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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL -
ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA - INTERPRETAÇÃO PRAETER LEGE –
ABSOLVIÇÃO
Cidadão denunciado porque tinha em depósito, para fins de
venda a terceiros em uma feira, grande quantidade de CDs e
DVDs “pirateados”, em violação de direitos autorais; incidindo
o Código Penal no artigo 184, §§ 1º e 2º. Sentença
absolutória, baseada na insuficiência de provas. Apelação do
MP de 1º grau, com respaldo do MP de 2º grau. Respeitosa
discordância. Provas coligidas na etapa policial e na
instrução que destroem a versão do réu no interrogatório em
que tinha tais objetos de imagem e som, ou apenas de som, para
utilização pessoal; o que até contraria lógica elementar. No
entanto, razão do provimento de piso por outro fundamento.
Fato notório de que em todo o Estado do Rio de Janeiro, e
talvez em todo o Brasil, CDs e DVDs são vendidos em grandes
quantidades, por ambulantes, e por preços módicos; sobretudo,
devido ao alto custo para a grande maioria da população. Fato
também notório de que pessoas, mesmo de condição social média,
média para elevada, e elevada, através da internet, obtêm
cópias de filmes e de obras musicais, relegando ao oblívio os
ditos direitos de autor. Positivação de que o réu; operário de
“lava-jato”; com baixíssima renda, a complementava com tal
atividade, por certo ilícita, porém muito menos lesiva à
sociedade do que o comércio de drogas ou a investida violenta
ao patrimônio alheio. Rigor de o julgador estar atento à
sofrida realidade social deste país, a qual assim continua;
embora de pouco alterada nos últimos tempos. Tipicidade que
existe no sentido próprio, mas que é afastada in casu pela
aceitação social da mesma conduta; e que apenas cessará por
medidas sólidas, de governantes e legisladores, combatendo
pelas reais origens. Possibilidade de o Poder Judiciário atuar
praeter lege, em casos como o vertente, evitando que o máximo
do direito se converta no máximo da injustiça; assim evitando
atitude farisaica. Princípios, na esteira, contidos no
Preâmbulo e no corpo da Carta Republicana. Incidência, por
analogia, do artigo 386, III, da Lei de Regência. Recurso que
se desprovê.
:: Decisão: Publ. em 3-5-2010
:: Recurso: Ap. Crim. 2009.050.06600
:: Relator: Rel. Des. Luiz Felipe Hadad
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a idéia do usb-port-torrent-generator é foda.
fiquei pensando aqui que podiamos combinar com o piratebox! usando um
cartão sd com wifi num desses usb sticks.
abs,
pedro
2011/2/17 Daniela B. Silva <daniel...@gmail.com>:
Em 04/03/11, Tiago Fassoni A. A. Leite<tiagof...@gmail.com> escreveu: