadas. A medida, que vai na contramão da
transparência, impede que o cidadão saiba quais as figuras públicas
que estão na mira do judiciário.
O privilégio, concedido a deputados, senadores e outras autoridades em
processos que não tramitam sob o segredo de justiça, não se estende
aos tribunais inferiores, onde cidadãos comuns seguem sendo
identificados por seu nome completo mesmo durante a fase de
investigação. Além disso, o STF também adotou desde o ano passado uma
outra medida para dificultar o acesso aos autos que lá tramitam.
Antes, estudantes de direito, advogados, jornalistas e cidadãos que se
interessavam pela Justiça podiam acessar via internet as chamadas
“peças eletrônicas”. Na prática, cópias digitais dos inquéritos e
processos.
Quem quiser fazer isso hoje tem que se deslocar até a sede do STF em
Brasília ou obter um certificado digital para ter o acesso. O
certificado, que é um CPF digital, é um serviço pago e oferecido por
cerca de 10 empresas no país. Custa, em média, R$ 200 o cartão que
vale por um ano e vem com um leitor para que a mídia possa ser
inserida no computador.
O STF alega que as medidas não visam prejudicar a transparência da
Justiça, mas sim dar mais segurança ao acesso dos dados e permitir que
inquéritos que lá chegam, que podem ser transformados em sigilosos,
não fiquem expostos à consulta.
Na prática, contudo, há inquéritos que já receberam uma ou mais
análises de seus relatores e seguem apresentando somente as iniciais
dos nomes, mesmo sem ter tido o segredo de Justiça decretado.
Fora os inquéritos, o STF disponibiliza informações completas somente
de matérias com notável interesse público, comodas ações de controle
concentrado de constitucionalidade e de recursos extraordinários que
possam resultar na chamada repercussão geral – quando o caso serve de
base para futuros julgamentos.
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E afinal, quem define o que é ou não interesse público? No Brasil tudo
é feito as escondidas, e não existe instrumento algum para o cidadão
obter informações que deveriam ser acessíveis publicamente por
direito. Na Inglaterra ou nos EUA pelo menos existe o Freedom of
Information Act, que não tenho certeza poderia ser aplicado neste
caso, mas esta lei permite o acesso a documentos públicos por qualquer
cidadão. No Brasil precisamos contar com a boa vontade de autoridades
que na grande maioria dos casos não dão a mínima para os cidadãos. Se
for para copiar uma coisa apenas da europa ou dos EUA, que o nosso
governo insiste em fazer (veja os body-scanners), que seja o Freedom
of Information Act. Eu estou desde ABRIL de 2010 tentando obter
informações relativas a vacinação contra o H1N1 e venho sido ignorado
e menosprezado pelas autoridades da saúde. Tenho feito solicitação de
pedidos para deputados sobre as leis de censura (PL-7.131 e PL-7311) e
nunca recebi uma resposta sequer. Os canais de comunicação com o
governo são apenas de fachada, são utilizados apenas quando convém
para este governo corrupto. Quando isto irá mudar?
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a verdade está lá fora.