Sobre: spam, uso de imagem e privacidade, conteúdo ofensivo, competências.
Além do pioneirismo na implantação do
processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se
destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo
virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais,
spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania.
Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de
spam,
as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp)
844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se
mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário
gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não
receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator
considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria
indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do
destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.
Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do
usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a
situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o
dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um
leque para incontáveis ações.
Alguns operadores do direito
defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência
possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado
especializado em direito digital. “Nesse caso, a legislação brasileira
está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo.
Em vários, já existe a cláusula de ‘option in’, ou seja, o usuário só
recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar
multa”, aponta.
Já o presidente da Comissão Extraordinária de
Processo Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF
(OAB/DF), o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o
simples recebimento de um
spam causa danos psicológicos o
suficiente para justificar a indenização. Ele concorda com Opice Blum
sobre a necessidade de se criar uma legislação para regulamentar a
questão, até para “diminuir o volume de mensagens indesejadas circulando
na rede”.
OrkutO uso da imagem e a
privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa
recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento (Ag) 1.347.502,
ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil
Internet Ltda., que recorria contra decisão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense, com base no Código de
Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a
publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve
indenizar a pessoa atingida.
O ministro decidiu com base na
Súmula n. 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas
considerou que a decisão do TJRJ estaria de acordo com a orientação da
Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios
fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo.
O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo
site de
relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela
ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à
empresa. No caso, conteúdos publicados no
site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada.
A
ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos
cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto,
não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários
antes que esses fossem postados. “Os provedores de conteúdo não
respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de
informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um
controle prévio do conteúdo das informações postadas no
site
por seus usuários”, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de
retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.
Local do crimeOs
crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias
questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do
delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No
Conflito de Competência (CC) 107.938, da relatoria do ministro Jorge
Mussi e julgado na Terceira Seção, o crime alvo da ação era o
cometimento de racismo em um
site de relacionamentos. A
discussão tratou do local onde deveria ocorrer o julgamento. Como no
caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a
Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa
deveria continuar responsável pelas questões.
Um crime que tem se tornado comum no mundo
on-line
e que também apresenta dificuldade para definição do local de
comedimento é a pedofilia. Muitas quadrilhas operam globalmente, tendo
cúmplices em vários países. O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson
Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia
infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha
internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela
natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça
Federal -- a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.
Blog
Crimes
contra a imagem na internet também têm causado diversas discussões,
como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o
blog
“Conversa Afiada” do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria
supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente
disponibilizada no
blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o
blog.
A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de
onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do
local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram
divulgadas.
Para vários operadores do direito e magistrados, o
grande problema é ainda não haver leis e conhecimento o suficiente sobre
as questões judiciais relacionados à nova realidade digital. “É difícil
punir crimes de informática atualmente, mesmo porque há um vácuo para
tratar desses delitos”, aponta o ministro aposentado Costa Leite.
A
mesma posição é a do advogado Roberto Mariano, que acredita que novas
questões devem ser debatidas, como a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) em negociações via internet, mesmo se o
site é
exterior. Já Renato Opice Blum aponta que várias outras questões ainda
devem ser mais bem regulamentadas, como a invasão de privacidade via
internet, a perseguição
on-line, também conhecida como
cyber-bulling, e as limitações do uso de informações pessoais fornecidas a
sites de relacionamento, bancos, entre outros.
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