A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no uso de sua competência prevista no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º/01/2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, comunica:
No intuito de contribuir para uma Administração Pública cada vez mais transparente e voltada aos interesses dos cidadãos, esta Unidade Central de Recursos Humanos passará a exigir que faça parte dos conteúdos OBRIGATÓRIOS das provas de concurso público, para todas as classes, o espírito da Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decreto n° 58.052, de 16/05/2012.
O objetivo é que os futuros servidores públicos já ingressem na Administração Pública tendo um mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei.
Solicitamos a colaboração de Vossa Senhoria no sentido de adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos de suas Pastas a esta exigência, bem como no sentido de orientar os seus órgãos subsetoriais ao atendimento desta diretriz.
Atenciosamente,
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenadora
Unidade Central de Recursos Humanos
--
Você recebeu esta mensagem porque está cadastrado no grupo "Transparência Hacker"
Para enviar uma mensagem a todo o grupo, escreva para thac...@googlegroups.com
Para não receber mais mensagens, envie um email para thackday+u...@googlegroups.com
Para mais informações, ou para ler mensagens arquivadas deste grupo, visite http://groups.google.com/group/thackday?hl=pt-BR
Objetivo é que os futuros servidores já ingressem na administração estadual tendo um mínimo de conhecimento sobre as obrigações dos agentes públicos em relação ao cumprimento da nova lei
Airton Goes air...@isps.org.br
Comunicado divulgado nesta quinta-feira (11/10) pela coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, Ivani Maria Bassotti, afirma que a partir de hoje o órgão passará a exigir que a Lei Federal nº 12.527, a chamada Lei de Acesso à Informação, faça parte dos conteúdos obrigatórios das provas de concursos públicos no estado de São Paulo.
Com a decisão, os candidatos a cargos no serviço público deverão estudar a lei, bem como seu decreto regulamentador no âmbito estadual (Decreto n° 58.052, de 16/05/2012), pois todos os editais de concursos paulistas têm que passar pela Unidade Central de Recursos Humanos, que é subordinada à Secretaria Estadual de Gestão Pública.
“O objetivo é que os futuros servidores públicos já ingressem na Administração Pública tendo um mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei”, diz o comunicado.
O texto solicita que as secretarias e os demais órgãos da administração estadual colaborem no sentido de adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos à nova exigência. “A aprovação de edital de concurso público fica condicionada a orientação ora traçada”, finaliza.
Medida representa avanço
Para o diretor geral da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP, Leandro Salvador, a medida representa um avanço. “Ela sinaliza a disposição do governo estadual em efetivar a Lei de Acesso à Informação em São Paulo”. A associação integra a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS).