28/05/2013 às 00h00
Justiça limita uso de Lei acesso no BNDES
Por Maíra Magro | De Brasília
A Justiça Federal em Brasília afirmou, em decisão ainda provisória, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não está sujeito diretamente à Lei de Acesso à Informação - portanto não seria obrigado a revelar todos os dados sobre financiamentos que concede a empresas e entidades públicas.
A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, negou um pedido de liminar em ação do Ministério Público Federal (MPF) para que o BNDES divulgasse, em 60 dias, informações sobre todas as operações com dinheiro público feitas nos últimos dez anos e daqui pra frente.
Para a juíza, como essas transações afetam clientes do banco, os efeitos da publicação seriam "irreversíveis". "Em face da matéria em discussão, que envolve sigilo bancário e empresarial de terceiros que não integram a lide, impõe-se o indeferimento da medida antecipatória", diz a decisão.
Na ação civil pública, a Procuradoria da República no Distrito Federal aponta falta de transparência nas operações do BNDES e pede as seguintes explicações: forma e condição de captação dos recursos, critérios para definir onde o dinheiro é investido, risco, prazos, taxas de juros cobradas, garantias e retorno obtido.
O BNDES alega que os dados são confidenciais porque afetam a situação financeira de empresas privadas, protegidas pelo sigilo bancário. Já o MPF diz que o sigilo não se aplica quando há dinheiro público envolvido. O MP acusa o banco de descumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e os princípios da transparência, eficiência e moralidade previstos na Constituição.
Ao negar a liminar, a juíza Adverci de Abreu diz que "o caso não se sujeita de forma direta" à Lei de Acesso à Informação, uma vez que o BNDES "é empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio".
De acordo com ela, as atividades do banco são protegidas por uma ressalva do Decreto 7.724/2012, que garante o sigilo de dados relativos "à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (...) cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos." O mérito do processo, porém, ainda não foi analisado.
O BNDES afirmou em nota ao Valor que "tem como política fornecer o máximo de informações possíveis sobre suas atividades e operações, respeitando sempre os limites legais".
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/legislacao/3140872/justica-limita-uso-de-lei-acesso-no-bndes#ixzz2UaUVmhNC
--
Patrícia Cornils
11 8372-7473