| Assunto: | [Sistema Acesso a Informação] - Pedido Respondido |
|---|---|
| Data: | 12 Jun 2012 16:40:23 -0300 |
| De: | suporte.s...@cgu.gov.br |
| Para: | mac...@sociologia.de |
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Felipe, estou imaginando uma situação. Se tentarem, e acho que se deve tentar, interpor recurso, a Receita deve usar a obrigatoriedade de interpor recursos administrativos, depois, justificar a recusa em prestar a informação usando os itens do art. 23 e 24 (conforme consta na justificativa), e eu destaco alguns itens abaixo:
Art. 23
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; (os grifos são meus)
Para os dois itens acima vale salientar que eu não conheço o fonte e sua vulnerabilidades, mas que pode trazer algum risco abrir um código que não foi feito para ser aberto isto pode e não é difícil provar.
Art. 24
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Estou imaginando que classifiquem a informação com o mínimo, que é reservada, bom, daqui 5 anos eles terão que fornecer o código fonte do atual programa utilizado, que foi objeto da solicitação, e que muito provavelmente nem será o mesmo, ou seja, a informação liberada será inútil.
Resumindo, acho que a briga vale apenas como teste da lei, mas que vai ser difícil de ganhar isso vai, e com certeza o palco será o judiciário. Se realmente existir a necessidade da informação e tempo disponível da parte dos interessados eu vou acompanhar com interesse.
Abs,
Edson Sales Junior
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Poutz.
é a famosa tática de segurança por obscurantismoQuem não quer mostrar o que faz diz que é por segurança que não mostra o codigo.Será que se mostrar todo mundo vai saber como é fácil fraudar alguma coisanos programas e dados? Será que vai ficar fácil colocar programas hostisdentro da RFB ao enviarmos formulários...
Não sei se a briga é boa para a sociedade, existem brigas "melhores", masem todo caso, esconder o fonte e meio esquisito.
Eduardo, fiquei de boca aberta com o caso da PF relatado por você no link do seu blog. Nessas horas que eu acho que trabalho em um oásis do serviço público.
Pessoal, só para deixar claro, eu disse de coração que espero que essa batalha seja ganha, pois isto significa que praticamente todo o software do serviço público seria livre. Ainda não acredito que o código será liberado enquanto estiver em uso, por questões de segurança, mas nada impede que em virtude destes questionamento a plataforma evolua permitindo o acesso ao código e melhores formas de integração com sistemas da Receita.
Edson Sales Junior
<Anexo de E-mail.png>Abs,Tiago Cardieri
- o dispositivo fala de "classificação", que é de direito material (conteúdo), não processual (que esta em dispositivo específico), como o recurso.
Cardieri,
consegue dar uma traduzida?- o dispositivo fala de "classificação", que é de direito material (conteúdo), não processual (que esta em dispositivo específico), como o recurso.
significa o que exatamente?
abs,
Pedro Markun
Boa Jorge! Não tinha me atentado a esse dispositivo…Mas ainda assim:- esse artigo é para "âmbito da administração pública federal" (presumo direcionamento para arquivos da ditadura militar)- o dispositivo fala de "classificação", que é de direito material (conteúdo), não processual (que esta em dispositivo específico), como o recurso.- a lei trata de direito de informação e, quanto a atribuição, competência e instituição de órgãos, ela só trata de criação de secretaria especializada para "receber e prestar informação", não de trâmite processual-administrativo para garantia do direito tratado. Quanto a isso, ela:1) delega esse processo a estrutura interna de cada órgão (quando fala de órgão hierarquicamente superior, que entra na seara processual-administrativa de cada órgão).
2) cria sim "processo administrativo próprio para o tema" apenas pro executivo federal. Com essa história de CGU e Comissão de Avaliação (de novo, presumo direcionamento para os arquivos da ditadura militar).
Abs,Tiago Cardieri
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