[thackday] Acesso a Informação - Projeto de Lei 219/03

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Pedro Markun

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Nov 19, 2009, 9:17:41 AM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Caros,

o deputado Paulo Teixeira me ligou, pedindo que desse um parecer e
sugestões para o projeto de lei 219/03 que é uma proposta de
regulamentação para o acesso a informação pública.

A integra do substitutivo esta aqui:
http://www.pauloteixeira13.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2009/11/Substitutivo-18-11-09.pdf

Mas copiei em anexo uma parte que considero fundamental, que é onde se
especifica de que forma deve se disponibilizar os dados na rede. Na
minha compreensão, a redação é insuficiente e precisamos de algo que
traduza claramente a idéia de 'machine readable' sem se prender a
formatos e tecnologias especificas.

§2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e
6
entidades públicas deverão utilizar-se de todos os meios e
instrumentos legítimos
de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede
mundial de computadores - Internet.
§3o Os sítios de que trata o §2o deverão, na forma do
regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de busca para pesquisa de conteúdo
que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão;
II – conter mecanismos de filtros que permitam a seleção e
comparação de dados pelo interessado;
III – possibilitar a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar
a análise das
informações;
IV - garantir a autenticidade e a integridade
das informações
disponíveis para acesso;
V - manter atualizadas as informações disponíveis para
acesso;
VI - indicar local e instruções que permitam ao
interessado
comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou
entidade detentora
do sítio; e
VII - adotar as medidas necessárias para garantir a
acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17
da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção Sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Legislativo no
186, de 9 de julho de 2008.


abs,
Pedro Markun

Andre Lima

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Nov 19, 2009, 10:35:58 AM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Aí vai minha tentativa. Substituir os incisos I, II e III do §3o por algo como:

I - permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - fornecer os dados em formato bem estruturado, seguindo padrões
abertos, de modo a facilitar o acesso ao conteúdo de modo automatizado
por agentes ou sistemas externos;
III - divulgar em detalhe os formatos utilizados para estruturar as informações;

Abraços,
André

2009/11/19 Pedro Markun <pedro...@jornaldedebates.com.br>:

Helder Ribeiro

unread,
Nov 19, 2009, 10:56:37 AM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Tô dando uma lida aqui. Tem algum advogado envolvido nisso? Gente da
FGV? A gente sabe (mais ou menos) o que quer do ponto de vista
tecnológico, mas às vezes podemos deixar escapar algo por conta do
legalês. Tá rolando discussão sobre esse texto em algum outro lugar?
Quando ele pretende apresentar isso?

2009/11/19 Pedro Markun <pedro...@jornaldedebates.com.br>:
--
http://helderribeiro.net
http://twitter.com/obvio171
Mobile: +55 (19) 9182-7595

pe...@estudiocromatica.com

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Nov 19, 2009, 10:58:17 AM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Me parece problemático e muito aberto o inciso III

>> III – possibilitar a gravação de relatórios em diversos
>> formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a
>> facilitar
>> a análise das informações;

Eu proporia:

III - Fornecer em formato legível por máquina e de especificação sem
restrições, acesso às informações públicas, bem como documentação
necessária para utilização do serviço de interface de aplicação,
visando permitir o acesso irrestrito ao conjunto de informações de
interesse público por meio de sistemas automatizados.

Helder Ribeiro

unread,
Nov 19, 2009, 11:10:26 AM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
O Art. 3o. contém:

"II - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;"

Não sei se "informações de interesse público" é um termo jurídico
fechado com significado próprio (e qual seria?) mas, se não, essa
palavra "interesse" torna a coisa subjetiva.

No geral, deve ser divulgado tudo o que é divulgável e que não é
sigiloso por lei. Mesmo que não haja (ainda) interesse público. Não se
sabe a priori que tipos de dados são de interesse, e muitas vezes
saber de sua existência inspira novos usos. O meu medo é vir gente
argumentando "mas quem vai querer dado XYZ? Não vamos liberar não,
isso aqui não é de 'interesse público'".

Eu preferiria:

"II - divulgação de informações públicas, independentemente de solicitações;"

2009/11/19 Pedro Markun <pedro...@jornaldedebates.com.br>:

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 19, 2009, 12:24:56 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Pessoal, alguém poderia só tentar clarificar para mim o que seria exatamente "Machine Readable", só pra que eu tenha certeza.

Pedro, não tem como conseguir esse arquivo em "formato editável"? Queria comentá-lo mais, mas ficar copiando do PDF para jogar no e-mail e fazer tudo no email vai dar muito trabalho, prefiro usar a ferramenta de comentários do OpenOffice, pelo menos para estruturar minhas ideias.

Seguem abaixo algumas modificações minhas, com alterações em azul e comentários e sugestões em vermelho:

Art. 2o
Aplicam-se as disposições desta lei, no que for referente aos financiamentos, às entidades privadas *(retirei o "sem fins lucrativos" e a parte do "interesse público") que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes, ou outros instrumentos congêneres.
Acho que qualquer empresa que receba dinheiro público deve ter as contas relativas ao financiamento publicadas nos moldes propostos, e não apenas "empresas sem fins lucrativos" ou "obras de interesse público" (afinal, o governo só deveria financiar projetos de interesse público, não?)

Art. 8º
(...)
§3 Os sítios de que trata o §2o deverão, na forma do regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - fornecer os dados brutos, não tratados;
Não podemos dar a brecha de eles fornecerem apenas "dados estatísticos" ou pseudo-leituras dos dados, Isso pode existir, mas temos que garantir o acesso à informação bruta também;
II - permitir o acesso aos dados de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
Sem milhares de burocracias para se conseguir as informações, o que inclusive dificultaria (a burocracia) o acesso a sistemas independentes.
III - fornecer os dados seguindo padrões abertos* reconhecidos internacionalmente, de forma a facilitar o acesso ao conteúdo, seja para pessoas seja para programas externos/independentes;
Não vale o "padrão aberto" da Microsoft, por exemplo. Será que a questão de "reconhecido internacionalmente" existe alguma possibilidade de isso ser um problema? Temos ou podemos ter algum padrão aberto que não é reconhecido internacionalmente, mas que se adequa à nossa ideologia?
IV - divulgar em detalhe os formatos utilizados para estruturar as informações;
Facilitar o acesso aos detalhes dos padrões, inclusive ajuda a divulgá-los e fortificá-los na sociedade.
V - conter ferramenta de busca para pesquisa de conteúdo que permita o acesso aos dados de forma rápida, simples e transparente aos usuários do site;
Acho que o site também tem que ser minimamente acessível às pessoas que não entendem de programação ou de "planilhas eletrônicas". Algo como o site da SEADE, que tem umas opções muito legais (recomendo para quem não conhece).
VI – conter mecanismos de filtros que permitam a seleção e comparação de dados;
Idem ao anterior.
VII – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise e divulgação das informações;
Dar a possibilidade das pessoas exportarem o que elas fizeram e utilizarem em outros locais como pesquisas, sites, notícias e afins.
*existe alguma definição legal de "padrões abertos"? "Padrões abertos" é um termo juridicamente reconhecido?

--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
Engenharia de Computação
Escola Politécnica
Universidade de São Paulo
Grupo de Estudos de Software Livre da Poli-USP (PoliGNU) - http://polignu.org
diraol_arroba_polignu.org
Twitter: @diraol
"Hacking for the Freedom!"


2009/11/19 Helder Ribeiro <hel...@gmail.com>

Helder Ribeiro

unread,
Nov 19, 2009, 12:25:53 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
2009/11/19 Pedro Markun <pedro...@jornaldedebates.com.br>:
>
> Caros,
>
> o deputado Paulo Teixeira me ligou, pedindo que desse um parecer e
> sugestões para o projeto de lei 219/03 que é uma proposta de
> regulamentação para o acesso a informação pública.
>
> A integra do substitutivo esta aqui:
> http://www.pauloteixeira13.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2009/11/Substitutivo-18-11-09.pdf
>
> Mas copiei em anexo uma parte que considero fundamental, que é onde se
> especifica de que forma deve se disponibilizar os dados na rede. Na
> minha compreensão, a redação é insuficiente e precisamos de algo que
> traduza claramente a idéia de 'machine readable' sem se prender a
> formatos e tecnologias especificas.

Bom, a parte de expressar o que a gente quer em legalês vai ter que
ser feito por um advogado. É meio em vão a gente querer fazer isso.
Vamos nos focar primeiro no conteúdo e depois alguém traduz isso de
volta pro projeto de lei.

O que a gente quer (na nossa linguagem) que tá faltando no texto:

- Definir mais precisamente que os dados tem que ser disponibilizados
em formato machine readable;
- Deixar claro que é pra ser publicado o que for publicável, sem
necessidade de pedido (o que o texto já expressa) e sem juízo nenhum
quanto à utilidade, interesse ou noção implícita de demanda por
aqueles dados (o que não está claro);

Além disso, o texto é focado no site, e fala em "possibilitar gravação
de relatórios", então mesmo que a gente diga que o formato tenha que
ser machine readable, ainda podem achar que apenas *o resultado de uma
consulta* é pra ser disponibilizado dessa forma (como o cara da CGU me
falou que seria o portal de transparência deles: faz uma consulta, e
aí pega o resultado em xls).

Então é necessário, além de especificar a machine readability, garantir que:

- *Toda* a base de dados possa ser copiada automaticamente, de uma só
vez, sem a necessidade de consultas sucessivas ou intervenção humana.

Também acho a exigência de fazer um website pra tudo ("sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de
computadores - Internet") um pouco demais. Ou pelo menos não deve ser
condição para a publicação em formato machine readable. Pode ter
prazos diferentes, do tipo "solta tudo o que tiver de machine readable
agora, e faz site depois, até tal data". Senão vão usar como desculpa.
"O site não tá pronto ainda, volte daqui 5 anos".

Outro ponto é que o projeto parece se contradizer quando diz (Art. 3o.):
"II – divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;"

e depois tem uma seção inteira entitulada "Do Pedido de Acesso"
(capítulo III, Seção I, Art. 10o.):
"Art. 10. O pedido de acesso, que poderá ser efetuado por qualquer
pessoa, será submetido por qualquer meio legítimo e deverá conter a
identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação
do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a
solicitação.

§2º Os órgãos e entidades do Poder Público devem viabilizar
alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus
sítios oficiais na Internet.

§3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da solicitação de informações não sigilosas."

Já não tínhamos concordado que eles seriam disponibilizados por
padrão, "independentemente de solicitações"?

Talvez seja necessário um termo que diz, antes desse Art. 10:

"- Por padrão, tudo tem que estar acessível para qualquer pessoa com
acesso a internet, sem necessidade prévia de cadastramento,
autorização, etc. (isto é, num endereço http acessível por qualquer
computador, em qualquer lugar);
- Para as informações que ainda não estiverem na internet (e tem que
ter um prazo pra estarem), siga-se o seguinte procedimento para pedido
de acesso (físico):"

Helder Ribeiro

unread,
Nov 19, 2009, 12:34:07 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
2009/11/19 Diego Rabatone Oliveira <dir...@polignu.org>:
Legal, não sei, mas aqui tem uma definição bem boa:
http://www.pedrovalente.com/2009/03/24/oito-principios-dados-publicos/

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 19, 2009, 12:38:35 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com, PoliGNU, Facilitadores 2009 - EG, Mauricio (Xixo) Piragino, Eduardo Emilio Lang di Pietro
Adorei o link (http://www.pedrovalente.com/2009/03/24/oito-principios-dados-publicos/) Helder! Muito bom!!! Acho que resume muito bem mesmo o que seria o "Open Governement Data".

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Diego Rabatone Oliveira
Engenharia de Computação - Escola Politécnica - Universidade de São Paulo

Helder Ribeiro

unread,
Nov 19, 2009, 12:44:53 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com, PoliGNU, Facilitadores 2009 - EG, Mauricio (Xixo) Piragino, Eduardo Emilio Lang di Pietro
2009/11/19 Diego Rabatone Oliveira <dir...@polignu.org>:
> Adorei o link
> (http://www.pedrovalente.com/2009/03/24/oito-principios-dados-publicos/)
> Helder! Muito bom!!! Acho que resume muito bem mesmo o que seria o "Open
> Governement Data".

Poisé, acho que seria legal passar isso pro Paulo Teixeira também. É
um bom começo pra depois traduzirem pro legalês.

Helder Ribeiro

unread,
Nov 19, 2009, 12:55:01 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
2009/11/19 Diego Rabatone Oliveira <dir...@polignu.org>:
> Pessoal, alguém poderia só tentar clarificar para mim o que seria exatamente
> "Machine Readable", só pra que eu tenha certeza.
>
> Pedro, não tem como conseguir esse arquivo em "formato editável"? Queria
> comentá-lo mais, mas ficar copiando do PDF para jogar no e-mail e fazer tudo
> no email vai dar muito trabalho, prefiro usar a ferramenta de comentários do
> OpenOffice, pelo menos para estruturar minhas ideias.

Melhor ainda seria algo assim:
http://gplv3.fsf.org/comments/gplv3-draft-4.html

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 19, 2009, 1:04:31 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Sem dúvida que seria melhor, mas acho que não tem nenhum site em funcionamento que poderíamos utilizar, pelo menos não que eu conheça... rs...

O Everton tem um projeto para implementar algo assim. Tenho um amigo, o "Juca", que desenvolveu uma ferramenta dessas, vou ver com ele como está a ferramenta e se dá pra colocarmos isso online.

 Abs,
--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
Engenharia de Computação - Escola Politécnica - Universidade de São Paulo

Everton Zanella Alvarenga

unread,
Nov 19, 2009, 2:07:12 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Vocês podem usar o co-ment, vejam:

http://www.co-ment.net/text/1897/

Se gostarem, coloco o resto do texto ou vocês mesmo podem fazer isso
criando um novo documento no site. O stet, que o Juca usou, está com o
desenvolvimento parado.

Como não consegui configurar o co-ment por falta de tempo (eu falei
aqui na lista qual foi o problema e pedi ajuda), acabei usando outra
ferramente legal, o digress.it:

http://reformadireitoautoral.org (o MinC não liberou ainda a proposta
de lei! :-/)

Talvez usar direto o site co-ment.net é suficiente, se vocês gostarem
da ferramenta.

Tom
--
http://blogdotom.wordpress.com/sobre

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 19, 2009, 2:12:51 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Everton, eu achei que o "Co-ment" era algo que teríamos que instalar por conta, não que fosse um site aonde podemos adicionar um texto nosso. rs
Não tive tempo de olhá-lo ainda.

Acabei de tentar testar o digress.it, mas não está funcionando com o wordpress 2.6.8 que é o mais novo.... acho que uma ou duas semanas deve voltar a funcionar...

Estou vendo o que você colocou no co-ment.


Abs,

--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
Engenharia de Computação - Escola Politécnica - Universidade de São Paulo
Grupo de Estudos de Software Livre da Poli-USP (PoliGNU) - http://polignu.org
diraol_arroba_polignu.org
Twitter: @diraol
"Hacking for the Freedom!"


2009/11/19 Everton Zanella Alvarenga <evert...@gmail.com>

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 19, 2009, 2:14:58 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Tom, não consegui abrir o texto, deu "unauthorized"....

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Diego Rabatone Oliveira
Engenharia de Computação - Escola Politécnica - Universidade de São Paulo
Grupo de Estudos de Software Livre da Poli-USP (PoliGNU) - http://polignu.org
diraol_arroba_polignu.org
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2009/11/19 Everton Zanella Alvarenga <evert...@gmail.com>

Everton Zanella Alvarenga

unread,
Nov 19, 2009, 2:25:16 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Putz, depois vejo como muda o texto para público (sem tempo agora).

E dá para instalar o co-ment! Eu não consegui pois a versão que ele
usa do python é 2.5 e a do meu laptop é a 2.6, então quando tento
rodá-lo, dá problema com uma biblioteca que converte os documentos
ODF, DOC etc. para HTML. Parece que a solução é rodar um ambiente
virtual do python 2.5 e instalar essa biblioteca. Veja no histórico da
lista que expliquei melhor o problema e a possível solução.

A versão do wordpress que estou usando no site que mostrei é a de 2
semanas atrás, então quase a mais nova.
--
http://blogdotom.wordpress.com/sobre

pe...@estudiocromatica.com

unread,
Nov 19, 2009, 2:25:46 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Google Wave?
Quem não tem?

Edson Sales Junior

unread,
Nov 19, 2009, 2:27:30 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Eu não tenho, mas gostaria de experimentar.

Edson Sales Junior

2009/11/19 pe...@estudiocromatica.com <pe...@estudiocromatica.com>:
--
Edson Sales Junior
www.edsonsalesjunior.com.br

GPG Key: 088A25AE
Fingerprint: 47CD E20B 672F F413 2BBE 5C70 6944 017C 088A 25AE

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 19, 2009, 2:29:16 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Tom, vou tentar updar o texto.

Só preciso convertê-lo para algum formato de texto editável.

Agora estou sem tempo pra tentar arrumar o problema com py2.6, mas se precisarmos instalar no 1.5 eu consigo, tenho um serv. com py 2.5 ....

Abs


--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
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pe...@estudiocromatica.com

unread,
Nov 19, 2009, 2:29:53 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
Ok...
Posso dar mais 3 convites para a lista...
Se alguem quiser, peça em off.

Everton Zanella Alvarenga

unread,
Nov 19, 2009, 2:49:05 PM11/19/09
to thac...@googlegroups.com
O google wave pode ser interessante, mas é excludente.

Se a idéia é o máximo possível de pessoas participarem, não acho uma
boa idéia para agora.

2009/11/19 pe...@estudiocromatica.com <pe...@estudiocromatica.com>:
--
http://blogdotom.wordpress.com/sobre

Felipe Vaz

unread,
Nov 19, 2009, 8:48:18 PM11/19/09
to Transparência Hackday

> Também acho a exigência de fazer um website pra tudo ("sendo
> obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de
> computadores - Internet") um pouco demais. Ou pelo menos não deve ser
> condição para a publicação em formato machine readable. Pode ter
> prazos diferentes, do tipo "solta tudo o que tiver de machine readable
> agora, e faz site depois, até tal data". Senão vão usar como desculpa.
> "O site não tá pronto ainda, volte daqui 5 anos".

concordo plenamente -- sei que não deve ser a coisa mais simples do
mundo, mas deveria haver um único órgão do governo responsável por
centralizar e publicar (ou republicar) os dados, e deixar cada
instituição responsável apenas pelos dados

até porque desenvolver a esse monte de funcionalidades de apresentação
*pra cada instituição* da adm federal vai custar uma fábula pros
nossos bolsos


este ponto central não poderia ser o próprio http://www.portaltransparencia.gov.br/?
neste caso eles apenas dariam acesso público (machine readable,
pesquisas, planilhas, PDFs, tarballs de bancos grandes etc.) a dados
que têm que ser entregues, já padronizados, a eles

e de forma mais ampla, o próprio governo já definiu premissas básicas
de interoperabilidade -- mesmo não sendo padrões 100% definidos
poderia ser a referência na lei:
http://i3gov.softwarepublico.gov.br/wikiws/wikka.php?wakka=GuiaWs

pe...@estudiocromatica.com

unread,
Nov 20, 2009, 1:13:05 PM11/20/09
to thac...@googlegroups.com
Tem alguém da lista no Forum de cultura digital agora? (sexta, 16h13?)

Abraço!

Daniela B. Silva

unread,
Nov 20, 2009, 1:34:15 PM11/20/09
to thac...@googlegroups.com
Eu! Aqui no Café.

E o Pedro na desconferência de Open Video.

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 22, 2009, 10:31:26 PM11/22/09
to thac...@googlegroups.com, PoliGNU
Segue projeto para ser comentado!

http://www.co-ment.net/text/1898/



--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
Engenharia de Computação - Escola Politécnica - Universidade de São Paulo
Grupo de Estudos de Software Livre da Poli-USP (PoliGNU) - http://polignu.org
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2009/11/19 Felipe Vaz <feli...@gmail.com>

Artigo 19 Brasil

unread,
Nov 23, 2009, 7:37:36 AM11/23/09
to thac...@googlegroups.com
Olá a todos. O PL 219/2003, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, foi substituído pelo PL 5.228/2009, de autoria do Executivo.

A ARTIGO 19 fez uma análise do PL 5.228 e o relator, Mendes Ribeiro, criou um substitutivo, que RECEBERÁ SUGESTÕES ATÉ O DIA 25 DE NOVEMBRO (QUARTA), que é quando vai acontecer a reunião da Comissão Especial que analisa o PL. Depois disso, o relator apresenta parecer final que vai a votação e depois a plenário.

O substitutivo do relator: http://artigo19.org/infoedireitoseu/PROJETO DE LEI _SUBSTITUTIVO5_sem comentários.doc

A análise, todos os PLs, a explicação da Comissão e a campanha que a ARTIGO 19 está fazendo para a aprovação de um bom projeto: http://artigo19.org/infoedireitoseu.

Desculpem pela demora da resposta.


--
--
Arthur Serra Massuda
Comunicação
ARTIGO 19 Brasil
tel.: (11) 3057-0042/0071
Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar
Edifício Jaraguá – Bairro República
São Paulo - SP
CEP 01042-908
www.artigo19.org
www.livreacesso.net
Twitter: @Artigo19

2009/11/23 Diego Rabatone Oliveira <dir...@polignu.org>



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Arthur Serra Massuda
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Andre Lima

unread,
Nov 23, 2009, 8:15:40 AM11/23/09
to thac...@googlegroups.com
Putz, realmente complicado debater um PL de 26 páginas dois dias antes do prazo final para as sugestões. :c(

Acho que pouca gente vai ter tempo hábil de ler e fazer propostas bem embasadas... Acho que seria legal se quem já conhece o PL 5228/2009 tentasse aproveitar as sugestões feitas pelo pessoal para o o PL 219/2003.

2009/11/23 Artigo 19 Brasil <artigo1...@gmail.com>

Daniela B. Silva

unread,
Nov 23, 2009, 8:29:29 AM11/23/09
to thac...@googlegroups.com
Oi, pessoal!

Nós conversamos com o Dep. Paulo Teixeira na sexta feira, no Fórum de Cultura Digital. Ele explicou pra gente que, por conta de conhecer um pouco o que estamos fazendo aqui, e também a experiência do Transparência HackDay, ele, que acompanha a Fórum de Acesso a Informação, alertou os participantes sobre a necessidade de liberar dados em formatos que pudessem ser reutilizados pela sociedade.

Os próprios representantes do Fórum explicaram pra ele que essa demanda já tinha sido contemplada, mas o encarregaram de colher mais detalhes conosco. O que a gente precisa – ou melhor, o que a gente tem a possibilidade estratégica de apresentar nesse momento – é uma sugestão de redação que dê mais precisão na lei a respeito de como a gente gostaria que os dados sejam liberados: formatos livres, abertos, legíveis por máquina, etc. Já tem várias sugestões assim aqui na lista, vamos pensando em como podemos encaminhar isso.

Bjs

Dani

2009/11/23 Andre Lima <andre...@gmail.com>

Artigo 19 Brasil

unread,
Nov 23, 2009, 8:29:48 AM11/23/09
to thac...@googlegroups.com
André, por falta de atenção minha, não percebi que o texto que vocês estavam comentando já é o substitutivo de 18-11-08. Só me confundi pela referência aoPL 219.

As suas sugestões ainda são válidas, mas precisam ser apresentadas na Comissão Especial. Talvez o deputado Paulo Teixeira, que entrou em contato com o Pedro Markun, possa apresentá-las.

Estamos tão atarefados com as coisas aqui por causa da Conferência de Comunicação e desse projeto de lei de acesso que nem tive tempo de ver os e-mail direito. Então, o que vale aqui é só a divulgação da campanha "a informação é um direito seu!" em prol da lei. (Manifestem seu apoio no blog: http://artigo19.org/infoedireitoseu)

Abraços,




--
--
Arthur Serra Massuda
Comunicação
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2009/11/23 Andre Lima <andre...@gmail.com>

Helder Ribeiro

unread,
Nov 23, 2009, 5:21:41 PM11/23/09
to thac...@googlegroups.com
2009/11/23 Daniela B. Silva <daniel...@gmail.com>:
> Oi, pessoal!
> Nós conversamos com o Dep. Paulo Teixeira na sexta feira, no Fórum de
> Cultura Digital. Ele explicou pra gente que, por conta de conhecer um pouco
> o que estamos fazendo aqui, e também a experiência do Transparência HackDay,
> ele, que acompanha a Fórum de Acesso a Informação, alertou os participantes
> sobre a necessidade de liberar dados em formatos que pudessem ser
> reutilizados pela sociedade.
> Os próprios representantes do Fórum explicaram pra ele que essa demanda já
> tinha sido contemplada,

É, tem que ver que tem mais do que apenas o formato na sugestões que
fizemos. A versão do texto que vimos é a última que existe, mesmo
depois das alterações do Fórum, etc.?

mas o encarregaram de colher mais detalhes conosco.
> O que a gente precisa – ou melhor, o que a gente tem a possibilidade
> estratégica de apresentar nesse momento – é uma sugestão de redação que dê
> mais precisão na lei a respeito de como a gente gostaria que os dados sejam
> liberados: formatos livres, abertos, legíveis por máquina, etc. Já tem
> várias sugestões assim aqui na lista, vamos pensando em como podemos
> encaminhar isso.

Então o lance é que nossas sugestões só serão levadas em consideração
se forem feitas em formato de emenda ao texto?

Eu tô com a corda no pescoço agora por causa do fim do semestre, mas
odiaria ver minhas sugestões (e o tempo que eu gastei lendo o texto)
desperdiçadas assim. Alguém aí se dispõe a transformar o negócio em
emenda?

Abraços,

Helder

Artigo 19 Brasil

unread,
Nov 24, 2009, 6:29:04 AM11/24/09
to thac...@googlegroups.com
Helder, o relator do projeto, Mendes Ribeiro, pode colocar o texto no juridiquês. Apenas deixe claro sua intenção. Outra opção é vocês enviarem um e-mail diretamente para ele: dep.mendesr...@camara.gov.br

O telefone do gabinete dele em BSB: Telefone:(61) 3215-5222 - Fax:(61) 3215-2222

Abraços,

2009/11/23 Helder Ribeiro <hel...@gmail.com>
Receba nosso informes:
http://bit.ly/6SiiuV

Artigo 19 Brasil

unread,
Nov 24, 2009, 8:49:40 AM11/24/09
to thac...@googlegroups.com

Acabei de falar com o assessor do deputado Mendes Ribeiro. A comissão não vai se reunir, o deputado vai receber as contribuições apenas por telefone, e-mail, fax, faixas, cartas, etc.



--
--
Arthur Serra Massuda
Comunicação
ARTIGO 19 Brasil
tel.: (11) 3057-0042/0071
Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar
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2009/11/24 Artigo 19 Brasil <artigo1...@gmail.com>

Diego Rabatone Oliveira

unread,
Nov 24, 2009, 9:16:05 AM11/24/09
to thac...@googlegroups.com
Até quando Arthur?


--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
Engenharia de Computação - Escola Politécnica - Universidade de São Paulo
Grupo de Estudos de Software Livre da Poli-USP (PoliGNU) - http://polignu.org
diraol_arroba_polignu.org
Twitter: @diraol
"Hacking for the Freedom!"


Artigo 19 Brasil

unread,
Nov 24, 2009, 9:34:15 AM11/24/09
to thac...@googlegroups.com
O prazo continua o mesmo, até amanhã, dia 25.



--
--
Arthur Serra Massuda
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2009/11/24 Diego Rabatone Oliveira <dir...@polignu.org>

Ivo Corrêa

unread,
Nov 26, 2009, 2:32:02 AM11/26/09
to thac...@googlegroups.com
Galera, cheguei neste e-mail so agora e estou meio perdido. Como ficou o tema? Houve alguma proposta?

Apesar do prazo colocado pelo relator, pela minha experiência se o deputado Paulo Teixeira fez esta consulta, ele está disposto a apresentar as eventuais sugestões ao Mendes Ribeiro. Com isso, mesmo um pouco além do prazo, pode valer a pena trabalhar no tema.

Alguém fez proposta? Posos ajudar também um pouco no juridiquês se for o caso...

Abs.,

Ivo

Pedro Markun

unread,
Nov 26, 2009, 8:33:33 AM11/26/09
to thac...@googlegroups.com
Ivo,

eu e a Dani tiramos a tarde de ontem para compilar algumas sugestões, o documento segue em anexo.

Tentamos nos restringir ao menor numero de alterações possíveis e focar o maximo na questões relativas ao 'open data'. Deem uma olhada.

No Capitulo I, artigo 4o. Definimos a 'primariedade' dos dados.

                      Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
                      I - informação: dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer
meio, suporte ou formato;
                      II – documento: unidade de registro de informações qualquer
que seja o suporte ou formato;
                      III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente
à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado;
                       IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável;
                       V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes
à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte,
transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
destinação ou controle da informação;
                       VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
                       VII - autenticidade: qualidade que caracteriza a informação
contida em um documento como livre de qualquer tipo de adulteração;
                       VIII - integridade: qualidade da informação não modificada,
inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
                       IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


---

No Capitulo 2, artigo 7o. Definimos como condição que a informação primaria seja também disponibilizada.

                       Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter:

                       I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a
informação almejada;
                       II - informação contida em registros ou documentos,
produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos;
                       III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou
entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades,
mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
                       IV – informação produzida ou custodiada por empresas em
processo de desestatização, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de
serviços públicos;
                       V - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
                       VI - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
                       VII - informação pertinente à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
                       VIII - informação relativa:
                       a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e
indicadores propostos;
                       b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e
tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios anteriores;

                              
                                                  5
                      §1o O acesso à informação previsto no caput não
compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científicos ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
                      §2o Quando não for autorizado acesso integral à informação
por ser ela parcialmente sigilosa, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa
por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
                      §3o O direito de acesso aos documentos, ou às informações
nele contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato
administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.


E finalmente no Capitulo 2, artigo 8o, sessão 3 adequamos os websites aos principios de Open Data.

                      Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas.
                      §1o Na divulgação das informações a que se refere o caput,
deverão constar, no mínimo:

                      I - registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
                      II - registros de quaisquer repasses ou transferências de
recursos financeiros;
                      III - registros das despesas;
                      IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios,
inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
                      V - dados gerais para o acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
                      VI - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade.
                      §2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e
                                                                                   6
entidades públicas deverão utilizar-se de todos os meios e instrumentos legítimos
de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede

mundial de computadores - Internet.
                      §3o Os sítios de que trata o §2o deverão, na forma do
regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

                      I - conter ferramenta de busca para pesquisa de conteúdo
que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão;
                      II – conter mecanismos de filtros que permitam a seleção e
comparação de dados pelo interessado;
                      III – possibilitar a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos abertos e não-proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das
informações;
                      IV - possibilitar acesso automatizado por agentes ou sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
                      V - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturar a informação
                      VI - garantir a autenticidade e a integridade das informações
disponíveis para acesso;
                      VII - manter atualizadas as informações disponíveis para
acesso;
                      VIII - garantir a periodicidade da atualização das informações disponíveis para acesso;
                      IX - indicar local e instruções que permitam ao interessado

comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora
do sítio; e
                      X - adotar as medidas necessárias para garantir a

acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17
da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção Sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Legislativo no
186, de 9 de julho de 2008.


2009/11/26 Ivo Corrêa <ivoc...@gmail.com>
Lei_de_Acesso_a_Informacao_Final.odt

Andre Lima

unread,
Nov 26, 2009, 8:40:46 AM11/26/09
to thac...@googlegroups.com
Perfeito, Pedro.

Não li tudo, só dei uma passada geral, focando nas partes destacadas em amarelo, mas me pareceu o suficiente. Excelente trabalho!

Abraços,
André

2009/11/26 Pedro Markun <pedro...@jornaldedebates.com.br>

Helder Ribeiro

unread,
Nov 26, 2009, 1:31:13 PM11/26/09
to thac...@googlegroups.com
2009/11/26 Andre Lima <andre...@gmail.com>:
> Perfeito, Pedro.
> Não li tudo, só dei uma passada geral, focando nas partes destacadas em
> amarelo, mas me pareceu o suficiente. Excelente trabalho!

Muito bom mesmo!

Pedro Markun

unread,
Dec 10, 2009, 3:30:37 AM12/10/09
to thac...@googlegroups.com
caros,

acabei de receber pelo sistema de acompanhamento da camara a nova
versão do projeto de lei, que incorpora uma série de sugestões e
criticas - inclusive as nossas. vitória!

não consegui analisar todo o documento, mas segue o link:

http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=723610

pelo que pude ver quase todas as nossas sugestões foram atendidas.
alguns pontos:

art 4o:

IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o
máximo de detalhamento possível, sem modificações.

e art 7o:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre
outros, os direitos de obter:

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;


e art 8o $3

§3º Os sítios de que trata o §2º deverão, na forma de regulamento,
atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos
eletrônicos, inclusive abertos e não-proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em
formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV – divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da
informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações
disponíveis para acesso;
VI – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

vale reler o documento e ver o que mais mudou e o que mais muda pra
nós... mas acho que estamos em um bom caminho.

o deputado Paulo Teixeira me enviou mais cedo um email, pedindo pra
secretaria me repassar um relato oficial, assim que chegar eu
encaminho pra cá.

abs,
Pedro Markun



2009/11/26 Helder Ribeiro <hel...@gmail.com>

Andre Lima

unread,
Dec 10, 2009, 5:49:53 AM12/10/09
to thac...@googlegroups.com
Show de bola, agora é torcer pra virar lei! :c)

2009/12/10 Pedro Markun <pedro...@jornaldedebates.com.br>

Everton Zanella Alvarenga

unread,
Dec 10, 2009, 6:49:09 AM12/10/09
to thac...@googlegroups.com
2009/12/10 Andre Lima <andre...@gmail.com>:

> Show de bola, agora é torcer pra virar lei! :c)

Virar lei e "pegar", hehehehehe.


--
http://blogdotom.wordpress.com/sobre

Daniela B. Silva

unread,
Dec 10, 2009, 8:27:16 AM12/10/09
to thac...@googlegroups.com
Ótima, ótima notícia!

2009/12/10 Everton Zanella Alvarenga <evert...@gmail.com>

Helder Ribeiro

unread,
Dec 10, 2009, 9:55:51 AM12/10/09
to thac...@googlegroups.com
2009/12/10 Pedro Markun <pedro...@jornaldedebates.com.br>:
>
> caros,
>
> acabei de receber pelo sistema de acompanhamento da camara a nova
> versão do projeto de lei, que incorpora uma série de sugestões e
> criticas - inclusive as nossas. vitória!

"Vitória? Vitória!"

Esperteza, paciência, lealdade, teimosia... ;)
--
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