Acredito que a análise do discurso seja uma das premissas para qq tipo
de estudo sobre o ser humano e suas criações. falar uma coisa e fazer
outra é a especialidade dos políticos e das instâncias
representativas, como o CNJ e mtas outras.
On 29 set, 16:07, Tiago Cardieri <
tiago.cardi...@gmail.com> wrote:
> Vale uma discussão...
>
> Durante uns trabalhos de cálculo judicial no escritório tentei buscar um
> parâmetro de tempo médio de processos judiciais (preferencialmente separados
> por "tipo" (despejo, locação etc) e "localidade" (fórum "x", cara "y" etc).
> as.
> Tentei pelo CNJ (conselho nacional de justiça).
>
> Encontrei um sistema chamado "Justiça em Números":
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-tr...
>
> O único acesso à dados que tive foi aos relatórios finais:
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-tr...
>
> Ainda que útil a certos objetivos - tem alguns dados interessantes, como
> comparativos entre pib estadual e dispendio com a justiça do estado - não
> servia ao meu propósito.
>
> Liguei no CNJ para descobrir como poderia ter acesso aos dados brutos
> enviados pelos juízes e expedientes judiciários para ver se através deles eu
> poderia manipular os números à minha utilidade.
>
> Eis que recebo a informação de que o sistema presta apenas à *inserção de
> dados*. Indisponível, portanto, a consulta.
>
> Interessante é que o CNJ publiciza e se auto-denomina órgão de controle
> democrático do judiciário, que se instrumentaliza pela transparência dos
> dados do judiciário e, após estruturar um controle sobre os magistrados,
> impondo-lhes a responsabilidade de apresentar todos os dados dos andamentos
> processuais, este mesmo órgão não disponibiliza os dados à consulta pública!
>
> Obs01: A idéia de fazer uma projeção contábil do litígio judicial é
> perceber/controlar os potenciais custos e restrições econômicas inerentes à
> utilização do judiciário. Recentemente tratei com um caso de cobrança de
> condominio que, após 5 anos, cumulando atualização monetaria aos juros
> judiciais (simples, 1% ao mês), custas (taxas, emolumentos), perícias,
> sucumbência, chegou à soma de 45 mil reais!
>
> Obs02: Anomalia linguistica e tributária. Os recursos obtidos nos
> judiciarios, ainda que denominadas "taxas", não são utilizadas para
> subsidiar os gastos do órgão. Toda arrecadação é remetida à fazenda estadual
> que repassa ao judiciário um valor arbitrário que, em são paulo, não costuma
> passar de 10% da própria arrecadação.
>
> Ou seja, os custos do cidadão quando se utiliza do judiciário são, sob
> perspectiva indireta, instrumento de arrecadação de impostos pelo estado,
> que podem ser reaplicados de qualquer outra forma... *Ou seja, ha interesse
> direto do executivo no trâmite dispendioso e protelatório (demorado) do
> processo judicial.* Quanto mais caro e mais demorado, mais ele ganha!
>
> --
> *Tiago Cardieri
>
> Skype
> Voxer
> Cel.
>
> *